NOVO GUIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE ANa Cláudia CoheN Coelho MARIA LUÍSA LOPES DE OLIVEIRA EDUCAÇÃO HOJE k Apresentação e explicação dos pressupostos teóricos subjacentes ao novo enquadramento legal da avaliação de desempenho. k Articulação do quadro legal com a sua aplicação nas escolas. k CD-ROM, com apresentação de propostas práticas para cada interveniente–avaliados, relatores, Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho e órgãos de gestão. k Relação entre a avaliação interna e externa da escola, a avaliação do desempenho docente e a eficácia da escola. ÍNDICE Preâmbulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 PARTE I – Componente Teórica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 1. Princípios e objetivos da avaliação de desempenho docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2. Quadro de referência externo e interno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 3. Dimensões da avaliação de desempenho docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 4. Intervenientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.1 O avaliado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 Os avaliadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2.1 O relator . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2.2 O coordenador do departamento curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2.3 O diretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.3 A Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.4 O júri de avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 21 22 22 26 27 29 32 5. Documentos que integram o processo de avaliação de desempenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.1 Fichas de avaliação global . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.1.1 Pontuação total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2 Padrões de desempenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.3 Instrumentos de registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.4 Relatório de autoavaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 33 35 36 38 40 6. O processo de avaliação de desempenho docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.1 Etapas do processo de avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.1.1 Planificação do processo de avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.1.2 Acompanhamento: observação e registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.1.3 Atribuição de uma classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.2 Ser professor – avaliador e avaliado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.2.1 As preocupações do avaliador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.2.2 A ação do avaliador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.3 Definição de objetivos individuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.3.1 Cuidados a ter na formulação de objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.4 Observação de aulas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 41 41 42 43 45 46 48 49 50 51 6.5 Relatório de autoavaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.5.1 Considerações sobre a elaboração do relatório de autoavaliação . . . . . . . . . . . . . 6.6 A entrevista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.6.1 Papel do avaliador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.6.2 Papel do avaliado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 54 56 57 57 7. Sistema de classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.1 Efeitos da avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 60 8. Regimes especiais de avaliação de desempenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.1 Docentes em período probatório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.2 Avaliação dos docentes em regime de contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.3 Avaliação dos técnicos especializados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.4 Avaliação do coordenador do departamento curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.5 Avaliação de relatores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.6 Avaliação de docentes em regime de mobilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.7 Avaliação de docentes em outras situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 61 64 64 64 64 66 68 9. Fixação de percentagens máximas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 10. Reflexão/autoavaliação: um binómio eficiente para a construção de um projeto de escola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.1 Da avaliação da escola ao Projeto Educativo e Projeto Curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.2 A avaliação de desempenho docente facilitadora da gestão curricular centrada na escola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.3 Avaliação de escola em articulação com a avaliação de desempenho . . . . . . . . . . . . . . . 10.4 O desafio: A reflexão/avaliação como garantia da mudança e eficácia da escola? . . 70 71 75 77 84 PARTE II – Componente Prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 1. Propostas para o avaliado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89 2. Propostas para os avaliadores ...................................................................... 90 3. Propostas para a Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho . . . . . . . . . . . . 90 4. Propostas para os órgãos de gestão ............................................................... 91 ........................................................................................... 91 5. Outros anexos Bibliografia e legislação ................................................................................. 93 ÍNDICE DE FIGURAS Figura 1 – Estrutura do Guia ............................................................................................................ Figura 2 – Intervenientes no processo de avaliação de desempenho docente ............................. Figura 3 – Potencialidades do processo de avaliação de desempenho docente ........................... Figura 4 – Referentes externos e internos da avaliação de desempenho docente ....................... Figura 5 – Dimensões da avaliação de desempenho docente ........................................................ Figura 6 – Articulação das dimensões da avaliação de desempenho docente com os domínios de avaliação de acordo com as fichas de avaliação global (Despacho n.o 14420) ....... Figura 7 – Direitos e deveres do avaliado ........................................................................................ Figura 8 – Atribuições do relator ...................................................................................................... Figura 9 – Domínios e indicadores da ADD ................................................................................... Figura 10 – Comportamentos do relator ......................................................................................... Figura 11 – Competências do coordenador ..................................................................................... Figura 12 – Comportamentos do coordenador ............................................................................... Figura 13 – Competências e tarefas da Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho Figura 14 – Proposta de estrutura das diretivas da Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho .............................................................................................................. Figura 15 – Proposta de estrutura do Regimento da Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho .............................................................................................................. Figura 16 – Proposta de estrutura do Regimento do Júri de Avaliação ....................................... Figura 17 – Síntese da ficha de avaliação global ............................................................................. Figura 18 – Quadro D da ficha de avaliação global ........................................................................ Figura 19 – Exemplo de níveis e respetivos descritores .................................................................. Figura 20 – Critérios para a conceção de instrumentos de registo ................................................ Figura 21 – Metodologias e instrumentos de registo ...................................................................... Figura 22 – Intervenientes no Momento 1 da planificação do processo de avaliação ................. Figura 23 – Intervenientes no Momento 2 da planificação do processo de avaliação ................. Figura 24 – Intervenientes na etapa de acompanhamento: observação e registo ........................ Figura 25 – Intervenientes na etapa de atribuição da classificação ............................................... Figura 26 – Cronograma de ADD .................................................................................................... Figura 27 – Papéis do avaliador e avaliado ...................................................................................... Figura 28 – Preocupações do avaliador/ambiente de trabalho ...................................................... Figura 29 – Oito passos fundamentais da ação do avaliador ......................................................... Figura 30 – Funções do avaliador ..................................................................................................... Figura 31 – Avaliador, avaliados e funções ...................................................................................... Figura 32 – Processo de observação de aulas .................................................................................. 7 12 16 17 18 20 21 23 25 26 27 27 30 31 31 32 34 35 37 39 40 41 42 42 43 44 46 47 48 49 49 53 Figura 33 – Processo de reflexão crítica ........................................................................................... Figura 34 – Relatório de autoavaliação ........................................................................................... Figura 35 – Regras a considerar na condução da entrevista .......................................................... Figura 36 – Regras a considerar na preparação da entrevista por parte do avaliado .................. Figura 37 – Sistema de classificação ................................................................................................. Figura 38 – Ausências equiparadas a prestação efetiva de serviço ................................................ Figura 39 – Efeitos da avaliação ....................................................................................................... Figura 40 – Sistematização da legislação sobre os regimes especiais de avaliação de desempenho docente ................................................................................................ Figura 41 – Professor acompanhante do professor em regime probatório .................................. Figura 42 – Plano Individual de Trabalho ........................................................................................ Figura 43 – Avaliação dos docentes em regime de contrato .......................................................... Figura 44 – Avaliação de desempenho do coordenador do Conselho de Docentes ou do departamento curricular ..................................................................................... Figura 45 – Avaliação de desempenho dos relatores ...................................................................... Figura 46 – Avaliação de desempenho dos docentes em regime de mobilidade ......................... Figura 47 – Avaliação de desempenho dos docentes em outras situações ................................... Figura 48 – Processos inerentes ao ato de autoavaliação ............................................................... Figura 49 – Esquema conceptual de um Projeto Educativo .......................................................... Figura 50 – Etapas do processo de construção de Projetos Educativos ........................................ Figura 51 – Estrutura do Projeto Educativo .................................................................................... Figura 52 – Projeto Educativo/Projeto Curricular .......................................................................... Figura 53 – Conceito e gestão do currículo ..................................................................................... Figura 54 – Dimensão, domínio e conceito do currículo ................................................................ Figura 55 – Características das escolas eficazes .............................................................................. Figura 56 – Indicadores de eficácia das escolas .............................................................................. Figura 57 – Domínios de avaliação da IGE ..................................................................................... Figura 58 – A ADD enquanto garante da qualidade e da gestão curricular ................................ Figura 59 – Articulação da avaliação de desempenho e a avaliação interna e externa da escola ... Figura 60 – A avaliação como instrumento da gestão e da formação ........................................... Figura 61 – Fatores e estratégias de implementação da mudança ................................................ Figura 62 – Instrumentos de registo propostos para o avaliado .................................................... Figura 63 – Instrumentos de registo para os relatores .................................................................... Figura 64 – Proposta de documentos para a CCAD ....................................................................... Figura 65 – Proposta de documentos para o júri de avaliação ...................................................... Figura 66 – Outros anexos ................................................................................................................. 54 56 57 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 71 72 73 73 74 75 77 79 80 81 81 83 84 85 89 90 90 91 91 INTERVENIENTES 21 4. Intervenientes São intervenientes22 na avaliação de desempenho: • O avaliado • Os avaliadores: – o relator – o coordenador de departamento – o diretor • A Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho • O júri 4.1 O avaliado São avaliados todos os professores em exercício efetivo de funções docentes, incluindo os que se encontram em período probatório, devendo este primeiro ciclo avaliativo estar concluído até 31 de dezembro de 2011. O Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, aponta os seguintes direitos e deveres do avaliado23: Deveres Direitos • Ser avaliado, no seu desempenho, devendo este processo contribuir para o desenvolvimento profissional do docente. • Proceder à respetiva autoavaliação como garantia do envolvimento ativo e responsabilização no processo avaliativo. • Conhecer todos os elementos que compõem o procedimento de avaliação do desempenho. • Contribuir para a consecução dos objetivos definidos; • Reclamar e interpor recurso. • Corresponsabilizar-se pelo processo avaliativo. • Melhorar o seu desempenho em função da informação recolhida durante o processo de avaliação. Figura 7 – Direitos e deveres do avaliado Desta forma, deve ser dado: a) A garantia ao avaliado de estarem reunidas todas as condições para o desenvolvimento do seu desempenho, ainda nos termos do Estatuto da Carreira Docente24; b) O conhecimento do cronograma, diretivas, instrumentos de avaliação e de registo. 22 Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, secção II. Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 11.o. 24 DL n.o 270/2009, de 30 de setembro, artigo 49.o. 23 NOVO GUIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE 22 Salvaguarda-se, ainda, que o avaliado participa em todas as fases do processo de avaliação de desempenho, devendo nomeadamente: 1. Decidir quanto a: a) Fixação de objetivos individuais25; b) Solicitação de observação de aulas26; c) Requerimento de entrevista para apreciação da avaliação final em conjunto com o relator27. 2. Colaborar ativamente: a) Em todas as fases do ciclo de supervisão, em articulação com o respetivo relator28; b) Na construção do relatório de autoavaliação, de acordo com os parâmetros definidos (Ver pág. 53)29. 4.2 Os avaliadores 4.2.1 O relator O relator é designado30 pelo coordenador do departamento curricular a que pertença o docente avaliado, de entre os docentes que estejam posicionados no 4.o escalão31. O processo de designação deve obedecer aos seguintes critérios32: a) Pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado e ter posicionamento na carreira e grau académico iguais ou superiores ao deste, sempre que possível. b) Ser, preferencialmente, detentor de formação especializada em avaliação de desempenho. Sem prejuízo destes critérios, considera-se, de igual modo, pertinente atender ao perfil do relator, uma vez que este tem atribuições de supervisão pedagógica. Com efeito, o relator faz parte do júri de avaliação, em conjunto com os quatro membros da Comissão Coordenação de Avaliação de Desempenho, sendo o membro 25 Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 8.o. Idem, artigo 9.o. 27 Idem, artigo 19.o. 28 Idem, artigo 14.o. 29 Idem, artigo 17.o, pontos 2 a 5 e Despacho n.o 14420/2010, de 15 de setembro, Anexo II, pontos de 1 a 4. 30 Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 13.o, ponto 1. 31 Decreto-Lei n.o 75/2010, de 23 de junho, artigo 35.o, ponto 4. Em casos excecionais devidamente fundamentados, os docentes posicionados no 3.o escalão podem exercer as funções referidas no número anterior desde que detentores de formação especializada (ponto 5). 32 Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 13.o, ponto 3. 26 INTERVENIENTES 23 do júri responsável pelo acompanhamento do processo de desenvolvimento profissional do avaliado. Neste âmbito, pressupõe-se que o relator deve manter uma interação permanente com o avaliado, no sentido de potenciar a dimensão formativa da avaliação do desempenho.33 O relator tem como atribuições as seguintes: Anexos CD Atribuições do relator a) Prestar ao avaliado o apoio que se mostre necessário ao longo do processo de avaliação, nomeadamente no que se refere à identificação das suas necessidades de formação. GUIA_DOCENTE_ _RELATOR_ _05 b) Proceder à observação de aulas, sempre que a elas haja lugar, efetuar o respetivo registo e partilhar com o avaliado, numa perspetiva formativa, a sua apreciação sobre as aulas observadas (Ver ciclo de supervisão). GUIA_RELATOR_ _OBSERVACAO_ _01 / 02 / 03 c) Apreciar o relatório de autoavaliação e assegurar a realização de uma entrevista individual ao avaliado, quando este a requeira GUIA_RELATOR_ _RELATORIO GUIA_RELATOR_ _ENTREVISTA d) Apresentar ao júri de avaliação uma ficha de avaliação global, que inclui uma proposta de classificação final. GUIA_DP_14420_10 e) Submeter ao júri de avaliação, apreciando proposta do avaliado, a aprovação autónoma de um programa de formação, sempre que proponha a classificação de Regular ou Insuficiente, cujo cumprimento é ponderado no ciclo de avaliação seguinte. GUIA_RELATOR_ _JURI Figura 8 – Atribuições do relator De acordo com o artigo 45.o do Decreto-Lei n.o 75/2010, de 23 de junho, o processo de acompanhamento do relator ao avaliado é longitudinal, visando a recolha de elementos relevantes de natureza informativa, designadamente decorrentes de autoavaliação e observação de aulas. Paralelamente e no sentido de propor uma classificação final, o relator deve aferir o desempenho do avaliado de acordo com os seguintes domínios e respetivos indicadores: Domínios de avaliação Compromisso com a construção do conhecimento profissional Indicadores • Reconhecimento de que o saber próprio da profissão se sustenta em investigação atualizada. • Reflexão crítica sobre as suas práticas profissionais. • Atitude informada e participativa face às politicas educativas. • Responsabilização pelo seu desenvolvimento profissional. 33 Idem, artigo 14.o, ponto 1. (cont.) NOVO GUIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE 24 (continuação) Compromisso com a promoção das aprendizagens e do desenvolvimento cívico dos alunos • Reconhecimento da responsabilidade profissional na promoção e sucesso das aprendizagens. • Reconhecimento do dever de promoção do desenvolvimento integral de cada aluno. • Responsabilidade na promoção de ambientes de trabalho seguros, exigentes e estimulantes. • Responsabilidade na valorização dos diferentes saberes e culturas dos alunos. Compromisso com o grupo de pares e com a escola • Reconhecimento da relevância do trabalho colaborativo na sua prática profissional. • Responsabilização pelo desenvolvimento dos projetos da escola. • Reconhecimento da importância da dimensão comunitária na ação educativa. • Conhecimento científico, pedagógico e didático inerente à disciplina/área disciplinar. • Planificação do ensino de acordo com as finalidades e as aprendizagens previstas no currículo e rentabilização dos meios e recursos disponíveis. Preparação e organização das atividades letivas • Integração da planificação no quadro dos vários níveis e âmbitos da decisão curricular, tendo em conta a articulação vertical e horizontal, em conjunto com os pares. • Conceção e planificação de estratégias adequadas aos diferentes alunos e contextos. • Coerência e articulação das ações planeadas e sua adequação à diversidade dos alunos, tendo em conta as suas características, necessidades e contextos. Realização das atividades letivas Relação pedagógica com os alunos • Organização e gestão das estratégias de ensino face à diversidade dos alunos e aos meios e recursos disponíveis. • Promoção do desenvolvimento cognitivo e da criatividade dos alunos e incorporação dos seus contributos. • Comunicação com rigor e sentido do interlocutor. • Promoção e gestão de processos de interação entre os alunos. • Gestão eficaz dos processos de comunicação e das interações em sala de aula. • Planificação integrada e coerente dos vários tipos de avaliação. • Desenvolvimento de atividades de avaliação das aprendizagens para efeitos de diagnóstico, regulação do processo de ensino e avaliação e certificação de resultados. Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos • Promoção de processos de autorregulação nos alunos que lhes permitam apreciar e melhorar os seus desempenhos. • Aplicação de instrumentos adequados à monitorização da sua atividade. • Utilização de evidências na análise crítica do seu processo de ensino e formulação de hipóteses explicativas dos resultados. • Reorientação da planificação e do desenvolvimento do ensino de acordo com a apreciação realizada. (cont.) INTERVENIENTES 25 (continuação) O contributo do docente para a realização dos objetivos e metas do PE educativo e do PAA A participação nas estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica e nos órgãos de administração e gestão A dinamização de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa e sua correspondente avaliação. • Participação na conceção de dispositivos de avaliação da escola. • Participação em projetos de investigação e de inovação no quadro do projeto de escola. • Participação em projetos de trabalho colaborativo na escola. • Apresentação de propostas que contribuam para a melhoria do desempenho da escola. • Contribuição para a eficácia das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, dos órgãos de administração e gestão e de outras estruturas em que participe. • Envolvimento em projetos e atividades da escola que visam o desenvolvimento da comunidade. • Envolvimento em ações que visam a participação de pais e encarregados de educação e/ou outras entidades da comunidade no desenvolvimento da escola. • Envolvimento em projetos ou atividades de âmbito nacional ou internacional que sejam relevantes para a escola e/ou comunidade. • Desenvolvimento de estratégias de aquisição e de atualização de conhecimento profissional (científico, pedagógico e didático). A formação realizada pelo avaliado • Análise crítica da sua ação, resultando em conhecimento profissional que mobiliza para a melhoria das suas práticas. • Desenvolvimento de conhecimento profissional a partir do trabalho colaborativo com pares e nos órgãos da escola. • Mobilização do conhecimento adquirido no desenvolvimento organizacional da escola. • Aplicação do conhecimento adquirido na melhoria do trabalho colaborativo. Figura 9 – Domínios e indicadores da ADD Para o exercício de cargo de relator, os docentes designados beneficiam da redução de um tempo por cada três docentes em avaliação34. Paralelamente, os docentes dos dois últimos escalões da carreira, desde que detentores de formação especializada, podem candidatar -se, com possibilidade de renúncia a produzir efeitos no termo de cada ano escolar, a uma especialização funcional para o exercício exclusivo ou predominante das funções de supervisão pedagógica, gestão da 34 Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 14.o, ponto 3. NOVO GUIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE 26 formação, desenvolvimento curricular, avaliação do desempenho e administração escolar, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação35. 4.2.2 O coordenador do departamento curricular O coordenador de departamento coordena, supervisiona e avalia36 o trabalho desenvolvido pelos relatores do seu departamento. Por sua vez, os relatores são avaliados em todos os domínios previstos no art. 45.o do ECD, com exceção da qualidade científica do trabalho a que se refere o n.o 2, ou seja, o coordenador é avaliado na Vertente profissional, social e ética, dimensão transversal a todas as outras; Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; Participação na vida da escola e relação com a comunidade; Desenvolvimento profissional ao longo da vida, bem como no exercício da sua atividade de avaliador dos relatores. Para além disso, sempre que se trate da avaliação de docente com um posicionamento mais elevado na carreira, o relator é o próprio coordenador do respetivo departamento, desde que pertença ao mesmo grupo de recrutamento. Enquanto avaliador, o coordenador deverá garantir que os relatores, para além de assumirem as funções enunciadas na figura 8, evidenciam os comportamentos a seguir apresentados: Comportamentos esperados no relator • Aceita e respeita o avaliado como pessoa. • Oferece apoio emocional quando necessário. • Fomenta o trabalho cooperativo entre os relatores. • Ajuda a planificar adequadamente sem impor ideias. • Contribui para que o processo ensino aprendizagem seja bem sucedido. • Ajuda a refletir sobre recursos disponíveis a utilizar. • Dá sugestões para a preparação de materiais. • Promove a reflexão antes da observação de aulas. • Observa as aulas, mas não se intromete. • Dá um feedback objetivo sobre as aulas observadas. • Ajuda a refletir sobre o desempenho do docente numa perspetiva construtiva. • Ajuda a desenvolver competências profissionais. • Aconselha quando necessário. • Faz elogios merecidos e críticas construtivas. • Incentiva a elaboração de Planos de Melhoria. Figura 10 – Comportamentos do relator 35 36 DL n.o 75/2010, de 23 de junho, artigo 35.o, ponto 6. Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 29.o. INTERVENIENTES 27 4.2.3 O diretor De acordo com os normativos, o diretor avalia: a) os coordenadores de departamento37; b) o subdiretor e os adjuntos38. No que respeita a avaliação dos coordenadores de departamento, o diretor pondera todos os domínios previstos no art.45.o do ECD, com exceção da qualidade científica do trabalho a que se refere o n.o 239, ou seja, o coordenador é avaliado na Vertente profissional, social e ética, dimensão transversal a todas as outras; Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; Participação na vida da escola e relação com a comunidade; Desenvolvimento profissional ao longo da vida, dos relatores bem como no exercício da sua atividade de coordenação e avaliador dos relatores. Assim, na avaliação da atividade do coordenador, no âmbito da coordenação e avaliação, o diretor deve ter em consideração: a) As competências, que são relevantes para o exercício da sua atividade (figura 11). b) As funções inerentes à sua atividade. c) Comportamentos facilitadores do trabalho cooperativo (figura 12). Competências do coordenador a) Representar o respetivo departamento no Conselho Pedagógico. b) Convocar e presidir às reuniões do respetivo departamento, após cada Conselho Pedagógico. c) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o departamento curricular. d) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta do agrupamento de escolas. e) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Agrupamento de Escolas, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica. f) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos. g) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas. (cont.) 37 Idem, artigo 28.o. 38 Idem, artigo 31.o, ponto 3. 39 Os domínios referidos no n.o 2 do artigo 45.o do DL n.o 75/2010, de 23 de junho, são os seguintes: a) preparação e organização das atividades letivas; b) realização das atividades letivas; c) relação pedagógica com os alunos; d) processo de avaliação das aprendizagens dos alunos. NOVO GUIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE 28 (continuação) h) Apresentar ao diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido em articulação com os subcoordenadores dos grupos disciplinares/conselhos de docentes que integram o departamento. i) Promover medidas de planificação e de avaliação das atividades do departamento no âmbito do Plano Anual de Atividades; j) Organizar e conservar o dossier de departamento, facultando a sua consulta aos docentes. k) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do agrupamento de escolas. l) Avaliar os professores relatores. m)Estimular a cooperação com outras escolas da região, no que se refere à partilha de recursos e à dinamização de projetos de inovação pedagógica. n) Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores do departamento e apoiar os professores menos experientes. o) Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos professores do departamento. p) Dinamizar a discussão pedagógica, no seu departamento, e propor ao Conselho Pedagógico a apreciação do que for considerado importante para a promoção da melhoria da qualidade pedagógica do trabalho desenvolvido no Agrupamento. q) Articular com os subcoordenadores dos grupos disciplinares/conselhos de docentes e os diferentes docentes as atividades de desenvolvimento e enriquecimento curricular a desenvolver pelo respetivo departamento. Figura 11 – Competências do coordenador Comportamentos esperados no coordenador • Aceita o relator e todos os elementos do departamento como pessoa. • Oferece apoio emocional quando necessário. • Fomenta o trabalho cooperativo entre os relatores. • Ajuda a planificar adequadamente sem impor ideias. • Contribui para que o processo ensino aprendizagem seja bem sucedido. • Ajuda a refletir sobre os recursos disponíveis a utilizar. • Dá sugestões para a preparação de materiais. • Observa as aulas, mas não se intromete. • Dá um feedback positivo sobre as aulas observadas. • Ajuda a refletir sobre a função de relator numa perspetiva construtiva. • Ajuda a desenvolver competências profissionais. • Aconselha quando necessário. • Faz elogios merecidos e críticas construtivas. • Incentiva a elaboração de Planos de Melhoria. Figura 12 – Comportamentos do coordenador INTERVENIENTES 29 4.3 A Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho De acordo com o artigo 11.o do Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, o processo de avaliação de desempenho em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada é coordenado e diretamente acompanhado por uma comissão de coordenação constituída no âmbito do conselho pedagógico. A Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho (CCAD) é composta por: • Presidente do conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, que preside; • Três outros docentes do conselho pedagógico, eleitos de entre os respetivos membros, devendo estes assegurar a representação dos diversos níveis de ensino existentes no agrupamento ou escola não agrupada. A figura seguinte sistematiza as tarefas a realizar pela Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho, tendo em conta as suas competências. Competências Tarefas Assegurar a aplicação objetiva e coerente do sistema de avaliação do desempenho40 Estabelecer diretivas para a uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação de desempenho, tomando em consideração o Projeto Educativo e os planos anual e plurianual de atividades, bem como as especificidades do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e tendo em conta as orientações do conselho científico para a avaliação de professores. Elaborar a proposta dos instrumentos de registo e apresentá-los ao Conselho Pedagógico para aprovação41 Criar os instrumentos de registo que permitam recolher toda a informação que for considerada relevante para efeitos da avaliação do desempenho, tendo em conta os padrões de desempenho e as orientações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores42. Assegurar o respeito pela aplicação das percentagens máximas para a atribuição das menções de Excelente e Muito Bom Transmitir a todos os relatores as orientações adequadas a fim de garantir que as propostas de avaliação final respeitem as referidas percentagens43. (cont.) 40 Decreto-Regulamentar 2/2010, de 23 de junho, artigo 12.o, ponto 3, alínea a). Idem, artigo 12.o, ponto 3, alínea b). 42 Idem, artigo 10.o. 43 Idem, artigo 12.o, ponto 4. 41 NOVO GUIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE 30 (continuação) Dar parecer sobre o cronograma de ADD44. Dar diretivas sobre o relatório de auto avaliação Aprovar o regimento da comissão de coordenação da avaliação do desempenho Definir se o relatório de autoavaliação se materializa em suporte de papel ou digital. Elaborar e aprovar o regimento da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho Docente. Figura 13 – Competências e tarefas da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho De seguida, apresentam-se duas propostas de estruturação dos seguintes documentos da responsabilidade da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho45: • Referencial interno para a Avaliação de Desempenho, onde se estabelecem as diretivas a aplicar em cada escola (Anexo GUIA_CCAD_REGIMENTO); • Regimento de funcionamento da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho (Anexo GUIA_CCAD_DIRETIVAS). Para assegurar que a avaliação é um processo transparente, fundamentado, rigoroso e partilhado por todos os atores, a Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho deve construir um referencial, não só sobre as intenções da avaliação, mas também sobre as formas de organização dessa avaliação. No processo de construção de um referencial deve ter-se em conta os seguintes aspetos (Alves, 2001): • Identificar os referentes; • Apresentar as dimensões de avaliação: abrir categorias de questionamento que desembocarão na formulação dos critérios utilizados para a avaliação; • Delimitar o contexto; • Justificar e nomear os critérios que presidirão à avaliação. No que diz respeito às diretivas da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho Docente, esta deve elaborar um referencial que tenha em conta não só o quadro de referência externo, mas também o interno, para além de todas as diretivas que forem consideradas importantes para aplicação objetiva e harmónica do sistema de 44 Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 13.o, Despacho n.o 14420/2010, de 15 de Setembro, anexo I, ponto 3. 45A versão integral de cada destas propostas está disponível na Componente Prática (CD-ROM), podendo ser adaptadas a cada contexto. INTERVENIENTES 31 avaliação de desempenho, assegurando a sua articulação com os objetivos fixados e os resultados a atingir pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no âmbito do respetivo Projeto Educativo ou Plano Anual de Atividades. Nesta medida, propõe-se a seguinte estrutura para o referencial de avaliação de desempenho a construir pela CCAD: Partes Itens a incluir Parte 1 – Quadro de referência externo • Objetivos • Dimensões • Domínios • Padrões de desempenho • Intervenientes • Fases da avaliação de desempenho e cronograma Parte 2 – Quadro de referência interno • Objetivos e metas fixados no Projeto Educativo e no plano anual de atividades para o agrupamento de escolas Parte 3 – Diretivas Anexos • Objetivos individuais (facultativo) • Observação de aulas • Critérios de diferenciação • Relatório de autoavaliação • Instrumentos de registo Figura 14 – Proposta de estrutura das diretivas da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho Relativamente ao regimento da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho Docente, sugere-se, pelo menos, a inclusão de cinco capítulos, tantos quantas as partes que são consideradas fundamentais num documento deste tipo. Capítulos Artigos Nota Preambular • Âmbito do Regimento CAPÍTULO I Disposições gerais • Objeto • Definição e fins • Composição da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho • Mandato dos membros da Comissão CAPÍTULO II Competências • Competências da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho • Funções do Presidente da Comissão • Funções de Secretário da Comissão CAPÍTULO III Reuniões • Reuniões • Convocação das reuniões • Quórum das reuniões • Atas das reuniões Figura 15 – Proposta de estrutura do Regimento da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho NOVO GUIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE 32 Tal como já foi referido anteriormente, todos estes documentos não são vinculativos, devendo servir apenas como ponto de partida para uma reflexão partilhada sobre a importância que assumem, devendo a sua elaboração ter sempre em conta a especificidade de cada contexto. 4.4 O júri de avaliação O júri de avaliação é composto pelos membros da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho e por um relator, designado pelo coordenador do departamento curricular a que pertença o docente avaliado46. São atribuições do júri: • Proceder à atribuição fundamentada da classificação final a cada avaliado. • Emitir recomendações destinadas à melhoria da prática pedagógica e à qualificação do desempenho profissional dos avaliados sob proposta do relator. • Aprovar o programa de formação para os docentes aos quais seja atribuída a menção de Regular ou Insuficiente. • Apreciar e decidir as reclamações. À semelhança do que foi proposto para a CCAD, sugere-se de seguida a construção de um regimento para o júri de avaliação, com uma estrutura semelhante (GUIA_JURI_ _REGIMENTO): Capítulos Artigos Nota Preambular • Âmbito do Regimento CAPÍTULO I Disposições gerais • Objeto • Definição e fins • Composição do júri CAPÍTULO II Competências • Competências do júri CAPÍTULO III Atribuição da Avaliação Final • Apreciação da proposta de Avaliação Final efetuada pelo relator – Procedimentos CAPÍTULO IV Disposições finais • Reclamação • Recurso hierárquico • Dúvidas e omissões • Alterações ao Regimento • Entrada em vigor e publicitação Figura 16 – Proposta de estrutura do regimento do júri de avaliação 46 Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 10 de janeiro, artigo 13.o, ponto 1. Ana Cláudia Cohen Coelho Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, variante Inglês / Alemão. Mestre em Ciências da Educação e doutoranda do curso de Doutoramento em Ciências da Educação da Universidade Nova de Lisboa. Professora do Quadro de Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas de Alcanena. Autora de manuais escolares. Formadora no âmbito da Avaliação de Desempenho Docente. Maria Luísa Lopes de Oliveira Licenciada em Geografia e Planeamento Regional. Mestre em Ciências da Educação - Investigação e Intervenção Educativa. Curso de especialização em Administração Escolar. Secretária da Assembleia Geral da Associação de Professores de Geografia. Professora do Quadro de Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Tomar. Directora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Tomar. EDUCAÇÃO HOJE Esta coleção pretende abordar temas atuais ligados à área da Educação, sempre com a consciência de que a participação, a reflexão e a partilha de informação constituem as chaves para a evolução do processo educativo. Fornece a professores e a outros agentes de Educação informação sistematizada e rigorosa, contribuindo desta forma para melhorar as práticas de todos e potenciar o desenvolvimento do sistema educativo. ISBN 978-972-47-4373-8 9 789724 743738 www.leya.com www.texto.pt