RESOLUÇÃO - CD - 07/2001 O CONSELHO DEPARTAMENTAL, COM PODERES DELEGADOS PELO CONSELHO DE ENSINO SUPERIOR, REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO FUNDO DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE E CRITÉRIOS DE AUXÍLIO. Art. 1º - Serão Considerados os seguintes critérios para a seleção de candidatos interessados em receber auxílio do Fundo de Qualificação Docente da SETREM: I - Cursos / Áreas Prioritárias: Os cursos e áreas prioritárias a serem contempladas serão escolhidas a cada dois anos pelo Conselho de Administração do Fundo de Qualificação Docente. II - Cursos de Pós-graduação: 1º: Mestrado devidamente reconhecido pela CAPES; 2º: Doutorado comprovadamente reconhecido pela CAPES. III- Atuação Profissional na Instituição. Art. 2º O fundo será utilizado quando houver a possibilidade de auxiliar o(s) docente(s) que necessita(m) do auxílio, pelo período requisitado ou determinado. Art. 3º - O período mínimo de auxílio para os cursos será definido pelo Conselho de Administração do Fundo de Qualificação Docente. Art. 4º - O período máximo de auxílio para os cursos de Mestrado é de 24 meses e para os cursos de Doutorado, é de 48 meses. Art. 5º - O auxílio do Fundo para qualificação docente poderá ser de 20% a 50% do valor das despesas decorrentes do curso, incluindo mensalidades, despesas de transporte e estadia, podendo haver complemento de outra fonte financiadora ou Instituição, dependendo do interesse e/ou acordo. Art. 6º- Será aplicada a tabela em anexo para pontuação da classificação dos candidatos à utilização do Fundo de Qualificação Docente. Art. 7º - A data limite para o preenchimento do Formulário de Pedido de Auxílio, a entrega do projeto, do curriculum vitae e documentação comprobatória da aceitação no curso pela Instituição fornecedora do mesmo é 31 de março para o primeiro semestre e 30 de setembro para o segundo semestre letivo. Art. 8º - O projeto para a inscrição ao Fundo de Qualificação Docente deverá ser elaborado conforme o manual de metodologia da SETREM. Art. 9º - Quando finalizado e defendido o trabalho, o Docente que utilizou o fundo compromete-se a retornar à Instituição e prestar serviços à mesma no mínimo Sociedade Educacional Três de Maio – Faculdade Três de Maio ! "! # $ $ % ) % * + % , - ... % )% * % &' %( pelo mesmo período da utilização do Fundo, conforme contrato firmado entre ele e a Instituição. Inciso I - O Docente poderá retornar antes de defendido o trabalho no Curso. Art. 10º - Se houver desistência do Curso inscrito e auxiliado pelo Fundo, o docente não terá outra oportunidade de auxílio, com exceção de justificativas coerentes, devendo restituir o valor ao Fundo de Qualificação Docente conforme contrato firmado entre as partes. § Único: As justificativas serão julgadas pelo Conselho de Administração do Fundo de Qualificação Docente. Art. 11º - Em havendo empate na pontuação final, serão obedecidos os critérios e a ordem de cursos abaixo estabelecidos: I - Curso de graduação na área; II - Curso de Pós-graduação na área; III - Curso de Graduação na área afim; IV - Curso de Pós-graduação na área afim; Art. 12º- Em persistindo o empate, será considerada a ordem de inscrição.. Art. 13º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Departamental, com registro específico no livro de atas do referido Conselho, e a Homologação do Diretor Geral da Mantenedora. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DA FACULDADE TRÊS DE MAIO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2001. Sociedade Educacional Três de Maio – Faculdade Três de Maio ! "! # $ $ % ) % * + % , - ... % )% * % &' %( ANEXO: TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À UTILIZAÇÃO DO FUNDO DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE CURSO PONTOS Graduação na área 8,0 na área afim 5,0 fora da área 3,0 Pós-Graduação na área 8,0 na área afim 5,0 fora da área 3,0 Atuação Profissional na área na Instituição: 3.1 – Mais de 5 anos 3,0 3.2 – De 3 a 5 anos 2,0 3.3 – Até 3 anos 1,0 4. Atuação Profissional na área: 4.1 – Mais de 5 anos 3,0 4.2 – De 3 a 5 anos 2,0 4.3 – Até 3 anos 1,0 5. Quantidade de horas no ensino superior 5.1 – De 31 a 40 3,0 5.2 – De 21 a 30 2,0 5.3 – Até 20 horas 1,0 6. Quantidade de Cursos em que ministra ou ministrará aulas 6.1 - Quatro 4,0 6.2 - Três 3,0 6.3 - Dois 2,0 6.4 - Um 1,0 7. É área de primeira necessidade para a Instituição ? 4,0 8. Já ganhou auxílio da Instituição nos últimos 10 anos: 8.1 – Graduação - 2,0 8.2 – Especialização - 3,0 8.3 – Mestrado - 5,0 9. Perspectiva de permanecer na Instituição 0,0 10. Produtividade científica 10.1- Artigos em Simpósios, Congressos e Eventos Publicação 10.2 - Jornais e periódicos científicos 10.3 - Eventos internacionais 11. Projeto de mestrado/doutorado 11.1 - Relevância para a Instituição 0,0 1. 2. 3. LIMITE DE PONTOS 24,0 15,0 9,0 24,0 15,0 9,0 6,0 4,0 2,0 9,0 6,0 3,0 9,0 6,0 3,0 8,0 6,0 4,0 2,0 12,0 10,0 Regional: 1,0 ponto Estadual: 2,0 pontos Nacional: 3,0 pontos Internacional: 5,0 pontos 5,0 Sociedade Educacional Três de Maio – Faculdade Três de Maio ! "! # $ $ % & ' %( % ) % * + % , - ... % )% * Sociedade Educacional Três de Maio – Faculdade Três de Maio ! "! # $ $ % & ' %( % ) % * + % , - ... % )% *