Resolução adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas
[com base no relatório do Terceiro Comité (A/64/432)]
64/136. As cooperativas no desenvolvimento social
A Assembleia-Geral,
Recordando as suas resoluções 47/90 de 16 dezembro 1992, 49/155 de 23
dezembro 1994, 51/58 de 12 dezembro 1996, 54/123 de 17 dezembro 1999,
56/114 de
19 dezembro 2001, 58/131 de 22 dezembro 2003, 60/132 de 16 dezembro 2005 e
62/128 de 18 dezembro 2007 sobre cooperativas no desenvolvimento social
Reconhecendo que as cooperativas, nas suas várias formas, promovem a maior
participação possível no desenvolvimento económico e social de todas as
pessoas, incluindo mulheres, jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência e
povos indígenas, estão a tornar-se um fator capital do desenvolvimento
económico e social e contribuem para a erradicação da pobreza;
Reconhecendo também o importante contributo e potencial de todas as formas de
cooperativas para o follow-up da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento
Social, da Quarta Conferência Mundial sobre Mulheres, da segunda
Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (Habitat II),
incluindo as suas revisões quinquenais, da Cimeira Mundial sobre
Alimentação, da Segunda Assembleia Mundial sobre Envelhecimento, da
Conferência Internacional sobre Financiamento do Desenvolvimento, da
Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e da Cimeira Mundial de
2005;
Registando com satisfação o papel potencial do desenvolvimento cooperativo na
melhoria das condições sociais e económicas dos povos indígenas e das
comunidades rurais;
Recordando a resolução 1980/67 de 25 julho 1980 do Conselho Económico e
Social sobre aniversários e anos internacionais:
1. Toma nota do relatório do Secretário-geral;
2. Proclama o ano de 2012, Ano Internacional das Cooperativas;
3. Encoraja todos os Estados Membros, bem como as Nações Unidas e todos os
outros stakeholders relevantes, a beneficiar do Ano Internacional das
Cooperativas como forma de promover as cooperativas e consciencializar a
opinião pública acerca contribuição para o desenvolvimento económico e social;
4. Chama a atenção dos Estados Membros para as recomendações do relatório do
Secretário-Geral para mais ação na promoção do crescimento das cooperativas
como empresas económicas sociais que podem contribuir para o
desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza e meio de subsistência
em vários setores económicos, em áreas rurais e urbanas, e proporcionar apoio
à criação de cooperativas em áreas novas e emergentes;
5. Encoraja os Governos a manterem sob revisão, conforme apropriado, as
disposições administrativas e legais que regem as atividades das cooperativas,
de forma a aumentar o crescimento e sustentabilidade das cooperativas num
ambiente socioeconómico em rápida mudança através de, inter alia, a garantia
de condições de concorrência equitativa para as cooperativas, vis-a-vis com
outros negócios e empresas sociais, incluindo incentivos fiscais apropriados e
acesso a serviços financeiros e mercados;
6. Insta os Governos, as organizações internacionais relevantes e as agências
especializadas, em colaboração com as organizações cooperativas nacionais e
internacionais, a dar a devida consideração ao papel e contribuição das
cooperativas na implementação e acompanhamento dos resultados da Cimeira
Mundial para o Desenvolvimento Social, da Quarta Conferência Mundial sobre
Mulheres, da segunda Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos
Humanos (Habitat II), incluindo as suas revisões quinquenais, da Cimeira
Mundial sobre Alimentação, da Segunda Assembleia Mundial sobre
Envelhecimento, da Conferência Internacional sobre Financiamento do
Desenvolvimento, da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e
da Cimeira Mundial de 2005 através de, entre outros:
(a) Utilização e desenvolvimento integral do potencial e contribuição das
cooperativas para o alcance de objetivos de desenvolvimento social, em
particular a erradicação da pobreza, a geração de emprego produtivo e
pleno e a melhoria da integração social;
(b) Encorajamento e facilitação da criação e desenvolvimento de
cooperativas, incluindo tomada de medidas direcionadas a permitir que
as pessoas que vivem na pobreza ou pertencem a grupos vulneráveis,
incluindo mulheres, jovens pessoas com deficiência, pessoas idosas e
povos indígenas, participem plenamente, numa base voluntária, em
cooperativas e resolvam as suas necessidades de serviço social;
(c) Tomada de medidas apropriadas direcionadas à criação de um ambiente
facilitador e propicio ao desenvolvimento de cooperativas, através de,
inter alia, o desenvolvimento de uma parceria efetiva entre Governos e o
movimento cooperativo, através de conselhos consultivos conjuntos
e/ou órgãos consultivos e através da promoção e implementação de
melhor legislação, investigação, partilha de boas práticas, formação,
assistência técnica e capacitação de cooperativas, especialmente nos
campos de gestão, auditoria e marketing;
(d) Sensibilização da opinião pública relativamente ao contributo das
cooperativas para a geração de emprego e o desenvolvimento
socioeconómico, a promoção de investigação alargada e recolha de dados
estatísticos sobre as atividades, o emprego e o impacto socioeconómico
global das cooperativas, a nível nacional e internacional e a promoção da
formulação politicas nacionais sólidas através da harmonização de
metodologias estatísticas;
7. Convida os Governos, em colaboração com o movimento cooperativo, a
desenvolver programas com o objetivo de aumentar a capacitação das
cooperativas, incluindo através do reforço das capacidades organizacionais,
de gestão e financeiras dos seus membros, e a introduzir e apoiar programas
que melhorem o acesso das cooperativas às novas tecnologias;
8. Convida os Governos e as organizações internacionais, em colaboração
com as cooperativas e as organizações cooperativas, a promover, conforme
apropriado, o crescimento de cooperativas agrícolas através de acesso fácil a
financiamento a preços acessíveis, a adoção de técnicas de produção
sustentáveis, investimentos em infraestruturas rurais e irrigação,
mecanismos de comercialização reforçados e apoio à participação das
mulheres em atividades económicas;
9. Também convida os Governos e organizações internacionais, em
colaboração com as cooperativas e organizações cooperativas, a promover,
conforme apropriado, o crescimento das cooperativas financeiras para
atingir a meta de inclusão financeira pela promoção de acesso fácil a
serviços financeiros a preços acessíveis para todos;
10. Convida os Governos, as organizações internacionais relevantes, as
agências especializadas e as organizações cooperativas locais, nacionais e
internacionais a manterem a observância do Dia Internacional das
Cooperativas anualmente, no primeiro Sábado de julho, como proclamado
pela Assembleia-Geral na sua resolução 47/90;
11. Solicita ao Secretário-Geral, em cooperação com organizações das Nações
Unidas e internacionais relevantes, e organizações cooperativas nacionais,
regionais e internacionais que continue a prestar apoio aos Estados
Membros, conforme apropriado, nos seus esforços de criação de um
ambiente favorável ao desenvolvimento de cooperativas, proporcionando
apoio ao desenvolvimento dos recursos humanos, aconselhamento técnico e
formação e promovendo uma troca de experiencias e melhores praticas
através de, inter alia, conferências, workshops e seminários a nível nacional e
regional;
12. Também solicita ao Secretário-Geral que submeta à Assembleia-Geral, na
sua sexagésima sexta sessão, um relatório sobre a implementação da
presente resolução, incluindo uma proposta de atividades a serem
desenvolvidas durante o Ano Internacional das Cooperativas, dentro dos
recursos existentes.
65ª Reunião plenária
18 dezembro 2009
Tradução livre pela CASES
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