EMENDA Nº 9 - Plenário da Câmara Fórmula de cálculo do salário para a Jornada em Regime de Tempo Parcial Incluir o Parágrafo 4º. no Artigo 3 no PLP 302/2013 (Regulamentação da Emenda à Constituição no. 72, que trata dos direitos dos empregados domésticos, feito pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF)), a seguinte redação: Inclusão do Parágrafo 4º. No artigo 3º. que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 4º. XXII – Fica estabelecida a seguinte fórmula para estabelecer o menor salário de um trabalhador que tenha Jornada em Regime de Tempo Parcial. Fórmula: Salário = Piso Salarial no Estado / 44 horas semanais * quantidade de horas trabalhadas na semana, onde: 1 – Piso Salarial no Estado: é o Salário Mínimo Federal ou o Piso Salarial do empregado doméstico estabelecido por Lei Estadual, ou por Acordo ou Convenção Coletivo entre os Sindicatos de empregados e empregadores domésticos daquela região. 2 – 44 horas semanais: é a jornada de trabalho máxima em uma semana permitida pelo Inciso XIII do artigo 7º. Da Constituição Federal. 3 – Quantidade de Horas Trabalhadas na Semana: é a quantidade de horas que o empregado trabalhará na semana, sendo que o máximo são 24 horas. Inciso I – a base de calculo para o recolhimento do INSS, quando o salário pago for inferior ao Salário Mínimo, será o Salário Mínimo Federal. JUSTIFICAÇÃO Quando o mesmo trabalhar até 24 horas semanais, para evitar que o empregador doméstico cometa erros no cálculo do salário do empregado, que podem gerar prejuízos ao empregado e ações trabalhistas, é importante que esta Lei estabeleça a fórmula de calculo para o salário proporcional. Fórmula de cálculo proposta: Salário = Piso Salarial no Estado / 44 * quantidade de horas trabalhadas na semana. Exemplo: Para um Salário Mínimo de R$ 724,00, e uma Jornada semanal de 24 horas (três dias), teremos: Salário = R$ 724,00 / 44 => R$ 16,45 * 24 => R$ 394,80. – Base de cálculo do recolhimento do INSS: Também é importante estabelecer em Lei, que pelo fato de o menor benefício da Previdência Social ser baseado no Salário Rua da Candelária, 79 – Sala 1.101 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20091-020 Tel. (21) 2223-2179 – E-Mail: [email protected] www.domesticalegal.org.br Mínimo Federal, hoje de R$ 724,00, a base de calculo para o recolhimento do INSS, quando o salário pago for inferior ao Salário Mínimo, o recolhimento deverá ter como base o Salário Mínimo Federal. Exemplo: Com base em um salário contratual de R$ 369,82 (ver exemplo acima), teremos: – Calculo do INSS do Empregado = R$ 394,80 * 8% => R$ 31,52; – Calculo do INSS do Empregador = R$ 724,00 * 16% (8% do empregado + 8% do empregador) = R$ 115,84 – R$ 31,52 (desconto do empregado) = R$ R$ 84,32; – Total recolhido ao INSS = R$ 115,84, neste caso, o empregador doméstico paga toda a diferença. Esta Emenda foi sugerida pelo Instituto Doméstica Legal. Sala da Comissão, __ de ______________de 2014. Deputado _______________________. Rua da Candelária, 79 – Sala 1.101 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20091-020 Tel. (21) 2223-2179 – E-Mail: [email protected] www.domesticalegal.org.br