CALENDÁRIO COM AS DATAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELOS MUNICÍPIOS QUE ASSINARAM O TERMO DE ADESÃO PROVIDÊNCIA PRAZO 1 Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela comissão especial Até 19/06/2015 2 Assinatura do termo de adesão dos municípios com o CONSEC Até 19/06/2015 3 Solicitação de urnas ao TRE Até 04/07/2015 4 Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990 19/07/2015 5 Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados Até 21/07/2015 6 Prazo para recurso 22/07/2015 a 24/07/2015 7 Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos Até 29/07/2015 8 Reunião para conhecimento formal das normas do processo de escolha Até 30/07/2015 9 Prazo para envio ao CONSEC dos documentos exigidos no termo de adesão para quem for usar a urna eletrônica Até31/07/2015 10 Entrega dos dados para parametrização e preparação do contrato de cessão da urnas Até 04/08/2015 11 Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes) Até 31/08/2015 12 Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes 18/09/2015 13 Solicitação de apoio da Polícia Militar e/ou Guarda Municipal 14 Divulgação dos locais de votação e apuração Prazo sugerido Até 18/09/2015 Prazo sugerido Até 18/09/2015 15 Confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual Até 05 (cinco) dias da realização do processo de escolha, impreterivelmente 16 Data do processo de escolha unificado 04/10/2015 17 Divulgação do resultado Até 05/10/2015 18 Formação inicial 09/11/2015 a 13/11/2015 19 Posse dos Conselheiros Tutelares 10/01/2066 OBSERVAÇÃO A Promotoria de Justiça deverá ser notificada, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados (art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA 170/2014).