TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 89/2011 PROCESSO: ASSUNTO: MA nº 0058/2011-000 Proposta de regulamentação do Modelo Gestão do Portfólio de Tecnologia Informação do TRT da 24ª Região de da O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, na 6ª Sessão Administrativa Extraordinária, realizada em 8 de agosto de 2011, sob a Presidência do Desembargador MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA, com a presença dos Desembargadores FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO (Vice-Presidente), ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA, JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA, NICANOR DE ARAÚJO LIMA, AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR e RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA, presente ainda a representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Procuradora-Chefe ROSIMARA DELMOURA CALDEIRA, DECIDIU: Por unanimidade, definir o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Portfólio de TIC–TRT24), nos seguintes termos: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Portfólio de TIC–TRT24) obedecerá às seguintes diretrizes: I – existência de estrutura centralizada de coordenação; II – planejamento e gestão. existência de instâncias de Art. 2º. A gestão do Portfólio de TIC–TRT24 contará com os seguintes elementos: I - Coordenação Estratégica; II - Coordenação Executiva; III - Comitês Técnicos Temáticos; IV - Comitês Gestores de Sistemas ou Serviços; V - Grupos de Trabalho; VI – Gerentes de Projeto. CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA Art. 3º. A Coordenação Estratégica será exercida pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (CGTIC-TRT24), que atuará como instância de coordenação colegiada da estratégia definida pela Presidência do Tribunal para a gestão do Portfólio de TICTRT24, tendo as seguintes atribuições: I – aprovar a proposta do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (PETI-TRT24) e suas revisões; II – supervisionar a execução do PETITRT24, inclusive quanto ao seu aspecto orçamentário, avaliando os seus resultados; III - deliberar sobre propostas e planos de ação e definir a prioridade das iniciativas e investimentos relativos aos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura a serem executados no âmbito do PETI-TRT24; IV – assessorar a Presidência do Tribunal na deliberação sobre a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação; § 1º. A implementação de qualquer ação decorrente das deliberações do CGTIC-TRT24 submete-se à autorização formal pela Presidência do Tribunal. Art. 4º. O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (CGTIC-TRT24) será integrado pelos seguintes membros: I – Desembargador Presidente do Tribunal; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO II - Desembargador Vice-Presidente do Tribunal; III Presidência do Tribunal; Desembargador indicado pela IV - Magistrado de 1º grau indicado pela Presidência do Tribunal; V – Diretor Geral de Coordenação Geral de Coordenação Administrativa; VI - Diretor Judiciária; VII – Secretário de Tecnologia da do Secretário de Informação; VIII Assistente Tecnologia da Informação. § 1º. Os magistrados e servidores indicados nos incisos III e IV serão, inicialmente, os indicados no anexo desta resolução. § 2º. A presidência do CGTIC-TRT caberá ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Art. 5º. O CGTIC-TRT24 reunir-se-á com periodicidade não superior a 90 (noventa) dias para deliberação dos assuntos pertinentes à sua área de atuação. § 1º. Ao Assistente do Secretário de Tecnologia de Informação caberá a elaboração das atas das reuniões do CGTIC-TRT24. CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA Art. 6º. A Coordenação Executiva será exercida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - SINF, a quem caberá: I – coordenar a execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região após a sua aprovação, reportando o seu andamento; necessárias à II - instituir e coordenar as estruturas manutenção do Portfólio de TIC-TRT24, abrangendo comitês temáticos, comitês de sistemas serviços, grupos de trabalho e gerentes de projetos; ou III instituir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - MGP-TRT24; IV – manter o Portfólio de TIC-TRT24, por meio da supervisão da gerência dos projetos, serviços, sistemas e infraestrutura a ele vinculados; V – elaborar propostas, pareceres, especificações técnicas e outros estudos necessários à manutenção do Portfólio de TIC–TRT24 e promover seu encaminhamento às instâncias pertinentes; VI – promover e acompanhar as ações destinadas à contratação e fornecimento de bens e serviços necessários à manutenção do Portfólio de TIC–TRT24. CAPÍTULO IV DOS COMITÊS TÉCNICOS TEMÁTICOS caráter Executiva Tribunal seguintes Art. 7º. Os Comitês Técnicos Temáticos, de permanente, serão vinculados à Coordenação e integrados por magistrados e/ou servidores do Regional do Trabalho da 24ª Região, tendo as atribuições: I realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações em suas áreas de competência; II - prestar serviços de assessoria técnica aos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região nas áreas de sua competência; III - realizar a comunicação organizacional dentro de sua competência pelos meios ou mecanismos designados pela Coordenação Executiva; IV – elaborar propostas de projetos, termos de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de atuação. V - pesquisar, avaliar e promover a adoção de novas tecnologias adequadas à missão e necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. § 1°. Os Comitês Técnicos Temáticos corresponderão às áreas temáticas de conhecimento da Tecnologia da Informação e Comunicações, sendo sua criação, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO finalidade e composição definidas por meio de atos administrativos da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. § 2°. A atuação dos Comitês Técnicos Temáticos estará sujeita à avaliação periódica pelo CGTICTRT24 quanto à sua eficácia, composição e adequação de suas atribuições, podendo ser objeto de revisão e regulamentação na forma do § 1º. CAPÍTULO V DOS COMITÊS GESTORES DE SISTEMAS OU SERVIÇOS Art. 8º. Os Comitês Gestores de Sistemas ou Serviços serão vinculados à Coordenação Executiva e atuarão a partir da implantação do sistema ou serviço, tendo as seguintes atribuições: I – garantir a adequação dos sistemas e serviços coorporativos às necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região; II - apoiar o desenvolvimento de projetos relacionados à sua área de competência; III acompanhar as demandas de aperfeiçoamento e manutenções no sistema, definindo as prioridades de atendimento e reportando-se à Coordenação Executiva; IV - divulgar os resultados de atividades pelos meios e mecanismos designados Coordenação Executiva. suas pela § 1°. Os Comitês Gestores de Sistemas ou Serviços serão integrados por representantes dos usuários internos dos respectivos sistemas ou serviços, no primeiro caso preferencialmente servidores de unidades judiciárias ou administrativas ou analistas de sistemas ou de negócios, todos com larga experiência na atividade afetada, e, eventualmente, por magistrados encarregados do desenvolvimento de melhoramentos organizacionais. § 2°. A instituição dos Comitês Gestores de Sistemas ou Serviços e a definição de atribuições complementares se farão por atos administrativos da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. § 3°. A atuação dos Comitês Gestores de Sistemas ou Serviços estará sujeita à avaliação periódica pelo CGTIC-TRT24 quanto à sua eficácia, composição e adequação de suas atribuições, podendo ser objeto de revisão e regulamentação na forma do § 2º. CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 9º. Os Grupos de Trabalho, de caráter temporário e constituídos para atender a necessidades específicas, serão vinculados à Coordenação Executiva e integrados por servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e, eventualmente, por magistrados trabalhistas, tendo as seguintes atribuições: I - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de atividades vinculadas ao Portfólio de TIC-TRT24; II – elaborar propostas de projetos, termos de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres pertinentes aos seus escopos de atuação; III realizar a transferência conhecimentos para as áreas operacionais; IV - divulgar os resultados de atividades pelos meios ou mecanismos designados Coordenação Executiva. de suas pela § 1°. Quando necessário, em razão do seu objeto, os Grupos de Trabalho poderão ser integrados também por representantes dos usuários internos e externos do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região diretamente envolvidos ou impactados pelo escopo de suas atividades. § 2°. A instituição dos Grupos de Trabalho e a definição de suas atribuições específicas, vigências e prazos se fará por atos administrativos da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. § 3°. A atuação dos Grupos de Trabalho estará sujeita à avaliação periódica pelo CGTIC-TRT24 quanto à sua eficácia, composição e adequação de suas atribuições, podendo ser objeto de revisão e regulamentação na forma do § 2º. CAPÍTULO VII DOS GERENTES DE PROJETO Art. 10. Os Gerentes de Projetos serão os responsáveis pela gestão dos projetos integrantes do Portfólio de TIC-TRT24, tendo como atribuições: sua concepção I – conduzir a gestão dos projetos, desde até seu encerramento, de acordo com a TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO Metodologia de Gestão de Projetos de TI do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - MGP-TRT24 compilada pela Coordenação Executiva; projeto no atribuições; II – coordenar as respectivas equipes de desenvolvimento de suas atividades e III – levantar informações e elaborar e submeter, em conformidade com a MGP-TRT24, os documentos gerenciais requeridos para o desenvolvimento dos projetos; IV – promover interlocuções junto às partes interessadas nos projetos de forma a garantir sua viabilidade e alinhamento com as necessidades e diretrizes do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Parágrafo único. Os Gerentes de Projetos serão designados pela Coordenação Executiva, considerandose a adequação de seu perfil técnico e sua experiência ao escopo e à complexidade do projeto. CAPÍTULO VIII DAS EQUIPES DE PROJETOS Art. 11. As Equipes de Projetos serão constituídas a partir do quadro de servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, sendo compostas de servidores com perfil técnico e experiência compatíveis com o escopo e a complexidade das atividades que serão desenvolvidas. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. As informações dos projetos e das atividades desenvolvidas serão divulgadas no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, pelos respectivos responsáveis, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenação Executiva. Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. . MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA Desembargador Presidente ANEXO Indicações do art. 4º, incisos III e IV André Luís Oliveira Moraes de Desembargador do Trabalho do TRT da 24ª Região João Marcelo Balsanelli Juiz do Trabalho do TRT da 24ª Região