; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0178/2014 - DNIT PROCESSO Nº 50619.000139/2014-77 REGISTRO DE PREÇOS Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 02/2014 EDITAL O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, pessoa jurídica de direito público, submetido ao regime de autarquia, vinculada ao Ministério dos Transportes, por intermédio da Superintendência Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, através de delegação de competência, por meio da Portaria nº 305, de 07 de março de 2007, publicada no DOU em 14 de março de 2007, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 1.123, de 12 de novembro de 2013, da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 13 de novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, as IN 02/10 SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Planilha Estimativa de Custos; Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante); Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços. 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a aquisição de material de consumo (café, chá, açúcar, coador, copo descartável, garrafa térmica, pano de prato, garrafão para água mineral, bule e leiteira), conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital. 1.2 O custo total da despesa está estimado em R$ 25.980,64 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos). 1.2.1 Custo do DNIT – UASG: 393010 (Órgão Gerenciador da Ata): R$ 10.444,36 (dez mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos). 1.2.2 Custo do IFMS - UASG:158132 (Órgão participante Ordinário): R$ 7.460,00 (sete mil, quatrocentos e sessenta reais). 1.2.3 Custo do IFMT - UASG:158497 (Órgão participante Ordinário): R$ 8.076,28 (oito mil, e setenta e seis reais e vinte e oito centavos). 1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA: 23/04/2014 HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília – DF) UASG: 393010 2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001). 3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993. 3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital. 3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas: 3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; Página 2 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 3.2.6 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores; 3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); 3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; e 3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98. 3.3 Participação de Consórcios 3.3.1 não poderá participar deste certame empresas em consórcio. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informarse a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao (indicar o nome do Órgão) responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF. 4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]. 5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo do DNIT/MS, no endereço Rua Antônio Maria Coelho, nº 3.099, Bairro Jardim dos Estados – Campo Grande – MS – CEP: 79.020-916, nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios. 5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a obtenção das informações prestadas. Página 3 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública. 5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo. 5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT. 6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item. 6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: 6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar; 6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e 6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. Página 4 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital. 6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc. 6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail; 7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. Página 5 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar. 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br. 8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 9.1 Está licitação é de caráter EXCLUSIVO para MEs e EPPs, Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte, em atendimento ao que estabelece o Inciso I do Art. 48, Lei complementar 123/2006 e ao Art. 6º do Decreto 6.204/07. 9.2 O valor total estimado para contratação é de R$ 25.980,64 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), abaixo de R$ 80.000,00, como prescreve a legislação que determina a licitação destinada EXCLUSIVAMENTE às MEs/EPPs. Página 6 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter: 10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais; 10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material; 10.1.4 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 10.1.5 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante; 10.1.6 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; 10.1.7 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos; 10.1.8 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, facsímile e e-mail. 10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital. 10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis. Página 7 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias. 10.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2. 10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet. 10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta. 10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente; 10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços. 10.14 O endereço para envio das propostas originais é Superintendência Regional no Estado do Mato Grosso do Sul/DNIT – Rua Antônio Maria Coelho, nº 3.099, Bairro Jardim dos Estados, Campo Grande – MS – CEP: 79.020-916. 11. HABILITAÇÃO 11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita. 11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa: 11.2.1 à habilitação jurídica; 11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC); 11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal); 11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT); Página 8 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br); 11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br). 11.2.8. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. o 78 da Lei n 8.666, de 1993. 11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro. 11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital. 11.5 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 11.6 Os documentos de habilitação obrigatórios exigidos pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. 11.7 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: 11.7.1 em original; 11.7.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou 11.7.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial. 11.8 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 11.8 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 11.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização; 11.8.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 11.8 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, Página 9 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 11.8 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.8 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação. 11.8 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas. 11.8.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados. 12. RECURSOS 12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação. 12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso. 12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Regional do DNIT/MS, Rua Antônio Maria Coelho, nº 3.099, Bairro Jardim dos Estados, Campo Grande – MS – CEP: 79.020-916, nos dias úteis no horário de 08:30h às 12:00h e de 14:30h às 18:00h (horário de Brasília/DF). 13. ALTERAÇÕES 13.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto nº 7892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao edital. 13.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. Página 10 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame. 14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame. 14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 14.4 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou ultrapassado o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.4, e não ocorrendo a convocação para assinatura da ata de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15. GARANTIA 15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas no Termo de Referência – ANEXO I. 16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 16.1 Caberá ao licitante vencedor: 16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos; 16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT; 16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. 16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente; 16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; 16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT; 16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação; 16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação. 16.1.9 Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato. Página 11 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; 16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante; 16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I; 16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. 17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT 17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: 17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação; 17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. 17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos. 17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. 17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e 17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. 18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0003-72, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. 18.1.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 18.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital. Página 12 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 18.1.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. 18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. 18.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 18.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 18.5 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 18.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 18.7 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 18.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM N = Encargos Moratórios; = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) 365 TX = I = (6/100) I = 0,00016438 365 Percentual da taxa anual = 6% 18.9 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. 18.9.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. 18.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poderá ser prorrogado, a critério da Administração. 18.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. Página 13 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 18.11 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas. 19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 19.1 REAJUSTE DE PREÇOS (quando for o caso): Não se aplica. 20. SANÇÕES 20.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 20.1.1 Advertência por escrito; 20.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 20.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato; 20.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 20.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 20.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 20.2.1 Advertência por escrito; 20.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); 20.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; 20.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 20.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 20.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da Página 14 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos. 20.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 20.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 20.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 20.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 20.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 20.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes 20.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas. 21. SUBCONTRATAÇÃO 21.1 Não será permitida a subcontratação. 22. FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1 Homologado o resultado da licitação, o DNIT, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 22.2 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 22.3 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório. 22.4 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 22.5 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 22.6 No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. Página 15 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 22.7 Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, o DNIT poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 22.8 Será procedida realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da contratação conforme o disposto no art. 9º, XI, do Decreto 7.892/13. 22.9 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 23. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO 23.1 O DNIT é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 23.2 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93. 23.3 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 23.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 23.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 23.6 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 23.7 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 24. ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 24.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. Página 16 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 25. DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este: 25.1.1 vier a ser atingido por execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; 25.1.2 for envolvido em escândalo público e notório; 25.1.3 quebrar o sigilo profissional; 25.1.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e 25.1.5 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize. 25.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 25.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93. 25.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 25.2.3 Os atos descritos no subitem 25.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo. 25.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 25.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 25.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso. 25.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT. 25.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração. Página 17 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 25.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica. 25.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 25.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Campo Grande/MS, Subseção Judiciária da Justiça Federal de Campo Grande, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pela Superintendência Regional DNIT do Estado do Mato Grosso do Sul a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo Geral da Superintendência Regional DNIT do Estado do Mato Grosso do Sul, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br. 25.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado. 25.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, dos Decretos nº 5.450/05, 6.204/07 e 7.892/13, das IN 02/10 SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP e, subsidiariamente, das Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, do Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01. Campo Grande - MS, 04 de abril de 2014. ______________________ Pregoeiro Oficial do DNIT Página 18 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 1.1 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, para possível aquisição de material de consumo: café, chá, açúcar, coador, copo descartável, garrafa térmica, pano de prato, garrafão para água mineral, bule e leiteira, para recomposição de estoque do Almoxarifado visando atender as necessidades do DNIT, conforme descrições neste Termo de Referência. 1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 1.2.1 Pregão Eletrônico - modalidade de licitação do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet; 1.2.2 Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, entre os quais serviços da mesma natureza licitada. 1.2.3 Órgão licitador - SR/MS-DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL; 1.2.4 Licitante - pessoa jurídica que adquiriu o presente edital e seus elementos constitutivos/anexos; 1.2.5 Licitante Vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão. 1.2.6 Sistema de Registro de Preço SRP – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de Serviços e aquisições de bens, para contratações futuras; 1.2.7 Ata de Registro de Preço – documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registra as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; 1.2.8 Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preço e gerenciamento da Ata de Registro de Preço dele decorrente; 1.2.9 Órgão Participante - Órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; 1.2.10 Órgão Não Participante - Órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços; 1.2.11 Órgão gerenciador: SR/MS-DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Superintendência Regional no estado do Mato Grosso do Sul; Página 19 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 1.2.12 Órgãos participantes: IFMS – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL, IFMT – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO/CAMPUS BARRA DO GARÇAS. 1.2.13 Regime de Execução: Entrega imediata após a solicitação, que poderá ocorrer em até 12 meses (validade da ATA); 1.2.14 Grupo: Não aplicável – Licitação por item; 1.2.15 Justificativa de agrupamento: Não se aplica; 1.2.16 Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação): Não Aplicável; 1.2.17 Permite participação de Consórcios: Não aplicável, por se tratar de compra de material; 1.2.18 Permite participação empresas estrangeiras: sim, desde que autorizada a funcionar no País; 1.2.19 Permite Subcontratação: Não aplicável; 1.2.20 Referência de Preços: Pesquisas de preços junto às empresas do ramo; 1.2.21 Tipo de licitação: Menor preço 1.2.22 Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Aplicável. Valor estimado de aquisição menor que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), atendendo o que dispõe o artigo 6º do Decreto 6.204/2007. 1.2.23 Condição de Serviço/Bem comum: Bem comum. Os materiais solicitados são objetivamente definidos, utilizando-se especificações usuais de mercado para as suas descrições, nos termos do § 3º do artigo 3º da Lei 8.248 de 23 de outubro de 1991. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A solicitação visa a recomposição do estoque do almoxarifado de materiais diversos com entrega parcelada conforme necessidade para atender a Superintendência Regional do DNIT/MS e dos demais Órgãos participantes. 2.2. Os materiais solicitados neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de MATERIAIS COMUNS, conforme definido no § 1º, do Art. 2º do Decreto nº 5.450/2005. 2.3. O Sistema de Registro de Preços é regido basicamente por três normativos que definem as formalidades necessárias para seu processamento. Surge originalmente na Lei nº 8.666/93, a qual dispõe que, sempre que possível, as compras deverão ser realizadas mediante Sistema de Registro de Preços, nos seguintes termos: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnica de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; II - ser processadas através de sistema de registro de preços; Página 20 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 (Sistema de Registro de Preço, Perguntas e respostas, Controladoria-Geral da União – CGU Secretaria Federal de Controle Interno). 2.4 A utilização do Sistema de Registro de Preços justifica-se por ser mais conveniente a esta Administração a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, e que, por sua natureza e nossa vinculação à descentralização de recursos orçamentários pelo DNIT/SEDE, não é possível definir previamente o exato quantitativo a ser demandado por esta UG. (Art 3º do Dec 7892/13). 3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALORES 3.1. A presente licitação tem como objetivo a aquisição de material de consumo, de acordo com especificação abaixo: ITEM ALX SIASG 01 0107.0005 9725 02 0107.0003 9750 03 0107.0055 343582 04 0121.0050 151006 QTD DESCRIÇÃO DO MATERIAL CAFÉ, NOME CAFÉ MOIDO - CAFÉ TORRADO E MOIDO, TIPO EXPORTAÇÃO, EM EMBALAGEM A VÁCUO DE 500 GRAMAS, VALIDADE PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES APÓS A ENTREGA NO ALMOXARIFADO. PADRÃO SUPERIOR, OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE ANÁLISE ASSINADO POR LABORATÓRIO HABILITADO PELA REBLAS/ANVISA, COM NOTA DE QUALIDADE GLOBAL MÍNIMA DE 6,0 E MÁXIMA DE 7,2 NA ESCALA SENSORIAL DO CAFÉ. OBS: NO RECEBIMENTO DA MERCADORIA A SR/MS-DNIT, PODERÁ ENVIAR UM DOS PACOTES COM O LAUDO AO LABORATÓRIO PARA ANÁLISE, HAVENDO DIVERGENCIA, SERÁ DEVOLVIDO O LOTE FORA DAS ESPECIFICAÇÕES. - REF.: CAFÉ PILÃO / CABOCLO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) CHÁ ALIMENTAÇÃO, NOME CHA - CHA MATE NATURAL TOSTADO, PADRÃO SUPERIOR PACOTE DE 250 GRAMAS, COM VALIDADE NO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES APÓS A ENTREGA NO ALMOXARIFADO. - REF.: CHÁ MATE LEÃO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) AÇUCAR CRISTAL COM ISO 9001, COM SACAROSE DE CANA DE AÇUCAR, EMBALADO EM PACOTE PLASTICO TRANSPARENTE DE 2 (DOIS) KILOS, COM VALIDADE NO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES APÓS A ENTREGA NO ALMOXARIFADO - REF. GUARANI / CARAVELAS / COLOMBO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) COPO NOME COPO - COPO PLASTICO DESCARTAVEL PÁRA CAFÉ DE 50 ML EM POLIESTIRENO BRANCO, ATOXICO, COM QTD TOTAL UND VALOR UNIT (R$) DNIT IFMS IFMT 600 1000 500 2100 Kg 7,46 300 00 150 450 Pct 4,00 500 00 400 900 05 00 05 10 Pct Cxs VALOR TOTAL (R$) 15.666,00 1.800,00 2,76 1.770,00 69,30 490,85 Página 21 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 05 0121.0021 151006 06 0121.0063 28363 07 0121.0162 68446 08 0121.0161 68446 09 10 11 12 13 0121.0195 28479 0121.0103 402921 0121.0134 413361 0121.0086 60321 0121.0049 109797 FRISOS E SALIENCIA NA BORDA, PESO POR 100 (CENTO) DE COPO DEVERÁ SER IGUAL OU SUPERIOR A 63 GRAMAS E DE ACORDO COM NORMA NBR 14865/2002 (CAIXA DE PAPELÃO COM 5000 UNIDADES ACONDICIONADAS EM SACOS PLASTICOS COM 100 UNIDADE CADA) C/ NOME DO FABRICANTE E QUANTIDADE REF. COPAZA / COPOBRAS, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) COPO NOME COPO - COPO PLASTICO DESCARTAVEL PÁRA AGUA DE 180 ML EM POLIESTIRENO BRANCO, ATOXICO, COM FRISOS E SALIENCIA NA BORDA, PESO POR 100 (CENTO) DE COPO DEVERÁ SER IGUAL OU SUPERIOR A 198 GRAMAS E DE ACORDO COM NORMA NBR 14865/2002 (CAIXA DE PAPELÃO COM 2500 UNIDADES ACONDICIONADAS EM SACOS PLASTICOS COM 100 UNIDADE CADA) C/ NOME DO FABRICANTE E QUANTIDADE. REF. COPAZA / COPOBRAS, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) COADOR DESCARTÁVEL CAFÉ, NOME COADOR COADOR DESCARTÁVEL DE CAFÉ, MATERIAL PAPEL, CAPACIDADE DE 800 ML, TAMANHO 103, COM DUPLA COSTURA, CELULOSE, ISENTO DE IMPUREZA, CAIXA COM 30 UNIDADES. - REF.: MELITTA, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) COADOR CAFÉ, NOME COADOR TECIDO CAFÉ COADOR DE PANO EM 100% ALGODÃO, DIAMETRO MINIMO DE 13 CM EM ARAME GALVANIZADO DE 3,4MM E ALÇA COM REVESTIMENTO TIPO ESPAGUETE EM PVC, COMPRIMENTO MAXIMO DO SACO 18 CM. COADOR CAFÉ, NOME COADOR TECIDO CAFÉ COADOR DE PANO EM 100% ALGODÃO, DIAMETRO MINIMO DE 20 CM EM ARAME GALVANIZADO DE 3,4MM E ALÇA COM REVESTIMENTO TIPO ESPAGUETE EM PVC, COMPRIMENTO MAXIMO DO SACO 26 CM. GARRAFA TERMICA, NOME GARRAFA TERMICA GARRAFA TERMINA 5 LITROS COM ALÇA DE APOIO LATERAL INTEGRADA NO CORPO, TAMPA COPO, RESISTENTE A IMPACTO E QUEDAS - REF.: TERMOLAR / INVICTA, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) GARRAFÃO, PLÁSTICO, CAPACIDADE 20, APLICAÇÃO ÁGUA MINERAL, VAZIO, TRANSPARENTE, RETORNÁVEL, NBR 14222/14328. PANO DE PRATO, CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO ALVEJADO, COMPRIMENTO 68 CM, LARGURA 40 CM COM BORDAS COSTURADAS PARA USO EM COZINHA COM ALTO NÍVEL DE ABSORÇÃO - COR BRANCA BULE DE ALUMINIO OU INOX, CAPACIDADE 2,0 A 3,5 LITROS, COM CABO DE MADEIRA OU BAQUELITE FIXO NAS DUAS EXTREMIDADES, REF.: VIGOR / ABC, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) LEITEIRA DE ALUMINIO OU INOX, CAPACIDADE 2,0 A 3,5 LITROS, COM CABO DE MADEIRA OU BAQUELITE FIXO NAS DUAS 20 00 20 40 Cxs 100 00 00 100 Cxs 1,80 286,00 20 00 05 25 Und 3,92 57,20 20 00 15 35 Und 68,03 1.963,40 79,20 6,50 20 00 20 40 Und 24,60 575,60 10 00 00 10 Und 20,81 103,30 20 00 20 40 Und 2,97 58,00 08 00 04 12 Und 08 00 04 12 Und 43,85 272,80 192,48 Página 22 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 EXTREMIDADES, REF.: VIGOR / ABC , EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) 22,82 TOTAL 25.980,64 3.2. Todos os preços das propostas e dos lances ofertados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional. 3.3. Para a emissão da Nota de Empenho, na fase de aceitação, o menor lance ofertado de cada item poderá sofrer ajuste de valores para baixo, com o objetivo de adequar o preço unitário a números com duas casas decimais após a vírgula. 3.4. Os valores estimados na planilha acima são considerados como preços máximos de aquisição. 4. PROPOSTA 4.1. A proposta, que compreende a descrição do material ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências: 4.1.1. Descrição do material ou serviço observadas as mesmas especificações constantes deste Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do material ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material. 4.1.2. Prazo de validade da proposta de (60) dias, a contar da data de sua assinatura e o prazo d garantia. 4.1.3. Atender o modelo de apresentação de proposta consta no anexo III do Edital, referente aos itens listados acima. 4.1.4 Homologado o resultado da licitação, o DNIT, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 4.1.5 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 4.1.6 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório. 4.1.7 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.1.8 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação Página 23 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 4.1.9 No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 4.1.10 Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, o DNIT poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 4.1.11 Será procedida realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da contratação conforme o disposto no art. 9º, XI, do Decreto 7.892/13. 4.1.12 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 5. HABILITAÇÃO 5.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita. 5.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa: 5.2.1 à habilitação jurídica; 5.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC); 5.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal); 5.2.5 à regularidade Trabalhistas – CNDT); trabalhista (Certidão Negativa de Débitos 5.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br); 5.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br). 5.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro. 5.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital. 5.5 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos Página 24 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 5.6 Os documentos de habilitação exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14 do Edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. 5.7 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: 5.7.1 em original; 5.7.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou 5.7.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial. 5.8 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 5.9 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 5.10 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização; 5.10.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 5.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 5.13 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação. 5.14 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas. 5.14.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados. Página 25 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E PRAZO DE ENTREGA 6.1. A empresa vencedora da licitação terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, para a entrega do material, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho; 6.2. As empresas que não cumprirem o prazo acima estipulado estarão sujeitas às sanções estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico, na Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93. 6.3. O material deve ser entregue quando notificado pelo Órgão Gerenciador ou órgão Participante da Ata de Registro de Preço, sendo informado o horário para entrega nos endereços abaixo relacionado: Órgão SR/MS-DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL IFMS – INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL IFMT – INST.FED.MATO GROSSO/CAMPUS BARRA DO GARÇAS UASG nº Endereço entrega em Campo Grande MS – rua/nº/bairro 393010 Rua Antônio Maria Coelho, nº 3099 – Bairro Jardim dos Estados – CEP 70020-916 – Campo Grande/MS 158132 158497 Rua Ceará, 972- Bairro Santa Fé – CEP 79021000 Campo Grande/MS Estrada de acesso à BR-158. Radial José Maurício Zampa. Setor Industrial - CEP 78.600-000- Barra do Garças-MT. 6.4 A empresa vencedora será convocada para retirar a nota de empenho ou outro instrumento hábil, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 6.5 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 7. GARANTIA DOS MATERIAIS 7.1. Para efeito de garantia do produto, será observado o que estabelece a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), além do prazo contratual que exceder o prazo legal, concedido voluntariamente pelo fabricante do produto. 7.2. Ocorrendo vício de qualidade ou quantidade nos produtos enviados, durante o prazo de garantia legal ou contratual, o fornecedor será comunicado por intermédio de envio de mensagem eletrônica (e-mail), FAX ou outro meio idôneo de comunicação, para providenciar a imediata substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. 8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 8.1. Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital. 8.2. Comunicar à Superintendência Regional – MS/DNIT, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. 8.3. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) material(is) em que se verifique dano em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente. 8.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação. Página 26 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 8.5. Quando o pregoeiro julgar necessário, será solicitada das licitantes vencedoras, amostra dos produtos acabados (uma unidade), com vistas à definição de compra, devendo constar: razão social do fornecedor numero de Fax/Fone (A amostra será devolvida, ou contabilizada como entregue em caso de atendimento do solicitado). 9. OBRIGAÇÕES DO DNIT 9.1. Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. 9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor. 9.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 10. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO MATERIAL: 10.1. O material será recebido provisoriamente (Art. 73, II, a da Lei 8.666/93) pelo Setor de Almoxarifado da SR-MS/DNIT para efeito de posterior verificação da sua conformidade com a especificação e da qualidade e quantidade estabelecidas neste anexo, mediante a emissão do “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, emitido pelo funcionário responsável pelo Setor. 10.2. O recebimento definitivo será declarado após quinze (15) dias corridos contados da data da emissão do termo de recebimento provisório, período durante o qual será avaliada a qualidade e funcionalidade dos materiais entregues. 10.2.1. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas neste edital ou apresentarem defeito de fabricação, obrigando o fornecedor a substituir o material rejeitado no prazo máximo de dez (10) dias corridos, sanando as causas que motivaram a devolução. 10.3. O recebimento definitivo do material não elide o prazo e as condições de garantia tratados nos itens 7.1 e 7.2 deste Termo de Referência. 10.4. A não restituição de materiais devolvidos será considerada falta grave e estará sujeita as sanções administrativas constante no item 12 deste Termo de Referência. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. Entregue o material no almoxarifado da SR-MS/DNIT, o responsável pelo setor terá 15 dias corridos para declarar o recebimento definitivo do mesmo, como estabelece o Item anterior deste Termo de Referência. Após o recebimento definitivo, a nota fiscal será encaminhada ao financeiro, com o certifico daquele setor para o efetivo pagamento no prazo de 15 dias. 11.2. O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o material entregue estiver em desacordo com a especificação apresentada e aceita. 12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 12.1.1 Advertência por escrito; Página 27 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 12.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 12.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato; 12.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 12.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 12.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 12.2.1 Advertência por escrito; 12.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); 12.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; 12.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 12.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 12.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 12.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associese com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos. 12.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 12.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. Página 28 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 12.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 12.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes 12.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas. 13. ASSINATURAS Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à aquisição de materiais de consumo diversos, como: café, chá, açúcar, coador, copo descartável, garrafa térmica, pano de prato, garrafão para água mineral, bule e leiteira, para recomposição de estoque do Almoxarifado visando atender as necessidades do DNIT, conforme descrições neste Termo de Referência. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555/00, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007. Chefe de Seção de Administração Geral De acordo com o Termo de Referência. Em 4 de abril de 2014 Chefe de Serviço de Administração e Finanças Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima. Em 4 de abril de 2014. Superintendente Regional Página 29 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 ANEXO II PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS ITEM ALX SIASG 01 0107.0005 9725 02 0107.0003 9750 03 0107.0055 343582 04 0121.0050 151006 05 0121.0021 151006 QTD DESCRIÇÃO DO MATERIAL CAFÉ, NOME CAFÉ MOIDO - CAFÉ TORRADO E MOIDO, TIPO EXPORTAÇÃO, EM EMBALAGEM A VÁCUO DE 500 GRAMAS, VALIDADE PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES APÓS A ENTREGA NO ALMOXARIFADO. PADRÃO SUPERIOR, OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE ANÁLISE ASSINADO POR LABORATÓRIO HABILITADO PELA REBLAS/ANVISA, COM NOTA DE QUALIDADE GLOBAL MÍNIMA DE 6,0 E MÁXIMA DE 7,2 NA ESCALA SENSORIAL DO CAFÉ. OBS: NO RECEBIMENTO DA MERCADORIA A SR/MS-DNIT, PODERÁ ENVIAR UM DOS PACOTES COM O LAUDO AO LABORATÓRIO PARA ANÁLISE, HAVENDO DIVERGENCIA, SERÁ DEVOLVIDO O LOTE FORA DAS ESPECIFICAÇÕES. - REF.: CAFÉ PILÃO / CABOCLO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) CHÁ ALIMENTAÇÃO, NOME CHA - CHA MATE NATURAL TOSTADO, PADRÃO SUPERIOR PACOTE DE 250 GRAMAS, COM VALIDADE NO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES APÓS A ENTREGA NO ALMOXARIFADO. - REF.: CHÁ MATE LEÃO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) AÇUCAR CRISTAL COM ISO 9001, COM SACAROSE DE CANA DE AÇUCAR, EMBALADO EM PACOTE PLASTICO TRANSPARENTE DE 2 (DOIS) KILOS, COM VALIDADE NO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES APÓS A ENTREGA NO ALMOXARIFADO - REF. GUARANI / CARAVELAS / COLOMBO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) COPO NOME COPO - COPO PLASTICO DESCARTAVEL PÁRA CAFÉ DE 50 ML EM POLIESTIRENO BRANCO, ATOXICO, COM FRISOS E SALIENCIA NA BORDA, PESO POR 100 (CENTO) DE COPO DEVERÁ SER IGUAL OU SUPERIOR A 63 GRAMAS E DE ACORDO COM NORMA NBR 14865/2002 (CAIXA DE PAPELÃO COM 5000 UNIDADES ACONDICIONADAS EM SACOS PLASTICOS COM 100 UNIDADE CADA) C/ NOME DO FABRICANTE E QUANTIDADE REF. COPAZA / COPOBRAS, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) COPO NOME COPO - COPO PLASTICO DESCARTAVEL PÁRA AGUA DE 180 ML EM POLIESTIRENO BRANCO, ATOXICO, COM FRISOS E SALIENCIA NA BORDA, PESO POR QTD TOTAL UND VALOR UNIT (R$) DNIT IFMS IFMT 600 1000 500 2100 Kg 7,46 300 00 150 450 Pct 4,00 500 00 400 900 05 00 05 10 Cxs 20 00 20 40 Cxs Pct VALOR TOTAL (R$) 15.666,00 1.800,00 2,76 1.770,00 69,30 490,85 1.963,40 68,03 Página 30 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 06 0121.0063 28363 07 0121.0162 68446 08 0121.0161 68446 09 10 11 12 13 0121.0195 28479 0121.0103 402921 0121.0134 413361 0121.0086 60321 0121.0049 109797 100 (CENTO) DE COPO DEVERÁ SER IGUAL OU SUPERIOR A 198 GRAMAS E DE ACORDO COM NORMA NBR 14865/2002 (CAIXA DE PAPELÃO COM 2500 UNIDADES ACONDICIONADAS EM SACOS PLASTICOS COM 100 UNIDADE CADA) C/ NOME DO FABRICANTE E QUANTIDADE. REF. COPAZA / COPOBRAS, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) COADOR DESCARTÁVEL CAFÉ, NOME COADOR COADOR DESCARTÁVEL DE CAFÉ, MATERIAL PAPEL, CAPACIDADE DE 800 ML, TAMANHO 103, COM DUPLA COSTURA, CELULOSE, ISENTO DE IMPUREZA, CAIXA COM 30 UNIDADES. - REF.: MELITTA, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) COADOR CAFÉ, NOME COADOR TECIDO CAFÉ COADOR DE PANO EM 100% ALGODÃO, DIAMETRO MINIMO DE 13 CM EM ARAME GALVANIZADO DE 3,4MM E ALÇA COM REVESTIMENTO TIPO ESPAGUETE EM PVC, COMPRIMENTO MAXIMO DO SACO 18 CM. COADOR CAFÉ, NOME COADOR TECIDO CAFÉ COADOR DE PANO EM 100% ALGODÃO, DIAMETRO MINIMO DE 20 CM EM ARAME GALVANIZADO DE 3,4MM E ALÇA COM REVESTIMENTO TIPO ESPAGUETE EM PVC, COMPRIMENTO MAXIMO DO SACO 26 CM. GARRAFA TERMICA, NOME GARRAFA TERMICA GARRAFA TERMINA 5 LITROS COM ALÇA DE APOIO LATERAL INTEGRADA NO CORPO, TAMPA COPO, RESISTENTE A IMPACTO E QUEDAS - REF.: TERMOLAR / INVICTA, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) GARRAFÃO, PLÁSTICO, CAPACIDADE 20, APLICAÇÃO ÁGUA MINERAL, VAZIO, TRANSPARENTE, RETORNÁVEL, NBR 14222/14328. PANO DE PRATO, CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO ALVEJADO, COMPRIMENTO 68 CM, LARGURA 40 CM COM BORDAS COSTURADAS PARA USO EM COZINHA COM ALTO NÍVEL DE ABSORÇÃO - COR BRANCA BULE DE ALUMINIO OU INOX, CAPACIDADE 2,0 A 3,5 LITROS, COM CABO DE MADEIRA OU BAQUELITE FIXO NAS DUAS EXTREMIDADES, REF.: VIGOR / ABC, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) LEITEIRA DE ALUMINIO OU INOX, CAPACIDADE 2,0 A 3,5 LITROS, COM CABO DE MADEIRA OU BAQUELITE FIXO NAS DUAS EXTREMIDADES, REF.: VIGOR / ABC , EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário) 100 00 00 100 Cxs 1,80 286,00 20 00 05 25 Und 3,92 57,20 20 00 15 35 Und 79,20 6,50 20 00 20 40 Und 24,60 575,60 10 00 00 10 Und 20,81 103,30 20 00 20 40 Und 2,97 58,00 08 00 04 12 Und 08 00 04 12 Und 43,85 272,80 192,48 22,82 TOTAL 25.980,64 Página 31 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 ANEXO III PLANILHA(S) DE PREÇO(S) (Preenchimento por parte da empresa licitante) PROCESSO Nº 50619.000139/2014-77 PREGÃO Nº XXXX/14-19 AO PREGOEIRO OFICIAL DA SR-MS/DNIT, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Antonio Maria Coelho, nº 3.099- Jardim dos Estados- Campo Grande/MS Prezado Senhor, A empresa_____________________________________________________ com sede na cidade de _____________________________________ (rua, avenida, etc) _________________________________, nº_____________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ , com domicílio bancário no banco ___________________, agência nº__________________, conta nº__________________ neste ato representada por __________________________________________________ , abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente Pregão propõe a SR-MS/DNIT, a prestação do objeto deste Ato Convocatório, de acordo com os preços finais ofertados por esta empresa licitante, definidos abaixo e nos termos desta Proposta Comercial, nas seguintes condições: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL TOTAL Observação: Enviar após encerramento da etapa de lances do pregão ao pregoeiro via sistema COMPRASNET (ENVIO DE ANEXO). 1. Relacionar apenas os itens nos quais sagrou-se vencedor , especificar os grupos quando for o caso; 2. Descrição do material observadas as mesmas especificações constantes deste Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do material ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material. 3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; 4. Prazo de entrega de 15 (quinze) dias; 5. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; Atenciosamente, Assinatura do representante da operadora Carimbo da Empresa Página 32 de 33 Processo nº 50619.000570/2014-13 IRP nº 02/2014 ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº_______________________ Pregão Eletrônico nº ___________/20__ No dia ___ de _______ de 20__, a União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, mediante delegação de competência à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, através da Portaria nº 305, de 07 de março de 2007, publicada no DOU em 14 de março de 2007, doravante simplesmente denominada DNIT/MS ou CONTRATANTE, com sede na Rua Antônio Maria Coelho, n.º 3.099, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.892.707/0003-72, representada pelo seu SUPERINTENDENTE REGIONAL CARLOS ANTONIO MARCOS PASCOAL, conforme Portaria de nomeação n.º 166/2013, do Ministro de Estado dos Transportes, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº _____/20__, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: Grupo Item 1 1 2 Descrição Unidade Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) VALOR TOTAL REGISTRADO Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. As especificações e normas constantes do Edital em referência integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do DNIT e do Fornecedor Beneficiário. Campo Grande/MS,_____ de ______________ de 20___. ___________________________________________________________ [autoridade do DNIT competente para assinar a Ata de Registro de Preço] _______________________ [Razão social da empresa] Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] CPF: [número] Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] Página 33 de 33