Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas-BA PORTARIA N.003/2015 A DOUTORA ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA , JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS-BA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,E Considerando que a Constituição Federal estabelece que o Estado Democrático assegura os valores supremos de uma sociedade fundada na harmonia social comprometida com a solução pacífica dos conflitos ,na ordem interna e internacional; Considerando que a conciliação consta no rol de poderes/deveres do juiz direção do processo, restando previsto no inc. IV, do art.125 do Código de Processo Civil que é dever do juiz ”tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”, e que o CPC é aplicado subsidiariamente à Lei 6830/80, segundo o art. 1º da Lei 6.830, de 22 setembro de 1980; Considerando que a Resolução n. 125,de 29/10/10, do CNJ, visa a estimular,apoiar e difundir a sistematização e o aprimoramento das práticas de conciliação,considerando-as instrumento efetivo de pacificação social; Considerando que, conforme consta nas informações do site da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, cerca de 50% (cinquenta por cento) dos processos em curso em todo o judiciário nacional são de Execução Fiscal, apresentando alta taxa de congestionamento, em torno de 92% (noventa e dois por cento). Considerando que esta 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas-BA tem em torno de 55.000 (cinquenta e cinco mil) processos, dos quais cerca de 40.000 (quarenta mil) são processos de execução fiscal em curso; Considerando que em 2013 o CNJ premiou a prática Conciliação Fiscal Integrada, do Programa Conciliar é uma atitude, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, reconhecendo-a como um modelo a ser difundido e replicado, diante dos excelentes resultados obtidos, Considerando que a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ implantou o Programa Nacional de Governo Diferenciada das Execuções Fiscais, de auxílio aos juízes na redução do acervo processual; Considerando que esta Vara fora convidada pela Eminente Corregedora Nacional de Justiça, a Excelentíssima Ministra Nancy Andrighi para integrar o Programa de Governança das Execuções Fiscais, tendo esta magistrada comparecido à Brasília-DF para a apresentação do programa referido; Considerando que esta vara, tão logo integrou do Programa da Governança passou a adotar uma série de medidas no intuito de reduzir o acervo das execuções fiscais, dentre elas a instauração do Programa “Conciliar é um atitude”, através da portaria nº 001/2015. Considerando que, conforme previsto pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, o Juiz da Execução Fiscal é o executor do programa, devendo romper com modelos tradicionais pré-constituídos que traduzam a ideia de que a execução fiscal dispensa uma atuação judicial dinâmica e proativa; Considerando a indisponibilidade do bem jurídico e a ausência de lei regulamentadora da transação tributaria não obstam a composição dos conflitos fiscais por meio de conciliação; Considerando que o Programa de Governança diferenciada das Execuções Fiscais tem sido um instrumento de celeridade e efetividade do processo de execução fiscal ,com eficiente recuperação do credito publico,e promoção de cidadania tributaria, bem como facilitadora da aproximação e do diálogo entre o Estado/Credor e o Contribuinte/Executado,possibilitando a este a sua regularização física ; Considerando que a implantação do programa nesta 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas-BA tem alcançado resultados satisfatórios; Considerando que desde o mês de Janeiro de 2015 o mês de Setembro, foram julgados em torno de 10.000 (dez) processos nesta Vara Especializada. Considerando a importância e a necessidade de mudança de cultura da ineficiência do processo de execução e a recuperação do credito inscrito em divida ativa; Considerando o grande êxito do Mutirão do “Acordo Legal” estabelecido na comarca de Salvador, envolvendo as Fazendas Públicas Estadual e Municipal; Considerando que no dia 04/11/2015 o Excelentíssimo Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado da Bahia determinou que este Juízo adotasse medidas para realização de mutirão conciliatório nos moldes do “Acordo Legal”, realizado na comarca de SalvadorBA, com a anuência da Excelentíssima Srª Corregedora Geral do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, em visita às instalações do Mutirão de Negociação Fiscal na Arena Fonte Nova, em Salvador; RESOLVE: Art.1°- Instituir, no âmbito desta 1ª Vara da Fazenda Pública, o 1º MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL DE LAURO DE FREITAS-BA, destinado a incentivar e promover a Conciliação,como instrumento célere e eficiente para a solução dos conflitos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal, a ser realizado no período de 07 a 18 de Dezembro de 2015. § 1º- O MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL DE LAURO DE FREITAS-BA tem como objetivo: I. Dar celeridade a efetividade aos processos de execução fiscal; II. Promover cidadania tributaria e educação fiscal III. Fomentar a mudança de cultura da execução fiscal IV.Propiciar a regularização fiscal do Executado/Contribuinte e a recuperação do credito público V. Promover a aproximação e o dialogo do Estado eu contribuinte/executado; VI. Ampliar o acesso judiciário VII. Facilitar a gestão do acervo de processos da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas-BA; VIII. Incentivar as partes, os procuradores e demais agentes envolvidos com a execução fiscal, no âmbito administrativo e judicial, a buscar a conciliação como instrumento de pacificação social e de justiça fiscal; Art 2º- Serão realizadas campanhas educativas e de conscientização pra a recuperação do credito público e regularização fiscal do contribuinte /executado, e consequente pagamento e parcelamento do debito. Art. 3º- Para fins de subsidiar o Mutirão, observar-se-á a legislação pertinente a matéria, primeiramente a Lei de Execução Fiscal. No caso dos acordos entabulados pela Fazenda Pública Estadual deverão ser utilizadas as disposições da Lei 13449/2015, ao passo em que, no caso dos acordos na esfera municipal deverão ser utilizadas as disposições contidas nas Leis nº 1553/2015 (que dispõe acerca da anistia de multa e juros e parcelamento especial de débitos tributários municipais) e 1554/2015 (que dispõe sobre remissão de débitos), além das demais legislações atinentes à matéria. Art. 4º- Encaminhe-se cópia da presente para Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia e para a Corregedoria Nacional de Justiça. Art.5º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas-BA, 12 de Novembro de 2015 ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA Juíza Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas-BA