SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO ENTIDADE REPRESENTATIVA DA CATEGORIA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2015 1. Valorização Profissional e Salarial I. Início imediato das negociações para alteração da lei 13.303/02, ampliando percentual e o montante das receitas destinadas à folha de pagamento para repor as perdas salariais anuais decorrentes da inflação; II. REPOSIÇÃO DO PADRÃO SALARIAL das perdas segundo ICV/DIEESE acumulado de janeiro de 2004 a dezembro de 2014, sendo necessária reposição de 37,14%, extensiva aos GCM’s da lei 11.715/96. III. Elevar o percentual do Regime Especial de Trabalho Policial para 200%: IV. Corrigir o valor do Prêmio de Desempenho e alterar os critérios de pagamento, conforme índice de inflação registrado no ICV/DIEESE no período; V. Reajustar o valor do Auxílio Refeição conforme o índice de inflação registrado no ICV/DIEESE, desde o último reajuste; VI. Criar uma Gratificação para os GCM’s que exerçam a função de formador do Centro de Formação em Segurança Urbana e para os músicos da banda e do coral; VII. Incorporação da Vantagem de Ordem Pessoal – VOP ao padrão de vencimentos; VIII. Agilizar o pagamento dos precatórios alimentares, decorrentes de ganhos judiciais contra a Prefeitura de São Paulo; IX. Promover alterações nos critérios de pagamento da Gratificação de Motorista para todos os trabalhadores credenciados; X. Garantir o pagamento da Gratificação de Unidades Estratégicas abrangendo todos os servidores da unidade, alterando a Lei; XI. Estender a Gratificação de Unidades Estratégicas a todas unidades que não recebem a Gratificação de Difícil Acesso GDA; XII. Reajustar o percentual das gratificações de Motorista e de Unidades Estratégicas para 80%; XIII. Redução da Jornada de Trabalho para 36 horas semanais sem redução de salários; XIV. Revogar os descontos dos dias da greve de 2009; Rua Cel. Xavier de Toledo, nº. 84 - 2º e 3º andares – Centro – SP. CEP. 01048-000. Tel. (*11) 3231-0330 & 3231-4902 & 3258-8804 Site: www.sindguardas-sp.org.br Página | 1 SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO ENTIDADE REPRESENTATIVA DA CATEGORIA XV. Organizar o sistema de escala da Diária Especial de Atividade Complementar – DEAC; XVI. Regularizar o Mausoléu da GCM; XVII. Regulamentar as Guardas de Honra; XVIII. Cumprir o protocolo 01/2014 assinado em 2014, sobre a reestruturação; XIX. Promover a primeira Promoção prevista na nova carreira com interstício de 10 meses. 2. Condições de trabalho e de saúde do trabalhador: I. Implantar política que vise à eliminação da prática do ASSÉDIO MORAL e SEXUAL, estabelecendo punições severas aos assediadores; II. Fornecer uniforme padrão, de boa qualidade, dentro dos prazos previstos na legislação para todo o efetivo da Guarda Civil Metropolitana, respeitando as diferentes estações do ano (inverno/verão) e as diferentes atuações da corporação (ciclismo, ambiental, IOPE, Canil, Banda e Coral); III. Convocar para posse os candidatos aprovados no concurso de ingresso de 2013; IV. Adquirir novas capas de colete e autorizar o uso ostensivo do colete; V. Adquirir e modernizar os armamentos, para suprir as necessidades da corporação; VI. Adquirir equipamentos de proteção individual; Protetor Solar individual; Luvas descartáveis; Máscaras de proteção; Álcool gel; Capacetes de Motociclistas, Ciclistas e Patinadores; Joelheiras e Caneleiras; Calçado impermeável para a ambiental; Escudos, Capacetes, Caneleiras; VII. Garantir a participação do sindicato nas comissões responsáveis por definir os uniformes, modelo de armamento, colete antibalisticos, calçados, viaturas, EPI’s e demais equipamentos a serem adquiridos para o uso dos trabalhadores da GCM; Rua Cel. Xavier de Toledo, nº. 84 - 2º e 3º andares – Centro – SP. CEP. 01048-000. Tel. (*11) 3231-0330 & 3231-4902 & 3258-8804 Site: www.sindguardas-sp.org.br Página | 2 SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO ENTIDADE REPRESENTATIVA DA CATEGORIA VIII. Disponibilizar pessoal específico para a atividade de limpeza de todas as unidades da Guarda Civil Metropolitana e manutenção dos filtros de água; IX. Disponibilizar material de higiene e limpeza (papel higiênico, copos descartáveis, etc.) em todas as unidades da GCM; X. Reforma e modernização das unidades da GCM para oferecer aos trabalhadores acomodações com condições essenciais e sanitárias adequadas (sanitários, refeitórios e vestiários, etc.); XI. Cumprir a portaria interministerial número 02/2010 (Direitos Humanos dos profissionais de segurança). XII. Cumprir a lei 13.174/01 – Comissões Internas de prevenção de Acidentes em todas as unidades dando condições de funcionamento e autonomia aos cipeiros; Com Implantação do SESMT (Serviço Especializado Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), com profissionais especializados para toda a Prefeitura Municipal de São Paulo. Cumprimento à lei da CIPA, n.º13174/2001 e portaria 374/2002; XIII. Reconhecimento das doenças ocupacionais – manutenção dos direitos para contagem de tempo e evolução funcional. XIV. Estabelecer um programa que ofereça função compatível com o laudo individual de cada servidor readaptado, com o objetivo de utilizar o potencial destes trabalhadores e valorizar o ser humano; XV. Criar um Programa de reabilitação aos readaptados; XVI. Planejamento prévio das operações buscando evitar que integrantes da corporação se firam durante o desempenho das atividades, mantendo efetivo suficiente para cumprir com segurança as operações designadas pela Administração Pública; XX. Estabelecer critérios de remoções, estabelecendo um planejamento anual; XXI. Estender o porte de arma aos aposentados; XXII. Criar um setor especifico no Departamento de Saúde do Servidor para atendimento dos Guardas Civis Metropolitanos em suas peculiaridades; XXIII. Regulamentação do banco de horas; XXIV. Mudança na lei do auxílio transporte para permitir aos trabalhadores da GCM a utilização dos veículos particulares; Rua Cel. Xavier de Toledo, nº. 84 - 2º e 3º andares – Centro – SP. CEP. 01048-000. Tel. (*11) 3231-0330 & 3231-4902 & 3258-8804 Site: www.sindguardas-sp.org.br Página | 3