Uso público de áreas protegidas: uma questão de equilibrar fatores
Mediante inúmeros fatores envolvendo relações entre sociedade e ambiente, a
natureza tem sido bastante alterada ao longo do tempo, enfrentando grande
fragmentação dos hábitats e perda da biodiversidade. Somente nos anos 80, quando a
comunidade científica começou a identificar um novo processo de extinção das
espécies com taxas muito elevadas, especialmente nos trópicos, a conservação da
biodiversidade passou a adquirir importância.
A partir daí, a criação de áreas protegidas, tais como as Unidades de
Conservação (UCs), têm sido o modo como a sociedade reage frente aos problemas
ambientais. Estas áreas, porém, ao contrário do que ainda entende o senso comum,
não são locais isolados do meio que as cercam, nem mesmo das outras áreas de
preservação existentes no país: elas devem formar uma grande teia, tanto como
territórios físicos que são (por meio dos corredores ecológicos), quanto em suas
relações com os grupos sociais pertencentes ao contexto geográfico na qual estão
inseridas.
Possuir uma área de proteção em determinado município não significa, por
outro lado, o passaporte para o desmatamento e poluição desmedida do espaço que a
rodeia. A Constituição Federal de 1988 – lei maior que rege as diretrizes e prioridades
do país –, possui um capítulo específico sobre o meio ambiente, no qual determina,
por meio do artigo nº 225, que “todos tem direito ao meio ambiente, ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações”. Ou seja, não é somente do poder público ou
dos órgãos fiscalizadores o dever de zelar e preservar o meio ambiente, mas sim de
todo cidadão.
As áreas protegidas, conforme as diretrizes definidas no Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (SNUC), apresentam diferentes objetivos. Algumas visam
compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus
recursos naturais, enquanto outras se propõem a preservar a natureza admitindo
apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. O uso dos recursos indiretos, por
sua vez, diz respeito às utilizações que não envolvem consumo, coleta, dano ou
destruição dos recursos naturais. São exemplos desse tipo de uso as pesquisas
acadêmicas e a educação ambiental, realizada por meio de atividades de
interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo
ecológico, que dão ao visitante a oportunidade de conhecer, entender e valorizar os
recursos naturais e culturais existentes.
A questão do uso público das áreas de conservação têm gerado certa
discussão nos últimos anos, visto sua complexidade em função de que as atividades
produzem alguns riscos e causam diversos impactos negativos, podendo comprometer
características das áreas e da própria visitação. Entre eles, pode-se listar a
degradação causada pelas trilhas e acampamentos, a produção de lixo, insegurança
dos moradores próximos, difusão de espécies exóticas invasoras, alteração no
comportamento das espécies de fauna e flora, além da exposição dos visitantes a
riscos de acidentes e transmissão de doenças.
Por outro lado, os benefícios – tanto sociais quanto econômicos e de
preservação ambiental – são considerados valiosos: vão desde as atividades físicas,
relaxamento físico e mental até a geração de emprego e renda (como é o caso dos
Parques Nacionais do Iguaçu e Tijuca), aporte financeiro para as despesas das áreas
protegidas e, sobretudo, a promoção da conscientização pública.
Santos, filósofos, líderes mundiais e, mais recentemente, alguns ecologistas
tem defendido a premissa de que só amamos aquilo que conhecemos. Dessa forma,
somente o contato com a natureza seria capaz de nos reensinar a amá-la: então, de
que maneira reaprender, em tempos modernos, sendo ela nos apresentada
essencialmente nos livros, intocável e isolada na prática? As áreas protegidas, são,
nesse sentido, uma boa resposta. Ademais, sabe-se que proibir o acesso não é
garantia de integridade.
Conclui-se, portanto, que o uso público das áreas protegidas – aquelas em que
as desvantagens são consideradas menores, levando-se em conta todos os fatores
envolvidos –, é vital para a sobrevivência do meio ambiente de forma geral, pois
permite o conhecimento e a valorização do mesmo pelos visitantes. Ainda assim,
tornar o uso de certa área público requer o estabelecimento de algumas normas e
restrições para a visitação adequada, cabendo aos gestores planejar, orientar e
monitorar a visitação e seus efeitos, a fim de respeitar sempre aquele que é o objetivo
maior das áreas protegidas: a conservação da natureza. Além disso, organizações
comunitárias podem ser uma boa saída para a manutenção dessas áreas, com ações
de limpeza, hospedagem e outras.
É perceptível, nos dias atuais, a impossibilidade de implantar políticas de
proteção da natureza e de prevenção dos impactos das mudanças globais sem a
participação humana. A natureza nada mais é que um conceito humano, pois tem uma
localização geográfica e modos de apropriação que lhe atribuem uma perspectiva
material concreta, inserindo-o necessariamente no contexto das relações sociais.
Por Simone Luiza Fritzen/Assessoria de Comunicação da ASAPAN
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