CALENDÁRIO COM AS DATAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELOS MUNICÍPIOS QUE ASSINARAM O TERMO DE ADESÃO
PROVIDÊNCIA
PRAZO
1
Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual
impugnação pela comissão especial
Até 19/06/2015
2
Assinatura do termo de adesão dos municípios com o CONSEC
Até 19/06/2015
3
Solicitação de urnas ao TRE
Até 04/07/2015
4
Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de
caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990
19/07/2015
5
Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados
Até 21/07/2015
6
Prazo para recurso
22/07/2015 a 24/07/2015
7
Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos
Até 29/07/2015
8
Reunião para conhecimento formal das normas do processo de escolha
Até 30/07/2015
9
Prazo para envio ao CONSEC dos documentos exigidos no termo de adesão para quem for
usar a urna eletrônica
Até31/07/2015
10
Entrega dos dados para parametrização e preparação do contrato de cessão da urnas
Até 04/08/2015
11
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores
(bem como suplentes)
Até 31/08/2015
12
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes
18/09/2015
13
Solicitação de apoio da Polícia Militar e/ou Guarda Municipal
14
Divulgação dos locais de votação e apuração
Prazo sugerido
Até 18/09/2015
Prazo sugerido
Até 18/09/2015
15
Confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual
Até 05 (cinco) dias da realização do
processo de escolha,
impreterivelmente
16
Data do processo de escolha unificado
04/10/2015
17
Divulgação do resultado
Até 05/10/2015
18
Formação inicial
09/11/2015 a 13/11/2015
19
Posse dos Conselheiros Tutelares
10/01/2066
OBSERVAÇÃO

A Promotoria de Justiça deverá ser notificada, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as
reuniões deliberativas a serem realizadas pela Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de
todos os incidentes verificados (art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA 170/2014).
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CALENDÁRIO COM AS DATAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS