Registo da Frequência Mensal de Utentes Via WEB | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Registo da Frequência mensal de Utentes Via Web Com efeitos a janeiro de 2013, será descontinuada a utilização da solução informática de contingência, em suporte excel, para efetuar o controle das frequências mensais dos utentes; Será, igualmente, descontinuada a utilização da solução informática para apuramento do diferencial nas vagas reservadas à Segurança Social na resposta social Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI). | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Funcionalidades do Registo de Frequências Via Web: Controle de frequências mensais dos utentes, relativamente a respostas sociais com acordo de cooperação em que se aplica a Circular n.º6; Apuramento dos montantes relativos ao diferencial nas vagas reservadas à Segurança Social nos acordos de cooperação para ERPI – n.º 4 da cl. 8ª do PC 2013/2014; Apuramento dos montantes relativos à comparticipação adicional (e suplementar) para idosos em situação de dependência de 2.º grau - n.º 1 da cl. 8ª do PC 2013/2014. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Funcionalidades: Relativamente ao apuramento dos montantes relativos ao diferencial e montantes relativos à comparticipação adicional para idosos em situação de dependência de 2.º grau, a aplicação informática permitirá aos serviços do ISS, IP retirar listagens mensais dos montantes em dívida em cada CDist, no sentido de operacionalizar o seu pagamento. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Diferencial nas Vagas reservadas à Seg. Social em ERPI: Para além do registo de informação quanto à situação dos utentes, relativamente à resposta social ERPI em que existam vagas reservadas à Segurança Social, deverá ser registada a seguinte informação: Montante mensal da comparticipação familiar; Montante mensal pago pelos descendentes ou outros a quem a lei obrigue à prestação de alimentos; Em função destes elementos, será apurado o montante do diferencial a comparticipar, caso a caso, de acordo com fórmula em vigor: Diferencial = valor de referência – (comp. SS+ comp. familiar + comp. descendentes/outros) | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Entrada em Produção: O registo dos dados será efetuado através da Segurança Social Direta (SSD), via web; Metodologia com base no processo de entrega de contas anual; Prevê-se que esta aplicação informática entre em produção em 1 de março de 2013; Até ao final do mês de março, serão registadas as frequências de utentes relativas a janeiro e fevereiro 2013; | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Registo dos Dados por parte das Instituições: O registo dos dados relativos às frequências mensais dos utentes, bem como informação relativa ao diferencial das vagas e comparticipação adicional (ERPI) poderá ocorrer até ao final de um determinado mês, relativamente a situação do mês anterior: Exemplo: até final do mês de abril poderá ser registada informação relativa a frequências do mês de março; Este pagamento ocorrerá durante o mês de maio; Existirá sempre um desfasamento de 2 meses entre dados reais e processamento: (ex: março/maio). | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Procedimentos por Parte da Instituição: Indicação do mandatário; Cada Instituição deverá aceder a SSD (com NISS e login da Instituição) e selecionar, na área disponibilizada para o efeito, quem será o elemento responsável pelo registo da informação (mandatário), indicando o seu NISS; A Instituição indica o mandatário, registando o NISS do mesmo; O mandatário recebe aviso para aceitar ou rejeitar a indicação da IPSS como mandatário. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Procedimentos por Parte da Instituição: Relativamente a cada equipamento da Instituição, existirá um mandatário com responsabilidade pelo registo das frequências nas respostas sociais desse equipamento; Poderá ser selecionado o mesmo mandatário para mais do que um equipamento. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Procedimentos por Parte do Mandatário: O mandatário deverá aceder, mensalmente, a SSD, com NISS e login pessoal; Em SSD, existe um campo para registo das frequências; O mandatário deverá seguir os seguintes passos: 1) Seleciona o equipamento; 2) Seleciona a resposta social; 3) Efetua o registo da informação. Deverá repetir o procedimento, tantas vezes quantas respostas sociais existirem em cada equipamento em que está designada pela Instituição como mandatário. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Registo da Informação Mensal: Na 1ª vez em que a acede ao sistema, o mandatário deverá registar, relativamente a cada resposta social, todos os utentes e a sua situação no mês: vaga ocupada; ausência transitória; admitido; saído; outras situações; No mês seguinte, a informação consta do sistema, pelo que o mandatário deverá apenas assinalar as alterações verificadas face ao mês anterior, ou seja, não é necessário repetir o registo dos utentes. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Registo da Informação Mensal: Todos os utentes serão identificados pelo NISS, em conformidade com o disposto na cláusula 18ª do Protocolo de Cooperação 2013-2014 “O pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social será feito mediante o controlo das frequências mensais, tendo por base o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)”; Exceção aplicada às respostas sociais Casa Abrigo e Centro de Alojamento Temporário, dada a sua especificidade, em que os utentes poderão ser identificados por NISS ou N.º de Processo. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Registo da Informação Mensal: Durante um período transitório (3 meses), e por forma a permitir que todos os utentes obtenham NISS, a aplicação permitirá o registo dos utentes com NISS ou Número de Processo; | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Respostas Sociais com Aplicação da Circular n.º 6: Creche Lar Residencial Creche Familiar Centro de Atividades Ocupacionais CATL ERPI Pré-Escolar Centro de Noite Lar de Infância e Juventude Centro de Dia Centro de Acolhimento Temporário Centro de Convívio Apartamento de Autonomização Serviço de Apoio Domiciliário Lar de Apoio | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Respostas Sociais com Aplicação da Circular n.º 6: Unidade de Apoio Integrado Centro de Alojamento Temporário Fórum Sócio-Ocupacional Residência para pessoas com VIH/Sida Unidade de Vida Autónoma Apartamento de Reinserção Social Unidade de Vida Protegida Casa de Abrigo Unidade de Vida Apoiada Apoio Domiciliário Integrado | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Registo das Frequências via web: Relativamente ao controle de frequências mensais dos utentes, o registo via web segue todas as regras aplicáveis à Circular n.º 6 e que estão em vigor na atual solução informática, em suporte excel; | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Regras em Vigor no Controle de Frequências Mensais: As alterações da frequência dos utentes darão lugar à dedução do valor da comparticipação correspondente a cada utente que deixe de frequentar o estabelecimento sempre que a sua saída determine a abertura de vaga, por não se dever a razões de natureza transitória devidamente justificadas; A dedução produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da saída do utente; Não há lugar a dedução da comparticipação se a vaga for preenchida no mês seguinte ao da saída do utente. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Regras em Vigor no Controle de Frequências Mensais - Situações Especiais: Vagas reservadas para a Segurança Social Independentemente da ocupação da vaga, é sempre comparticipada a 100%; Vagas não ocupadas com justificação Em situações de vagas na resposta social, mas que não podem ser ocupadas por motivos relacionados com a inexistência de pessoas que reúnam condições para admissão, ou à impossibilidade temporária de admissão de novos utentes, configura a aplicação de uma dedução na comparticipação de 50%; | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Regras em Vigor no Controle de Frequências Mensais - Situações Especiais: Vagas Não Ocupadas em CAT e LIJ De acordo com o Protocolo de Cooperação para 2013-2014, “não há lugar a dedução da comparticipação financeira da Segurança Social, desde que se verifique uma taxa de frequência mensal igual ou superior a 65% do número de utentes abrangidos por acordo de cooperação”; Relativamente às situações em que a taxa de ocupação é inferior a 65%, a dedução a efetuar é sempre de 50%, uma vez que a ocupação destas respostas sociais apenas pode ocorrer através de uma medida de promoção e protecção, por parte do Tribunal, ou de uma CPCJ. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Esclarecimentos a Instituições: Por forma a que o registo das frequências, nesta nova metodologia, decorra sem constrangimentos, os CDist irão realizar um conjunto de sessões de esclarecimento às Instituições, informando-as deste novo processo, em complemento da disponibilização do Manual passo-apasso. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Página de autenticação Esta página permite à Instituição ou a um dos seus mandatários a autenticação no sistema. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Página de seleção da operação Esta página permite ao utilizador selecionar a operação pretendida. A operação “Gerir Mandatários” fica disponível no caso em que a autenticação é feita com o NISS da Instituição. A Instituição seleciona o mandatário associado a cada Equipamento | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Operação “Gerir Frequência Mensal Utentes”: Esta operação permite ao mandatário gerir a frequência mensal de utentes no âmbito dos acordos de cooperação de um Equipamento. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Página de seleção da Instituição No caso de se ter autenticado uma pessoa singular que seja o mandatário de mais do que uma Instituição, esta página permite selecionar a Instituição pretendida | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Página de seleção do Equipamento Permite ao utilizador selecionar o Equipamento da Instituição para o qual se pretende registar a frequência mensal de utentes. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Acordos de Cooperação: A informação apresentada sobre o acordo de cooperação incide sobre a última revisão, caso existam várias revisões Informação: Data Revisão; Capacidade; N.º Utentes Abrangidos; N.º Vagas Cativas SS; Detalhe: Consulta do detalhe de um acordo de cooperação e respetiva frequência mensal | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Enviar SS: Permite enviar a frequência mensal de utentes para a Segurança Social No caso de não terem sido efetuadas alterações após o registo, é apresentada ao utilizador uma mensagem de confirmação de envio sem alterações. É emitido um comprovativo com dados de resumo da frequência mensal de utentes enviada Registar: Permite registar a frequência mensal de utentes para um dado ano/mês | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Alterar: Permite alterar a frequência mensal de utentes para o ano/mês selecionado Anular: Permite anular a frequência para determinado ano/mês. Disponível antes do envio a SS Detalhe: Permite consultar detalhe da frequência para um dado ano/mês | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web Página de registo da frequência mensal de utentes Permite ao mandatário registar a frequência mensal de utentes relativas a um determinado acordo de cooperação e ano/mês de referência Página de registo da frequência mensal de um utente – Modelo Genérico Esta página permite o registo da frequência mensal de um utente Página de registo da frequência mensal de um utente – Ex: Creche Familiar Página de registo da frequência mensal de um utente – Ex: ERPI Página de registo da frequência mensal de um utente – Ex: SAD A emissão do comprovativo ocorre após conclusão com sucesso da funcionalidade “Enviar SS” no módulo web. | ISS, IP - Frequência Mensal de Utentes Via Web A emissão do comprovativo ocorre após conclusão com sucesso da funcionalidade “Enviar SS” no módulo web.