Portuguese
Estas informações estão relacionadas com reclamações recebidas pelas forças
policiais em ou após 22 de novembro de 2012.
Se a sua reclamação foi recebida antes de 22 de novembro de 2012, o seu recurso
será tratado ao abrigo de um sistema diferente. Agradecemos que consulte o nosso
portal (www.ipcc.gov.uk ) para obter as informações que necessita.
Recurso contra uma resolução local (Local Resolution)
Posso recorrer do resultado da resolução local da minha reclamação?
Se apresentou uma reclamação contra a polícia que tenha sido tratada usando a
resolução local e não estiver satisfeito com o resultado, talvez possa recorrer.
A exceção é quando a reclamação é sobre uma questão de administração e
controlo. Administração e controlo significam as políticas gerais de uma força
policial, por exemplo, os recursos policiais e os padrões de policiamento.
Poderá apresentar recurso se:


não concordar com o resultado de uma resolução local
achar que o resultado da resolução local da sua reclamação não foi o adequado.
Isto significa que, por exemplo, acredita que o resultado não foi adequado à
reclamação, ou que o resultado não refletiu as provas disponíveis.
Como é que apresento um recurso?
Terá sido informado sobre como apresentar um recurso e a quem recorrer. Se isso
não aconteceu, agradecemos que contacte a força policial que tratou da sua
reclamação.
A quem é que apresento um recurso?
Quando a polícia lhe escreveu sobre o resultado da sua reclamação, também o
informaram sobre a quem poderia recorrer. Estes poderão ser o chefe da força
policial ou a IPCC e deve enviar o seu recurso para a organização pertinente.
Na maioria das circunstâncias, os recursos contra o resultado do processo de
resolução local serão tratados pelo chefe da polícia da força policial (normalmente, o
Chefe da Polícia (Chief Constable)).
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
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Portuguese
Para evitar atrasos, assegure-se de que envia o seu recurso para a organização que
lhe foi indicada para tratar do seu recurso.
Recorrer para a IPCC
Tem três opções. Deve escolher entre uma das seguintes:



usar o formulário de recurso da IPCC na Internet
imprimir, preencher e enviar o formulário de recurso, por correio, para a IPCC
preencher o formulário de recurso, guardá-lo e enviá-lo por correio eletrónico
para a IPCC.
Temos de receber o seu recurso num prazo de 29 dias a contar da data da carta a
informá-lo sobre os resultados da reclamação. Isto inclui o tempo que o seu recurso
passa no correio.
Se não recebermos o seu recurso no prazo de 29 dias, não temos que avaliar o seu
recurso. Poderá ser possível alargar este prazo, caso tenha circunstâncias muito
especiais e possa explicar totalmente as razões para solicitar o alargamento do
prazo.
Como é que o meu recurso será tratado?
Receberá uma carta para o informar que recebemos o seu formulário de recurso. O
seu recurso será então analisado e será tomada uma decisão.
Se a IPCC for responsável por tratar do seu recurso, também contactaremos a força
policial ou a organização à qual apresentou a reclamação, para os informar do seu
recurso. Enviar-lhes-emos uma cópia do seu recurso e pediremos quaisquer
informações que tenham relativamente à sua reclamação original.
Tenha em atenção que durante o processo de recurso, a sua reclamação original
não será investigada. O recurso analisará se o resultado da reclamação foi o
adequado.
Se o seu recurso for sustentado
Se o seu recurso for sustentado, receberá uma carta indicando-lhe o que sucede a
seguir. Esta tem de informá-lo sobre a(s) medida(s) planeada(s).
Se o seu recurso não for sustentado
Se o seu recurso não for sustentado, receberá uma carta explicando-lhe esta
decisão.
O que devo fazer se necessitar de mais aconselhamento?
Elaborámos algumas Perguntas Frequentes (FAQs) sobre os recursos. Pode
consultá-las no nosso portal.
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
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Se não tiver a certeza sobre o que fazer a seguir ou se necessitar de mais
informação, contacte a força policial que tratou da sua reclamação, ou a IPCC.
Também pode falar com um conselheiro jurídico.
Contacte a força policial ou a IPCC se tiver dificuldades em preencher o formulário
na Internet ou em papel, ou se necessitar deste formulário noutra língua ou noutro
formato.
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
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Recurso contra uma resolução local (Local Resolution)