URNAS ELETRÔNICAS – UM PROBLEMA POLÍTICO FUNDAMENTAL Para os que tem se dedicado a estudar a questão, o aproveitamento das imensas fragilidades da urna eletrônica brasileira para fraudar eleições, longe de ser hipotética é uma realidade concreta diversas vezes trazida à publico por denúncias e investigações bem fundamentadas que tem sido simplesmente ignoradas pelo STE. A nível técnico, entre outros impedimentos foram obstaculizadas todas as tentativas de fazer com que o TSE aprofundasse o estudo das construções sabidamente inseguras e dos erros elementares de segurança, e de projeto, encontrados em 2012 pela equipe comandada pelo professor Diego Aranha, da Universidade de Brasília, nas poucas horas concedidas para exame das 17 milhões de linhas de código que formam o software das urnas. Ver https://www.youtube.com/watch?v=BaicDqJ5juU e http://youtu.be/VnH_ElxR6jY Não se trata portanto de um problema técnico, mas político. O empenho político em manter escancarada essa porta tão bem adequada a um golpe de estado por via de eleições aparentemente legais já se havia comprovado em 2011, quando a Procuradoria Geral da Republica, por iniciativa do Ministro Lewandowski, então Presidente do STE, deu entrada na Ação Direta de Inconstitucionalidade que conseguiu anular o Artigo 5 da Lei 12.034/2009, aprovada três anos antes no Congresso e que impediria a fraude eletrônica pela emissão interna de um comprovante físico que permitiria a recontagem ou a verificação aleatória da votação. Ver http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/ADI4543.htm Para ter sucesso numa fraude dessas dimensões, além do controle total do processo, é necessário o desenvolvimento de um software adequado a trocar os votos dentro de percentuais que, embora destoem das previas anteriores, mantenham-se dentro de limites mais ou menos aceitáveis -- que são diferentes para cada uma das regiões eleitorais. As eleições de 2014 estão sendo realizadas com dois militantes notórios do PT em posições chaves para o controle total do processo, Lewandowski na Presidência do STF e Dias Toffoli ditando as regras no TSE. Com a aproximação da eleição, no último dia 5 de setembro, durante a cerimonia da (inteiramente inócua) da "lacração" das urnas no TSE, foi revelada a regionalização da terceirização de empresas para a guarda e manipulação dessas mesmas urnas, com a ampliação do leque de serviços prestados, incluindo o carregamento do software da urna e a transmissão dos dados da votação. Ora, além de propiciar a contratação de empresas controladas pelos oligarcas nos "Estados Feudos", como já comprovado no Maranhão, essa "regionalização" permite a contratação de uma única firma para injetar o software pirata em diversos Estados-chave decisivos para a eleição. Ver http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/09/1513661-tribunal-diz-quepodera-cancelar-contratacao-no-maranhao.shtml Realizada desse modo por especialistas competentes, o software introduzido nas urnas se autodestruirá sem deixar rastro e assim a única indicação de que a eleição foi fraudada será a diferença entre os resultados das prévias, e da pesquisa de boca de urna, sempre discutíveis, e a computação eletrônica da votação, a qual é impossível de ser verificada porque o Artigo da Lei que obrigava à emissão interna de um comprovante físico, que permitiria a recontagem, foi anulado por iniciativa do próprio TSE. Note-se que é bem possível que até a morte do Eduardo Campos os estrategistas do PT julgassem que a eleição poderia ser ganha sem necessidade de correr o risco de contaminar as urnas com software fraudado. Nesse caso, se a decisão de fraudar foi tomada emergencialmente, é bem possível que o açodamento leve à ocorrência de erros que deixem rastros capazes de permitir a comprovação posterior da fraude. Fora isso, a prova da fraude somente poderá ser obtida no caso hipotético em que uma urna já preparada para a eleição seja roubada por assaltantes e venha a ser posteriormente recuperada e posta sob guarda capaz de impedir a eliminação das alterações denunciadoras do crime. É fundamental que se entenda que já estamos dentro de um processo de guerra revolucionária que exige ações preventivas contra um inimigo que tem se mostrado disposto a usar de todas as alternativas para não abandonar o poder. De qualquer modo é indispensável que essa situação seja exposta de modo a repercutir antes da eleição, e que estejamos preparados para exigir a anulação do pleito caso os resultados computados sejam diferentes da amostragem de boca de urna. Urge que esses fatos cheguem ao conhecimento dos chefes militares do Alto Comando, que podem vir a ser constitucionalmente obrigados a intervir, em caso de impasse. Quem puder fazer isso, que o faça, que o momento é decisivo.