PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SANTOS
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - 2º OFÍCIO
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SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SANTOS - SP,
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA dos bens abaixo relacionados, do Setor de
Execuções Fiscais da Comarca de Santos-SP.
A Doutora ARIANA CONSANI BREJÃO DEGREGÓRIO GERÔNIMO, MM.ª
Juíza de Direito Corregedora da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processamse os autos das Execuções Fiscais relacionadas ao final deste Edital, de acordo
com as regras expostas a seguir:
Da praça – A praça única terá início no dia 15 de maio de 2013, às 14h45min e
seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se no dia 07 de junho de 2013, às
14h45min.
Do Condutor da Praça – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora
Judicial LUT – Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 08.399.676/0001-01 e pelo Leiloeiro Oficial Sr. Andre Cencin,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob 679.
Do Valor Mínimo de Venda do(s) Bem(ns) Móvel(is) – Não serão aceitos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, conforme
dispõe o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 02/2010.
Do Valor Mínimo de Venda do Bem Imóvel – Não serão aceitos lances
inferiores ao valor da dívida fiscal e insuficientes para a quitação de todo o
débito e extinção do feito, conforme dispõe o artigo 2º da Portaria Conjunta nº
02/2010.
Do valor do Débito Fiscal – Caso o valor do débito fiscal supere 85% (oitenta e
cinco por cento) do valor da avaliação, não serão aceitos lances inferiores ao
correspondente a esse percentual, conforme dispõe o parágrafo único do artigo
2º da Portaria Conjunta nº 02/2010.
Dos lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do
Portal www.canaljudicial.com.br/lut
Dos Débitos – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do
arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código
Tributário Nacional.
Do acordo – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre
as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar o valor da
comissão devida à Gestora Judicial LUT, de 5% (cinco por cento) do valor do
acordo.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal
www.canaljudicial.com.br/lut. A alienação obedecerá ao disposto na legislação
aplicável, na Lei nº 6.830/80, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o
caput do artigo 335, do Código Penal.
A publicação deste edital tem eficácia jurídica e processual para os fins da lei
nº 6.830/80 e supre eventual insucesso na notificação do(s) executado(s) e dos
respectivos patronos.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS
Processo nº 562.01.2000.039891-0 (1037/2000) - IDA nº : 1120/2000 Fazenda Municipal de Santos-SP x JORGE SEIGUI YAMAZATO – Imóvel: “1
(Um) SALÃO sob o nº 21 situado no 3º pavimento do edifício, situado na
Avenida Senador Feijó, nº 504-A no perímetro urbano desta Comarca tendo
área útil de 397,56m², área comum de 14,87m², área total de 412,43m²,
correspondendo-lhe uma fração ideal de 32,83% no terreno e demais coisas de
uso e propriedades comum do prédio, confrontando pela frente com a Avenida
Senador Feijó, de um lado com Antonia Maria Martins, de outro lado com João
Emílio Puhlmann e nos fundos com área de recuo da loja nº 504, sob a
Matrícula nº 42.637 do 1º CRI de Santos/SP.” Valor Venal do Imóvel: R$
345.258,48 (Trezentos e Quarenta e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta e Oito
Reais e Quarenta e Oito Centavos), atualizado até março de 2013. Débitos
desta ação (Dívida Ativa): R$ 18.487,82 (Dezoito Mil e Quatrocentos e Oitenta
e Sete Reais e Oitenta e Dois Centavos), atualizado até março de 2013. Débito
Fiscal Total: R$ 195.507,72 (Cento e Noventa e Cinco Mil e Quinhentos e Sete
Reais e Setenta e Dois Centavos), atualizado em março de 2013.
Processo nº 562.01.2002.050248-3 (3153/2002) IDA nº : 3344/2002 Fazenda Municipal de Santos-SP x JOÃO CLAUDIO PEREIRA DE
ALENCASTRE GUIMARÃES - Bens: “2 (Duas) bicicletas, Marca MOVIMENT, no
valor unitário de R$ 1.200,00 cada uma, totalizando R$ 2.400,00 (Dois Mil e
Quatrocentos Reais).” Total da Avaliação: R$ 2.400,00 (Dois Mil e
Quatrocentos Reais). Débitos desta ação (Dívida Ativa): R$ 7.358,31 (Sete
Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Um Centavos), em março de
2013.
Eu,____________, (Alexandre Hiroki Oshiro), Escrevente, digitei. Eu,____________,
(Mônica Regina Alschefsky Barbosa), Chefe de Seção Judiciário, subscrevo.
Santos, 15 de abril de 2013.
MILTON BONIFÁCIO FRAGOSO JUNIOR
Escrivão Judicial
Matríc. Nº 303.786-5
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