Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS Buscando atender a uma necessidade das empresas associadas, a Assessoria Ambiental do SICEPOT-MG elaborou uma compilação de Informações sobre a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos. A finalidade destas informações é fornecer o auxílio inicial ao associado, listando, resumidamente, os procedimentos a serem adotados para a obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos exigida pelo Estado de Minas Gerais. Ressaltamos que outros elementos deverão ser considerados de acordo com as especificidades de cada empreendimento, sendo recomendável o assessoramento por técnico capacitado e mesmo a consulta específica à Assessoria Ambiental do SICEPOT-MG. 2 Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos INFORMAÇÕES PARA OBTENÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS SUMÁRIO 1. Considerações iniciais A outorga de direito de uso de recursos hídricos, um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos na Lei Federal N.º 9.433, e 1. Considerações iniciais ............................................................................ 4 no âmbito estadual pela Lei Estadual 13.199, tendo sido regulamentada pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005, visa assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. 2. Aspectos práticos e procedimentos ........................................................ 4 As modalidades de outorga se subdividem em concessão, quando as obras, serviços ou atividades forem desenvolvidas por pessoa jurídica de direito pú- 3. Agência Nacional de Águas – ANA ........................................................... 5 3.1. Procedimentos para solicitação da Outorga ..................................... 5 blico ou quando destinarem-se a finalidade de utilidade pública e autorização, quando as obras, serviços ou atividades forem desenvolvidos por pessoa física ou jurídica de direito privado e quando não se destinarem a finalidade de utilidade pública (prazo máximo de 5 anos). 4. Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM ......................................... 7 Estão sujeitas a outorga pelo poder público, independente da natureza pública ou privada dos usuários, as acumulações, as derivações ou a captação de parcela 4.2. Documentos Necessários .................................................................... 8 de água existente em um corpo de água para consumo final, abastecimento 4.3. Etapas para o requerimento da Outorga de Uso de Águas ................ 8 público, insumo de processo produtivo e outros usos e ações que alterem o 4.4. Tabela de Valores ........................................................................... 9 4.5. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em Minas Gerais ............... 11 4.6. Usos de recursos hídricos dispensados da outorga ......................... 14 4.7. Penalidades pelo descumprimento .............................................. 15 regime, a quantidade ou qualidade da água existente em um corpo de água. 2. Aspectos práticos e procedimentos Em Minas Gerais o pedido de outorga deve ser feito perante o IGAM Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) para a outorga de águas de domínio do Estado (águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um Estado) e, para o uso de águas de rios de domínio da União (águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho), perante a Agência Nacional de Águas (ANA). 3 4 Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos A outorga assegurará ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, podendo, portanto, ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremo s d e e s c a s s e z , d e n ã o c u m p r i m e n t o p e l o o u t o r g a d o dos termos de outorga, por necessidade premente de se atender e m o s u s o s p r i o r i t á r i o s e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente. 3. Agência Nacional de Águas – ANA 3.1. Procedimentos para solicitação da Outorga Os pedidos de outorga perante a ANA estão previstos na Resolução Nº 707/2004, sendo que o usuário inte ressado em obter a outorga deverá proceder da seguinte forma: ETAPAS No momento do cadastro, além de dados administrativos, o usuário deverá fornecer os dados do componente ou finalidade de uso da água (ex: população atendida por sistema de água/esgoto, produção industrial mensal e atual, produtos produzidos, etc.) e ainda os dados de interferência (ex: vazão de captação de água e/ou de lançamento de efluentes, coordenadas geográficas do ponto de captação de água e/ou de lançamento de efluentes, etc.). Dependendo da finalidade do uso da água, serão exigidos documentos e estudos complementares, que consistirão em informações técnicas que irão possibilitar a definição, para cada bacia hidrográfica envolvida no procedimento de outorga, dos impactos previstos a serem causados nos recursos hídricos. Ressaltamos que a solicitação de outorga junto a ANA é gratuita, e poderá ser renovada, alterada ou ter sua titularidade transferida mediante requerimentos específicos, encontrados no link ‘Procedimentos de Outorga’. No caso de empreendimentos complexos ou de grande porte, que demandem longa fase de planejamento e que ainda não estejam implantados, poderá ser solicitada a outorga reventiva, que deverá solicitada por requerimento contido no mesmo link acima referido. Este tipo de outorga não dá direito de uso dos recursos hídricos, mas reservará as vazões passíveis de outorga. 5 6 Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos A outorga preventiva é indicada para empreendimentos que estão em fase de estudo, sendo assim, seu prazo de validade deve ser compatível com o período de planejamento. Após o início das obras ou intervenção, deve ser solicitada a emissão da outorga de direito de uso de recursos específica. O prazo de validade máximo da outorga preventiva é de três anos, quando deverá ser transformada em outorga de direito de uso. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos 4.2. Documentos Necessários 4. Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM 4.1. Procedimentos para solicitação da Outorga Conforme informado acima, deve-se pedir a outorga antes da implantação de qualquer intervenção venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água. Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga são: 4.3. Etapas para o requerimento 1 da Outorga de Uso de Águas 7 8 Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos 4.4. Tabela de Valores Os valores cobrados com os custos de análise e publicações por modo de uso de recurso hídrico pelo IGAM podem ser encontrados abaixo, lembrando-se que para o uso coletivo os valores serão diversos dos individuais: * ________________________________________________ 1 Os endereços das SUPRAMs onde os pedidos devem ser protocolados podem ser encontrados no site da SEMAD: http://www.semad.mg.gov.br/suprams-regionais 9 10 Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos 4.5. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em Minas Gerais Em 2010, iniciou-se em Minas Gerais a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, divididos por Bacia Hidrográfica e de forma gradativa, competindo ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica definir a metodologia de cálculo e os valores a serem cobrados pelos usos da água em sua região. Os procedimentos e prazos relativos à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais foram aprovados por meio da Portaria IGAM nº 45/2010 a Nota Técnica (NT) GECOB nº 01/2010. Segundo a norma, o valor anual da Cobrança devido em cada exercício terá como base as informações de uso da água constantes no CNARH atualizadas até 31 de janeiro do referido ano de exercício e será ajustado considerando créditos e débitos do exercício anterior decorrentes de diferenças entre as vazões previstas e efetivamente medidas informadas na DAURH (Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos). O usuário deverá declarar a medição no mesmo período (1º a 31 de janeiro) do ano seguinte para fins de ajuste, transcorrido esse prazo será realizado o cálculo para fins de compensação ou acréscimo, conforme o caso, nas demais parcelas do exercício. Caso o usuário não declare a sua medição no período estabelecido, o ajuste será feito considerando a vazão outorgada. Consulte a NT para maiores informações. A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos ocorre em três Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais, quais sejam – UPGRH: Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (UPGRH PN2), Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (UPGRH SF5) e Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (UPGRH PJ1). Os valores cobrados variam de acordo com a Bacia Hidrográfica e apresentam diferenças em relação aos seus critérios, normas, mecanismos e quantitativos adotados, haja vista as particularidades de cada local. Entretanto, de uma forma geral, o valor anual a ser pago pelos usuários de recursos hídricos é obtido por uma fórmula de cálculo composta, basicamente, por três parcelas referentes à captação e ao consumo de água, e ao lançamento de carga orgânica nos corpos d’água). Para facilitar a previsão do valor a ser pago pelo usuário, o site do IGAM disponibiliza aos usuários o Simulador para Apoio à Cobrança pelo Uso da Água – SAQUA que pode ser acessado no endereço: Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos O simulador consiste em uma planilha de cálculo do potencial de arrecadação de cada Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (UPGRH), tendo por objetivo estimar os valores cobrados pelos usos de recursos hídricos mediante as respectivas metodologias aprovadas pelos Comitês das Bacias Hidrográficas do Rio Araguari e do Rio das Velhas. Abaixo, exemplo do simulador para outros usos, tais como abastecimento público, indústria e mineração: http://www.igam.mg.gov.br/cobranca/simulcao. 11 12 Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos 4.6. Usos de recursos hídricos dispensados da outorga Algumas captações de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como acumulações de águas superficiais, podem ser consideradas de uso insignificante e, portanto, não estão sujeitas à outorga (conforme definido pela Deliberação Normativa CERH-MG n.º 09/2004). (http://www.igam.mg.gov.br/images/stories/arquivos/Deliberacao_09_04.pdf). Na planilha “PPU+Ks” estão os valores dos Preços Públicos Únicos - PPU e os coeficientes Ks adotados na bacia do rio das Velhas, e que podem ser alterados para fins de teste. A norma mencionada acima possibilitou ainda que os próprios comitês de bacia hidrográfica definam os usos insignificantes, caso em que haverá a suspensão a definição dada anteriormente, valendo os valores definidos pelos comitês, em suas respectivas áreas de atuação. Além disso, a Deliberação Normativa CERH nº. 33, de 20 de novembro de 2009, definiu como uso insignificante os poços tubulares situados nos municípios da região semi-árida constantes do Estado. O procedimento inicial para o cadastro de uso insignificante é o mesmo para a solicitação de outorga, e pode ser realizado no próprio site do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM, sendo cobrada a taxa de R$ 22,00 (vinte e dois reais) para análise dos pedidos. 13 14 Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos 4.7. Penalidades pelo descumprimento O cadastro é importante para iniciar a regularização do uso de água do empreendimento mediante outorga de direito de uso de recursos hídricos, assim como para conhecimento da demanda de água da região em que está localizado o empreendimento. Os documentos comprobatórios das informações declaradas pelo requerente devem ser mantidos em seu poder durante o prazo de vigência da outorga e deverão ser a expressão da verdade, ficando o requer e n t e s u j e i t o à s p e n a l i d a d e s da lei. Tais infrações e penalidades por descumprimento das normas previstas ATENDIMENTO DA ASSESSORIA AMBIENTAL DO SICEPOT-MG: pela Lei 13.199/99 em razão da utilização de recursos hídricos estão disciplinadas no Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008 , sendo Advogados: Guilherme Doval e Márcio Chaves aplicadas punições desde multas diárias, que serão definidas de acordo 3ª e 5ª feiras – 10 às 12h – tel. (31) 2121-0400 – Plantão no SICEPOT-MG Demais dias: Escritório (31) 3227-5566 com o tipo da infração, até o embargo da obra ou atividade. Email’s: Em caso de dúvidas com relação aos procedimentos de obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos às demais questões ambientais [email protected] e [email protected]. de sua empresa, procure a Assessoria Ambiental SICEPOT-MG. 15 16