De: Ricardo Cruz [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de maio de 2015 15:27 Para: ap026_2015 Assunto: Sugestão à Resolução Normativa nº 482/2012 Senhor Relator, Uma questão que me parece excesso de conservadorismo do setor elétrico (típico do Brasil) é a restrição à tipologia das tecnologias de geração atualmente incentivadas, restringidas a hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada. Esta restrição, acho, confunde confiança (na idoneidade do cidadão) com normatização (que cabe ao INMETRO e à ANEEL). Então, a título de incentivo à criatividade e à inovação, principalmente do microgerador (que é a parte mais fraca desse universo), sugiro alterar esta restrição, incluindo, além daquelas tecnologias: "...E OUTRAS TECNOLOGIAS AQUI NÃO TIPIFICADAS, DESDE QUE OS INTERESSADOS PROPONENTES AS DEFINAM TECNICAMENTE, E PROVEM SUAS VIABILIDADES POR ESTUDO TÉCNICO ADEQUADO, ASSINADO POR PROFISSIONAL DE ENGENHARIA LEGALMENTE HABILITADO, DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS LEGAIS VIGENTES NO BRASIL, ALÉM DOS REGULAMENTOS E NORMAS DO SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO." Atenciosamente -Prof. Ricardo Wilson Cruz http://lattes.cnpq.br/0131204505530010 Dept. Eng. Mecânica - Esc. Sup. de Tecnologia Universidade do Estado do Amazonas