Informe Publicitário Uma questão de idoneidade Já dizia o bom ditado popular: “quem não deve, não teme”. Por cerca de 20 anos, esse lema vigorou, especialmente no Departamento de Secretaria do CRECI/SP, ao seguir as determinações da Resolução COFECI nº 327/92, que estabelece alguns requisitos para o acolhimento das inscrições de corretores de imóveis. De acordo com esse diploma regimental, o pedido deve ser acompanhado de uma declaração, através da qual o interessado informa que não responde ou respondeu a inquéritos criminais ou administrativos, execução civil, processo falimentar e que não tenha títulos protestados no último qüinqüênio, além de comprovar seus locais de residência no mesmo período. Entretanto, recentemente, tanto o CRECI/SP quanto os demais Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis de todo o País, foram surpreendidos por uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de proibi-los de exigir essa declaração dos interessados na obtenção de sua inscrição, sob argumento de que qualquer restrição ao livre exercício profissional deve estar prevista em lei, e essa declaração não estaria contemplada na lei que regulamenta a atividade do corretor de imóveis (Lei 6.530/78), que só estaria exigindo a apresentação do título de Técnico em Transações Imobiliárias. Voltando ao velho ditado, aquele que deseja ser corretor para, efetivamente, contribuir com o progresso do mercado imobiliário e desenvolvimento do País, sem dúvida, não via, até agora, nenhum problema em apresentar seus antecedentes e comprovar pelo papel atitudes que já faziam parte de sua rotina de vida. A partir de agora, no entanto, ao futuro profissional resta apenas honrar as palavras que dirá quando receber sua credencial, “comprometendo-se a não se servir da profissão e nunca permitir que ela seja utilizada para corromper os costumes ou favorecer as fraudes.” José Augusto Viana Neto - Presidente do CRECISP O CRECISP informa que todos os seus cursos e palestras são totalmente gratuitos a todos os corretores de imóveis do Estado de S. Paulo. O Conselho, bem como todos os seus representantes, não patrocinam ou apoiam nenhuma iniciativa que envolva custos aos profissionais inscritos nesta autarquia. DELEGACIA SUB-REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO R. 7 de Setembro , 266 - Centro - Tel.: 16-3610.9443 - [email protected] - www.crecisp.gov.br