o ZVfJS Estado do Rio Grande do Sul PrefeituraMunicipal deCaxias do Sul LEI N°6.368, DE3DEMAIODE2005. estrada municipal da Região Administrativa de Ana Rech com onome de ESTRADA MUNICIPALOLIMPIOMIOTTO. PREFEITOMUNICIPALDECAXIASDOSUL. Façosaber queaCâmara Municipalaprovoueeusanciono aseguinte Lei. Art.1° A estrada municipal da Região Administrativa de Ana Rech constituída portrechos das estradas municipais127e 128,comtestada sudoeste no prolongamento da Rua João Andriolloe que, dirigindo-sena direção nordeste, passa pela localidade de Santa Bárbara, toma rumo noroeste na direção da Estrada Federal BR116,apresenta testada noroeste na divisados municípiosde Caxias do Sul e de Flores da Cunha, denomina-se ESTRADAMUNICIPAL OLlMPIOMIOTTO. Art.2°Esta Leientraemvigornadata desua publicação. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDECAXIASDOSUL,em 2005. - 3 de maiode t-( Jo~é IvoSartori, PREFItITOMUNICIPAL. Anministr~tivn Mllnidn~1 Vinidlls RihAirn Iishn~ -