XXXV ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção Fortaleza, CE, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2015. ANÁLISE DE ADEQUAÇÃO DE UMA OBRA DE PEQUENO PORTE, SITUADA NO OESTE DE MINAS GERAIS, COM A NORMA REGULAMENTADORA 35 PARA TRABALHOS EM ALTURA: ESTUDO DE CASO Ariadne Martins da Silva (IFMG) [email protected] Isak Francisco Dias (IFMG) [email protected] Wemerton Luis Evangelista (IFMG) [email protected] A indústria da construção civil é um dos ramos em que ocorrem mais acidentes no Brasil. Os riscos são maiores ainda quando são realizados trabalhos em altura, onde a queda é o maior fator causal de acidentes fatais. Dessa forma as empresas procuram minimizar esses riscos, minimizando também seus custos e para isso tem a seu favor técnicas de avaliação dos riscos operacionais. O objetivo deste artigo é realizar uma comparação das medidas estabelecidas pela Norma Regulamentadora (NR) 35 com a forma que a obra é executada. A Metodologia usada foi o estudo de caso de uma obra situada no município de Campo Belo - MG e a utilização da Técnica de Incidentes Críticos (TIC). Através do estudo realizado aplicando-se a TIC, entrevistas e questionário, pôde-se verificar que a falta de EPI’s, condições inseguras e quedas de andaimes são os fatores que geram maior risco de acidentes na referida obra. Palavras-chave: Construção, Trabalho em altura, Técnica de Incidentes Críticos XXXV ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção Fortaleza, CE, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2015. 1. Introdução Nos últimos anos o setor da construção civil vem crescendo consideravelmente, porém é um dos setores que mais há relatos de acidentes de trabalho no Brasil. Dentre os acidentes de trabalho, os relacionados a Trabalhos em Altura são os que mais geram óbitos e afastamentos. Para se obter sucesso em uma obra, nos quesitos de segurança, saúde e meio ambiente, não basta ter um ótimo contrato ou uma equipe de profissionais competentes, a empresa deve cumprir, cobrar e exigir segurança, ou caso contrário, se esse quesito de segurança fracassar, a empresa poderá ter muitos problemas e o mais indesejado: acidentes fatais. Devido à necessidade em reduzir os índices de acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores neste setor, foi criado pelo Ministério do trabalho a Norma Regulamentadora (NR) 35, que estabelece medidas de prevenção de acidentes em trabalhos em altura, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade e, para que as empresas se tornem mais conscientes e garantam a segurança de seus funcionários. Este trabalho consiste um estudo de caso em obra de pequeno porte situado no município de Campo Belo – MG. O objetivo do presente trabalho é realizar uma comparação das medidas estabelecidas pela NR-35 (Brasil, 2012) com a forma que a obra é executada e gerenciada, verificando se as atividades em altura que são exercidas estão sendo executadas de maneira adequada. 2. Referencial teórico 2.1 Construção civil O setor da construção civil pode ser considerado um dos mais suscetíveis a graves acidentes de trabalho, onde os trabalhadores estão sujeitos a riscos de hospitalização, incapacidade e até mesmo vir a óbito. (YI et al., 2012). Normalmente, quem trabalha neste setor, vive sob pressão, pois cada obra possui um tempo limite para a sua conclusão, resultando assim, turnos dobrados, redução de intervalos, horas extras e a contratação de mão de obra de última hora com pouco ou nenhum treinamento (IRIART et al., 2008). De acordo com Kines et al. (2010) a indústria da construção opera sob contínua pressão para trabalhar com qualidade juntamente com a redução de custos. 2 XXXV ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção Fortaleza, CE, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2015. Para Rodrigues et al. (2009) outros fatores que cooperam para os acidentes na construção civil são: más condições de segurança no local de trabalho, falta ou uso inadequado de equipamentos de proteção individual, falta de treinamento, ritmo desgastante de trabalho e, até mesmo agentes físicos. Segundo Dragoni (2005), garantir a segurança no trabalho em um canteiro de obra é um investimento e não deve ser visto apenas como um custo a mais ou um “mal necessário”, é algo que com certeza apresentará retorno na forma de melhoria da qualidade do serviço, aumento da produtividade por meio da satisfação dos trabalhadores em poder trabalhar em um local seguro e, diminuição de custos com indenizações por causa de acidentes. 2.2 Trabalho em altura Acidentes fatais por queda de altura ocorrem principalmente: em obras e reformas, durante a montagem de estruturas, nos serviços de manutenção e reforma de telhados, nos serviços de manutenção e limpeza de fachadas, nos serviços em postes elétricos e em linhas de transmissão, nos trabalhos em torres de telecomunicações etc. Portanto, qualquer empresa que tenha atividades executadas acima de 2,0 metros de altura a partir do solo, deve seguir as regulamentações estabelecidas na NR-35 (Brasil, 2012) e nos tópicos sobre atividades em altura presentes na Norma Regulamentadora NR 18 (Brasil, 1978), para garantir a segurança de todos. A NR-35 (Brasil, 2012) tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. De acordo com a norma acima citada, algumas das responsabilidades estabelecidas que cabe ao empregador são: a) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; b) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; c) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção; 3 XXXV ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção Fortaleza, CE, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2015. d) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista; e) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. Por parte dos funcionários são definidas as responsabilidades que cabe a cada um cumpri-las, são elas: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura; b) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde; c) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; d) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na norma. De acordo com a NR-35, todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado, autorizado e deve ser precedido de Análise de Risco. A Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho – NR 18 aprovada pela Portaria n° 3.214 de 8 de junho de 1978 estabelece como medidas de proteção contra quedas de altura, a obrigatoriedade da instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais, sendo também obrigatória na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários á concretagem da primeira laje. 2.3 Técnica de Incidentes Críticos A Técnica de Incidentes Críticos – TIC foi desenvolvida por Flanagan em 1947 no American Institute for Research, onde foi usada para determinar requisitos críticos para o trabalho de pilotos, cientistas etc. A técnica consiste em um conjunto de procedimentos usados para coletar observações diretas do comportamento humano, que seriam usados para resolver problemas e gerar teorias psicológicas. Para um incidente ser crítico, o objetivo ou intenção do ato de comportamento deve ser claramente refletido para o observador pelo contexto no qual o incidente ocorre de forma a haver poucas dúvidas a respeito do que vão ser as consequências do ato observado. 4 XXXV ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção Fortaleza, CE, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2015. A base da técnica do incidente crítico é o questionamento dos envolvidos no processo, solicitando para que respondam modestamente, julgando ou relatando acontecimentos que serão analisados com relação à concordância ou não que possam ter com o objetivo do estudo. Silva et al. (2008) ressaltam que o método de incidente crítico evidencia a maneira com que as pessoas percebem a empresa e o ambiente, sugerindo e contribuindo para o melhoramento da organização. Um incidente refere-se à qualquer atividade humana observável, que seja suficientemente completa em si mesma para permitir inferências e previsões [...] e, para ser ’crítico’, o incidente deve ocorrer em uma situação onde o objetivo ou intenção do ato seja claro para o observador, e onde as suas consequências sejam suficientemente definidas de maneira a deixar pouca dúvida no que se refere a seus efeitos (FLANAGAN, 1954, p.327). Flanagan identificou 5 (cinco) passos envolvidos na técnica: 1) Determinar o objetivo geral do estudo (i.e. uma descrição do tópico de pesquisa). Esta descrição não precisa ser complexa, mas deve ser clara o suficiente para permitir uma posterior análise. Este passo é essencial para o planejamento e a avaliação do estudo. 2) O segundo passo é planejar e especificar como incidentes factuais, em consonância com o objetivo do estudo, serão coletados. Neste estudo: através de um questionário aplicado aos trabalhadores os dados puderam ser coletados. 3) O terceiro passo é a coleta propriamente dita dos dados. Neste estudo, a coleta foi feita por intermédio de uma entrevista e a aplicação de um questionário. Como característica comum, o autor sugere que o incidente tem que ser objetivo, para que possa ser válido; e define objetividade como “a tendência para um número de observadores independentes reportarem o mesmo incidente” (FLANAGAN, 1954, p.327). Esta definição pode não se aplicar a todos os casos, no entanto, uma vez que o incidente pode ser particular e específico. Não existe uma regra sobre a quantidade de dados que se deve coletar. 4) O quarto passo é analisar os dados. A análise deve ser sintetizada e descrita de maneira eficiente e prática. 5 XXXV ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção Fortaleza, CE, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2015. 5) O quinto e último passo é interpretar os dados com base no referencial teórico adotado pela metodologia. 3. Metodologia Esta pesquisa pode ser caracterizada como qualitativa, pelo fato de, seu método de abordagem estabelecer uma relação dinâmica entre o mundo real e a subjetividade dos indivíduos que foram entrevistados. Se tratando dos meios (procedimentos técnicos), o presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa de campo, pois as informações foram retiradas através de um questionário que buscava avaliar o local natural onde fatos acontecem (local de trabalho). O estudo de caso foi realizado em uma obra de pequeno porte situada no Município de Campo Belo – MG. A obra consiste em uma construção de um cômodo de comércio e um apartamento no segundo andar, tendo também um estacionamento no subterrâneo, dando um total de 795 m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados) de área construída. A coleta de dados foi realizada no período de Novembro a Dezembro de 2014. Havia 6 (seis) funcionários com idades entre 31 e 45 anos, trabalhando na referida obra. O tempo de trabalho de todos os funcionários na referida obra é entre 1 e 6 meses. As informações foram obtidas através de observação direta, e uma entrevista estruturada. Essas técnicas de coleta de dados foram escolhidas para suprir as informações necessárias para a aplicação da técnica TIC. Foi aplicado um formulário (APÊNDICE A) com questionamentos quanto ao sexo, idade, tempo de trabalho na referida obra e questões norteadoras que visavam à obtenção dos incidentes críticos. Para analisar e interpretar os resultados obtidos foram adotados os seguintes passos: 1) leitura e descrição dos relatos; 2) identificação das situações, comportamentos e consequências; 3) agrupamento e categorização dos dados. Foram organizados em tabelas e gráficos os resultados de todos os questionários, o que facilita a visualização e a compreensão dos dados demonstrados e a análise dos mesmos foram feitas a partir do referencial teórico. A partir do observado pôde-se fazer uma comparação da NR – 35 que estabelece medidas específicas a serem tomadas, com as atividades em altura que são executadas na obra em questão. 6 XXXV ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção Fortaleza, CE, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2015. 4. Resultados e Discussão 4.1 Aplicação da Técnica de Incidentes Críticos Para auxiliar na detecção das causas de falhas potenciais, a Técnica de Incidentes Críticos pode ser utilizada. Foi realizada uma análise na obra para determinar quais fatores pudessem causar quedas em trabalhos em altura. Os tipos de incidentes citados estão descritos na Tabela 1. TABELA 1 - Tipos de incidentes citados e a frequência Tipos de Incidentes Quantidades Porcentagem % Escada 4 66,67 Andaime 5 83,34 Telhado 6 100 Abertura 2 33,34 Poço 3 50 Periferia 6 100 Fonte: Elaborado pelos autores (2014) De acordo com a Tabela 1, trabalhos em telhado, periferia e andaimes foram considerados os tipos de incidentes com maior potencial de haver acidentes. As possíveis causas dos incidentes identificados podem ser observadas na Tabela 2. TABELA 2 - Causas dos incidentes Causas EPI/EPC Incidentes Total % Escada Andaime Telhado Abertura Poço Periferia 2 4 5 3 4 2 20 55,56 Ato inseguro 1 3 4 1 1 1 11 30,56 Condição insegura 1 2 6 4 4 3 20 55,56 Treinamento 1 2 2 1 1 1 8 22,23 Fonte: Elaborado pelos autores (2014) Como se pode observar na Tabela 2, a falta de equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva juntamente com as condições inseguras, foram os itens que mais contribuíram como fator causal (55,56%). Outro fator de maior relevância como causa dos acidentes em altura foram os atos inseguros com 30,56%. 4.2 Comparações com a NR-35 7 XXXV ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção Fortaleza, CE, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2015. A partir das entrevistas, observação direta, e resultados dos questionários, pôde-se fazer uma comparação entre as normas estabelecidas pela norma e as atividades executadas na obra. Foi observado e também citado por todos os funcionários que, dentre as responsabilidades estabelecidas pela norma que cabe ao empregador, nenhuma medida é cumprida. E a única medida cumprida dentre as que cabem aos trabalhadores, é zelar pela sua segurança e de outras pessoas. As demais não são cumpridas, pois não há instrução por parte do empregador. A respeito do tópico de Capacitação e Treinamento que se encontra na NR-35, observa-se que o empregador não promove um programa para capacitação dos trabalhadores. Os trabalhadores não estão capacitados para trabalho em altura, pois não houve treinamento antes do início da obra e nem durante a mesma. Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado e, deve ser precedido de Análise de Risco (Brasil, 2012). Porém observou-se que não houve nenhum planejamento e organização para a execução de trabalhos em altura. A obra não é executada por trabalhadores capacitados e nem autorizados, pois como já foi citado anteriormente, não há um treinamento para capacitação dos mesmos. E de acordo com a entrevista, esta análise não é realizada e, para as atividades não rotineiras não é emitido a Permissão de Trabalho. Em relação aos equipamentos de proteção individual (EPI’s) e acessórios, observou-se que nenhum dos EPI’s exigidos pelas normas NR-18 (Brasil, 1978) e NR-35 (Brasil, 2012) são fornecidos para os funcionários. O único EPI utilizado por todos é a bota de segurança, porém esta é de aquisição própria dos mesmos, sendo algumas, fora das especificações de segurança, como pode ser observado na Figura 1. Figura 1 - Trabalho em telhado 8 XXXV ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção Fortaleza, CE, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2015. Fonte: Os autores (2014) A partir do trabalho em altura que estava sendo executado com o uso de andaimes, percebeuse que não foi utilizado nenhum equipamento de proteção, como pode ser verificado na Figura 2. Figura 2 – Trabalho em andaime Fonte: Os autores (2014) De acordo com a NR-18 (Brasil, 1978), é obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores, porém foi constatada a ausência desta proteção, como pode ser observado na Figura 3. Figura 3 – Trabalho em periferia Fonte: Os autores (2014) Conforme a Norma regulamentadora nº 35, o sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco, mas como esta análise não é realizada, este sistema não é previsto pela mesma. Pôde-se observar que esta medida de proteção – ancoragem – não existe na construção, deixando os funcionários em vulnerabilidade para ocorrência de acidentes. 9 XXXV ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção Fortaleza, CE, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2015. O último tópico da norma trata de emergência e salvamento. Nestas situações não há uma equipe treinada para o salvamento, logo, é chamado algum órgão externo de emergência. Dependendo da gravidade do acidente e/ou do tempo de espera da emergência, pode levar a uma fatalidade. Por se tratar de uma obra de pequeno porte, e seus executantes não serem de uma empresa/empreiteira, mas trabalhadores autônomos que não possuem nenhum vínculo empregatício com o dono da obra. Observou-se que não há uma preocupação quanto à segurança no trabalho por parte dos trabalhadores e do empregador. Foi verificado também que não há uma fiscalização por parte dos órgãos competentes a respeito da segurança do trabalho nesse tipo de obra. Observa-se que há uma grande necessidade de realizar um treinamento com os trabalhadores, a fim de que possam estar aptos a exercerem suas funções, principalmente para trabalhos em altura e, há a necessidade de um aumento na fiscalização em obras de pequeno porte. 5. Conclusão Através dos estudos realizados aplicando-se a técnica de análise de riscos TIC, entrevistas e um questionário, conclui-se que a falta de EPI’s, condições inseguras e quedas de andaimes são os fatores que geram maior risco de acidentes na referida obra. A utilização de EPI’s para os trabalhos na construção civil é necessária, porém não é suficiente. A escolha correta dos equipamentos para as diferentes situações é fundamental para garantir a segurança e minimizar os efeitos em caso de queda. Treinamento constante, gerenciamento de segurança e planejamento das atividades também constituem bases elementares, corroborando com a NR-35, para garantir a segurança do trabalhador. Para o caso da obra analisada foi possível observar pontos que necessitam de correções para garantir adequação completa tanto para a legislação NR-18 e NR-35, quanto para a segurança geral dos trabalhadores. Ainda que os dados representem apenas uma parcela de uma realidade complexa, seus resultados podem servir de base para comparar, e imprimir melhoras no gerenciamento de outros processos de trabalho que também são causadores de acidentes e doenças em trabalhadores da construção civil, podendo adotar práticas e procedimentos que visem o melhor gerenciamento da segurança no ambiente da produção da construção civil. 10 XXXV ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção Fortaleza, CE, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2015. Novos estudos podem e devem ser realizados para avaliar a condição do trabalho em altura em outras atividades dentro da construção civil que também são fontes de inúmeros acidentes. REFERÊNCIAS ALMEIDA, L. R. O incidente crítico na formação e pesquisa em educação. Revista Educação e Linguagem, v. 12, n. 19, 181-200, jan./jun. 2009. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 35 – Trabalho em Altura. Redação dada pela Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012. DRAGONI, J. F. Segurança, saúde e meio ambiente em obras: diretrizes voltadas a gestão eficaz de segurança e saúde no trabalho, segurança patrimonial e meio ambiente em obras de pequeno, médio e grande porte. São Paulo: LTr, 2005. FLANAGAN, J. C. The critical incident technique. Psychology Bulletin, n.51, v.4, p.327-358, 1954. IRIART, J. A. B., et al. 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APÊNDICE A – Questionário aplicado aos trabalhadores QUESTIONÁRIO Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Idade: _________ 1- Tempo de trabalho na obra: ( ) Menos de 1 mês, ( ) Entre 1 mês e 6 meses, ( ) Mais de 6 meses. 2- Pense em todas as situações, atos inseguros e condições inseguras, que teriam potencial de se tornar um acidente no seu local de trabalho e assinale: Escada ( ), Andaime ( ), Telhado ( ), Abertura ( ), Poço ( ), Periferia ( ). 3- Assinale quais as possíveis causas de incidentes nos respectivos locais: 11 Escada • ( • ( • ( • ( Andaime • ( • ( • ( • ( Telhado • ( • ( • ( • ( Abertura • ( • ( • ( • ( Poço • ( • ( • ( • ( Periferia • ( • ( • ( • ( ) Ausência de EPI/EPC ) Ato inseguro ) Condições inseguras ) Falta de treinamento ) Ausência de EPI/EPC ) Ato inseguro ) Condições inseguras ) Falta de treinamento ) Ausência de EPI/EPC ) Ato inseguro ) Condições inseguras ) Falta de treinamento ) Ausência de EPI/EPC ) Ato inseguro ) Condições inseguras ) Falta de treinamento ) Ausência de EPI/EPC ) Ato inseguro ) Condições inseguras ) Falta de treinamento ) Ausência de EPI/EPC ) Ato inseguro ) Condições inseguras ) Falta de treinamento