COMUNICADO RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO DOS BOLSEIROS DA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO REINO UNIDO E AMÉRICA DO NORTE Portuguese Association of Researchers and Students in the United Kingdom Portuguese-American Post-Graduate Society [email protected] [email protected] Londres e Boston, 3 de Agosto de 2012 Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia Prof. Doutor Miguel Seabra Av. D. Carlos I, 126, 1249-074 Lisboa Portugal Assunto: Comunicado por parte das Comissões Executivas das Associações – Portuguese Association of Researchers and Students in the United Kingdom (PARSUK) e Portuguese-American Post-Graduate Society (PAPS) relativamente à situação dos bolseiros da Fundação para a Ciência e Tecnologia Exmo Prof. Doutor Miguel Seabra, No seguimento do diálogo iniciado aquando do evento LUSO 2012, em Londres, no passado mês de Junho com V. Exª, vimos por este meio expor, no documento em anexo, alguns aspetos relativos à situação dos bolseiros da FCT, associados da PARSUK e da PAPS, que se encontram a realizar trabalho de investigação no Reino Unido e América do Norte. Particularmente, procedemos a uma análise do impacto das recentes alterações efetuadas pela FCT e implementadas no novo regulamento de Bolsas de Investigação nº 234/2012 publicado em Diário da República, 2ª série — Nº121 de 25 de Junho de 2012. A informação foi recolhida junto dos associados através de questionários realizados independentemente pelas respetivas associações e de comunicações diretas por parte dos membros às respetivas Comissões Executivas. Acreditamos que os dados recolhidos pelas duas associações serão relevantes para a discussão entre as mesmas e a FCT sobre o impacto que as recentes medidas implementadas poderão ter nos seus bolseiros de doutoramento. Agradecemos desde já a atenção e disponibilidade dispensadas para este assunto. Com os melhores cumprimentos, David Tomaz João Incio PARSUK, Presidente PAPS, Presidente COMUNICADO RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO DOS BOLSEIROS DA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO REINO UNIDO E AMÉRICA DO NORTE A Portuguese Association of Researchers and Students in the United Kingdom (PARSUK) e a Portuguese-American Post-Graduate Society (PAPS) consideram que uma alteração no montante de verbas concedido à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) é adequada ao contexto atual da realidade portuguesa. No entanto, após avaliação de questionários enviados às comunidades de bolseiros da FCT na América do Norte e no Reino Unido, abrangida pela PAPS e PARSUK, respetivamente, verificamos que o modo como esta alteração foi implementada nas novas medidas que constam do novo regulamento nº 234/2012 publicado em Diário da República, 2ª série — Nº121 de 25 de Junho de 2012, com efeitos imediatos, poderá ter repercussões importantes para a atividade destes bolseiros. Por conseguinte, faremos de seguida uma exposição e análise de alguns pontos e sugerimos alternativas ou alterações a algumas destas medidas. Pontos Comuns PARSUK-PAPS: 1) Alteração do Valor da Comparticipação anual em inscrição, matrícula ou propinas (“tuition fees”) O valor da contribuição anual financiada pela FCT para propinas e outros custos associados ao trabalho de doutoramento tem sido utilizado para: (i) o pagamento de propinas na universidade ou instituição de acolhimento – university tuittion fees e/ou outras “college fees”; (ii) comparticipar parte das despesas associadas ao trabalho de doutoramento (e.g., para materiais ou reagentes de laboratório, particularmente requeridos no caso das ciências naturais e biomédicas de elevados custos) – benchfees. 1.1) Tuition fees 1.1.1) Realidade no Reino Unido e Irlanda O valor médio das propinas (university tuition fees) para doutoramento numa universidade no Reino Unido encontra-se entre os valores de 3828 GBP (4850 EUR) e 6600 GBP (8390 EUR). No caso exemplificativo das universidades de Oxford e Cambridge às university tuition fees acrescem ainda os valores das college fees (e.g. 3828GBP + 2532GBP = 6360GBP, 8085 Euros). Nestes casos, o valor atual de financiamento é insuficiente para suprir estes custos. 1.1.2) Realidade na América do Norte - Estados Unidos e Canadá No caso de estudantes na América do Norte, o valor de propinas médio para doutoramento numa universidade depende do caráter publico ou privado da mesma e consoante a área de estudo, rondando os $25.000 USD (~20.400 EUR) anuais [esta é mais elevada no caso de ciências naturais ou engenharias, rondando os $30.000-$40.000 USD (24.400 - 32.500 EUR) em universidades privadas]. A maioria dos alunos da área de biomedicina não se encontra inscrita numa universidade americana, mas sim Portuguesa (“visiting students”), enquanto que nas áreas das ciências sociais, economia e engenharia a permanência dos alunos nas instituições requere a sua inscrição. Nestes casos, o valor atual de financiamento é insuficiente para suprir estes custos. Em alguns casos, a data limite para candidaturas a financiamento para propinas que a Universidade poderia atribuir ao bolseiro para o próximo ano lectivo encontra-se já ultrapassado à data de colocação em vigor da atualização do valor anual de comparticipação pela FCT. No caso de bolseiros inscritos em programas doutorais de Universidades Portuguesas mas que se encontram em Universidades Norte-Americanas como estudantes visitantes (“visiting students”), o valor das propinas da Universidade Portuguesa não é suportado pela FCT, nem pela própria Universidade na grande maioria dos casos. Em alguns programas doutorais de Universidades Portuguesas os valores de propinas de doutoramento podem alcançar cerca de 15000 EUR por programa, e a estas não são na sua maioria, devido a questões de autonomia da gestão das Universidades, concedidas reduções. Pelo contrário, aos alunos que se encontram a realizar trabalho em Portugal o valor da propina é financiado na sua totalidade pela FCT e aos alunos inscritos em Universidades da América do Norte é concedido pela FCT um financiamento, ainda que parcial, das suas propinas através da “comparticipação anual em inscrição, matrícula ou propinas”. Consideramos que esta disparidade no financiamento de propinas deverá ser do conhecimento da FCT. No que se refere a estudantes visitantes, em determinados casos a Universidade exige o pagamento de determinadas propinas (que poderá ascender aos 10.000 USD anuais) para ser possível ingressar no departamento daquela Universidade, bem como ter acesso a serviços de saúde da Universidade ou outros benefícios académicos entre outros. Conclusão relativa ao ponto 1.1) Tuition fees Pensamos que, caso a caso, através de um diálogo com o doutorando já inscrito num programa doutoral, a FCT poderá avaliar os casos onde as “tuition fees” exigidas ao bolseiro ultrapassam o limite agora definido pela FCT (5000 EUR), e financiar até ao valor previamente definido (12.500 EUR). Assim, propomos que a FCT subsidie a totalidade do valor das propinas que são exigidas para todas as universidades no Reino Unido, incluindo as “college fees” nos casos particulares das Universidades de Oxford e Cambridge. No caso Norte-Americano sugerimos que se mantenha o valor prévio de 12500 EUR nos casos em que a propina iguale ou exceda este valor, ou a totalidade no caso de a propina seja inferior. 1.2) Bench fees Os cortes para apoio a custos laboratoriais afectam de imediato quem se encontra a meio do seu projecto de doutoramento, tendo consequências diretas para o trabalho laboratorial planeado. Assim sendo, com vista a assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido, propomos que esta alteração seja feita de um modo gradual. Assim, sugerimos um período de transição desta medida para os doutorandos já inscritos em programas doutorais, correspondente a manter o valor prévio de 12500 Euros por um período mínimo suplementar de um ano. A não existência do período de transição sugerido coloca a generalidade dos atuais bolseiros numa situação muito delicada. Nomeadamente, com a implementação destas alterações a escassos meses da renovação dos contratos, os bolseiros encontram-se impossibilitados de concorrer a fontes de financiamento alternativos (dado que os prazos de candidaturas para fontes de financiamento alternativas encontram-se na sua maioria ultrapassados). Do mesmo modo, é colocada sob o bolseiro a responsabilidade de comunicar pessoalmente a alteração do financiamento aos seus supervisores a meio do seu trabalho de investigação. Os supervisores e alunos vêem-se assim obrigados, em muitos dos casos, a alterar o plano de trabalhos e, eventualmente, a pôr fim a colaborações. Conclusão relativa ao ponto 1.2) Bench fees Sugerimos um período mínimo de transição de um ano desta medida para os doutorandos já inscritos em doutoramento. Este período de transição será aproveitado pelos bolseiros já em contrato para procurar formas de financiamento alternativo, e permitirá o re-planeamento do seu trabalho consoante os recursos disponíveis. A FCT, usando critérios pré-definidos e transparentes, poderá implementar mecanismos para avaliar caso-a-caso (onde, por exemplo, o financiamento do laboratório de acolhimento fosse tido em conta), ou conceder ajuda financeiras para as bench fees para os estudantes que assim o requererem e justificarem. 2) Exclusividade Concordamos inteiramente que o bolseiro deverá procurar financiamentos alternativos para suportar os custos do período de estudos no estrangeiro. No entanto, a condição de exclusividade do bolseiro poderá dificultar o sucesso na obtenção dos referidos financiamentos. 2.1) Atividade Docente A possibilidade de exercício de função docente é contemplada no Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, no Nº4, Artigo 5. No entanto, de acordo com o Nº3 do Artigo 22 do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, e do Nº 2 do Artigo 52º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei nº 124/99, de 20 de abril, a prestação de serviço docente em estabelecimento de ensino superior não pode exceder, em média anual, um total de quatro horas semanais de actividade lectiva. No entanto, esta situação é incompatível com a realidade de algumas Universidades Americanas, que exigem que a atividade docente compreenda um mínimo de dez horas semanais. Como tal, pensamos que é benéfico para o bolseiro a realizar trabalho na América do Norte que este possa recorrer à possibilidade de atividade docente como forma alternativa de financiamento de propinas, ainda que exceda as quatro horas semanais previstas nos artigos acima mencionados. Sugerimos que esta questão seja acompanhada e avaliada caso-a-caso de modo a garantir que a atividade não interfira com o plano de estudos do bolseiro. 2.2) Alternativas de financiamento para material necessário à realização do projeto de doutoramento Com a redução do valor do subsídio de comparticipação anual em inscrição, matrícula ou propinas, os bolseiros terão que considerar financiamento alternativo para os seus projetos. Muitas das bolsas na América do Norte incluem financiamento para projeto, bem como o subsídio mensal do bolseiro. Segundo o Nº1 do Artigo 22 do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, a possibilidade de obtenção de outras fontes de financiamento parece estar contemplada, no entanto gostaríamos que a FCT esclarecesse mais detalhadamente as questões processuais desta matéria. Do mesmo modo, existe a possibilidade de o bolseiro colaborar em projectos de investigação da sua instituição para obter financiamento alternativo (10h semanais). Pensamos que nestes casos, esta opção poderia ser tida em consideração pela FCT. 3) Comunicação Sugerimos que a comunicação e o modo como a informação é transmitida aos bolseiros e aos seus supervisores no estrangeiro seja feita no futuro por vias oficiais (e.g., seguindo o exemplo do e-mail relativo a outras questões enviado a 5 de Julho de 2012) e com a maior margem de tempo possível onde sugerimos que contenha uma versão de corpo de texto em língua inglesa. Gostaríamos de salientar que as alterações recentemente implementadas não foram ainda comunicadas de forma oficial nem aos bolseiros, nem aos seus supervisores. 4) Pontos particulares à realidade na América do Norte - Estados Unidos e Canadá 4.1) Renovação de Vistos No que se refere a renovação de vistos, o governo norte americano exige que sejam fornecida informação sobre o financiamento para a concessão de renovação (quer para vistos F1 de estudante ou J1 de investigador/estudante visitante). Caso o bolseiro não possa provar que tem este financiamento disponivel, poderá ver o seu visto não renovado, com o concomitante término do programa (http://portuguese.portugal.usembassy.gov/root/visas-port/niv-port/students.html). Para além disso, com a desvalorização progressiva do euro face ao dólar, o valor mínimo de vistos J1 (30.000 USD) poderá não ser alcançado sem o recurso a financiamentos alternativos ou a renegociação do valor de subsidio mensal fornecido pela FCT. Tal como acima referido, pensamos que valor da bolsa mensal deveria ser indexada a uma tabela que tivesse em conta a paridade de poder de compra, evitando estas situações em que o bolseiro vê a sua permissão para se encontrar ou permanecer no país recusada. 4.2) Seguro de Saúde O governo dos Estados Unidos da América requere que indivíduos com visto de não-imigrante (que abrange a quase totalidade dos bolseiros de doutoramento abrangidos pelo financiamento da FCT) adquiram um seguro de saúde valido nos EUA. Ao contrário da situação em Portugal, o governo dos EUA não fornece proteção na saúde para o público em geral e, como tal, essa responsabilidade recai sobre os cidadãos. Os alunos inscritos numa universidade americana encontram-se abrangidos por um seguro de saúde adotado pela Universidade e usufruem de acesso a uma clínica de saúde e de medicina dentária da Universidade. Os alunos visitantes que não se encontram abrangidos por nenhum estatuto oficial na Universidade ou empresa, i.e. que não recebem pagamento dessa instituição (como por exemplo um instituto ou hospital de investigação cientifica) ou não efetuam o pagamento de propinas, não se encontram protegidos por estes serviços e tém de adquirir um seguro de saúde privado válido no estado em que se encontram e que é regra geral mais dispendioso e com menos benefícios, deixando estes alunos com uma elevada insegurança na saúde. À semelhança do que acontece com alunos oriundos de outros países europeus, pensamos que é urgente estabelecer conversações entre o governo português e seguradoras para garantir uma melhor segurança na saude a estes estudantes ou que pelo menos estes alunos sejam melhor acompanhados no processo de transição para os EUA. CONCLUSÕES FINAIS Tendo em consideração todos os pontos acima mencionados pensamos que, embora as medidas apresentadas pela FCT sejam justificadas, estas condições poderiam ser renegociadas mediante conversação com o bolseiro, e/ ou o prazo para estas medidas se efectivarem ser alargado por um ano para permitir que o bolseiro se possa adaptar a esta nova realidade. De qualquer modo, deverá haver uma comunicação clara e oficial aos bolseiros afetados sobre as alterações em vigor de modo a colmatar certas falhas burocráticas que ocorram e que ponham em causa o decorrer do trabalho que este se encontra a desenvolver na instituição de acolhimento até à data. A PARSUK e a PAPS encontram-se inteiramente disponíveis para servir de intermediários neste processo para melhor servir os seus membros e a comunidade. Com os melhores cumprimentos, David Tomaz João Incio PARSUK, Presidente PAPS, Presidente