Poder Judiciário do Estado da Bahia
1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas-BA
PORTARIA N.003/2015
A DOUTORA ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA ,
JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS-BA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,E
Considerando que a Constituição Federal estabelece que o Estado Democrático
assegura os valores supremos de uma sociedade fundada na harmonia social
comprometida com a solução pacífica dos conflitos ,na ordem interna e internacional;
Considerando que a conciliação consta no rol de poderes/deveres do juiz direção do
processo, restando previsto no inc. IV, do art.125 do Código de Processo Civil que é
dever do juiz ”tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”, e que o CPC é aplicado
subsidiariamente à Lei 6830/80, segundo o art. 1º da Lei 6.830, de 22 setembro de 1980;
Considerando que a Resolução n. 125,de 29/10/10, do CNJ, visa a estimular,apoiar e
difundir a sistematização e o aprimoramento das práticas de conciliação,considerando-as
instrumento efetivo de pacificação social;
Considerando que, conforme consta nas informações do site da Corregedoria Nacional
de Justiça do CNJ, cerca de 50% (cinquenta por cento) dos processos em curso em todo
o
judiciário
nacional
são
de
Execução
Fiscal,
apresentando
alta
taxa
de
congestionamento, em torno de 92% (noventa e dois por cento).
Considerando que esta 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas-BA tem em
torno de 55.000 (cinquenta e cinco mil) processos, dos quais cerca de 40.000 (quarenta
mil) são processos de execução fiscal em curso;
Considerando que em 2013 o CNJ premiou a prática Conciliação Fiscal Integrada, do
Programa Conciliar é uma atitude, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal,
reconhecendo-a como um modelo a ser difundido e replicado, diante dos excelentes
resultados obtidos,
Considerando que a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ implantou o Programa
Nacional de Governo Diferenciada das Execuções Fiscais, de auxílio aos juízes na
redução do acervo processual;
Considerando que esta Vara fora convidada pela Eminente Corregedora Nacional de
Justiça, a Excelentíssima Ministra Nancy Andrighi para integrar o Programa de
Governança das Execuções Fiscais, tendo esta magistrada comparecido à Brasília-DF
para a apresentação do programa referido;
Considerando que esta vara, tão logo integrou do Programa da Governança passou a
adotar uma série de medidas no intuito de reduzir o acervo das execuções fiscais, dentre
elas a instauração do Programa “Conciliar é um atitude”, através da portaria nº 001/2015.
Considerando que, conforme previsto pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, o Juiz
da Execução Fiscal é o executor do programa, devendo romper com modelos tradicionais
pré-constituídos que traduzam a ideia de que a execução fiscal dispensa uma atuação
judicial dinâmica e proativa;
Considerando a indisponibilidade do bem jurídico e a ausência de lei regulamentadora
da transação tributaria não obstam a composição dos conflitos fiscais por meio de
conciliação;
Considerando que o Programa de Governança diferenciada das Execuções Fiscais tem
sido um instrumento de celeridade e efetividade do processo de execução fiscal ,com
eficiente recuperação do credito publico,e promoção de cidadania tributaria, bem como
facilitadora
da
aproximação
e
do
diálogo
entre
o
Estado/Credor
e
o
Contribuinte/Executado,possibilitando a este a sua regularização física ;
Considerando que a implantação do programa nesta 1ª Vara da Fazenda Pública de
Lauro de Freitas-BA tem alcançado resultados satisfatórios;
Considerando que desde o mês de Janeiro de 2015 o mês de Setembro, foram julgados
em torno de 10.000 (dez) processos nesta Vara Especializada.
Considerando a importância e a necessidade de mudança de cultura da ineficiência do
processo de execução e a recuperação do credito inscrito em divida ativa;
Considerando o grande êxito do Mutirão do “Acordo Legal” estabelecido na comarca de
Salvador, envolvendo as Fazendas Públicas Estadual e Municipal;
Considerando que no dia 04/11/2015 o Excelentíssimo Sr. Corregedor Geral de Justiça
do Estado da Bahia determinou que este Juízo adotasse medidas para realização de
mutirão conciliatório nos moldes do “Acordo Legal”, realizado na comarca de SalvadorBA, com a anuência da Excelentíssima Srª Corregedora Geral do Conselho Nacional de
Justiça, Ministra Nancy Andrighi, em visita às instalações do Mutirão de Negociação
Fiscal na Arena Fonte Nova, em Salvador;
RESOLVE:
Art.1°- Instituir, no âmbito desta 1ª Vara da Fazenda Pública, o 1º MUTIRÃO DE
NEGOCIAÇÃO FISCAL DE LAURO DE FREITAS-BA, destinado a incentivar e promover
a Conciliação,como instrumento célere e eficiente para a solução dos conflitos fiscais das
Fazendas Estadual e Municipal, a ser realizado no período de 07 a 18 de Dezembro de
2015.
§ 1º- O MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL DE LAURO DE FREITAS-BA tem como
objetivo:
I. Dar celeridade a efetividade aos processos de execução fiscal;
II. Promover cidadania tributaria e educação fiscal
III. Fomentar a mudança de cultura da execução fiscal
IV.Propiciar a regularização fiscal do Executado/Contribuinte e a recuperação do credito
público
V. Promover a aproximação e o dialogo do Estado eu contribuinte/executado;
VI.
Ampliar o acesso judiciário
VII.
Facilitar a gestão do acervo de processos da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro
de Freitas-BA;
VIII.
Incentivar as partes, os procuradores e demais agentes envolvidos com a
execução fiscal, no âmbito administrativo e judicial, a buscar a conciliação como
instrumento de pacificação social e de justiça fiscal;
Art 2º- Serão realizadas campanhas educativas e de conscientização pra a recuperação
do credito público e regularização fiscal do contribuinte /executado, e consequente
pagamento e parcelamento do debito.
Art. 3º- Para fins de subsidiar o Mutirão, observar-se-á a legislação pertinente a matéria,
primeiramente a Lei de Execução Fiscal. No caso dos acordos entabulados pela Fazenda
Pública Estadual deverão ser utilizadas as disposições da Lei 13449/2015, ao passo em
que, no caso dos acordos na esfera municipal deverão ser utilizadas as disposições
contidas nas Leis nº 1553/2015 (que dispõe acerca da anistia de multa e juros e
parcelamento especial de débitos tributários municipais) e 1554/2015 (que dispõe sobre
remissão de débitos), além das demais legislações atinentes à matéria.
Art. 4º- Encaminhe-se cópia da presente para Corregedoria Geral de Justiça do Estado da
Bahia e para a Corregedoria Nacional de Justiça.
Art.5º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas-BA, 12 de Novembro de 2015
ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA
Juíza Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas-BA
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