TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 89/2011
PROCESSO:
ASSUNTO:
MA nº 0058/2011-000
Proposta de regulamentação do Modelo
Gestão
do
Portfólio
de
Tecnologia
Informação do TRT da 24ª Região
de
da
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
24ª Região, na 6ª Sessão Administrativa Extraordinária,
realizada em 8 de agosto de 2011, sob a Presidência do
Desembargador MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA, com a
presença dos Desembargadores FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
(Vice-Presidente), ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA, JOÃO DE
DEUS GOMES DE SOUZA, NICANOR DE ARAÚJO LIMA, AMAURY
RODRIGUES PINTO JUNIOR e RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA,
presente ainda a representante do Ministério Público do
Trabalho da 24ª Região, Procuradora-Chefe ROSIMARA DELMOURA
CALDEIRA,
DECIDIU:
Por unanimidade, definir o Modelo de Gestão
do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações
do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Portfólio
de TIC–TRT24), nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Modelo de Gestão do Portfólio de
Tecnologia da Informação e das Comunicações do Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região (Portfólio de TIC–TRT24)
obedecerá às seguintes diretrizes:
I – existência de estrutura centralizada de
coordenação;
II
–
planejamento e gestão.
existência
de
instâncias
de
Art. 2º. A gestão do Portfólio de TIC–TRT24
contará com os seguintes elementos:
I - Coordenação Estratégica;
II - Coordenação Executiva;
III - Comitês Técnicos Temáticos;
IV
-
Comitês
Gestores
de
Sistemas
ou
Serviços;
V - Grupos de Trabalho;
VI – Gerentes de Projeto.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA
Art. 3º. A Coordenação Estratégica será
exercida pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e
das Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região
(CGTIC-TRT24),
que atuará
como instância
de
coordenação
colegiada
da
estratégia
definida
pela
Presidência do Tribunal para a gestão do Portfólio de TICTRT24, tendo as seguintes atribuições:
I – aprovar a proposta do Plano Estratégico
de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região (PETI-TRT24) e suas revisões;
II – supervisionar a execução do PETITRT24, inclusive quanto ao seu aspecto orçamentário,
avaliando os seus resultados;
III - deliberar sobre propostas e planos de
ação e definir a prioridade das iniciativas e investimentos
relativos
aos
projetos,
serviços,
aplicações
e
infraestrutura a serem executados no âmbito do PETI-TRT24;
IV – assessorar a Presidência do Tribunal
na deliberação sobre a aquisição de bens e contratação de
serviços de tecnologia da informação;
§ 1º. A implementação de qualquer ação
decorrente das deliberações do CGTIC-TRT24 submete-se à
autorização formal pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º. O Comitê Gestor de Tecnologia da
Informação e das Comunicações do Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região (CGTIC-TRT24) será integrado pelos
seguintes membros:
I – Desembargador Presidente do Tribunal;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
II
-
Desembargador
Vice-Presidente
do
Tribunal;
III
Presidência do Tribunal;
Desembargador
indicado
pela
IV - Magistrado de 1º grau indicado pela
Presidência do Tribunal;
V
–
Diretor
Geral
de
Coordenação
Geral
de
Coordenação
Administrativa;
VI
-
Diretor
Judiciária;
VII
–
Secretário
de
Tecnologia
da
do
Secretário
de
Informação;
VIII
Assistente
Tecnologia da Informação.
§ 1º. Os magistrados e servidores indicados
nos incisos III e IV serão, inicialmente, os indicados no
anexo desta resolução.
§ 2º. A presidência do CGTIC-TRT caberá ao
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região.
Art. 5º. O CGTIC-TRT24 reunir-se-á com
periodicidade não superior a 90 (noventa) dias para
deliberação dos assuntos pertinentes à sua área de atuação.
§ 1º. Ao Assistente do Secretário de
Tecnologia de Informação caberá a elaboração das atas das
reuniões do CGTIC-TRT24.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Art. 6º. A Coordenação Executiva será
exercida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - SINF, a quem
caberá:
I – coordenar a execução do Planejamento
Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região após a sua aprovação,
reportando o seu andamento;
necessárias
à
II - instituir e coordenar as estruturas
manutenção do Portfólio de TIC-TRT24,
abrangendo comitês temáticos, comitês de sistemas
serviços, grupos de trabalho e gerentes de projetos;
ou
III
instituir
a
Metodologia
de
Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e
Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
24ª Região - MGP-TRT24;
IV – manter o Portfólio de TIC-TRT24, por
meio da supervisão da gerência dos projetos, serviços,
sistemas e infraestrutura a ele vinculados;
V
–
elaborar
propostas,
pareceres,
especificações técnicas e outros estudos necessários à
manutenção do Portfólio de TIC–TRT24 e promover seu
encaminhamento às instâncias pertinentes;
VI – promover e acompanhar as ações
destinadas à contratação e fornecimento de bens e serviços
necessários à manutenção do Portfólio de TIC–TRT24.
CAPÍTULO IV
DOS COMITÊS TÉCNICOS TEMÁTICOS
caráter
Executiva
Tribunal
seguintes
Art. 7º. Os Comitês Técnicos Temáticos, de
permanente,
serão
vinculados
à
Coordenação
e integrados por magistrados e/ou servidores do
Regional do Trabalho da 24ª Região, tendo as
atribuições:
I
realizar
estudos,
pesquisas
e
levantamentos de informações em suas áreas de competência;
II - prestar serviços de assessoria técnica
aos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
nas áreas de sua competência;
III - realizar a comunicação organizacional
dentro de sua competência pelos meios ou mecanismos
designados pela Coordenação Executiva;
IV – elaborar propostas de projetos, termos
de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres
pertinentes às suas áreas de atuação.
V - pesquisar, avaliar e promover a adoção
de novas tecnologias adequadas à missão e necessidades do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
§
1°.
Os
Comitês
Técnicos
Temáticos
corresponderão às áreas temáticas de conhecimento da
Tecnologia da Informação e Comunicações, sendo sua criação,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
finalidade e composição definidas por meio de atos
administrativos da Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região.
§ 2°. A atuação dos Comitês Técnicos
Temáticos estará sujeita à avaliação periódica pelo CGTICTRT24 quanto à sua eficácia, composição e adequação de suas
atribuições, podendo ser objeto de revisão e regulamentação
na forma do § 1º.
CAPÍTULO V
DOS COMITÊS GESTORES DE SISTEMAS OU SERVIÇOS
Art. 8º. Os Comitês Gestores de Sistemas ou
Serviços serão vinculados à Coordenação Executiva e atuarão
a partir da implantação do sistema ou serviço, tendo as
seguintes atribuições:
I – garantir a adequação dos sistemas e
serviços coorporativos às necessidades do Tribunal Regional
do Trabalho da 24ª Região;
II - apoiar o desenvolvimento de projetos
relacionados à sua área de competência;
III
acompanhar
as
demandas
de
aperfeiçoamento e manutenções no sistema, definindo as
prioridades de atendimento e reportando-se à Coordenação
Executiva;
IV - divulgar os resultados de
atividades pelos meios e mecanismos designados
Coordenação Executiva.
suas
pela
§ 1°. Os Comitês Gestores de Sistemas ou
Serviços serão integrados por representantes dos usuários
internos dos respectivos sistemas ou serviços, no primeiro
caso preferencialmente servidores de unidades judiciárias
ou administrativas ou analistas de sistemas ou de negócios,
todos com larga experiência na atividade afetada, e,
eventualmente,
por
magistrados
encarregados
do
desenvolvimento de melhoramentos organizacionais.
§ 2°. A instituição dos Comitês Gestores de
Sistemas ou Serviços e a definição de atribuições
complementares se farão por atos administrativos da
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
§ 3°. A atuação dos Comitês Gestores de
Sistemas ou Serviços estará sujeita à avaliação periódica
pelo CGTIC-TRT24 quanto à sua eficácia, composição e
adequação de suas atribuições, podendo ser objeto de
revisão e regulamentação na forma do § 2º.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 9º. Os Grupos de Trabalho, de caráter
temporário e constituídos para atender a necessidades
específicas, serão vinculados à Coordenação Executiva e
integrados por servidores do Tribunal Regional do Trabalho
da
24ª
Região
e,
eventualmente,
por
magistrados
trabalhistas, tendo as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e pesquisas com vistas
ao desenvolvimento de atividades vinculadas ao Portfólio de
TIC-TRT24;
II – elaborar propostas de projetos, termos
de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres
pertinentes aos seus escopos de atuação;
III
realizar
a
transferência
conhecimentos para as áreas operacionais;
IV - divulgar os resultados de
atividades pelos meios ou mecanismos designados
Coordenação Executiva.
de
suas
pela
§ 1°. Quando necessário, em razão do seu
objeto, os Grupos de Trabalho poderão ser integrados também
por representantes dos usuários internos e externos do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região diretamente
envolvidos ou impactados pelo escopo de suas atividades.
§ 2°. A instituição dos Grupos de Trabalho
e a definição de suas atribuições específicas, vigências e
prazos se fará por atos administrativos da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
§
3°. A atuação dos Grupos de Trabalho
estará sujeita à avaliação periódica pelo CGTIC-TRT24
quanto à sua eficácia, composição e adequação de suas
atribuições, podendo ser objeto de revisão e regulamentação
na forma do § 2º.
CAPÍTULO VII
DOS GERENTES DE PROJETO
Art. 10. Os Gerentes de Projetos serão os
responsáveis pela gestão dos projetos integrantes do
Portfólio de TIC-TRT24, tendo como atribuições:
sua
concepção
I – conduzir a gestão dos projetos, desde
até seu encerramento, de acordo com a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
Metodologia de Gestão de Projetos de TI do Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região - MGP-TRT24 compilada
pela Coordenação Executiva;
projeto
no
atribuições;
II – coordenar as respectivas equipes de
desenvolvimento
de
suas
atividades
e
III – levantar informações e elaborar e
submeter, em conformidade com a MGP-TRT24, os documentos
gerenciais requeridos para o desenvolvimento dos projetos;
IV – promover interlocuções junto às partes
interessadas nos projetos de forma a garantir sua
viabilidade e alinhamento com as necessidades e diretrizes
do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Parágrafo único. Os Gerentes de Projetos
serão designados pela Coordenação Executiva, considerandose a adequação de seu perfil técnico e sua experiência ao
escopo e à complexidade do projeto.
CAPÍTULO VIII
DAS EQUIPES DE PROJETOS
Art. 11. As Equipes de Projetos serão
constituídas a partir do quadro de servidores da Secretaria
de Tecnologia da Informação, sendo compostas de servidores
com perfil técnico e experiência compatíveis com o escopo e
a complexidade das atividades que serão desenvolvidas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As informações dos projetos e das
atividades desenvolvidas serão divulgadas no Portal do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, pelos
respectivos responsáveis, de acordo com as diretrizes
definidas pela Coordenação Executiva.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
.
MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador Presidente
ANEXO
Indicações do art. 4º, incisos III e IV
André
Luís
Oliveira
Moraes
de Desembargador do Trabalho
do TRT da 24ª Região
João Marcelo Balsanelli
Juiz do Trabalho do TRT da
24ª Região
Download

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO