Medicamentos para o tratamento da Diabetes Mellitus 1. Princípios e critérios utilizados Princípio de inclusão Foram incluídos no presente formulário medicamentos com autorização de introdução no mercado e com avaliação farmacoeconómica positiva concluída pelo INFARMED. Foi analisada a prescrição de medicamentos off-label tendo em consideração a evidência publicada. 1 PARTE I – INSULINAS 2. Fármacos incluídos e alternativas terapêuticas 2.1. Fármacos do FNM Quadro 1. Fármacos do FNM para o tratamento da Diabetes Mellitus Tipos de Insulina DCI Humana de ação curta Bólus Análogo de ação rápida Forma(s) farmacêutica(s) Avaliação de custo-efetividade Comparticipação Estatuto legal quanto à dispensa Solução injetável MSRM S Solução para perfusão MSRM S Insulina lispro (solúvel) Suspensão injetável MSRM Insulina aspártico (solúvel) Solução injetável MSRM S Insulina glulisina Solução injetável MSRM S Insulina humana (solúvel) S 2 Tipos de Insulina DCI Humana de ação intermédia Forma(s) farmacêutica(s) Avaliação de Estatuto legal quanto custo-efetividade à dispensa Comparticipação Insulina humana (isofânica) Suspensão injetável MSRM S Insulina detemir Suspensão injetável MSRM S Insulina glargina Suspensão injetável MSRM S Insulina humana (solúvel + isofânica) Suspensão injetável MSRM S Insulina lispro Suspensão injetável MSRM (solúvel + protamina) S Insulina aspártico Suspensão injetável MSRM (solúvel + protamina) S Basal Análogos Insulina humana Prémistura Análogos 3 2.2. Alternativas terapêuticas no FNM Condições de mudança (switch) entre as alternativas terapêuticas Aquando da transferência de outras insulinas, pode ser necessário o ajuste da dose e da hora de administração. Tal como acontece com todas as insulinas, recomenda-se uma monitorização cuidadosa da glucose durante a transferência e nas primeiras semanas de utilização. O tratamento antidiabético concomitante pode requerer um ajuste (da dose e/ou da hora de administração dos medicamentos antidiabéticos orais ou outras insulinas de ação rápida/curta ou de ação intermédia/longa). Tabela 1. Switch entre Insulinasi Cenário clínico NPH para Insulinas de longa-duração NPH para insulina detemir NPH para insulina glargina Recomendações/Comentários • • • • Insulina de longa-duração para NPH Insulina detemir para NPH Insulina glargina para NPH Insulina de longa-duração para longa duração Insulina detemir para insulina glargina Insulina glargina para insulina detemir • • • • • • • Converter unidade-por-unidadei; Alguns doentes em administração basal-bolus podem necessitar de mais insulina detemir do que NPH. Num ensaio clínico, a dose média no final do tratamento foi de 0.77 U/kg para a insulina detemir e 0.52 U/kg para a insulina NPH i, ii. NPH 1 vez por dia: converter unidade-porunidade e administrar 1 vez por diaiii; NPH 2 vezes por dia: reduzir a dose diária em 20% e administrar uma vez por diaiii. Converter unidade-por-unidadeiv; Administrar NPH ao deitar ou dividir a dose 2 vezes por dia (i.e. 50:50 ou 2/3 de manhã e 1/3 antes do jantar ou ao deitar)iv,v. Converter unidade-por-unidadeiv; Administrar NPH ao deitar ou dividir a dose 2 vezes por dia (i.e. 50:50 ou 2/3 de manhã e 1/3 antes do jantar ou ao deitar)iv,v. Converter unidade-por-unidadeiii; Administrar uma vez por dia, ou dividir a dose 2 vezes por dia, se necessáriovi. Converter unidade-por-unidadei, vii; 4 • • Administrar uma vez por dia, ou dividir a dose 2 vezes por dia, se necessárioi. Pode ser necessário um aumento da dose, especialmente se a dose estiver dividida 2 vezes por diaviii. Cenário clínico Recomendações/Comentários Regular para ação rápida Insulina humana regular para análogo de insulina de ação rápida • • Converter unidade-por-unidadeiv, ix, x, xi; Os análogos de insulina rápida têm um início de ação mais rápido e uma duração de ação mais curta do que a insulina humana regular. Deve administrar-se o análogo de insulina de ação rápida 10 minutos antes das refeições, ou com as refeiçõesxii. Ação rápida para regular Insulina aspártico, insulina glulisina, ou insulina lispro para insulina humana regular • • Converter unidade-por-unidadeiv, ix, x, xi; Os análogos de insulina rápida têm um início de ação mais rápido e uma duração de ação mais curta do que a insulina humana regular. Deve administrar-se a insulina regular 30 minutos antes das refeiçõesxii. Ação rápida para ação rápida Insulina aspártico, insulina glulisina, ou insulina lispro para insulina aspártico, insulina glulisina, ou insulina lispro • • Converter unidade-por-unidadeiv, ix, x, xi, xiii; Deve administrar-se a insulina de ação rápida 10 minutos antes das refeições, ou com as refeiçõesxii. Misturas para misturas Mistura NPH/insulina regular (70/30) para mistura protamina/análogo de ação rápida (75/25) ou insulina aspártico protamina/insulina aspártico (70/30) • • Mistura protamina/análogo de ação rápida (75/25) ou insulina aspártico protamina/insulina aspártico (70/30) para mistura NPH/insulina regular (70/30) • • Converter unidade-por-unidadeiv; As misturas dos análogos de insulina têm um início de ação mais rápido mas uma duração de ação equivalente à mistura de insulina humana. Deve administrar-se os análogos de insulina 10 minutos antes das refeições, ou com as refeiçõesiv. Converter unidade-por-unidadeiv; As misturas dos análogos de insulina têm um início de ação mais rápido mas uma duração de ação equivalente à mistura de insulina humana. Deve administrar-se as misturas de insulina humanas 30 minutos antes das refeiçõesiv. 5 2.3. Posicionamento dos fármacos incluídos Diabetes tipo 1 – não existe norma de orientação clínica publicada pela DGS; No entanto, considera-se boa prática a individualização do regime insulínico para cada doente, podendo ser considerados três tipos básicos de regimes: - Uma, duas ou 3 injeções diárias: habitualmente insulinas de curta duração ou análogos de insulina de ação rápida, misturados com insulinas de ação intermédia. - Um regime de injeções múltiplas diárias: com insulinas de curta ação ou análogos da insulina de ação rápida antes das refeições, associados a uma ou mais administrações de insulina de ação intermédia ou de análogos da insulina de longa duração - A infusão contínua de insulina (Terapêutica Infusora Subcutânea Continua com Insulina na Diabetes (CSII) ou Terapêutica por Bombas Infusoras de Insulina), estando indicada nas seguintes situações clínicas:ii 1. Haver motivação e prática de auto monitorização da glicemia capilar, bem como competência na sua utilização de forma satisfatória (por parte das pessoas com diabetes tipo 1 e seus familiares no caso das crianças), uma vez que o ajuste da dose de insulina (basal/bólus) deve ser efetuado, de forma progressiva e auto monitorizada. 2. Controlo metabólico não aceitável em doentes a fazer insulinoterapia intensiva com múltiplas administrações de insulina (pelo menos 3 a 4 injeções/dia) incluindo, se apropriado e disponível, insulina glargina ou outra com idêntico perfil farmacocinético, definidos como: 1. HbA1c> 7% apesar de terapêutica intensiva; 2. Fenómeno de Dawn com níveis de glicemia > 140-160 mg/dL (8-9 mmol/L); 3. Acentuada variabilidade diária nos níveis de glicemia; 1. História de hipoglicemia sem pródromos (hypoglycemic unawareness) ou hipoglicemias severas frequentes; 2. Necessidade de flexibilidade no estilo de vida (ex. turnos, viagens frequentes entre vários fusos horários); 3. Gravidez (ou planeamento da gravidez). 6 A Terapêutica Infusora Subcutânea Continua com Insulina na Diabetes (CSII) ou Terapêutica por Bombas Infusoras de Insulina é exclusivamente instituída nos centros de tratamento para a perfusão contínua de insulina (circular informativa nº 09/DQS/DGIDI da DGS).iii Diabetes gestacional – não existe norma de orientação clínica publicada pela DGS; As recomendações da DGS para a insulinoterapia na diabetes Mellitus tipo 2, são as seguintes: iv, v 1) A insulina é considerada uma opção no tratamento da Diabetes Mellitus tipo 2 (DM2), em pessoas não grávidas, nas seguintes condições: a) Doentes recém-diagnosticados marcadamente sintomáticos e/ou com glicemias elevadas (300–350 mg/dl) ou HbA1c (10-12%). (Nível de evidência C, Grau de recomendação IIa). b) Quando a terapêutica não farmacológica associada aos ADO, não for suficiente para uma adequada compensação metabólica. (Nível de evidência C, Grau de recomendação I). (ver Norma nº 052/2011, Abordagem Terapêutica Farmacológica na Diabetes tipo 2). 2) A terapêutica com insulina, em situações não sintomáticas, é iniciada com uma administração de insulina basal, de preferência ao deitar. (Nível de evidência C, Grau de recomendação I). 3) A terapêutica com insulina basal é associada preferencialmente à terapêutica com antidiabéticos orais (ADO). Considera-se, com base em estudos de evidência que privilegiaram a relação custo/eficiência, em que o indicador foi a HbA1c, que o tipo de insulina a prescrever é a insulina isofânica (NPH). (Nível de evidência A, Grau de recomendação I), a qual deve ser individualizada e titulada para que os objetivos terapêuticos definidos sejam atingidos. (Nível de evidência C, Grau de recomendação I). 4) A utilização de análogos de ação prolongada (lentos) de insulina é considerada uma alternativa nos casos indicados, por induzir uma modesta redução da hipoglicemia noturna, mas sem redução significativa da HbA1c (Nível de evidência C, Grau de recomendação I): 7 a) Pessoas com DM2 que, após o início da terapêutica com insulina isofânica, apresentem episódios recorrentes sintomáticos de hipoglicemia; b) Pessoas com DM2 com níveis de incapacidade que impliquem a existência de um cuidador ou de um profissional de saúde e que necessitem de, pelo menos, duas administrações diárias de insulina isofânica e para quem a mudança para os análogos de ação prolongada de insulina reduza a frequência de duas para uma injeção diária. Se a insulina detemir tiver que ser administrada duas vezes por dia, não preenche este critério. 5) Quando, apesar de uma adequada titulação da dose de insulina basal diária, não for possível atingir os objetivos terapêuticos definidos, a terapêutica insulínica é intensificada da seguinte forma: (Nível de evidência C, Grau de recomendação IIa). a) Aumento da insulina isofânica para duas administrações/dia; b) Mudança para insulinas bifásicas (pré-mistura com insulinas humanas de ação curta e isofânica) a administrar duas a três vezes por dia, 15 a 30 minutos antes das refeições principais (pequeno almoço e jantar, ou pequeno almoço, almoço e jantar). 6) É de considerar a utilização de insulinas bifásicas (pré-mistura com análogos rápidos) nos seguintes casos: (Nível de evidência C, Grau de recomendação IIa). a) Quando a pessoa com diabetes, devido ao seu estilo de vida, necessita administrar insulina imediatamente antes das refeições; b) Se a frequência de hipoglicemia é elevada; c) Se há hiperglicemia pós-prandial marcada. 7) Quando, apesar da terapêutica com insulinas bifásicas, não se consegue atingir os objetivos terapêuticos definidos, deve considerar-se um esquema mais complexo tipo basal/bólus, com insulinas humanas de ação intermédia ou análogos de ação prolongada e insulinas humanas de 8 Controlo metabólico não aceitável com medidas não farmacológicas + ADO ação curta ou análogos rápidos, antes das três refeições principais e, eventualmente, à merenda/lanche. (Nível de evidência C, Grau de recomendação IIa). O quadro seguinte apresenta o algoritmo de decisão clínica. Insulina basal à noite – NPH Mantendo os ADO Sim Hipoglicemias sintomáticas frequentes Não Sim Manter terapêutica Controlo metabólico aceitável com titulação da dose Não Sim Pessoas dependentes de cuidadores em que haja necessidade de 2 adm de NPH Adm análogos lentos só 1x/dia com ADO Não Insulina NPH 2x/dia, ou Pré-mistura NPH + Insulina regular 2-3x/dia 9 a) Quando a pessoa com DM, devido ao seu estilo de vida, necessita administrar insulina imediatamente antes das refeições; b) Se a frequência da hipoglicemia é elevada; c) Se há hiperglicemia pósNão prandial marcada. Sim Pré-misturas com análogo rápido Não Manter terapêutica Controlo metabólico aceitável com titulação da dose Sim Não Insulinoterapia intensiva 2.4. Insulinas em crianças Tipo insulina Isofânica Aspártico Detemir Glargina Lispro Glulisina de Grupo etário 0-18 A * «2 * >2 e « 5 * > 5 e « 12 * ** » 12 * * sem informação específica sobre idade pediátrica ** autorizada em crianças > 6 anos 2.5. Utilizações off-label 10 A utilização “off-label” na hipercaliémia é reconhecida como uma prática frequente, suportada por estudos científicos. Hipercaliémiavi,vii,viii O fundamento da administração de insulina na hipercaliémia baseia-se no desvio do potássio do espaço extracelular para o espaço intracelular. Outras terapêuticas, como os agonistas adrenérgicos de tipo beta 2, têm também demonstrado ser eficazes e podem ser utilizados em simultâneo com a administração de insulina. A administração combinada de insulina-glicose com salbutamol provavelmente reduz mais as concentrações séricas de potássio do que a utilização de qualquer dos fármacos isoladamente. No que concerne à insulina, uma das posologias recomendadas é a seguinte: - Adultos: insulina regular 10 Unidades mais glicose 40-60 g em bólus IV. - Crianças: glicose 0,5 g/kg/hora (2,5 mL/kg/ hora) mais insulina 0,05 Unidades/kg/ hora se glicemia > 180 mg/dL (10 mmol/L). 3. Caracterização individual dos fármacos incluídos no FNM para o tratamento da Diabetes Mellitus DCI Insulina humana (solúvel) • • • • • • Classificação farmacoterapêutica: 8.4.1.1. Insulinas de ação curta Doses e regimes posológicos considerados em adultos: As necessidades individuais de insulina situam-se, geralmente, entre 0,3 e 1,0 ui/kg/dia. Pode ser usada em Perfusão Contínua Subcutânea de Insulina (PCSI) em bombas compatíveis para perfusão de insulina com os cateteres e reservatórios apropriados. Os doentes que utilizam PCSI devem ser perfeitamente orientados sobre a utilização de sistemas de bomba. Classificação quanto ao modo de dispensa: MSRM Formas de apresentação incluídas no FNM: Cartucho com 5 unidades e caneta pré-cheia com 5 unidades. Indicações aprovadas consideradas no FNM: Tratamento de adultos, adolescentes e crianças com 6 anos de idade ou mais com diabetes mellitus, requerendo terapêutica com insulina. Indicações não autorizadas (off-label): Hipercaliémia 11 • • • • • • • Alternativas terapêuticas: Análogos ação rápida: Insulina lispro (solúvel), Insulina aspártico (solúvel), Insulina glulisina. Switch: Ação rápida para regular o Insulina aspártico, insulina glulisina, ou insulina lispro para insulina humana regular: Converter unidade-por-unidade iv, ix, x, xi; Os análogos de insulina rápida têm um início de ação mais rápido e uma duração de ação mais curta do que a insulina humana regular. Deve administrar-se a insulina regular 30 minutos antes das refeições xii. Justificação: não se aplica. Condições de utilização o Utilização em Pediatria: Pode ser utilizado em crianças e adolescentes. o Recomendações particulares de utilização: O compromisso renal ou hepático pode reduzir as necessidades de insulina do doente. Tal como acontece com todas as insulinas, nos doentes com compromisso renal ou hepático, a monitorização da glicemia deve ser intensificada e a posologia de insulina humana deve ser ajustada individualmente. o Gravidez: Os dados não clínicos não revelam riscos especiais para o ser humano, segundo estudos convencionais de farmacologia de segurança, toxicidade de dose repetida, genotoxicidade, potencial carcinogénico e toxicidade reprodutiva e desenvolvimento. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 025/2011, atualizada a 20/12/2013. História regulamentar: AIM: Outubro de 2002 DCI Insulina humana (solúvel) Insulina humana (solúvel) Insulina humana (solúvel) Insulina humana (solúvel) Insulina humana (solúvel) Forma(s) farmacêutica(s) Solução injectável Solução injectável Solução injectável Solução injectável Solução injectável Estatuto legal quanto à dispensa CHNM 10109254 - Insulina humana (solúvel) 100 U.I./ml 10109247 - Insulina humana (solúvel) 100 U.I./ml 10109208 - Insulina humana (solúvel) 100 U.I./ml 10109247 - Insulina humana (solúvel) 100 U.I./ml 10109230 - Insulina humana (solúvel) 100 U.I./ml Acção curta Sol Acção curta Sol Acção curta Sol Acção curta Sol Acção curta Sol inj inj inj inj inj Cartu 3 ml IM IV SC Cartu 3 ml IV SC Fr 10 ml IV SC Cartu 3 ml IV SC Caneta 3 ml IV SC MSRM MSRM MSRM MSRM MSRM DCI Insulina aspártico (solúvel) • • • • • Classificação farmacoterapêutica: 8.4.1.1. Insulinas de ação curta Doses e regimes posológicos considerados em adultos: As necessidades individuais de insulina nos adultos e crianças são normalmente entre 0,5 e 1,0 U/kg/dia. Classificação quanto ao modo de dispensa: MSRM Formas de apresentação incluídas no FNM: Cartucho com 5 unidades. Indicações aprovadas consideradas no FNM: Tratamento da diabetes mellitus em adultos, adolescentes e crianças com 2 anos de idade ou mais. 12 Avaliação de custoefetividade S S S S S • • • • • • • Alternativas terapêuticas: Humana de ação curta (solúvel) e análogos ação rápida: Insulina lispro (solúvel) e Insulina glulisina. Switch: Regular para ação rápida o Insulina humana regular para análogo de insulina de ação rápida: Converter unidade- por- unidadeiv, ix, x, xi; Os análogos de insulina rápida têm um início de ação mais rápido e uma duração de ação mais curta do que a insulina humana regular. Deve administrar-se o análogo de insulina de ação rápida 10 minutos antes das refeições, ou com as refeiçõesxii. Ação rápida para ação rápida o Insulina glulisina ou insulina lispro para insulina aspártico: Converter unidade-porunidade iv, ix, x, xi, xiii; Deve administrar-se a insulina de ação rápida 10 minutos antes das refeições, ou com as refeições xii. Justificação: não se aplica. Condições de utilização o Utilização em Pediatria: Não se realizaram estudos clínicos em crianças com idade inferior a 2 anos. o Recomendações particulares de utilização: Tal como acontece com todas as insulinas, nos doentes com compromisso renal ou hepático, a monitorização da glicemia deve ser intensificada e a posologia da insulina aspártico deve ser ajustada individualmente. o Gravidez: Pode ser utilizado durante a gravidez. Os dados relativos a dois ensaios clínicos aleatorizados e controlados (322 e 27 gravidezes expostas) não revelam quaisquer efeitos adversos da insulina aspártico sobre a gravidez ou a saúde do feto/recémnascido, quando comparada com a insulina humana. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 025/2011, atualizada a 20/12/2013. História regulamentar: AIM: 15 de Janeiro de 2001 DCI Forma(s) farmacêutica(s) Insulina aspártico (solúvel + protamina) Suspensão injectável Insulina aspártico (solúvel) Solução injectável CHNM 10109674 - Insulina aspártico (solúvel + protamina) 100 U/ml (30% + 70%) Acção interm Susp inj Cartu 3 ml SC 10109304 - Insulina aspártico (solúvel) 100 U/ml Acção curta Sol inj Cartu 3 ml IV SC Estatuto legal quanto à dispensa MSRM MSRM DCI Insulina glulisina • • Classificação farmacoterapêutica: 8.4.1.1. Insulinas de ação curta Doses e regimes posológicos considerados em adultos: A posologia deve ser determinada pelo médico, de acordo com as necessidades do doente. Pode ser usada em Perfusão Contínua Subcutânea de Insulina (PCSI) em bombas compatíveis para perfusão de insulina com os cateteres e reservatórios apropriados. Os 13 Avaliação de custoefetividade S S doentes que utilizam PCSI devem ser perfeitamente orientados sobre a utilização de sistemas de bomba. • Classificação quanto ao modo de dispensa: MSRM • Formas de apresentação incluídas no FNM: Cartucho com 5 unidades, caneta pré-cheia com 5 unidades e frasco para injetáveis. • Indicações aprovadas consideradas no FNM: Tratamento de adultos, adolescentes e crianças com 6 anos de idade ou mais com diabetes mellitus, requerendo terapêutica com insulina. • Alternativas terapêuticas: Humana de ação curta (solúvel) e análogos ação rápida: Insulina lispro (solúvel) e Insulina aspártico. • Switch: Regular para ação rápida o Insulina humana regular para análogo de insulina de ação rápida: Converter unidade- por- unidadeiv, ix, x, xi; Os análogos de insulina rápida têm um início de ação mais rápido e uma duração de ação mais curta do que a insulina humana regular. Deve administrar-se o análogo de insulina de ação rápida 10 minutos antes das refeições, ou com as refeiçõesxii. Ação rápida para ação rápida o Insulina aspártico ou insulina lispro para insulina glulisina: Converter unidade-porunidade iv, ix, x, xi, xiii; Deve administrar-se a insulina de ação rápida 10 minutos antes das refeições, ou com as refeições xii. • Justificação: não se aplica. • Condições de utilização • Utilização em Pediatria: Não existe informação clínica suficiente sobre o uso de insulina glulisina em crianças com idade inferior a 6 anos. o Recomendações particulares de utilização: Utilização intravenosa. Verificou-se que é incompatível com a solução de Glucose a 5% e com a solução de Ringer e, como tal, não deve ser utilizada com estas soluções. A utilização com outras soluções não foi estudada. Não foram efetuados estudos sobre as propriedades farmacocinéticas em doentes que apresentam compromisso da função hepática. As necessidades de insulina podem estar reduzidas na presença de compromisso da função renal. o Gravidez: Os dados não-clínicos não revelaram efeitos toxicológicos diferentes dos da insulina humana regular relacionados com a atividade farmacodinâmica de diminuição dos valores da glicemia (hipoglicemia) ou de relevância clínica para os humanos. • Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. • Anexos: Norma da DGS 025/2011, atualizada a 20/12/2013. • História regulamentar: AIM: Setembro de 2004 14 DCI Insulina glulisina Insulina glulisina Insulina glulisina Forma(s) farmacêutica(s) Solução injectável Solução injectável Solução injectável CHNM 10109311 - Insulina glulisina 100 U/ml Acção curta Sol inj Fr 10 ml SC 10109329 - Insulina glulisina 100 U/ml Acção curta Sol inj Cartu 3 ml SC 10109336 - Insulina glulisina 100 U/ml Acção curta Sol inj Caneta 3 ml SC Estatuto legal quanto à dispensa MSRM MSRM MSRM DCI Insulina lispro (solúvel) Classificação farmacoterapêutica: 8.4.1.1. Insulinas de ação curta Doses e regimes posológicos considerados em adultos: A posologia deve ser determinada pelo médico, de acordo com as necessidades do doente. • Classificação quanto ao modo de dispensa: MSRM • Formas de apresentação incluídas no FNM: Cartucho com 5 unidades e caneta pré-cheia com 5 unidades. • Alternativas terapêuticas: Humana de ação curta (solúvel) e análogos ação rápida: Insulina glulisina e Insulina aspártico. • Switch: Regular para ação rápida o Insulina humana regular para análogo de insulina de ação rápida: Converter unidade- por- unidadeiv, ix, x, xi; Os análogos de insulina rápida têm um início de ação mais rápido e uma duração de ação mais curta do que a insulina humana regular. Deve administrar-se o análogo de insulina de ação rápida 10 minutos antes das refeições, ou com as refeiçõesxii. Ação rápida para ação rápida o Insulina aspártico ou insulina glulisina para insulina lispro: Converter unidade-porunidade iv, ix, x, xi, xiii; Deve administrar-se a insulina de ação rápida 10 minutos antes das refeições, ou com as refeições xii. • Justificação: não se aplica. • Condições de utilização o Indicações aprovadas consideradas no FNM: Para o tratamento de adultos e crianças com diabetes mellitus que necessitam de insulina para manter a homeostase normal da glucose. o Utilização em Pediatria: Pode ser utilizado em crianças. o Recomendações particulares de utilização: As necessidades de insulina podem estar diminuídas na presença de compromisso renal. As necessidades de insulina podem estar diminuídas em doentes com compromisso hepático devido a uma diminuição da neoglucogénese e do catabolismo da insulina; no entanto, em doentes com compromisso hepático crónico, um agravamento da insulino-resistência, pode levar a um aumento das necessidades de insulina. o Gravidez: Dados sobre um grande número de exposições durante a gravidez, não indicam quaisquer efeitos adversos da insulina lispro na gravidez ou na saúde do feto/recémnascido. • • 15 Avaliação de custoefetividade S S S • • • Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 025/2011, atualizada a 20/12/2013. História regulamentar: AIM: Abril 1996 DCI Insulina Insulina Insulina Insulina Insulina Insulina lispro (solúvel + lispro (solúvel + lispro (solúvel + lispro (solúvel + lispro (solúvel) lispro (solúvel) Forma(s) farmacêutica(s) protamina) protamina) protamina) protamina) Suspensão injectável Suspensão injectável Suspensão injectável Suspensão injectável Solução injectável Solução injectável Estatuto legal quanto à dispensa CHNM 10109667 - Insulina 10109681 - Insulina 10109699 - Insulina 10109700 - Insulina 10109069 - Insulina 10109293 - Insulina lispro (solúvel + protamina) 100 U/ml (25% + 75%) Acção interm lispro (solúvel + protamina) 100 U/ml (50% + 50%) Acção interm lispro (solúvel + protamina) 100 U/ml (25% + 75%) Acção interm lispro (solúvel + protamina) 100 U/ml (50% + 50%) Acção interm lispro (solúvel) 100 U/ml Acção curta Sol inj Cartu 3 ml IV SC lispro (solúvel) 100 U/ml Acção curta Sol inj Caneta 3 ml IV SC Susp inj Susp inj Susp inj Susp inj Cartu 3 ml SC Cartu 3 ml SC Caneta 3 ml SC Caneta 3 ml SC MSRM MSRM MSRM MSRM MSRM MSRM DCI Insulina humana (isofânica) • • • • • • • • • Classificação farmacoterapêutica: 8.4.1.2. Insulinas de ação intermédia Doses e regimes posológicos considerados em adultos: A dose é individual, sendo determinada de acordo com as necessidades do doente. As necessidades individuais de insulina situam-se, geralmente, entre 0,3 e 1,0 UI/kg/dia. Classificação quanto ao modo de dispensa: MSRM Formas de apresentação incluídas no FNM: Cartucho com 5 nidades, caneta pré-cheia com 5 unidades e frasco para injetáveis. Indicações aprovadas consideradas no FNM: Tratamento da diabetes mellitus. Insulina detemir para NPH: Converter unidade-por-unidadeiv; administrar NPH ao deitar ou dividir a dose 2 vezes por dia (i.e. 50:50 ou 2/3 de manhã e 1/3 antes do jantar ou ao deitar)iv,v. Insulina glargina para NPH: Converter unidade-por-unidadeiv; administrar NPH ao deitar ou dividir a dose 2 vezes por dia (i.e. 50:50 ou 2/3 de manhã e 1/3 antes do jantar ou ao deitar)iv,v. Alternativas terapêuticas: Análogos: Insulina detemir, Insulina lispro (protamina), Insulina glargina Switch: Insulina de longa duração para NPH o Insulina detemir para NPH: Converter unidade-por-unidade iv; Administrar NPH ao deitar ou dividir a dose 2 vezes por dia (i.e. 50:50 ou 2/3 de manhã e 1/3 antes do jantar ou ao deitar)iv,v. o Insulina glargina para NPH: Converter unidade-por-unidade iv; Administrar NPH ao deitar ou dividir a dose 2 vezes por dia (i.e. 50:50 ou 2/3 de manhã e 1/3 antes do jantar ou ao deitar)iv,v. Justificação: não se aplica. Condições de utilização o Utilização em Pediatria: Não especificado. o Recomendações particulares de utilização: As necessidades de insulina podem estar diminuídas na presença de compromisso renal. As necessidades de insulina podem estar diminuídas em doentes com 16 Avaliação de custoefetividade S S S S S S • • • compromisso hepático devido a uma diminuição da neoglucogénese e do catabolismo da insulina; no entanto, em doentes com compromisso hepático crónico, um agravamento da insulino-resistência pode levar a um aumento das necessidades de insulina. o Gravidez: Os dados não clínicos não revelam riscos especiais para o ser humano, segundo estudos convencionais de farmacologia de segurança, toxicidade de dose repetida, genotoxicidade, toxicidade reprodutiva e desenvolvimento. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 025/2011, atualizada a 20/12/2013. História regulamentar: AIM: Fevereiro de 1997 DCI Insulina humana (isofânica) Insulina humana (isofânica) Insulina humana (isofânica) Insulina humana (isofânica) Forma(s) farmacêutica(s) Suspensão injectável Suspensão injectável Suspensão injectável Suspensão injectável Estatuto legal quanto à dispensa CHNM 10109076 - Insulina humana 10109197 - Insulina humana 10109279 - Insulina humana 10109261 - Insulina humana (isofânica) 100 U.I./ml (isofânica) 100 U.I./ml (isofânica) 100 U.I./ml (isofânica) 100 U.I./ml Acção Acção Acção Acção interm interm interm interm Susp inj Susp inj Susp inj Susp inj Cartu 3 ml IM SC Cartu 3 ml SC Fr 10 ml SC Caneta 3 ml SC MSRM MSRM MSRM MSRM DCI Insulina detemir • • Classificação farmacoterapêutica: 8.4.1.3. Insulinas de ação prolongada Doses e regimes posológicos considerados em adultos: Pode ser usado isoladamente como insulina basal ou em associação com insulina em bólus. Em associação com medicamentos antidiabéticos orais e como adição ao liraglutido, é aconselhável utilizar insulina detemir uma vez ao dia, numa dose inicial de 10 U ou 0,1-0,2 U/kg. Tendo por base os resultados de estudos que foram efetuados, recomenda-se a seguinte norma orientadora para a titulação nos doentes adultos com diabetes: Média da GP* em Auto-monitorização antes do pequeno-almoço > 10.0 mmol/l (180 mg/dl) 9.1 – 10.0 mmol/l (163 – 180 mg/dl) 8.1 – 9.0 mmol/l (145 – 162 mg/dl) 7.1 – 8.0 mmol/l (127 – 144 mg/dl) 6.1 – 7.0 mmol/l (109 – 126 mg/dl) Se uma medição de GP for de: 3.1 – 4.0 mmol/l (56 – 72 mg/dl) < 3.1 mmol/l (<56 mg/dl) • • • Ajuste da dose de Levemir +8U +6U +4U +2U +2U -2U -4U Classificação quanto ao modo de dispensa: MSRM Formas de apresentação incluídas no FNM: Caneta pré-cheia com 5 unidades. Indicações aprovadas consideradas no FNM: Tratamento da diabetes mellitus. 17 Avaliação de custoefetividade S S S S • • • • • • • Alternativas terapêuticas: Insulina humana de ação intermédia: Insulina humana (isofânica), Análogos: Insulina lispro (protamina) e Insulina glargina. Switch: Insulina de longa-duração para longa duração o Insulina glargina para insulina detemir: Converter unidade-por-unidadei,vii; Administrar uma vez por dia, ou dividir a dose 2 vezes por dia, se necessário i. Pode ser necessário um aumento da dose, especialmente se a dose estiver dividida 2 vezes por dia viii. Justificação: não se aplica. Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: A eficácia e segurança de insulina detemir foram demonstradas em adolescentes e crianças com 2 anos de idade ou mais, em estudos com uma duração até 12 meses. o Recomendações particulares de utilização: As necessidades de insulina podem estar diminuídas na presença de compromisso renal. As necessidades de insulina podem estar diminuídas em doentes com compromisso hepático devido a uma diminuição da neoglucogénese e do catabolismo da insulina; no entanto, em doentes com compromisso hepático crónico, um agravamento da insulino-resistência, pode levar a um aumento das necessidades de insulina. o Gravidez: Os dados não clínicos não revelam riscos especiais para o ser humano, segundo estudos convencionais de farmacologia de segurança, toxicidade de dose repetida, genotoxicidade, toxicidade reprodutiva e desenvolvimento. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 025/2011, atualizada a 20/12/2013. História regulamentar: AIM: Junho de 2009 DCI Insulina detemir Forma(s) farmacêutica(s) Solução injectável CHNM 10036799 - Insulina detemir 100 U/ml Acção prolong Sol inj Caneta 3 ml SC Estatuto legal quanto à dispensa MSRM DCI Insulina glargina • • • • • • Classificação farmacoterapêutica: 8.4.1.3. Insulinas de ação prolongada Doses e regimes posológicos considerados em adultos: O regime posológico (dose e hora da dose) deve ser ajustado individualmente. Classificação quanto ao modo de dispensa: MSRM Formas de apresentação incluídas no FNM: Cartuchos com 5 unidades, caneta pré-cheia com 5 unidades e frasco para injetáveis. Indicações aprovadas consideradas no FNM: Tratamento da diabetes mellitus. Alternativas terapêuticas: Insulina humana de ação intermédia: Insulina humana (isofânica), Análogos: Insulina lispro (protamina) e Insulina detemir. 18 Avaliação de custoefetividade S • • • • • • Switch: Insulina de longa-duração para longa duração o Insulina detemir para insulina glargina: Converter unidade-por-unidadeiii; Administrar uma vez por dia, ou dividir a dose 2 vezes por dia, se necessáriovi. Justificação: não se aplica. Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: Para o tratamento da diabetes mellitus em adultos, adolescentes e crianças de 2 anos de idade ou mais. o Recomendações particulares de utilização: As necessidades de insulina podem estar diminuídas na presença de compromisso renal. As necessidades de insulina podem estar diminuídas em doentes com compromisso hepático devido a uma diminuição da neoglucogénese e do catabolismo da insulina; no entanto, em doentes com compromisso hepático crónico, um agravamento da insulino-resistência, pode levar a um aumento das necessidades de insulina. o Gravidez: Não existem dados clínicos obtidos por estudos clínicos controlados de exposição em grávidas à insulina glargina. Uma quantidade moderada de dados sobre as mulheres grávidas (entre 300-1000 gravidezes) expostas à insulina glargina comercializada, não revelam quaisquer efeitos adversos da insulina glargina na gravidez e nenhuma toxicidade fetal/neonatal, nem malformações associadas à utilização da insulina glargina. Os dados referentes aos estudos realizados em animais não indicam toxicidade reprodutiva. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 025/2011, atualizada a 20/12/2013. História regulamentar: AIM: Junho de 2000 DCI Insulina glargina Insulina glargina Insulina glargina Forma(s) farmacêutica(s) Solução injectável Solução injectável Solução injectável CHNM Estatuto legal quanto à dispensa 10109101 - Insulina glargina 100 U/ml Acção prolong Sol inj Cartu 3 ml SC MSRM 10109286 - Insulina glargina 100 U/ml Acção prolong Sol inj Caneta 3 ml SC MSRM 10109215 - Insulina glargina 100 U/ml Acção prolong Sol inj Fr 10 ml SC MSRM 4. Bibliografia i. Levemir U.S. Food and Drug Administration Highlights of Prescribing Information. Acedido em http://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2012/021536S039lbl.pdf, a 12/04/2014. 19 Avaliação de custoefetividade S S S ii. Levemir U.S. Food and Drug Administration (NDA 21-878, 2005). Acedido http://dailymed.nlm.nih.gov/dailymed/archives/fdaDrugInfo.cfm?archiveid=9647, 12/04/2014. em a iii. Lantus U.S. Food and Drug Administration (NDA 21-081, 2000). Acedido http://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2000/21081lbl.pdf, a 12/04/2014. em iv. U.S. Food and Drug Administration. Information regarding insulin storage and switching between products in an emergency. Acedido em http://www.fda.gov/Drugs/EmergencyPreparedness/ucm085213.htm, a 12/04/2014; v. Carlise BA, Kroon LA, Koda-Kimble MA. Diabetes mellitus. In: Koda-Kimble MA, Young LY, Kradjan WA, Guglielmo BJ, editors. Applied therapeutics: the clinical use of drugs. 8th edition. Philadelphia, PA: Lippincott Williams & Wilkins, 2005. vi. DeVries JH, Nattrass M, Pieber TR. Refining basal insulin therapy: what have we learned in the age of analogues? Diabetes Metab Res Rev 2007;23:441-54. vii. Hall DL, Drab SR, Havrilla PL. Advances in diabetes therapy: rapid and long-acting insulin analogs. Drug Topics continuing education. September 28, 2006. Acedido em http://drugtopics.modernmedicine.com/drugtopics/dat a/articlestandard/drugtopics/402006/376897/article.pdf, a 12/04/2014. viii. Rosenstock J, Davies M, Home PD, et al. A randomized, 52-week, treat-to-target trial comparing insulin detemir with insulin glargine when administered as add-on to glucose-lowering drugs in insulin-naïve people with type 2 diabetes. Diabetologia 2008; 51:408-16. ix. Humalog U.S. Food and Drug Administration Prescribing Information. Acedido em: http://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2011/020563s098s105lbl.pdf, a 12/04/2014. x. Novolog U.S. Food and Drug Administration Prescribing Information. Acedido em: http://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2008/020986s047lbl.pdf, a 12/04/2014. xi. Humalog U.S. Food and Drug Administration Highlights of Prescribing Information. Acedido em: http://www.fda.gov/downloads/advisorycommittees/committeesmeetingmaterials/pediatrica dvisorycommittee/ucm214647.pdf, a 12/04/2014. xii. Comparison of insulins. Pharmacist's Letter/Prescriber's Letter 2006; 22(9):220910. xiii. United States Department of Veterans Affairs. Pharmacy Benefits Management Services. Recommendations for converting from insulin lispro to insulin aspart. January 2005. Acedido emhttp://www.pbm.va.gov/Clinical%20Guidance/Therapeutic%20Interchange%20Guidance/In sulin%20lispro%20to%20Insulin%20aspart%20conversion.pdf, a 12/04/2011 Therapeutic Research Center. Pharmacist’s Letter/Prescriber’s Letter. October 2009, Vol. 25, Nr. 251005. xiv. Direcção-Geral da Saúde – Circular Normativa nº 17/DSCS/DGID. 2008-Gestão Integrada da Diabetes – Elegibilidade dos doentes para tratamento através de perfusão subcutânea contínua de insulina em: http://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normas-e-circulares-normativas/circularnormativa-n-17dscsdgid-de-04082008.aspx acedido em 13-02-2014. xv. Direcção-Geral da Saúde . Aplicação da Circular Normativa n. º 09/DQS/DGIDI de 08/04/2009. Circular Normativa nº 17/DSCS/DGID. 2008 em: http://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normase-circulares-normativas/circular-normativa-n-17dscsdgid-de-04082008.aspx acedido em 13-022014. xvi. DGS. Norma 025/2011Insulinoterapia na Diabetes Mellitus tipo 2. Direcção-Geral da Saúde. Lisboa 2013.12.20. 20 PARTE II - FÁRMACOS ANTIDIABÉTICOS NÃO INSULÍNICOS Os medicamentos antidiabéticos não insulínicos utilizam-se no tratamento de diabetes mellitus tipo 2. Devem ser prescritos apenas se o doente não responder adequadamente a uma dieta hipocalórica e restritiva em hidratos de carbono e a um aumento da atividade física durante um período de, pelo menos, 3 meses. Devem ser utilizados como suplemento à dieta e exercício físico, e não como substitutos destes.1 1. FÁRMACOS INCLUÍDOS LISTA DOS ANTIDIABÉTICOS NÃO INSULÍNICOS APROVADOS EM PORTUGAL E COM AVALIAÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO CONCLUÍDA (Consulta efectuada a 12.08.2014) CLASSE FARMACOTERAPÊUTICA Biguanidas Sulfonilureias Inibidores da DPP4 FÁRMACOS COM CONCLUÍDA Metformina Glibenclamida Gliclazida Glimepirida Glipizida Linagliptina AIM E AVALIAÇÃO ECONÓMICA 21 Tiazolidinedionas Saxagliptina Sitagliptina Vildagliptina Pioglitazona Inibidores das alfa-glucosidases Acarbose Derivados da D-fenilalanina Nateglinida Liraglutido Exenatido Análogos do GLP-1 Gliflozinas SGLT2) Associações (inibidores da Dapagliflozina Glibenclamida + Metformina Glimepirida + Pioglitazona Metformina + Pioglitazona Metformina + Saxagliptina Metformina + Sitagliptina Metformina + Vildagliptina 2. POSICIONAMENTO DOS FÁRMACOS INCLUÍDOS O posicionamento a seguir referido teve por base a Norma da DGS 052/2011 “Abordagem Terapêutica Farmacológica na Diabetes Mellitus tipo 2”, na sua revisão de 10.12.2013. Existem duas novas classes farmacoterapêuticas de antidiabéticos não insulínicos, os Análogos do GLP-1 e os Inibidores da SGLT2, não consideradas na Norma vigente mas recentemente disponíveis no mercado nacional, e, como tal, incluídas no FNM. O posicionamento dos elementos destes grupos com avaliação concluída em Portugal (liraglutido, exenatido e dapagliflozina) foi definido de acordo com o parecer emitido nas respectivas avaliações económicas.2,3,4 De acordo com os referidos pareceres, o liraglutido e o exenatido poderão ser úteis no tratamento dos doentes com diabetes do tipo 2 obesos (IMC > 35 Kg/m2), em segunda linha (adicionado a metformina, ou sulfonilureia ou glitazona, se houver intolerância a qualquer um destes fármacos) ou em terceira linha (após dois dos anteriores e também inibidores das DPP-4).2,3 A utilização concomitante com insulina, derivados da D-fenilalanina, inibidores da alfa-glicosidase, inibidores DPP4 ou outros agonistas dos recetores do GLP-1 não foi estudada. Em relação à dapagliflozina, a sua utilização poderá ser útil no tratamento dos doentes com diabetes do tipo 2 em segunda linha (em associação a metformina se houver contraindicação ou reação adversa a sulfonilureias), ou em terceira linha, após metformina 22 e sulfonilureia.4 Não é recomendada a administração concomitante com pioglitazona e análogos do GLP1. Princípios e critérios utilizados1 • • • • O tratamento em monoterapia é precedido e/ou acompanhado pela implementação de medidas tendentes à correção de estilos de vida. (Nível de evidência B, Grau de recomendação I) A adição de um segundo fármaco só deve ser feita após otimização de medidas não farmacológicas (dieta + exercício fisico) e otimização da terapêutica com Metformina de acordo com o disposto na Norma da DGS. (Nível de evidência C, Grau de recomendação I) Se ao fim de 3 meses após otimização de medidas não farmacológicas (dieta + exercício físico) e confirmação da adesão à terapêutica, o controlo da glicemia for inadequado com a monoterapia, deve considerar-se a adição de um 2º fármaco: (Nível de evidência C, Grau de recomendação I) a) Se HbA1c >9%, adicionar insulina; b) Se HbA1c <9%, adicionar preferencialmente SU como 2º fármaco. Se, nas pessoas com DM2 medicadas com 2 ADO, ao fim de 3 a 6 meses, o controlo metabólico permanecer inadequado, e tenha sido confirmada a adesão à terapêutica, deve adicionar-se um terceiro ADO ou insulina dependendo da redução do nível de HbA1c pretendida: (Nível de evidência C, Grau de recomendação I) a) Se o objetivo é uma redução de HbA1c <1%: adicionar um 3º ADO b) Se o objetivo é uma redução de HbA1c >1%: associar insulina à terapêutica com ADO. O quadro seguinte apresenta os antidiabéticos orais incluídos no FNM e as linhas terapêuticas da DM 2 em que deverão ser utilizados, de acordo com a Norma da DGS vigente e os pareceres emitidos na avaliação económica dos novos antidiabéticos anteriormente mencionados. 23 Quadro 1. Fármacos antidiabéticos orais incluídos no FNM e as linhas terapêuticas da DM 2 em que deverão ser utilizados Biguanidas Monoterapia 1ª linha Sulfonilureias IDPP4 Inibidores Tiazolidinedio das αnas glucosidases Glinidas Análogos do GLP-1 Metformina Gliclazida, Glimepirida ou Glipizida 2ª linha Linagliptina, Saxagliptina, Acarbose 3ª linha 1ª linha Sitagliptina ou Vildagliptina 1º Metformina 2º (Gliclazida, Glimepirida ou Glipizida) 2º 2º (Linagliptina, Saxagliptina, Terapia Dupla 2ª linha Terapia Tripla 2º Acarbose 1º Metformina 2º Pioglitazona 2º nateglinida Sitagliptina ou Vildagliptina) 1º (Gliclazida, Glimepirida ou Glipizida) 3ª linha 2ª c) (Liraglutido , 2º (Linagliptina, Saxagliptina, 2º Acarbose 2º Pioglitazona Sitagliptina ou Vildagliptina) a) 2º 2ª (Liraglutidoc), Dapagliflozinad) Exenatidoc)) 1º/2º Acarbose 4ª linha 2ª linha b) Sitagliptina,Vildagliptina) 1º Metformina 2º (Gliclazida, Glimepirida ou Glipizida) 1º (Gliclazida, Glimepirida ou Glipizida) 3º (Linagliptina, Saxagliptina, 3º Acarbose 3º Pioglitazona 3º Nateglinida Sitagliptina ou Vildagliptina) 2º/3º Acarbose b) a) 1º/2º Acarbose b) a) Sitagliptina ou Vildagliptina) Sitagliptina, Vildagliptina) Fármacos que, pelo perfil de segurança (hipoglicémia), são de utilização restrita à manutenção de regime terapêutico em curso A nateglinida só tem indicação aprovada em associação com metformina 3º 3ª (Liraglutidoc), Dapagliflozinad) Exenatidoc)) 2º/3º (Linagliptina Saxagliptina, Glibenclamida 1ª/2ª Dapagliflozinad) a) 1ª/2ª (Linagliptina Saxagliptina, 3ª linha Dapagliflozinad) Exenatidoc)) 1º/2º (Linagliptina Saxagliptina, 1ª linha a) Inibidores da SGLT2 2º/3º (Liraglutidoc), Exenatidoc)) 2ª/3ª Dapagliflozinad) 1ª/2ª Dapagliflozinad) b) A pioglitazona só tem indicação aprovada em terapêutica oral dupla em combinação com a metformina ou com uma sulfonilureia e em terapêutica oral tripla em combinação com metformina e uma sulfonilureia ou com insulina. c) Relatório de avaliação do pedido de comparticipação de medicamento para uso humano de Victoza® e Bydureon® d) Relatório de avaliação do pedido de comparticipação de medicamento para uso humano de Forxiga® 25 3. ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS O FNM considera Alternativas Terapêuticas os medicamentos ou associações de medicamentos com eficácia terapêutica, perfil de segurança e condições de utilização que os que tornam opções terapêuticas igualmente válidas e adequadas para uma mesma indicação. As combinações de doses fixas (CDF) de 2 ou mais substâncias activas, ou formulações de libertação modificada, são consideradas alternativas terapêuticas* aos fármacos constituídos pelos princípios activos individuais ou de libertação não modificada, quando em esquemas posológicos equivalentes. Princípios de boa prática na prescrição de medicamentos na forma de combinações de dose fixa (CDF) o o o Preconiza-se a utilização de coformulações, sempre que consideradas benéficas em termos de adesão e que apresentem um custo semelhante ou inferior ao dos fármacos considerados individualmente. Os doentes devem previamente ser estabilizados com os princípios ativos isolados antes de se passar para a co-formulação. A dose recomendada do comprimido co-formulado é a equivalente às doses óptimas tituladas no ponto anterior para cada fármaco isolado. De acordo com esta definição, consideram-se alternativas terapêuticas para o tratamento farmacológico oral da hiperglicemia da diabetes mellitus tipo 2 (DM2), os seguintes conjuntos de fármacos: 1. Fármacos constituídos por uma única substância ativa 1.1. Biguanidas Uma vez que o único representante deste grupo com AIM nacional é a Metformina, considerou-se não haver alternativas terapêuticas no mesmo. 1.2. Sulfonilureias Gliclazida, Glimepirida e Glipizida 1.3. Inibidores das alfa-glucosidases Uma vez que o único representante deste grupo com AIM nacional é a Acarbose, considerou-se não haver alternativas terapêuticas no mesmo. 1.4. Tiazolidinedionas Uma vez que o único representante deste grupo com AIM nacional é a Pioglitazona, considerou-se não haver alternativas terapêuticas no mesmo. 1.5. iDPP4 Linagliptina, Saxagliptina, Sitagliptina e Vildagliptina 1.6. Glinidinas Uma vez que o único representante deste grupo com AIM nacional é a Nateglinida, considerou-se não haver alternativas terapêuticas no mesmo. 26 1.7. Agonista GLP1 Liraglutido e Exenatido. 1.8. Inibidores SGLT2 Uma vez que o único representante deste grupo com AIM nacional é a Dapagliflozina, considerouse não haver alternativas terapêuticas no mesmo. 2. Fármacos co-formulados Metformina + Saxagliptina, Metformina + Sitagliptina e Metformina + Vildagliptina. Equivalentes Terapêuticos Consideraram-se equivalentes terapêuticos as associações de substâncias ativas ou formulações de libertação modificada e os fármacos constituídos pelas substâncias ativas individuais ou de libertação imediata, quando em esquemas posológicos equivalentes. Exemplos: o o o o o o o Gliclazida LM - equivalente à formulação de libertação não modificada Glibenclamida + Metformina - equivalente às substâncias ativas individuais Glimepirida + Pioglitazona - equivalente às substâncias ativas individuais Metformina + Pioglitazona - equivalente às substâncias ativas individuais Metformina + Saxagliptina - equivalente às substâncias ativas individuais Metformina + Sitagliptina - equivalente às substâncias ativas individuais Metformina + Vildagliptina - equivalente às substâncias ativas individuais 4. CONDIÇÕES DE MUDANÇA (SWITCH) ENTRE AS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS Etapas na conversão entre alternativas terapêuticas Considerações para a seleção do fármaco e da dose, aconselhamento, educação, monitorização e acompanhamento Avaliação do doente 1. Determinar se existe alguma justificação para o uso do fármaco atual • O doente apresenta história de alergia, intolerância ou reação adversa que impeça o uso da alternativa para a qual se pretende mudar? • 2. Determinar as doses apropriadas para a conversão à alternativa para a qual se pretende mudar Em caso de conversão para ADO não co-formulados 27 Não existe qualquer relação cientificamente estabelecida entre as dosagens dos diferentes antidiabéticos orais. Na substituição entre antidiabéticos orais, recomenda-se adotar o esquema de posologia inicial definido para o ADO a introduzir. Isto aplica-se mesmo no caso dos doentes que estiverem a ser tratados com a dose máxima de outro antidiabético oral. Deve ter-se em consideração a potência e a duração de ação do fármaco antidiabético anterior. Pode ser necessária uma pausa no tratamento para evitar a acumulação do efeito e, assim, o risco de hipoglicémia. • Em caso de conversão para ADO co-formulados Se os doentes estão a ser tratados com a mesma combinação de fármacos não co-formulados, a dose recomendada do comprimido co-formulado é a equivalente às doses de cada um dos fármacos isolados. Se os doentes não estão a ser tratados com a mesma combinação com fármacos não co-formulados, devem previamente ser estabilizados com os princípios ativos isolados em combinação antes de se passar para a co-formulação. Educação e aconselhamento ao Doente O doente deve ser informado sobre o racional subjacente a esta conversão. O doente deve ser especificamente instruído a interromper o antidiabético oral anterior e começar a tomar o novo agente, com ênfase sobre o risco do uso de ambos os medicamentos. O doente deve ser aconselhado sobre as reações adversas que podem ocorrer com os antidiabéticos orais e o que fazer caso sinta quaisquer reações significativas (i.e., hipoglicémia). 5. UTILIZAÇÕES NÃO AUTORIZADAS (OFF-LABEL) Metformina na Diabetes Gestacional e aleitamento A utilização “off-label” da Metformina na Diabetes Gestacional e aleitamento é reconhecida como uma prática frequente, suportada por estudos científicos.3-7 Os estudos clínicos randomizados demonstraram, de forma evidente, não existir qualquer diferença significativa nos recém-nascidos, entre os grupos tratados com metformina, comparativamente aos tratados com insulina durante a gravidez. Apenas se registou um discreto aumento dos partos pré-termo no grupo tratado com metformina. As mulheres desse grupo tiveram menos aumento do peso corporal durante a gravidez. Estes resultados permitem concluir com evidência que a utilização de metformina durante a gravidez é uma terapêutica segura. A metformina parece poder passar para o leite materno em pequenas quantidades, pelo que se considera segura no aleitamento, deixando de ser, na prática, uma contraindicação. Glibenclamida na Diabetes Gestacional Argumentos para a utilização Em 2000, O. Langer, conhecido obstetra americano com largo currículo na área da diabetes e gravidez, principalmente GDM, publicou no NEJM um artigo intitulado “A comparasion of Glyburide and Insulin in women with Gestational Diabetes Mellitus”. 28 Trata-se de um artigo que reporta um estudo clinico duplamente cego randomizado com mais de 400 mulheres com o diagnóstico de DG, nas quais foi utilizada insulina e glibenclamida, com vista a avaliar o controlo glicémico e eventuais complicações maternas e fetais. A anteceder o estudo clinico, tinham sido realizados estudos experimentais com placentas humanas que demonstraram que o fármaco praticamente não atravessava a placenta, pelo que o receio da indução de hipoglicemias neonatais estava em princípio excluído. A utilização de sulfonilureias, principalmente as da 1ª geração, era prática na África do Sul, com grandes problemas principalmente neo-natais. Depois desta publicação, muitas se seguiram sempre com resultados satisfatórios para as mães e recém-nascidos. Há sempre que ter em atenção o nível de controlo glicémico materno, estando recomendado que, quando este não é otimizado, há necessidade de suspender o ADO e passar a insulina. Atualmente, a glibenclamida é utilizada em múltiplos países durante a gravidez em mulheres com DG, estando a sua utilização recomendada pela ADA, DPSG da EASD, NICE e em Portugal no Consenso da Diabetes e Gravidez. Em todos estes países a prescrição é off label, necessitando da aceitação destas mulheres. 1- O Langer; DL Conway; M.D. Berkus, E M J Xanaxos e O. Gonzales. A comparasion of Glyburide and Insulin in women with Gestational Diabetes Mellitus. NEJM. 2000,343:16; 1134-1138. 2- YW Cheng; JH Chung; I Block-Kurbissch; M Inturrisi e A B Caughey. Treatment of gestational diabetes mellitus: glyburide compared to subcutaneous insulin therapy and associated perinatal outcomes. J Matern Fetal Neonatal Med 2012: 25 (4): 379-384. 3- Thomas R.Moore. Glyburide for treatment of Gestational Diabetes. Diabetes Care 2007; 30, Supll. 2: S209-S2013. Argumentos contra a utilização: - O ensaio do NEJM de 2000 fornece evidência para a utilização de glibenclamida na diabetes gestacional, mas não teve poder estatístico suficiente para discriminar diferenças nas complicações neonatais. Neste contexto, devem ser enquadradaa inexistência de diferenças, neste estudo, nas complicações entre insulina e glibenclamida. - Num estudo retrospetivo de coorte (J Matern Fetal Neonatal Med. 2012 April; 25(4): 379–384. doi:10.3109/14767058.2011.580402.), entre 10.682 mulheres com diabetes gestacional, 2073 (19.4%) receberam glibenclamida e 8609 (80.6%) receberam insulina. Comparada com a insulina e controlada para factores de confundimento, a terapêutica com glibenclamida esteve associada a um maior risco de macrossomia ( > 4000 g) (aOR = 1.29; 95% CI [1.03–1.64]), de admissão a cuidados intensivos (aOR = 1.46 [1.07–2.00]). Nas mulheres com diabetes gestacional diagnosticada antes das 24 semanas (n = 2248), as que receberam glibenclamida tiveram maior probabilidade de macrossomia (>4000 g (aOR = 1.57 [1.01– 2.45]) ou tamanho aumentado para a idade gestacional (>90th centile (aOR = 1.65 [1.10–2.48]), e morte fetal in utero (aOR = 4.68 [1.02–21.5]. Nas mulheres com diabetes gestacional diagnosticada depois das 24 semanas, (n = 6556), as que receberam glibenclamida tiveram maior probabilidade de partos pré-termo < 34 semanas (aOR = 1.75 [1.02–3.03]) e maior probabilidade de admissão a cuidados intensivos, mesmo quando eram partos de termo (aOR = 1.50 [1.01– 2.23] - O BNF não recomenda a utilização de glibenclamida antes das 11 semanas de gravidez. Conclusões: Embora os dados do ensaio clínico de Langer não sugiram aumento de risco com a glibenclamida, comparativamente à utilização de insulina, os dados de uma avaliação retrospetiva publicados em 2012, com base em dados de utilização, sugerem que o uso de glibenclamida antes das 24 semanas de gestação 29 esteve associado a um aumento de macrossomia e de risco de morte fetal intra-uterina. A utilização de glibenclamida em toda a gravidez esteve associada a aumento de partos pré-termo e admissão de recémnascidos a unidades de cuidados intensivos. Recomendação: Se for considerada a utilização de glibenclamida, não utilizar nas primeiras 10 semanas de gravidez, e a utilização antes das 24 semanas, sendo recomendada pelo BNF, deve ser cuidadosamente ponderada. 30 6. CARACTERIZAÇÃO INDIVIDUAL DOS FÁRMACOS INCLUÍDOS NO FNM PARA O TRATAMENTO DA DIABETES MELLITUS 6.1. Classe Farmacoterapêutica: Biguanidas DCI: Metformina ______________________________________________________________________ • • • • • • • • • • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais – Biguanidas- Metformina Doses e regimes posológicos: Via oral: (adultos e crianças com mais de 10 anos) – iniciar com 500 mg a 1000 mg, 1 a 2 vezes ao dia. A dose máxima é de 2g/dia dividida em 2 a 3 tomas diárias, podendo ser em alguns casos, aumentada até os 3 g/dia. Classificação quanto ao modo de dispensa: medicamento sujeito a receita médica. Formas de apresentação incluídas no FNM: comprimidos revestidos por película na dosagem de 500, 850 e 1000 mg; pó para solução oral (saquetas) na dosagem de 850 e 1000 mg. Indicações terapêuticas: Tratamento da DMT2, especialmente em doentes com excesso de peso nos quais o tratamento só com dieta e atividade física não seja capaz, por si só, de proporcionar um controlo glicémico adequado. Pode utilizar-se como terapêutica de primeira linha em monoterapia, ou em associação com qualquer outro antidiabético e insulina. Foi demonstrada uma redução nas complicações diabéticas em doentes obesos diabéticos tipo 2 que foram tratados com metformina como terapêutica de primeira linha, após insucesso das medidas dietéticas Indicações não autorizadas (off-label): Diabetes gestacional e amamentação. Alternativas terapêuticas: Não Switch: Passagem de outros antidiabéticos orais para metformina: Deve ser suspenso o outro anti-diabético e iniciar-se o tratamento com metformina no esquema posológico inicial (500 mg ou 850 mg de cloridrato de metformina 2 ou 3 vezes por dia). Justificação: Não Condições de utilização o Utilização em pediatria: só em crianças com idade superior a 10 anos, em monoterapia ou associado à insulina. A dose inicial é de 500mg ou 8500 mg uma vez por dia durante ou após as refeições. Após 10 a 15 dias a dose deverá ser ajustada. A dose máxima diária é de 2mg dia tomada em 2 ou 3 doses divididas o Reações adversas: Anorexia, náuseas, vómitos e diarreia. Produz reduzida incidência de situações de acidose láctica e dificilmente provoca hipoglicemia podendo ainda dar origens a alterações hematológicas (redução da agregação plaquetária), de má absorção (quer de aminoácidos, vitamina B12 ou ácido fólico) e ainda reações alérgicas. o Contra-indicações e precauções: Hipersensibilidade à metaformina e cetoacidose diabética. Na insuficiência renal (clearance da creatinina < 60mL/min); situações agudas que possam alterar a função renal como por ex: desidratação; infeção grave, choque; administração intravasculares de agentes de contraste iodado. Doenças agudas ou crónicas que possam causar hipóxia dos tecidos, como por ex: insuficiência cardíaca ou respiratória, enfarte de miocárdio recente, insuficiência hepática, intoxicação alcoólica aguda, alcoolismo e aleitamento. Interações: Para além dos aspetos gerais dos antidiabéticos orais, os antidepressivos, os IECAs e o álcool aumentam a hipoglicemia. o Recomendações particulares de utilização. Em idosos devido ao potencial de diminuição da função renal, a dose deverá ser ajustada com base na função renal 31 Gravidez e aleitamento: Não deve administrar-se na gravidez e durante o aleitamento (ver indicações off-label) Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 052/2011, atualizada a 10/12/2013. o • • DCI Forma(s) farmacêutica(s) Metformina Metformina Metformina Metformina Metformina Metformina Comprimido revestido por película Comprimido revestido por película Comprimido revestido por película Comprimido Pó para solução oral Pó para solução oral CHNM 10005985 - Metformina 500 mg Comp 10029826 - Metformina 850 mg Comp 10036888 - Metformina 1000 mg Comp 10046890 - Metformina 700 mg Comp 10094642 - Metformina 850 mg Pó sol oral Saq 10094650 - Metformina 1000 mg Pó sol oral Saq Estatuto legal quanto Avaliação de custoà dispensa efetividade MSRM S MSRM S MSRM S MSRM S MSRM S MSRM S 6.2. Classe Farmacoterapêutica: Sulfonilureias DCI: Glibenclamida ______________________________________________________________________ Não se preconiza a utilização de glibenclamida na Norma da DGS 052/2011, atualizada a 10/12/2013. Indicações não autorizadas (off-label): Diabetes gestacional a partir das 24 semanas. A utilização entre as 10 e as 24 semanas, sendo recomendada pelo BNF, deve ser cuidadosamente ponderada. DCI Forma(s) farmacêutica(s) Glibenclamida Comprimido Glibenclamida Comprimido CHNM 10048449 - Glibenclamida 5 mg Comp 10025607 - Glibenclamida 2.5 mg Comp Estatuto legal quanto Avaliação de custoà dispensa efetividade MSRM S MSRM S DCI: Gliclazida ______________________________________________________________________ • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais – Sulfonilureias • • Doses e regimes posológicos considerados em adultos: Comprimidos de libertação modificada: A dose diária pode variar de 30 a 120 mg (dose máxima recomendada) numa só toma oral, ao pequeno-almoço. Os comprimidos devem ser tomados inteiros. Em caso de esquecimento de uma dose, a dose do dia seguinte não pode ser aumentada. A dose inicial recomendada é de 30 mg por dia, podendo ser aumentada para 60, 90 ou 120 mg por dia, em intervalos de, pelo menos, 1 mês, exceto nos doentes nos quais a glicemia não tenha sido reduzida após duas semanas de tratamento. Nestes casos, a dose pode ser aumentada no fim da segunda semana de tratamento. Comprimidos de libertação não modificada: A posologia habitual é de 160 mg por dia divididos em 2 tomas (80 mg cada), podendo ir até 320 mg por dia divididos em 2 tomas (160 mg cada), sempre que necessário. Os comprimidos não devem ser divididos. Classificação quanto ao modo de dispensa: medicamento sujeito a receita médica. • Formas de apresentação incluídas no FNM: comprimidos de libertação modificada nas dosagens de 30 mg e 60 mg; comprimidos de 80 mg. • Indicações aprovadas consideradas no FNM: Diabetes mellitus Tipo 2, no adulto, quando o regime alimentar, o exercício físico e a redução de peso não são, por si só, suficientes para controlar a glicemia. • Alternativas terapêuticas: Glimepirida e Glipizida. 32 Glibenclamina LM, LP e de libertação não modificada – são equivalentes entre si quando em esquemas posológicos equivalentes . • Switch: Passagem de outros antidiabéticos orais para Gliclazida: Em caso de substituição, parar o tratamento anterior e depois prescrever gliclazida, começando geralmente por 1 comprimido duas vezes ao dia (80 mg, 2xdia). Passagem de outros antidiabéticos orais para Gliclazida LM: Na passagem para a gliclazida LM, a dosagem e a semivida do antidiabético anterior devem ser tomados em consideração. Geralmente, não é necessário período de transição. Deve-se começar com uma dose inicial de 30 mg, ajustandose, como acima referido, em função da resposta da glicemia de cada doente. Em caso de substituição de uma sulfonilureia hipoglicemiante de semivida prolongada, poderá revelar-se necessária uma interrupção terapêutica de alguns dias, a fim de evitar um efeito aditivo dos dois medicamentos, o qual poderá desencadear uma hipoglicemia. Nesta substituição, recomenda-se o mesmo procedimento utilizado para a instauração de um tratamento com gliclazida LM, ou seja, começar pela posologia de 30 mg / dia e, depois, aumentar gradualmente a dose, em função da resposta metabólica. • Justificação: Sim. A sua utilização em monoterapia deve ser limitada a doentes que não são adequadamente controlados pela dieta e pelo exercício físico e para os quais a metformina é considerada inadequada, por intolerância ou contraindicação. • Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: A segurança e eficácia da gliclazida em crianças e adolescentes não foram ainda estabelecidas. Não existem dados disponíveis em crianças. o Recomendações particulares de utilização: Não deve ser utilizada em doentes com diabetes mellitus tipo 1; pré-coma e coma diabético, cetoacidose diabética; insuficiência renal ou hepática grave, em tratamento com miconazol e na gravidez e aleitamento. Tal como em qualquer tratamento com antidiabéticos orais, os doentes devem ser alertados para o risco de hipoglicemia. A ingestão simultânea de álcool pode provocar uma indesejável potenciação da ação hipoglicemiante da glibenclamida. Os indivíduos alérgicos a outros derivados das sulfonamidas podem desenvolver uma reação alérgica à glibencalmida. Algumas apresentações contêm lactose. O tratamento de doentes com deficiência de G6PD com sulfonilureias pode conduzir a anemia hemolítica. Gravidez e aleitamento: A gliclazida não deve ser tomada durante a gravidez nem administrada a mulheres a amamentar. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 052/2011, atualizada a 10/12/2013. o • • DCI Gliclazida Gliclazida Gliclazida Gliclazida Forma(s) farmacêutica(s) Comprimido revestido Comprimido de libertação modificada Comprimido de libertação prolongada Comprimido de libertação modificada CHNM 10026189 - Gliclazida 80 mg Comp 10030052 - Gliclazida 30 mg Comp LM 10087092 - Gliclazida 30 mg Comp LP 10098975 - Gliclazida 60 mg Comp LM Estatuto legal quanto Avaliação de custoà dispensa efetividade MSRM S MSRM S MSRM S MSRM S DCI: Glimepirida ______________________________________________________________________ • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais – Sulfonilureias 33 • Doses e regimes posológicos considerados em adultos: A dose inicial é de 1 mg de glimepirida por dia. Se o controlo for insatisfatório, a posologia deverá ser aumentada, com base no controlo glicémico, paulatinamente, com um intervalo de cerca de 1 a 2 semanas entre cada etapa, para 2, 3 ou 4 mg por dia. A dose máxima recomendada é de 6 mg de glimepirida por dia. Normalmente, uma única dose diária de glimepirida é suficiente. Recomenda-se que esta dose seja tomada pouco tempo antes, ou durante, um pequeno-almoço substancial ou – se nenhuma for tomada – pouco tempo antes, ou durante, a primeira refeição principal. No caso de esquecimento de uma dose, esta não deve ser corrigida aumentando a dose seguinte. Os comprimidos têm de ser engolidos inteiros com um pouco de líquido. • Classificação quanto ao modo de dispensa: medicamento sujeito a receita médica. • Formas de apresentação incluídas no FNM: comprimidos de 1 mg, 2 mg, 3 mg e 4 mg. • Indicações aprovadas consideradas no FNM: Diabetes mellitus Tipo 2, quando a dieta alimentar, a prática de exercício físico e a perda de peso não são, por si só, adequadas. • • Alternativas terapêuticas: Gliclazida e Glipizida. Switch: Passagem de outros antidiabéticos orais para Glimepirida A passagem de outros antidiabéticos orais para glimepirida pode geralmente ser efectuada. Para esta passagem, a potência e a semi-vida dos medicamentos tomados anteriormente têm de ser tidos em consideração. Nalguns casos, especialmente em antidiabéticos com uma semi-vida longa (p. ex., clorpropamida), é recomendado um período de "wash out" de alguns dias, a fim de minimizar o risco de reações hipoglicémicas devidas ao efeito aditivo. A dose inicial recomendada é de 1 mg por dia de glimepirida. Baseado na resposta metabólica, a posologia da glimepirida pode ser aumentada gradualmente, como indicado para primeiro tratamento. Justificação: Sim. A sua utilização em monoterapia deve ser limitada a doentes que não são adequadamente controlados pela dieta e pelo exercício físico e para os quais a metformina é considerada inadequada, por intolerância ou contraindicação. • • Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: sem dados. o Recomendações particulares de utilização: Não deve ser utilizada em doentes com diabetes mellitus de tipo 1; coma diabético; cetoacidose; perturbações graves da função renal ou hepática; na gravidez e aleitamento. Tal como em qualquer tratamento com antidiabéticos orais, os doentes devem ser alertados para o risco de hipoglicemia. A ingestão simultânea de álcool pode provocar uma indesejável potenciação da ação hipoglicemiante da glibenclamida. Os indivíduos alérgicos a outros derivados das sulfonamidas podem desenvolver uma reação alérgica à glibencalmida. Contém lactose. O tratamento de doentes com deficiência de G6PD com sulfonilureias pode conduzir a anemia hemolítica. Gravidez e aleitamento: A glimepirida não deve ser tomada durante a gravidez, nem administrada a mulheres a amamentar. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 052/2011, atualizada a 10/12/2013. o • • DCI Glimepirida Glimepirida Glimepirida Glimepirida Forma(s) farmacêutica(s) Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido CHNM 10006667 - Glimepirida 1 mg Comp 10020439 - Glimepirida 2 mg Comp 10024291 - Glimepirida 4 mg Comp 10036913 - Glimepirida 3 mg Comp Estatuto legal quanto Avaliação de custoà dispensa efetividade MSRM S MSRM S MSRM S MSRM S 34 DCI: Glipizida ______________________________________________________________________ • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais – Sulfonilureias • Doses e regimes posológicos considerados em adultos: A posologia habitual é de 5 mg por dia, antes do pequeno-almoço ou do almoço, administrados 30 minutos antes das refeições. Os comprimidos não devem ser divididos. Nos casos previamente não tratados com antidiabéticos orais, sugere-se iniciar o tratamento na dose de 5 mg por dia. Nos idosos e noutros doentes em risco de hipoglicemia, pode iniciar-se com 2,5 mg. Os ajustes de dose devem ser efetuados em intervalos de 2,5 mg ou 5 mg. A dose única máxima recomendada é de 15 mg; as doses diárias superiores a 15 mg devem ser divididas num regime de duas vezes por dia. Os doentes conseguem estar estabilizados com uma dose entre 2,5 mg e 30 mg diárias. A dose máxima diária recomendada é de 40 mg. • Classificação quanto ao modo de dispensa: medicamento sujeito a receita médica. • Formas de apresentação incluídas no FNM: comprimidos de 5 mg. • Indicações aprovadas consideradas no FNM: Diabetes mellitus Tipo 2, em adição à dieta e exercício físico. • • Alternativas terapêuticas: Gliclazida e Glimepirida Switch: Passagem de outros antidiabéticos orais para Glipizida Tal como com outros agentes hipoglicemiantes, não é necessário período de transição quando se pretende transferir o tratamento para a glipizida. Os doentes devem ser observados cuidadosamente (1 a 2 semanas), para evitar possíveis hipoglicemias, quando passam de sulfonilureias de tempo de semi-vida longo (por ex., cloropropamida) para a glipizida, devido a uma potencial sobreposição dos efeitos dos fármacos. Quando se associa outro antidiabético oral à glipizida para tratamento combinado, o agente deve ser iniciado com a mínima dose recomendada, e os doentes devem ser monitorizados cuidadosamente quanto a eventuais hipoglicemias. Quando a glipizida é associada a outro antidiabético pode ser iniciada numa dose de 5mg. Em doentes com maior sensibilidade aos medicamentos hipoglicemiantes, a dose inicial deve ser inferior. Justificação: Sim. A sua utilização em monoterapia deve ser limitada a doentes que não são adequadamente controlados pela dieta e pelo exercício físico e para os quais a metformina é considerada inadequada, por intolerância ou contraindicação. • • Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: A segurança e eficácia da glipizida em crianças não foram estabelecidas. o Recomendações particulares de utilização: Não deve ser utilizada em doentes com diabetes mellitus de tipo 1; diabetes cetoacidósica, coma diabético; no decurso de doenças infeciosas e febris, durante traumas graves, intervenções cirúrgicas, e complicações gangrenosas; na insuficiência hepática ou renal graves; na gravidez e aleitamento. Tal como em qualquer tratamento com antidiabéticos orais, os doentes devem ser alertados para o risco de hipoglicemia. A ingestão simultânea de álcool pode provocar uma indesejável potenciação da ação hipoglicemiante da glibenclamida. Os indivíduos alérgicos a outros derivados das sulfonamidas podem desenvolver uma reação alérgica à glibenclamida. Contém lactose. O tratamento de doentes com deficiência de G6PD com sulfonilureias pode conduzir a anemia hemolítica. 35 Gravidez e aleitamento: A glipizida é contra-indicada na gravidez e não deve ser administrada a mulheres a amamentar. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 052/2011, atualizada a 10/12/2013. o • • DCI Glipizida Forma(s) farmacêutica(s) Comprimido CHNM 10007655 - Glipizida 5 mg Comp Estatuto legal quanto Avaliação de custoà dispensa efetividade MSRM S 6.3. Classe Farmacoterapêutica: Inibidores da DPP4 DCI: Linagliptina ____________________________________________________________________________________ • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais – inibidores da dipeptidil peptidase 4 (DPP-4). • Doses e regimes posológicos considerados em adultos: a dose de linagliptina é de 5 mg uma vez por dia. Quando associada à metformina, a dose desta deve ser mantida, sendo a linagliptina administrada concomitantemente. Quando utilizada em combinação com uma sulfonilureia ou insulina, pode considerar-se uma dose menor destas, para diminuir o risco de hipoglicemia. Pode ser administrada com ou sem alimentos, a qualquer hora do dia. Se for esquecida uma dose, esta deverá ser tomada assim que o doente se lembrar. • Classificação quanto ao modo de dispensa: medicamento sujeito a receita médica. • Formas de apresentação incluídas no FNM: comprimido revestido por película na dosagem de 5 mg. • Indicações aprovadas consideradas no FNM: indicada no tratamento da diabetes mellitus tipo 2 para melhorar o controlo da glicemia em adultos. Como monoterapia: em doentes que não são adequadamente controlados pela dieta e pelo exercício físico e para os quais a metformina é considerada inadequada, por intolerância ou contraindicada devido a compromisso renal. • Como terapêutica combinada – em associação com a metformina; em associação com uma sulfonilureia e metformina; em associação com a insulina, com ou sem metformina; quando estes regimes isoladamente com dieta e exercício não proporcionam um adequado controlo da glicemia. • Alternativas terapêuticas: Saxagliptina, Sitagliptina e Vildagliptina. • Switch: Mudança de outros antidiabéticos orais para a Linagliptina Não existe qualquer relação cientificamente estabelecida entre as dosagens dos diferentes antidiabéticos orais. Na substituição entre antidiabéticos orais, recomenda-se adotar o esquema de posologia inicial definido para o ADO a introduzir. Isto aplica-se mesmo no caso dos doentes que estiverem a ser tratados com a dose máxima de outro antidiabético oral. Deve ter-se em consideração a potência e a duração de ação do fármaco antidiabético anterior. Pode ser necessária uma pausa no tratamento, para evitar a acumulação do efeito e, assim, o risco de hipoglicémia. • Justificação: Sim. A sua utilização em monoterapia deve ser limitada a doentes para os quais a metformina e as sulfonilureias são consideradas inadequadas, por intolerância ou contraindicação. A sua utilização em terapia dupla deve ser limitada a intolerância ou contraindicação à metformina ou às SU. • Condições de utilização: 36 Utilização em Pediatria: a segurança e eficácia em crianças e adolescentes ainda não foram estabelecidas, pelo que não existem dados disponíveis. o Recomendações particulares de utilização: – Não deve ser utilizada em doentes com diabetes mellitus tipo 1 ou para o tratamento da cetoacidose diabética; – Não é necessário qualquer ajuste posológico em doentes com qualquer grau de insuficiência renal, bem como com afeção hepática ligeira, moderada ou grave; – Os doentes devem ser informados sobre o sintoma característico de pancreatite aguda (dor abdominal grave e persistente) e, caso haja suspeita, o tratamento deve ser interrompido; – Os doentes devem ser alertados para o risco de hipoglicemia, especialmente quando há associação com uma sulfonilureia e/ou insulina; – Não é necessário qualquer ajuste posológico com base na idade. o Gravidez e aleitamento: a utilização em mulheres grávidas não foi estudada, pelo que, por precaução, é preferível evitar o uso durante a gravidez. A decisão de suspender a amamentação ou de descontinuar/não iniciar terapêutica deve ser tomada tendo em consideração o benefício da amamentação para a criança e o benefício da terapêutica para a mulher. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 052/2011, atualizada a 10/12/2013. o • • DCI Linagliptina Forma(s) farmacêutica(s) Comprimido revestido por película CHNM 10105730 - Linagliptina 5 mg Comp Estatuto legal quanto Avaliação de custoà dispensa efetividade MSRM S DCI: Saxagliptina ____________________________________________________________________________________ • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais – inibidores da dipeptidil peptidase 4 (DPP-4). • Doses e regimes posológicos considerados em adultos: a dose recomendada é de 5 mg uma vez por dia. Pode ser necessária uma dose inferior de insulina ou sulfonilureia quando se associa a saxagliptina para reduzir o risco de hipoglicemia. Em doentes com compromisso renal moderado ou grave, a dose deverá ser reduzida para 2,5 mg, uma vez por dia. Os comprimidos não podem ser divididos ou fracionados. Pode ser tomada com ou sem alimentos, a qualquer hora do dia. Se for esquecida uma dose, esta deverá ser tomada assim que o doente se lembrar. • Classificação quanto ao modo de dispensa: medicamento sujeito a receita médica. • Formas de apresentação incluídas no FNM: comprimido revestido por película na dosagem de 5 mg. • Indicações aprovadas consideradas no FNM: indicada em doentes adultos (≥18 anos) com diabetes mellitus tipo 2 para melhorar o controlo da glicemia em monoterapia: em doentes não controlados com dieta e exercício físico e para os quais a utilização de metformina é considerada inapropriada por contraindicação ou intolerância; em terapêutica oral dupla: em associação com metformina, com uma sulfonilureia ou com uma tiazolidinediona, quando este regime em monoterapia com dieta e exercício físico não proporciona um controlo adequado da glicemia; em terapêutica oral tripla: em associação com metformina e uma sulfonilureia, quando este regime com dieta e exercício físico não proporciona um adequado controlo da glicemia; em associação terapêutica com insulina (com ou sem metformina), quando este regime com dieta e exercício físico não proporciona um adequado controlo da glicemia. • Alternativas terapêuticas: Linagliptina, Sitagliptina e Vildagliptina. • Switch: Mudança de outros antidiabéticos orais para a Saxagliptina Não existe qualquer relação cientificamente estabelecida entre as dosagens dos diferentes antidiabéticos orais. 37 • • • • Na substituição entre antidiabéticos orais recomenda-se adotar o esquema de posologia inicial definido para o ADO a introduzir. Isto aplica-se mesmo no caso dos doentes que estiverem a ser tratados com a dose máxima de outro antidiabético oral. Deve ter-se em consideração a potência e a duração de ação do fármaco antidiabético anterior. Pode ser necessária uma pausa no tratamento, para evitar a acumulação do efeito e, assim, o risco de hipoglicémia. Justificação: Sim. A sua utilização em monoterapia deve ser limitada a doentes para os quais a metformina e as sulfonilureias são consideradas inadequadas, por intolerância ou contraindicação. A sua utilização em terapia dupla deve ser limitada a intolerância ou contraindicação à metformina ou às SU. Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: a segurança e eficácia em crianças desde o nascimento até <18 anos ainda não foram estabelecidas, pelo que não existem dados disponíveis. o Recomendações particulares de utilização: Não deve ser utilizada em doentes com diabetes mellitus tipo 1 ou para o tratamento da cetoacidose diabética; – não é substituto da insulina em doentes insulino-dependentes; – Os doentes devem ser informados do sintoma característico de pancreatite aguda e, em caso de suspeita, a terapêutica deve ser descontinuada; – Deve ser utilizada com precaução em doentes com compromisso renal grave, e não é recomendada a sua utilização em doentes com doença renal terminal submetidos a hemodiálise; – Não está recomendada para utilização em doentes com compromisso hepático grave; – Doentes com problemas hereditários raros de intolerância à galactose, deficiência de lactase ou malabsorção de glucose-galactose não devem tomar este medicamento; – A utilização de indutores do CYP3A4 pode reduzir o efeito glicémico redutor da saxagliptina; – Ao conduzir e utilizar máquinas, deve tomar-se em consideração que foram notificadas tonturas em estudos com saxagliptina; – Os doentes devem ser alertados para o risco de hipoglicemia quando utilizada em associação com outros antidiabéticos orais conhecidos por causarem hipoglicemia; – A experiência em doentes com idade ≥ 75 anos é muito limitada, pelo que deve ser utilizada com precaução. o Gravidez: não foi estudada a utilização em mulheres grávidas. Não deve ser utilizado durante a gravidez, a menos que tal seja claramente necessário. Desconhece-se se é excretada no leite materno humano. O risco para os lactentes não pode ser excluído. Deve ser tomada uma decisão de suspender o aleitamento ou de descontinuar a terapêutica, tendo em consideração o benefício do aleitamento para a criança e o benefício da terapêutica para a mulher. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 052/2011, atualizada a 10/12/2013 DCI Saxagliptina Forma(s) farmacêutica(s) Comprimido revestido por película CHNM 10098427 - Saxagliptina 5 mg Comp Estatuto legal quanto Avaliação de custoà dispensa efetividade MSRM S DCI: Sitagliptina ____________________________________________________________________________________ • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais – inibidores da dipeptidil peptidase 4 (DPP-4). • Doses e regimes posológicos considerados em adultos: a dose de sitagliptina é de 100 mg uma vez por dia. Quando utilizada em associação com metformina e/ou uma tiazolidinediona, a dose destes deve ser mantida e a sitagliptina deve ser administrada concomitantemente. Quando em associação com uma sulfonilureia ou com insulina, deve considerar-se uma dose mais baixa destes, para reduzir o risco de hipoglicemia. Em doentes com compromisso renal moderado, a dose de sitagliptina é de 50 mg uma 38 • • • • • • • vez por dia, e para doentes com doença renal de fase terminal a necessitar de hemodiálise ou diálise peritoneal, a dose é de 25 mg uma vez por dia. Pode ser administrada com ou sem alimentos. Se for esquecida uma dose, deverá ser tomada assim que o doente se lembrar. Classificação quanto ao modo de dispensa: medicamento sujeito a receita médica. Formas de apresentação incluídas no FNM: comprimido revestido por película na dosagem de 25 mg, 50 mg e 100 mg. Indicações aprovadas consideradas no FNM: indicada em doentes adultos com diabetes mellitus tipo 2 para melhorar o controlo da glicemia em monoterapia: em doentes não controlados com dieta e exercício físico, e para os quais a utilização de metformina é considerada inapropriada por contraindicações ou intolerância; em terapêutica oral dupla: em associação com metformina, com uma sulfonilureia ou com uma tiazolidinediona, quando este regime em monoterapia com dieta e exercício físico não proporcionam um controlo adequado da glicemia; em terapêutica oral tripla: em associação com uma sulfonilureia e metformina, quando esta terapêutica dupla com dieta e exercício físico não proporciona um adequado controlo da glicemia; em associação com uma tiazolidinediona e a metformina, quando a dieta e o exercício associados a esta terapêutica dupla não proporcionam um controlo adequado da glicemia e como terapêutica adjuvante à insulina (com ou sem metformina), quando a dieta e o exercício associados a uma dose estável de insulina, não proporcionam um controlo adequado da glicemia. Alternativas terapêuticas: Linagliptina, Saxagliptina e Vildagliptina Switch: Mudança de outros antidiabéticos orais para a Sitagliptina Não existe qualquer relação cientificamente estabelecida entre as dosagens dos diferentes antidiabéticos orais. Na substituição entre antidiabéticos orais recomenda-se adotar o esquema de posologia inicial definido para o ADO a introduzir. Isto aplica-se mesmo no caso dos doentes que estiverem a ser tratados com a dose máxima de outro antidiabético oral. Deve ter-se em consideração a potência e a duração de ação do fármaco antidiabético anterior. Pode ser necessária uma pausa no tratamento, para evitar a acumulação do efeito e, assim, o risco de hipoglicémia. Justificação: Sim. A sua utilização em monoterapia deve ser limitada a doentes para os quais a metformina e as sulfonilureias são consideradas inadequadas, por intolerância ou contraindicação. A sua utilização em terapia dupla deve ser limitada a intolerância ou contraindicação à metformina ou às SU. Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: não é recomendada a sua utilização em crianças com idade ≤ 18 anos devido à falta de dados de segurança e eficácia. o Recomendações particulares de utilização: Não deve ser usada em doentes com diabetes mellitus tipo 1 ou para o tratamento de cetoacidose diabética; – Não são necessários ajustes da dose em doentes com afeção hepática ligeira a moderada; – Não deve ser administrada a doentes com afeção hepática grave; – Os doentes devem ser informados dos sintomas de pancreatite aguda e se se suspeitar deve ser interrompida a toma de sitagliptina; – Os doentes com risco de toxicidade de digoxina devem ser monitorizados quando sitagliptina e digoxina são administradas concomitantemente; – Ao conduzir ou utilizar máquinas, deve ter-se em consideração que foram notificadas tonturas e sonolência; – Os doentes devem ser alertados para o risco de hipoglicemi,a quando em associação com uma sulfonilureia ou com a insulina; – Não é necessário qualquer ajuste da dose baseado na idade. São limitados os dados de segurança disponíveis em doentes com ≥ 75 anos de idade, devendo usar-se com precaução. 39 Gravidez e aleitamento: não existem dados suficientes em mulheres grávidas, pelo que não deve ser utilizada durante a gravidez. Desconhece-se se é excretada no leite materno humano, não devendo ser utilizada durante a amamentação. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 052/2011, atualizada a 10/12/2013 o • • DCI Sitagliptina Sitagliptina Sitagliptina Forma(s) farmacêutica(s) Comprimido revestido por película Comprimido revestido por película Comprimido revestido por película CHNM 10086460 - Sitagliptina 25 mg Comp 10086421 - Sitagliptina 50 mg Comp 10086503 - Sitagliptina 100 mg Comp Estatuto legal quanto Avaliação de custoà dispensa efetividade MSRM S MSRM S MSRM S DCI: Vildagliptina ____________________________________________________________________________________ • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais – inibidores da dipeptidil peptidase 4 (DPP-4). • Doses e regimes posológicos considerados em adultos: a dose recomendada é de 100 mg, administrada numa dose de 50 mg de manhã e 50 mg à noite. Quando a vildagliptina é utilizada em associação com uma sulfonilureia, a dose recomendada de vildagliptina é de 50 mg numa única toma pela manhã, podendo considerar-se uma dose mais baixa da sulfonilureia para reduzir o risco de hipoglicemia. Em doentes com compromisso renal moderado ou grave ou com doença renal terminal, a dose recomendada é de 50 mg uma vez por dia. Pode ser tomada com ou sem alimentos. Se for esquecida uma dose, deverá ser tomada assim que o doente se lembrar. • Classificação quanto ao modo de dispensa: medicamento sujeito a receita médica. • Formas de apresentação incluídas no FNM: comprimido na dosagem de 50 mg. • Indicações aprovadas consideradas no FNM: indicada no tratamento da diabetes mellitus tipo 2 em adultos como monoterapia: em doentes inadequadamente controlados com dieta e exercício e para os quais a utilização de metformina é considerada inapropriada por contraindicações ou intolerância; em terapêutica oral dupla: em associação com metformina, com uma sulfonilureia ou com uma tiazolidinediona, quando este regime em monoterapia com dieta e exercício físico não proporcionam um controlo adequado da glicemia; em terapêutica oral tripla: em associação com uma sulfonilureia e metformina, quando esta terapêutica dupla com dieta e exercício físico não proporciona um adequado controlo da glicemia; como terapêutica adjuvante à insulina (com ou sem metformina), quando a dieta e o exercício associados a uma dose estável de insulina, não proporcionam um controlo glicémico adequado. • Alternativas terapêuticas: Linagliptina, Saxagliptina e Sitagliptina. • Switch: Mudança de outros antidiabéticos orais para a Vildagliptina Não existe qualquer relação cientificamente estabelecida entre as dosagens dos diferentes antidiabéticos orais. Na substituição entre antidiabéticos orais recomenda-se adoptar o esquema de posologia inicial definido para o ADO a introduzir. Isto aplica-se mesmo no caso dos doentes que estiverem a ser tratados com a dose máxima de outro antidiabético oral. Deve ter-se em consideração a potência e a duração de ação do fármaco antidiabético anterior. Pode ser necessária uma pausa no tratamento, para evitar a acumulação do efeito e, assim, o risco de hipoglicémia. • Justificação: Sim. A sua utilização em monoterapia deve ser limitada a doentes para os quais a metformina e as sulfonilureias são consideradas inadequadas, por intolerância ou contraindicação. A sua utilização em terapia dupla deve ser limitada a intolerância ou contraindicação à metformina ou às SU. 40 • • • Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: não é recomendada a utilização em crianças e adolescentes (<18 anos), uma vez que a segurança e eficácia não foram estabelecidas. o Recomendações particulares de utilização: Não é substituto da insulina em doentes insulinodependentes. – Não deve ser utilizado em doentes com diabetes mellitus tipo 1 ou para tratamento da cetoacidose diabética; – Devem ser efetuadas análises à função hepática antes de se iniciar o tratamento para seconhecerem os valores basais do doente; A função hepática deve ser monitorizada durante o tratamento em intervalos trimestrais durante o primeiro ano e depois periodicamente; – Não deve ser utilizada em doentes com compromisso hepático, incluindo doentes com alanina-aminotransferase (ALT) ou aspartato-aminotransferase (AST) > 3x o limite superior normal; – Deve ser utilizada com precaução em doentes com doença renal terminal em hemodiálise; – Não se recomenda a sua utilização em doentes com insuficiência cardíaca da classe funcional IV da NYHA; – os doentes devem ser informados sobre os sintomas característicos de pancreatite e, em caso de suspeita, deve interromper-se o tratamento; – Doentes com problemas hereditários raros de intolerância à galactose, deficiência de lactase ou má absorção de glucosegalactose, não devem tomar vildagliptina; – Não é necessário ajuste da dose em doentes idosos. o Gravidez e aleitamento: Não deve ser utilizada durante a gravidez, devido à insuficiência de dados. Desconhece-se se é excretada no leite materno humano, por esse motivo não deve ser utilizada durante a amamentação. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 052/2011, atualizada a 10/12/2013 DCI Vildagliptina Forma(s) farmacêutica(s) Comprimido CHNM 10088397 - Vildagliptina 50 mg Comp Estatuto legal quanto Avaliação de custoà dispensa efetividade MSRM S 6.4. Classe Farmacoterapêutica: Tiazolidinedionas DCI: Pioglitazona ______________________________________________________________________ • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais: tiazolidinedionas • • Doses e regimes posológicos considerados em adultos: A dose inicial habitual é de 15 mg ou 30 mg. Se necessário, a dose diária pode ser aumentada gradualmente, até 45 mg uma vez por dia. Na combinação com insulina ou sulfonilureia, as doses destes fármacos poderão ter necessidade de ser reduzidas. Os comprimidos de pioglitazona são tomados oralmente uma vez ao dia, com ou sem alimentos e engolidos com um copo de água. Classificação quanto ao modo de dispensa: medicamento sujeito a receita médica. • Formas de apresentação incluídas no FNM: comprimidos nas dosagens de 15 mg, 30 mg e 45 mg de pioglitazona (sob a forma de cloridrato). • Indicações aprovadas consideradas no FNM: Tratamento de segunda ou terceira linha da diabetes mellitus tipo 2 em monoterapia: em doentes adultos, particularmente doentes com excesso de peso, inadequadamente controlados através de dieta e exercício, para os quais a metformina não é adequada devido a contra-indicações ou a intolerância; em combinação em terapêutica oral dupla com metformina (em doentes adultos, particularmente doentes com excesso de peso, com controlo insuficiente da glicemia apesar da dose máxima tolerada de metformina em monoterapia) ou com uma 41 sulfonilureia (apenas nos doentes adultos com intolerância à metformina ou para os quais a metformina está contra-indicada, com controlo insuficiente da glicemia apesar da dose máxima tolerada de uma sulfonilureia em monoterapia) ou em terapêutica oral tripla em combinação com metformina e uma sulfonilureia (em doentes adultos, particularmente doentes com excesso de peso, com controlo insuficiente da glicemia apesar da terapêutica oral dupla). • • • • • • A pioglitazona também está indicada em combinação com insulina no tratamento de doentes adultos com diabetes tipo 2, com controlo insuficiente da glicemia com insulina e para os quais a metformina não é adequada devido a contra-indicações ou a intolerância. Alternativas terapêuticas: N/A Switch: Mudança de outros antidiabéticos orais para a Pioglitazona Não existe qualquer relação cientificamente estabelecida entre as dosagens dos diferentes antidiabéticos orais. Na substituição entre antidiabéticos orais recomenda-se adotar o esquema de posologia inicial definido para o ADO a introduzir. Isto aplica-se mesmo no caso dos doentes que estiverem a ser tratados com a dose máxima de outro antidiabético oral. Deve ter-se em consideração a potência e a duração de ação do fármaco antidiabético anterior. Pode ser necessária uma pausa no tratamento, para evitar a acumulação do efeito e, assim, o risco de hipoglicémia. Justificação: Sim. A sua utilização em terapia dupla deve ser limitada a intolerância ou contraindicação à metformina ou às SU. Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: não está recomendado em crianças e adolescentes (com idade inferior a 18 anos), tendo em conta a falta de informação quanto a segurança e eficácia. o Recomendações particulares de utilização: Não deve ser utilizada em doentes com insuficiência cardíaca ou história de insuficiência cardíaca (NYHA graus I a IV); compromisso hepático; cetoacidose diabética; cancro da bexiga ou história prévia de cancro da bexiga; hematúria macroscópica não investigada; risco aumentado de fracturas ósseas, principalmente em mulheres. Evitar na porfiria aguda. Utilizar com precaução nos idosos dados os riscos associados à idade, principalmente de cancro da bexiga, fraturas e insuficiência cardíaca. Algumas apresentações contêm lactose. Há um risco aumentado de engravidar em doentes com síndroma de ovário poliquístico. Foram relatados notificações pós-comercialização de desencadeamento ou agravamento de edema macular diabético com diminuição da acuidade visual com as tiazolidinedionas, incluindo a pioglitazona. A pioglitazona deverá ser utilizada com precaução durante a administração concomitante de inibidores (p.ex. gemfibrozil) ou indutores (p.ex. rifampicina) do citocromo P450 2C8. Tal como em qualquer tratamento com antidiabéticos orais, os doentes devem ser alertados para o risco de hipoglicemia. As enzimas hepáticas devem ser monitorizadas periodicamente após o início de tratamento com pioglitazona. o Gravidez e aleitamento: A pioglitazona não deve ser utilizada na gravidez, nem deve ser administrada a mulheres que se encontram a amamentar. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 052/2011, atualizada a 10/12/2013. DCI Forma(s) farmacêutica(s) CHNM Estatuto legal quanto Avaliação de custoà dispensa efetividade Pioglitazona Comprimido 10016120 - Pioglitazona 30 mg Comp MSRM S Pioglitazona Comprimido 10016138 - Pioglitazona 15 mg Comp MSRM S Pioglitazona Comprimido 10041508 - Pioglitazona 45 mg Comp MSRM S 42 6.5. Classe Farmacoterapêutica: Inibidores das alfa-glucosidases DCI: Acarbose ______________________________________________________________________ • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais – Inibidores das alfa-glucosidases • Doses e regimes posológicos considerados em adultos: Dose recomendada para a terapêutica adicional, em associação com a dieta, em doentes com diabetes mellitus: A dose recomendada para o início de um tratamento é de 50 mg uma a três vezes ao dia, de forma a melhorar a tolerabilidade gastrointestinal. A partir desta dose, os ajustes posológicos devem ser feitos entre 4 a 8 semanas de intervalo, nunca ultrapassando a dose máxima recomendada de 100 mg 3 x dia, para doentes com peso superior a 60kg, e de 50 mg 3x /dia, para doentes com peso igual ou inferior a 60 Kg. Dose recomendada para prevenção da manifestação de diabetes tipo 2 em indivíduos com tolerância diminuída à glucose: O tratamento deve iniciar-se com uma posologia diária de 50 mg, aumentada posteriormente, em intervalos de 4-8 semanas, até 3 x 100 mg. A dose recomendada para doentes com peso igual ou inferior a 60 Kg, é de 50 mg 3xdia. Os comprimidos de acarbose devem ser ingeridos inteiros, com um pouco de líquido, imediatamente antes da refeição ou se forem mastigados em conjunto com os primeiros alimentos da refeição. • Classificação quanto ao modo de dispensa: medicamento sujeito a receita médica. • Formas de apresentação incluídas no FNM: comprimidos de 50 e 100 mg. • Indicações aprovadas consideradas no FNM: Terapêutica adicional, em associação com a dieta, em doentes com diabetes mellitus. Prevenção da manifestação de diabetes tipo 2 em indivíduos com tolerância diminuída à glucose e anomalia da glicemia em jejum [definidas como uma concentração plasmática entre 7,8 e 11,1 mmol/l (140-200 mg/dl) 2 horas após uma sobrecarga de 75 g de glucose, e valores em jejum entre 5,6 e 7,0 mmol/l (100-125 mg/dl)], em combinação com a dieta e exercício. • Alternativas terapêuticas: N/A • Switch: Mudança de outros antidiabéticos orais para a Acarbose Não existe qualquer relação cientificamente estabelecida entre as dosagens dos diferentes antidiabéticos orais. Na substituição entre antidiabéticos orais recomenda-se adotar o esquema de posologia inicial definido para o ADO a introduzir. Isto aplica-se mesmo no caso dos doentes que estiverem a ser tratados com a dose máxima de outro antidiabético oral. Deve ter-se em consideração a potência e a duração de ação do fármaco antidiabético anterior. Pode ser necessária uma pausa no tratamento, para evitar a acumulação do efeito e, assim, o risco de hipoglicémia. • Justificação: Sim. A sua utilização em monoterapia deve ser limitada a doentes para os quais a metformina e as sulfonilureias são consideradas inadequadas, por intolerância ou contraindicação. A sua utilização em terapia dupla deve ser limitada a intolerância ou contraindicação à metformina ou às SU. • Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: A segurança e eficácia da acarbose em doentes com idade inferior a 18 anos não foram estabelecidas. o Recomendações particulares de utilização: Não deve ser utilizada em doentes com doenças intestinais crónicas associadas a perturbações acentuadas da absorção e digestão; insuficiência hepática grave (ex: cirrose hepática); cetoacidose diabética; patologias que podem ser agravadas 43 • • pelo aumento de formação de gases intestinais (por ex., síndrome de Roemheld, grandes hérnias, doença inflamatória intestinal, obstruções intestinais (obstrução intestinal parcial ou predisposição para obstrução intestinal) e úlceras intestinais); insuficiência renal grave (depuração de creatinina <25 ml/min.). A monitorização das enzimas hepáticas deverá ser considerada durante os primeiros seis a doze meses de tratamento; em caso de hipoglicemia aguda, a sacarose é inadequada para o alívio rápido dos episódios de hipoglicemia, devendo utilizar-se a glucose em sua substituição; pode afectar a biodisponibilidade da digoxina; administração simultânea de colestiramina, adsorventes intestinais e enzimas digestivas devem ser evitadas; administração concomitante com neomicina oral pode originar reduções reforçadas da glucose pós-prandial. o Gravidez e aleitamento: A acarbose não deve ser administrado durante a gravidez, e não deve ser administrada a mulheres a amamentar. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 052/2011, atualizada a 10/12/2013. Acarbose Comprimido 10045346 - Acarbose 50 mg Comp Estatuto legal quanto Avaliação de custoà dispensa efetividade MSRM S Acarbose Comprimido 10058062 - Acarbose 100 mg Comp MSRM DCI Forma(s) farmacêutica(s) CHNM S 6.6. Classe Farmacoterapêutica: Derivados da D-fenilalanina DCI: Nateglinida ____________________________________________________________________________________ • • • • • • • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais – Derivado da D-fenilalanina Doses e regimes posológicos considerados em adultos: A dose inicial recomendada é de 60 mg três vezes por dia antes das refeições, particularmente em doentes com valores de HbA1c próximos do desejável. Esta pode ser aumentada para 120 mg três vezes por dia. Os ajustes da dose devem basearse em determinações periódicas da hemoglobina glicosilada (HbA1c). Uma vez que o principal efeito terapêutico da nateglinida é a redução da glicemia pós-prandial (que contribui para a HbA1c), a resposta terapêutica pode também ser monitorizada com a glicemia 1–2 horas após as refeições. A dose máxima diária recomendada é de 180 mg três vezes por dia, antes das três refeições principais. A nateglinida deve ser tomada 1 a 30 minutos antes das refeições (normalmente, pequeno-almoço, almoço, e jantar). Classificação quanto ao modo de dispensa: medicamento sujeito a receita médica. Formas de apresentação incluídas no FNM: Comprimido revestido por película de 60 mg e 120 mg. Indicações aprovadas consideradas no FNM: Terapêutica de associação com metformina em doentes diabéticos tipo 2 inadequadamente controlados, apesar de uma dose máxima tolerada de metformina isolada. Alternativas terapêuticas: N/A Switch: Mudança de outros antidiabéticos orais para a Neteglinida Não existe qualquer relação cientificamente estabelecida entre as dosagens dos diferentes antidiabéticos orais. 44 • • • • Na substituição entre antidiabéticos orais recomenda-se adotar o esquema de posologia inicial definido para o ADO a introduzir. Isto aplica-se mesmo no caso dos doentes que estiverem a ser tratados com a dose máxima de outro antidiabético oral. Deve ter-se em consideração a potência e a duração de ação do fármaco antidiabético anterior. Pode ser necessária uma pausa no tratamento, para evitar a acumulação do efeito e, assim, o risco de hipoglicémia. Justificação: Sim. A sua utilização em terapia dupla deve ser limitada a intolerância ou contraindicação às SU. Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: Não existem dados disponíveis sobre o uso da nateglinida em doentes com menos de 18 anos e, assim, o seu uso neste grupo etário não é recomendado. o Recomendações particulares de utilização: A utilização de nateglinida está contra-indicada na Diabetes tipo 1 (péptido-C negativo), na cetoacidose diabética, com ou sem coma, na gravidez e amamentação e na afeção hepática grave. A nateglinida não deve ser utilizada em monoterapia; é capaz de induzir hipoglicemia (potenciada pela realização concomitante de exercício físico vigoroso ou pela ingestão de álcool); contem lactose mono-hidratada (doentes com problemas hereditários raros de intolerância à galactose, de deficiência de lactase de Lapp ou de má absorção glucosegalactose não devem tomar este medicamento). Os seguintes agentes podem aumentar o efeito hipoglicémico da nateglinida: inibidores da enzima de conversão da angiotensina, agentes anti-inflamatórios não esteróides, salicilatos, inibidores da monoamino-oxidase, agentes bloqueadores beta-adrenérgicos não seletivos e hormonas anabolizantes. Os seguintes agentes podem reduzir o efeito hipoglicémico da nateglinida: diuréticos, corticosteróides, agonistas beta-2, somatropina, análogos da somatostatina, rifampicina, fenitoína e erva de S. João. A nateglinida é metabolizada principalmente pela CYP2C9, com envolvimento da CYP3A4 em menor extensão. Um efeito mais prolongado e, possivelmente, um risco de hipoglicemia não podem ser excluídos nos doentes quando a nateglinida é administrada concomitantemente com inibidores da CYP2C9. o Gravidez e aleitamento: A nateglinida não deve ser administrada durante a gravidez e não deve ser administrada a mulheres a amamentar. Autorização e Monitorização: Sujeita ao cumprimento da Norma da DGS, podendo ser alvo de auditorias. Anexos: Norma da DGS 052/2011, atualizada a 10/12/2013. DCI Nateglinida Nateglinida Forma(s) farmacêutica(s) Comprimido revestido por película Comprimido revestido por película CHNM 10039165 - Nateglinida 60 mg Comp 10060152 - Nateglinida 120 mg Comp Estatuto legal quanto Avaliação de custoà dispensa efetividade MSRM S MSRM S 6.7. Classe Farmacoterapêutica: Análogos do GLP-1 DCI: Liraglutido ____________________________________________________________________________________ • • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais – Análogos do GLP-1 Doses e regimes posológicos considerados em adultos: Para melhorar a tolerabilidade gastrointestinal, a dose inicial é de 0,6 mg de liraglutido por dia. Após, pelo menos, uma semana, a dose deve ser aumentada para 1,2 mg. Com base na resposta clínica, após, pelo menos, uma semana, a dose pode ser 45 • • • • • • • aumentada para 1,8 mg para melhorar o controlo glicémico. Não são recomendadas doses diárias superiores a 1,8 mg. O liraglutido é administrado uma vez por dia em qualquer altura, independentemente das refeições, e pode ser injetado por via subcutânea no abdómen, na coxa ou no braço. É preferível administrar sensivelmente à mesma hora do dia, após ter sido escolhida a hora mais conveniente. Classificação quanto ao modo de dispensa: medicamento sujeito a receita médica. Formas de apresentação incluídas no FNM: Solução injetável em caneta pré-cheia de 6 mg/ml com 2 unidades. Indicações aprovadas consideradas no FNM: Tratamento de adultos com diabetes mellitus tipo 2 para alcançar o controlo glicémico em combinação com metformina ou uma sulfonilureia (em doentes com um controlo glicémico insuficiente, apesar da dose máxima tolerada de monoterapia com metformina ou sulfonilureia) ou em combinação com metformina e uma sulfonilureia ou metformina e uma tiazolidinediona (em doentes com um controlo glicémico insuficiente, apesar da terapia dual). Alternativas terapêuticas: Exenatido. Switch: Mudança de antidiabéticos orais para o Liraglutido Não existe qualquer relação cientificamente estabelecida entre as dosagens dos diferentes antidiabéticos orais e o liraglutido. Recomenda-se adotar o esquema de posologia inicial definido para o AD não insulínico a introduzir. Isto aplica-se mesmo no caso dos doentes que estiverem a ser tratados com a dose máxima de um antidiabético oral. Deve ter-se em consideração a potência e a duração de ação do fármaco antidiabético anterior. Pode ser necessária uma pausa no tratamento, para evitar a acumulação do efeito e, assim, o risco de hipoglicémia. A adição de liraglutido em doentes já tratados com insulina não foi avaliada, pelo que não é recomendada. Justificação: Sim. Utilização deve ser limitada ao tratamento dos doentes com diabetes do tipo 2 obesos (IMC > 35 Kg/m2), em segunda linha (adicionado a metformina, ou sulfonilureia ou glitazona, se houver intolerância a qualquer um destes fármacos) ou em terceira linha (após dois dos anteriores e também inibidores das DPP-4).2 Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: A segurança e eficácia do liraglutido em crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos não foram ainda estabelecidas. o Recomendações particulares de utilização: O liraglutido não deve ser utilizado em doentes com diabetes mellitus tipo 1 ou no tratamento da cetoacidose diabética. A adição de liraglutido em doentes já tratados com insulina não foi avaliada, pelo que não é recomendada. Existe uma experiência limitada em doentes com insuficiência cardíaca congestiva New York Heart Association (NYHA) classe I-II. Não existe experiência em doentes com insuficiência cardíaca congestiva NYHA classe III-IV. Existe uma experiência limitada em doentes com doença inflamatória do intestino e gastroparesia diabética, pelo que não é recomendado nestes doentes. A sua utilização está associada a reações adversas gastrointestinais passageiras, incluindo náuseas, vómitos e diarreia. A utilização de análogos do GLP-1 foi associada a risco de pancreatite. Foram comunicados acontecimentos adversos, incluindo calcitonina no sangue, bócio e neoplasia da tiróide, em ensaios clínicos, especialmente em doentes com doença pré-existente da tiróide. Os doentes a receber liraglutido em combinação com uma sulfonilureia poderão ter um risco acrescido de hipoglicemia. Os doentes tratados com liraglutido devem ser avisados do potencial risco de desidratação relacionado com efeitos secundários gastrointestinais e a tomarem precauções de modo a evitar a depleção de fluidos. No início do tratamento com liraglutido em doentes a tomarem varfarina ou outros derivados da cumarina, é recomendada a monitorização mais frequente do INR. 46 Gravidez e aleitamento: O liraglutido não deve ser administrado durante a gravidez e não deve ser administrada a mulheres a amamentar. Autorização e Monitorização: Sendo a comparticipação do liraglutido recente, a Norma da DGS ainda não inclui este antidiabético. Contudo, a sua utilização deve ser limitada à indicação avaliada para fins de comparticipação: doentes com diabetes tipo 2 obesos (IMC igual ou superior a 35kg/m2), em segunda linha (adicionado a metformina, ou sulfonilureia ou glitazona, se houver intolerância a qualquer um destes fármacos) ou em terceira linha (após dois dos anteriores e também inibidores das DPP-4). o • DCI Liraglutido Forma(s) farmacêutica(s) CHNM Solução injectável em caneta pré-cheia 10098217 - Liraglutido 6 mg/ml Sol inj Caneta 3 ml SC Estatuto legal quanto Avaliação de custoà dispensa efetividade MSRM S DCI: Exenatido ____________________________________________________________________________________ • • • • • • • • • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais – Análogos do GLP-1 Doses e regimes posológicos considerados em adultos: A dose recomendada é de 2 mg de exenatido, uma vez por semana, no mesmo dia de cada semana, a qualquer altura do dia, com ou sem alimentos. Se falhar uma dose, esta dever ser administrada logo que possível. Apenas uma injeção deve ser administrada num período de 24 horas. Cada dose deve ser administrada no abdómen, coxa, ou parte posterior do braço, por injecção subcutânea imediatamente após a suspensão do pó no solvente. Classificação quanto ao modo de dispensa: medicamento sujeito a receita médica. Formas de apresentação incluídas no FNM: Pó e veículo para suspensão injetável de libertação prolongada, 2 mg/0.65 ml. Indicações aprovadas consideradas no FNM: Tratamento da diabetes mellitus tipo 2 em combinação com Metformina, ou Sulfonilureia, ou Tiazolidinediona, ou Metformina e Sulfonilureia, ou Metformina e Tiazolidinediona, em adultos que não atingiram um controlo glicémico adequado nas doses máximas toleradas destas terapêuticas orais. Alternativas terapêuticas: Liraglutido Switch: Mudança de antidiabéticos orais para o Exenatido Não existe qualquer relação cientificamente estabelecida entre as dosagens dos diferentes antidiabéticos orais e o Exenatido. Recomenda-se adotar o esquema de posologia inicial definido para o AD não insulínico a introduzir. Isto aplica-se mesmo no caso dos doentes que estiverem a ser tratados com a dose máxima de um antidiabético oral. Deve ter-se em consideração a potência e a duração de ação do fármaco antidiabético anterior. Pode ser necessária uma pausa no tratamento, para evitar a acumulação do efeito e, assim, o risco de hipoglicémia. A adição de Exenatido em doentes já tratados com insulina não foi avaliada, pelo que não é recomendada. Justificação: Sim. Utilização deve ser limitada ao tratamento dos doentes com diabetes do tipo 2 obesos (IMC > 35 Kg/m2), em segunda linha (adicionado a metformina, ou sulfonilureia ou glitazona, se houver intolerância a qualquer um destes fármacos) ou em terceira linha (após dois dos anteriores e também inibidores das DPP-4).3 Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: A segurança e eficácia do exenatido em crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos não foram ainda estabelecidas. 47 Recomendações particulares de utilização: O exenatido não deve ser utilizado em doentes com diabetes mellitus tipo 1 ou no tratamento da cetoacidose diabética. Não pode ser administrado por injeção intravenosa ou intramuscular. Não é recomendado em doentes com doença renal terminal ou compromisso renal grave (ClCr< 30 ml/min) ou moderado. Não se recomenda a utilização em doentes com doença gastrointestinal grave. A utilização de análogos do GLP-1 foi associada a risco de pancreatite. A utilização concomitante com insulina, derivados da D-fenilalanina, inibidores da alfa-glicosidase, inibidores DPP4 ou outros agonistas dos recetores do GLP-1 não foi estudada. A utilização concomitante com exenatido duas vezes por dia não foi estudado e não é recomendada. Os doentes a receber liraglutido em combinação com uma sulfonilureia poderão ter um risco acrescido de hipoglicemia. Foi notificada uma rápida perda de peso (> 1,5 kg por semana) que pode ter consequências nefastas. Interação com varfarina (aumento da INR): é recomendada a monitorização mais frequente do INR. o Gravidez e aleitamento: O exenatido não deve ser administrado durante a gravidez e não deve ser administrada a mulheres a amamentar. Deverá ser interrompido pelo menos 3 meses antes de planear engravidar. Autorização e Monitorização: Sendo a comparticipação do exenatido recente, a Norma da DGS ainda não inclui este antidiabético. Contudo, a sua utilização deve ser limitada à indicação avaliada para fins de comparticipação: doentes com diabetes tipo 2 obesos (IMC igual ou superior a 35kg/m2), em segunda linha (adicionado a metformina, ou sulfonilureia ou glitazona, se houver intolerância a qualquer um destes fármacos) ou em terceira linha (após dois dos anteriores e também inibidores das DPP-4). o • DCI Exenatido Forma Farmacêutica Pó e veículo para suspensão injetável de libertação prolongada CHNM 10108686 – Exenatido Pó e veículo para suspensão injetável de libertação prolongada 2 mg/0.65 ml Estatuto legal quanto à dispensa Avaliação de custo-efetividade MSRM S 6.8. Classe Farmacoterapêutica: Inibidores SGLT2 DCI: Dapagliflozina ____________________________________________________________________________________ • Classificação do FNM: Antidiabéticos orais – Inibidores do co-transportador de sódio e glucose 2 (SGLT2) • Doses e regimes posológicos considerados em adultos: A dose recomendada é de 10 mg uma vez por dia, para monoterapia e terapêutica de associação combinada com outros medicamentos hipoglicemiantes incluindo insulina. Quando é utilizada em associação com a insulina ou um secretagogo da insulina, como a sulfonilureia, deve ser considerada uma dose mais baixa de insulina ou do secretagogo da insulina para reduzir o risco de hipoglicemia. • Classificação quanto ao modo de dispensa: Medicamento sujeito a receita médica. • Formas de apresentação incluídas no FNM: Comprimidos revestidos por película doseados a 10 mg. • Indicações aprovadas consideradas no FNM: Adultos com idade igual e superior a 18 anos com diabetes mellitus tipo 2 para melhorar o controlo da glicemia em Monoterapia (quando a dieta e o exercício isoladamente não proporcionam um adequado controlo da glicemia em doentes para os quais a utilização de metformina é considerada inapropriada devido a intolerância) ou Terapêutica de associação combinada (em associação com outros medicamentos hipoglicemiantes incluindo insulina, quando estes, em conjunto com dieta e exercício, não proporcionam um adequado controlo da glicemia). • Alternativas terapêuticas: Não se aplica. 48 • • • • • • Switch: Mudança de outros antidiabéticos orais para a Dapagliflozina Não existe qualquer relação cientificamente estabelecida entre as dosagens dos diferentes antidiabéticos orais. Na substituição entre antidiabéticos orais, recomenda-se adotar o esquema de posologia inicial definido para o ADO a introduzir. Isto aplica-se mesmo no caso dos doentes que estiverem a ser tratados com a dose máxima de outro antidiabético oral. Deve ter-se em consideração a potência e a duração de ação do fármaco antidiabético anterior. Pode ser necessária uma pausa no tratamento, para evitar a acumulação do efeito e, assim, o risco de hipoglicémia. Justificação: Sim. Utilização deve ser limitada ao tratamento de adultos com idade igual e superior a 18 anos com diabetes mellitus tipo 2 para melhorar o controlo da glicemia em associação com outros medicamentos antidiabéticos (incluindo insulina), quando estes, em conjunto com dieta e exercício, não proporcionam um adequado controlo da glicemia, nomeadamente em segunda linha em associação a metformina se houver contraindicação ou reação adversa a sulfonilureias, ou em terceira linha, após metformina e sulfonilureia, como uma das possíveis opções. Condições de utilização: o Utilização em Pediatria: A segurança e eficácia em crianças e adolescentes ainda não foram estabelecidas, pelo que não existem dados disponíveis. o Recomendações particulares de utilização: Não deve ser utilizada em doentes com diabetes mellitus tipo 1 ou para o tratamento da cetoacidose diabética. Não é recomendada a sua utilização em doentes com compromisso renal moderado a grave (doentes com ClCr < 60 ml/min ou eTFG < 60 ml/min/1,73 m2); recomenda-se monitorização da função renal. Não se recomenda a utilização em doentes tratados com diuréticos da ansa ou que tenham depleção de volume (p.ex. com doença gastrointestinal). A dapagliflozina induz redução na tensão arterial, sendo necessário precaução em doentes de risco (ex.: com doença cardiovascular conhecida, em terapêutica anti-hipertensora com história de hipotensão ou doentes idosos) e monitorização cuidadosa do estado do volume e eletrólitos. Não se recomenda a terapêutica em doentes com > 75 anos e em doentes com > 65 anos a terapêutica deve ser instituída com precaução. Não se recomenda a utilização em doentes concomitantemente tratados com pioglitazona (aumento no risco de cancro da bexiga). Aumento do hematócrito. Não foi estudada em associação com análogos GLP-1, não se recomendando a sua administração concomitante. A sua utilização origina testes positivos para a glucose na sua urina.Os comprimidos contêm lactose anidra. Gravidez e aleitamento: Não existem dados sobre a utilização de dapagliflozina em mulheres grávidas. Não se recomenda a utilização de dapagliflozina durante o segundo e terceiro trimestres de gravidez, nem durante a amamentação. Autorização e Monitorização: Sendo a comparticipação da dapagliflozina recente, a Norma da DGS ainda não inclui este antidiabético oral. Contudo, a sua utilização deve ser limitada à indicação avaliada para fins de comparticipação: Tratamento de adultos com idade igual e superior a 18 anos com diabetes mellitus tipo 2 para melhorar o controlo da glicemia em associação com outros medicamentos antidiabéticos (incluindo insulina), quando estes, em conjunto com dieta e exercício, não proporcionam um adequado controlo da glicemia, nomeadamente em segunda linha em associação a metformina se houver contraindicação ou reação adversa a sulfonilureias, ou em terceira linha, após metformina e sulfonilureia, como uma das possíveis opções. Anexos: Norma da DGS 052/2011, atualizada a 10/12/2013. 49 Referências bibliográficas: 1- Norma da DGS 052/2011 “Abordagem Terapêutica Farmacológica na Diabetes Mellitus tipo 2”, atualizada a 10/12/2013 2- Relatório de avaliação do pedido de comparticipação de medicamento para uso humano relativo ao Victoza®(http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MEDICAMENTOS_USO_HUMANO/AVALIAC AO_ECONOMICA_E_COMPARTICIPACAO/MEDICAMENTOS_USO_AMBULATORIO/MEDICAMENTOS_COMPAR TICIPADOS/LISTA_RELATORIO_AVALIACAO_PEDIDOS_02/liraglutido_Victoza_parecernet_20140417_0.pdf). 3- Relatório de avaliação do pedido de comparticipação de medicamento para uso humano relativo ao Bydureon®(http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MEDICAMENTOS_USO_HUMANO/AVALI ACAO_ECONOMICA_E_COMPARTICIPACAO/MEDICAMENTOS_USO_AMBULATORIO/MEDICAMENTOS_COMP ARTICIPADOS/PDF/Exenatido_Bydureon_Diabetes_parecernet_06102014.pdf) 4- Relatório de avaliação do pedido de comparticipação de medicamento para uso humano relativo ao Forxiga®( http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MEDICAMENTOS_USO_HUMANO/AVALIACAO_ECO NOMICA_E_COMPARTICIPACAO/MEDICAMENTOS_USO_AMBULATORIO/MEDICAMENTOS_COMPARTICIPAD OS/PDF/dapagliflozina_Forxiga_10mg_04-11-2014.pdf) 5- Rowan JA, Hague WM, Gao W, Battin MR, Moore MP; MiG Trial Investigators. Metformin versus insulin for the treatment of gestational diabetes. N Engl J Med 2008;358: 2003–2015 6- Moore LE, Briery CM, Clokey D, et al. Metformin and insulin in the management of gestational diabetes mellitus: preliminary results of a comparison. J Reprod Med 2007: 52: 1011–1015. 7- Rowan JA, Rush EC, Obolonkin V, Battin M, Wouldes T, Hague WM. Metformin in Gestational diabetes: The Offspring Follow-Up (MiG TOFU): body composition at 2 years of age. Diabetes Care 2011 34: 2279–2284. 8- Diabetes in pregnancy: Management of diabetes and its complications from pre-conception to the postnatal period. NICE Guideline CG63 9- Juan Gui, Qing Liu, and Ling Feng. Metformin vs Insulin in the Management of Gestational Diabetes: A MetaAnalysis. Plos one, WWWPLOSONE.ORG, 2013: 8:5, e64585 50