NOVO GUIA
DE AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO
DOCENTE
ANa Cláudia CoheN Coelho
MARIA LUÍSA LOPES DE OLIVEIRA
EDUCAÇÃO HOJE
k Apresentação e explicação
dos pressupostos teóricos subjacentes
ao novo enquadramento legal da avaliação
de desempenho.
k Articulação do quadro legal com a sua aplicação
nas escolas.
k CD-ROM, com apresentação de propostas
práticas para cada interveniente–avaliados, relatores,
Comissão de Coordenação da Avaliação
de Desempenho e órgãos de gestão.
k Relação entre a avaliação interna e externa da escola,
a avaliação do desempenho docente e a eficácia da escola.
ÍNDICE
Preâmbulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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PARTE I – Componente Teórica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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1. Princípios e objetivos da avaliação de desempenho docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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2. Quadro de referência externo e interno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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3. Dimensões da avaliação de desempenho docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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4. Intervenientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.1 O avaliado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.2 Os avaliadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.2.1 O relator . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.2.2 O coordenador do departamento curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.2.3 O diretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3 A Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.4 O júri de avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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5. Documentos que integram o processo de avaliação de desempenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.1 Fichas de avaliação global . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.1.1 Pontuação total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.2 Padrões de desempenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.3 Instrumentos de registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.4 Relatório de autoavaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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6. O processo de avaliação de desempenho docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.1 Etapas do processo de avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.1.1 Planificação do processo de avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.1.2 Acompanhamento: observação e registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.1.3 Atribuição de uma classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.2 Ser professor – avaliador e avaliado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.2.1 As preocupações do avaliador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.2.2 A ação do avaliador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.3 Definição de objetivos individuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.3.1 Cuidados a ter na formulação de objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.4 Observação de aulas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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6.5 Relatório de autoavaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.5.1 Considerações sobre a elaboração do relatório de autoavaliação . . . . . . . . . . . . .
6.6 A entrevista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.6.1 Papel do avaliador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.6.2 Papel do avaliado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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7. Sistema de classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7.1 Efeitos da avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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8. Regimes especiais de avaliação de desempenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.1 Docentes em período probatório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.2 Avaliação dos docentes em regime de contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.3 Avaliação dos técnicos especializados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.4 Avaliação do coordenador do departamento curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.5 Avaliação de relatores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.6 Avaliação de docentes em regime de mobilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.7 Avaliação de docentes em outras situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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9. Fixação de percentagens máximas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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10. Reflexão/autoavaliação: um binómio eficiente para a construção de um projeto
de escola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.1 Da avaliação da escola ao Projeto Educativo e Projeto Curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.2 A avaliação de desempenho docente facilitadora da gestão curricular centrada
na escola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.3 Avaliação de escola em articulação com a avaliação de desempenho . . . . . . . . . . . . . . .
10.4 O desafio: A reflexão/avaliação como garantia da mudança e eficácia da escola? . .
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PARTE II – Componente Prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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1. Propostas para o avaliado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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2. Propostas para os avaliadores
......................................................................
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3. Propostas para a Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho . . . . . . . . . . . .
90
4. Propostas para os órgãos de gestão
...............................................................
91
...........................................................................................
91
5. Outros anexos
Bibliografia e legislação
.................................................................................
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ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 – Estrutura do Guia ............................................................................................................
Figura 2 – Intervenientes no processo de avaliação de desempenho docente .............................
Figura 3 – Potencialidades do processo de avaliação de desempenho docente ...........................
Figura 4 – Referentes externos e internos da avaliação de desempenho docente .......................
Figura 5 – Dimensões da avaliação de desempenho docente ........................................................
Figura 6 – Articulação das dimensões da avaliação de desempenho docente com os domínios
de avaliação de acordo com as fichas de avaliação global (Despacho n.o 14420) .......
Figura 7 – Direitos e deveres do avaliado ........................................................................................
Figura 8 – Atribuições do relator ......................................................................................................
Figura 9 – Domínios e indicadores da ADD ...................................................................................
Figura 10 – Comportamentos do relator .........................................................................................
Figura 11 – Competências do coordenador .....................................................................................
Figura 12 – Comportamentos do coordenador ...............................................................................
Figura 13 – Competências e tarefas da Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho
Figura 14 – Proposta de estrutura das diretivas da Comissão de Coordenação de Avaliação
de Desempenho ..............................................................................................................
Figura 15 – Proposta de estrutura do Regimento da Comissão de Coordenação de Avaliação
de Desempenho ..............................................................................................................
Figura 16 – Proposta de estrutura do Regimento do Júri de Avaliação .......................................
Figura 17 – Síntese da ficha de avaliação global .............................................................................
Figura 18 – Quadro D da ficha de avaliação global ........................................................................
Figura 19 – Exemplo de níveis e respetivos descritores ..................................................................
Figura 20 – Critérios para a conceção de instrumentos de registo ................................................
Figura 21 – Metodologias e instrumentos de registo ......................................................................
Figura 22 – Intervenientes no Momento 1 da planificação do processo de avaliação .................
Figura 23 – Intervenientes no Momento 2 da planificação do processo de avaliação .................
Figura 24 – Intervenientes na etapa de acompanhamento: observação e registo ........................
Figura 25 – Intervenientes na etapa de atribuição da classificação ...............................................
Figura 26 – Cronograma de ADD ....................................................................................................
Figura 27 – Papéis do avaliador e avaliado ......................................................................................
Figura 28 – Preocupações do avaliador/ambiente de trabalho ......................................................
Figura 29 – Oito passos fundamentais da ação do avaliador .........................................................
Figura 30 – Funções do avaliador .....................................................................................................
Figura 31 – Avaliador, avaliados e funções ......................................................................................
Figura 32 – Processo de observação de aulas ..................................................................................
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Figura 33 – Processo de reflexão crítica ...........................................................................................
Figura 34 – Relatório de autoavaliação ...........................................................................................
Figura 35 – Regras a considerar na condução da entrevista ..........................................................
Figura 36 – Regras a considerar na preparação da entrevista por parte do avaliado ..................
Figura 37 – Sistema de classificação .................................................................................................
Figura 38 – Ausências equiparadas a prestação efetiva de serviço ................................................
Figura 39 – Efeitos da avaliação .......................................................................................................
Figura 40 – Sistematização da legislação sobre os regimes especiais de avaliação
de desempenho docente ................................................................................................
Figura 41 – Professor acompanhante do professor em regime probatório ..................................
Figura 42 – Plano Individual de Trabalho ........................................................................................
Figura 43 – Avaliação dos docentes em regime de contrato ..........................................................
Figura 44 – Avaliação de desempenho do coordenador do Conselho de Docentes
ou do departamento curricular .....................................................................................
Figura 45 – Avaliação de desempenho dos relatores ......................................................................
Figura 46 – Avaliação de desempenho dos docentes em regime de mobilidade .........................
Figura 47 – Avaliação de desempenho dos docentes em outras situações ...................................
Figura 48 – Processos inerentes ao ato de autoavaliação ...............................................................
Figura 49 – Esquema conceptual de um Projeto Educativo ..........................................................
Figura 50 – Etapas do processo de construção de Projetos Educativos ........................................
Figura 51 – Estrutura do Projeto Educativo ....................................................................................
Figura 52 – Projeto Educativo/Projeto Curricular ..........................................................................
Figura 53 – Conceito e gestão do currículo .....................................................................................
Figura 54 – Dimensão, domínio e conceito do currículo ................................................................
Figura 55 – Características das escolas eficazes ..............................................................................
Figura 56 – Indicadores de eficácia das escolas ..............................................................................
Figura 57 – Domínios de avaliação da IGE .....................................................................................
Figura 58 – A ADD enquanto garante da qualidade e da gestão curricular ................................
Figura 59 – Articulação da avaliação de desempenho e a avaliação interna e externa da escola ...
Figura 60 – A avaliação como instrumento da gestão e da formação ...........................................
Figura 61 – Fatores e estratégias de implementação da mudança ................................................
Figura 62 – Instrumentos de registo propostos para o avaliado ....................................................
Figura 63 – Instrumentos de registo para os relatores ....................................................................
Figura 64 – Proposta de documentos para a CCAD .......................................................................
Figura 65 – Proposta de documentos para o júri de avaliação ......................................................
Figura 66 – Outros anexos .................................................................................................................
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INTERVENIENTES
21
4. Intervenientes
São intervenientes22 na avaliação de desempenho:
• O avaliado
• Os avaliadores:
– o relator
– o coordenador de departamento
– o diretor
• A Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho
• O júri
4.1 O avaliado
São avaliados todos os professores em exercício efetivo de funções docentes,
incluindo os que se encontram em período probatório, devendo este primeiro ciclo avaliativo estar concluído até 31 de dezembro de 2011.
O Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, aponta os seguintes direitos e
deveres do avaliado23:
Deveres
Direitos
• Ser avaliado, no seu desempenho,
devendo este processo contribuir para
o desenvolvimento profissional do docente.
• Proceder à respetiva autoavaliação
como garantia do envolvimento ativo
e responsabilização no processo avaliativo.
• Conhecer todos os elementos que compõem
o procedimento de avaliação do desempenho.
• Contribuir para a consecução dos objetivos
definidos;
• Reclamar e interpor recurso.
• Corresponsabilizar-se pelo processo avaliativo.
• Melhorar o seu desempenho em função
da informação recolhida durante o processo
de avaliação.
Figura 7 – Direitos e deveres do avaliado
Desta forma, deve ser dado:
a) A garantia ao avaliado de estarem reunidas todas as condições para o desenvolvimento do seu desempenho, ainda nos termos do Estatuto da Carreira
Docente24;
b) O conhecimento do cronograma, diretivas, instrumentos de avaliação e de registo.
22
Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, secção II.
Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 11.o.
24 DL n.o 270/2009, de 30 de setembro, artigo 49.o.
23
NOVO GUIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
22
Salvaguarda-se, ainda, que o avaliado participa em todas as fases do processo de
avaliação de desempenho, devendo nomeadamente:
1. Decidir quanto a:
a) Fixação de objetivos individuais25;
b) Solicitação de observação de aulas26;
c) Requerimento de entrevista para apreciação da avaliação final em conjunto com
o relator27.
2. Colaborar ativamente:
a) Em todas as fases do ciclo de supervisão, em articulação com o respetivo relator28;
b) Na construção do relatório de autoavaliação, de acordo com os parâmetros
definidos (Ver pág. 53)29.
4.2 Os avaliadores
4.2.1 O relator
O relator é designado30 pelo coordenador do departamento curricular a que pertença o docente avaliado, de entre os docentes que estejam posicionados no 4.o escalão31.
O processo de designação deve obedecer aos seguintes critérios32:
a) Pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado e ter posicionamento
na carreira e grau académico iguais ou superiores ao deste, sempre que possível.
b) Ser, preferencialmente, detentor de formação especializada em avaliação de
desempenho.
Sem prejuízo destes critérios, considera-se, de igual modo, pertinente atender ao
perfil do relator, uma vez que este tem atribuições de supervisão pedagógica.
Com efeito, o relator faz parte do júri de avaliação, em conjunto com os quatro
membros da Comissão Coordenação de Avaliação de Desempenho, sendo o membro
25
Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 8.o.
Idem, artigo 9.o.
27 Idem, artigo 19.o.
28 Idem, artigo 14.o.
29 Idem, artigo 17.o, pontos 2 a 5 e Despacho n.o 14420/2010, de 15 de setembro, Anexo II, pontos de 1 a 4.
30 Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 13.o, ponto 1.
31 Decreto-Lei n.o 75/2010, de 23 de junho, artigo 35.o, ponto 4. Em casos excecionais devidamente fundamentados, os docentes posicionados no 3.o escalão podem exercer as funções referidas no número anterior desde que
detentores de formação especializada (ponto 5).
32 Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 13.o, ponto 3.
26
INTERVENIENTES
23
do júri responsável pelo acompanhamento do processo de desenvolvimento profissional
do avaliado. Neste âmbito, pressupõe-se que o relator deve manter uma interação permanente com o avaliado, no sentido de potenciar a dimensão formativa da avaliação do desempenho.33
O relator tem como atribuições as seguintes:
Anexos CD
Atribuições do relator
a) Prestar ao avaliado o apoio que se mostre necessário ao longo do
processo de avaliação, nomeadamente no que se refere à identificação
das suas necessidades de formação.
GUIA_DOCENTE_
_RELATOR_
_05
b) Proceder à observação de aulas, sempre que a elas haja lugar, efetuar o
respetivo registo e partilhar com o avaliado, numa perspetiva
formativa, a sua apreciação sobre as aulas observadas (Ver ciclo
de supervisão).
GUIA_RELATOR_
_OBSERVACAO_
_01 / 02 / 03
c) Apreciar o relatório de autoavaliação e assegurar a realização de
uma entrevista individual ao avaliado, quando este a requeira
GUIA_RELATOR_
_RELATORIO
GUIA_RELATOR_
_ENTREVISTA
d) Apresentar ao júri de avaliação uma ficha de avaliação global,
que inclui uma proposta de classificação final.
GUIA_DP_14420_10
e) Submeter ao júri de avaliação, apreciando proposta do avaliado,
a aprovação autónoma de um programa de formação, sempre que
proponha a classificação de Regular ou Insuficiente, cujo cumprimento é
ponderado no ciclo de avaliação seguinte.
GUIA_RELATOR_
_JURI
Figura 8 – Atribuições do relator
De acordo com o artigo 45.o do Decreto-Lei n.o 75/2010, de 23 de junho, o processo
de acompanhamento do relator ao avaliado é longitudinal, visando a recolha de elementos
relevantes de natureza informativa, designadamente decorrentes de autoavaliação e observação de aulas. Paralelamente e no sentido de propor uma classificação final, o relator
deve aferir o desempenho do avaliado de acordo com os seguintes domínios e respetivos
indicadores:
Domínios
de avaliação
Compromisso
com a construção
do conhecimento
profissional
Indicadores
• Reconhecimento de que o saber próprio da profissão se sustenta em
investigação atualizada.
• Reflexão crítica sobre as suas práticas profissionais.
• Atitude informada e participativa face às politicas educativas.
• Responsabilização pelo seu desenvolvimento profissional.
33
Idem, artigo 14.o, ponto 1.
(cont.)
NOVO GUIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
24
(continuação)
Compromisso com
a promoção das
aprendizagens e do
desenvolvimento
cívico dos alunos
• Reconhecimento da responsabilidade profissional na promoção e sucesso
das aprendizagens.
• Reconhecimento do dever de promoção do desenvolvimento integral de
cada aluno.
• Responsabilidade na promoção de ambientes de trabalho seguros,
exigentes e estimulantes.
• Responsabilidade na valorização dos diferentes saberes e culturas dos alunos.
Compromisso
com o grupo de
pares e com
a escola
• Reconhecimento da relevância do trabalho colaborativo na sua prática
profissional.
• Responsabilização pelo desenvolvimento dos projetos da escola.
• Reconhecimento da importância da dimensão comunitária na ação educativa.
• Conhecimento científico, pedagógico e didático inerente à disciplina/área
disciplinar.
• Planificação do ensino de acordo com as finalidades e as aprendizagens
previstas no currículo e rentabilização dos meios e recursos disponíveis.
Preparação
e organização
das atividades
letivas
• Integração da planificação no quadro dos vários níveis e âmbitos da
decisão curricular, tendo em conta a articulação vertical e horizontal,
em conjunto com os pares.
• Conceção e planificação de estratégias adequadas aos diferentes alunos
e contextos.
• Coerência e articulação das ações planeadas e sua adequação
à diversidade dos alunos, tendo em conta as suas características,
necessidades e contextos.
Realização das
atividades
letivas
Relação
pedagógica
com os alunos
• Organização e gestão das estratégias de ensino face à diversidade dos
alunos e aos meios e recursos disponíveis.
• Promoção do desenvolvimento cognitivo e da criatividade dos alunos
e incorporação dos seus contributos.
• Comunicação com rigor e sentido do interlocutor.
• Promoção e gestão de processos de interação entre os alunos.
• Gestão eficaz dos processos de comunicação e das interações em sala de aula.
• Planificação integrada e coerente dos vários tipos de avaliação.
• Desenvolvimento de atividades de avaliação das aprendizagens para
efeitos de diagnóstico, regulação do processo de ensino e avaliação
e certificação de resultados.
Processo de
avaliação das
aprendizagens
dos alunos
• Promoção de processos de autorregulação nos alunos que lhes permitam
apreciar e melhorar os seus desempenhos.
• Aplicação de instrumentos adequados à monitorização da sua atividade.
• Utilização de evidências na análise crítica do seu processo de ensino
e formulação de hipóteses explicativas dos resultados.
• Reorientação da planificação e do desenvolvimento do ensino de acordo
com a apreciação realizada.
(cont.)
INTERVENIENTES
25
(continuação)
O contributo
do docente para
a realização dos
objetivos e metas
do PE educativo
e do PAA
A participação
nas estruturas
de coordenação
educativa e
supervisão
pedagógica
e nos órgãos de
administração
e gestão
A dinamização
de projetos
de investigação,
desenvolvimento
e inovação
educativa e sua
correspondente
avaliação.
• Participação na conceção de dispositivos de avaliação da escola.
• Participação em projetos de investigação e de inovação no quadro
do projeto de escola.
• Participação em projetos de trabalho colaborativo na escola.
• Apresentação de propostas que contribuam para a melhoria do
desempenho da escola.
• Contribuição para a eficácia das estruturas de coordenação educativa e
supervisão pedagógica, dos órgãos de administração e gestão e de outras
estruturas em que participe.
• Envolvimento em projetos e atividades da escola que visam
o desenvolvimento da comunidade.
• Envolvimento em ações que visam a participação de pais e encarregados
de educação e/ou outras entidades da comunidade no desenvolvimento
da escola.
• Envolvimento em projetos ou atividades de âmbito nacional ou
internacional que sejam relevantes para a escola e/ou comunidade.
• Desenvolvimento de estratégias de aquisição e de atualização de
conhecimento profissional (científico, pedagógico e didático).
A formação
realizada pelo
avaliado
• Análise crítica da sua ação, resultando em conhecimento profissional que
mobiliza para a melhoria das suas práticas.
• Desenvolvimento de conhecimento profissional a partir do trabalho
colaborativo com pares e nos órgãos da escola.
• Mobilização do conhecimento adquirido no desenvolvimento organizacional
da escola.
• Aplicação do conhecimento adquirido na melhoria do trabalho colaborativo.
Figura 9 – Domínios e indicadores da ADD
Para o exercício de cargo de relator, os docentes designados beneficiam da redução
de um tempo por cada três docentes em avaliação34.
Paralelamente, os docentes dos dois últimos escalões da carreira, desde que detentores de formação especializada, podem candidatar -se, com possibilidade de renúncia a
produzir efeitos no termo de cada ano escolar, a uma especialização funcional para o
exercício exclusivo ou predominante das funções de supervisão pedagógica, gestão da
34
Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 14.o, ponto 3.
NOVO GUIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
26
formação, desenvolvimento curricular, avaliação do desempenho e administração escolar, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da
educação35.
4.2.2 O coordenador do departamento curricular
O coordenador de departamento coordena, supervisiona e avalia36 o trabalho
desenvolvido pelos relatores do seu departamento. Por sua vez, os relatores são avaliados
em todos os domínios previstos no art. 45.o do ECD, com exceção da qualidade científica do trabalho a que se refere o n.o 2, ou seja, o coordenador é avaliado na Vertente
profissional, social e ética, dimensão transversal a todas as outras; Desenvolvimento do
ensino e da aprendizagem; Participação na vida da escola e relação com a comunidade;
Desenvolvimento profissional ao longo da vida, bem como no exercício da sua atividade
de avaliador dos relatores.
Para além disso, sempre que se trate da avaliação de docente com um posicionamento mais elevado na carreira, o relator é o próprio coordenador do respetivo departamento, desde que pertença ao mesmo grupo de recrutamento.
Enquanto avaliador, o coordenador deverá garantir que os relatores, para além de
assumirem as funções enunciadas na figura 8, evidenciam os comportamentos a seguir
apresentados:
Comportamentos esperados no relator
• Aceita e respeita o avaliado como pessoa.
• Oferece apoio emocional quando necessário.
• Fomenta o trabalho cooperativo entre os relatores.
• Ajuda a planificar adequadamente sem impor ideias.
• Contribui para que o processo ensino aprendizagem seja bem sucedido.
• Ajuda a refletir sobre recursos disponíveis a utilizar.
• Dá sugestões para a preparação de materiais.
• Promove a reflexão antes da observação de aulas.
• Observa as aulas, mas não se intromete.
• Dá um feedback objetivo sobre as aulas observadas.
• Ajuda a refletir sobre o desempenho do docente numa perspetiva construtiva.
• Ajuda a desenvolver competências profissionais.
• Aconselha quando necessário.
• Faz elogios merecidos e críticas construtivas.
• Incentiva a elaboração de Planos de Melhoria.
Figura 10 – Comportamentos do relator
35
36
DL n.o 75/2010, de 23 de junho, artigo 35.o, ponto 6.
Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 29.o.
INTERVENIENTES
27
4.2.3 O diretor
De acordo com os normativos, o diretor avalia:
a) os coordenadores de departamento37;
b) o subdiretor e os adjuntos38.
No que respeita a avaliação dos coordenadores de departamento, o diretor pondera todos os domínios previstos no art.45.o do ECD, com exceção da qualidade científica do trabalho a que se refere o n.o 239, ou seja, o coordenador é avaliado na Vertente
profissional, social e ética, dimensão transversal a todas as outras; Desenvolvimento do
ensino e da aprendizagem; Participação na vida da escola e relação com a comunidade;
Desenvolvimento profissional ao longo da vida, dos relatores bem como no exercício da
sua atividade de coordenação e avaliador dos relatores.
Assim, na avaliação da atividade do coordenador, no âmbito da coordenação e
avaliação, o diretor deve ter em consideração:
a) As competências, que são relevantes para o exercício da sua atividade (figura 11).
b) As funções inerentes à sua atividade.
c) Comportamentos facilitadores do trabalho cooperativo (figura 12).
Competências do coordenador
a) Representar o respetivo departamento no Conselho Pedagógico.
b) Convocar e presidir às reuniões do respetivo departamento, após cada Conselho
Pedagógico.
c) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o
departamento curricular.
d) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo,
promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta do
agrupamento de escolas.
e) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Agrupamento de Escolas,
com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica.
f) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais
e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos.
g) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e estudo, visando
a melhoria da qualidade das práticas educativas.
(cont.)
37
Idem, artigo 28.o.
38 Idem, artigo 31.o, ponto 3.
39 Os domínios referidos no n.o 2 do artigo 45.o do DL n.o 75/2010, de 23 de junho, são os seguintes: a) preparação
e organização das atividades letivas; b) realização das atividades letivas; c) relação pedagógica com os alunos;
d) processo de avaliação das aprendizagens dos alunos.
NOVO GUIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
28
(continuação)
h) Apresentar ao diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido em
articulação com os subcoordenadores dos grupos disciplinares/conselhos de docentes
que integram o departamento.
i) Promover medidas de planificação e de avaliação das atividades do departamento no
âmbito do Plano Anual de Atividades;
j) Organizar e conservar o dossier de departamento, facultando a sua consulta aos docentes.
k) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do
agrupamento de escolas.
l) Avaliar os professores relatores.
m)Estimular a cooperação com outras escolas da região, no que se refere à partilha de
recursos e à dinamização de projetos de inovação pedagógica.
n) Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores
do departamento e apoiar os professores menos experientes.
o) Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades
de formação dos professores do departamento.
p) Dinamizar a discussão pedagógica, no seu departamento, e propor ao Conselho
Pedagógico a apreciação do que for considerado importante para a promoção da
melhoria da qualidade pedagógica do trabalho desenvolvido no Agrupamento.
q) Articular com os subcoordenadores dos grupos disciplinares/conselhos de docentes
e os diferentes docentes as atividades de desenvolvimento e enriquecimento curricular
a desenvolver pelo respetivo departamento.
Figura 11 – Competências do coordenador
Comportamentos esperados no coordenador
• Aceita o relator e todos os elementos do departamento como pessoa.
• Oferece apoio emocional quando necessário.
• Fomenta o trabalho cooperativo entre os relatores.
• Ajuda a planificar adequadamente sem impor ideias.
• Contribui para que o processo ensino aprendizagem seja bem sucedido.
• Ajuda a refletir sobre os recursos disponíveis a utilizar.
• Dá sugestões para a preparação de materiais.
• Observa as aulas, mas não se intromete.
• Dá um feedback positivo sobre as aulas observadas.
• Ajuda a refletir sobre a função de relator numa perspetiva construtiva.
• Ajuda a desenvolver competências profissionais.
• Aconselha quando necessário.
• Faz elogios merecidos e críticas construtivas.
• Incentiva a elaboração de Planos de Melhoria.
Figura 12 – Comportamentos do coordenador
INTERVENIENTES
29
4.3 A Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho
De acordo com o artigo 11.o do Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho,
o processo de avaliação de desempenho em cada agrupamento de escolas ou escola não
agrupada é coordenado e diretamente acompanhado por uma comissão de coordenação
constituída no âmbito do conselho pedagógico.
A Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho (CCAD) é composta por:
• Presidente do conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, que preside;
• Três outros docentes do conselho pedagógico, eleitos de entre os respetivos
membros, devendo estes assegurar a representação dos diversos níveis de ensino
existentes no agrupamento ou escola não agrupada.
A figura seguinte sistematiza as tarefas a realizar pela Comissão de Coordenação
da Avaliação de Desempenho, tendo em conta as suas competências.
Competências
Tarefas
Assegurar a aplicação
objetiva e coerente do
sistema de avaliação
do desempenho40
Estabelecer diretivas para a uma aplicação objetiva e harmónica
do sistema de avaliação de desempenho, tomando em consideração
o Projeto Educativo e os planos anual e plurianual de atividades,
bem como as especificidades do agrupamento de escolas ou da
escola não agrupada, e tendo em conta as orientações do conselho
científico para a avaliação de professores.
Elaborar a proposta
dos instrumentos de
registo e apresentá-los
ao Conselho Pedagógico
para aprovação41
Criar os instrumentos de registo que permitam recolher toda a
informação que for considerada relevante para efeitos da avaliação
do desempenho, tendo em conta os padrões de desempenho
e as orientações do Conselho Científico para a Avaliação de
Professores42.
Assegurar o respeito
pela aplicação das
percentagens máximas
para a atribuição das
menções de Excelente
e Muito Bom
Transmitir a todos os relatores as orientações adequadas a fim de
garantir que as propostas de avaliação final respeitem as referidas
percentagens43.
(cont.)
40
Decreto-Regulamentar 2/2010, de 23 de junho, artigo 12.o, ponto 3, alínea a).
Idem, artigo 12.o, ponto 3, alínea b).
42 Idem, artigo 10.o.
43 Idem, artigo 12.o, ponto 4.
41
NOVO GUIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
30
(continuação)
Dar parecer sobre o cronograma de ADD44.
Dar diretivas sobre
o relatório de auto
avaliação
Aprovar o regimento da
comissão de coordenação
da avaliação do
desempenho
Definir se o relatório de autoavaliação se materializa em suporte de
papel ou digital.
Elaborar e aprovar o regimento da Comissão de Coordenação da
Avaliação de Desempenho Docente.
Figura 13 – Competências e tarefas da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho
De seguida, apresentam-se duas propostas de estruturação dos seguintes documentos
da responsabilidade da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho45:
• Referencial interno para a Avaliação de Desempenho, onde se estabelecem as
diretivas a aplicar em cada escola (Anexo GUIA_CCAD_REGIMENTO);
• Regimento de funcionamento da Comissão de Coordenação da Avaliação de
Desempenho (Anexo GUIA_CCAD_DIRETIVAS).
Para assegurar que a avaliação é um processo transparente, fundamentado, rigoroso
e partilhado por todos os atores, a Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho deve construir um referencial, não só sobre as intenções da avaliação, mas também
sobre as formas de organização dessa avaliação.
No processo de construção de um referencial deve ter-se em conta os seguintes
aspetos (Alves, 2001):
• Identificar os referentes;
• Apresentar as dimensões de avaliação: abrir categorias de questionamento que
desembocarão na formulação dos critérios utilizados para a avaliação;
• Delimitar o contexto;
• Justificar e nomear os critérios que presidirão à avaliação.
No que diz respeito às diretivas da Comissão de Coordenação da Avaliação de
Desempenho Docente, esta deve elaborar um referencial que tenha em conta não só o
quadro de referência externo, mas também o interno, para além de todas as diretivas
que forem consideradas importantes para aplicação objetiva e harmónica do sistema de
44
Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 23 de junho, artigo 13.o, Despacho n.o 14420/2010, de 15 de Setembro,
anexo I, ponto 3.
45A versão integral de cada destas propostas está disponível na Componente Prática (CD-ROM), podendo ser
adaptadas a cada contexto.
INTERVENIENTES
31
avaliação de desempenho, assegurando a sua articulação com os objetivos fixados e os
resultados a atingir pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no âmbito do respetivo Projeto Educativo ou Plano Anual de Atividades. Nesta medida, propõe-se a
seguinte estrutura para o referencial de avaliação de desempenho a construir pela CCAD:
Partes
Itens a incluir
Parte 1 – Quadro de
referência externo
• Objetivos
• Dimensões
• Domínios
• Padrões de desempenho
• Intervenientes
• Fases da avaliação de desempenho e cronograma
Parte 2 – Quadro de
referência interno
• Objetivos e metas fixados no Projeto Educativo e no plano anual
de atividades para o agrupamento de escolas
Parte 3 – Diretivas
Anexos
• Objetivos individuais (facultativo)
• Observação de aulas
• Critérios de diferenciação
• Relatório de autoavaliação
• Instrumentos de registo
Figura 14 – Proposta de estrutura das diretivas da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho
Relativamente ao regimento da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho Docente, sugere-se, pelo menos, a inclusão de cinco capítulos, tantos quantas as
partes que são consideradas fundamentais num documento deste tipo.
Capítulos
Artigos
Nota Preambular
• Âmbito do Regimento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
• Objeto
• Definição e fins
• Composição da Comissão de Coordenação da Avaliação
de Desempenho
• Mandato dos membros da Comissão
CAPÍTULO II
Competências
• Competências da Comissão de Coordenação da Avaliação
de Desempenho
• Funções do Presidente da Comissão
• Funções de Secretário da Comissão
CAPÍTULO III
Reuniões
• Reuniões
• Convocação das reuniões
• Quórum das reuniões
• Atas das reuniões
Figura 15 – Proposta de estrutura do Regimento da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho
NOVO GUIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
32
Tal como já foi referido anteriormente, todos estes documentos não são vinculativos, devendo servir apenas como ponto de partida para uma reflexão partilhada sobre a
importância que assumem, devendo a sua elaboração ter sempre em conta a especificidade de cada contexto.
4.4 O júri de avaliação
O júri de avaliação é composto pelos membros da Comissão de Coordenação da
Avaliação de Desempenho e por um relator, designado pelo coordenador do departamento curricular a que pertença o docente avaliado46.
São atribuições do júri:
• Proceder à atribuição fundamentada da classificação final a cada avaliado.
• Emitir recomendações destinadas à melhoria da prática pedagógica e à qualificação do desempenho profissional dos avaliados sob proposta do relator.
• Aprovar o programa de formação para os docentes aos quais seja atribuída a
menção de Regular ou Insuficiente.
• Apreciar e decidir as reclamações.
À semelhança do que foi proposto para a CCAD, sugere-se de seguida a construção
de um regimento para o júri de avaliação, com uma estrutura semelhante (GUIA_JURI_
_REGIMENTO):
Capítulos
Artigos
Nota Preambular
• Âmbito do Regimento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
• Objeto
• Definição e fins
• Composição do júri
CAPÍTULO II
Competências
• Competências do júri
CAPÍTULO III
Atribuição da
Avaliação Final
• Apreciação da proposta de Avaliação Final efetuada pelo relator –
Procedimentos
CAPÍTULO IV
Disposições finais
• Reclamação
• Recurso hierárquico
• Dúvidas e omissões
• Alterações ao Regimento
• Entrada em vigor e publicitação
Figura 16 – Proposta de estrutura do regimento do júri de avaliação
46
Decreto-Regulamentar n.o 2/2010, de 10 de janeiro, artigo 13.o, ponto 1.
Ana Cláudia Cohen Coelho
Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, variante
Inglês / Alemão. Mestre em Ciências da Educação
e doutoranda do curso de Doutoramento em Ciências
da Educação da Universidade Nova de Lisboa. Professora
do Quadro de Nomeação Definitiva do Agrupamento de
Escolas de Alcanena. Autora de manuais escolares.
Formadora no âmbito da Avaliação de Desempenho Docente.
Maria Luísa Lopes de Oliveira
Licenciada em Geografia e Planeamento Regional. Mestre
em Ciências da Educação - Investigação e Intervenção
Educativa. Curso de especialização em Administração
Escolar. Secretária da Assembleia Geral da Associação de
Professores de Geografia. Professora do Quadro de Nomeação
Definitiva do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Tomar.
Directora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Tomar.
EDUCAÇÃO HOJE
Esta coleção pretende abordar temas atuais ligados
à área da Educação, sempre com a consciência de que
a participação, a reflexão e a partilha de informação
constituem as chaves para a evolução do processo educativo.
Fornece a professores e a outros agentes de Educação
informação sistematizada e rigorosa, contribuindo desta
forma para melhorar as práticas de todos e potenciar
o desenvolvimento do sistema educativo.
ISBN 978-972-47-4373-8
9 789724 743738
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