 Registo
da Frequência
Mensal de Utentes Via WEB
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Registo da Frequência mensal de Utentes Via Web
 Com efeitos a janeiro de 2013, será descontinuada a
utilização da solução informática de contingência, em
suporte excel, para efetuar o controle das frequências
mensais dos utentes;
 Será, igualmente, descontinuada a utilização da solução
informática para apuramento do diferencial nas vagas
reservadas à Segurança Social na resposta social
Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI).
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Funcionalidades do Registo de Frequências Via Web:
 Controle de frequências mensais dos utentes,
relativamente a respostas sociais com acordo de cooperação
em que se aplica a Circular n.º6;
 Apuramento dos montantes relativos ao diferencial nas
vagas reservadas à Segurança Social nos acordos de
cooperação para ERPI – n.º 4 da cl. 8ª do PC 2013/2014;
 Apuramento dos montantes relativos à comparticipação
adicional (e suplementar) para idosos em situação de
dependência de 2.º grau - n.º 1 da cl. 8ª do PC 2013/2014.
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Funcionalidades:
 Relativamente ao apuramento dos montantes relativos
ao diferencial e montantes relativos à comparticipação
adicional para idosos em situação de dependência de 2.º
grau, a aplicação informática permitirá aos serviços do
ISS, IP retirar listagens mensais dos montantes em dívida
em cada CDist, no sentido de operacionalizar o seu
pagamento.
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Diferencial nas Vagas reservadas à Seg. Social em ERPI:
 Para além do registo de informação quanto à situação dos
utentes, relativamente à resposta social ERPI em que
existam vagas reservadas à Segurança Social, deverá ser
registada a seguinte informação:
 Montante mensal da comparticipação familiar;
 Montante mensal pago pelos descendentes ou outros a
quem a lei obrigue à prestação de alimentos;
 Em função destes elementos, será apurado o montante do
diferencial a comparticipar, caso a caso, de acordo com
fórmula em vigor:
Diferencial = valor de referência – (comp. SS+ comp. familiar + comp. descendentes/outros)
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Entrada em Produção:
 O registo dos dados será efetuado através da
Segurança Social Direta (SSD), via web;
 Metodologia com base no processo de entrega de
contas anual;
 Prevê-se que esta aplicação informática entre em
produção em 1 de março de 2013;
 Até ao final do mês de março, serão registadas as
frequências de utentes relativas a janeiro e fevereiro 2013;
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Registo dos Dados por parte das Instituições:
 O registo dos dados relativos às frequências mensais dos
utentes, bem como informação relativa ao diferencial das
vagas e comparticipação adicional (ERPI) poderá ocorrer até
ao final de um determinado mês, relativamente a situação do
mês anterior:
 Exemplo: até final do mês de abril poderá ser registada
informação relativa a frequências do mês de março;
 Este pagamento ocorrerá durante o mês de maio;
 Existirá sempre um desfasamento de 2 meses entre
dados reais e processamento: (ex: março/maio).
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Procedimentos por Parte da Instituição:
 Indicação do mandatário;
 Cada Instituição deverá aceder a SSD (com NISS e login da
Instituição) e selecionar, na área disponibilizada para o efeito,
quem será o elemento responsável pelo registo da
informação (mandatário), indicando o seu NISS;
 A Instituição indica o mandatário, registando o NISS do
mesmo;
 O mandatário recebe aviso para aceitar ou rejeitar a
indicação da IPSS como mandatário.
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Procedimentos por Parte da Instituição:
 Relativamente a cada equipamento da Instituição, existirá
um mandatário com responsabilidade pelo registo das
frequências nas respostas sociais desse equipamento;
 Poderá ser selecionado o mesmo mandatário para mais do
que um equipamento.
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Procedimentos por Parte do Mandatário:
 O mandatário deverá aceder, mensalmente, a SSD, com
NISS e login pessoal;
 Em SSD, existe um campo para registo das frequências;
 O mandatário deverá seguir os seguintes passos:
1) Seleciona o equipamento;
2) Seleciona a resposta social;
3) Efetua o registo da informação.
 Deverá repetir o procedimento, tantas vezes quantas
respostas sociais existirem em cada equipamento em que
está designada pela Instituição como mandatário.
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Registo da Informação Mensal:
 Na 1ª vez em que a acede ao sistema, o mandatário
deverá registar, relativamente a cada resposta social,
todos os utentes e a sua situação no mês: vaga
ocupada; ausência transitória; admitido; saído; outras
situações;
 No mês seguinte, a informação consta do sistema, pelo
que o mandatário deverá apenas assinalar as
alterações verificadas face ao mês anterior, ou seja, não
é necessário repetir o registo dos utentes.
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Registo da Informação Mensal:
 Todos os utentes serão identificados pelo NISS, em
conformidade com o disposto na cláusula 18ª do Protocolo
de Cooperação 2013-2014 “O pagamento da
comparticipação financeira da Segurança Social será feito
mediante o controlo das frequências mensais, tendo por
base o Número de Identificação da Segurança Social
(NISS)”;
 Exceção aplicada às respostas sociais Casa Abrigo e
Centro de Alojamento Temporário, dada a sua
especificidade, em que os utentes poderão ser identificados
por NISS ou N.º de Processo.
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Registo da Informação Mensal:
 Durante um período transitório (3 meses), e por forma
a permitir que todos os utentes obtenham NISS, a
aplicação permitirá o registo dos utentes com NISS ou
Número de Processo;
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Respostas Sociais com Aplicação da Circular n.º 6:
Creche
Lar Residencial
Creche Familiar
Centro de Atividades
Ocupacionais
CATL
ERPI
Pré-Escolar
Centro de Noite
Lar de Infância e Juventude
Centro de Dia
Centro de Acolhimento
Temporário
Centro de Convívio
Apartamento de Autonomização
Serviço de Apoio Domiciliário
Lar de Apoio
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Respostas Sociais com Aplicação da Circular n.º 6:
Unidade de Apoio Integrado
Centro de Alojamento Temporário
Fórum Sócio-Ocupacional
Residência para pessoas com
VIH/Sida
Unidade de Vida Autónoma
Apartamento de Reinserção Social
Unidade de Vida Protegida
Casa de Abrigo
Unidade de Vida Apoiada
Apoio Domiciliário Integrado
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Registo das Frequências via web:
 Relativamente ao controle de frequências mensais dos
utentes, o registo via web segue todas as regras aplicáveis
à Circular n.º 6 e que estão em vigor na atual solução
informática, em suporte excel;
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Regras em Vigor no Controle de Frequências Mensais:
 As alterações da frequência dos utentes darão lugar à
dedução do valor da comparticipação correspondente a
cada utente que deixe de frequentar o estabelecimento
sempre que a sua saída determine a abertura de vaga,
por não se dever a razões de natureza transitória
devidamente justificadas;
 A dedução produz efeitos a partir do primeiro dia do
mês seguinte ao da saída do utente;
 Não há lugar a dedução da comparticipação se a vaga
for preenchida no mês seguinte ao da saída do utente.
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Regras em Vigor no Controle de Frequências Mensais
- Situações Especiais:
Vagas reservadas para a Segurança Social
 Independentemente da ocupação da vaga, é sempre
comparticipada a 100%;
Vagas não ocupadas com justificação
 Em situações de vagas na resposta social, mas que não
podem ser ocupadas por motivos relacionados com a
inexistência de pessoas que reúnam condições para
admissão, ou à impossibilidade temporária de
admissão de novos utentes, configura a aplicação de
uma dedução na comparticipação de 50%;
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Regras em Vigor no Controle de Frequências Mensais
- Situações Especiais:
Vagas Não Ocupadas em CAT e LIJ
 De acordo com o Protocolo de Cooperação para 2013-2014,
“não há lugar a dedução da comparticipação financeira da
Segurança Social, desde que se verifique uma taxa de
frequência mensal igual ou superior a 65% do número de
utentes abrangidos por acordo de cooperação”;
 Relativamente às situações em que a taxa de ocupação é
inferior a 65%, a dedução a efetuar é sempre de 50%, uma
vez que a ocupação destas respostas sociais apenas pode
ocorrer através de uma medida de promoção e protecção,
por parte do Tribunal, ou de uma CPCJ.
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Esclarecimentos a Instituições:
 Por forma a que o registo das frequências, nesta nova
metodologia, decorra sem constrangimentos, os CDist
irão realizar um conjunto de sessões de esclarecimento
às Instituições, informando-as deste novo processo, em
complemento da disponibilização do Manual passo-apasso.
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Página de autenticação
Esta página permite à
Instituição ou a um dos
seus mandatários a
autenticação no sistema.
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Página de seleção da operação
Esta página permite ao utilizador selecionar a operação pretendida.
A operação “Gerir Mandatários” fica disponível no caso em que a autenticação é feita
com o NISS da Instituição.
A Instituição seleciona o mandatário associado a cada Equipamento
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Operação “Gerir Frequência Mensal Utentes”: Esta operação permite ao mandatário
gerir a frequência mensal de utentes no âmbito dos acordos de cooperação de um
Equipamento.
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Página de seleção da Instituição
No caso de se ter autenticado uma pessoa singular que seja o mandatário de mais do que
uma Instituição, esta página permite selecionar a Instituição pretendida
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Página de seleção do Equipamento
Permite ao utilizador selecionar o Equipamento da Instituição para o qual se pretende
registar a frequência mensal de utentes.
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Acordos de Cooperação: A informação apresentada sobre o acordo de cooperação incide
sobre a última revisão, caso existam várias revisões
Informação: Data Revisão; Capacidade; N.º Utentes Abrangidos; N.º Vagas Cativas SS;
Detalhe: Consulta do detalhe de um acordo de cooperação e respetiva frequência mensal
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Enviar SS: Permite enviar a frequência mensal de utentes para a Segurança Social
No caso de não terem sido efetuadas alterações após o registo, é apresentada ao utilizador uma
mensagem de confirmação de envio sem alterações. É emitido um comprovativo com dados de
resumo da frequência mensal de utentes enviada
Registar: Permite registar a frequência mensal de utentes para um dado ano/mês
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Alterar: Permite alterar a frequência mensal de utentes para o ano/mês selecionado
Anular: Permite anular a frequência para determinado ano/mês. Disponível antes do envio a SS
Detalhe: Permite consultar detalhe da frequência para um dado ano/mês
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Página de registo da frequência mensal de utentes
Permite ao mandatário registar a frequência mensal de utentes relativas a um determinado
acordo de cooperação e ano/mês de referência
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Página de registo da frequência mensal de um utente – Modelo Genérico
Esta página permite o registo da frequência mensal de um utente
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Página de registo da frequência mensal de um utente – Ex: Creche Familiar

Página de registo da frequência mensal de um utente – Ex: ERPI

Página de registo da frequência mensal de um utente – Ex: SAD
A emissão do comprovativo ocorre após conclusão com sucesso da funcionalidade “Enviar
SS” no módulo web.
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