JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO a THE PEARL HOTEL LTDA, com o prazo
de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da CARTA PRECATÓRIA Nº 000353686.2014.8.19.0078, extraída dos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, sob o
Procedimento Ordinário, movida por THE PEARL HOTEL LTDA em face de
GRAZIELLA NADRUZ QUEIROZ DE SOUZA e ALOISIO ANTONIO LOPES SALAZAR
(Processo nº 0390577-65.2008.8.19.0001), ora em fase de Execução de Sentença
movida pelos dois últimos em face de THE PEARL HOTEL LTDA., que tramita
perante o Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, na forma
abaixo:
O Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Armação dos Búzios - RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a THE PEARL HOTEL LTDA,
de que no dia 10/04/2015, às 12:00 horas, no Átrio do Fórum da Comarca de
Armação dos Búzios, situado na Rua Dois s/nº, Estrada da Usina – Centro, Armação
dos Búzios/RJ, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/04/2015,
nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 838 da Ação Declaratória - descrito e avaliado às fls. 949/950 da
Ação Declaratória, cuja cópia do Laudo de Avaliação encontra-se às fls. 05/06 dos
autos da Carta Precatória, o seguinte bem: “... THE PEARL HOTEL LTDA, com o
nome fantasia HOTEL PÉROLA, situado à Av. José Bento Ribeiro Dantas nº 222,
Centro, Inscrição Municipal nº 15534, localização 06020100019001, área de
Terreno de 7.380,62, área construída de 5.171,24M², com a seguinte composição:
Ocupação: edificado, sem passeio, cercado 0,98, serviço de hotelaria; Informações
sobre o terreno: situação na quadra: duas frentes; Pedologia: normal; Topografia:
Plano 1; Topografia de logradouro: Plano 1; Informação sobre a edificação: tipo de
edificação: pousada; Alinhamento: recuada; Posição isolada: 1; Localização: frente;
Fachada: sem revestimento; Revestimento externo: tinta látex, esquadrias –
Portas: sem esquadrias – Janelas: madeira/vidro; Cobertura: barro cerâmica;
Revestimento interno: tinta Látex, sem forro; Paredes: alvenaria / tijolo; Piso:
cerâmica; Instalações sanitárias: mais de 2 internas; Estrutura: concreto;
Instalação elétrica: embutida; Informação sobre a construção: Estado de
conservação: ótimo. Dimensões: outros dados: testada: frente 26,44M; Lateral
Direita: 131,00M; Lateral esquerda: 141,00 M; Área do Terreno: 7.380,62m²; Área
de construção: 7.380,62M²; Área de construção principal: 5.171,24m²; Número de
pavimentos: 2; Número de Cômodos: 70; Número de Dormitórios: 60; Área total
edificada: 5.171,24M², que avalio em R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
reais). Anexos: Espelho do IPTU de 2014, espelho da estrutura do Hotel. Para
constar e produzir os efeitos legais lavrei o presente, que vai devidamente
assinado. O referido é verdade e dou fé”. RJ, 17/03/2014. – A avaliação atualizada
pela Ufir/RJ, para este ano de 2015, é de R$26.615.435,00 (vinte e seis milhões,
seiscentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais). - Conforme Certidões
do Ofício Único de Armação dos Búzios, o referido imóvel encontra-se matriculado
sob os nºs 252, 1.178, 1.179, 1.180, 1.181, 1.182 e 1.183, em nome de Búzios
Grand Hotel & Convention Ltda, cuja nova razão social é THE PEARL HOTEL LTDA,
com exceção da matrícula nº 252 do Ofício Único, que se encontra em nome de
Miras Imobiliária e Administradora Ltda. – Constam ainda os seguintes Ônus Reais:
(a) Matrícula 252: Av.01, existência de Ação nº 25.209/90, movida por Repac
Imóveis e Construções Ltda e Gabriel Gialluisi da Silva Sá; (b) Matrícula 1.183: (a)
arresto determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação
dos Búzios/RJ, nos autos do processo nº 0001552-38.2012.8.19.0078; e (b)
penhora determinada pelo MM. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da
Capital do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0390577-65.2008.8.19.0001.–
Cientes os srs. interessados que, conforme certidões expedidas pela Prefeitura da
Cidade de Armação dos Búzios, há débitos de IPTU nos exercícios de 2004 a 2014,
cujo valor total é de R$213.099,44, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido
livre de débito de IPTU e taxas, de acordo com o art. 130, parágrafo único do
Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes
de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os
seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou em até quinze dias
mediante caução idônea; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1%
até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da
Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por
outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) da(s) hasta(s)
pública(s), suprida assim a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC.- Dado e
passado nesta cidade de Armação dos Búzios, aos cinco de março do ano de dois
mil e quinze.- Eu, Dilcea Guaciara da Cunha, Escrivã/RE, Matrícula nº 01/25058, o
fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz de
Direito.
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