COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. GIOVANNA LEITE LISBOA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP nº 005, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de AGOSTO de 2015, a partir das 14:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB, e respectivamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002351-36.2011.815.0011 (001.2011.002.351-0), na qual é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB, e Executado(s) SPAZZIO PROMOÇÕES E TURISMO S/A, Avenida Argemiro de Figueiredo, n° 681, Catolé, Campina Grande/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Transformador de 180 KWA. AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 12 de abril de 2011. DEPOSITÁRIO: MÁRCIO HOLANDA DA SILVA, Rua Rodrigues Alves, n° 1145, Bairro da Prata, Campina Grande/PB. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 25 de novembro de 2010. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de AGOSTO de 2015, a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, em com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/ou seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de julho de 2015. Eu, Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei. GIOVANNA LEITE LISBOA Juíza de Direito COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. GIOVANNA LEITE LISBOA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP nº 005, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de AGOSTO de 2015, a partir das 14:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB, e respectivamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010077-90.2013.815.0011, na qual é Exequente ESTADO DA PARAIBA, e Executado(s) ESTAMPAR IND DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, Avenida Pref. Severino Bezerra Cabral 1439, Mirante, Campina Grande/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 Mesa corrida de granito para serigrafia. AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 27 de maio de 2013. DEPOSITÁRIO: GIVANILDO CELTO CARDOSO DE QUEIROZ, Rua Arnaldo de Albuquerque, n° 862, Alto Branco, Campina Grande/PB. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.135,96 (três mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), em 20 de fevereiro de 2014. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de AGOSTO de 2015, a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, em com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/ou seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de julho de 2015. Eu, Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei. GIOVANNA LEITE LISBOA Juíza de Direito COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dra. GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP nº 005, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de AGOSTO de 2015, a partir das 14:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB, e respectivamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000858-44.1999.815.0011 (001.1999.000.858-1), na qual é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, e Executado(s) DENIS ALEX AGRA DE ARAÚJO, Rua Mamede Moisés Raia, n° 451, Monte Castelo, Campina Grande/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Parte ideal de 1/5 de uma casa de alvenaria e coberta com telhas, contendo as seguintes divisões: 01 sala, 02 quartos, 01 cozinha e 01 banheiro, situada na Rua Gonçalves Dias, n° 305, Bairro Monte Castelo, Campina Grande/PB, em regular estado regular de conservação. Imóvel matriculado sob o n° 3.633 do Cartório do 1º Ofício de Campina Grande/PB. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 21 de setembro de 2009. DEPOSITÁRIO: DENIS ALEX DE ARAÚJO, Rua Mamede Moisés Raia, n° 451, Monte Castelo, Campina Grande/PB. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.705,75 (dois mil, setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), em 07 de julho de 2011. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de AGOSTO de 2015, a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/ou seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de julho de 2015. Eu, Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei. GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA Juíza de Direito COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dra. GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP nº 005, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de AGOSTO de 2015, a partir das 14:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB, e respectivamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007274-42.2010.815.0011 (001.2010.007.274-1), na qual é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, e Executado(s) VIA CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA E GIANNI DE MELLO MACEDO, Rua Januncio Ferreira, 489, Centro, Campina Grande/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Monitor, marca satélite TFT – LCD, cor prata. AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais), em 20 de janeiro de 2011. DEPOSITÁRIO: GIANNI DE MELLO MACEDO, Rua Januncio Ferreira, 489, Centro, Campina Grande/PB. ÔNUS: Nada Consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 251,65 (duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), em 17 de setembro de 2013. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de AGOSTO de 2015, a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/ou seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de julho de 2015. Eu, Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei. GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA Juíza de Direito COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM º. Juiz de Direito Substituto da Vara supra, Dra. GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP n°. 005, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO no dia 13 de agosto de 2015, a partir das 14:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB, e respectivamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0012258-89.1998.815.0011 (001.1998.012.258-2), na qual é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) REPRESENTAÇÕES BORBOREMA LTDA., Rua Dom Pedro II, 119, térreo, Centro, Campina Grande/PB; MARIA WILDENYR BEZERRA LEITE e JOSÉ LEITE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Loja 16 da Galeria do Povo, situado na Rua Sebastião Donato. AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 20 de outubro de 2009. DEPOSITÁRIO(A): JOSEMARY BRAGA LEITE. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: 8.794,39 (oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), em 14 de setembro de 2010. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de agosto de 2015, a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/ou seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de julho de 2015. Eu, Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP 005, o digitei. GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA Juíza de Direito substituto COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dra. GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP nº 005, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de AGOSTO de 2015, a partir das 14:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB, e respectivamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0031128-70.2007.815.0011 (001.2007.031.128-5), na qual é Exequente MUNÍCIPIO DE CAMPINA GRANDE, e Executado(s) LUCIENE OLIVEIRA FARIAS, Rua Ana Almeida de Castro, n° 313, Campina Grande/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Imóvel localizado a Rua Ana Almeida de Castro, 313, Bairro de Santa Rosa, Campina Grande/PB. AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 02 de agosto de 2012. DEPOSITÁRIO: LUCIENE OLIVEIRA FARIAS, Rua Ana Almeida de Castro, n° 313, Bairro de Santa Rosa, Campina Grande/PB. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.639,18 (cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), em 28 de agosto de 2014. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de AGOSTO de 2015, a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/ou seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de julho de 2015. Eu, Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei. GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA Juíza de Direito