Microprodução de energia – Bom investimento, melhor Ambiente O sistema de incentivos à microprodução de energia, também designado por «Renováveis na Hora», estabelecido no Decreto-Lei 363/2007 de 2 de novembro, e posteriormente atualizado pelo Decreto-Lei 118-A/2010, veio revolucionar o mercado da microgeração de energia elétrica em Portugal. Ao abrigo do presente Decreto-Lei, podem ser microprodutores de eletricidade todas as entidades que detenham um contrato de compra de eletricidade em baixa tensão. Este sistema, aplica-se à geração monofásica de eletricidade por intermédio de pequenos geradores cuja potência de interligação não exceda os 5,75 kW. A remuneração de energia produzida está dividida em dois regimes, sendo que o referido Decreto-Lei cria um regime de remuneração bonificado que torna mais aliciante o investimento neste tipo de equipamentos. Para beneficiar deste regime bonificado de remuneração é necessário ser consumidor de eletricidade em Baixa Tensão Normal e preencher os seguintes requisitos: Moradias Condomínios Potência de - Até 50 % da potência contratada ligação - Até 3,68 kW instalados Obrigações - Existência de coletores solares - Auditoria energética ao edifício e térmicos para produção de água implementação das medidas de quente sanitária (Área mínima de economia com tempo de retorno 2 - Até 11,04 kW instalados 2m) até 2 anos - Suportar os custos de ligação à - Suportar os custos de ligação à rede rede No regime geral, a potência máxima da unidade de microgeração é de 5,75 kW, ou 11,04 kW no caso de condomínios integrando seis ou mais frações, com instalações trifásicas. O valor da remuneração da energia produzida/vendida é igual ao da energia Página 1 de 3 consumida, sendo aplicável quando o produtor não cumpre os requisitos para o regime bonificado. A remuneração do regime bonificado é garantida durante 15 anos a partir da data de entrada em serviço da instalação, sendo de 0,38 € por kWh produzido nos primeiros oito anos de exploração e de 0,22 €/kWh após o 9.º ano, inclusive, até ao 15.º ano. Após o 16.º ano, a tarifa será idêntica ao valor contratado com a EDP para o consumo. A tarifa terá uma depreciação de 0,02 €/kWh ao ano, para os investimentos realizados nos anos subsequentes. A tarifa a aplicar varia consoante o tipo de energia primária utilizada, sendo determinada mediante a aplicação das seguintes percentagens: • Solar – 100 %; • Eólica – 80 %; • Hídrica – 40 %; • Cogeração a biomassa – 70 %; • Cogeração não renovável – 40 % Para a instalação de uma unidade de microgeração de energia será necessário cumprir os seguintes passos: • Registo no portal www.renovaveisnahora.pt – Sistema de Registo de Microprodução (SRM); • Pagamento de uma taxa de 500,00 € + IVA; • Execução da instalação no prazo de 120 dias; • Inspeção à instalação por parte da entidade certificadora para emissão de certificado de exploração; • Realização de contrato de venda de energia com a EDP. O investimento numa instalação solar fotovoltaica, com potência de ligação de 3,68 kW ronda os 18 000 euros. O tempo de retorno simples para os investidores registados em 2011 ronda os 6-7 anos, com orientação dos módulos a sul e com 35º Página 2 de 3 de inclinação, na região de Lisboa, considerando uma produção anual de aproximadamente 6.900 kWh. Para mais informações sobre a microprodução de energia elétrica consulte o site www.renovaveisnahora.pt, onde poderá igualmente efetuar o registo na SRM, ou contactar a AMESEIXAL através dos seguintes contactos: Rua Paiva Coelho, 23 – Loja 42A 2840-520 SEIXAL Tel.: 212 275 656 Fax: 212 275 657 E-mail: [email protected] Página 3 de 3