Informe Publicitário
Uma questão de idoneidade
Já dizia o bom ditado
popular: “quem não deve, não
teme”. Por cerca de 20 anos,
esse lema vigorou, especialmente no Departamento de
Secretaria do CRECI/SP, ao
seguir as determinações da Resolução COFECI nº 327/92, que
estabelece alguns requisitos para
o acolhimento das inscrições de
corretores de imóveis.
De acordo com esse diploma regimental, o pedido
deve ser acompanhado de
uma declaração, através da
qual o interessado informa
que não responde ou respondeu a inquéritos criminais ou
administrativos, execução civil, processo falimentar e que
não tenha títulos protestados
no último qüinqüênio, além
de comprovar seus locais de
residência no mesmo período.
Entretanto, recentemente,
tanto o CRECI/SP quanto os
demais Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis de todo
o País, foram surpreendidos
por uma Ação Civil Pública
promovida pelo Ministério
Público Federal, com o objetivo de proibi-los de exigir essa
declaração dos interessados na
obtenção de sua inscrição, sob
argumento de que qualquer
restrição ao livre exercício
profissional deve estar prevista
em lei, e essa declaração não
estaria contemplada na lei que
regulamenta a atividade do corretor de imóveis (Lei 6.530/78),
que só estaria exigindo a apresentação do título de Técnico
em Transações Imobiliárias.
Voltando ao velho ditado,
aquele que deseja ser corretor
para, efetivamente, contribuir
com o progresso do mercado
imobiliário e desenvolvimento
do País, sem dúvida, não via,
até agora, nenhum problema
em apresentar seus antecedentes e comprovar pelo papel
atitudes que já faziam parte de
sua rotina de vida.
A partir de agora, no
entanto, ao futuro profissional resta apenas honrar
as palavras que dirá quando receber sua credencial,
“comprometendo-se a não se
servir da profissão e nunca
permitir que ela seja utilizada
para corromper os costumes
ou favorecer as fraudes.”
José Augusto Viana Neto
- Presidente do CRECISP
O CRECISP informa que todos os seus cur­sos e palestras são totalmente gratuitos a to­dos os
corretores de imóveis do Estado de S. Paulo. O Conselho, bem como todos os seus representantes, não
patrocinam ou apoiam nenhuma iniciativa que envolva custos aos profissionais inscritos nesta autarquia.
DELEGACIA SUB-REGIONAL DE
RIBEIRÃO PRETO
R. 7 de Setembro , 266 - Centro - Tel.: 16-3610.9443 - [email protected] - www.crecisp.gov.br
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