COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. GIOVANNA LEITE LISBOA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP nº 005, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de AGOSTO de
2015, a partir das 14:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho
de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB, e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº
0002351-36.2011.815.0011 (001.2011.002.351-0), na qual é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB, e Executado(s) SPAZZIO PROMOÇÕES E
TURISMO S/A, Avenida Argemiro de Figueiredo, n° 681, Catolé, Campina Grande/PB, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
Transformador de 180 KWA. AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 12 de abril de 2011.
DEPOSITÁRIO: MÁRCIO HOLANDA DA SILVA, Rua Rodrigues Alves, n° 1145, Bairro da Prata,
Campina Grande/PB. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 25
de novembro de 2010. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de
AGOSTO de 2015, a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do
art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da
dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No
caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, em
com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na
data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s)
pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/ou seu(s)
cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem
como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de julho de 2015.
Eu,
Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o
digitei.
GIOVANNA LEITE LISBOA
Juíza de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. GIOVANNA LEITE LISBOA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP nº 005, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de AGOSTO de
2015, a partir das 14:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho
de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB, e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº
0010077-90.2013.815.0011, na qual é Exequente ESTADO DA PARAIBA, e Executado(s)
ESTAMPAR IND DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, Avenida Pref. Severino Bezerra Cabral
1439, Mirante, Campina Grande/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 Mesa corrida de granito para serigrafia. AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00
(cinco mil reais), em 27 de maio de 2013. DEPOSITÁRIO: GIVANILDO CELTO CARDOSO DE
QUEIROZ, Rua Arnaldo de Albuquerque, n° 862, Alto Branco, Campina Grande/PB. ÔNUS: Nada
consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.135,96 (três mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e seis
centavos), em 20 de fevereiro de 2014. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o
dia 25 de AGOSTO de 2015, a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descritos, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao
Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, em com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), na pessoa de seu(s)
Representante(s) Legal(is) e/ou seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca
do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es),
fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,
aos 08 de julho de 2015.
Eu,
Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o
digitei.
GIOVANNA LEITE LISBOA
Juíza de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dra. GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA, em virtude
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP nº 005, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de AGOSTO de
2015, a partir das 14:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho
de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB, e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL Nº 0000858-44.1999.815.0011 (001.1999.000.858-1), na qual é Exequente
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, e Executado(s) DENIS ALEX AGRA DE
ARAÚJO, Rua Mamede Moisés Raia, n° 451, Monte Castelo, Campina Grande/PB, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Parte ideal de 1/5 de uma
casa de alvenaria e coberta com telhas, contendo as seguintes divisões: 01 sala, 02 quartos, 01 cozinha e
01 banheiro, situada na Rua Gonçalves Dias, n° 305, Bairro Monte Castelo, Campina Grande/PB, em
regular estado regular de conservação. Imóvel matriculado sob o n° 3.633 do Cartório do 1º Ofício de
Campina Grande/PB. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 21 de
setembro de 2009. DEPOSITÁRIO: DENIS ALEX DE ARAÚJO, Rua Mamede Moisés Raia, n° 451,
Monte Castelo, Campina Grande/PB. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR
DA DÍVIDA: R$ 2.705,75 (dois mil, setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), em 07 de julho de
2011. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de AGOSTO de 2015, a
partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s)
executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento) sobre o valor remido. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/ou
seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem
como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de julho de 2015.
Eu,
Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei.
GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
Juíza de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dra. GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA, em virtude
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP nº 005, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de AGOSTO de
2015, a partir das 14:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho
de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB, e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL Nº 0007274-42.2010.815.0011 (001.2010.007.274-1), na qual é Exequente
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, e Executado(s) VIA CAR LOCADORA DE
VEÍCULOS LTDA E GIANNI DE MELLO MACEDO, Rua Januncio Ferreira, 489, Centro,
Campina Grande/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Monitor, marca satélite TFT – LCD, cor prata. AVALIAÇÃO: R$ 300,00
(trezentos reais), em 20 de janeiro de 2011. DEPOSITÁRIO: GIANNI DE MELLO MACEDO, Rua
Januncio Ferreira, 489, Centro, Campina Grande/PB. ÔNUS: Nada Consta. VALOR DA DÍVIDA: R$
251,65 (duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), em 17 de setembro de 2013.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de AGOSTO de 2015, a partir das
14:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s)
executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento) sobre o valor remido. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/ou
seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem
como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de julho de 2015.
Eu,
Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei.
GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
Juíza de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM º. Juiz de Direito Substituto da Vara supra, Dra. GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA,
em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP n°. 005, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO no dia 13 de agosto de
2015, a partir das 14:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho
de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB, e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL nº. 0012258-89.1998.815.0011 (001.1998.012.258-2), na qual é Exequente
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) REPRESENTAÇÕES
BORBOREMA LTDA., Rua Dom Pedro II, 119, térreo, Centro, Campina Grande/PB; MARIA
WILDENYR BEZERRA LEITE e JOSÉ LEITE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Loja 16 da Galeria do Povo, situado na Rua
Sebastião Donato. AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 20 de outubro de 2009.
DEPOSITÁRIO(A): JOSEMARY BRAGA LEITE. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula
Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: 8.794,39 (oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e
nove centavos), em 14 de setembro de 2010. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 25 de agosto de 2015, a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descritos, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao
Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), na pessoa de seu(s)
Representante(s) Legal(is) e/ou seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca
do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es),
fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,
aos 08 de julho de 2015.
Eu,
Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP 005, o digitei.
GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
Juíza de Direito substituto
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dra. GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA, em virtude
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP nº 005, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de AGOSTO de
2015, a partir das 14:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho
de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB, e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL Nº 0031128-70.2007.815.0011 (001.2007.031.128-5), na qual é Exequente
MUNÍCIPIO DE CAMPINA GRANDE, e Executado(s) LUCIENE OLIVEIRA FARIAS, Rua Ana
Almeida de Castro, n° 313, Campina Grande/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): Imóvel localizado a Rua Ana Almeida de Castro, 313, Bairro
de Santa Rosa, Campina Grande/PB. AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 02 de
agosto de 2012. DEPOSITÁRIO: LUCIENE OLIVEIRA FARIAS, Rua Ana Almeida de Castro, n°
313, Bairro de Santa Rosa, Campina Grande/PB. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.639,18 (cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), em 28
de agosto de 2014. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de AGOSTO de
2015, a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s)
executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento) sobre o valor remido. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/ou
seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem
como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de julho de 2015.
Eu,
Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei.
GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
Juíza de Direito
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 1ª VARA DA FAZENDA