MENSAGEM Como é do conhecimento dos Senhores Vereadores, o Município de Icó faz part e do conjunto de 44 Municípios beneficiados com a realização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, instrumento importante para a conquista do desenvolvimento. O processo utilizado na elaboração dos vários documentos que compõem o Plano permite afirmar que as proposições e di retrizes de desenvolvimento reflet em os anseios do cidadão de Icó, no intuito de atingir um desenvolvimento sustentável. Etapa importante na consolidação desse instrumento é a trans formação das diretri zes apresentad as e a proposta de organização territorial em um corpo legal estruturado da seguinte forma: Lei de Organização Territorial; Lei de Diretrizes; Lei de Uso e Ocupação do Solo; Lei do Sistema Viário; Lei de Parcelamento do Solo; Código de Obras; Código de Posturas. Estamos apresent ando a Lei de Organização Territorial, instrumento importante para o controle do cres cimento urbano. A LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL define o perímetro que limita a área urbana da cidade de Icó. A definição do Perímetro Urbano é importante, como dissemos acima para o controle do cres cimento urbano, sendo um parâm etro para o Município, a ser utilizado na cobrança do IPTU, na bus ca da parceria com o Governo Estadual na instalação de redes de água e esgotos, no controle de investimentos municipais em drenagem e saneamento, como control e na instalação de equipam entos que possam influenci ar na expans ão desordenada da cidade, e ainda como control e na implantação de projetos de parcelam ento do solo e a conseqüente instalação de população na área parcel ada, que tem como conseqüência a demandar na expans ão de transport e, sistema viário, equipamentos públicos de água, esgotos e drenagem, além de outros serviços como escola, saúde e lazer. Ë importante ressaltar que o Perímetro Urbano que está sendo proposto é fruto das dem andas previstas no estudo de demografia para o horizont e de até 2020 apresentados no Plano Estratégico e no Plano de Estruturação Urbana, ambos documentos componentes do Plano Diretor. Com essa legislação, que espero mereça a aprovação dessa Augusta Casa, por consultar os m ais altos interesses de nossa comunidade, estaremos, Câmara Municipal e Executivo Municipal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do cidadão de Icó. PDDU - Icó Planos Técnicos do Brasil Ltda. PROJETO DE LEI N. Estabelece os limites da Zona Urbana na cidade de Icó e dá outras providências. Art. 1º. Esta lei estabelece a zona urbana da cidade de Icó, descrevendo seus limites objetivando, dentre outros fatores, exercer o controle por parte da Administração Municipal: I. da expansão urbana do Município; II. do uso e ocupação do solo; III. da implantação de loteamentos e conjuntos habitacionais; IV. da área de instalação e oferta de serviços e infra-estrutura à população. Art. 2º. Os limites da zona urbana de Icó, ficam assim definidos: I. inicia no ponto 1, localizado na Rodovia CE-Tarcisio Monteiro que segue para Iguatu e Orós, distando 1430,00m (um mil e quatrocentos e trinta metros) do limite oeste da ponte sobre o Rio Salgado, no ponto de confluência com uma Via Sem Denominação pertencente ao Conjunto Gama, localizado no perímetro irrigado, e desse ponto 1 segue, no sentido norte, por essa via do Conjunto Gama, até encontrar o Dreno de Escoamanto onde se localiza o ponto 2; II. do ponto 2, situado na confluência da Via Sem Denominação pertencente ao Conjunto Gama, localizado no perímetro irrigado, com o Dreno de Escoamento aí existente, segue, pelo Dreno de Escoamento no s entido leste e depois, no sentido norte, por uma distância de 900,00m (novecentos metros) , seguindo ainda o Dreno de Escoamento, até o ponto 3; III. do ponto 3, situado no Dreno de Escoamento , s egue no sentido leste, por uma linha reta que forma um ângulo de 81 45’ (oitenta e um graus e quarenta e cinco minutos ) com a linha ant erior, (linha que é o Dreno de Escoamento) até encontrar a Estrada Vicinal do Perímetro Irrigado que margeia o Rio Salgado, onde se localiza o ponto 4; IV. do ponto 4, situado na Estrada Vicinal do Perímetro Irrigado, que margeia o Rio Salgado, segue por essa Estrada, no sentido nordeste, até próximo ao Bairro Carro Quebrado situado na outra margem do Rio Salgado, até o ponto 5; V. do ponto 5, situado na Estrada Vicinal do Perímetro Irrigado, segue, no sentido sudeste, por uma linha que forma um ângulo de 84 (oitenta e quatro graus) com a Estrada Vicinal, em direção a uma rua sem denominação, paralela à Rua das Olimpíadas, ambas pertencentes ao Bairro Carro Quebrado, segue por essa rua do Bairro Carro Quebrado, no sentido sudeste, até encontrar o Canal de Adução do DNOCS, onde se localiza o ponto 6; VI. do ponto 6, situado na confluência da Rua Sem Denominação pertencente ao Bairro Carro Quebrado com o Canal de Adução do DNOCS, segue pelo Canal de Adução, no sentido sul e depois no sentido leste, seguindo a direção da BR116, até encontrar uma perpendicul ar à Rodovia BR 116, perpendicular essa tomada no ponto distante 1100,00m 00m ( hum mil e cem metros) do entroncamento da Rodovia BR116 com a Rua SDN 13 ou Variante da BR116 que dá acesso ao núcleo central da Cidade de ICÖ, sendo esse o ponto 7; VII. do ponto 7, situado na confluênci a no Canal com uma reta perpendicul ar à Rodovia BR116 e que parte do ponto distante 1100,00m ( hum mil e cem metros) do encontro da Rodovia BR116 com a Rua SDN 13 ou Variante da BR116 que dá acesso ao núcl eo central da Cidade de ICÖ, segue, no sentido sul, por essa reta, perpendicular à Rodovia BR116, até o ponto 8; VIII. do ponto 8, situado no encontro da reta perpendi cular à Rodovia BR116 com a ret a paralel a e distante 250,00m (duzentos e cinquenta met ros) da Rodovia BR116, segue por essa ret a paralel a, no sentido oeste, até encontrar a Estrada Vicinal Saída para Icozinho, onde se situa o ponto 9; PDDU - Icó Planos Técnicos do Brasil Ltda. IX. do ponto 9, situado no encontro da reta paralela e distante 250,00m (duzentos e cinquent a metros) da Rodovia BR116 com a Estrada Vicinal Saída para Icozinho, segue por essa Estrada Vicinal no sentido norte, em direção à Rodovia BR116, até encontrar uma bifurcação, sendo este o ponto 10; X. do ponto 10, situado em uma bifurcação na Estrada Vicinal Saída para Icozinho , segue por uma reta, sentido sudoeste, até encontrar o ponto de encontro da Rodovia BR116 com a Vari ante denominada Rua do Cruzeiro, saída para Pernambuco, onde se localiza o ponto 11; XI. do ponto 11, situado no encontro da Rodovia BR116 com a Variant e da Rodovia BR116 ( Rua do Cruzeiro), segue por uma reta perpendicul ar a Variante da Rodovia BR116 ( Rua do Cruzeiro), por uma distância de 400,00m (quatrocentos metros), no sentido sudoeste, até o ponto 12; XII. do ponto 12, situado na reta perpendi cular à Vertente da Rodovia BR116 e distante desta Rodovia 400,00m (quatrocentos m etros), s egue por uma reta que forma um angulo de 150 (cento e cinquenta graus) com a reta anterior, no s entido oeste , percorrendo 1803,00m ( hum mil e oitocentos e t rês metros ) at é o ponto 13; XIII. do ponto 13, situado a uma distancia de 1803,00m ( hum mil e oitocentos e três metros ) do ponto 12, segue por uma reta, no sentido norte, até o ponto inicial. Art. 3º. A Linha Limite do Perímetro Urbano com a identificação dos pontos de defl exão está demonstrada na PLANTA 01-Perímetro Urbano, parte integrante desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Icó, em PDDU - Icó de de 2002. Planos Técnicos do Brasil Ltda. PLANTA 01 PERÍMETRO URBANO PDDU - Icó Planos Técnicos do Brasil Ltda.