BGN INSS BGNROTEIRO OPERACIONAL INSS BGN28/01/2013 BANCO BGN Público atendido? Aposentados e pensionistas, de acordo com a relação de benefícios consignáveis. Público não atendido? Pensão alimentícia, representante legal (Ex. dependente, tutelado ou curatelado) e Previdência complementar (Ex. Correios, Banco do Brasil, Petrobras). 1 Sim. 2 Atende Pensionista masculino? Atende pensionista de qual faixa etária? Para pensionista do sexo feminino, a idade mímima aceita é de 24 anos, para o sexo masculino a idade mínima é de 26 anos, máximo que a margem permitir. 4 Pensionistas inferior a 25 anos? Sim, somente se for do sexo feminino, a partir de 24 anos. 5 Relação de UPAG? Não se aplica. 3 MC - Margem Consignável Rubricas de crédito Descontos Compulsórios 6 X 30% OU 20%* Consig. Empréstimos R$ 1,00 _____________________ =Margem Consignável Cálculo para Contrato Novo? MC - Margem Consignável 7 Margem Consignável + Parcela Refinanciada** ________________ __ Margem Consignável Cálculo para Refinanciamento? Valor Máximo disponível Valor da parcela Margem Consignável ÷ Fator da tabela _____________________ = Valor máximo disponível Valor Solicitado X Fator da tabela ________________________ =Valor da parcela *Se houver entre os descontos de empréstimos “RMC”, não deve ser deduzido durante o cálculo de margem. Valor Máximo disponível Margem Consignável ÷ Fator da tabela (ver E) ________________________ = Valor Máximo Financiado Saldo devedor ________________________ = Líquido para o cliente Valor da parcela Líquido p/ o cliente + Saldo devedor X Fator da tabela (ver E) ______________ =Valor da parcela ** Não faz refinanciamento com utilização de margem livre, exceto clientes com 6 linhas de empréstimo. Para utilizar a margem livre deverá ser enviado um segundo contrato, calculado como novo. MC - Margem Consignável 8 Margem Consignável + Parcela Comprada ________________ __ Margem Consignável Cálculo para Compra de Dívida? MC - Margem Consignável Margem Consignável + Parcela Refinanciada + Parcela Comprada ________________ __ Margem Consignável Valor Máximo disponível Margem Consignável ÷ Fator da tabela (ver E) ________________________ = Valor Máximo Financiado Saldo devedor ________________________ = Líquido para o cliente Valor Máximo disponível Margem Consignável ÷ Fator da tabela ________________________ = Valor Máximo Financiado Saldo devedor ________________________ = Líquido para o cliente 9 Cálculo para Refin + Compra? 10 Refin com margem zerada? Não. 11 Refin com margem negativa? Não 12 Refin mais margem livre? Não, exceto clientes com 6 linhas de empréstimos. 13 Refin com diminuição de parcela? Não. 14 Refin com mínimo de parcelas pagas? Sim, mínimo de 10% das parcelas pagas. 15 Refinancia 2 ou mais contratos em um único contrato? Não, deverá ser enviada uma proposta assinada para cada contrato refinanciado. INSS BGN Página 1 de 4 Valor da parcela Liquido p/ o cliente + Saldo devedor X Fator da tabela _____________ =Valor da parcela Valor da parcela Liquido p/ o cliente + Saldo devedor X Fator da tabela ____________ =Valor da parcela Gestão da Informação 16 Qual o troco mínimo nas operações de refinanciamento? Não exige troco mínimo. 17 Faz refin mais compra? Não 18 Compra margem zerada? Não. 19 Compra margem negativa? Não 20 Faz compra mais margem livre? Não. 21 Faz compra com diminuição de parcela? Não. 22 Faz compra com mínimo de parcelas pagas? Não se aplica. 23 Faz compra com dois ou mais contratos numa única proposta? Não 24 Compra boleto, carta saldo devedor e posição de dívida? Não 25 Quais bancos não quita? Não fazemos compra de divida. 26 Qual o troco mínimo nas operações de compra? Não se aplica. 27 Demais observações da operação de compra de dívida? Caso o valor da operação seja superior a 10.000,00, direcionar o contrato para o Banco Daycoval ou Sul Financeira. Para visualizar o manual de compra de dívida, ver Normativa Daycoval (1 cópia) – RG, CNH, Carteira de Ordem (CREA, OAB, CRC...) que possuam fé pública, ou RNE. Não aceita CTPS como documento de identidade. - Divergência de nomes entre os documentos: Enviar certidão de nascimento, casamento ou averbação de separação para justificar a divergência de nomes. O contrato deve ser assinado conforme o RG. 28 Quais documentos de identificação são aceitos (RG, CNH, CTPS, Carteira de Classe, RNE...)? 29 CPF precisa imprimir o resultado da consulta? Precisa estar regular? 30 Necessário comprovante de renda? Sim, (1 cópia) impressão do DETALHAMENTO DE CRÉDITO atualizado. 31 Necessário comprovante de conta bancária? Não. 32 Necessário comprovante de residência? Quais? Data de emissão? Sim, (1 cópia) FRENTE & VERSO, inferior a 90 dias (data de EMISSÃO). Aceita comprovantes de água; luz; gás; e telefone fixo ou segunda via da Internet desde que esteja com a data de vencimento e tenha sido emitido pelo site da concessionária. Excepcionalmente aceita comprovante de pagamento de condomínio, carnê de financiamento imobiliário, IPTU, boleto de TV a cabo (com código de barras), extrato bancário, fatura do cartão de crédito ou contra-cheque entregue pelos Correios. - Para morador de zona rural, será aceito como comprovante de residência a ficha cadastral devidamente preenchida e assinada. 33 Aceita declaração de residência? 34 O comprovante de residência deve ser em nome do cliente? Em nome do cliente, pais, filhos ou cônjuge, desde que declare que resida com os pais, filhos ou em união estável. 35 O contracheque deve ser com qual data de emissão? Deve ser o último detalhamento de crédito. A situação do CPF no site da Receita Federal deve ser “REGULAR”, necessário imprimir o resultado da consulta. Os casos em que o CPF apresentar a situação “pendente de regularização ou suspenso” poderão ser aceitos mediante apresentação de regularização emitida pelos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Somente para moradores de zona rural ou em caso de refinanciamento em que o endereço do cliente permaneça o mesmo do sistema do banco, devendo preencher a ficha cadastral. >> A partir de 01/01/2013, a composição dos formulários do contrato obrigatoriamente deverá ser: - 1 via “Ficha Cadastro - Espelho” - 1 via "Cédula de Crédito Bancário Negociável - 20.024.01 A" (assinatura na 4ª página, rubrica nas demais) - 1 via "Cédula de Crédito Bancário Não-Negociável - 20.024.01 B (assinatura na 4ª página, rubrica nas demais) - 1 via "Autorização para Desconto em Conta Corrente - 20.024.01 C" (1 assinatura) - 1 via "Ficha Cadastral Simplificada - 22.010.01" (assinatura na 2ª página, rubrica nas demais) - 1 via Nota Promissória e Termo de Compromisso (somente nas operações de compra de dívida) 36 Qual a composição dos formulários do contrato? Composição anterior, não será mais aceita - 1 via “Ficha Cadastro - Espelho” - 1 via "Cédula de Crédito Bancário Unificada INSS" (frente & verso: assinatura nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª páginas, rubrica nas demais vias) - 1 via "Autorização para Débito em Conta Corrente" (1 assinatura) - 1 via "Ficha TED/DOC" ( 1 assinatura) - 2 vias "Ficha de Refin/Recompra" (1 assinatura cada. - Somente nas operações de refinanciamento e compra dívida) - 1 via Nota Promissória e Termo de Compromisso (somente nas operações de compra de dívida) * É obrigatório informar o valor do "Patrimônio Estimado" na Ficha Cadastral Simplificada da proposta do cliente. 37 Há seguro prestamista? Não se aplica. 38 Tem TAC? Não. 39 Qual o limite mínimo de valor da operação? R$ 200,00 40 Qual o limite máximo de valor da operação? Sem limite máximo, de acordo com a margem consignável. 41 Há parcela Mínima? Não. 42 Qual o prazo máximo da operação? 60X - conforme limites operacionais, até 43 Qual o prazo mínimo da operação? 6X de 81 anos á 91 anos INSS BGN Página 2 de 4 79 anos. Gestão da Informação 44 Qual a forma de liberação do empréstimo? Liberação na mesma conta onde o cliente recebe o benefício. Quem recebe com cartão magnético pode solicitar o crédito em conta poupança ou conta corrente de qualquer banco ou ainda via OP (Ordem de Pagamento). Sim, direcionar as OP´s preferencialmente para o banco Santander (informar a agência) - onde houver uma agência Santander próxima do cliente, a OP deverá ser emitida via Santander e nos casos onde não houver agência Santander próxima do cliente, a OP poderá ser emitida via banco Itaú (informar a agência). Nas operações de Compra de Dívida, caso o troco resultante da operação paga ao cliente for liberada por OP, só é aceito nas agências do Banco Itaú. 45 Trabalha com OP? 46 Quais os limites mínimo e máximo (em caso de OP)? Mínimo de R$ 40,00 e máximo de R$ 10.000,00. 47 Por quais bancos a OP é disponibilizada? Santander e Itaú. 48 Limite de idade Máximo? Sem limite máximo. 49 Limite de idade Mínimo? 24 anos. 50 Qual o limite de contratos? É por CPF ou matrícula? 6 por benefício. 51 Qual o dia de corte mensal? 2º dia útil. 52 Restringe SPC / SERASA? Restringe. 53 Restringe ação judicial? Restringe se houver ação contra bancos. Faz empréstimos para analfabetos? Sim, deve-se solicitar ao cliente: - Impressão digital (polegar direito) no espaço reservado (quadrado) em todas as vias da Cédula de Crédito Bancário (CCB) e em todas as vias/formulários exigidos pelo convênio; - Assinatura a "Rogo" do representante do cliente, que deverá obrigatoriamente ter relação familiar comprovada com o cliente (cônjuge, filho(a), irmã(o), pais) assina em todas as vias da CCB, especificamente no campo destinado à “Assinatura do Cliente” e em todas as vias/formulários exigidos pelo Convênio, anexando cópia do documento de identificação; - Assinatura de uma testemunha em todas as vias da CCB ao lado da assinatura “representante a rogo” e formulários exigidos pelo Convênio, com nome completo. *** O RG deve informar que o cliente não é alfabetizado. 54.a Cliente analfabeto, deve colocar sua digital? Sim, no campo destinado à digital, ver item 54. 54.b Necessário a rogo testemunha / representante? A rogo deve ser parente do cliente? Sim, ver item 54. 54.c Necessário procuração? Não, ver item 54. 54.d Anexar cópia dos documentos das testemunhas? Sim, CPF e RG, ver item 54. Faz empréstimos para incapacitados fisicamente? Sim, o cliente deve colocar sua impressão digital (polegar direito) no espaço reservado (quadrado) em todas as vias da Cédula de Crédito Bancário (CCB), o a Rogo do representante, que deverá obrigatoriamente ter relação familiar comprovada com o cliente (cônjuge, filho(a), irmã(o), pais) assina em todas as vias da CCB, especificamente no campo destinado à “Assinatura do Cliente” e em todas as vias/formulários exigidos pelo Convênio, além da assinatura de uma testemunha em todas as vias da CCB ao lado da assinatura “representante a rogo” e formulários exigidos pelo Convênio, com nome completo, anexando a cópia do RG. O RG deve informar que o cliente não assina. Nota: para os casos em que o cliente assinava (conforme documento de identificação) e por problemas de saúde deixou de assinar, apresentar “laudo médico” atestando o motivo da incapacidade. Se o cliente assinava e deixou de assinar, precisa laudo médico? Sim, ver item 55. 56 Informar nº de telefones? Sim, telefone fixo (próprio ou para recado de parente próximo), e também telefone celular (próprio ou para recado de parente próximo). 57 Precisa de referências? Não. 58 Precisa informar beneficiários em caso de seguro prestamista? Não se aplica. 59 Horário de corte - compra de dívida TED/STR: 14h30min Boleto: 15h 60 Documentos obrigatórios na digitação? RG, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, DETALHAMENTO DE CRÉDITO, VIAS CCB (ONDE ESTEJA LEGÍVEL NO RODAPÉ A NUMERAÇÃO DA VIA) e SALDO DEVEDOR * (BOLETO/CARTA/POSIÇÃO). * Saldo Devedor: Somente nas operações de Compra de Dívida. 61 Quais informações devo colocar na Ficha Cadastro? Telefone fixo (próprio ou para recado de parente próximo), e também telefone celular (próprio ou para recado de parente próximo). 62 Observações importantes Clique aqui para consultar o último CENSO PREVIDENCIÁRIO * O cliente deve ter feito o último CENSO PREVIDENCIÁRIO * As operações dos clientes residentes fora do Estado serão liberadas somente após O contato telefônico com O cliente. 54 55 55.a INSS BGN Página 3 de 4 Gestão da Informação Limite de Idade (Idade ao Término do Contrato) Limite de Valor Até o limite da margem consignável R$ 10.000,00 Sexo Feminino R$ 500,00 R$ 250,00 Até o limite da margem De 26 a 75 anos consignável De 76 a 79 anos R$ 10.000,00 Sexo Masculino De 80 a 81 anos R$ 10.000,00 De 82 a 90 anos R$ 500,00 Acima de 91 anos R$ 250,00 (*): A soma da idade do cliente e do prazo operação não deve ultrapassar 82 anos. De 24 a 79 anos De 80 a 81 anos De 82 a 90 anos Acima de 91 anos Prazo Máximo 60X 24X (*) 6X 6X 60X 60X 24X (*) 6X 6X Formulários disponíveis para impressão, as demais vias verificar nos frmulários: - 1 via “Ficha Cadastro” – Espelho - 1 via "Nota Promissória e Termo de Compromisso" (somente nas operações de compra) INSS BGN Página 4 de 4 Gestão da Informação