1 REGULAMENTO CAMINHADA CONTOURS 2015
Capítulo I – REGULAMENTO
Artigo 1º. CAMINHADA CONTOURS 2015, aqui denominado caminhada, será realizada no dia 23
de Maio de 2015.
Artigo 2º. O horário de largada da caminhada será às 09H00, nos pontos selecionados, com
qualquer condição climática. Consulte os pontos de sua caminhada no site
www.contours.com.br/caminhadacontours2015
Parágrafo único – O horário de largada da caminhada ficará sujeita às alterações em razão da
quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego
intenso, falhas de comunicação ou manifestações de ordens democráticas.
Artigo 3º. O percurso da caminhada será determinado pela unidade Contours onde a
participante adquiriu a camiseta.
Artigo 4º. A caminhada terá duração de 50 (cinquenta) minutos.
Artigo 5º. A caminhada será disputada na categoria individual feminino.
Capítulo II – INSCRIÇÃO
Artigo 6º. Poderão participar da Caminhada Contours 2015 alunas, ex-alunas, visitantes,
amigas ou qualquer mulher interessada que se inscrever no evento, realizar o pagamento do
valor correspondente a camiseta da caminhada e expressar concordância com as normas deste
Regulamento.
Artigo 7º. As camisetas deverão ser adquiridas e retiradas nas unidades Contours espalhadas
pelo país e custará R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser pago à vista, cartão de débito/crédito ou
conforme a orientação da unidade Contours.
Artigo 8º. Os valores arrecadados com as venda das camisetas caminhada terão uma parcela
revertida à instituição AMPARO MATERNO (30%)
O Amparo Maternal é uma maternidade filantrópica de referência no Brasil que na saúde e
assistência social materno-infantis. Com 75 anos de história, já foi responsável pelo
nascimento de mais de 650 mil crianças na cidade de São Paulo. A instituição destina 100% do
2 seu atendimento aos sistemas de atenção pública organizados pela esfera governamental. Na
área da saúde, atua junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e também faz parte da grade
referência para o Programa Mãe Paulistana, ofertando 94 leitos, nas especialidades de
Obstetrícia e Neonatologia, além de prestar atendimento ambulatorial e de diagnóstico no
complexo maternidade. Segue a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) em
relação à proporção entre partos normais e cesarianas, realizando em torno de 80% de partos
normais.
Além de sua atuação na área da saúde, o Amparo Maternal atende o Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), oferecendo abrigo provisório para gestantes, mães e bebês em
situação de vulnerabilidade e risco social num Centro de Acolhida que é o único centro
especial para esta população e de alta complexidade no país, cuja assistência estende-se às
mães no período pós-parto e ao seu filho recém-nascido, proporcionando oficinas
profissionalizantes, como Culinária, Informática, Artesanato e Costura, que favorecem o
processo de reconstrução de vida das conviventes e sua reinserção social, familiar e
comunitária.
A quantia doada à instituição AMPARO MATERNAL será divulgada por meio comunicado
interno.
1º. Não há política de desconto nas unidades Contours para a aquisição da camista.
Artigo 9º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, a participante aceita todos
os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de
acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 10º. As vendas das camisetas serão encerradas no sábado marcado (23/05/2015) para a
realização da caminhada. Instantes antes de seu início.
Artigo 11º. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar
prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades,
disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 12º. As participantes concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado
pela empresa organizadora (Contours) para repassar informações e atualizações referentes à
caminhada.
Artigo 13º. A quantia paga pela camiseta não será devolvida, caso a participante comunique
a desistência do evento fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 14º. A camiseta da caminhada é pessoal e intransferível, não podendo qualquer
participante ser substituída por outra, em qualquer situação.
Artigo 15º. A participante será responsável por qualquer acidente ou dano que venha a sofrer,
isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da empresa organizadora, seus
patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.
Artigo 16º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade
mínima das participantes da caminhada é de 18 (dezoito) anos.
Capítulo III – ENTREGA DAS CAMISETAS
3 Artigo 17º. A entrega das camisetas acontecerá em data e local definidos pelas unidades
previamente informada as participantes, nos dias que antecedem a caminhada naunidade
Contours que foi efetuada a compra.
Artigo 18º. A participante que não retirar o suas camista na data e horário estipulado pela
unidade poderá retirar no local do evento caso seja acordada previamente na unidade
Contours juntamente com o protocolo de retirada.
Artigo 19º. A retirada da camiseta só poderá ser efetivada por terceiros mediante
apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação.
Artigo 20º. Não serão aceitas reclamações da camiseta, após sua retirada.
Artigo 21º. O tamanho das camisetas está sujeita à alteração, de acordo com a
disponibilidade.
Parágrafo único. A participante não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida,
caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.
Capítulo IV – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CAMINHADA
Artigo 22º. As participantes deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora
de antecedência ao horário agendado.
Artigo 23º. É obrigação das participantes ter conhecimento prévio do percurso da caminhada.
O percurso será disponibilizado na unidade Contours em que fora adquirida camiseta.
Artigo 24º. Não haverá reembolso, por parte da empresa organizadora, bem como de seus
patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos
e/ou acessórios utilizados pelas participantes no evento.
do recurso destas decisões.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,___________________________________________________________________________,
no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
Estou ciente de que se trata de uma caminhada.
Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta CAMINHADA e estou
ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades
físicas.
Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas
consequências pela participação, isentando a CONTOURS, seus organizadores, colaboradores e
patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais,
morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação.
Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da
CAMINHADA. Declaro que não portarei qualquer material ou objeto que ponha em risco a
4 segurança do evento aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima
descritas. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da caminhada.
Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do
evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de
ônus para a CONTOURS, organizadores, mídia e patrocinadores.
Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e
quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação nesta
CAMINHADA; antes, durante ou depois da mesma.
Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE,
isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que
vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta corrida.
Assinatura
Data
Download

REGULAMENTO CAMINHADA CONTOURS 2015