Competição de Julgamento Simulado em Direito do Desenvolvimento Sustentável
Perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos 2012
Rio de Janeiro, Brasil
Fundação Getúlio Vargas – Rio
Escola de Direito
Programa de Direito e Meio Ambiente
Tulane University
Law School
The Payson Center for International Development
Universidad de los Andes
Facultad de Derecho
Grupo de Derecho de Interés Público
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A população de Rugendas versus a República do Tamoio
a) Contexto - a República de Tamoio e a cidade de Rugendas
1. A República de Tamoio está localizada na América do Sul. O país se tornou independente
da Espanha no século XVIII, juntamente com outras colônias espanholas. O país tem cerca de
35 milhões de habitantes e sua capital é a cidade de Santa Clara de Tamoio. Historicamente, o
país tem sistema político instável, sofrendo vários golpes militares. Atualmente, é o país é
considerado democrático, mas há várias alegações de que o partido do governo manipula as
eleições locais para permanecer no poder. A República de Tamoio participou do processo de
negociação para a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1948. Mais
recentemente, ratificou todos os tratados interamericanos de direitos humanos, assim como a
maioria dos tratados das Nações Unidas sobre o assunto (Pacto Internacional sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos de 1966 ). Especificamente, a República de Tamoio ratificou a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos em 04 de agosto de 1990 e reconheceu a jurisdição da
Corte Interamericana de Direitos Humanos em julho de 1991.
2. A República de Tamoio é localizada majoritariamente nas Montanhas de Coroado, uma
faixa contínua de terras altas ao longo da costa ocidental da América do Sul. O Rio Kaigang
origina-se nas montanhas de Coroado. Tem 1.000 km de comprimento. Depois de descer
pelas montanhas de Coroado, o Rio Kaigang passa por várias cidades, incluindo a capital de
Santa Clara de Tamoio. A cidade de Santa Clara de Tamoio é o maior do país, com cerca de
três milhões de habitantes. A cidade está localizada perto da nascente de Kaigang na parte
alta das Montanhas de Coroado
3. Ao longo do rio Kaigang existem várias outras cidades de médio e pequeno porte variando
de 20.000 a 100.000 habitantes. A cidade de Rugendas está localizada cerca de 100 km rio
abaixo na parte inferior das Montanhas de Coroado. Mais especificamente, a cidade está
localizada no interior do Vale de Carajá. O vale é conhecido pelas altas montanhas que
cercam a cidade. A cidade de Rugendas depende do rio Kaigang para água potável e
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eletricidade. A maioria de sua população (Rugendas tem aproximadamente 95.000
habitantes) vive abaixo da linha de pobreza definida pelo Banco Mundial. A cidade é bastante
urbanizada e sua população normalmente viaja para Santa Clara de Tamoio para trabalhar em
sua indústria pesada.
b) Os fatos do caso:
4. A República de Tamoio sofreu com má gestão macroeconômica nos últimos dez anos e
atualmente está à beira de pedir ao Fundo Monetário Internacional (FMI) um resgate
financeiro. Enfrentando fuga investimentos estrangeiros, a República de Tamoio decidiu
lançar, em 2004, uma ousada estratégia internacional para atrair novos investimentos
estrangeiros para a sua instável economia por meio de incentivos fiscais, incentivos à
exportação, facilitações para aquisições de terras e fácil acesso a recursos minerais
inexplorados. As Montanhas de Coroado são conhecidas por suas grandes jazidas de lítio
(Li), cobre (Cu) e chumbo (Pb). Os locais de mineração mais promissores para a exploração
destes metais estão localizados no interior do Vale do Carajá, perto do rio Kaigang e da
cidade de Rugendas.
5. No entanto, não houve extração de chumbo ou lítio nessa área até 2005. Naquele ano, a
empresa italiana chamada Volta Baterias decidiu instalar sua primeira fábrica de baterias na
América do Sul perto do local onde o lítio e chumbo podem ser extraídos. A empresa propôs
duas fábricas distintas, uma para a fabricação de baterias de lítio e outra para a fabricação das
baterias de chumbo. De acordo com a Lei de Política Energética de Tamoio de 1999, todas as
empresas estrangeiras privadas interessadas em investir em qualquer tipo de fornecimento de
energia devem criar uma joint venture com o governo de Tamoio, na qual o governo deve
possuir 51% das ações. Em janeiro de 2006, Volta Baterias decidiu investir na criação do
joint venture denominada de Tamoio-Volta Baterias.
6. Ao mesmo tempo, a Secretaria de Desenvolvimento da República de Tamoio (SDT)
permitiu que a empresa de mineração estatal - Empresa de Mineração da República de
Tamoio (EMT) – extraísse cobre, chumbo e lítio nestes locais e, eventualmente, vendê-los no
mercado internacional. A construção das duas fábricas foi concluída em dezembro de 2008.
Contudo, no momento em que as fábricas estavam operando em plena capacidade a TamoioVolta Baterias usava todo o chumbo e lítio extraído pela EMT.
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7. A República de Tamoio tem uma longa história de políticas ambientais, mas desde 2002 o
governo começou a melhorar a implementação da sua legislação ambiental por meio de uma
série de decretos emitidos por uma nova agência ambiental criada no mesmo ano – o Instituto
Tamoiano do Meio Ambiente (ITMA). A legislação ambiental da República de Tamoio,
especificamente a lei que regula o licenciamento ambiental para novas indústrias (Lei
Tamoiana do Meio Ambiente de 2001), claramente estabelece procedimentos para a
construção de fábricas. A lei solicita a preparação de relatórios de impacto ambiental. A lei
determina ainda que todas as novas instalações industriais devam fornecer avaliações de
impacto ambiental de acordo com as diretivas do ITMA. O relatório deve levar em conta os
impactos ambientais, tais como as emissões de gases estufa e a poluição por metais pesados
(água e ar), além do desmatamento.A avaliação também deve incorporar as demandas das
populações locais afetadas pelas fábricas. Estes estudos devem ser realizados por empresas de
consultoria independentes listadas em uma diretiva específica do ITMA (DI. 101). Em
seguida, o ITMA analisa o relatório no prazo de seis meses. Se for aprovado, a empresa tem
cerca de seis meses para começar a construir as novas instalações.
8. A Tamoio-Volta Baterias finalizou a análise de impacto ambiental em fevereiro de 2007. A
avaliação feita por uma empresa de consultoria de Santa Clara de Tamoio listada na portaria
da ITMA incluiu estudos de emissões de metais pesados (água e ar) e desmatamento, bem
como as demandas da população de Rugendas e a necessidade de reflorestamento das
margens do rio Kaigang. O ITMA emitiu a licença ambiental em maio de 2007 (Lic. 201)
permitindo a Tamoio-Volta Baterias a construir as fábricas nas altas montanhas do Vale do
Carajá, cerca de 200 metros de distância da margem do rio Kaigang.
9. Após a emissão da licença de ITMA, houve algumas reclamações da ONG rugendianesa
envolvida no processo de consulta. A ONG alegou que a população local não tinha sido
consultada adequadamente no processo de preparação de licença, especialmente porque a
licença foi expedida em um curto espaço de tempo. A ONG também alegou que a proposta da
Tamoio-Volta para o reflorestamento de margens do rio Kaigang era insuficiente para a
revitalização adequada da margem. A licença gerou grande raiva entre a população
rugendianesa.
10. Em junho de 2007, a ONG ajuizou uma ação nos tribunais locais pedindo a revogação da
licença e também uma medida cautelar com o objetivo de toda a construção. Em dezembro de
2007 o tribunal de primeira instância em Santa Clara de Tamoio decidiu em favor da Tamoio4
Volta Baterias, argumentando que a empresa havia tomado todas as medidas para dar conta
das demandas da população de Rugendas. Nesse meio tempo, a joint venture começou a
construir as fábricas.
11. A ONG rugendianesa recorreu da decisão. Em 30 de abril de 2008, o tribunal de
apelações determinou que as alegações do autor da ação tinham mérito e emitiu uma medida
cautelar para parar a construção no local. O Tribunal de Apelação também emitiu T$ 2
milhões1 de multa para Tamoio-Volta Baterias.
12. A Tamoio-Volta recorreu à Suprema Corte da República de Tamoio, argumentando que a
construção deveria continuar porque a população de Rugendas não apresentara qualquer
evidência concreta de impactos negativos irreversíveis criados pela construção das fábricas
em operação. Além disso, o governo alegou que a interrupção da construção por uma medida
liminar violava a soberania do Estado como proprietário dos recursos naturais, e que os
benefícios criados pelas fábricas seria de grande importância para a população de Tamoio
como um todo. Especificamente, o governo argumentou que as fábricas eram essenciais para
estimular o crescimento econômico via exportação, uma vez que a joint venture tinha
vantagens comparativas vis-à-vis indústrias similares no exterior devido ao acesso rápido aos
depósitos de lítio e chumbo.
13. Em 13 de agosto de 2008, a Suprema Corte decidiu em favor da Tamoio-Volta Baterias,
confirmando a decisão de primeira instância e, portanto, revertendo a decisão do tribunal de
apelação. Assim, a corte anulou a liminar e autorizou a continuidade da construção. A corte
argumentou que a construção das fábricas poderia ajudar o crescimento econômico da
República de Tamoio e que as demandas dos rugendianeses foram devidamente incluídas no
processo.
14. Em janeiro de 2010 a situação na área se tornou mais complicada. Vários hospitais
públicos de Rugendas começaram a relatar casos de crianças com danos no sistema nervoso
central causados por envenenamento por chumbo. Os primeiros testes indicaram que 250
crianças e 100 adultos tinham elevada concentração de chumbo no sangue. Imediatamente, a
Secretaria de Mineração e Recursos Naturais da República de Tamoio (SMRN) divulgou
relatórios técnicos emitidos pela ITMA sobre a inexistência de concentração de metais
pesados nas águas do rio Kaigang. A Secretaria argumenta que, durante a construção das
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Equivalente a USD500.000.
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fábricas da Tamoio-Volta, todas as medidas foram tomadas para proteger o rio de
contaminação por chumbo e lítio.
15. No entanto, as autoridades locais de Rugendas informaram que não tinham certeza se a
poluição por chumbo era proveniente do próprio rio ou se era proveniente, mais
provavelmente, da fumaça produzida pelas fábricas Tamoio-Volta, localizadas no alto das
montanhas do vale. As autoridades locais também alegaram que o governo de Tamoio não
tinha divulgado todas as possíveis implicações para a saúde da população de fábricas deste
tipo. As autoridades locais alegam que por estarem localizadas dentro do vale Carajá e as
montanhas impedirem o vento de dissipar adequadamente a poluição do ar, as fábricas
estavam causando problemas de saúde na população local.
16. Imediatamente, a ONG local ajuizou uma ação no tribunal de primeira instância pedindo
para o governo e a empresa pararem todas as operações nas fábricas da Tamoio-Volta. A
ONG também solicitou reparação às pessoas afetadas pela poluição.
17. O governo informou que as fábricas continuariam a operar em sua menor capacidade até
que as causas dos problemas de saúde pudessem ser devidamente determinadas pelas
autoridades nacionais. Devido à urgência, em março de 2010, o tribunal de primeira instância
decidiu que todas as operações deveriam parar imediatamente para evitar mais prejuízos à
saúde da população.
18. O governo de Tamoio apelou da decisão, mas o tribunal de apelação também decidiu, em
abril de 2010, cessar todas as operações até que as autoridades nacionais pudessem descobrir
como controlar os diversos problemas de saúde que as fábricas poderiam estar causando na
população. O governo de Tamoio recorreu à Suprema Corte.
19. Enquanto isso, a SMRN repetidamente produziu relatórios técnicos indicando que o
excesso de fumaça das fábricas poderia ser a causa do envenenamento por chumbo nas
comunidades rugendianeses, embora fossem necessários mais estudos para se afirmar com
certeza.
20. Em janeiro de 2011, a Suprema Corte decidiu em favor da fábrica Tamoio-Volta e
permitiu que as operações reiniciassem a plena capacidade. A corte argumentou novamente
que a joint venture era muito importante para o desenvolvimento nacional e que as
comunidades locais não poderiam impedir a criação de empregos e receitas fiscais. No
entanto, a Suprema Corte também decidiu que o governo de Tamoio deveria tomar as
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medidas necessárias para acabar com a poluição e o envenenamento, inclusive investindo em
equipamentos mais amigos ao meio-ambiente.
21. Devido a esta decisão judicial desfavorável, os representantes rugendianeses começaram
a procurar outro recurso legal possível.
c) O processo perante o Sistema Interamericano:
22. Em 06 de março de 2011, a ONG de Rugendas ajuizou uma ação na Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Especificamente, a ONG alegou que o governo
de Tamoio violou os artigos a seguir em relação às vítimas de poluição:
i) os artigos 4 (direito à vida), 5 (integridade física), 8 (garantias
judiciais), 11 (honra), 13 (liberdade de pensamento e
expressão), 25 (proteção judicial), todos em consonância com o
art. 1.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(Pacto de San José da Costa Rica);
ii) O artigo 11 (meio ambiente saudável) do Protocolo de San
Salvador.
23. Em 20 de março, a CIDH determinou que o pedido dos peticionários era admissível e deu
à República de Tamoio três meses para responder às alegações. Em 20 de maio, o governo de
Tamoio novamente sustentou que não tinha cometido qualquer violação dos direitos humanos
e que todos os procedimentos judiciais e administrativos foram rigorosamente seguidos, em
conformidade com os requisitos legais. A República de Tamoio também alegou que os planos
para as fábricas foram delineados e publicados na licença, de acordo com os requisitos
ITMA.
24. Inicialmente, a Comissão tentou chegar a uma solução amistosa de acordo com o artigo
40 das regras de procedimento da Comissão (Regimento da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos) e artigo 48, f, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
25. No entanto, uma vez que a Comissão não foi bem sucedida na intermediação de um
acordo e o Estado não cumpriu as recomendações do seu relatório, a Comissão apresentou o
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caso à Corte Interamericana (em conformidade com o artigo 45,1 do seu Regulamento de
Processo). A Comissão verificou a violação por Tamoio dos artigos 4, 5, 8, 13 e 25,
juntamente com o artigo 1.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
26. De sua parte, os representantes das vítimas apresentaram à Corte vários documentos,
incluindo os argumentos e pedidos, bem como documentos comprobatórios. Eles reafirmaram
o seu argumento de que a República de Tamoio era culpada de violar as suas obrigações,
incluindo o artigo 11 do Protocolo de San Salvador, e deveria ser responsabilizada.
Questões gerais a serem consideradas:
1. O Governo Tamoio violou os requisitos legais a nível nacional e internacional ao não
ultrapasar todas as medidas necessárias para realizar a consulta prévia antes de tomar a
decisão de iniciar o projeto?
2. Levando em consideração os princípios estabelecidos e desenvolvimento do direito
internacional e doméstico, o governo Tamoio violou os direitos da população de
Rugendas ao não permitir que esta participasse mais ativamente no processo de revisão
ambiental antes da aprovação pública do mesmo?
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MC Caso Português - Tulane University Law School