1 REGULAMENTO CAMINHADA CONTOURS 2015 Capítulo I – REGULAMENTO Artigo 1º. CAMINHADA CONTOURS 2015, aqui denominado caminhada, será realizada no dia 23 de Maio de 2015. Artigo 2º. O horário de largada da caminhada será às 09H00, nos pontos selecionados, com qualquer condição climática. Consulte os pontos de sua caminhada no site www.contours.com.br/caminhadacontours2015 Parágrafo único – O horário de largada da caminhada ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou manifestações de ordens democráticas. Artigo 3º. O percurso da caminhada será determinado pela unidade Contours onde a participante adquiriu a camiseta. Artigo 4º. A caminhada terá duração de 50 (cinquenta) minutos. Artigo 5º. A caminhada será disputada na categoria individual feminino. Capítulo II – INSCRIÇÃO Artigo 6º. Poderão participar da Caminhada Contours 2015 alunas, ex-alunas, visitantes, amigas ou qualquer mulher interessada que se inscrever no evento, realizar o pagamento do valor correspondente a camiseta da caminhada e expressar concordância com as normas deste Regulamento. Artigo 7º. As camisetas deverão ser adquiridas e retiradas nas unidades Contours espalhadas pelo país e custará R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser pago à vista, cartão de débito/crédito ou conforme a orientação da unidade Contours. Artigo 8º. Os valores arrecadados com as venda das camisetas caminhada terão uma parcela revertida à instituição AMPARO MATERNO (30%) O Amparo Maternal é uma maternidade filantrópica de referência no Brasil que na saúde e assistência social materno-infantis. Com 75 anos de história, já foi responsável pelo nascimento de mais de 650 mil crianças na cidade de São Paulo. A instituição destina 100% do 2 seu atendimento aos sistemas de atenção pública organizados pela esfera governamental. Na área da saúde, atua junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e também faz parte da grade referência para o Programa Mãe Paulistana, ofertando 94 leitos, nas especialidades de Obstetrícia e Neonatologia, além de prestar atendimento ambulatorial e de diagnóstico no complexo maternidade. Segue a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação à proporção entre partos normais e cesarianas, realizando em torno de 80% de partos normais. Além de sua atuação na área da saúde, o Amparo Maternal atende o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), oferecendo abrigo provisório para gestantes, mães e bebês em situação de vulnerabilidade e risco social num Centro de Acolhida que é o único centro especial para esta população e de alta complexidade no país, cuja assistência estende-se às mães no período pós-parto e ao seu filho recém-nascido, proporcionando oficinas profissionalizantes, como Culinária, Informática, Artesanato e Costura, que favorecem o processo de reconstrução de vida das conviventes e sua reinserção social, familiar e comunitária. A quantia doada à instituição AMPARO MATERNAL será divulgada por meio comunicado interno. 1º. Não há política de desconto nas unidades Contours para a aquisição da camista. Artigo 9º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, a participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento. Artigo 10º. As vendas das camisetas serão encerradas no sábado marcado (23/05/2015) para a realização da caminhada. Instantes antes de seu início. Artigo 11º. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio. Artigo 12º. As participantes concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora (Contours) para repassar informações e atualizações referentes à caminhada. Artigo 13º. A quantia paga pela camiseta não será devolvida, caso a participante comunique a desistência do evento fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Artigo 14º. A camiseta da caminhada é pessoal e intransferível, não podendo qualquer participante ser substituída por outra, em qualquer situação. Artigo 15º. A participante será responsável por qualquer acidente ou dano que venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da empresa organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos. Artigo 16º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima das participantes da caminhada é de 18 (dezoito) anos. Capítulo III – ENTREGA DAS CAMISETAS 3 Artigo 17º. A entrega das camisetas acontecerá em data e local definidos pelas unidades previamente informada as participantes, nos dias que antecedem a caminhada naunidade Contours que foi efetuada a compra. Artigo 18º. A participante que não retirar o suas camista na data e horário estipulado pela unidade poderá retirar no local do evento caso seja acordada previamente na unidade Contours juntamente com o protocolo de retirada. Artigo 19º. A retirada da camiseta só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação. Artigo 20º. Não serão aceitas reclamações da camiseta, após sua retirada. Artigo 21º. O tamanho das camisetas está sujeita à alteração, de acordo com a disponibilidade. Parágrafo único. A participante não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. Capítulo IV – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CAMINHADA Artigo 22º. As participantes deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência ao horário agendado. Artigo 23º. É obrigação das participantes ter conhecimento prévio do percurso da caminhada. O percurso será disponibilizado na unidade Contours em que fora adquirida camiseta. Artigo 24º. Não haverá reembolso, por parte da empresa organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelas participantes no evento. do recurso destas decisões. TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu,___________________________________________________________________________, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que: Estou ciente de que se trata de uma caminhada. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta CAMINHADA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação, isentando a CONTOURS, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da CAMINHADA. Declaro que não portarei qualquer material ou objeto que ponha em risco a 4 segurança do evento aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da caminhada. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a CONTOURS, organizadores, mídia e patrocinadores. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação nesta CAMINHADA; antes, durante ou depois da mesma. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta corrida. Assinatura Data