MENSAGEM
Como é do conhecimento dos Senhores Vereadores, o Município de Icó faz part e do conjunto de 44
Municípios beneficiados com a realização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, instrumento importante
para a conquista do desenvolvimento.
O processo utilizado na elaboração dos vários documentos que compõem o Plano permite afirmar que as
proposições e di retrizes de desenvolvimento reflet em os anseios do cidadão de Icó, no intuito de atingir um
desenvolvimento sustentável.
Etapa importante na consolidação desse instrumento é a trans formação das diretri zes apresentad as e a
proposta de organização territorial em um corpo legal estruturado da seguinte forma:
Lei de Organização Territorial;
Lei de Diretrizes;
Lei de Uso e Ocupação do Solo;
Lei do Sistema Viário;
Lei de Parcelamento do Solo;
Código de Obras;
Código de Posturas.
Estamos apresent ando a Lei de Organização Territorial, instrumento importante para o controle do
cres cimento urbano.
A LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL define o perímetro que limita a área urbana da cidade
de Icó.
A definição do Perímetro Urbano é importante, como dissemos acima para o controle do cres cimento
urbano, sendo um parâm etro para o Município, a ser utilizado na cobrança do IPTU, na bus ca da parceria
com o Governo Estadual na instalação de redes de água e esgotos, no controle de investimentos municipais em
drenagem e saneamento, como control e na instalação de equipam entos que possam influenci ar na expans ão
desordenada da cidade, e ainda como control e na implantação de projetos de parcelam ento do solo e a
conseqüente instalação de população na área parcel ada, que tem como conseqüência a demandar na expans ão
de transport e, sistema viário, equipamentos públicos de água, esgotos e drenagem, além de outros serviços como
escola, saúde e lazer.
Ë importante ressaltar que o Perímetro Urbano que está sendo proposto é fruto das dem andas previstas
no estudo de demografia para o horizont e de até 2020 apresentados no Plano Estratégico e no Plano de
Estruturação Urbana, ambos documentos componentes do Plano Diretor.
Com essa legislação, que espero mereça a aprovação dessa Augusta Casa, por consultar os m ais altos
interesses de nossa comunidade, estaremos,
Câmara Municipal e Executivo Municipal, contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida do cidadão de Icó.
PDDU - Icó
Planos Técnicos do Brasil Ltda.
PROJETO DE LEI N.
Estabelece os limites da Zona Urbana na cidade
de Icó e dá outras providências.
Art. 1º.
Esta lei estabelece a zona urbana da cidade de Icó, descrevendo seus limites
objetivando, dentre outros fatores, exercer o controle por parte da Administração Municipal:
I.
da expansão urbana do Município;
II.
do uso e ocupação do solo;
III.
da implantação de loteamentos e conjuntos habitacionais;
IV.
da área de instalação e oferta de serviços e infra-estrutura à população.
Art. 2º. Os limites da zona urbana de Icó, ficam assim definidos:
I.
inicia no ponto 1, localizado na Rodovia CE-Tarcisio Monteiro que segue para Iguatu
e Orós, distando 1430,00m (um mil e quatrocentos e trinta metros) do limite oeste da ponte sobre o Rio Salgado,
no ponto de confluência com uma Via Sem Denominação pertencente ao Conjunto Gama, localizado no perímetro
irrigado, e desse ponto 1 segue, no sentido norte, por essa via do Conjunto Gama, até encontrar o Dreno de
Escoamanto onde se localiza o ponto 2;
II.
do ponto 2, situado na confluência da Via Sem Denominação pertencente ao Conjunto
Gama, localizado no perímetro irrigado, com o Dreno de Escoamento aí existente, segue, pelo Dreno de
Escoamento no s entido leste e depois, no sentido norte, por uma distância de 900,00m (novecentos metros) ,
seguindo ainda o Dreno de Escoamento, até o ponto 3;
III.
do ponto 3, situado no Dreno de Escoamento , s egue no sentido leste, por uma linha
reta que forma um ângulo de 81 45’ (oitenta e um graus e quarenta e cinco minutos ) com a linha ant erior, (linha
que é o Dreno de Escoamento) até encontrar a Estrada Vicinal do Perímetro Irrigado que margeia o Rio Salgado,
onde se localiza o ponto 4;
IV.
do ponto 4, situado na Estrada Vicinal do Perímetro Irrigado, que margeia o Rio Salgado,
segue por essa Estrada, no sentido nordeste, até próximo ao Bairro Carro Quebrado situado na outra margem do
Rio Salgado, até o ponto 5;
V.
do ponto 5, situado na Estrada Vicinal do Perímetro Irrigado, segue, no sentido sudeste,
por uma linha que forma um ângulo de 84 (oitenta e quatro graus) com a Estrada Vicinal, em direção a uma
rua sem denominação, paralela à Rua das Olimpíadas, ambas pertencentes ao Bairro Carro Quebrado, segue por
essa rua do Bairro Carro Quebrado, no sentido sudeste, até encontrar o Canal de Adução do DNOCS, onde se
localiza o ponto 6;
VI.
do ponto 6, situado na confluência da Rua Sem Denominação pertencente ao Bairro Carro
Quebrado com o Canal de Adução do DNOCS, segue pelo Canal de Adução, no sentido sul e depois no sentido
leste, seguindo a direção da BR116, até encontrar uma perpendicul ar à Rodovia BR 116, perpendicular essa
tomada no ponto distante 1100,00m 00m ( hum mil e cem metros) do entroncamento da Rodovia BR116 com a
Rua SDN 13 ou Variante da BR116 que dá acesso ao núcleo central da Cidade de ICÖ, sendo esse o ponto 7;
VII.
do ponto 7, situado na confluênci a no Canal com uma reta perpendicul ar à Rodovia
BR116 e que parte do ponto distante 1100,00m ( hum mil e cem metros) do encontro da Rodovia BR116 com a
Rua SDN 13 ou Variante da BR116 que dá acesso ao núcl eo central da Cidade de ICÖ, segue, no sentido sul,
por essa reta, perpendicular à Rodovia BR116, até o ponto 8;
VIII.
do ponto 8, situado no encontro da reta perpendi cular à Rodovia BR116 com a ret a
paralel a e distante 250,00m (duzentos e cinquenta met ros) da Rodovia BR116, segue por essa ret a paralel a, no
sentido oeste, até encontrar a Estrada Vicinal Saída para Icozinho, onde se situa o ponto 9;
PDDU - Icó
Planos Técnicos do Brasil Ltda.
IX.
do ponto 9, situado no encontro da reta paralela e distante 250,00m (duzentos e cinquent a
metros) da Rodovia BR116 com a Estrada Vicinal Saída para Icozinho, segue por essa Estrada Vicinal no
sentido norte, em direção à Rodovia BR116, até encontrar uma bifurcação, sendo este o ponto 10;
X.
do ponto 10, situado em uma bifurcação na Estrada Vicinal Saída para Icozinho , segue
por uma reta, sentido sudoeste, até encontrar o ponto de encontro da Rodovia BR116 com a Vari ante
denominada Rua do Cruzeiro, saída para Pernambuco, onde se localiza o ponto 11;
XI.
do ponto 11, situado no encontro da Rodovia BR116 com a Variant e da Rodovia
BR116 ( Rua do Cruzeiro), segue por uma reta perpendicul ar a Variante da Rodovia BR116 ( Rua do Cruzeiro),
por uma distância de 400,00m (quatrocentos metros), no sentido sudoeste, até o ponto 12;
XII.
do ponto 12, situado na reta perpendi cular à Vertente da Rodovia BR116 e distante desta
Rodovia 400,00m (quatrocentos m etros), s egue por uma reta que forma um angulo de 150 (cento e cinquenta
graus) com a reta anterior, no s entido oeste , percorrendo 1803,00m ( hum mil e oitocentos e t rês metros ) at é o
ponto 13;
XIII.
do ponto 13, situado a uma distancia de 1803,00m ( hum mil e oitocentos e três metros )
do ponto 12, segue por uma reta, no sentido norte, até o ponto inicial.
Art. 3º. A Linha Limite do Perímetro Urbano com a identificação dos pontos de defl exão está
demonstrada na PLANTA 01-Perímetro Urbano, parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Icó, em
PDDU - Icó
de
de 2002.
Planos Técnicos do Brasil Ltda.
PLANTA 01
PERÍMETRO URBANO
PDDU - Icó
Planos Técnicos do Brasil Ltda.
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