RESOLUÇÃO - CD - 07/2001
O CONSELHO DEPARTAMENTAL, COM PODERES
DELEGADOS PELO CONSELHO DE ENSINO
SUPERIOR, REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO
FUNDO DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE E CRITÉRIOS
DE AUXÍLIO.
Art. 1º - Serão Considerados os seguintes critérios para a seleção de candidatos
interessados em receber auxílio do Fundo de Qualificação Docente da
SETREM:
I - Cursos / Áreas Prioritárias:
Os cursos e áreas prioritárias a serem contempladas serão escolhidas
a cada dois anos pelo Conselho de Administração do Fundo de Qualificação
Docente.
II - Cursos de Pós-graduação:
1º: Mestrado devidamente reconhecido pela CAPES;
2º: Doutorado comprovadamente reconhecido pela CAPES.
III- Atuação Profissional na Instituição.
Art. 2º O fundo será utilizado quando houver a possibilidade de auxiliar o(s)
docente(s) que necessita(m) do auxílio, pelo período requisitado ou
determinado.
Art. 3º - O período mínimo de auxílio para os cursos será definido pelo Conselho
de Administração do Fundo de Qualificação Docente.
Art. 4º - O período máximo de auxílio para os cursos de Mestrado é de 24 meses e
para os cursos de Doutorado, é de 48 meses.
Art. 5º - O auxílio do Fundo para qualificação docente poderá ser de 20% a 50% do
valor das despesas decorrentes do curso, incluindo mensalidades, despesas de
transporte e estadia, podendo haver complemento de outra fonte financiadora
ou Instituição, dependendo do interesse e/ou acordo.
Art. 6º- Será aplicada a tabela em anexo para pontuação da classificação dos
candidatos à utilização do Fundo de Qualificação Docente.
Art. 7º - A data limite para o preenchimento do Formulário de Pedido de Auxílio, a
entrega do projeto, do curriculum vitae e documentação comprobatória da
aceitação no curso pela Instituição fornecedora do mesmo é 31 de março para
o primeiro semestre e 30 de setembro para o segundo semestre letivo.
Art. 8º - O projeto para a inscrição ao Fundo de Qualificação Docente deverá ser
elaborado conforme o manual de metodologia da SETREM.
Art. 9º - Quando finalizado e defendido o trabalho, o Docente que utilizou o fundo
compromete-se a retornar à Instituição e prestar serviços à mesma no mínimo
Sociedade Educacional Três de Maio – Faculdade Três de Maio
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pelo mesmo período da utilização do Fundo, conforme contrato firmado entre
ele e a Instituição.
Inciso I - O Docente poderá retornar antes de defendido o trabalho no
Curso.
Art. 10º - Se houver desistência do Curso inscrito e auxiliado pelo Fundo, o docente
não terá outra oportunidade de auxílio, com exceção de justificativas coerentes,
devendo restituir o valor ao Fundo de Qualificação Docente conforme contrato
firmado entre as partes.
§ Único: As justificativas serão julgadas pelo Conselho de Administração
do Fundo de Qualificação Docente.
Art. 11º - Em havendo empate na pontuação final, serão obedecidos os critérios e a
ordem de cursos abaixo estabelecidos:
I - Curso de graduação na área;
II - Curso de Pós-graduação na área;
III - Curso de Graduação na área afim;
IV - Curso de Pós-graduação na área afim;
Art. 12º- Em persistindo o empate, será considerada a ordem de inscrição..
Art. 13º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Departamental, com registro específico no livro de atas do referido Conselho, e a
Homologação do Diretor Geral da Mantenedora.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DA
FACULDADE TRÊS DE MAIO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2001.
Sociedade Educacional Três de Maio – Faculdade Três de Maio
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ANEXO: TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS
CANDIDATOS À UTILIZAÇÃO DO FUNDO DE
QUALIFICAÇÃO DOCENTE
CURSO
PONTOS
Graduação
na área
8,0
na área afim
5,0
fora da área
3,0
Pós-Graduação
na área
8,0
na área afim
5,0
fora da área
3,0
Atuação Profissional na área na
Instituição:
3.1
– Mais de 5 anos
3,0
3.2
– De 3 a 5 anos
2,0
3.3
– Até 3 anos
1,0
4. Atuação Profissional na área:
4.1
– Mais de 5 anos
3,0
4.2
– De 3 a 5 anos
2,0
4.3
– Até 3 anos
1,0
5. Quantidade de horas no ensino
superior
5.1
– De 31 a 40
3,0
5.2
– De 21 a 30
2,0
5.3
– Até 20 horas
1,0
6. Quantidade de Cursos em que
ministra ou ministrará aulas
6.1
- Quatro
4,0
6.2
- Três
3,0
6.3
- Dois
2,0
6.4
- Um
1,0
7. É área de primeira necessidade
para a Instituição ?
4,0
8. Já ganhou auxílio da Instituição
nos últimos 10 anos:
8.1
– Graduação
- 2,0
8.2
– Especialização
- 3,0
8.3
– Mestrado
- 5,0
9. Perspectiva de permanecer na
Instituição
0,0
10. Produtividade científica
10.1- Artigos em Simpósios,
Congressos e Eventos
Publicação
10.2 - Jornais e periódicos científicos
10.3 - Eventos internacionais
11. Projeto de mestrado/doutorado
11.1 - Relevância para a Instituição
0,0
1.
2.
3.
LIMITE DE PONTOS
24,0
15,0
9,0
24,0
15,0
9,0
6,0
4,0
2,0
9,0
6,0
3,0
9,0
6,0
3,0
8,0
6,0
4,0
2,0
12,0
10,0
Regional: 1,0 ponto
Estadual: 2,0 pontos
Nacional: 3,0 pontos
Internacional: 5,0 pontos
5,0
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