Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 56 - DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre o Grupo Gestor do Programa BPC na Escola e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Programa de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA, com prioridade para a faixa etária até dezoito anos; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e alterações, que estabelece os procedimentos para adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA, DECRETA: Art. 1º: Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde, conforme abaixo especificados. I. Secretaria Municipal de Assistência Social: Nome: Kátia Santos Araújo. Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social. II. Secretaria Municipal de Saúde: Nome: Laurijane Mota Campos Mêrces Cargo: Secretária Municipal de Saúde. III. Secretaria Municipal de Educação: Nome: Ely Mary Peixoto Bitencourt Cargo: Secretária Municipal de Educação IV. Secretaria Municipal de Educação: Nome:Tânia Cristina dos Santos. Cargo: Educação Especial Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Gabinete do Prefeito Art. 2º - Fica designado na condição de suplentes do Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola – Benefício de Prestação Continuada das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde, conforme abaixo especificados: I. Secretaria Municipal de Assistência Social: Suplente: Naillane Ribeiro dos Santos II. Secretaria Municipal de Saúde: Suplente: Fabiana Andrade e Silva. III. Secretaria Municipal de Educação: Suplente: Rosemeire Matias dos Santos Art. 3º - A coordenação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social. Art. 4° - A coordenação da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola será exercida pela técnica Assistente Social Analícia Assis Fernandes Ferreira portadora do CRESS n° 3467/5ª Região BA. Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, Estado da Bahia, 24 de janeiro de 2014. HUMBERTO SOARES LEITE Prefeito Municipal