AGENDA 21, UNIDADES INTERGOVERNAMENTAIS: A DE CONSERVAÇÃO DINÂMICA AMBIENTAL E E INCENTIVOS FISCAL DO ICMS ECOLÓGICO NA MESORREGIÃO CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE 1 DIAS, Ricardina; 2 GARCIAS, Carlos Mello & 3 AISSE, Miguel Mansur RESUMO Ao adotar a Agenda 21, a ECO 92 reconheceu formalmente a necessidade de mobilizar atores e instrumentos em escala global, regional e local, para a promoção do uso sustentável de recursos naturais e abordar o processo de desenvolvimento sob o enfoque da sustentabilidade. Neste contexto, esta pesquisa tem por objetivo analisar a dinâmica ambiental e fiscal do ICMS Ecológico decorrente das Unidades de Conservação instituídas na Mesorregião Centro Ocidental Paranaense em 2005. Os resultados mostram que o ICMS Ecológico, resulta da instituição de 37 unidades de conservação, presentes em 12 municípios que contribuem com 4.893,81 ha. de áreas protegidas, representando apenas 4% da área da região e 36,99% dos remanescentes de cobertura vegetal nativa. Estas áreas geraram recursos para os municípios no valor de R$ 1.110.760.71 em 2005, que representaram 3,3% dos créditos do ICMS Total. A participação do ICMS Ecológico no volume total do ICMS Total, é pouco expressivo para a maioria dos municípios, sendo mais expressivo, somente para dois, sinalizando a necessidade de intensificar os mecanismos de implementação, para que a quantidade de áreas protegidas e recursos gerados por meio do Icms Ecológico sejam otimizados. Palavras Chave: Agenda 21, Unidades de Conservação, ICMS Ecológico 1 2 3 Economista, Mestre em Gestão Técnica do Meio Urbano pela PUCPR, Professora da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão. Tel. (44) 3525-1350. [email protected]. Engenheiro Civil, Doutor em Engenharia Civil (Planejamento em Engenharia Urbana) - Escola Politécnica, Universidade de São Paulo. Professor do Departamento de Engenharia Ambiental e do PPGTU da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). [email protected] Engenheiro Civil, Doutor pela EP. USP. Professor do Departamento de Hidráulica e Saneamento – DHS e do PPGERHA da UFPR Tel.: (41) 3361-3144. [email protected]. 2 1 INTRODUÇÃO Para fazer frente aos desafios da sustentabilidade, o dilema entre economia e ecologia devem incorporar, em suas diretrizes e políticas, o conceito de desenvolvimento sustentável, que. segundo a Comissão Mundial do Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD, 1991), em seu relatório final “Nosso Futuro Comum”, trata-se de “atender às necessidades da geração presente sem comprometer a habilidade das gerações futuras de atenderem suas próprias necessidades”. A Agenda 21, como um programa para o próximo século, contempla formalmente a necessidade de mobilizar atores e instrumentos em escala global, regional e local, para a promoção do uso sustentável de recursos naturais e do processo de desenvolvimento sob o enfoque da sustentabilidade. O capítulo 11, seção II, trata do combate ao desmatamento, e enfatiza que a manutenção das florestas, de seus serviços e o bem estar humano dependem do reconhecimento dos múltiplos papéis e funções econômicas, sociais, ecológicas e culturais das áreas florestadas. Este documento também inclui as conseqüências dos danos causados por sua destruição e convida os países a fortalecerem suas instituições e a melhorarem suas capacidades técnicas, por meio de medidas como: “criar e expandir o sistema de áreas protegidas; enverdecer as áreas urbanas”. No Brasil, a preocupação com a proteção dos ecossistemas e a criação de espaços protegidos é tratada pela Constituição Federal, art. 225, especialmente no § 1º. Para o cumprimento deste preceito constitucional, a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, o regulamenta e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelecendo critérios e normas para criação, implantação e gestão das unidades de conservação, No Brasil, as experiências com instrumentos econômicos se encontram principalmente na área de preservação e conservação florestal e controle da poluição hídrica, em que se insere a compensação fiscal, por áreas de preservação (MOTTA et al., 2001, p. 135, 136). 3 O ICMS Ecológico, nascido no Paraná, surgiu da busca de alternativas para o financiamento público em municípios com restrições de uso do solo para o desenvolvimento de atividades econômicas clássicas. É de competência do Estado, conforme o artigo 155, inciso I, da Constituição Federal o Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, que se constitui em um dos mais importantes impostos estaduais (LOUREIRO,2002). É, também, uma importante fonte de rendas para os municípios, caracterizando-se como um imposto de caráter indireto. Em seu Artigo. 158, inciso IV, a Constituição Federal destaca que 25% do produto da arrecadação desse imposto pertence aos municípios. A Lei Complementar Estadual nº. 9.491/90 regulamentou esse preceito constitucional cujo Artigo 2º diz: aplicar-se-á aos municípios beneficiados por aquela norma, cinco por cento (5%), passando a vigorar segundo os critérios apresentados na Tabela 1. Tabela 1 – Critérios e percentuais utilizados para rateio do ICMS a que os municípios têm direito no Estado do Paraná – 1996. Critérios Até 1991 Após 1992 Valor adicionado 80% 75% Valor da produção agropecuária 08% 08% Número de habitantes na zona rural dos municípios 06% 06% Número de propriedades rurais 02% 02% Superfície territorial do município 02% 02% Índice igualitário ou fixo 02% 02% Ambiental (ICMS Ecológico) - 05% TOTAL 100% 100% Fonte: Paraná, 1991. A Lei 059/91, referente ao ICMS Ecológico, assegura que do volume total de recursos seja repassado, 50% aos municípios que possuam unidades de conservação e os outros 50% aos que possuam mananciais de abastecimento que abasteçam outros municípios.. As Unidades de 4 conservação, para efeitos do projeto do ICMS Ecológico, conforme anexo III da Portaria 263/98 – IAP, se caracterizam quanto ao bioma, à categoria de manejo e ao domínio da área. Quanto aos procedimentos de cálculo, é destinado a cada município um índice ambiental que tem por origem a impossibilidade do uso do solo para atividades de produção de alto impacto. O Coeficiente de Conservação de Biodiversidade define-se no anexo II, como: “razão entre a superfície da unidade contida dentro do território do município, pela superfície total do respectivo município, corrigida por um fator de conservação, definido de acordo com a categoria de manejo” e expressa por: (1) i – variando de 1 até o número de municípios beneficiados. j – variando de 1 ao número total de unidades de conservação, a partir das interfaces entre território municipal e áreas protegidas devidamente registradas.Sendo: CCBij: Coeficiente de Conservação da Biodiversidade Básico. AUC: Área da unidade de conservação do município, de acordo com sua qualidade física classificada como satisfatória, insatisfatória ou em recuperação. AM: Área total do território municipal (Hectares). FC: Fator de conservação, variável atribuída às Unidades de Conservação em função de suas respectivas categorias de manejo. Conforme explica Loureiro (2002), esse coeficiente é denominado básico ou quantitativo, pois trata da criação de condições à mensuração do índice ambiental considerando-se as variáveis dimensionais e paramétricas. As variáveis que qualificam uma unidade de conservação agregam um "multiplicador" referenciado no CCB, representado pelo nível de variação positivo ou negativo, maior que zero, alcançado pela área protegida, a partir da avaliação anual realizada por meio da tábua de avaliação. Trata-se do Coeficiente de Conservação da Biodiversidade por Interface - CCBIij, definido no Anexo II da Portaria como: (2) 5 Sendo: CCBIij: Coeficiente de Conservação da Biodiversidade por Interface. ∆QUC: Variação da qualidade da Unidade de Conservação. P: Peso ponderado de acordo com a categoria de manejo da unidade, em obediência à ordem de prioridade Unidade de Conservação de âmbito Municipal, Estadual ou Federal, conforme Decreto Estadual 2.791/96.O Coeficiente de Conservação da Biodiversidade para o Município é expresso por: (3) Sendo: CCBMj: Coeficiente de Conservação da Biodiversidade para o Município, equivalente à soma de todos os Coeficientes de Conservação de Interface para o município. Por fim, o índice ambiental ou fator municipal, que se expressa na fórmula a seguir: (4) FM2: Percentual calculado, destinado ao município, referente às unidades de conservação, Fator Municipal 2 ou índice ambiental. As avaliações da qualidade das unidades realizam-se anualmente, por meio das tábuas de avaliação, que se compõem de variáveis qualitativas que envolvem a qualidade física e biológica da unidade e de seu entorno, sua representatividade física e a qualidade do planejamento, implementação, manutenção e gestão. 2 MATERIAIS E MÉTODOS A Mesorregião Centro-Ocidental Paranaense localiza-se no Terceiro Planalto Paranaense e abrange uma área de 1.191.893,6 hectares, que corresponde a cerca de 6,0% do território estadual 6 (IPARDES, 2004). Constitui-se por 25 municípios, polarizada por Campo Mourão, que possui 80.476 habitantes. Os demais municípios apresentam população inferior a 50.000 habitantes. Em 2000, a Mesorregião possuía 346.648 habitantes, correspondendo a 3,2% da população do Paraná, sendo que 72,5% dessa população estavam em áreas urbanas, segundo o Ipardes, (2004). Essa mesorregião consolidou-se como uma das principais produtoras de grãos do Estado, em especial nas culturas soja e milho. Em relação às finanças municipais, na composição das receitas da mesorregião de acordo com a média independente do número de habitantes, há grande dependência dos municípios em relação às transferências intergovernamentais. Além da dependência do Fundo de Participação dos Municípios FPM em nível federal, há também, dependência do ICMS no âmbito das transferências Estaduais. As demais receitas, incluindo as receitas próprias, são pouco expressivas. Em função da ocupação do território, os intensos desmatamentos determinaram a redução dos recursos florestais da região. Atualmente, a região caracteriza-se por apresentar extrema alteração ambiental, restando cerca de 13.230ha de remanescentes de cobertura florestal, correspondendo a 1,11% da área da Mesorregião. Dessa forma, a região representa a segunda menor área detentora de remanescentes florestais do Estado do Paraná (IPARDES, 2006, p.77). Para elaboração desse estudo de caso, a metodologia utilizada baseou-se na análise descritiva quantitativa das variáveis de interesse. Por meio dessa foi possível apresentar o ICMS Ecológico como incentivo intergovernamental e seu perfil na Mesorregião Centro Ocidental, decorrentes das Unidades de Conservação instituídas. 3 RESULTADOS Dos 25 municípios que compõem a Mesorregião, 12 participam do projeto por possuírem 37 unidades de conservação em 2005, distribuídas em 06 categorias de manejo, sendo 22 Reservas Particulares do Patrimônio Nacional (RPPN), 07 Parques Municipais, 03 Parques Estaduais, 03 Reservas Florestais, 01 Estação Ecológica e 01 Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE). A Tabela 2 apresenta as unidades de conservação instituídas, nível de gestão, superfície, município e repasses em 2005. 7 Tabela 2 - Unidades de Conservação instituídas, nível de gestão, superfície, municípios e recursos repassados/2005. UC - Categorias de Manejo Nível de gestão Superfície (ha) Parque Municipal de Altamira do Paraná Municipal RPPN Lenita N.F.R. Arruda Leite Estadual RPPN Paulo Ferreira Muniz Estadual Parque Municipal Joaquim T. Ecológica Cerrado de Oliveira Estação Campo Mourão Parque Municipal do Distrito Industrial Municipal Municipal Municipal 66,85 Município Altamira Repasse (R$) do 49.744,00 Paraná 43,22 276,19 Barbosa Ferraz Campina 5.688,90 da 25.618,49 Lagoa 22,96 1,33 3,93 46.940,30 Campo Mourão 2.410,56 Campo Mourão 1.478,88 Campo Mourão Parque Estadual Lago Azul Estadual 914,24 Campo Mourão 96.707,41 RPPN Arthur César Vigilato I Estadual 108,90 Campo Mourão 13.807,02 RPPN Slomp Estadual 16,77 Campo Mourão 4.360,06 18,27 Corumbataí Parque Municipal Nicolau Lunardelli Municipal Parque Municipal Biasi Hortelan Municipal RPPN Sitio Três Irmãos Estadual Reserva Florestal de Figueira Estadual Reserva Florestal Secção Figueira Estadual Reserva Florestal Secção Saltinho Estadual RPPN Fazenda São João Estadual do 47.819,82 do 123.129,01 do 2.452,45 Sul 48,40 Corumbataí Sul 5,32 Corumbataí Sul 100,00 Engenheiro 14.514,13 Beltrão 5,00 Engenheiro 613,71 Beltrão 5,00 Engenheiro 628,65 Beltrão 104,60 Engenheiro 16.598,11 8 UC - Categorias de Manejo Nível de gestão Superfície (ha) Município Repasse (R$) Beltrão Parque Estadual Vila Rica Espírito Santo Estadual 353,86 Fênix 118.981,50 RPPN Bernard P.M.P. Laguiche Estadual 134,06 Fênix 82.398,40 RPPN Agromercantil Vila Rica Estadual 111,32 Fênix 59.867,38 RPPN Fazenda Muricy Estadual 60,50 Fênix 19.193,48 RPPN Hilva Jandrey. Marques Estadual 25,00 Fênix 11.730,29 RPPN Ivan Luis de C.Bittencourt Estadual 24,20 Fênix 8.554,11 Parque Municipal Danilo Marques Moura Municipal 17,50 Goioerê 39.323,02 Parque Estadual Lago Azul Estadual 719,53 Luiziana 63.017,99 RPPN Henrique Gustavo Salonski Estadual 148,32 Luiziana 18.165,03 RPPN Pasta Mecânica Hensa Ltda Estadual 262,40 Luiziana 34.438,39 RPPN Coamo I Estadual 160,73 Luiziana 18.555,41 RPPN Fazenda Santa Terezinha Estadual 72,60 Luiziana 10.423,47 RPPN l Coamo II Estadual 131,20 Luiziana 15.779,59 RPPN Fazenda Santa Maria III Estadual 10,70 Luiziana 1.039,61 RPPN Santa Maria I Estadual 93,01 Luiziana 10.190,25 RPPN Fazenda Moreira Sales Estadual 219,60 Moreira Sales 59.291,21 RPPN Eunice S.Tsuzuki Tamura Estadual 329,42 Quinta do Sol 57.282,16 Arie de São Domingos Estadual 163,94 Roncador 11.856,10 RPPN Fazenda Progresso Estadual 80,90 Roncador 9.063,54 Parque Municipal Miguel Pereira Municipal 6,00 Roncador 6.388,61 RPPN Erna Izabela Prieve Estadual 28,04 Roncador 2.709,67 TOTAL 4.893,81 1.110.760,71 Fonte: IAP, ERCM (2005). Diante das unidades instituídas, a categoria de manejo que se sobressai é a de RPPN’s. Em relação ao nível de gestão 29 são de âmbito Estadual e 8 Municipal. O total de áreas protegidas em 9 unidades de conservação soma 4.893,81ha, representando 0,4% da área da Mesorregião. Em 2005, pelo critério ambiental, elas geraram recursos no valor de R$ 1.110.760,71 para esses municípios. As maiores áreas estão concentradas nos municípios de Luiziana, que conta com oito unidades de conservação instituídas, das quais uma é parque estadual e sete RPPN’S, somando 1.598,49ha. Campo Mourão conta com seis unidades de conservação, são dois Parques Municipais, uma Estação Ecológica do Cerrado, um Parque Estadual e duas RPPN’S , totalizando uma área de 1.068,13ha. Por fim, cita-se Fênix com seis unidades: um Parque Estadual e cinco RPPN’s, em um total de 708,94ha. Cabe salientar que Luiziana e Campo Mourão compartilham de uma mesma Unidade de Conservação que é o Parque Estadual Lago Azul. A participação do ICMS Ecológico no volume total do ICMS está sintetizada na tabela 4. Tabela 4 – Repasses Líquidos ICMS TOTAL / ICMS Ecológico 2005. Município Icms Total Icms Ecológico Participação (R$) (R$) Uc. % 1. Corumbataí do Sul 756.569,65 173.401,28 22,91 2. Fênix 1.459.254,05 300.725,16 20,60 3. Altamira do Paraná 796.565,41 49.744,00 6,24 4. Luiziana 3.475.742,79 171.609,74 4,93 5. Quinta do Sol 1.585.793,38 57.282,16 3,61 6. Moreira Sales 1.912.157,21 59.291,21 3,10 7. Campo Mourão 10.070.209,85 165.704,23 1,64 8. Roncador 2.389.684,45 30.017,92 1,26 9. Goioerê 3.604.207,08 39.323,02 1,09 10. Engenheiro Beltrão 3.457.418,73 32.354,60 0,94 11.Campina da Lagoa 2.859.473,29 25.618,49 0,90 12.Barbosa Ferraz 1.328.115,42 5.688,90 0,43 Total 33.695.191,31 1.110.760,71 - Fonte: SEFA (2005). 10 Do ICMS Total gerado pela região, o mais expressivo é o do município pólo, Campo Mourão, com maior nível de atividade econômica. Goioerê, Luiziana e Engenheiro Beltrão estão no segundo grupo de municípios com maiores volume de ICMS. Em seguida, no terceiro grupo, aparecem Campina da Lagoa e Roncador. Moreira Sales, Quinta do Sol, Fênix e Barbosa Ferraz estão no quarto grupo de municípios. Altamira do Paraná e Corumbataí do Sul aparecem com os menores valores. Esses doze municípios receberam, no exercício de 2005, recursos no valor de R$ 33.695.191.31, referentes ao total do ICMS. Desses, R$ 1.110.760.71 ou 3.3% referem-se à aplicação do índice ambiental. Os recursos provenientes do critério ambiental representam, para o município de Corumbataí do Sul, 22,91% do total dos créditos do ICMS, maior percentual entre os municípios, seguido por Fênix, com 20,60%. Para quatro municípios os percentuais variam entre 6,5% e 3% e para os seis restantes o impacto é menor que 2%. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise do perfil do ICMS Ecológico na Mesorregião Centro Ocidental Paranaense permitiu, com base na identificação e caracterização das Unidades de Conservação instituídas, permitiu a análise do volume de recursos decorrentes do critério ambiental, entender sua dinâmica fiscal e ambiental, percebendo sua interlocução com os propósitos da Agenda 21. Na Mesorregião, em 2005, observa-se que 12 municípios, 48%, recebem recursos em função do ICMS Ecológico e que 13 ou 52% não participam do projeto. Das 37 unidades de conservação instituídas, a categoria de manejo que se sobressai são as Reservas Particulares do Patrimônio Nacional (RPPN), que representam 60% do total. Isso reforça a consideração de que elas constituem uma alternativa interessante na política de instituição de áreas protegidas, conforme enfatiza Loureiro (2002), uma vez que apresentam baixos custos de criação e regularização. Considerando a extensão da Mesorregião, 1.191.893,60ha, o percentual de áreas protegidas em unidades de conservação é pequeno, 0,4% da área total. Em relação à área de remanescentes de cobertura florestal nativa de 13.230ha, torna-se mais expressivo, 36,99%.Do volume total de áreas 11 protegidas, três municípios - Luiziana, Campo Mourão e Fênix concentram 69% das áreas que correspondem a 57% dos recursos do ICMS Ecológico. Diante do total de áreas protegidas em Unidades de Conservação, os recursos decorrentes do critério ambiental – ICMS Ecológico (3,3%) também é incipiente. Esses fatos sinalizam que, em virtude de suas peculiaridades, esse instrumento necessita de melhor interpretação e internalização pelos municípios em seus processos de gestão ambiental, em especial dos espaços protegidos. Em relação à participação do ICMS Ecológico no volume total do ICMS Total, é pouco expressivo para a maioria dos municípios, somente com exceção para Corumbataí do Sul e Fênix. Em função da grande dependência dos municípios por recursos de transferência para implementação de políticas públicas, este instrumento é uma alternativa interessante complementar a outras que promovam a capacidade produtiva de forma menos degradante. REFERÊNCIAS AGENDA 21 – Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992. Rio de Janeiro). Curitiba: IPARDES, 2001. BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 19 jul. 2000. INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ. Escritório Regional de Campo Mourão. Relatório das unidades de conservação instituídas, nível de gestão, superfície, municípios e recursos repassados, 2005. INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. Referências ambientais e socioeconômicas para uso do território do Estado do Paraná: uma contribuição ao zoneamento ecológico econômico – ZEE. Curitiba: IPARDES, 2006. LOUREIRO, Wilson. Contribuição do ICMS ecológico à conservação da biodiversidade no Estado do Paraná. Tese (Doutorado em Economia e Política Florestal) - Universidade 12 Federal do Paraná: Setor de Ciências Agrárias, 2002. MOTTA, Ronaldo S.; MENDES Francisco E. Instrumentos Econômicos na Gestão Ambiental: aspectos teóricos e de implementação. In: ROMEIRO, Ademar R.; REYDON, Bastiaan P.; LEONARDI, Maria Lúcia A. (Orgs). Economia do meio ambiente: teoria, política e a gestão dos espaços regionais. Campinas: Unicamp, 2001.