AGUILLAR, Vera Lucia De Biasi. Avaliação da cobrança pelo uso da água na atualidade brasileira. Revista NPI, p. 1-5, 2013. Disponível em: <http://www.fmr.edu.br/npi4.html>. AVALIAÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NA ATUALIDADE BRASILEIRA Vera Lucia De Biasi Aguillar Introdução A cobrança pelo uso da água no Brasil, embora seja um assunto recente, já tinha sido discutido em outras ocasiões. O aumento do interesse por esse assunto tem ocorrido em função das recentes notícias de que a água potável poderá faltar em algumas regiões do Brasil e do mundo. Outro motivo para o aumento do interesse nesse tema tem sido evidenciado pelos doutrinadores da área jurídica ambiental, ou seja, que a água não é propriedade individual ou privada, mas é um bem público. Ainda, dizem os doutrinadores que a água é um bem esgotável e assim merece uma tutela especial por parte da legislação. A sociedade brasileira, talvez não esteja preparada para este entendimento jurídico e técnico, sendo, portanto necessários trabalhos que possam elaborar com mais precisão científica a substância da cobrança pelo uso da água. O objetivo deste trabalho foi o de realizar uma elaboração científica das ideias e conceitos relacionados à cobrança pelo uso da água, de modo a projetar-se uma colaboração para o entendimento desse tema. Desenvolvimento Moreno Junior et al. (2005) [1], pretenderam provar que a cobrança é pela utilização privativa da água, pois esta trata-se de um bem público e de interesse coletivo, porém de domínio do Estado, e tem como escopo o uso da água de forma racional e sustentável, no âmbito estadual. Comentam que os usuários só pagarão pela água se estiverem convencidos que os valores pagos serão investidos na mesma bacia arrecadadora, por isso a renda obtida pela cobrança do uso da água deverá ser aplicada na bacia hidrográfica onde foi produzida, caso contrário, todo o processo estaria desacreditado. Finalizam, reiterando que os recursos deverão ser distribuídos 1 AGUILLAR, Vera Lucia De Biasi. Avaliação da cobrança pelo uso da água na atualidade brasileira. Revista NPI, p. 1-5, 2013. Disponível em: <http://www.fmr.edu.br/npi4.html>. conforme prevê a lei, e salientam que deverão financiar os projetos da região do Rio de Janeiro. Gorron (2008) [2] apresenta dúvidas se os valores arrecadados pela cobrança do uso da água serão mesmo utilizados em benefício da bacia hidrográfica que gerou a cobrança, como está previsto na lei. Cita como exemplo a CPMF, cujo dinheiro arrecadado foi utilizado para outros fins, que não para aquele inicialmente proposto e afirma que os recursos arrecadados nas bacias hidrográficas deverão ser aplicados conforme estabelece a lei, ou seja, na própria bacia em que foi produzido, na educação ambiental, na recomposição da mata ciliar e controle de poluentes. Ressalta que a então ministra do meio ambiente, Marina Silva, salientou que o dinheiro obtido pela cobrança do uso da água, seria utilizado prioritariamente na recuperação da bacia, sem sofrer contingenciamento. Os autores comentam que com o aumento da demanda pela água ,surgem problemas relativos a qualidade e quantidade desse produto. Surge então, a necessidade de controlar o uso desse bem. Com esse objetivo é criada a Lei Nacional 9433/97 [3], que institui a cobrança pelo uso da água, contribuindo para a racionalização de seu uso (PIZAIA, et al.,2009) [4]. A pesquisa mostrou ainda, que os participantes do CGBHSM (Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do rio Santa Maria) consideram a escassez da água, o principal problema da bacia. Acreditam que o motivo é a falta de uma política pública para o desenvolvimento sustentável, a qual poderia se desenvolver no âmbito do comitê, com o fortalecimento do mesmo. Para que isso aconteça, o comitê deverá envolver a comunidade nas suas definições e a sociedade, os usuários e o poder público deverão assumir a bacia hidrográfica como unidade de gestão da água (FORGIARINI et al., 2009) [5]. O autor relata que no setor industrial, a sustentabilidade depende da conservação dos recursos naturais, da aplicação dos conceitos de gestão ambiental, da ecoeficiência do processo produtivo e da aplicação de práticas de produção limpa. A sustentabilidade depende ainda de características externas, como os mercados internacionais, restrições legais e econômicas a nível nacional. (HESPANHOL, 2010) [6]. Almeida et al., 2011) [7] comentam que a lei estadual de recursos hídricos do Mato Grosso do Sul, contraria a lei federal, no que tange a cobrança, pois permite que os setores agropastoril e agroindustrial, não sejam cobrados pelo uso da água, destituindo o poder da União. A lei estadual pode gerar conflitos na região, pois isenta o setor da agropecuária ,do pagamento de águas no âmbito estadual, porém podem 2 AGUILLAR, Vera Lucia De Biasi. Avaliação da cobrança pelo uso da água na atualidade brasileira. Revista NPI, p. 1-5, 2013. Disponível em: <http://www.fmr.edu.br/npi4.html>. cobrar águas no âmbito nacional, impedindo os comitês de implantarem a cobrança de sua bacia hidrográfica. Para os agricultores que usam a irrigação, com a cobrança da água bruta, melhorariam as técnicas de irrigação e buscariam apoio de técnicos. Materiais e Métodos Para realizar esta pesquisa científica foram formuladas questões básicas sobre o tema a partir das quais foram elaboradas pesquisas prévias. Em seguida, foram tabulados os dados obtidos de forma a formar um corpo coeso de informações com o fulcro de tentar atender ao objetivo deste trabalho. A metodologia empregada compreendeu uma pesquisa aplicada, com uma abordagem qualitativa, classificada em relação aos objetivos como exploratória (GIL, 2002 e SEVERINO, 2007) [8] e [9]. O período experimental foi de 03/01/2013 a 15/05/2013. Considerações Finais Os resultados encontrados permitiram inferir que a cobrança pelo uso da água no Brasil está ganhando contornos práticos, pois que pode estar havendo distorções nas leis, conforme também abordado por Almeida et al. (2011). No caso do Estado Rio de Janeiro, Moreno Junior et al. (2005) acrescentam a importância de se incluir nessa discussão a questão política. Mas, embora cobrar pareça claro para os autores, Gorron (2008) apresenta dúvidas se os valores arrecadados pela cobrança do uso da água serão mesmo utilizados em benefício da bacia hidrográfica que gerou a cobrança, como está previsto na lei. Forgiarini et al. (2009) corroboram com Gorron (2008), acrescentando que a cobrança deverá ser justa. Hespanhol (2010) reforça os conceitos acima, abordando um tema de grande interesse na atualidade, que é a sustentabilidade. De fato, todos os caminhos da cobrança pelo uso da água levam a uma questão de desenvolvimento sustentável. A partir do que foi acima exposto, apresenta-se como considerações finais que o entendimento da cobrança pelo uso da água é importante na atualidade brasileira, e que para que este entendimento aconteça é necessário elaborar trabalhos que 3 AGUILLAR, Vera Lucia De Biasi. Avaliação da cobrança pelo uso da água na atualidade brasileira. Revista NPI, p. 1-5, 2013. Disponível em: <http://www.fmr.edu.br/npi4.html>. mostrem a relação dessa cobrança com o desenvolvimento sustentável. Nesse diapasão, há que se deixar claro que a cobrança pelo uso da água deverá ser justa. Referências [1] MORENO JÚNIOR, Ícaro; SOARES, André Pinhel; SELLES, Ignez Muchelin; RODRIGUES, Maria Aline Ladeira. Cobrança pelo uso da água no estado do Rio de Janeiro. 23º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, 2005. Rio de Janeiro: Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, 2005. Disponível em:<www.bvsde.paho.org/bvsacd/abes23/IV-049.pdf>. Acesso em: 08 maio 2013. [2] GORRON,Vera Lucia. A cobrança pelo uso da água. Jus et Iustitia, 2008. Disponível em: <portal.unar.edu.br/.../GORRON,%20V.L.%20A%20cobrança%20pelo%2>. Acesso em :07 maio 2013. [3] BRASIL. Lei nº 9433/1997, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, de 9 de janeiro de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm> Acesso em: 10 maio 2013. [4] PIZAIA, Marcia Gonçalves; RIDÃO, Marcio Alexandre; SANCHES, Rhafael Policarpo. A cobrança pelo uso da água bruta rural. Congresso da Sociedade Brasileira de Economia Administração e Sociologia Rural, 47, 2009. Porto Alegre: Congresso da Sociedade Brasileira de Economia Administração e Sociologia Rural, 2009. Disponível em:<www.sober.org.br/palestra/13/314.pdf>. Acesso em 09 maio 2013. [5] FORGIARINI, Francisco Rossarolla; SILVEIRA Geraldo Lopes da; CRUZ,Jussara Cabral. Cobrança pelo uso da água e comitês de bacia:estudo de caso da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria/RS. Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos, Campo Grande, 17, 2009. Campo Grande: Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos, 2009. Disponível em:<arquivos.ana.gov.br/institucional/sag/CobrancaUso/Estudos/03.pdf>. Acesso em 09 maio 2013. 4 AGUILLAR, Vera Lucia De Biasi. Avaliação da cobrança pelo uso da água na atualidade brasileira. Revista NPI, p. 1-5, 2013. Disponível em: <http://www.fmr.edu.br/npi4.html>. [6] HESPANHOL, Ivanildo. Conservação e reuso como instrumento de gestão para atenuar os custos de cobrança pelo uso da água no setor industrial. Águas do Brasil: Análises Estratégicas , São Paulo: Academia Brasileira de Ciências e Instituto de Botânica, 2010. Disponível em: <www.abc.org.br/IMG/pdf/doc810.pdf>. Acesso em:09 maio 2013. [7] ALMEIDA, Larissa Fernanda Rosa de; BROCH, Synara Olendzki; ALVES SOBRINHO, Teodorico. A cobrança pelo uso da água em Mato Grosso do Sul. Simpósio Brasileiro de recursos hídricos, 19, 2011. Mato Grosso do Sul: Simpósio Brasileiro de recursos hídricos, 2011. Disponível em: <www.abrh.org.br/.../c2911c98da64cb0cb5d3df6be6569732_7fd6a1b7e>. Acesso em: 08 maio 2013. [8] GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed., São Paulo: Atlas, 2002. 176 p. [9] SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 23 ed. São Paulo: Cortez, 2007. 304p. 5