EMENDA Nº 9 - Plenário da Câmara
Fórmula de cálculo do salário para a Jornada
em Regime de Tempo Parcial
Incluir o Parágrafo 4º. no Artigo 3 no PLP 302/2013 (Regulamentação da Emenda
à Constituição no. 72, que trata dos direitos dos empregados domésticos, feito
pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e
Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF)), a seguinte
redação:
Inclusão do Parágrafo 4º. No artigo 3º. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 4º. XXII – Fica estabelecida a seguinte fórmula para
estabelecer o menor salário de um trabalhador que tenha Jornada em Regime de
Tempo Parcial.
Fórmula:
Salário = Piso Salarial no Estado / 44 horas semanais * quantidade de horas
trabalhadas na semana, onde:
1 – Piso Salarial no Estado: é o Salário Mínimo Federal ou o Piso Salarial do
empregado doméstico estabelecido por Lei Estadual, ou por Acordo ou Convenção
Coletivo entre os Sindicatos de empregados e empregadores domésticos daquela
região.
2 – 44 horas semanais: é a jornada de trabalho máxima em uma semana permitida
pelo Inciso XIII do artigo 7º. Da Constituição Federal.
3 – Quantidade de Horas Trabalhadas na Semana: é a quantidade de horas que o
empregado trabalhará na semana, sendo que o máximo são 24 horas.
Inciso I – a base de calculo para o recolhimento do INSS, quando o
salário pago for inferior ao Salário Mínimo, será o Salário Mínimo Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Quando o mesmo trabalhar até 24 horas semanais, para evitar que o empregador
doméstico cometa erros no cálculo do salário do empregado, que podem gerar
prejuízos ao empregado e ações trabalhistas, é importante que esta Lei
estabeleça a fórmula de calculo para o salário proporcional.
Fórmula de cálculo proposta:
Salário = Piso Salarial no Estado / 44 * quantidade de horas trabalhadas na semana.
Exemplo: Para um Salário Mínimo de R$ 724,00, e uma Jornada semanal de 24 horas
(três dias), teremos:
Salário = R$ 724,00 / 44 => R$ 16,45 * 24 => R$ 394,80.
– Base de cálculo do recolhimento do INSS: Também é importante estabelecer em
Lei, que pelo fato de o menor benefício da Previdência Social ser baseado no Salário
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Mínimo Federal, hoje de R$ 724,00, a base de calculo para o recolhimento do INSS,
quando o salário pago for inferior ao Salário Mínimo, o recolhimento deverá ter como
base o Salário Mínimo Federal.
Exemplo: Com base em um salário contratual de R$ 369,82 (ver exemplo acima),
teremos:
– Calculo do INSS do Empregado = R$ 394,80 * 8% => R$ 31,52;
– Calculo do INSS do Empregador = R$ 724,00 * 16% (8% do empregado + 8% do
empregador) = R$ 115,84 – R$ 31,52 (desconto do empregado) = R$ R$ 84,32;
– Total recolhido ao INSS = R$ 115,84, neste caso, o empregador doméstico paga
toda a diferença.
Esta Emenda foi sugerida pelo Instituto Doméstica Legal.
Sala da Comissão, __ de ______________de 2014.
Deputado _______________________.
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EMENDA Nº 9 - Instituto Doméstica Legal