03 de novembro de 2015 – nº 792 Em três dias, participamos de várias reuniões O SINDEFURNAS participou de reuniões entre os dias 27 e 29 de outubro/2015 com o intuito de discutir assuntos com Furnas e FRG, os quais descrevemos a seguir: Reunião com a Superintendência de Recursos Humanos (RH.A) Assunto: Banco de Horas A RH.A realizou a apresentação do conceito de Banco de Horas, no qual há uma alteração do conceito de bancos separados (que não se comunicavam) para o conceito de Banco de Horas Único, com três repartições e comunicam-se um com o outro. Nesse modelo de Banco de Horas, proposto pela empresa, teríamos as seguintes divisões: HORAS FLEXÍVEIS; HORAS EXTRAS; HORAS NÃO REMUNERADAS. Entregamos e discutimos com aRH.A as nossas sugestões para a confecção de um ACT específico sobre o assunto, bem como para a criação de uma normativa interna da empresa que regulamente o assunto. Após o debate, foi decidido que os demais sindicatos entregarão suas sugestões para análise até o dia 13/11/2015, e que, logo após, Furnas encaminhará o texto com suas propostas para análise dos sindicatos e nos reuniremos novamente para buscar o consenso. Após essa fase de discussões, o texto será discutido e deliberado em assembleia, e caso haja necessidade as negociações serão reiniciadas. O texto completo da minuta, com nossas sugestões (em vermelho),está no final deste do informe. Durante a reunião, cobramos a aplicação do Mérito. O superintendente informou que deve ser encaminhadoà diretoria da empresa o pagamento do mérito para este ano (dezembro já está batendo à nossa porta), retroativo a janeiro de 2015. No entanto, a prioridade será o pagamento do mérito aos contratados, visto que o contrato atual com as empreiteiras vence no final do mês de novembro, sendo necessário e urgente regularizar essa situação. Reunião com a Diretoria de Operação (DO.O) Assunto: Diversos 1) Atestados Médicos:O SINDEFURNAS cobrou da DO e da RH.A, presente à mesa, que esclarecesse porque os atestados médicos apresentados em algumas de nossas bases são recusados.Informamos que em julgados recentes do TST, o Tribunal não exige que empregado informe o CID no atestado. Esclarecemos também que não há razão para que o atestado seja recusado ou modificado sem prévia conversa entre médico da empresa e o empregado, bem como se há desvios ou suspeitas tais casos têm de ser tratados administrativamente e não com a recusa generalizada de atestados médicos.A empresa, por sua vez, informou que há uma diferença na legislação entre atestado médico e declaração de comparecimento, sendo que o atestado serve para informar que o paciente não tem capacidade para o trabalho durante o período informado, já a declaração informa apenas que o paciente esteve sob tratamento, não sendo passível de abono e sim de uma negociação prévia entre empregado e gerente para liberação com compensação ou abono gerencial a critério do gestor.Entendemos a legislação, mas compreendemos que a partir do momento que é emitido um ATESTADO MÉDICO em hipótese alguma o mesmo pode ser questionado a não ser num processo administrativo ou no Conselho de Medicina.Para equacionar a questão, a RH.A irá convocar os médicos de todas as áreas para que em conjunto com os sindicatos possamos esclarecer e demonstrar nossas evidências nos equívocos cometidos na não aceitação de atestados. 2) Telecomando de estações e Operador mantenedor: Foi informado mais uma vez pela DO que telecomando não está associado à desassistência de quaisquer estações, ou seja, o plano é telecomandar todas as estações (usinas e subestações) de Furnas, porém nem todas serão desassistidas. A DO assumiu o compromisso em mesa de discutir com os sindicatos o passo a passo de suas ações nestes assuntos cumprindo o disposto no ACT NACIONAL:”As empresas signatárias deste Acordo garantirão a participação das entidades sindicais signatárias durante os estudos e implantação dos processos de inovações tecnológicas que determinem racionalização dos trabalhos, bem como modificações das atividades desenvolvidas pelos funcionários garantirão a participação das entidades sindicais signatárias do presente Acordo. As atividades desenvolvidas poderão ser Boletim SINDEFURNAS Sindicato dos Eletricitarios de Furnas e DME Novembro de 2015 auxiliadas por uma comissão de representantes dos trabalhadores atingidos ou que venham a ser atingidos, objetivando a garantia do emprego, a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como a qualidade dos serviços prestados e a adoção de outras providências que se fizerem necessárias para a eliminação de efeito.” Para tanto será confeccionado um calendário pela Relações Sindicais para atender a este pleito. A DO, juntamente com o RH.A, informaram ainda que não há nenhum processo em andamento de transferência de pessoas devido ao telecomando, por exemplo, da SE Barro Alto, que qualquer comunicação sobre transferência de pessoas é mera especulação. A RH.A comprometeu-se a interferir no processo, conduzindo-o de forma a tranquilizar e informar as pessoas. 3) Periculosidade: Foi cobrado mais agilidade no processo de cadastramento dos trabalhadores que têm direito a receber periculosidade. A RH.A informou que naquela semana havia autorizado o cadastramento para pagamento de periculosidade a mais de 63 pessoas, e a DO e a RH.A comprometeram-se a dar mais agilidade neste processo. 4) A DO e RH.A informaram que será apresentado ao Diretor Presidente o plano de “reconhecimento salarial” para os supervisores de estação, ou seja, para aqueles trabalhadores que assumiram a função de supervisor e com isso acumularam perdas de adicionais como penosidade e adicional noturno, aumento do divisor de HE (de 180 para 220) entre outras perdas. Assim que aprovado o processo será apresentado aos sindicatos e aos trabalhadores. 5) Insistimos na necessidade de Furnas gerir melhor os contratos de confecção de projetos, pois nossos profissionais estão refazendo a maioria dos projetos elétricos (eletromecânica, eletroeletrônica e comunicação). Não somente os projetos, bem como também a execução. Não é de hoje que nosso pessoal tem “ensinado” aos projetistas e comissionadores externos o be-a-bá do setor elétrico. 6) Solicitado a DO e a RH.A que procedam o pagamento do adicional Reunião com a Fundação Real Grandeza Assunto: PLAMES – Déficit no plano básico O Comitê de Saúde da FRG apresentou a evolução dos reajustes nas mensalidades do Plames em um determinado período, comparando esse índice de reajuste acumulado com a inflação oficial do Brasil no mesmo período. A apresentação teve o objetivo de demonstrar a necessidade da adoção de medidas de ajustes no Plames, de modo a assegurar sua perpetuação até oseu último beneficiário. Durante a apresentação, debatemos que a transferência da administração do Plano de Saúde de Furnas para a FRG, bem como os 5 anos de plano de saúde ofertado aos que saíram no PREQ por Furnas, já foram uma dessas medidas de perpetuação e que a FRG não é uma plano de saúde comercial, com foco apenas no negócio. O FOCO da FRG deve ser seu participante. Após a apresentação foi marcada uma reunião para o dia 23/11 para debater sobre as possibilidades para ajustes no Plames. 2 noturno conforme a súmula 60 do TST: “I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 inserida em 25.11.1996);” Além da súmula informamos, também, sobre as decisões recentes do nosso processo 0000685-31.2013.503.0070 que em 27/ 10/2015 teve o recurso extraordinário de Furnas negado no TST pelo Ministro Ives Gandra Filho. 7) A DO informou aos sindicatos que solicitou aos superintendentes e aos gerentes que tenham um controle mais efetivo das realizações e posteriores justificativas de Horas Extras. O intuito não é limitar a realização de HEs, apenas que seja realizada a apuração de desvios em situações em que os trabalhos sobre HEs poderiam ser evitados. www.sintefurnas.org.br Reunião com a ELETROBRAS Assunto: Comissão Paritária para discutir PLR A ELETROBRAS informou que manterá no caso de Furnas os três indicadores do CMDE para composição da PLR para as metas operacionais: 1) Disponibilidade de Geração; 2) Disponibilidade de Linhas de Transmissão; 3) parcela Variável Descontada em Transmissão. Estes indicadores ainda serão debatidos em mesa de negociação ampla com todos os sindicatos e, posteriormente, encaminhados à assembleia para deliberação. Solicitamos à ELETROBRAS que proceda a apresentação do cumprimento destes indicadores até novembro, de modo a nos subsidiar para a nossa tomada de decisão. Boletim SINDEFURNAS Sindicato dos Eletricitarios de Furnas e DME Novembro de 2015 Reunião Com Furnas Assunto: Admissão dos contratados antes de 1993 Fomos informados pela empresa sobre o processo de análise de documentação. A RH.A disponibilizará novamente o manual no site, até lá foram-nos repassadas as seguintes informações: 1) Os documentos para serem válidos devem possuir algumas evidências indispensáveis, como número do contrato ou nome de Furnas, nome do funcionário e período. 2) Rescisões contratuais, que tenham indicação do número do contrato ou o nome de Furnas, e que indicam qual o período que o funcionário prestou serviço são as melhores comprovações. 3) Cópias de documentos devem ser autenticadas ou constar assinatura de um empregado efetivo com os seguintes dizeres: CONFERIDO COM O ORIGINAL. 4) Sugeriu-se montar uma tabela como a abaixo para que o próprio empregado possa verificar tempos entre um contrato e outro. Esse tempo não pode ser superior a 90 dias. Os documentos de tempo devem conter as informações já citadas.Desta forma, o próprio empregado pode verificar mês a mês a qual o período que falta a comprovação da sua documentação. jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez 1993 3 ACT Banco de Horas Contraproposta do SINDEFURNAS (em Vermelho) CLÁUSULA 1ª – OBJETO - O presente Instrumento estabelece as regras normativas para constituição de um BANCO para controle de horas, com base no artigo 59 da CLT, para todos os empregados da Empresa, sujeitos a controle de frequência, independentemente do seu horário de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO - Não estão sujeitos às regras do presente Acordo os empregados que exercem função gratificada, na forma como preceitua o artigo 62 da CLT. CLÁUSULA 2ª – CONCEITOS Para efeitos do presente Acordo, considerase: DIA-PONTE É considerada a sexta-feira imediatamente posterior ou a segunda-feira imediatamente anterior a um feriado nacional. JORNADA DE TRABALHO É o número de horas diárias que o empregado deve ficar à disposição da empresa, determinado em seu contrato de trabalho ou por imposição legal. HORÁRIO DE TRABALHO É aquele fixado para o cumprimento da JORNADA DE TRABALHO e respectivo intervalo para repouso e alimentação, podendo ser rígido ou flexível. HORÁRIO FLEXÍVEL É aquele que permite uma variação no cumprimento da JORNADA DE TRABALHO, na entrada, na saída ou no intervalo destinado ao repouso e alimentação. · São os 30 (trinta) minutos que antecedem e sucedem a entrada normal e a saída normal de trabalho. · É o acréscimo em até 60 (sessenta) minutos no intervalo destinado ao repouso e alimentação. · Estas variações serão computadas automaticamente nas HORAS FLEXÍVEIS. PERMANÊNCIA FORA DO HORÁRIO É todo período de permanência dentro da Empresa, fora da JORNADA DE TRABALHO e do HORÁRIO FLEXÍVEL, não caracterizado como hora extra. HORÁRIO RÍGIDO É aquele que não permite uma variação no cumprimento da JORNADA DE TRABALHO, na entrada, na saída ou no intervalo destinado ao repouso e alimentação. PLANO DE HORÁRIO DE TRABALHO – PHT É o tipo de horário de trabalho a ser cumprido pelo empregado com a concordância do gerente imediato. 1994 1995 199n CLÁUSULA 3ª – BANCO DE HORAS Fica estabelecida a criação de 1 (UM) BANCO DE HORAS, composto conforme a seguir: HORAS FLEXÍVEIS São aquelas que totalizam automaticamente os créditos ou débitos de tempo, dentro do HORÁRIO FLEXÍVEL, apuradas minuto a minuto, sem acréscimo, de acordo com os seguintes critérios: Boletim SINDEFURNAS Novembro de 2015 - Estão limitadas a 40 (quarenta) horas mensais; - Admite saldo de horas positivo ou negativo; - Não será permitido utilizar para os que possuem HORÁRIO RÍGIDO; - Poderão ser utilizadas para compensação de DIA-PONTE; - O saldo negativo mensal excedente a 40 horas será abatido do saldo de HORAS EXTRAS, prioritariamente, e das HORAS NÃO REMUNERADAS. Caso ainda exista saldo negativo, excedente a 40 horas, será descontado do empregado na Folha de Pagamento, levando-se em conta o salário em vigor no mês de pagamento. - O saldo positivo mensal superior a 40 horas será acrescido no saldo das HORAS NÃO REMUNERADAS HORAS EXTRAS São aquelas que excedem a JORNADA DE TRABALHO realizada, com a solicitação do seu gerente imediato e a concordância do empregado, aplicando-se os acréscimos devidos, discriminados em anexo a este acordo e que fazem parte do MÓDULO 4 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL MÓDULO 4.3 - DURAÇÃO DO TRABALHO MÓDULO 4.4 - APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA NAS ÁREAS REGIONAIS MÓDULO 4.5 - APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA NO ESCRITÓRIO CENTRALde acordo com os seguintes critérios: - Admite saldo de horas positivo e negativo; - Estão limitadas a 80 (oitenta) horas; -As horas extras excedente a 80 horas deverão ser codificadas para pagamento ao empregado na Folha de Pagamento, levando-se em conta o salário em vigor no mês de pagamento; - Poderão ser utilizadas para compensação de DIA-PONTE; - Poderão ser utilizadas para a compensação de ausência integral ou parcial, previamente combinada entre empregado e gerente imediato; -As horas extras somente poderão ser pagas quando o saldo não for negativo. -As horas extras sempre serão pagas quando solicitadas pelo empregado, independente que o saldo das HORAS FLEXIVEIS E HORAS EXTRAS seja negativo. Caso, ao final da vigência deste acordo, exista saldo negativo, será descontado do empregado na Folha de Pagamento, levandose em conta o salário em vigor no mês de pagamento. Parágrafo 1º - As horas, além da jornada normal de trabalho, para realização de cursos, treinamentos, trabalhos diversos, bem como as horas destinadas ao deslocamento, quando fora da jornada normal de trabalho do empregado, para realização das atividades acima serão consideradas como horas extras. Parágrafo 2º - Quando da convocação prévia do empregado para realização de trabalho extraordinário em finais de semana e/ou feriados, em que por quaisquer motivos os trabalhos sejam cancelados, será garantida a remuneração mínima de 4 (quatro) horas extras, desde que o empregado não seja comunicado do cancelamento até às 16h30 do dia útil antecedente ao início da convocação. Parágrafo 3º - Quando na hipótese do empregado não usufruir integralmente do intervalo interjornadas, 11 horas, esse tempo de labor suplementar deve ser pago a título de horas extraordinárias, por força do inciso XIII do artigo 7º da Sindicato dos Eletricitarios de Furnas e DME 4 Constituição Federal (CF), porque excedente da jornada normal contratual. Parágrafo 4º - Quando não concedido o intervalo interjornadas mínimo legal de 35 horas previsto nos artigos 66 e 67 da CLT, Furnas deverá também pagar esse tempo a título de hora intervalar suprimida, com fundamento no parágrafo 4º do artigo 71 desse mesmo diploma legal, aplicado analogicamente a esta hipótese, e nas as Orientações Jurisprudenciais nºs 354 e 355 da SBDI-1. Parágrafo 5º - quando o empregado estiver em localidade diferente da qual está lotado, Furnas concederá os meios de transporte necessários para que seu intervalo mínimo legal de 35 horas seja gozado no local de lotação, sendo que este tempo somente começará a contar quando da chegada do empregado ao local de lotação e seu regresso somente se dará após o cumprimento do intervalo de 35 horas, sob pena de pagamento como disposto nos parágrafos acima. HORAS NÃO REMUNERADAS São aquelas que totalizam, em horas, os dias completos não gozados de licenças legais ou afastamentos previstos nas Normas da Empresa, por solicitação do empregado com a concordância do seu gerente imediato, sem a aplicação de qualquer percentual de acréscimo sobre as horas creditadas, de acordo com os seguintes critérios: - Admite apenas saldo positivo de horas; - Está limitado a 80 (oitenta) horas; - Poderão ser utilizadas para a compensação de DIA-PONTE; - Serão utilizadas para a compensação, ausência integral ou parcial, previamente combinada entre empregado e gerente imediato; -As horas NÃO REMUNERADAS não são passíveis de pagamento em pecúnia. Parágrafo Único - Para compensar as horas trabalhadas e creditadas no BANCO DE HORAS, a Empresa poderá conceder folgas ou reduzir a jornada, deduzindo do BANCO DE HORAS, utilizando sempre primeiramente das HORAS EXTRAS e em seguida das HORAS NÃO REMUNERADAS, desde que haja concordância, por escrito, do empregado. CLÁUSULA 4ª – AJUSTE DO CONTROLE DE HORAS Ao fim de cada período de vigência deste acordo, os saldos positivos do BANCO DE HORAS deverão ser pagos e os saldos negativos deverão ser descontados. A partir de então o BANCO DE HORAS deverá ser zerado. A exceção será o saldo das HORAS NÃO REMUNERADAS, que deverá ser utilizado através de um planejamento entre o empregado e o seu gerente imediato e poderá passar de um período do acordo para outro período. CLÁUSULA 5ª – IMPLANTAÇÃO DO BANCO No momento da implantação do BANCO DE HORAS os saldos existentes serão utilizados durante a vigência do referido acordo para que no final cumpra-seo estabelecido na Cláusula 4ª. Parágrafo Único: Em virtude da implantação do referido acordo todos os saldos negativos serão zerados e a empresa concederá a todos os empregados um acréscimo de 20 horas nas horas não remuneradas. Boletim SINDEFURNAS Novembro de 2015 CLÁUSULA 6ª – RESCISÃO CONTRATUAL Na rescisão contratual, caso o saldo seja negativo, o saldo remanescente será descontado na Folha de Rescisão, levando-se em conta o salário em vigor no mês de pagamento. Na rescisão contratual, se o saldo do BANCO DE HORAS for positivo, o valor equivalente será pago na Folha de Rescisão, levando-se em conta o salário em vigor no mês de pagamento, exceto o saldo das HORAS NÃO REMUNERADAS, que deverá ser utilizado através de um planejamento entre o empregado e o seu gerente imediato, antes da sua rescisão. CLÁUSULA 7ª - REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO Fica ajustado entre as partes signatárias do presente Acordo, nos termos do artigo 2º da Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a adoção dos sistemas eletrônicos de controle de jornada de trabalho previstos nos Acordos Coletivos de Trabalho e nas normas internas das Empresas do Sistema Eletrobras. A fim de atender ao inciso III, do artigo 3º, da aludida Portaria, não poderá haver prévia autorização para marcação de sobrejornada. CLAUSULA 8ª - Atestados e Declarações Médicas A Empresa abonará, através da sua área médica, as ausências dos empregados, quando da apresentação de atestados e/ou declarações de consultas médicas e odontológicas, tratamentos médicos, odontológicos e fisioterápicos e para realização de exames, não exigindo Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID), com o objetivo de preservar a relação de sigilo entre médico e paciente. CLÁUSULA 9ª - FALTAS ABONADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do seu salário e compensação no BANCO DE HORAS: a) Por até 10 (dez) dias úteis e consecutivos em caso de casamento; b) Por 1 (um) dia na data do aniversário; Parágrafo Único -Se o aniversário cair numferiado, o trabalhador escolherá a data da sua folga. c) Por até 5 (cinco) dias úteis e consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, irmão(ã), companheiro(a), filho(a), enteado(a), pai ou mãe, padrasto ou madrasta e sogro ou sogra; d)Em caso de adoção de crianças, a Empresa concederá ao empregado(a) licença remunerada conforme Lei Federal nº. 10.241, de 15/04/2002. e) Será abonada a ausência do trabalhador para cumprir quaisquer exigências legais para o cumprimento das suas funções, inclusive acessórias na Empresa. f) Para participar de reuniões escolares dos seus filhos, enteados, ou menores sob guarda judicial, limitada a uma reunião por dependente a cada bimestre. CLAUSULA 10ª - licença retribuição O empregado que trabalhar durante 05 (cinco) anos ininterruptos terá direito à licença retribuição, que consiste no direito que o empregado adquire de se afastar do serviço por 30 dias ininterruptos, Sindicato dos Eletricitarios de Furnas e DME 5 sem prejuízo da remuneração e do direito de férias anuais remuneradas. Parágrafo 1º- O empregador terá o prazo de 01 (um) ano, depois de concluído o quinquênio laborado, para conceder a licença retribuição ao empregado, sob pena de pagá-la em dobro na forma de pecúnia. Parágrafo 2º- Será facultado ao empregado, durante o período concessivo, o direito de usufruir da licença retribuição ou de solicitar ao empregador a conversão da referida licença em pecúnia. Parágrafo 3º- As faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias referentes à licença retribuição. Clausula 11ª – O empregado tem o direito de usufruir das folgas não gozadas: 1(um) dia de folga para cada 6 (seis) dias consecutivos de trabalho. As horas correspondentes às folgas compensatórias não serão descontadas no salário do empregado, nem abatidas no BANCO DE HORAS, porém poderão ser acrescidas com a concordância do empregado nas HORAS EXTRAS com os devidos acréscimos estipulados na normativa anexa. Cláusula 12ª - Compatibilização do Horário das Áreas Regionais com o Escritório Central. A Empresa implantará uma jornada de trabalho única, de 37,5 horas semanais, nos moldes do Escritório Central; caso haja nas áreas regionais a prática de jornada superior à supracitada, estas horas serão creditadas como HORA EXTRA. Cláusula 13ª - Sobreaviso - A Empresa manterá equipes de sobreaviso nas subestações, usinas e centros de operação (manutenção eletromecânica, eletroeletrônica, operação de usina, subestações e centros regionais) em todos os dias da semana, organizando uma escala anual conjuntamente com os empregados. Parágrafo Único -É assegurado um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de sobreaviso na hipótese de o empregado ser escalado em dias de repouso e feriado. Cláusula 14ª - Fica estabelecido que serãoabonadas as ausências dos empregados motivadas pela participação destes em cursos sobre previdência promovidos pelas Empresas ou pelas Fundações às quais pertencem e, também, quando participarem de reuniões de Conselho Deliberativo e Fiscal da Fundação à qual pertencem e no exercício de suas atribuições como conselheiro nas dependências da Fundação. Os efeitos desta cláusula estendem-se a participações dos empregados eleitos para os cargos de gestão da CAEFE, CECREMEF, SINDICATOS, ASEF(diretoria, conselhos deliberativo e fiscal) nas reuniões ou outras atividades determinadas para execução das atividades. CLÁUSULA 15ª – PRAZO DE IMPLANTAÇÃ Fica ajustado entre as partes signatárias do presente Acordo que o BANCO para controle de horas será implantado no prazo de XX (XXXX) dias (a definir) a contar da assinatura deste instrumento. CLÁUSULA 16ª - VIGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início em XX/ XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX.