03 de novembro de 2015 – nº 792
Em três dias, participamos de várias reuniões
O SINDEFURNAS participou de reuniões entre os dias 27 e 29 de outubro/2015 com
o intuito de discutir assuntos com Furnas e FRG, os quais descrevemos a seguir:
Reunião com a Superintendência
de Recursos Humanos (RH.A)
Assunto: Banco de Horas
A RH.A realizou a apresentação do
conceito de Banco de Horas, no qual há uma
alteração do conceito de bancos separados
(que não se comunicavam) para o conceito
de Banco de Horas Único, com três
repartições e comunicam-se um com o outro.
Nesse modelo de Banco de Horas,
proposto pela empresa, teríamos as seguintes
divisões: HORAS FLEXÍVEIS; HORAS
EXTRAS;
HORAS
NÃO
REMUNERADAS.
Entregamos e discutimos com aRH.A
as nossas sugestões para a confecção de um
ACT específico sobre o assunto, bem como
para a criação de uma normativa interna da
empresa que regulamente o assunto.
Após o debate, foi decidido que os
demais sindicatos entregarão suas sugestões
para análise até o dia 13/11/2015, e que, logo
após, Furnas encaminhará o texto com suas
propostas para análise dos sindicatos e nos
reuniremos novamente para buscar o
consenso. Após essa fase de discussões, o
texto será discutido e deliberado em
assembleia, e caso haja necessidade as
negociações serão reiniciadas.
O texto completo da minuta, com nossas
sugestões (em vermelho),está no final deste
do informe.
Durante a reunião, cobramos a
aplicação do Mérito. O superintendente
informou que deve ser encaminhadoà
diretoria da empresa o pagamento do mérito
para este ano (dezembro já está batendo à
nossa porta), retroativo a janeiro de 2015.
No entanto, a prioridade será o
pagamento do mérito aos contratados, visto
que o contrato atual com as empreiteiras
vence no final do mês de novembro, sendo
necessário e urgente regularizar essa
situação.
Reunião com a Diretoria de Operação (DO.O)
Assunto: Diversos
1)
Atestados Médicos:O
SINDEFURNAS cobrou da DO
e da RH.A, presente à mesa, que
esclarecesse porque os atestados
médicos apresentados em algumas
de
nossas
bases
são
recusados.Informamos que em
julgados recentes do TST, o
Tribunal não exige que empregado
informe o CID no atestado.
Esclarecemos também que não há
razão para que o atestado seja
recusado ou modificado sem
prévia conversa entre médico da
empresa e o empregado, bem
como se há desvios ou suspeitas
tais casos têm de ser tratados
administrativamente e não com a
recusa generalizada de atestados
médicos.A empresa, por sua vez,
informou que há uma diferença na
legislação entre atestado médico
e declaração de comparecimento,
sendo que o atestado serve para
informar que o paciente não tem
capacidade para o trabalho
durante o período informado, já a
declaração informa apenas que o
paciente esteve sob tratamento,
não sendo passível de abono e sim
de uma negociação prévia entre
empregado e gerente para
liberação com compensação ou
abono gerencial a critério do
gestor.Entendemos a legislação,
mas compreendemos que a partir
do momento que é emitido um
ATESTADO MÉDICO em
hipótese alguma o mesmo pode ser
questionado a não ser num processo
administrativo ou no Conselho de
Medicina.Para equacionar a
questão, a RH.A irá convocar os
médicos de todas as áreas para que
em conjunto com os sindicatos
possamos esclarecer e demonstrar
nossas evidências nos equívocos
cometidos na não aceitação de
atestados.
2)
Telecomando de estações
e Operador mantenedor: Foi
informado mais uma vez pela DO
que telecomando não está
associado à desassistência de
quaisquer estações, ou seja, o plano
é telecomandar todas as estações
(usinas e subestações) de Furnas,
porém nem todas serão
desassistidas. A DO assumiu o
compromisso em mesa de discutir
com os sindicatos o passo a passo
de suas ações nestes assuntos
cumprindo o disposto no ACT
NACIONAL:”As
empresas
signatárias
deste Acordo
garantirão a participação das
entidades sindicais signatárias
durante os estudos e implantação
dos processos de inovações
tecnológicas que determinem
racionalização dos trabalhos,
bem como modificações das
atividades desenvolvidas pelos
funcionários garantirão a
participação das entidades
sindicais signatárias do presente
Acordo.
As
atividades
desenvolvidas poderão ser
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SINDEFURNAS
Sindicato dos Eletricitarios
de Furnas e DME
Novembro de 2015
auxiliadas por uma comissão de
representantes dos trabalhadores
atingidos ou que venham a ser
atingidos, objetivando a garantia do
emprego, a saúde e a segurança dos
trabalhadores, bem como a qualidade
dos serviços prestados e a adoção de
outras providências que se fizerem
necessárias para a eliminação de
efeito.” Para tanto será confeccionado
um calendário pela Relações Sindicais
para atender a este pleito. A DO,
juntamente com o RH.A, informaram
ainda que não há nenhum processo em
andamento de transferência de pessoas
devido ao telecomando, por exemplo, da
SE Barro Alto, que qualquer
comunicação sobre transferência de
pessoas é mera especulação. A RH.A
comprometeu-se a interferir no
processo, conduzindo-o de forma a
tranquilizar e informar as pessoas.
3)
Periculosidade: Foi cobrado
mais agilidade no processo de
cadastramento dos trabalhadores que
têm direito a receber periculosidade. A
RH.A informou que naquela semana
havia autorizado o cadastramento para
pagamento de periculosidade a mais de
63 pessoas, e a DO e a RH.A
comprometeram-se a dar mais agilidade
neste processo.
4)
A DO e RH.A informaram que
será apresentado ao Diretor Presidente
o plano de “reconhecimento salarial”
para os supervisores de estação, ou
seja, para aqueles trabalhadores que
assumiram a função de supervisor e
com isso acumularam perdas de
adicionais como penosidade e adicional
noturno, aumento do divisor de HE (de
180 para 220) entre outras perdas.
Assim que aprovado o processo será
apresentado aos sindicatos e aos
trabalhadores.
5)
Insistimos na necessidade de
Furnas gerir melhor os contratos de
confecção de projetos, pois nossos
profissionais estão refazendo a maioria
dos projetos elétricos (eletromecânica,
eletroeletrônica e comunicação). Não
somente os projetos, bem como também
a execução. Não é de hoje que nosso
pessoal tem “ensinado” aos projetistas
e comissionadores externos o be-a-bá
do setor elétrico.
6)
Solicitado a DO e a RH.A que
procedam o pagamento do adicional
Reunião com a Fundação
Real Grandeza
Assunto: PLAMES – Déficit no plano básico
O Comitê de Saúde da
FRG apresentou a evolução dos
reajustes nas mensalidades do
Plames em um determinado
período, comparando esse índice
de reajuste acumulado com a
inflação oficial do Brasil no
mesmo período.
A apresentação teve o
objetivo de demonstrar a
necessidade da adoção de
medidas de ajustes no Plames,
de modo a assegurar sua
perpetuação até oseu último
beneficiário.
Durante a apresentação,
debatemos que a transferência
da administração do Plano de
Saúde de Furnas para a FRG,
bem como os 5 anos de plano
de saúde ofertado aos que
saíram no PREQ por Furnas,
já foram uma dessas medidas
de perpetuação e que a FRG
não é uma plano de saúde
comercial, com foco apenas no
negócio.
O FOCO da FRG deve
ser seu participante.
Após a apresentação foi
marcada uma reunião para o
dia 23/11 para debater sobre as
possibilidades para ajustes no
Plames.
2
noturno conforme a súmula 60 do TST:
“I - O adicional noturno, pago com
habitualidade, integra o salário do
empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a
jornada no período noturno e
prorrogada esta, devido é também o
adicional
quanto
às
horas
prorrogadas. Exegese do art. 73, §
5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 inserida em 25.11.1996);” Além da
súmula informamos, também, sobre as
decisões recentes do nosso processo
0000685-31.2013.503.0070 que em 27/
10/2015 teve o recurso extraordinário
de Furnas negado no TST pelo Ministro
Ives Gandra Filho.
7)
A DO informou aos sindicatos
que solicitou aos superintendentes e aos
gerentes que tenham um controle mais
efetivo das realizações e posteriores
justificativas de Horas Extras. O intuito
não é limitar a realização de HEs,
apenas que seja realizada a apuração
de desvios em situações em que os
trabalhos sobre HEs poderiam ser
evitados.
www.sintefurnas.org.br
Reunião com a
ELETROBRAS
Assunto: Comissão Paritária
para discutir PLR
A ELETROBRAS informou que manterá no caso
de Furnas os três indicadores do CMDE para
composição da PLR para as metas operacionais:
1) Disponibilidade de Geração;
2) Disponibilidade de Linhas de Transmissão;
3) parcela Variável Descontada em Transmissão.
Estes indicadores ainda serão debatidos em mesa
de negociação ampla com todos os sindicatos e,
posteriormente, encaminhados à assembleia para
deliberação.
Solicitamos à ELETROBRAS que proceda a
apresentação do cumprimento destes indicadores
até novembro, de modo a nos subsidiar para a nossa
tomada de decisão.
Boletim
SINDEFURNAS
Sindicato dos Eletricitarios
de Furnas e DME
Novembro de 2015
Reunião Com
Furnas
Assunto: Admissão dos
contratados antes de 1993
Fomos informados pela empresa
sobre o processo de análise de
documentação.
A
RH.A
disponibilizará novamente o manual
no site, até lá foram-nos repassadas
as seguintes informações:
1) Os documentos para serem
válidos devem possuir algumas
evidências indispensáveis, como
número do contrato ou nome de
Furnas, nome do funcionário e
período.
2) Rescisões contratuais, que tenham
indicação do número do contrato ou
o nome de Furnas, e que indicam qual
o período que o funcionário prestou
serviço
são
as
melhores
comprovações.
3) Cópias de documentos devem ser
autenticadas ou constar assinatura de
um empregado efetivo com os
seguintes dizeres: CONFERIDO
COM O ORIGINAL.
4) Sugeriu-se montar uma tabela
como a abaixo para que o próprio
empregado possa verificar tempos
entre um contrato e outro. Esse
tempo não pode ser superior a 90
dias. Os documentos de tempo devem
conter as informações já
citadas.Desta forma, o próprio
empregado pode verificar mês a mês
a qual o período que falta a
comprovação da sua documentação.
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
1993
3
ACT Banco de Horas
Contraproposta do SINDEFURNAS (em Vermelho)
CLÁUSULA 1ª – OBJETO - O presente Instrumento estabelece as regras
normativas para constituição de um BANCO para controle de horas, com base no
artigo 59 da CLT, para todos os empregados da Empresa, sujeitos a controle de
frequência, independentemente do seu horário de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não estão sujeitos às regras do presente
Acordo os empregados que exercem função gratificada, na forma como preceitua
o artigo 62 da CLT.
CLÁUSULA 2ª – CONCEITOS Para efeitos do presente Acordo, considerase:
DIA-PONTE
É considerada a sexta-feira imediatamente posterior ou a segunda-feira
imediatamente anterior a um feriado nacional.
JORNADA DE TRABALHO
É o número de horas diárias que o empregado deve ficar à disposição da
empresa, determinado em seu contrato de trabalho ou por imposição legal.
HORÁRIO DE TRABALHO
É aquele fixado para o cumprimento da JORNADA DE TRABALHO e respectivo
intervalo para repouso e alimentação, podendo ser rígido ou flexível.
HORÁRIO FLEXÍVEL
É aquele que permite uma variação no cumprimento da JORNADA DE
TRABALHO, na entrada, na saída ou no intervalo destinado ao repouso e
alimentação.
·
São os 30 (trinta) minutos que antecedem e sucedem a entrada normal e
a saída normal de trabalho.
·
É o acréscimo em até 60 (sessenta) minutos no intervalo destinado ao
repouso e alimentação.
·
Estas variações serão computadas automaticamente nas HORAS
FLEXÍVEIS.
PERMANÊNCIA FORA DO HORÁRIO
É todo período de permanência dentro da Empresa, fora da JORNADA DE
TRABALHO e do HORÁRIO FLEXÍVEL, não caracterizado como hora extra.
HORÁRIO RÍGIDO
É aquele que não permite uma variação no cumprimento da JORNADA DE
TRABALHO, na entrada, na saída ou no intervalo destinado ao repouso e
alimentação.
PLANO DE HORÁRIO DE TRABALHO – PHT
É o tipo de horário de trabalho a ser cumprido pelo empregado com a
concordância do gerente imediato.
1994
1995
199n
CLÁUSULA 3ª – BANCO DE HORAS Fica estabelecida a criação de 1 (UM)
BANCO DE HORAS, composto conforme a seguir:
HORAS FLEXÍVEIS
São aquelas que totalizam automaticamente os créditos ou débitos de tempo, dentro
do HORÁRIO FLEXÍVEL, apuradas minuto a minuto, sem acréscimo, de acordo
com os seguintes critérios:
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SINDEFURNAS
Novembro de 2015
- Estão limitadas a 40 (quarenta) horas mensais;
- Admite saldo de horas positivo ou negativo;
- Não será permitido utilizar para os que possuem HORÁRIO
RÍGIDO;
- Poderão ser utilizadas para compensação de DIA-PONTE;
- O saldo negativo mensal excedente a 40 horas será abatido
do saldo de HORAS EXTRAS, prioritariamente, e das
HORAS NÃO REMUNERADAS. Caso ainda exista saldo
negativo, excedente a 40 horas, será descontado do
empregado na Folha de Pagamento, levando-se em conta o
salário em vigor no mês de pagamento.
- O saldo positivo mensal superior a 40 horas será acrescido
no saldo das HORAS NÃO REMUNERADAS
HORAS EXTRAS
São aquelas que excedem a JORNADA DE TRABALHO
realizada, com a solicitação do seu gerente imediato e a
concordância do empregado, aplicando-se os acréscimos
devidos, discriminados em anexo a este acordo e que fazem
parte do MÓDULO 4 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
MÓDULO 4.3 - DURAÇÃO DO TRABALHO
MÓDULO 4.4 - APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA NAS
ÁREAS REGIONAIS
MÓDULO 4.5 - APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA NO
ESCRITÓRIO CENTRALde acordo com os seguintes
critérios:
- Admite saldo de horas positivo e negativo;
- Estão limitadas a 80 (oitenta) horas;
-As horas extras excedente a 80 horas deverão ser
codificadas para pagamento ao empregado na Folha de
Pagamento, levando-se em conta o salário em vigor no mês
de pagamento;
- Poderão ser utilizadas para compensação de DIA-PONTE;
- Poderão ser utilizadas para a compensação de ausência
integral ou parcial, previamente combinada entre empregado
e gerente imediato;
-As horas extras somente poderão ser pagas quando o saldo
não for negativo.
-As horas extras sempre serão pagas quando solicitadas pelo
empregado, independente que o saldo das HORAS
FLEXIVEIS E HORAS EXTRAS seja negativo. Caso, ao
final da vigência deste acordo, exista saldo negativo, será
descontado do empregado na Folha de Pagamento, levandose em conta o salário em vigor no mês de pagamento.
Parágrafo 1º - As horas, além da jornada normal de
trabalho, para realização de cursos, treinamentos, trabalhos
diversos, bem como as horas destinadas ao deslocamento,
quando fora da jornada normal de trabalho do empregado,
para realização das atividades acima serão consideradas
como horas extras.
Parágrafo 2º - Quando da convocação prévia do
empregado para realização de trabalho extraordinário em
finais de semana e/ou feriados, em que por quaisquer motivos
os trabalhos sejam cancelados, será garantida a remuneração
mínima de 4 (quatro) horas extras, desde que o empregado
não seja comunicado do cancelamento até às 16h30 do dia
útil antecedente ao início da convocação.
Parágrafo 3º - Quando na hipótese do empregado não
usufruir integralmente do intervalo interjornadas, 11 horas,
esse tempo de labor suplementar deve ser pago a título de
horas extraordinárias, por força do inciso XIII do artigo 7º da
Sindicato dos Eletricitarios
de Furnas e DME
4
Constituição Federal (CF), porque excedente da jornada
normal contratual.
Parágrafo 4º - Quando não concedido o intervalo
interjornadas mínimo legal de 35 horas previsto nos artigos
66 e 67 da CLT, Furnas deverá também pagar esse tempo a
título de hora intervalar suprimida, com fundamento no
parágrafo 4º do artigo 71 desse mesmo diploma legal, aplicado
analogicamente a esta hipótese, e nas as Orientações
Jurisprudenciais nºs 354 e 355 da SBDI-1.
Parágrafo 5º - quando o empregado estiver em
localidade diferente da qual está lotado, Furnas concederá
os meios de transporte necessários para que seu intervalo
mínimo legal de 35 horas seja gozado no local de lotação,
sendo que este tempo somente começará a contar quando
da chegada do empregado ao local de lotação e seu regresso
somente se dará após o cumprimento do intervalo de 35 horas,
sob pena de pagamento como disposto nos parágrafos acima.
HORAS NÃO REMUNERADAS
São aquelas que totalizam, em horas, os dias completos não
gozados de licenças legais ou afastamentos previstos nas
Normas da Empresa, por solicitação do empregado com a
concordância do seu gerente imediato, sem a aplicação de
qualquer percentual de acréscimo sobre as horas creditadas,
de acordo com os seguintes critérios:
- Admite apenas saldo positivo de horas;
- Está limitado a 80 (oitenta) horas;
- Poderão ser utilizadas para a compensação de DIA-PONTE;
- Serão utilizadas para a compensação, ausência integral ou
parcial, previamente combinada entre empregado e gerente
imediato;
-As horas NÃO REMUNERADAS não são passíveis de
pagamento em pecúnia.
Parágrafo Único - Para compensar as horas
trabalhadas e creditadas no BANCO DE HORAS, a Empresa
poderá conceder folgas ou reduzir a jornada, deduzindo do
BANCO DE HORAS, utilizando sempre primeiramente das
HORAS EXTRAS e em seguida das HORAS NÃO
REMUNERADAS, desde que haja concordância, por escrito,
do empregado.
CLÁUSULA 4ª – AJUSTE DO CONTROLE DE
HORAS Ao fim de cada período de vigência deste acordo,
os saldos positivos do BANCO DE HORAS deverão ser
pagos e os saldos negativos deverão ser descontados. A partir
de então o BANCO DE HORAS deverá ser zerado. A
exceção será o saldo das HORAS NÃO REMUNERADAS,
que deverá ser utilizado através de um planejamento entre o
empregado e o seu gerente imediato e poderá passar de um
período do acordo para outro período.
CLÁUSULA 5ª – IMPLANTAÇÃO DO BANCO
No momento da implantação do BANCO DE HORAS os
saldos existentes serão utilizados durante a vigência do
referido acordo para que no final cumpra-seo estabelecido
na Cláusula 4ª.
Parágrafo Único: Em virtude da implantação do
referido acordo todos os saldos negativos serão zerados e a
empresa concederá a todos os empregados um acréscimo
de 20 horas nas horas não remuneradas.
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SINDEFURNAS
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CLÁUSULA 6ª – RESCISÃO CONTRATUAL Na
rescisão contratual, caso o saldo seja negativo, o saldo
remanescente será descontado na Folha de Rescisão,
levando-se em conta o salário em vigor no mês de pagamento.
Na rescisão contratual, se o saldo do BANCO DE HORAS
for positivo, o valor equivalente será pago na Folha de
Rescisão, levando-se em conta o salário em vigor no mês de
pagamento, exceto o saldo das HORAS NÃO
REMUNERADAS, que deverá ser utilizado através de um
planejamento entre o empregado e o seu gerente imediato,
antes da sua rescisão.
CLÁUSULA 7ª - REGISTRO ELETRÔNICO DE
PONTO Fica ajustado entre as partes signatárias do presente
Acordo, nos termos do artigo 2º da Portaria nº 373, de 25 de
fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a
adoção dos sistemas eletrônicos de controle de jornada de
trabalho previstos nos Acordos Coletivos de Trabalho e nas
normas internas das Empresas do Sistema Eletrobras.
A fim de atender ao inciso III, do artigo 3º, da aludida Portaria,
não poderá haver prévia autorização para marcação de
sobrejornada.
CLAUSULA 8ª - Atestados e Declarações Médicas A
Empresa abonará, através da sua área médica, as ausências
dos empregados, quando da apresentação de atestados e/ou
declarações de consultas médicas e odontológicas,
tratamentos médicos, odontológicos e fisioterápicos e para
realização de exames, não exigindo Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde
(CID), com o objetivo de preservar a relação de sigilo entre
médico e paciente.
CLÁUSULA 9ª - FALTAS ABONADAS O empregado
poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do
seu salário e compensação no BANCO DE HORAS:
a) Por até 10 (dez) dias úteis e consecutivos em caso de
casamento;
b) Por 1 (um) dia na data do aniversário;
Parágrafo Único -Se o aniversário cair numferiado,
o trabalhador escolherá a data da sua folga.
c) Por até 5 (cinco) dias úteis e consecutivos em caso de
falecimento do cônjuge, irmão(ã), companheiro(a), filho(a),
enteado(a), pai ou mãe, padrasto ou madrasta e sogro ou
sogra;
d)Em caso de adoção de crianças, a Empresa concederá ao
empregado(a) licença remunerada conforme Lei Federal nº.
10.241, de 15/04/2002.
e) Será abonada a ausência do trabalhador para cumprir
quaisquer exigências legais para o cumprimento das suas
funções, inclusive acessórias na Empresa.
f) Para participar de reuniões escolares dos seus filhos,
enteados, ou menores sob guarda judicial, limitada a uma
reunião por dependente a cada bimestre.
CLAUSULA 10ª - licença retribuição O empregado que
trabalhar durante 05 (cinco) anos ininterruptos terá direito à
licença retribuição, que consiste no direito que o empregado
adquire de se afastar do serviço por 30 dias ininterruptos,
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de Furnas e DME
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sem prejuízo da remuneração e do direito de férias anuais
remuneradas.
Parágrafo 1º- O empregador terá o prazo de 01 (um)
ano, depois de concluído o quinquênio laborado, para
conceder a licença retribuição ao empregado, sob pena de
pagá-la em dobro na forma de pecúnia.
Parágrafo 2º- Será facultado ao empregado, durante
o período concessivo, o direito de usufruir da licença
retribuição ou de solicitar ao empregador a conversão da
referida licença em pecúnia.
Parágrafo 3º- As faltas injustificadas ao serviço não
poderão ser descontadas dos dias referentes à licença
retribuição.
Clausula 11ª – O empregado tem o direito de usufruir
das folgas não gozadas: 1(um) dia de folga para cada 6
(seis) dias consecutivos de trabalho. As horas
correspondentes às folgas compensatórias não serão
descontadas no salário do empregado, nem abatidas no
BANCO DE HORAS, porém poderão ser acrescidas com a
concordância do empregado nas HORAS EXTRAS com os
devidos acréscimos estipulados na normativa anexa.
Cláusula 12ª - Compatibilização do Horário das Áreas
Regionais com o Escritório Central. A Empresa implantará
uma jornada de trabalho única, de 37,5 horas semanais, nos
moldes do Escritório Central; caso haja nas áreas regionais
a prática de jornada superior à supracitada, estas horas serão
creditadas como HORA EXTRA.
Cláusula 13ª - Sobreaviso - A Empresa manterá equipes
de sobreaviso nas subestações, usinas e centros de operação
(manutenção eletromecânica, eletroeletrônica, operação de
usina, subestações e centros regionais) em todos os dias da
semana, organizando uma escala anual conjuntamente com
os empregados.
Parágrafo Único -É assegurado um mínimo de 24
(vinte e quatro) horas de sobreaviso na hipótese de o
empregado ser escalado em dias de repouso e feriado.
Cláusula 14ª - Fica estabelecido que serãoabonadas as
ausências dos empregados motivadas pela participação destes
em cursos sobre previdência promovidos pelas Empresas ou
pelas Fundações às quais pertencem e, também, quando
participarem de reuniões de Conselho Deliberativo e Fiscal
da Fundação à qual pertencem e no exercício de suas
atribuições como conselheiro nas dependências da Fundação.
Os efeitos desta cláusula estendem-se a participações dos
empregados eleitos para os cargos de gestão da CAEFE,
CECREMEF, SINDICATOS, ASEF(diretoria, conselhos
deliberativo e fiscal) nas reuniões ou outras atividades
determinadas para execução das atividades.
CLÁUSULA 15ª – PRAZO DE IMPLANTAÇÃ Fica
ajustado entre as partes signatárias do presente Acordo que
o BANCO para controle de horas será implantado no prazo
de XX (XXXX) dias (a definir) a contar da assinatura deste
instrumento.
CLÁUSULA 16ª - VIGÊNCIA O presente Acordo Coletivo
de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início em XX/
XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX.
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