JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO a THE PEARL HOTEL LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da CARTA PRECATÓRIA Nº 000353686.2014.8.19.0078, extraída dos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, sob o Procedimento Ordinário, movida por THE PEARL HOTEL LTDA em face de GRAZIELLA NADRUZ QUEIROZ DE SOUZA e ALOISIO ANTONIO LOPES SALAZAR (Processo nº 0390577-65.2008.8.19.0001), ora em fase de Execução de Sentença movida pelos dois últimos em face de THE PEARL HOTEL LTDA., que tramita perante o Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, na forma abaixo: O Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios - RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a THE PEARL HOTEL LTDA, de que no dia 10/04/2015, às 12:00 horas, no Átrio do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios, situado na Rua Dois s/nº, Estrada da Usina – Centro, Armação dos Búzios/RJ, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/04/2015, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 838 da Ação Declaratória - descrito e avaliado às fls. 949/950 da Ação Declaratória, cuja cópia do Laudo de Avaliação encontra-se às fls. 05/06 dos autos da Carta Precatória, o seguinte bem: “... THE PEARL HOTEL LTDA, com o nome fantasia HOTEL PÉROLA, situado à Av. José Bento Ribeiro Dantas nº 222, Centro, Inscrição Municipal nº 15534, localização 06020100019001, área de Terreno de 7.380,62, área construída de 5.171,24M², com a seguinte composição: Ocupação: edificado, sem passeio, cercado 0,98, serviço de hotelaria; Informações sobre o terreno: situação na quadra: duas frentes; Pedologia: normal; Topografia: Plano 1; Topografia de logradouro: Plano 1; Informação sobre a edificação: tipo de edificação: pousada; Alinhamento: recuada; Posição isolada: 1; Localização: frente; Fachada: sem revestimento; Revestimento externo: tinta látex, esquadrias – Portas: sem esquadrias – Janelas: madeira/vidro; Cobertura: barro cerâmica; Revestimento interno: tinta Látex, sem forro; Paredes: alvenaria / tijolo; Piso: cerâmica; Instalações sanitárias: mais de 2 internas; Estrutura: concreto; Instalação elétrica: embutida; Informação sobre a construção: Estado de conservação: ótimo. Dimensões: outros dados: testada: frente 26,44M; Lateral Direita: 131,00M; Lateral esquerda: 141,00 M; Área do Terreno: 7.380,62m²; Área de construção: 7.380,62M²; Área de construção principal: 5.171,24m²; Número de pavimentos: 2; Número de Cômodos: 70; Número de Dormitórios: 60; Área total edificada: 5.171,24M², que avalio em R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). Anexos: Espelho do IPTU de 2014, espelho da estrutura do Hotel. Para constar e produzir os efeitos legais lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé”. RJ, 17/03/2014. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2015, é de R$26.615.435,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais). - Conforme Certidões do Ofício Único de Armação dos Búzios, o referido imóvel encontra-se matriculado sob os nºs 252, 1.178, 1.179, 1.180, 1.181, 1.182 e 1.183, em nome de Búzios Grand Hotel & Convention Ltda, cuja nova razão social é THE PEARL HOTEL LTDA, com exceção da matrícula nº 252 do Ofício Único, que se encontra em nome de Miras Imobiliária e Administradora Ltda. – Constam ainda os seguintes Ônus Reais: (a) Matrícula 252: Av.01, existência de Ação nº 25.209/90, movida por Repac Imóveis e Construções Ltda e Gabriel Gialluisi da Silva Sá; (b) Matrícula 1.183: (a) arresto determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios/RJ, nos autos do processo nº 0001552-38.2012.8.19.0078; e (b) penhora determinada pelo MM. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0390577-65.2008.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que, conforme certidões expedidas pela Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, há débitos de IPTU nos exercícios de 2004 a 2014, cujo valor total é de R$213.099,44, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débito de IPTU e taxas, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou em até quinze dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) da(s) hasta(s) pública(s), suprida assim a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Armação dos Búzios, aos cinco de março do ano de dois mil e quinze.- Eu, Dilcea Guaciara da Cunha, Escrivã/RE, Matrícula nº 01/25058, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz de Direito.