FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró Reitoria Administrativa - PROAD
Av. Fernando Correa da Costa, 2.367 – Bairro Boa Esperança– Cuiabá-MT – CEP 78060-900
Fone (0XX) 65 3615-xxxx- Fax (0XX) 65 315-xxxx– E-mail: xxxx@ ufmt.br
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N° 040/2012
PROCESSO N° 23108.780360/12-0
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, Fundação Pública instituída
pela Lei No 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ 33.004.540/0001-00,
através do pregoeiro HERALDO AFONSO RIBEIRO, designada pela Portaria GR nº. 1062
de 22 de novembro de 2011 torna público para conhecimento dos interessados que na
data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, tipo MENOR PREÇO TOTAL
POR LOTE, para contratar o objeto abaixo descrito, mediante as condições estabelecidas
neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
OBJETO: O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de LIMPEZA E LAVAGEM DE VEICULOS para atender a demanda
futura e eventual do campus de Sinop da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui o Pregão); Decreto nº
3.555, de 08/08/2000(Regulamento do Pregão) e suas alterações; Decreto nº 3.931, de
19/09/2001 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços); Decreto nº 4.342, de
23/08/2002 (Sistema de Registro de Preços); Decreto nº 5.450, de 31/05/2005
(Regulamenta o Pregão Eletrônico); Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo
Decreto 4.485, de 25/11/2002 (Regulamenta o SICAF); IN 04/2010 SLTI/MPGO; IN 01
DE 19/01/2010 (Sustentabilidade ambiental); IN 05/2010 SLTI/MPGO; IN 002/2010
SLTI/MPGO e suas alterações. Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e
alterações posteriores, pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do
Consumidor); Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto nº 6.204, de
05/09/2007 (Regulamento da LC 123/2006); lei 12.440/2010 (débitos trabalhistas), outras
legislações pertinentes e complementares e demais exigências deste Instrumento
Convocatório e seus Anexos.
DATA: / /2012
HORÁRIO:
horas (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
ENDEREÇO DO PREGOEIRO: Secretaria de Licitações - Coordenação de Compras, Av. Fernando Corrêa
da Costa, 2.367 – Boa Esperança – Cuiabá/MT, Bloco do Almoxarifado Central, Telefone: (0XX) 65 3615 -
xxxx- Fax (0XX) 65 315-xxxx– E-mail: xxxx@ ufmt.br
ANEXOS:
I.
Termo de Referência;
II.
Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
III.
Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho do Menor;
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IV.
Modelo de Declaração de Uso do Benefício da Lei Complementar
123/2006;
V.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
VI.
Declaração de disponibilidade de equipamentos, ferramentas,
pessoal técnico e outros;
VII.
Minuta da Ata de Registro de Preço.
Esclarecimentos Iniciais:
Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro
formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam
bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico
denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas
quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem
necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame;
Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento
vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação,
onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze)
meses, tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o
desejem, efetuem suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos
preços registrados no certame;
Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade
total para o item.
Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de
classificação das empresas constantes da Ata.
1.0 – OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de LIMPEZA E LAVAGEM DE VEICULOS para atender a demanda futura e
eventual do campus de Sinop da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso - FUFMT a firmar as contratações que deles poderão advir, nem mesmo nas
quantidades indicadas no Termo de Referência – Anexo I, podendo a Administração
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promover licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que,
em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá a preferência de
fornecimento.
1.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante registrada se obriga a
cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às
penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
1.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo
deste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
2.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se no SICAF para os certames promovidos por órgãos da Administração Pública
Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a
proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na
forma eletrônica
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse
próprio;
h) O fornecedor descredenciado do SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas
automaticamente.
2.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
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2.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sansões previstas no subitem 28.1.6 deste edital.
2.5 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas (art. 87, IV da Lei 8.6666/93),
impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com qualquer esfera da
Administração Pública Direta e Indireta (art. 87, III da Lei 8.6666/93, Acórdão
TCU 2218/2011);
b) Que tenham registros impeditivos de contratação por improbidade
administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa (art. 97 da Lei 8.6666/93, Acórdão TCU
1793/2011)
c) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial de sociedade;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
e) Que possuam entre seus sócios servidor(es) da Fundação Universidade Federal
de Mato Grosso;
3.0 - REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º do § 1º do Decreto nº. 5.450/2005), no
site www.comprasnet.gov.br.
3.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, promotora desta
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que
por terceiros (art.3º do § 5º do Decreto nº. 5.450/05).
3.3 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão.
3.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.5 O credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro
atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
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3.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º do § 6º do Decreto nº. 5.450/05).
4.0 - ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, com
cotação do VALOR TOTAL POR LOTE, em formulário eletrônico específico, até a data e
horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site:
www.comprasnet.gov.br (§ 1º e caput do art. 21 do Decreto nº. 5.450/05).
4.2 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (Art. 34
da Lei de nº. 11.488/2007) deverão declarar, em campo próprio do Sistema, no ato de
envio de sua proposta, que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na
referida Lei.
4.3 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
4.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.5 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
4.6 Serão desclassificadas as propostas com preços comprovadamente inexeqüíveis.
5.0 - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com o § 1º do art. 17 do
Decreto nº. 5.450/2005, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas
recebidas e inicio da etapa de lances, não havendo nesse momento a identificação das
licitantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras
estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigente.
5.2. As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública na internet, por meio
do uso dos recursos de acesso ao sistema eletrônico.
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5.3. Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Instrumento Convocatório.
5.4. Será desclassificada a proposta da licitante que não cotar o QUANTITATIVO TOTAL
ESTIMADO dos itens constantes no Termo de Referência - Anexo I.
5.5. O preenchimento do campo DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR, com a DESCRIÇÃO
DETALHADA DO OBJETO OFERTADO, é obrigatório. O não preenchimento ou o
preenchimento incompleto, quando não for possível analisar as principais
características do serviço/material ofertado, acarretará desclassificação da proposta.
5.6. A desclassificação de proposta será sempre, fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.7. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.0 COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.1.1 O pregoeiro, durante a análise, abrirá o LOTE e procederá a análise das
propostas dos ITENS deste LOTE. A desclassificação em qualquer ITEM deste
LOTE implicará na desclassificação da proposta para todo o LOTE, ou seja, a
proposta somente será classificada se atender aos requisitos para todos os
ITENS do respectivo LOTE. Na fase de lances, muito embora a classificação
final seja pelo MENOR VALOR TOTAL POR LOTE, a disputa será POR ITEM. A
cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o
VALOR DO LOTE, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR
VALOR TOTAL DO LOTE.
6.2
Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento
em que as licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
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6.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
6.6 Durante a sessão pública deste pregão, as licitantes serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado vedado à identificação da licitante.
6.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuam sendo
recebidos, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão na forma eletrônico será suspensa e reiniciada somente após
comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro,
quando será emitido às licitantes pelo sistema eletrônico, aviso de fechamento iminente
dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
6.10 Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.11 O pregoeiro poderá anunciar a licitante vencedora imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão publicada ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance mais vantajoso.
6.12 A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor
oferta deverá comprovar a situação de regularidade no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, contados do encerramento da etapa de lances.
6.14 Os documentos a serem apresentados para cumprimento da exigência supra
estão relacionados no item 8.0 (oito) deste Edital.
7.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
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7.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços, e poderá negociar pelo
sistema eletrônico, diretamente com a licitante que tenha apresentado o lance de MENOR
VALOR TOTAL POR LOTE, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre
sua aceitação.
7.2 Após o encerramento da sessão pública de lances, o pregoeiro verificara as propostas
classificadas e após analise dos documentos habilitatórios e proposta, convocara a licitante
vencedora.
7.3.1 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. (Art. 25, § 5º do Decreto nº
5.450/05). Neste procedimento não cabe ao licitante qualquer juízo de oportunidade e
conveniência, estando obrigado a manter sua proposta desde que vigente seu prazo de
validade. O licitante que não mantiver sua proposta estará sujeito as penalidades
administrativas previstas no item 27 deste edital.
7.3 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor valor total por lote e que
cumprir todos os requisitos de habilitação.
8.0 - HABILITAÇÃO
8.1 Os licitantes deverão estar com a documentação obrigatória em dia (Receita Federal, Dívida
Ativa da União, INSS e FGTS).
8.2 Poderá ser feita a comprovação do cadastramento e da habilitação da licitante no SICAF, bem
como a validade dos documentos e a verificação dos índices econômico-financeiros.
8.3 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
8.3.1 Habilitação Jurídica;
8.3.2 Qualificação econômico-financeira;
8.3.3 Regularidade fiscal e trabalhista;
8.3.4 Qualificação técnica e
8.3.5 Documentação complementar.
8.4 Documentos relativos à habilitação jurídica:
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8.4.1Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física);
8.4.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.4.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
8.4.4 Decreto de autorização em se tratando empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.5 Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada
de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas
Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social
com a Ata da Assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos
cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três
últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão que os cooperados
autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN
SLTI/MPOG nº 02/2008).
8.5 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
8.5.1 Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica
ou empresário individual;
8.5.2 Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores
das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
8.5.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta;
8.5.3.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admitese a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis
referentes ao período de existência da sociedade.
8.5.4 A comprovação exigida nos itens 8.5.3. e 8.5.3.1. deverá ser feita da seguinte
forma:
8.5.4.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço
patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do
Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa;
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8.5.4.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia
autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura,
Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento,
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades
simples (cooperativas), no cartório competente.
8.5.5
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do
último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de
existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
8.5.5.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um) em
quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar “patrimônio líquido
de 03 % (tres por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômicofinanceira”
8.5.5.2 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados
por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade.
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8.6 Documentos relativos à regularidade fiscal:
8.6.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
8.6.2 Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
8.6.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
8.6.4 Prova de regularidade perante:
8.6.4.1 A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
8.6.4.2 As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
8.6.5 Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto
Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
8.6.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal.
8.6.6.1 Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao
CRF, declarar tal fato.
8.6.7
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
8.6.8
Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar
a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
8.6.9
As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo
órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar
datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
8.6.10 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte, bem como dos equiparados com receita bruta anual igual ou inferior a
R$2.400.000,00, enquadrados nos termos no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e art. 3º,
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/2006, somente será exigida para efeito de
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contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei
Complementar nº 123/07 e Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007).
8.6.11 As microempresas, as empresas de pequeno porte e seus equiparados, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
8.6.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
8.6.13 A declaração do vencedor de que trata o subitem 8.11.1 acontecerá no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de
regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto
6.204/07);
8.6.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, nos termos da lei, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
8.7 Qualificação técnica:
8.7.1
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, que se fará
através de apresentação de atestado em nome do licitante, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado.
8.8 A empresa proponente deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos para fins de
habilitação:
a) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando Inexistência de
Fatos Supervenientes Impeditivos de sua Habilitação neste certame e garantindo ainda
estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme
modelo de declaração constante no Anexo II deste edital.
b) Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal,
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres
e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a
partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999 e nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal,
conforme modelo Anexo III.
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c) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas
(Art. 34 da Lei de nº 11.488/2007) deverão enviar declaração de que atendem aos
requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
puderam assim fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. Bem como não existe
qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º, Art. 3º da referida lei,
conforme modelo Anexo IV.
d) Declaraçao de Elaboração Independente de Proposta, conforme instrução
normativa/slti/mp/nº 2, de 16/09/09, publicada no diário oficial da união, seção I,
página 80, de 17/09/09, anexo V deste edital.
8.8.1 A comprovação das declarações das alineas “a”, “b”, “C” e “d” previstas no subiten
8.8 deste Edital poderá ser realizada por meio de consulta online ao Sistema
COMPRASNET.
8.9 Será inabilitada a licitante que tenha sido declarada inidônea, que esteja cumprindo
penalidade ou suspensão do direito de licitar ou contratar com qualquer esfera da
Administração Pública Direta e Indireta (art. 87, III da Lei 8.6666/93, Acórdão TCU 2218/2011),
que tenham registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (art. 97 da Lei
8.6666/93, Acórdão TCU 1793/2011), e que tenham registros impeditivos de contratação por
débitos trabalhistas no Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e Tribunais Regionais do Trabalho (Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº
1470/2011).
8.10 Será inabilitada a licitante que não tenha material compatível com o objeto deste pregão
relacionado no objeto social ou ramo de atuação da empresa registrado no SICAF ou no
documento de constituição da empresa (Registro comercial, Ato constitutivo, estatuto ou
contrato social consolidado).
8.11 A Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar
também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.12 A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005.
8.13 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item “8” deste edital.
9.0 - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORAE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 A proposta de preço ajustada ao lance final e os documentos de habilitação deverão
ser encaminhados o pregoeiro, pelo licitante detentor do menor lance, em até 04 (quatro)
horas após o término da fase de lances, através do Fax (65) 3615-xxxx, pelo e-mail:
[email protected] ou pela função enviar anexo no comprasnet. Os originais ou cópias
autenticadas em cartório da PROPOSTA DE PREÇO ajustada ao lance final e os
documentos de habilitação deverão ser encaminhados via Sedex ou postagem similar,
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endereçados à Secretaria de Licitações - Coordenação de Compras – SL/CC/UFMT, Bloco do
Almoxarifado Central, Av. Fernando Corrêa da Costa, n°. 2.367, Boa Esperança, CEP 78060-900,
Cuiabá/MT, e devem chegar a este endereço até às 18:30 horas do terceiro dia útil posterior
à convocação para apresentação da proposta e documentação original a qual se dará por
mensagem via chat.
9.1.1 A proposta de preço ajustada ao lance final e os documentos de habilitação
relacionados no subitem 8.3, necessários à habilitação, poderão ser apresentados :
a) em original;
b) cópia autenticada em Cartório competente;
c) cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo
pregoeiro;
d) publicação em órgão da imprensa oficial.
e) virtualmente, através do site www.comprasnet.gov.br, as declarações
relacionadas no item 8.0, subitem 8.3, alíenas “a”, “b” e “d”.
9.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que
contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca
da licitante.
9.3 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou
impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas,
e deverão conter as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
9.3.1 A proposta de preço ajustada ao lance final deverá conter no mínimo:
a)
Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante
da proponente, referência a esta licitação, numero de telefone, endereço, dados
bancários, fax e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b)
Mensão da modalidade e o número da licitação;
c)
Descrição detalhada e correta do serviço e material ofertados,
conforme as especificações constantes do ato convocatório, com indicação da marca,
quando for o caso, a fim de caracterizar o produto oferecido, no caso obrigação acessória
de fornecimento de equipamento, entregar prospectos, manuais ou outras informações
fornecidas pelo fabricante do material;
d)
Os valores unitários, total e global dos serviços;
e)
Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da
abertura do pregão;
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9.4 No preço proposto no lance final deverão estar incluídos os tributos e demais
encargos necessários à prestação dos serviços.
10.0 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante
petição a ser encaminhada ao endereço eletrônico [email protected]
10.1.1 Prazo máximo para envio da impugnação: xx/xx/2012
10.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas enviadas por fax e vencidos
os respectivos prazos legais.
10.3 Caberá o pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
10.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para a realização do certame.
10.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados o pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
[email protected].
10.5.1 Prazo máximo para envio do pedido de esclarecimentos: xx/xx/2012
10.6 A Impugnação Administrativa deverá ser apresentada por meio eletrônico
[email protected], e/ou por escrito, encaminhada o pregoeiro designada para esta
licitação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, localizada na Avenida
Fernando Corrêa da Costa, 2.367- Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP: 78.060-900,
fone: (0xx65) 3615-xxxxxx.
11.0 - RECURSOS
11.1 As licitantes poderão interpor recursos, mediante manifestação previa, após
aceitação da proposta, devendo apresentar sucintamente suas razões exclusivamente no
âmbito do sistema eletrônico;
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência
do recurso, sendo que, ao final da sessão pública, o pregoeiro informará os prazos legais
para registro da razão do recurso para aquela licitante com intenção de recurso aceita e
para as demais licitantes registrarem a contra-razão;
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11.3 O sistema disponibiliza à licitante com intenção de recurso aceita pelo pregoeiro,
campo específico para o registro do recurso e para os demais registrarem a contrarazão, caso haja interesse, também através do sistema;
11.4 O encaminhamento do registro de recurso, bem como da contra-razão, somente
serão possíveis por meio eletrônico (www.comprasnet.gov.br) conforme estabelece o
artigo 26 do Decreto nº. 5450/05, o qual será encaminhado pelo pregoeiro à Autoridade
Superior para decisão (Artigo 4º, inciso XVIII, Lei 10520/02).
11.5 A licitante dispõe do prazo de até 03 (três) dias para apresentação dos recursos,
sendo eles escritos por meio eletrônico, sendo disponibilizados a todos os participantes,
na forma do subitem 11.4.
11.6 As demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 03 (três) dias
contados a partir do término do prazo do recorrente.
11.7 É assegurado às licitantes vistas dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar
a preparação de recursos e de contra-razões, observados os prazos legais pertinentes.
11.8 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da
Autoridade responsável pela licitação.
11.9 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.10 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
11.11 Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
11.12 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Secretaria de Licitações - Coordenação de Compras – CC/FUFMT, situada na Avenida
Fernando Correa da Costa, 2.367, Bairro Boa Esperança, CEP 78060-900, Bloco
Almoxarifado Central – Cuiabá/MT, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 hs.
12.0 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro
sempre que não houver recurso administrativo, caso contrário, pela autoridade
competente, a quem caberá também a homologação do certame (incisos XXI e XXII do
artigo 4º da Lei n.º 10.520/2002).
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12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo
pregoeiro.
12.3 Homologado o procedimento licitatório, a licitante adjudicatária será notificada,
por escrito, para:
a) apresentar a documentação de identificação (CPF e RG) do representante legal
da empresa e os dados bancários da empresa (número e nome do banco, número e nome
da agência e conta corrente);
b) assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 13.1.
13.0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Apresentada a documentação exigida no subitem 12.3, “a”, o representante legal da
adjudicatária, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para comparecer à Coordenação de
Compras – CC/FUFMT para assinar a Ata de Registro de Preços - ARP, Anexo V deste
edital.
13.1.1 O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado aceito pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso FUFMT.
13.2 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT providenciará
previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem ônus para aos fornecedores,
quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, após reexame da documentação apresentada nos termos do
subitem 8.3;
13.3 O não comparecimento do adjudicatário ou a recusa injustificada em assinar a Ata
de Registro de Preços - ARP dentro do prazo estabelecido pela Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso - FUFMT caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a as cominações dele decorrentes;
13.4 Correrão por conta do adjudicatário, todas as despesas decorrentes de tributos de
qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre os preços a serem registrados
na Ata de Registro de Preços, exceto a publicação do extrato desta no Diário Oficial da
União, sob a responsabilidade da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso FUFMT;
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13.5 Após assinados e cumpridos os requisitos formais de sua publicidade, a Ata de
Registro de Preços - ARP terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas.
14.0 - ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
14.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços - ARP qualquer Órgão ou Entidade
da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia
consulta à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, de acordo com as
condições e regras estabelecidas pela Lei nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 3.931/01.
14.2 Caberá à licitante beneficiária da Ata de Registro de Preços - ARP, observadas as
condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não da adesão, independente
dos quantitativos registrados em Ata de Registro de Preços, desde que não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas.
14.3 As contratações adicionais decorrentes da inclusão de Órgão ou Entidade da
Administração Pública, que não tenha participado do certame, poderão sofrer
acréscimos de até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata
de Registro de Preços - ARP, por Órgão.
14.4 Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro
e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata de Registro de
Preços – ARP.
15.0 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 A Ata vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
16.0 - CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
16.1 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT não se obriga a firmar
as contratações que poderão advir da Ata de Registro de Preços, ressalvada ao
beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições, na hipótese da
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT utilizar-se de outros meios
para a contratação.
16.2 A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizada e
encaminhada ao fornecedor para assinatura.
16.3 Se a licitante adjudicatária se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, será
convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual
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prazo, sujeitando-se a licitante desistente à penalidade prevista no subitem 27.2 ,III,
deste Instrumento convocatório.
16.4 Correrão por conta do fornecedor, todas as despesas decorrentes de tributos de
qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a respectiva Ata, bem como,
as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato
no Diário Oficial da União, esta de responsabilidade da Fundação Universidade Federal
de Mato Grosso – FUFMT.
16.5 O fornecedor fica obrigado a aceitar durante a vigência da Ata de Registro de Preços
ou contrato, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
17.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 O licitante vencedor providenciará a prestação do serviço sendo:
18.1.1 Os veículos levados ao lavador para limpeza e lavagem deverão ser devolvidos até as
17:30 do mesmo dia, tendo em vista que os veículos oficiais devem permanecer guardados na UFMT
durante o período noturno.
18.2 O recebimento provisório deverá ocorrer no prazo Maximo de 24 horas após a entrega
dos serviços.
18.3 Em sendo detectado vícios ou defeitos a Licitante vencedora será notificada pelo fiscal da
Ata, sendo que os vícios ou defeitos deverão ser sanados no prazo Maximo de 24 horas
contados da data da comunicação da contratante.
18.4 A notificação à licitante vencedora sobre vícios ou defeitos suspendera o prazo de
recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto.
18.5 O recebimento não exclui as responsabilidades civil e administrativa do fornecedor pelo
serviço executado.
18.0 - CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, os preços registrados serão
fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das
situações previstas na alínea “d” do Inciso II, do Artigo 65, da Lei 8.666/93 ou de
redução dos preços praticados no mercado.
18.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” referida no
subitem anterior, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
Ata de Registro de Preços - ARP e iniciar novo processo licitatório.
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18.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições
do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o
fornecedor registrado, será convocado pela Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso - FUFMT para a devida alteração do valor registrado na Ata de Registro de Preços
- ARP.
19.0 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
19.1 O fornecedor terá a Ata de Registro de Preços - ARP cancelada, por intermédio de
processo administrativo específico assegurado o contraditório e a ampla defesa nas
seguintes hipóteses:
19.1.1 A pedido:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro
de Preços - ARP por ocorrência, caso fortuito ou de força maior;
b) O preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da
elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das contratações, e
se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
19.1.2 Por iniciativa da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT,
quando:
a) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste
se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida
no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços ARP;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os
pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços - ARP ou nos pedidos dela
decorrentes.
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19.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso - FUFMT fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços – ARP e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
20.0 - CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
20.1 A Ata de Registro de Preço - ARP, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
21.0 - RECURSOS ORÇAMENTARIOS
21.1. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas decorrentes das futuras
aquisições dos produtos registrados, objeto desta licitação, no momento oportuno, serão
indicados pela Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN nos respectivos processos de
compra, em conformidade com a legislação vigente.
21.2. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro em curso estarão submetidas
à dotação orçamentária com recursos da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do exercício de 2013, mediante apostilamento.
22.0 - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
22.1 Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e
condições da Ata de Registro de Preços a ser firmada, e sem alteração dos preços
estipulados, obrigar-se-á, ainda, a contratada:
22.1.1 Responder as notificações no prazo estabelecido;
22.1.2 Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade
de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros;
22.1.3 Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de
habilitação;
22.1.4 Apresentar, no primeiro dia útil após a entrega do serviço, a nota fiscal
acompanhada da Nota de Empenho referente à parcela da entrega dos materiais;
Processo nº. 23108.780360/12-0
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22.1.5 Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, arcando com
eventuais encargos decorrentes por descumprimento dessa obrigação.
22.2 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
pelo Órgão interessado.
22.3 Durante a Vigência da presente Ata de Registro de Preço – SRP, a redução ou
ampliação de quantidade do objeto da presente licitação, os quais originarem os
Contratos, estarão sujeitos aos limites do artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93.
22.4 É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, sem que haja a devida
autorização por parte da Administração da UFMT.
22.5 Manterem os veículos oficiais da UFMT sob guarda e responsabilidade durante o
período de limpeza e lavagem dos veículos;
22.6
Utilizar produtos recomendados para lavagem e limpeza de veículos,
responsabilizando-se sobre eventuais danos ao patrimônio móvel da UFMT;
22.7 Todos os produtos utilizados deverão ser fornecidos pela licitante vencedora;
22.8 Efetuar o serviço , de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas
neste Termo de Referência.
22.9 Assumir todo e qualquer Ônus referente a salários, horas extras, adicionais e demais
encargos sociais relativamente aos seus empregados. Bem como, responder por qualquer dano
pessoal e/ou material causado, direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros decorrente
de culpa ou dolo, em razão da execução do objeto da contratação.
22.10 Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de
habilitação da licitação.
22.11A empresa contratada fica, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei
8.666/93, obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento)
que se fizerem necessários;
22.12 Todo o serviço deverá ser executado nas acomodações da Licitante Vencedora.
22. 13 fornecer os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de
serviços; (Art. 6º - IV , IN 01 de 19/01/2010)
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22.14 Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam as classificações e especificações determinadas pela ANVISA ( Art. 6º - I , IN 01 de
19/01/2010)
22.15 Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, e apresentar os resultados à
contratante a cada trimestre. (Art. 6º - II , IN 01 de 19/01/2010)
23.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1 Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação
dos serviços, o objeto desta licitação.
23.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da Ata, de modo a garantir o fiel
cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta.
23.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a contratada entregar fora das
especificações deste Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços.
23.4 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 26 deste Edital.
23.5 decidir sobre a revisão de preços interpostos pela contratada
23.6 negociar, quando for o caso, a redução de preços junto à contratada
23.7 Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará vinculado este
termo, toda a documentação a ele referente.
24.0 - GARANTIA
24.1 A contratada do certame terá de responsabilizar-se pela qualidade dos serviços
prestados.
24.4 O não cumprimento da garantia, quando solicitado, acarretará sanções
administrativas conforme disposto no item 27 deste Instrumento Convocatório.
25.0 - VALOR ESTIMADO
25.1 A licitante deverá propor o preço dos serviços, no qual deverão estar inclusas todas
as despesas com mão-de-obra, substituição de peças, encargos sociais, taxas, impostos,
administração, seguro e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços,
objeto deste pregão.
25.2 O valor total deste pregão não poderá ultrapassar R$ 81.065,05 (oitenta e um mil,
sessenta e cinco reais e cinco centavos).
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25.2.2 O valor unitário poderá ter no máximo 02 (duas) casas decimais, estando o
pregoeiro autorizada a fazer arredondamento à menor em relação ao valor unitário.
26.0 - PAGAMENTO
26.1 O pagamento será efetuado pela Coordenação Financeira/FUFMT, mediante
emissão de ordem bancária transmitida ao Banco do Brasil S/A para crédito em conta
da contratada, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo
do material, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa com aceitação
do responsável pelo acompanhamento do contrato.
26.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada
neste Instrumento Convocatório, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou
mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste
instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
26.3 Para efeito de pagamento, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso FUFMT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em
vigor, aplicáveis ao material deste instrumento.
26.4 Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor
será notificado pela Coordenação de Financeira – CF/FUFMT para proceder à
regularização
26.5 O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para
proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando,
a Coordenação Financeira - CF/FUFMT certificará o fato e submeterá o assunto à PróReitoria Administrativa – PROAD/FUFMT
26.6 Em havendo atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido, pro rata die, pelo
IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
27.0 - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
27.1 Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, e deverá ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo
das multas previstas no item 27.3 e das cominações legais, aquele que:
27.1.1 Deixar de entregar proposta, documentação, amostra dentro do prazo, amostra
fora do prazo e amostra fora das especificações, conforme exigido neste edital impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
27.1.1.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
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a) Não encaminhar a proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a
documentação habilitatória, via fax ou e-mail, dentro do prazo estipulado no
item 9.1 deste edital.
b) Não apresentar os originais, cópias autenticadas ou cópias simples
acompanhadas dos originais para conferência, da proposta de preço ajustada
ao lance final e/ou a documentação habilitatória, via SEDEX ou postagem
similar, dentro do prazo estipulado no item 9.1 deste edital.
c) Não entregar a amostra, entregar amostra fora do prazo disposto no item 7.3
deste edital, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou apresentar a amostra
fora das especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I.
27.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto – Impedimento de licitar com a
União pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
27.1.3 Não mantiver a proposta – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de até
01 (um) ano.
27.1.3.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade não apresentar a proposta e
documentação habilitatória na hipótese prevista no item 7.2 deste edital.
b) Após o término do item na fase competitiva, solicitar desistência ou
cancelamento da proposta ou lance, cuja justificativa apresentada não
configure caso superveniente e/ou não seja aceita pela FUFMT.
27.1.4 Não cumprir com as obrigações, inclusive quanto à garantia e/ou assistência técnica,
dispostas neste edital – impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 01
(um) ano.
27.1.5 Comportar-se de modo inidôneo – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de
até 03 (três) anos.
27.1.5.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Serão considerados inidôneos os licitantes que praticarem os atos como os
descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de
amostra falsificada ou deteriorada.
27.1.6 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – Impedimento de licitar com a
União pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
27.7 Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das
obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida neste edital e seus
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anexos, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia
defesa, aplicar ou propor ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no subitem 27.3;
III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de
contratar com a Administração, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo
não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria Autoridade que aplicou a penalidade.
6.7 Será aplicada multa por:
I – Atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez
por cento) incidente sobre o valor global da Nota de Empenho;
II – Inadimplemento total ou parcial: 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor
total da Nota de Empenho (total) ou do valor remanescente da contratação (parcial);
III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento dentro do
prazo estabelecido, sem prejuízo de indenizar a FUFMT em perdas e danos: 20% (vinte por
cento) do valor global da proposta;
IV - Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento)
incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.
27.8 No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da
data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou
ajuizada a dívida, consoante o art. 86, § 3º e do art. 87, § 1º da Lei nº. 8.666/93, acrescida de
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
27.9 As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 27.2 poderão ser aplicadas
juntamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do
fornecedor, com regular processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
notificação.
27.10 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no
Diário Oficial da União.
27.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de
licitar, o licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui
prevista e das demais cominações legais.
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28.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 À Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, cabe o direito de
revogar a licitação por interesse público derivado de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e
fundamentado, conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 3.555/2000.
28.2 Os valores unitários máximos para a contratação encontra-se no Termo de
Referência, anexo I deste Instrumento Convocatório.
28.3 A participação na licitação e a não contestação ou impugnação deste Edital dentro
do prazo legal (artigo 12 do Decreto nº. 3.555/2000), implica a aceitação de suas
disposições, obrigando-se a licitante à cumpri-las integralmente, não sendo aceitas
alegações de desconhecimento das regras impostas.
28.4 No caso de eventual divergência entre este Instrumento Convocatório e seus
Anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
28.5 No caso de eventual divergência existente entre as informações constantes
no comprasnet e no Instrumento Convocatório, prevalecerão às disposições do
Instrumento Convocatório.
28.6 As dúvidas e omissões provenientes deste Instrumento Convocatório serão
resolvidas ou esclarecidas pela Secretaria de Licitação - Coordenação de Compras –
CC/PROAD/FUFMT, das 08:30 às 12:00 e das 14:30 às 18:00 horas.
28.7 Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário
oficial de Brasília/DF.
28.8 A participação na licitação e a não contestação ou impugnação deste Instrumento
Convocatório dentro do prazo legal, implica na aceitação de suas disposições, obrigandose a licitante a cumpri-las integralmente, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento das regras impostas.
28.9 As normas que disciplinam este Instrumento Convocatório serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação
(Art. 4º, Parágrafo Único, do Decreto nº. 3.555/2000).
28.10 Cabe o pregoeiro decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação,
competindo-lhe inclusive à interpretação deste Instrumento Convocatório.
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28.11 As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos sites
http://www.in.gov.br (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou
http://www.comprasnet.gov.br.
28.13 Integram este Instrumento Convocatório:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
III.Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho do Menor;
IV. Modelo de Declaração relativa ao uso do benefício da Lei Complementar n°
123/2006;
V. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
VI. Minuta da Ata de Registro de Preço.
Cuiabá, 04 de Abril de 2012.
Elaborado: Leonice da Silva ________________________________________________________________
Seção de Análise Técnica
Aprovado : Luis Antonio Dorileo Louzich ________________________________________________
Coordenador de Compras
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
95-2012
OBJETO
Eventual e futura aquisição de serviço de limpeza e lavagem de veículos para atender os veículos oficiais da
UFMT, Campus de Sinop.
Lote
Item
1
1
SERVIÇO DE LAVAGEM DO VEICULO PEQUENO –
LAVAGEM EXTERNA+LIMPEZA INTERNA DO VEICULO.
un
96
1
2
SERVIÇO DE LAVAGEM GERAL DO VEICULO
CAMINHONETE-LAVAGEM EXTERNA+LIMPEZA INTERNA
DO VEICULO.
un
384
1
3
SERVIÇO DE LAVAGEM GERAL DO VEICULO VAN –
LAVAGEM EXTERNA+LIMPEZA INTERNA DO VEICULO.
un
96
1
4
SERVIÇO DE LAVAGEM GERAL DO VEICULO MICRO
ÔNIBUS – LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA INTERNA DO
VEICULO.
un
96
1
5
SERVIÇO DE LAVAGEM GERAL DO VEICULO ÔNIBUS –
LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA INTERNA DO VEICULO.
un
96
1
6
SERVIÇO DE LAVAGEM GERAL DO TRATOR LAVAGEM
EXTERNA.
un
24
1
7
SERVIÇO DE LAVAGEM GERAL DO VEICULO CAMINHÃO ¾
LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA INTERNA DO VEICULO.
un
96
8
SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO VEICULO
PEQUENO – LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA INTERNA +
LAVAGEM DO MOTOR + LAVAGEM EXTERNO DO
ASSOALHO DO VEICULO.
un
24
9
SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO VEICULO
CAMINHONETE – LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA
INTERNA + LAVAGEM DO MOTOR + LAVAGEM EXTERNO
DO ASSOALHO DO VEICULO.
un
24
10
SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO VEICULO VAN –
LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA INTERNA + LAVAGEM DO
MOTOR + LAVAGEM EXTERNO DO ASSOALHO DO
VEICULO.
un
24
1
11
SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO VEICULO MICRO
ÔNIBUS – LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA INTERNA +
LAVAGEM DO MOTOR + LAVAGEM EXTERNO DO
ASSOALHO DO VEICULO.
un
24
1
12
SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO VEICULO DO
ÔNIBUS – LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA INTERNA +
LAVAGEM DO MOTOR + LAVAGEM EXTERNO DO
un
24
1
1
1
Descrição
Processo nº. 23108.780360/12-0
Unid Quantidade
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ASSOALHO DO VEICULO.
1
13
SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO VEICULO
CAMINHÃO ¾– LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA INTERNA
+ LAVAGEM DO MOTOR + LAVAGEM EXTERNO DO
ASSOALHO DO VEICULO.
1
14
SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO VEICULO
PEQUENO – LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA INTERNA +
CERA NA LATARIA DO VEICULO.
un
24
1
15
SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO VEICULO
CAMINHONETE – LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA
INTERNA + CERA NA LATARIA DO VEICULO.
un
24
1
16
SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO VEICULO VAN –
LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA INTERNA + CERA NA
LATARIA DO VEICULO.
un
24
1
17
SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO VEICULO MICRO
ÔNIBUS – LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA INTERNA +
CERA NA LATARIA DO VEICULO.
un
24
1
18
SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO VEICULO ÔNIBUS –
LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA INTERNA + CERA NA
LATARIA DO VEICULO.
un
24
1
19
SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO VEICULO
CAMINHÃO ¾– – LAVAGEM EXTERNA + LIMPEZA
INTERNA + CERA NA LATARIA DO VEICULO.
un
24
Local de entrega:
un
24
Os motoristas servidores ou terceirizados da UFMT ficarão responsáveis por levar e
buscar os veículos no lavador tendo em vista que nenhuma pessoa sem autorização prévia
pode conduzir veículos oficiais da UFMT.
ESTIMATIVA DE CUSTOS
Qtde
(A)
Preço 1
(R$)
Preço 2
(R$)
Preço 3
(R$)
Preço Médio (B)
Total
(A x B)
Lote
Item
1
1
96
25,00
30,00
20,00
25,00
2400,00
1
2
384
35,00
40,00
35,00
36,67
14081,28
1
3
96
45,00
60,00
55,00
53,33
5119,68
1
4
96
100,00
70,00
90,00
86,67
8320,32
1
5
96
150,00
100,00
100,00
116,67
11200,32
1
6
24
80,00
90,00
50,00
73,33
1759,92
1
7
96
100,00
60,00
45,00
68,33
6559,68
1
8
24
35,00
50,00
32,00
39,00
936,00
1
9
24
55,00
60,00
45,00
53,33
1279,92
1
10
24
60,00
90,00
66,00
72,00
1728,00
1
11
24
150,00
110,00
105,00
121,67
2920,08
1
12
24
200,00
130,00
130,00
153,33
3679,92
1
13
24
150,00
90,00
70,00
103,33
2479,92
1
14
24
60,00
80,00
40,00
60,00
1440,00
Processo nº. 23108.780360/12-0
Página 30 de 40
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1
15
24
80,00
100,00
50,00
76,67
1840,08
1
16
24
100,00
150,00
100,00
116,67
2800,08
1
17
24
150,00
180,00
150,00
160,00
3840,00
1
18
24
200,00
250,00
250,00
233,33
5599,92
1
19
24
150,00
150,00
85,00
128,33
3079,92
Total do lote 1
R$81065,05
TOTAL GLOBAL
R$81065,05
Justificativa das Cotações: Foram encaminhadas solicitações de cotação à todos os lavadores conhecidos de
Sinop, porém alguns não tinha CNPJ e apenas 3 empresas podiam atender a todos os itens descritos.
Responsável pela pesquisa
Unidade: SECRETARIA DA PRÓ-REITORIA
1. PRAZO DE ENTREGA
Os veículos levados ao lavador para limpeza e lavagem deverão ser devolvidos até as 17:30 do mesmo dia, tendo
em vista que os veículos oficiais devem permanecer guardados na UFMT durante o período noturno.
2. MODO DE RECEBIMENTO
O recebimento provisório deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas.
Em sendo detectado vícios ou defeitos, o contratado será notificado para corrigi-los no prazo de até 24 (vinte
quatro) horas.
A notificação suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto.
A notificação a contratada sobre vícios ou defeitos será realizada pela contratante responsável pelo recebimento
do bem.
3. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
No corpo da Nota Fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor.
A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada pela
Coordenação Financeira para proceder à regularização.
A contratada, depois de notificada, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo,
em não se manifestando ou não regularizando, a Coordenação Financeira certificará o fato e submeterá o assunto
a PROAD – Pró-reitoria Administrativa.
Caso a documentação esteja disponível na internet, a própria Coordenação Financeira poderá baixá-la e carreá-la
aos autos, sem necessidade de comunicar o fato à contratada.
Em havendo atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido, pro rata die, pelo IPCA ou outro índice que
venha a substituí-lo.
4. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Habilitação/Qualificação
Documento
Exigência
Sim Não
Habilitação Jurídica
Art. 28, II, da LLC
x
Regularidade Fiscal
Art. 29 da LLC
x
Qualificação Técnica
Processo nº. 23108.780360/12-0
x
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Qualificação Econômico-Financeira
Garantia
x
Índices
x
Certidão de falência
x
Capital ou Patrimônio
Líquido
x
Declaração informando a empresa responsável pela assistência técnica em
Documento declaratório
Território Nacional
x
Cumprimento do disposto no art. 7, XXXIII, CF/88
x
Declaração
5. PENALIDADES
5.1 Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e deverá ser
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no item 5.3 e das
cominações legais, aquele que:
5.1.1 Deixar de entregar proposta, documentação, amostra dentro do prazo, amostra fora do prazo e amostra fora
das especificações, conforme exigido neste edital - impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 90
(noventa) dias.
5.1.1.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Não encaminhar a proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a documentação habilitatória, via fax ou email, dentro do prazo estipulado no item 9.1 do edital.
b) Não apresentar os originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para
conferência, da proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a documentação habilitatória, via SEDEX ou
postagem similar, dentro do prazo estipulado no item 9.1 do edital.
c) Não entregar a amostra, entregar amostra fora do prazo disposto no item 7.3 do edital, sem justificativa aceita
pelo pregoeiro, ou apresentar a amostra fora das especificações descritas neste Termo de Referência.
5.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
5.1.3 Não mantiver a proposta – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01 (um) ano.
5.1.3.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade não apresentar a proposta e documentação habilitatória na hipótese
prevista no item 7.2 do edital.
b) Após o término do item na fase competitiva, solicitar desistência ou cancelamento da proposta ou lance, cuja
justificativa apresentada não configure caso superveniente e/ou não seja aceita pela FUFMT.
5.1.4 Não cumprir com as obrigações, inclusive quanto à garantia e assistência técnica, dispostas neste edital –
impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01 (um) ano.
5.1.5 Comportar-se de modo inidôneo – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 03 (três) anos.
5.1.5.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que.
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a) Serão considerados inidôneos os licitantes que praticarem os atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94,
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
5.1.6 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 05
(cinco) anos.
5.2 Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o
descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida neste edital e seus anexos, a Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor ao fornecedor, conforme o
caso, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa na forma estabelecida no subitem 5.3;
III - Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a
Administração, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a
penalidade.
5.3 Será aplicada multa por:
I - Atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o
valor global da Nota de Empenho;
II - Inadimplemento total ou parcial: 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho
(total) ou do valor remanescente da contratação (parcial);
III - Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo estabelecido, sem
prejuízo de indenizar a FUFMT em perdas e danos: 20% (vinte por cento) do valor global da proposta;
IV - Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da
Nota de Empenho.
5.4 No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação
para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o art. 86, § 3º
e do art. 87, § 1º da Lei nº. 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
5.5 As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 5.2 poderão ser aplicadas juntamente com a
prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do fornecedor, com regular processo
administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
5.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da
União.
5.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações
legais.
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6. VIGÊNCIA: CONTRATO E/OU ARP - PRAZO DE ENTREGA
A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
7. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA
1) Manterem os veículos oficiais da UFMT sob guarda e responsabilidade durante o período de limpeza e
lavagem dos veículos;
2) Utilizar produtos recomendados para lavagem e limpeza de veículos, responsabilizando-se sobre eventuais
danos ao patrimônio móvel da UFMT;
3) Todos os produtos utilizados deverão ser fornecidos pela licitante vencedora;
4)Efetuar o serviço , de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de
Referência.
5) Assumir todo e qualquer Ônus referente a salários, horas extras, adicionais e demais encargos sociais
relativamente aos seus empregados. Bem como, responder por qualquer dano pessoal e/ou material causado,
direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros decorrente de culpa ou dolo, em razão da execução do objeto
da contratação.
6)Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação.
7)Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado a Administração Publica em virtude da má realização do
serviço;
8)A empresa contratada fica, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigada a aceitar
os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários;
9)Todo o serviço deverá ser executado nas acomodações da Licitante Vencedora.
8. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE
a) responder as notificações no prazo estabelecido;
b) efetuar o fornecimento do objeto licitado dentro do prazo;
c) responsabilizar-se pela qualidade do serviço fornecido, arcando com eventuais encargos decorrentes por
descumprimento dessa obrigação.
9. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do (contrato/ ARP) ficará a cargo de servidor a ser designado pela Pró Reitoria Administrativa.
10. MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA
( ) Concorrência
( ) Pregão Presencial
( ) Pregão Eletrônico - Tradicional
( x ) Pregão Eletrônico - SRP
( ) Inexigibilidade de licitação
( ) Dispensa de licitação
Justificativa: Decreto 3.931/2001: Art. 2º - Será adotado preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses: I –
quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes; II – quando for
mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços
necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; III – quando for conveniente a aquisição de
bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
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e IV – quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração
11. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE COMPRA
Eventual e futura aquisição de serviço de limpeza e lavagem de veículos para atender os veículos oficiais da
UFMT, Campus de Sinop.
12. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Os preços apresentam disparidade devido ao valor praticado no mercado dos serviços de lavagem de veículos
automotores,na cidade de Sinop/MT, o que acaba oscilando entre uma e outra empresa.
13. JUSTIFICATIVA DO LOTE
A necessidade da contratação de serviços por lote justifica-se pela inviabilidade de levar parte dos veículos em
um lavador e parte em outro. Sendo necessário que todos os veículos sejam lavados no mesmo local.
Cuiabá-MT, 4 de abril de 2012
Elaborado por:
Revisado por:
Unidade: SECRETARIA DA PRÓ-REITORIA
Unidade: COORDENAÇÃO DE COMPRAS
Requisitado por:
Unidade: PROCUS/SAP
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
M
O
(Nome da empresa) __________________________________________________________________
CNPJ n.º _______________ sediada ______________________________________(endereço completo)
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Processo nº. 23108.780360/12-0
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________________, ______ de _________________ de 2012.
___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR
M
O
D
E
L
M
....................................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
no
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
............................................................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no ................................................. e do CPF nº ................................................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de (14) quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
________________, ______ de _________________ de 2012.
___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO RELATIVA AO USO DO BENEFÍCIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
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A empresa...................................................................................................., inscrita no CNPJ no
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
............................................................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no ................................................. e do CPF nº ................................................., sob as
sanções cabíveis e sob as penas da Lei, DECLARA expressamente: que essa empresa
está incluída no regime diferenciado e favorecido concedido às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar nº 123/2006, pois atende
integralmente ao disposto no seu artigo 3º e parágrafos. DECLARANDO ainda, que
não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exclusão do regime relacionado no § 4º
do Art. 3º da referida Lei.
________________, ______ de _________________ de 2012.
___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
O
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa do licitante) doravante
denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital
(completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o
art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da
(identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão
de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação)
quanto a participar ou não da referida licitação;
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(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação
da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da
abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade e CPF do representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
....................................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
no
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
............................................................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no ................................................. e do CPF nº .................................................,
DECLARA, para fins, que tem a sua disponibilidade todos os equipamentos e
pessoal técnico especializado considerados essenciais a execução dos serviços
licitados no PE SRP 040/2012.
Cuiabá/MT, XX de janeiro de 2012
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Por ser verdade, assino a presente declaração
________________, ______ de _________________ de 2012
___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
ANEXO IX
Minuta da Ata de Registro de Preço n.º ......../2012.
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº. 040/2012
(UMA ATA PARA CADA FORNECEDOR)
Aos ......... dias do mês de ............ de 2012, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso FUFMT, CNPJ nº. 33.004.540/001-00, Fundação Pública vinculada ao Ministério da Educação,
com sede na Avenida Fernando Correa da Costa, s/n°, Cidade Universitária Gabriel Novis Neves,
Cuiabá/MT, neste ato representada pela Pró-Reitora Administrativa Srª Valéria Calmon Cerisara,
RG nº. ....... SSP/RS, CPF nº. ........., residente nesta cidade, doravante denominada Contratante, e de
outro lado a empresa adjudicatária do(s) itens(s) indicado(s) no quadro abaixo, de acordo
com o Pregão Eletrônico SRP nº 040/2012 – Processo nº. 23108.xxxxxx/xx-x : ...............................,
CNPJ: ....................., situada na ............................., telefone; ..............., fax: ............, e-mail:
...................... neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ......................, RG n°. .........................., CPF nº.
................, residente na ...................., telefone: ................, fax: .............., e-mail: ......................
doravante denominada FORNECEDOR beneficiario, têm entre si, justo e avançado a presente Ata
que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui o Pregão); Decreto nº 3.555, de
08/08/2000(Regulamento do Pregão) e suas alterações; Decreto nº 3.931, de 19/09/2001
(Regulamenta o Sistema de Registro de Preços); Decreto nº 4.342, de 23/08/2002 (Sistema de
Registro de Preços); Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico);
Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 (Regulamenta o
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SICAF); Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, pela Lei n.º
8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor); Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006; Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 (Regulamento da LC 123/2006) e Outras
legislações pertinentes e complementares, demais exigências do Edital e seus Anexos:
OBJETO – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
QUADRO DO(S) ITEM(NS) ADJUDICADO(S)
ITEM
Descrição do item
Qde.
Preço
unitário
Preço total
total
1. VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses (xx/xx/xx a xx/xx/xx),
considerando-se para fins de eficácia legal a data de sua assinatura.
2.
LOCAL DE ENTREGA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3.
PRAZO DE ENTREGA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4. CONDIÇÕES GERAIS
As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.° XXXXXXXX integram esta
Ata de Registro de Preço, assim como todas as regras do edital e seus anexos, independentemente de
transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da
fundação Universidade Federal de Mato grosso e do Fornecedor Beneficiário.
Cuiabá,
VALERIA CALMON CERISARA
PROAD/FUFMT
Processo nº. 23108.780360/12-0
de de 2012
Representante legal
fornecedor
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Edital PE SRP 040- 2012 _Serviços de LAVA-JATO SAP