Resolução adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas [com base no relatório do Terceiro Comité (A/64/432)] 64/136. As cooperativas no desenvolvimento social A Assembleia-Geral, Recordando as suas resoluções 47/90 de 16 dezembro 1992, 49/155 de 23 dezembro 1994, 51/58 de 12 dezembro 1996, 54/123 de 17 dezembro 1999, 56/114 de 19 dezembro 2001, 58/131 de 22 dezembro 2003, 60/132 de 16 dezembro 2005 e 62/128 de 18 dezembro 2007 sobre cooperativas no desenvolvimento social Reconhecendo que as cooperativas, nas suas várias formas, promovem a maior participação possível no desenvolvimento económico e social de todas as pessoas, incluindo mulheres, jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência e povos indígenas, estão a tornar-se um fator capital do desenvolvimento económico e social e contribuem para a erradicação da pobreza; Reconhecendo também o importante contributo e potencial de todas as formas de cooperativas para o follow-up da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, da Quarta Conferência Mundial sobre Mulheres, da segunda Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (Habitat II), incluindo as suas revisões quinquenais, da Cimeira Mundial sobre Alimentação, da Segunda Assembleia Mundial sobre Envelhecimento, da Conferência Internacional sobre Financiamento do Desenvolvimento, da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e da Cimeira Mundial de 2005; Registando com satisfação o papel potencial do desenvolvimento cooperativo na melhoria das condições sociais e económicas dos povos indígenas e das comunidades rurais; Recordando a resolução 1980/67 de 25 julho 1980 do Conselho Económico e Social sobre aniversários e anos internacionais: 1. Toma nota do relatório do Secretário-geral; 2. Proclama o ano de 2012, Ano Internacional das Cooperativas; 3. Encoraja todos os Estados Membros, bem como as Nações Unidas e todos os outros stakeholders relevantes, a beneficiar do Ano Internacional das Cooperativas como forma de promover as cooperativas e consciencializar a opinião pública acerca contribuição para o desenvolvimento económico e social; 4. Chama a atenção dos Estados Membros para as recomendações do relatório do Secretário-Geral para mais ação na promoção do crescimento das cooperativas como empresas económicas sociais que podem contribuir para o desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza e meio de subsistência em vários setores económicos, em áreas rurais e urbanas, e proporcionar apoio à criação de cooperativas em áreas novas e emergentes; 5. Encoraja os Governos a manterem sob revisão, conforme apropriado, as disposições administrativas e legais que regem as atividades das cooperativas, de forma a aumentar o crescimento e sustentabilidade das cooperativas num ambiente socioeconómico em rápida mudança através de, inter alia, a garantia de condições de concorrência equitativa para as cooperativas, vis-a-vis com outros negócios e empresas sociais, incluindo incentivos fiscais apropriados e acesso a serviços financeiros e mercados; 6. Insta os Governos, as organizações internacionais relevantes e as agências especializadas, em colaboração com as organizações cooperativas nacionais e internacionais, a dar a devida consideração ao papel e contribuição das cooperativas na implementação e acompanhamento dos resultados da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, da Quarta Conferência Mundial sobre Mulheres, da segunda Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (Habitat II), incluindo as suas revisões quinquenais, da Cimeira Mundial sobre Alimentação, da Segunda Assembleia Mundial sobre Envelhecimento, da Conferência Internacional sobre Financiamento do Desenvolvimento, da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e da Cimeira Mundial de 2005 através de, entre outros: (a) Utilização e desenvolvimento integral do potencial e contribuição das cooperativas para o alcance de objetivos de desenvolvimento social, em particular a erradicação da pobreza, a geração de emprego produtivo e pleno e a melhoria da integração social; (b) Encorajamento e facilitação da criação e desenvolvimento de cooperativas, incluindo tomada de medidas direcionadas a permitir que as pessoas que vivem na pobreza ou pertencem a grupos vulneráveis, incluindo mulheres, jovens pessoas com deficiência, pessoas idosas e povos indígenas, participem plenamente, numa base voluntária, em cooperativas e resolvam as suas necessidades de serviço social; (c) Tomada de medidas apropriadas direcionadas à criação de um ambiente facilitador e propicio ao desenvolvimento de cooperativas, através de, inter alia, o desenvolvimento de uma parceria efetiva entre Governos e o movimento cooperativo, através de conselhos consultivos conjuntos e/ou órgãos consultivos e através da promoção e implementação de melhor legislação, investigação, partilha de boas práticas, formação, assistência técnica e capacitação de cooperativas, especialmente nos campos de gestão, auditoria e marketing; (d) Sensibilização da opinião pública relativamente ao contributo das cooperativas para a geração de emprego e o desenvolvimento socioeconómico, a promoção de investigação alargada e recolha de dados estatísticos sobre as atividades, o emprego e o impacto socioeconómico global das cooperativas, a nível nacional e internacional e a promoção da formulação politicas nacionais sólidas através da harmonização de metodologias estatísticas; 7. Convida os Governos, em colaboração com o movimento cooperativo, a desenvolver programas com o objetivo de aumentar a capacitação das cooperativas, incluindo através do reforço das capacidades organizacionais, de gestão e financeiras dos seus membros, e a introduzir e apoiar programas que melhorem o acesso das cooperativas às novas tecnologias; 8. Convida os Governos e as organizações internacionais, em colaboração com as cooperativas e as organizações cooperativas, a promover, conforme apropriado, o crescimento de cooperativas agrícolas através de acesso fácil a financiamento a preços acessíveis, a adoção de técnicas de produção sustentáveis, investimentos em infraestruturas rurais e irrigação, mecanismos de comercialização reforçados e apoio à participação das mulheres em atividades económicas; 9. Também convida os Governos e organizações internacionais, em colaboração com as cooperativas e organizações cooperativas, a promover, conforme apropriado, o crescimento das cooperativas financeiras para atingir a meta de inclusão financeira pela promoção de acesso fácil a serviços financeiros a preços acessíveis para todos; 10. Convida os Governos, as organizações internacionais relevantes, as agências especializadas e as organizações cooperativas locais, nacionais e internacionais a manterem a observância do Dia Internacional das Cooperativas anualmente, no primeiro Sábado de julho, como proclamado pela Assembleia-Geral na sua resolução 47/90; 11. Solicita ao Secretário-Geral, em cooperação com organizações das Nações Unidas e internacionais relevantes, e organizações cooperativas nacionais, regionais e internacionais que continue a prestar apoio aos Estados Membros, conforme apropriado, nos seus esforços de criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de cooperativas, proporcionando apoio ao desenvolvimento dos recursos humanos, aconselhamento técnico e formação e promovendo uma troca de experiencias e melhores praticas através de, inter alia, conferências, workshops e seminários a nível nacional e regional; 12. Também solicita ao Secretário-Geral que submeta à Assembleia-Geral, na sua sexagésima sexta sessão, um relatório sobre a implementação da presente resolução, incluindo uma proposta de atividades a serem desenvolvidas durante o Ano Internacional das Cooperativas, dentro dos recursos existentes. 65ª Reunião plenária 18 dezembro 2009 Tradução livre pela CASES