REGULAMENTO Desafio Renault Experience CONCURSO 1. Dados da Empresa Promotora Mandatária Razão Social: Renault do Brasil S.A. Endereço: Avenida Renault, 1300 – Borda do Campo – São José dos Pinhais, PR CEP: 83070-255 CNPJ nº 00.913.443/0001-73 2. Nome da promoção: Promoção Desafio Renault Experience 3. Modalidade: Concurso 4. Área de Execução: Território Nacional. 6. Períodos: Período da Promoção: de 14/05/15 a 11/12/15. Período de Inscrição: Das 00:00:01 do dia 14/05/2015 até às 23:59:59 do dia 31/10/2015. Horário de Brasília. Período de Participação: de 14/05/2015 a 06/11/2015 7. Produtos objeto da promoção: A promoção tem como objetivo divulgar institucionalmente a marca da empresa promotora através de concurso científico/cultural. 8. Quantidade, descrição e valores unitário e total dos prêmios: - 1 (um) Pacote de viagem para Paris para cada integrante dos grupos classificados em primeiro lugar em cada uma das quatro categorias, sendo até dois alunos e um professor por grupo, no valor unitário estimado de R$ 10.000,00 por pessoa. Valor total estimado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Cada pacote contempla: - 3 dias em hotel a escolha da Promotora; - Passagem ida e volta São Paulo – Paris – São Paulo em categoria econômica e companhia aérea a escolha da Promotora; - 3 (três) refeições (café da manhã, almoço e jantar) nos 3 (três) dias de estadia; - Seguros Viagem e de Vida; - Datas Sugeridas: Viagem a ocorrer em data a ser definida pela Renault com aviso de antecedência. Previsão primeiro semestre de 2016. 1 - 4 (quatro) Cartões de débito com função de saque bloqueada no valor unitário de R$ 5.000,00 a serem divididos cada um entre os alunos participantes dos grupos que se classificaram em segundo em cada categoria; - 8 (oito) Tablets Apple iPad Air na cor Cinza Espacial, com capacidade de 16GB, WiFi+3G no valor unitário de R$ 1.899,00 (mil oitocentos e noventa e nove reais) para os professores participantes de cada grupo que se classificou como segundo e terceiro colocado em cada categoria; - 4 (quatro) Cartões de débito com função de saque bloqueada no valor unitário de R$ 2.500,00 a ser dividido cada um entre os alunos participantes dos grupos que terminaram a promoção como terceiros colocados em cada categoria; Resumo da Premiação: Prêmio Viagem Cartão Tablet Cartão Quantidade 12 (3 pessoas, sendo até 2 alunos + 1 professor para os 4 grupos classificados em 1º lugar) 4 (um para cada grupo classificado em 2º lugar) 8 (um para cada professor de cada grupo classificado em 2º e 3º lugar) 4 (um para cada grupo classificado em 3º lugar) Valor Unitário R$ 10.000,00 Valor Total R$ 120.000,00 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 R$ 1.899,00 R$ 15.192,00 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 165.192,00 Valor Total de Prêmios: R$ 165.192,00 (Cento e sessenta e cinco mil e noventa e dois reais). Observações: Valor estimado conforme cotação do pacote de viagem e câmbio com base em 24/04/2015. Caso haja alguma variação de valor quando da premiação, os contemplados não terão ônus ou direito a ressarcimento da diferença. As passagens aéreas, quando fornecidas, terão como ponto de partida o aeroporto mais próximo da residência dos contemplados e a viagem será feita em companhia aérea à escolha da Promotora, que atenda aos requisitos para a efetivação da viagem, podendo haver escalas. O deslocamento entre a residência dos contemplados e o aeroporto, bem como a volta do aeroporto para a residência será de responsabilidade da Promotora. A Promotora irá providenciar o transporte entre o aeroporto de destino e hotel para os vencedores. Os vencedores estarão sujeitos às regras da(s) companhia(s) aérea(s). Não serão custeadas pela Promotora, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios, extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza) e quaisquer outras despesas não mencionadas. A Promotora não se responsabilizará por qualquer ato que o venha a cometer em afronta aos bons costumes, raça, crença religiosa, a moral e as leis durante a viagem. A perda do vôo de ida ou de volta pelos ganhadores implicará a perda do direito dos mesmos ao gozo dessa parte do prêmio, exceto se a perda for causada pela Promotora. Caso não possa usufruir da viagem nas datas sugeridas pela Promotora, os ganhadores terão até 180 (cento e oitenta) dias para realizar a viagem, podendo escolher qualquer destino, desde que o valor total da viagem não ultrapasse o ofertado na promoção. 2 Os ganhadores serão responsáveis pela obtenção da documentação necessária para poder viajar, devendo cumprir todas as exigências estabelecidas pelas autoridades brasileiras e do país de destino, inclusive obtenção de passaportes e vistos. 8.1. O prêmio, em sua totalidade ou em parte, não poderá ser convertido em dinheiro ou trocado e é pessoal e intransferível. 9. Mecânica da promoção: Este regulamento visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade de Concurso e foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e com a Portaria MF nº 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas. 9.1: Poderão participar da presente promoção os estudantes de graduação de qualquer instituição de ensino que ofereça os cursos objeto do Concurso, doravante denominadas “IES”, que estejam regularmente matriculados nos cursos das áreas de: 1) Design; 2) Engenharia; 3) Comunicação; 4) Negócios (inclui: Administração / RH / Ciências Contábeis / Marketing / Economia e afins). Os alunos poderão participar com um grupo de, no mínimo, 01 (um) e, no máximo, a 02 (dois) alunos matriculados na mesma IES, doravante denominados “Grupos” ou “Grupo”. 9.2: É obrigatória a orientação de um professor pertencente à mesma IES dos alunos pertencentes ao Grupo. Cada aluno poderá participar de apenas um Grupo, os professores poderão participar de quantos grupos desejarem. 9.3: Os projetos participantes do Concurso deverão ser direcionados para quatro áreas relacionadas à indústria automobilística: i) Design, ii) Engenharia, iii) Comunicação e iv) Negócios (inclui: Administração, Recursos Humanos, Contabilidade, Marketing e Economia e afins). Cada grupo inscrito no Concurso deverá escolher apenas uma categoria correspondente a seu curso: a) Nos projetos da área de Design, os alunos deverão apresentar projetos sobre Veículo Autônomo; b) Para os projetos na área de Engenharia, os alunos deverão apresentar projetos sobre inovação em itens de segurança de veículos; c) Na área de Comunicação, os participantes deverão criar campanhas de comunicação sobre educação e/ou segurança no trânsito; d) Para os projetos na área de Negócios, os participantes deverão apresentar um plano de negócios ou plano estratégico para a área de Responsabilidade Social de uma indústria automotiva, sendo que o plano deve ter como tema a promoção do assunto Educação e/ou segurança para o trânsito. 9.4: Na área de Engenharia, os Grupos que se inscreverem poderão se candidatar também à tutoria, ou seja, serem acompanhados pela equipe de engenharia da Renault. 3 A Renault reserva-se o direito de selecionar os projetos que serão aceitos na modalidade de tutoria os quais deverão ser enviados à Renault até o dia 31/07/2015, sendo selecionados até o dia 14/08/2015. 9.5: Os Projetos não selecionados para tutoria permanecerão concorrendo à premiação final. 9.6: Qualquer Projeto, a exclusivo critério da Renault, poderá ser selecionado para ter continuidade com apoio técnico e financeiro da Renault. 9.7: Para participar, os interessados deverão preencher por completo o formulário de inscrição disponível no site da promoção (www.desafiorenaultexperience.com.br) entre os dias 14/05/2015 e 31/10/2015. 9.8: Uma vez efetuada a inscrição não será possível a modificação das equipes e da categoria. 9.9: Após a inscrição, cada grupo deverá entregar seu projeto desenvolvido na Coordenação de curso de sua respectiva IES até o dia 6 de Novembro de 2015. Cada IES analisará os Projetos apresentados pelos seus Grupos, de acordo com os critérios descritos no item 9.10 abaixo e apresentar a Renault até o dia 18/11/2015 os três melhores projetos em cada categoria. Os professores que fizerem parte desta banca de análise não poderão participar como orientadores dos Projetos. 9.10: Todos os participantes que cumprirem o descrito neste regulamento, terão seu projeto avaliado por uma comissão julgadora, com base nos critérios de: Adequação aos temas propostos para cada categoria conforme o item 9.3 acima; Inovação (novidade, criatividade, novas tecnologias, melhorias); Viabilidade econômica (oportunidade de obter ganhos, vantagens, valor agregado); Adequação à indústria automobilística (possibilidade de aplicar o projeto na indústria); Sustentabilidade (preservação do meio ambiente); Viabilidade técnica (tecnologia existente para realizar o projeto na indústria); 9.11: Poderão ser submetidos trabalhos de conclusão de curso, projetos de iniciação científica ou projetos livres. 9.12: No caso de empate na decisão da Comissão Julgadora, será considerado ganhador, o projeto que foi enviado em primeiro lugar. 9.13: Valerá sempre o horário constante nos servidores da promoção, não o horário no computador, ou outro aparelho usado pelo participante. 9.14: Os contemplados deverão atender a todos os requisitos do regulamento completo da promoção para receber seu prêmio. 9.15: A comissão julgadora técnica da Renault analisará os Projetos das IES participantes e selecionará os 3 (três) primeiros colocados de cada área. 9.16: A Comissão Julgadora técnica será composta por, no mínimo, 1 (um) executivo (Diretor ou Gerente) da Renault e 2 (dois) Técnicos de cada área da Renault. 4 9.17: Até o dia 28 de novembro de 2015, a Renault divulgará às IES participantes os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria, sem ordem de colocação, e a data e local do evento de premiação. 9.18: Os projetos finalistas deverão ser enviados pela IES no formato de Power Point (.ppt ou .pptx), com no máximo 30 (trinta) slides e com modelo estabelecido pela Renault, devidamente disponibilizado para a respectiva IES, e um vídeo de no máximo 15 (quinze) minutos. Projetos recebidos em outros formatos serão desclassificados automaticamente. 10. Prêmios (Características, Exibição, Entrega e Prescrição): 10.1: A comprovação de aquisição do prêmio se dará por meio de recibo emitido por agência de turismo ou nota fiscal de compra, acordo comercial, ou contrato de compra e venda, em até 08 (oito) dias antes das apurações, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72. Os comprovantes ficarão disponíveis para eventual fiscalização no endereço da empresa promotora e serão, oportunamente, anexados ao processo de prestação de contas. 10.2: A divulgação do melhor projeto e a entrega da premiação será realizada em evento presencial no CAS (Complexo Ayrton Senna – Fábrica Renault do Brasil) localizado na Avenida Renault, 1300 – Borda do Campo – São José dos Pinhais, PR, no dia 11/12/2015, aonde será obrigatória a presença de pelo menos 1 (um) integrante de cada Grupo e do professor orientador. Cada equipe terá 15 (quinze) minutos para apresentação, com uma tolerância máxima de 1 (um) minuto. 10.3: A Renault arcará com os custos de transporte e de hospedagem para o Grupo vencedor e o professor orientador. 10.4: Caso o ganhador venha a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante judicial, que deverá comprovar tal condição em 30 (trinta) dias após o fato. 10.5: O prazo de prescrição do prêmio é de 180 dias contados a partir da data da apuração do ganhador. A prescrição do prêmio acarreta na perda do direito ao prêmio por parte do contemplado. O valor correspondente a prêmios prescritos será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias após o prazo de prescrição, como determina a legislação. 11. Divulgação, Comunicação e outros: 11.1: A divulgação da promoção será feita através de mídia on-line e tradicional. 11.2: A comunicação com os ganhadores se dará através do site da promoção e mediante contato da Promotora através dos dados pessoais fornecidos pelos participantes. 11.3: A divulgação dos ganhadores também será feita através de internet no site www.desafiorenaultexperience.com.br ao final da promoção e assim que todos os dados do ganhador tiverem sido validados pelos organizadores. Essa informação permanecerá disponível no site por 30 dias corridos, após os quais será retirada. Visando a segurança dos dados pessoais do ganhador, esta divulgação através da internet será feita de maneira resumida. 5 11.4: O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização gratuita de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela empresa promotora ou suas agências, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término, sem que caiba ao ganhador qualquer tipo de indenização, remuneração ou ônus. 11.5: Os participantes autorizam o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados em razão de sua participação na promoção, com o propósito de formação de cadastro de uso exclusivo da Promotora, os quais não serão comercializados de qualquer forma. 11.6: Os alunos e professores pertencentes ao Grupo ou Grupos cujos Projetos estejam qualificados dentre os 3 (três) primeiros colocados de cada categoria, ficarão obrigados a manter confidenciais todas as informações e dados constantes do Projeto, até o evento de premiação. 11.7: O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site www.desafiorenaultexperience.com.br sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições. 11.8: As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à Caixa econômica Federal - CEPCO ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 11.9: Excluem-se de participação nesta promoção, os sócios, diretores, empregados e estagiários da promotora e das empresas contratadas para a operacionalização da promoção. A empresa promotora se responsabiliza pela verificação deste item, o que será feito através de listagem a ser elaborada em colaboração com os departamentos de recursos humanos das empresas envolvidas, e que será usada para verificação dos nomes impedidos. 11.10: A empresa promotora não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio. 11.11: Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas no ato do seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, uso indevido de CPF/MF de terceiros ou outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento, sujeitando o participante a desclassificação. Uma vez finalizado o cadastro, não serão permitidos ajustes ou alterações de qualquer espécie. 11.12: Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento. 6 11.13: A verificação pela Promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas e denunciadas aos órgãos competentes. 11.14: Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizadas por problemas de conexão oriundos dos usuários, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior, sobre os quais não possa exercer qualquer controle. 11.15: Resta esclarecido que a promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção, sendo certo que as premissas e condições aqui apresentadas serão mantidas. 11.18: É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações. 11.19: A prestação de contas da promoção será realizada pela empresa promotora, através de seus procuradores, mediante documentação a ser fornecida pela promotora e/ou suas agências. 11.20: Constará em todo material da campanha promocional o número do Certificado de Autorização. As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Dirf entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Conforme a lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916. RENAULT DO BRASIL S.A. P.P. VALCO EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA LTDA. EDUARDO RIBEIRO VALLIM 7