REGULAMENTO GERAL O Conselho Executivo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) reunido nesta data, em observância ao disposto no art. 18, II, do Estatuto da AMB, resolve aprovar o REGULAMENTO GERAL DO V ENCONTRO NACIONAL DA JUSTIÇA ESTADUAL: Da Realização do Evento Art. 1º - O V ENCONTRO NACIONAL DA JUSTIÇA ESTADUAL será realizado na cidade de Florianópolis, no período de 24 a 27 de outubro de 2013, pela AMB em colaboração com Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC). Das Comissões Art. 2º - A organização do Evento contará obrigatoriamente com uma COMISSÃO CENTRAL, uma COMISSÃO ORGANIZADORA, uma COMISSÃO CIENTÍFICA e uma COMISSÃO CULTURAL, cujos componentes terão seus nomes submetidos à apreciação e aprovação pelo Conselho Executivo da AMB. Art. 3º - A COMISSÃO CENTRAL será composta pelo Presidente da AMB, Desembargador Henrique Nelson Calandra, a quem caberá a sua presidência, pelo Coordenador da Justiça Estadual, Juiz Walter Pereira de Souza, e pelo Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, Juiz Sérgio Luiz Junkes, e terá por finalidade supervisionar toda a organização do Congresso. Art. 4º - A COMISSÃO ORGANIZADORA será composta pelo Coordenador da Justiça Estadual Adjunto da Região Sul, Juiz Paulo Roberto Bruschi, e pelo Secretário Geral Adjunto, Juiz Thiago Elias Massad. Art. 5º - A COMISSÃO CIENTÍFICA será composta pelo Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), Juiz Roberto Portugal Bacellar, e pelo representante da Escola da Associação dos Magistrados Catarinenses, Juiz Claudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva. Art. 6º - A COMISSÃO CULTURAL será composta pelo Diretor da Secretaria de Assuntos Culturais da AMB, Juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva, e pela Diretora Cultural da Associação dos Magistrados Catarinenses, Juíza Ana Cristina Borba Alves. Das Despesas do Evento Art. 7º - A deliberação sobre as despesas do evento ficará sob a responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA, acompanhada sempre pelo Diretor-Tesoureiro da AMB. Todas as movimentações financeiras serão formalmente autorizadas pelos membros da Comissão Organizadora. Art. 8º - Deverá ser aberta conta bancária específica e única em nome do V ENAJE, por meio da qual será efetuada toda a movimentação financeira do evento, com os pagamentos ficando sob a responsabilidade da Tesouraria da AMB. Das atribuições das Comissões Organizadora, Científica e Cultural Art. 9º - Serão atribuições da COMISSÃO ORGANIZADORA: a) Indicar o local de todas as atividades do evento; b) Elaborar plano de custo e de captação de recursos; c) Aprovar projeto de todas as atividades a serem realizadas, culturais, sociais e para acompanhantes; d) A prática de todos os atos necessários para a realização do Evento, podendo ser assessorada por pessoas ou empresas contratadas para este fim, atuando sempre em conjunto com as demais Comissões. Art. 10 - Serão atribuições da COMISSÃO CIENTÍFICA: a) Indicar o tema do Encontro; b) Elaborar projeto da programação científica do Encontro, responsabilizando-se pela sua execução; Art. 11 - Serão atribuições da COMISSÃO CULTURAL: a) Elaborar projeto da programação cultural do Encontro, responsabilizando-se pela sua execução; Dos Projetos e Planos de Trabalho elaborados pelas Comissões Art. 12 - Todos os projetos e planos de trabalho que forem realizados pelas Comissões Organizadora, Científica e Cultural serão previamente submetidos à apreciação da Comissão Central. Da apresentação de Relatórios Art. 13 - Encerrado o V ENAJE as Comissões encarregadas apresentarão, no prazo de 30 dias, o relatório final do evento e o resultado financeiro. A documentação será apreciada e aprovada pelos Conselhos Executivo e Fiscal, respectivamente, e submetida à apreciação pelo Conselho de Representantes da AMB. Parágrafo único - Os prazos aqui estabelecidos poderão ser prorrogados, por motivo justificado, e a critério do Conselho Executivo. Do Registro do Evento Art. 14 - Será responsabilidade da Comissão Organizadora a confecção dos registros de áudio e vídeo do V ENAJE, para distribuição aos Congressistas, devendo encaminhar à AMB, para efeito de arquivamento e memória. Da Responsabilidade Financeira do Evento Art. 15 - A AMB suportará a responsabilidade financeira do evento. Da inscrição, pacote aéreo e terrestre e política de devolução Art. 16 – As inscrições, pacotes aéreos e terrestre, observarão as seguintes regras: a) A devolução dos valores referentes às inscrições e os pacotes terrestres (hotel e translado) obedecerão à seguinte regra: I- até 60 dias antes do evento, haverá devolução integral; II- até 30 dias antes do evento, haverá devolução de 50% do valor; III- no prazo inferior a 30 dias, não haverá devolução. b) A devolução dos valores dos pacotes aéreos obedecerão às regras das respectivas companhias aéreas; Parágrafo único. Os casos excepcionais serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Casos Omissos a este Regulamento Art. 17 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Conselho Executivo. Publique-se. Brasília/DF, 20 de março de 2013. Henrique Nelson Calandra Presidente da AMB