SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO
ENTIDADE REPRESENTATIVA DA CATEGORIA
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2015
1. Valorização Profissional e Salarial
I.
Início imediato das negociações para alteração da lei 13.303/02, ampliando
percentual e o montante das receitas destinadas à folha de pagamento para repor
as perdas salariais anuais decorrentes da inflação;
II.
REPOSIÇÃO DO PADRÃO SALARIAL das perdas segundo ICV/DIEESE
acumulado de janeiro de 2004 a dezembro de 2014, sendo necessária
reposição de 37,14%, extensiva aos GCM’s da lei 11.715/96.
III.
Elevar o percentual do Regime Especial de Trabalho Policial para 200%:
IV.
Corrigir o valor do Prêmio de Desempenho e alterar os critérios de pagamento,
conforme índice de inflação registrado no ICV/DIEESE no período;
V.
Reajustar o valor do Auxílio Refeição conforme o índice de inflação registrado no
ICV/DIEESE, desde o último reajuste;
VI.
Criar uma Gratificação para os GCM’s que exerçam a função de formador do
Centro de Formação em Segurança Urbana e para os músicos da banda e do
coral;
VII.
Incorporação da Vantagem de Ordem Pessoal – VOP ao padrão de
vencimentos;
VIII.
Agilizar o pagamento dos precatórios alimentares, decorrentes de ganhos judiciais
contra a Prefeitura de São Paulo;
IX.
Promover alterações nos critérios de pagamento da Gratificação de Motorista para
todos os trabalhadores credenciados;
X.
Garantir o pagamento da Gratificação de Unidades Estratégicas abrangendo todos
os servidores da unidade, alterando a Lei;
XI.
Estender a Gratificação de Unidades Estratégicas a todas unidades que não
recebem a Gratificação de Difícil Acesso GDA;
XII.
Reajustar o percentual das gratificações de Motorista e de Unidades Estratégicas
para 80%;
XIII.
Redução da Jornada de Trabalho para 36 horas semanais sem redução de
salários;
XIV.
Revogar os descontos dos dias da greve de 2009;
Rua Cel. Xavier de Toledo, nº. 84 - 2º e 3º andares – Centro – SP. CEP. 01048-000.
 Tel. (*11) 3231-0330 & 3231-4902 & 3258-8804
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XV.
Organizar o sistema de escala da Diária Especial de Atividade Complementar –
DEAC;
XVI.
Regularizar o Mausoléu da GCM;
XVII.
Regulamentar as Guardas de Honra;
XVIII.
Cumprir o protocolo 01/2014 assinado em 2014, sobre a reestruturação;
XIX.
Promover a primeira Promoção prevista na nova carreira com interstício de 10
meses.
2. Condições de trabalho e de saúde do trabalhador:
I.
Implantar política que vise à eliminação da prática do ASSÉDIO MORAL e
SEXUAL, estabelecendo punições severas aos assediadores;
II.
Fornecer uniforme padrão, de boa qualidade, dentro dos prazos previstos na
legislação para todo o efetivo da Guarda Civil Metropolitana, respeitando as
diferentes estações do ano (inverno/verão) e as diferentes atuações da
corporação (ciclismo, ambiental, IOPE, Canil, Banda e Coral);
III.
Convocar para posse os candidatos aprovados no concurso de ingresso de 2013;
IV.
Adquirir novas capas de colete e autorizar o uso ostensivo do colete;
V.
Adquirir e modernizar os armamentos, para suprir as necessidades da corporação;
VI.
Adquirir equipamentos de proteção individual;
 Protetor Solar individual;
 Luvas descartáveis;
 Máscaras de proteção;
 Álcool gel;
 Capacetes de Motociclistas, Ciclistas e Patinadores;
 Joelheiras e Caneleiras;
 Calçado impermeável para a ambiental;
 Escudos, Capacetes, Caneleiras;
VII.
Garantir a participação do sindicato nas comissões responsáveis por definir
os uniformes, modelo de armamento, colete antibalisticos, calçados,
viaturas, EPI’s e demais equipamentos a serem adquiridos para o uso dos
trabalhadores da GCM;
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VIII.
Disponibilizar pessoal específico para a atividade de limpeza de todas as unidades
da Guarda Civil Metropolitana e manutenção dos filtros de água;
IX.
Disponibilizar material de higiene e limpeza (papel higiênico, copos descartáveis,
etc.) em todas as unidades da GCM;
X.
Reforma e modernização das unidades da GCM para oferecer aos trabalhadores
acomodações com condições essenciais e sanitárias adequadas (sanitários,
refeitórios e vestiários, etc.);
XI.
Cumprir a portaria interministerial número 02/2010 (Direitos Humanos dos
profissionais de segurança).
XII.
Cumprir a lei 13.174/01 – Comissões Internas de prevenção de Acidentes em
todas as unidades dando condições de funcionamento e autonomia aos cipeiros;
Com Implantação do SESMT (Serviço Especializado Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho), com profissionais especializados para toda a Prefeitura
Municipal de São Paulo. Cumprimento à lei da CIPA, n.º13174/2001 e portaria
374/2002;
XIII.
Reconhecimento das doenças ocupacionais – manutenção dos direitos para
contagem de tempo e evolução funcional.
XIV.
Estabelecer um programa que ofereça função compatível com o laudo individual
de cada servidor readaptado, com o objetivo de utilizar o potencial destes
trabalhadores e valorizar o ser humano;
XV.
Criar um Programa de reabilitação aos readaptados;
XVI.
Planejamento prévio das operações buscando evitar que integrantes da
corporação se firam durante o desempenho das atividades, mantendo efetivo
suficiente para cumprir com segurança as operações designadas pela
Administração Pública;
XX.
Estabelecer critérios de remoções, estabelecendo um planejamento anual;
XXI.
Estender o porte de arma aos aposentados;
XXII.
Criar um setor especifico no Departamento de Saúde do Servidor para
atendimento dos Guardas Civis Metropolitanos em suas peculiaridades;
XXIII.
Regulamentação do banco de horas;
XXIV.
Mudança na lei do auxílio transporte para permitir aos trabalhadores da GCM a
utilização dos veículos particulares;
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excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da vara da fazenda