UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO – TIJUCAS
PROJETO PEDAGÓGICO
(Versão Sintetizada)
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EQUIPE DE TRABALHO
Diretor do CEJURPS
Prof. Dr. José Carlos Machado
Coordenador do Curso de Direito – Tijucas
Prof. MSc Celso Leal da Veiga Júnior
Professor Responsável pelo Apoio Pedagógico do Centro
Prof. Silvano Pedro Amaro
Técnica em Educação / CEJURPS / Tijucas
Letícia Palma
Núcleo Docente Estruturante – NDE
Componentes Efetivos:
Prof. Msc. Celso Leal da Veiga Júnior
Prof. Dr. Luiz Braulio Farias Benítez
Prof. Msc. Marcos Alberto Carvalho de Freitas
Prof. Msc. Fernando Francisco Afonso Fernandez
Prof. Msc. Elton Fogaça da Costa
Prof. Dr. Josemar Sidinei Soares
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PROJETO PEDAGÓGICO
CURSO DE DIREITO / CAMPUS TIJUCAS
1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO CURSO
Nome do Curso/modalidade
O Curso de Graduação em Direito – Bacharelado – modalidade presencial.
Nome da mantida
Universidade do Vale do Itajaí (mantenedora: Fundação Universidade do Vale do Itajaí).
Endereço do Curso
Rua Paraná, n.º 315, Bairro Universitário, Tijucas-SC, CEP 88200-000.
Coordenação do Curso: Bloco 01, sala 102.
Fone: (48) 3345-3211 Ramal 3211 Fax (48) 3345-3203
Site: www.univali.br/direito
E-mail: [email protected]
Criação e Implantação
O curso foi implantado no primeiro semestre de 1965, em Itajaí, sendo inicialmente
autorizado a funcionar em caráter condicional pelo Conselho Estadual de Educação de Santa
Catarina, mediante o Parecer n.º 72/65. Em 08 de outubro de 1968, por meio do Parecer n.º
126/68, foi concedida sua autorização em caráter definitivo. No Campus Tijucas a oferta se iniciou
no segundo semestre de 1998.
Processo de Reconhecimento
O primeiro Processo de Reconhecimento do curso aconteceu em 15 de dezembro de
1971, pelo Decreto Federal n.º 69.799. O ato legal ocorreu em 9 de novembro, mediante o
Parecer n.º 801/71 do Conselho Federal de Educação.
Processo de Renovação do Reconhecimento
O último Processo de Renovação do Reconhecimento do curso, realizado no âmbito do
Conselho Estadual de Educação, aconteceu entre os dias 08 e 10 de abril de 2008, respeitando a
Resolução n.° 01/2001/CEE e Decreto n.º 2.106, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de
março de 2001. A decisão final foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina, de número
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18.402, tendo como instrumento regulador o Decreto n.º 1.531 de 15 de julho de 2008, que
legitima a Renovação do Reconhecimento do Curso de Direito pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A partir da migração para o Sistema Federal de Educação finalizada em julho de 2014, o
curso aguarda a renovação de reconhecimento pelo MEC/INEP, cuja visita in loco, acontece nos
dias 28 e 29 de maio de 2015.
Turno(s) de Funcionamento
Noturno.
Carga horária total de curso e tempo para integralização
O Curso de Graduação em Direito da UNIVALI tem uma carga horária de 3720 (três mil e
setecentas e vinte) horas, das quais 2820 (duas mil oitocentas e vinte) horas são de disciplinas
teóricas obrigatórias, 180 (cento e oitenta) que o acadêmico escolhe entre diversas seletivas,
eletivas e seminários, 300 (trezentas) correspondem ao estágio obrigatório, 300 (trezentas) às
atividades complementares, e 120 (cento e vinte) ao TIC – Trabalho de Iniciação Científica. A
Resolução N.º 122/CONSUN-CaEn/09 aprova o tempo mínimo para a integralização do Curso de
Direito, estabelecido em 3 (três) anos, período equivalente a 6 (seis) semestres. Não é previsto,
na legislação interna da instituição, prazo máximo para integralização de curso de graduação.
O curso tem duração de 10 semestres. Caso opte por cursar os estágios no seu turno
regular, a duração do curso será de 11 (onze) semestres, de forma que os estágios serão todos
concentrados no 11.º período. Para integralizar a matriz curricular em 10 semestres o aluno
deverá cursar os estágios a partir do 6.º período, no turno vespertino.
Coordenação do Curso
- Prof. MSc. Celso Leal da Veiga Júnior
- Fone: (48) 3345-3212 Ramal 3211 Fax (48) 3345-3203
- E-mail: [email protected]
O coordenador atua no Curso de Direito de Tijucas desde 1998 e sua formação e experiência
acadêmica são as seguintes:
- Doutorando em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI.
- Mestrado em Ciência Jurídica pela UNIVALI – 1999
- Especialização em Administração Pública pela UDESC – 1985
- Graduação em Direito pela FEPEVI – 1984
- De 1982 a 1987 – Professor de Ensino Médio.
- De 1986 até a presente data – Professor de Ensino Superior, atuando na Graduação e na PósGraduação e integrando diversos Colegiados da UNIVALI, tendo sido Presidente do Escritório
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Modelo de Advocacia (Campus Sede), Coordenador do Curso de Direito (Campus Sede) e
atualmente é Coordenador do Curso de Direito, Campus Tijucas.
Para conduzir os trabalhos na Coordenação do Curso de Direito de Tijucas, o
coordenador possui carga horária de 20 horas, em regime integral, com dedicação exclusiva ao
atendimento das demandas atinentes ao cotidiano acadêmico e ao cumprimento das atribuições
estabelecidas no Regimento Geral da IES.
Breve Histórico do Curso: sua Criação e Trajetória
A trajetória do Curso de Direito da UNIVALI tem seu início em 1964, quando a Sociedade
Itajaiense de Ensino Superior cria as Faculdades de Ciências Jurídicas e Sociais e a Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí. A criação deveu-se à necessidade premente da
sociedade daquela época, que precisava levar também para o interior do país ensino universitário
de qualidade. A Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais daria origem ao atual Curso de Direito,
autorizado a funcionar em caráter condicional, mediante o Parecer N.º 72, de 04 de maio de 1965,
do Conselho Estadual de Educação.
O Curso de Direito teve a sua aula inaugural no dia 28 de maio de 1965, como marco
simbólico de sua implantação. Quatro anos após, e por ter cumprido as exigências preconizadas
pelo Parecer N.º 72/65, o Conselho Estadual de Educação emite o Parecer N.º 126/68, ainda
embasado no Processo N.º 517/64 para permitir seu funcionamento definitivo.
No âmbito federal, em 09 de novembro de 1971, através do Parecer N.º 801 do Conselho
Federal de Educação, tem recomendado seu reconhecimento naquela esfera, fato que se
materializa no Decreto N.º 69799, datado de 15 de dezembro de 1971.
No decorrer do tempo, as faculdades se organizaram em torno de uma fundação
municipal: a Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí – FEPEVI, depois
transformada em Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, conforme Lei Municipal N.º
2515, de 19 de outubro de 1989 e Portaria N.º 51, de fevereiro de 1989, do Ministério da
Educação, que reconhece a Fundação Universidade do Vale do Itajaí como Universidade.
A partir dessas datas, o Curso passa a funcionar com oferta anual, no modelo seriado e,
posteriormente, no modelo de créditos. No ano de 2008, obedecendo às exigências legais, teve
seu reconhecimento renovado pelo prazo de 05 anos pelo Conselho Estadual de Educação, após
verificação in loco por comissão designada por resolução daquele órgão, N.º 58/08. Da visita dos
avaliadores resultou o Parecer N.º 144/2008/CEE, recomendando a renovação do reconhecimento
sem qualquer restrição, fato que se materializa no Decreto Estadual N.º 1531, de 15 de junho de
2008, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, N.º 18402-SC.
Por estar inserido numa universidade multicampi, a oferta de ingresso expandiu-se para
outros municípios. No segundo semestre de 1998, começou a funcionar o Curso de Direito no
Campus Tijucas.
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2 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Campos de atuação
Destacam-se, entre as possibilidades de atuação do Bacharel em Direito, a Magistratura,
o Ministério Público, as Procuradorias (federal, estadual e municipal), os Delegados de Polícia, em
nível federal e estadual, defensoria pública nos estados.
Na advocacia, pode também optar o bacharel pela área que melhor se adéqua as suas
aptidões profissionais, tais como: na área criminal, na área cível, trabalhista, tributária, ambiental,
internacional, empresarial etc, além da possibilidade de atuar na assessoria jurídica de empresas
privadas ou instituições públicas. É possível, também, atuação na docência.
Objetivo do curso
Formar bacharéis do Direito com perfil técnico-jurídico generalista, humanista e ético,
para o exercício das atividades da área jurídica, comprometidos com o ideal de justiça, com o
processo de transformação da ordem sócio-política, respeitando os preceitos do Estado
Democrático de Direito.
Perfil profissional do egresso
O egresso do Curso de Direito deverá ter formação técnico-jurídica generalista,
humanista e ética, estando apto a analisar o fenômeno jurídico e a identificar, prevenir e buscar
soluções para os problemas jurídicos do seu tempo, de maneira crítica, responsável e criativa,
compromissado com a cidadania, a justiça e o futuro da sociedade brasileira.
Com vistas ao atendimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Direito, são competências a serem adquiridas durante o curso:

Realizar a leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou
normativos.

Utilizar, interpretar e aplicar as normas técnico-jurídicas.

Pesquisar e utilizar a legislação, a jurisprudência, a doutrina e outras fontes do Direito.

Atuar de forma ética e responsável nas diferentes instâncias, administrativas ou judiciais.

Fazer uso adequado de processos, atos e procedimentos.

Aplicar corretamente a utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito

Utilizar-se de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica.

Estudar, pesquisar, julgar e tomar decisões.

Dominar tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.
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Estrutura curricular
A organização curricular atende os pressupostos instituídos nas Diretrizes Curriculares
Nacionais previstas na Resolução n.º 9, de 29 de setembro de 2004. Contempla a formação do
bacharel em Direito com perfil específico e preconiza a formação de competências e habilidades
necessárias para atuar no ramo jurídico. O currículo é organizado de forma a contemplar
conteúdos e atividades interligadas, que atendem aos seguintes eixos de formação: Eixo de
Formação Fundamental, Eixo de Formação Profissional e Eixo de Formação Prática.
O Eixo de Formação Fundamental tem por objetivo integrar o estudante no campo,
estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber. Abrange estudos que envolvam
conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História,
Psicologia e Sociologia.
O Eixo de Formação Profissional possui um enfoque dogmático e ao mesmo tempo de
conhecimento aplicado, uma vez que considera as peculiaridades existentes nos diversos ramos
do Direito e a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação diante das mudanças sociais,
econômicas, políticas e culturais do Brasil. Para tanto, adota uma metodologia de aprendizagem
em que os conteúdos são estudados sistematicamente, com abordagem em: Direito
Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito
Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual.
O Eixo de Formação Prática objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos
desenvolvidos, especialmente nas atividades realizadas no Estágio Curricular Supervisionado, no
Trabalho de Iniciação Científica e nas Atividades Complementares.
Paralelamente, e atendendo à legislação vigente, são contempladas nas
disciplinas da matriz curricular: as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e
Indígena, nos termos da Lei 10639/2003, Resolução N.º 01/CNE CP de 17 de junho de
2004, e Lei 11645/2008; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos,
seguindo o previsto na Resolução CNE/CP N.º 01, de 30 de maio de 2012; Políticas de
educação ambiental, de acordo com a Lei 9795/1999 e Decreto N.º 4281 de 25 de junho
de 2002; Disciplina de Libras, conforme Decreto N.º 5626/2005.
No caso da disciplina Língua Brasileira de Sinais (Libras) código 5381, a oferta
ocorre dentre as disciplinas optativas da matriz, com carga horária de sessenta horas.
Nos demais casos – Relações Étnico-Raciais, Cultura e História Afro-Brasileira, Africana e
Indígena, Políticas de educação ambiental e Educação em Direitos Humanos – tais temas
são absorvidos pelas subunidades das ementas, de forma que tais assuntos sejam objeto
de discussão nas aulas, conforme planejamento prévio do professor.
O Núcleo Docente Estruturante, bem como os demais professores, em reunião de
planejamento de cada semestre letivo, estudam e propõem novas possibilidades de
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desenvolvimento desses temas. O registro detalhado dessas ações e de como isso se
desenvolve nas aulas é feito no plano de ensino de cada disciplina.
Conforme a matriz atual, o Estágio Especializante permite ao acadêmico escolher as
seguintes áreas: Penal, Civil, Trabalho, Constitucional, Administrativo Empresarial e Tributário.
Para as disciplinas eletivas, seletivas e seminários.
Sabendo-se da importância das atividades práticas na formação do bacharel em Direito,
é prevista a prática do estágio curricular supervisionado e a realização das atividades
complementares.
Fruto de constante discussão do colegiado do curso e do NDE, o PPC apresenta
conteúdos curriculares adequadamente definidos, atualizados e coerentes com os objetivos do
curso, com o perfil do egresso, com o dimensionamento da carga horária, sendo complementados
por atividades extraclasses, além de estar em conformidade com o que estabelecem as Diretrizes
Curriculares Nacionais.
Na figura abaixo é apresentada a inter-relação entre as disciplinas, conforme diretrizes do
MEC.
Figura - Inter Relação entre as disciplinas1
Ainda dentro da estrutura curricular, merece destaque a integração dos currículos dos cursos de
Direito e Administração, por meio de um núcleo de disciplinas comuns, com equivalência de
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conteúdos, permitindo que o acadêmico conclua os dois cursos em sete anos, único dessa
natureza no cenário catarinense.
Metodologia
A UNIVALI, como instituição universitária, fundamenta seu compromisso com a produção
da ciência e com a universalização do saber. Para tal, orienta seus cursos de graduação para a
promoção de um ensino superior de qualidade, em que se leve em conta a realidade históricosocial, a formação de valores que dignificam o homem e a apropriação de princípios científicos de
produção do conhecimento e sua consequente extensão à sociedade (UNIVERSIDADE DO VALE
DO ITAJAÍ. Projeto Pedagógico Institucional da UNIVALI: um processo em construção.
Documentos Institucionais. Itajaí: UNIVALI, 2005)
Para que isso se dê, fomenta uma ação pedagógica dinâmica que pressupõe a postura
investigativa do professor e do acadêmico frente ao conhecimento e ao domínio dos modos de
sua produção. Trata-se da proposição de um ensino que conduza o aprender a pensar, a integrar
e relacionar conceitos, a produzi-los e avaliá-los com rigor, precisão, correção, clareza, e que
permitam a elaboração do pensamento de forma mais refinada do que o senso-comum. “Esse
processo se implementa com base na missão de educar, formar e realizar pesquisas sob a égide
da ética, da cidadania e da responsabilidade social” (UNIVALI, 2005, p. 15).
Sustentado nesses princípios, o Curso de Direito da UNIVALI tem buscado superar a
excessiva racionalidade técnica, tradicionalmente presente nos cursos de formação superior. Essa
racionalidade, que se pauta numa lógica de distribuição e fragmentação dos conteúdos, conduz à
desarticulação entre a teoria e a prática, bem como, ao distanciamento entre os domínios
genéricos e específicos das atividades profissionais. Para tanto, redimensiona a relação de
ensino, que se desloca do foco centrado no professor e no repasse de conhecimentos, para
promover um ensino formativo e participativo, no qual professores e acadêmicos compartilham
responsabilidades no processo de investigação, sistematização e socialização do conhecimento.
Numa sociedade em que os saberes se superam e se reconstroem continuamente, exigese do futuro profissional a competência para pensar e atuar em face das realidades ou problemas
cada vez mais complexos, para enfrentar situações inéditas e incertas e para analisar com
criticidade e consistência teórica a realidade.
O Curso de Direito, na concepção e nos procedimentos de ensino, assume a função
social explícita de formar o futuro profissional com base em referenciais teórico-metodológicos
adequados para a compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações
sociais e para atuação como sujeito na produção do direito, pela investigação e análise, pensando
juridicamente a sociedade.
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Estágio Curricular Supervisionado
As atividades do estágio dos Cursos de Direito da UNIVALI estão regulamentadas de
acordo com a Lei n º 11.788 de 25/09/2008, Regimento Geral da UNIVALI e pelo Regulamento do
Estágio Obrigatório, do Trabalho de Iniciação Científica, do Estágio não-obrigatório e das
Atividades Complementares do Curso de Direito, em conformidade com a Resolução N.º
114/CONSUN- CaEn/11.
A regulamentação do estágio obrigatório do Curso de Direito respeita o artigo 7º “da
Resolução CNE/CES, de 29 de setembro de 2004, concebendo como um componente curricular
obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao
perfil do formando devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o
correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.”
As atividades do estágio obrigatório estão previstas na matriz curricular, totalizando 300
(trezentas) horas, contemplando a formação humanística, científica e a prática forense como as
demais disciplinas do Curso de Direito. Apresenta-se como objetivo formar o bacharel em Direito
com habilidade prática nas lides forenses, apto ao ingresso em qualquer carreira jurídica.
Estágio Não Obrigatório
O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido pelo acadêmico como atividade
opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, que visa à preparação para o trabalho
produtivo de estagiários que estejam frequentando o ensino regular no Curso de Direito da
UNIVALI em conformidade com a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. A Resolução N.º
031/CONSUN-CaEn/14 regulamenta esta atividade em seus artigos 57 a 61.
I – atividades de Estágio recomendáveis do 1.º ao 3.º período do Curso: auxiliar em cartórios
judiciais, autuação de processos, atualização do sistema, atendimento ao público.
II – atividades de Estágio recomendáveis do 4.º ao 10.º período do Curso: Auxiliar na elaboração
de petições, pesquisas, pareceres, atendimento, auxílio em audiência, assessoria em gabinetes
(promotores, juízes, delegados, etc.).
As Atividades Complementares
As Atividades Complementares do Curso de Direito da Univali terão carga horária global
de 300 (trezentas) horas, devendo seu cumprimento ser distribuído ao longo do Curso. Elas são
obrigatórias e estão divididas em 5 (cinco) categorias, assim discriminadas:
I – Atividades Complementares na categoria Ensino.
II – Atividades Complementares na categoria Pesquisa.
III – Atividades Complementares na categoria Produção Bibliográfica.
IV – Atividades Complementares na categoria Extensão e Cultura.
V – Atividades Complementares na categoria Trabalhos Técnicos.
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Convênios
O Curso de Direito tem o objetivo de oportunizar aos acadêmicos experiências que
possam contribuir com a qualificação de sua formação. Para que isso se dê, estabelece convênios
com entidades nacionais e internacionais que são apreciados pela Procuradoria Jurídica na
UNIVALI.
Sabe-se que a realização de atividades que transcendam os ensinamentos teóricos ou
práticos vivenciados em sala ou em ambiente profissionalizante permitem o desenvolvimento de
um olhar mais crítico que amplia a dimensão dos conhecimentos já internalizados e contribuem
com a formação do futuro operador do Direito.
Intercâmbios
Tendo em vista o reconhecimento da importância de propiciar aos estudantes
experiências, na forma de intercâmbio, o Curso de Direito, por meio da Coordenadoria de
Assuntos Internacionais da UNIVALI, incentiva e oportuniza a sua comunidade discente e docente
a realização de estudos fora do país.
As experiências vivenciadas durante os intercâmbios representam um diferencial no
currículo do intercambista, que, além das disciplinas, cursos, pesquisas realizados no exterior,
mantém contato com outras culturas e línguas, além da inserção em diferentes sistemas de
organização social.
Internacionalização ocorre ainda por meio de convênios com universidades europeias –
Alicante na Espanha, Minho em Portugal, com equivalência de matrizes da graduação para fins de
integralização de estudos, além de oportunizar a continuidade desses estudos com ingresso direto
no mestrado nas referidas instituições; há também disciplinas previstas na matriz curricular, em
caráter optativo, ministradas totalmente em língua estrangeira.
Trabalho de Iniciação Científica – TIC
São objetivos da realização do TIC:
I – cumprir os requisitos para a obtenção do grau de bacharel em Direito;
II – estimular e desenvolver atividades de pesquisa com finalidade didática e científica;
III – aprimorar a capacidade de interpretação, reflexão e crítica acerca do objeto jurídico;
IV – favorecer o desenvolvimento das capacidades intelectuais relativas às habilidades e
competências imprescindíveis ao desempenho das profissões jurídicas;
V – exercitar a iniciação científica;
VI – consolidar a capacidade de elaboração de trabalhos científicos;
VII – favorecer a integração entre as linhas de pesquisa da graduação e da pós-graduação
em Ciência Jurídica.”
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Programa de Avaliação Institucional da UNIVALI
Desde 1993, quando a proposta de Avaliação Institucional foi anunciada no documento
base do Projeto da Universidade, a UNIVALI vem privilegiando a Avaliação Institucional como
instrumento de gestão e de autoconhecimento em busca da excelência.
A Avaliação Institucional da UNIVALI constitui-se em um processo de contínuo
aperfeiçoamento do desempenho didático-administrativo para a promoção das melhorias e
inovações necessárias ao cultivo da gestão de qualidade do ensino. Ela subsidia a autoavaliação
realizada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA.
Em seu Projeto Institucional, a Universidade tem como meta o rigor com a qualidade de
ensino, consciente, portanto, da necessidade de um processo de avaliação permanente, criterioso
e adequado às políticas nacionais. Com a promulgação da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004,
que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, a UNIVALI deu
continuidade ao aperfeiçoamento de seu Programa de Avaliação Institucional, ampliando-o para
diferentes aspectos.
Os dados são analisados pela Comissão Própria de Avaliação, que elabora um relatório
que inclui propostas de ações a partir dos resultados da avaliação, disponível em
www.univali.br/cpa . O curso de Direito do Campus Tijucas teve, nos últimos dois anos, média de
participação de discentes na avaliação institucional de 84,82%. A participação docente foi de
97,5%.
Avaliação externa do curso
O ENADE faz parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e
tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes ingressantes e concluintes, em relação
aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Graduação, às habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do
conhecimento e às competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da
profissão ligado às realidades e contexto brasileiro e mundial. Sabe-se que o ENADE é um
componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, realizado em ciclos avaliativos com
duração de três anos.
O Curso de Direito Campus Tijucas apresenta CPC 3.
Cursar Direito na UNIVALI é a garantia de uma formação sólida, certificada por uma
instituição que há 50 anos forma bacharéis em Direito e é apontada como a 12.ª melhor do país,
segundo o Guia do Estudante / Editora Abril (2014), IGC 4 (MEC). No Ranking Universitário Folha,
que avaliou 880 cursos de Direito, o Curso de Direito da UNIVALI figura, em nível nacional, na
28.ª posição considerando instituições públicas, comunitárias e privadas. Excluindo as públicas, o
curso assume a 13.ª posição no Brasil. No Estado de Santa Catarina está em primeiro lugar
considerando comunitárias e privadas. Incluindo também as públicas, o curso figura na segunda
posição.
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Procedimentos de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem
A Avaliação do Desempenho Acadêmico na Univali, estabelecida no Regimento Geral
desta universidade – título III, capítulo II, seção III, artigo 103 a 111 – assume novos contornos e
expressa a passagem da cultura da verificação parcial, restrita ao rendimento do aluno, para a
cultura da avaliação formativa que busca auxiliar o ensino e orientar a aprendizagem. A avaliação
neste paradigma é concebida como algo diferente de uma pura e simples medida, é um processo
mediador na construção do currículo intimamente ligada à gestão da aprendizagem dos alunos e
tem como objetivos:

esclarecer acadêmicos e professores sobre o processo de aprendizagem em ação;

privilegiar a autorregulação do processo ensino/aprendizagem;

diversificar a prática pedagógica;

explicitar o que se espera construir e desenvolver por meio do ensino;

tornar os dispositivos e critérios de avaliação transparentes;

ampliar o campo de observação dos avanços e progressos do aluno pelo uso de variados
instrumentos, procedimentos e critérios de avaliação.
Integração com a Pós-Graduação (stricto sensu)
O curso de Direito da UNIVALI apresenta ainda como diferencial a integração com o Programa de
Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) por meio de três atividades: exercício do
magistério na graduação, ou seja, há professores do Mestrado/Doutorado que ministram aula na
graduação; programas de iniciação científica e oferta de disciplinas seletivas conforme previsto na
matriz curricular, com destaque para os seminários.
3 CORPO DOCENTE
Programa de Formação Continuada
A Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI, reiterando seu compromisso com a formação de
profissionais competentes e éticos para atuarem em diferentes áreas da Universidade, implantou,
em 2000, o Programa de Formação Continuada para Docentes do Ensino Superior, deflagrando
um processo sistemático de construção de concepção de ensino e de identidade profissional
centrado na perspectiva da construção de um profissional investigativo, que possa lidar com a
complexidade do mundo, aprendendo com ela e com a multiplicidade de saberes e fazeres que
envolvem a docência.
Este Programa, previsto no Calendário Acadêmico, nos meses de fevereiro e julho de
cada ano, tem o propósito de desenvolver um trabalho de reflexão sobre as práticas pedagógicas
e impulsionar a busca de novos saberes que possibilitem ao docente enfrentar as questões que
cotidianamente desafiam sua prática pedagógica. Em face de tais propósitos, o Programa visa:

privilegiar as decisões coletivas;
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
atender às demandas apresentadas pelos docentes;

aprimorar a sensibilidade pessoal e profissional no exercício ético da docência;

renovar-se constantemente.
Núcleo Docente Estruturante – NDE
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um
grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de
concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
NOME
Celso Leal da Veiga Júnior
Luiz Braulio Farias Benítez
Marcos Alberto Carvalho de Freitas
Fernando Francisco Afonso Fernandez
Elton Fogaça da Costa
Josemar Sidinei Soares
TITULAÇÃO
Mestre
Doutor
Mestre
Mestre
Mestre
Doutor
ATIVIDADE
Coordenador
Docente
Docente
Docente
Docente
Docente
Colegiado de Curso
Em consonância com o Art. 56 do Regimento da UNIVALI, o Colegiado do Curso de
Direito compõem-se: pelo coordenador do curso; 4 (quatro) professores, escolhidos por seus
pares; 2 (dois) acadêmicos, escolhidos por seus pares.
Atualmente, os representantes do Colegiado do Curso de Direito de Tijucas são:
Celso da Veiga Júnior
Magali Regina Fuck Negosek
Marcos Alberto Carvalho de Freitas
Aldo Bonatto Filho
Claudia Regina Althoff Figueiredo
Carlos Mathias Cardoso
João Sérgio Vasco Neto
Coordenador do Curso
Professora
Professor
Professor
Professora
Acadêmico
Acadêmico
4 CORPO DISCENTE
Os acadêmicos que ingressam na UNIVALI encontram respaldo para custear o ensino superior
em forma de variadas modalidades de bolsas de estudo, sejam provenientes de programas
federais, ou estaduais, ou ainda originários de leis municipais e de iniciativas tomadas pela própria
Fundação Universidade do Vale do Itajaí. A seguir, relacionam-se as alternativas de apoio
financeiro em vigor:
Programa Universidade para Todos, Programa de Bolsas de Estudo do Art.170 da Constituição do
Estado de Santa Catarina, Programa de Bolsas de Estudo da Lei Orgânica dos Municípios;
Programa de Bolsas de Estudo para Funcionários, Professores e seus dependentes; Programa
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Bolsa Coral Univali; Programa Bolsa Atleta; Programa de Bolsas de Pesquisa; Bolsa Estágio;
Bolsa Monitoria; Bolsa Intercâmbio; Desconto Escola de Idiomas da Univali (Nelle); Bolsa
Egresso; Bolsa Convênio Empresa; Programa Univali Mais; Mérito Estudantil; Desconto-Família;
Bolsa Ouro; Bolsa Aluno Multiplicador; Fundo Social; Oportunidade de Financiamentos; Programa
de Financiamento Estudantil – FIES; Programa de Apoio Financeiro a Estudantes – PROAFE.
Informações detalhadas sobre como funciona cada um desses programas e o que fazer para
candidatar-se a eles estão disponíveis no endereço www.bolsasunivali.br/bolsas.
NAU – Núcleo de Acessibilidade da UNIVALI
O Núcleo de Acessibilidade da Univali - NAU é formado por uma equipe interdisciplinar que visa
acolher, oferecer apoio e orientar alunos matriculados nos cursos de graduação e nos colégios de
aplicação, promovendo a acessibilidade no processo ensino e aprendizagem no ambiente
acadêmico.
O NAU está estruturado em três áreas:

Área Intelectual

Área de Atendimento e Apoio a Acessibilidade

Área Sensorial
Além do NAU ,a Universidade conta com outras formas de assistência aos discentes: o Banco de
Talentos administrado pela área de Estágios/GEA/ProEn e o Portal do Egresso administrado pela
Assessoria de Comunicação e Marketing Institucional, Orientação referente à Moradia,
Transportes e Eventos em geral, Recreação para a criança (Brinquedoteca)
5 INFRAESTRUTURA
As salas de aula têm aproximadamente 64m², são equipadas com ar-condicionado,
projetor multimídia, sistema de internet sem fio, quadro branco, quadro verde e tela para projeção.
A média de alunos por turma é de 40, variando de acordo com o período, ou seja, os primeiros
períodos podem apresentar uma média um pouco superior. As cadeiras são estofadas e as mesas
são individuais. O acesso a todas as salas é facilitado por rampas no caso dos pisos superiores. A
iluminação é adequada, a limpeza é permanente e a mobília é bem conservada. Há algumas salas
de aula, em dimensões maiores do que as convencionais, que contam com sistema de som para
facilitar a comunicação entre professor e aluno.
Além do espaço das salas de aula, os docentes contam com sala de professores, com
mesa de trabalho, bancada de computadores para uso exclusivo, sistema de internet sem fio em
todos os espaços da universidade. Contam também com laboratórios de informática e biblioteca.
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Acesso dos alunos a equipamentos de informática
Os acadêmicos contam com laboratórios de informática que ficam permanentemente
liberados para uso exclusivo. Há também laboratório que contam com reserva para aulas. No caso
da prática jurídica, todas as salas funcionam como uma espécie de mini laboratório de informática,
porém destinados apenas às atividades do NPJ. O acesso à internet sem fio se dá em qualquer
ponto da universidade por meio de computadores pessoais. A atualização de equipamentos e
softwares é constante, e a velocidade de internet atende plenamente à demanda, principalmente a
internet com fio.
Núcleo de Prática Jurídica – NPJ e Escritório Modelo de Advocacia – EMA.
O Escritório Modelo de Advocacia se constitui em módulo de estágio do Núcleo de
Prática Jurídica (NPJ) do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí e tem por objeto a
prática da advocacia no atendimento de demandas sociais individuais.
Os acadêmicos que realizam seu estágio aplicam o conteúdo adquirido nas demais
disciplinas do Curso, sob a orientação de advogados, com o escopo de entrelaçar o conhecimento
teórico e o prático, objetivando a consolidação de uma formação jurídica ética, contemporânea e
de qualidade.
O Escritório Modelo de Advocacia possui estrutura física e jurídica adequada com salas
próprias, para a recepção e atendimento dos clientes. O corpo docente é composto por atuantes
advogados (professores) que exercitam a docência na instituição atendendo uma média semestral
de trezentos acadêmicos.
A prática jurídica no Escritório Modelo de Advocacia é realizada com fatos e casos reais
em que a atuação acadêmica é relevante desde o atendimento à população, a correta preparação
e elaboração das petições forenses, o contínuo e eficaz acompanhamento processual, até a
solução dos conflitos com a devida conciliação ou prestação jurisdicional.
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Projeto Pedagógico - Direito Tijucas