MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.030 DE 24 DE AGOSTO DE 2011 Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho da Saúde, com vistas à Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável na cidade do Rio de Janeiro em junho de 2012; Considerando a representação do Ministério da Saúde na Comissão Nacional e no Comitê Nacional de Organização do referido evento, conforme dispõem os artigos 3º, alínea "j" e 6º, inciso "VI", do Decreto nº 7.495, de 7 de julho de 2011, que "Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS"; e Considerando a necessidade de dar início à elaboração de estudos que subsidiem a formação das posições brasileiras nos principais temas da Conferência (Rio + 20), com ênfase na economia verde e na governança internacional para o desenvolvimento sustentável, resolve, Art.1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho da Saúde para a Conferência das Nações Unidas em Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20). Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Formular proposta de contribuição da saúde para os eixos da Conferência: a) Economia Verde no combate à miséria; b) Governança visando o fortalecimento do desenvolvimento sustentável; e II - articular a participação do setor Saúde na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20). Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto pelos representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Executiva (SE/MS), que o coordenará; II - Gabinete do Ministro (GM/MS); III - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM/MS); IV - Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/GM/MS); V - Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESD/SE/MS); VI - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); VII - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST/SVS/MS); VIII - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); IX - Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGHRJ/SAS/MS); X - Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS); XI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); XII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); XIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); XIV - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); XV - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); XVI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); XVII - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); XVIII - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); XIX - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS); XX - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e XXI - Conselho Nacional de Saúde (CNS). Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades à Coordenação do Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá um Comitê Executivo, responsável pela articulação das diversas frentes de ação e dos projetos propostos, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria-Executiva (SE/MS), que o coordenará; II - Gabinete do Ministro (GM/MS); III - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM/MS); IV - Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/GM/MS); V - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); VI - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); VII - da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); VIII - da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); IX - da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); e X - da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Art. 5º A reunião de instalação do Grupo de Trabalho deverá ocorrer em até quinze dias da data de publicação desta portaria. Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. Art. 7º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Este texto não substitui o publicado no DOU de 26/8/2011, seção I, p.25.