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Quinta-feira, 19 de Abril de 2012 | ISSN 1519-7670 - Ano 16 - nº 690
CADERNO DA CIDADANIA
ABORTO EM PAUTA
ABORTO EM PAUTA
Uma fábrica de incompreensões
Por Lucio Carvalho em 17/04/2012 na edição 690
O julgamento sobre fetos
anencéfalos
Ligia Martins de Almeida
HABEAS MÍDIA
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Uma nova víbora
processual
Fábio de Oliveira Ribeiro
HABEAS MÍDIA
Poucas vezes, como na semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por descriminalizar e
permitir às mulheres a interrupção da gestação de fetos comprovadamente anencefálicos, se falou tanto sobre
o aborto no Brasil. O tema dominou, além das manchetes, as mentes de todos aqueles que estão
interessados, sejam legisladores, juristas, religiosos, cientistas quanto os mais comuns cidadãos.
Velha mordaça, novo nome
Ben-Hur Rava
JORNALISMO TRAPEIRO
Isso acontece porque o aborto é um tema que permeia toda a sociedade, embora o silêncio habitual sobre o
assunto possa fazer crer que, pelo contrário, seja um assunto de interesse restrito. A prova cabal de que isso
não corresponde à realidade é a fácil verificação de que, sobre ele, praticamente não há quem não tenha
opinião formada, mesmo que a divergência seja uma tônica constante. Mas as divergências, no caso da
anencefalia, vão além das idiossincrasias e extrapolam vários limites do imponderável. Pelo menos é o que
ficou de mais evidente na semana que passou, a considerar a repercussão na mídia nacional.
Presidente do TRF3 quer
“habeas mídia”
Seria inútil ou infrutífero recuperar todas as discussões em torno da própria decisão do STF, até mesmo
porque elas estão longe de cessar, ou a busca por explicar novamente os conceitos científicos e parâmetros
legais que levaram os ministros a dar cabo em uma polêmica que durava já cerca de uma década, desde que
a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) acionou os tribunais pedindo a
descriminalização do aborto neste caso em específico.
Publicidade polêmica
No rastro do debate que dominou a última semana, entretanto, algumas outras situações e declarações
vieram a público, mesmo que de forma enviesada, na tentativa de equiparar a situação da gestação de fetos
anencefálicos à condição do diagnóstico de deficiências, notadamente aquelas passíveis de investigação prénatal. Criava-se o caldo de cultura necessário a todo o tipo de generalização, elemento indispensável na
comunicação ruidosa.
Repercussão e derivações
Por todo o Brasil, artigos foram publicados, entrevistas realizadas e debates, reunindo em maior ou menor
posições antagônicas, televisionados e difundidos à exaustão. Dificilmente, entretanto, conseguiu fugir-se a
mera polarização, como se diante de um assunto tão complexo restassem apenas duas opções: a
concordância ou a discordância, sendo aparentemente irrelevante sacrificar conceitos tão imprecisos como os
limites da vida, da consciência ou a dignidade humana. Ao fim da votação, era tarefa relativamente simples
verificar que os resultados davam margem a uma repercussão igualmente simplória: havia os que
comemoravam e julgavam a decisão um avanço e, do outro lado, os que anteviam nela uma ameaça de
proporções catastróficas.
Algumas declarações, como a do ex-governador e deputado federal Anthony Garotinho, de que a possível
identificação precoce de deficiências como a síndrome de Down, por exemplo, resultaria em algo como um
“efeito-cascata” da jurisprudência sacramentada pelo STF, foram replicadas exaustivamente pelos setores
religiosos, embora os próprios ministros tenham sido veementes em relação ao conceito de “compatibilidade”
com a vida. A questão levantada por Garotinho e por diversos religiosos, entretanto, não procura ser
compatível com o debate em si mesmo, mas apenas com as próprias teses, além de servir de fermento à
comoção religiosa.
De outro lado, há quem festeje a decisão final do Supremo como um indiscutível sinal de progresso social,
uma afirmação irrevogável das liberdades individuais. É uma interpretação possível, mas não é o resultado a
que chegou nenhum dos ministros em seus votos. A insinuação de que o aborto, em qualquer condição,
http://observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed690_uma_fabrica_de_incompreensoes[19/04/2012 16:23:46]
Fausto Macedo
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Folha de S.Paulo
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O desabafo do ministro
Peluso
Luciano Martins Costa
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possa ser razão de comemoração é de uma vileza atroz, principalmente para as pessoas que se encontram
diante de uma decisão tão crucial, seja efetivada sob ou à revelia da lei. E o direito à opção, pretensão de
muitos ativistas do movimento feminista, nunca esteve em questão. Qualquer festejo nesse sentido é
temerário e atinge exatamente aos objetivos dos setores insatisfeitos com a decisão, para os quais o direito à
vida não comporta o direito à liberdade, servindo-lhe igualmente de fermento.
A reforma do código
CONTRA A COVARDIA
PROFISSIONAL
10/04/2012
Por trás da celeuma e além da decisão do STF, encontra-se também o resultado do trabalho de comissão de
juristas recém convocada pelo Senado Federal para a elaboração de anteprojeto de reforma do Código Penal,
divulgado no dia 9 de abril, um dia antes da votação sobre anencefalia no STF. No texto dos juristas,
apontado como uma atualização do Código Penal para o século 21, o objeto de polêmica é o texto a seguir,
que se integraria ao projeto de lei: “quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não
concordou; quando o feto for diagnosticado com anencefalia e outras doenças físicas ou mentais graves; e por
vontade da gestante até a 12ª semana de gravidez, caso um médico ou psicólogo constatem que a mulher
não apresenta condições de arcar com a maternidade”.
Óbvio que tomar o texto de um estudo preliminar como o resultado final de um processo legislativo do porte
necessário à reforma do Código Penal seria algo muito precipitado. O debate, entretanto, repousa já há
bastante tempo nas preocupações da comunidade de pessoas com deficiência, tendo em vista que o avanço
das pesquisas genéticas em outros países tem gerado situações bastante radicais, principalmente nos países
em que o direito ao aborto é permitido. É o que aconteceu recentemente na Nova Zelândia, onde um grupo
de familiares de pessoas com síndrome de Down reuniu-se para levar ao Tribunal de Justiça Internacional o
governo daquele país, sob a acusação de patrocinar o aborto eugênico seletivo (ver aqui). A decisão é
pendente, mas tem levado à formação de grupos de defesa em vários lugares do mundo, notadamente
naqueles que asseguram o direito à opção pelo aborto.
No Brasil, um debate dessa monta ainda é bastante remoto, mas a realidade do aborto ilegal é presente e o
acesso a diagnósticos de ponta não tarda a pousar por aqui. Pelo menos é o que espera o presidente da
comissão de medicina fetal da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, Eduardo Borges da Fonseca,
que em entrevista à Veja, ainda em 2010, classificou os novos exames como “o ‘Santo Graal’ da medicina
fetal”.
As deficiências e doenças de fundo genético, especialmente, encontram nessa realidade uma perspectiva
complexa. Até mesmo os investimentos em pesquisa científica realizados no sentido de melhorar as condições
de vida das pessoas sofre um impacto negativo, diante da possibilidade da redução na taxa de nascimentos.
Os esforços em torno do incentivo e financiamento à pesquisa têm sido imensos, como apontou o
neurocientista brasileiro radicado nos EUA, dr. Alberto Costa, responsável pelo Down Syndrome Research and
Treatment Foundation e por pesquisas na área de cognição das pessoas com síndrome de Down, em
reportagem publicada no New York Timesem julho de 2011.
No mundo inteiro, o número de nascimentos de condições identificáveis precocemente vem declinando de
forma vertiginosa. Há dados indicando que na Espanha, por exemplo, o declínio de nascimentos de bebês com
síndrome de Down chegaria aos 90% (ver aqui). Se é possível apontar a tendência global como fato
inevitável e pertinente à ética do mundo contemporâneo, evidentemente isolar o Brasil desse contexto será
inútil, porque os processos sociais e culturais chegarão aqui de qualquer forma.
Possível “precedente”
A decisão em torno da anencefalia não significa necessariamente o prenúncio de outras “eliminações”, muito
menos o amparo judicial nesses casos. O impacto imediato maior parece ser de que a decisão dos ministros
do STF impõe reconhecer uma realidade cada vez mais próxima e presente, quando setores ligados à Igreja
prefeririam manter amortecida a discussão. É impossível, portanto, antever a forma como o legislativo irá se
organizar em relação ao novo Código Penal mas, a julgar pela composição de forças atuais e o peso das
bancadas no Congresso Nacional, é possível ter alguma ideia do que vem pela frente. Equacionar o desejo
social por liberdades, a dignidade da vida humana, o avanço científico, os temores religiosos e o direito à
diversidade inverte qualquer espécie de dogmática e exige mais do que o exame maniqueísta da realidade.
Importa à sociedade assumir a realidade, enfrentar a violência subjacente o tema do aborto e as pessoas e
grupos de pessoas assumirem para si nem tanto as próprias crenças e próprios direitos, mas principalmente o
zelo pelas crenças e direitos dos outros.
Já que a problemática é complexa o bastante a ponto de gerar debates que duram muitos anos e envolve
realidades sociais tão díspares, tudo o que não se precisa para o momento são de problemas artificiais, e
muito menos o uso de pessoas emocionalmente vulneráveis como dinamite. Tratar os direitos das pessoas
com deficiência e sua dignidade nos termos da desvantagem social não compete em vitimizá-las, como a um
objeto de proteção. Pelo contrário, trata-se de percebê-las como sujeitos pertencentes à sociedade, como
quaisquer outras pessoas. Então é desejável que o poder legislativo adquira maturidade e respeito por essas
pessoas antes de qualquer decisão e que à opinião pública não seja despejada ainda mais incompreensão e
preconceito.
***
[Lucio Carvalho é coordenador-geral da revista digital Inclusivee autor de Morphopolis]
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