Participação e Evolução das Produções Normativas Nacional e Internacional na Área de Produtos para a Saúde. Participação na Elaboração de Normas Técnicas sobre Produtos para a Saúde em níveis Nacional e Internacional. Prof. Dr. José Carlos Teixeira de Barros Moraes Divisão de Ensaios e Calibração do Laboratório de Engenharia Biomédica Escola Politécnica da USP Julho de 2012 Norma • Documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto. ( Fonte: Portal da ABNT www.abnt.org.br data: 11/03/2011 ) Normalização • Atividade que estabelece, em relação a problemas existentes ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e repetitiva com vistas à obtenção do grau ótimo de ordem em um dado contexto. (Fonte: Portal da ABNT – data: 11/03/2011) • Chave de acesso aos mercados, além de estabelecer os requisitos que devem ser atendidos pelos produtos e serviços. • (Fonte: CONMETRO - Resolução N° 07 de 24 de agosto de 1992) Produto Médico (RDC ANVISA) • equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios. Regulamentação de produtos para a saúde • Produtos para a saúde são altamente regulados na maioria dos países do mundo • Órgãos reguladores como ANVISA e FDA exigem controle de diversas partes do ciclo de vida do produto, quando não durante TODO o ciclo de vida Regulamentação de produtos para a saúde (continuação) • A regulamentação geralmente é exercida via documentos legais (regulamentos ou leis) • Exemplos de regulamentos da ANVISA: – RDC 56 – Requisitos essenciais de segurança e eficácia – RDC 59 – Boas práticas de fabricação – RDC 27– Certificação compusória de equipamentos eletromédicos – IN 03 – Lista de Normas Técnicas da RDC 27 – RDC 67 - Normas de tecnovigilância aplicáveis aos detentores de registro de produtos para a saúde no Brasil RDC-27 Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO - RDC Nº 27, DE 21 DE JUNHO DE 2011 Dispõe sobre os procedimentos para certificação compulsória dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos § 1º e § 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 7 de junho de 2 0 11 , Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico que estabelece os procedimentos para certificação compulsória dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária, nos termos desta Resolução. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Portaria n.º 350, de 06 de setembro de 2010. IN-03 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2011 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 7 de junho de 2011, resolve: Art. 1º Estabelecer a lista, indicada no Anexo desta Instrução Normativa, das normas técnicas cujas prescrições devem ser atendidas para certificação de conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária, nos termos da Resolução RDC ANVISA nº 27, de 21 de junho de 2011. Parágrafo único Os critérios para inclusão das normas brasileiras na lista indicada no caput deste artigo serão estabelecidos mediante decisão da ANVISA, tomando-se como base os requisitos de risco do equipamento sob regime de Vigilância Sanitária. Normas Técnicas para Equipamentos Eletromédicos A série de Normas Técnicas da ABNT adotada pela RDC No. 27 da ANVISA para certificação de equipamentos elétricos sob regime da Vigilância Sanitária (equipamentos eletromédicos) é a ABNT NBR IEC 60601/80601, correspondente à série de Normas Técnicas internacionais IEC 60601/80601. A série de Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60601/80601 é produzida pelo Comitê Brasileiro 26 da ABNT. 80601 é o número da Norma Técnica dessa série cuja elaboração é desenvolvida internacionalmente pela ISO e IEC. A Norma Geral internacional IEC 60601-1 teve a sua primeira publicação em 1977, sua segunda edição publicada em 1988 e a versão que se encontra em vigor é a 3ª edição publicada em 2005. A Norma Geral nacional ABNT NBR IEC 60601-1 teve a sua primeira publicação em 1994/1997 (correspondendo à segunda edição internacional de 1988) e a sua segunda edição publicada em 2010, porém esta segunda edição somente entrou em vigor em 2012. Estrutura das Normas para Equipamentos Eletromédicos Norma Geral: apresenta os requisitos básicos para qualquer tipo de equipamento eletromédico. Exemplo: ABNT NBR IEC 60601-1:2010 Ed.2 (Equipamento eletromédico -Parte 1: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial) Norma Colateral: apresenta requisitos que complementam a Norma Geral. Exemplo: ABNT NBR IEC 60601-1-8:2010 Ed.2 (Equipamento eletromédico - Parte 1-8: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial – Norma Colateral: Requisitos gerais, ensaios e diretrizes para sistemas de alarme em equipamentos eletromédicos e sistemas eletromédicos) Norma Particular: apresenta requisitos para um determinado tipo de equipamento eletromédico, sendo que as suas prescrições se sobrepõem às das Normas Geral e Colaterais. Exemplo: ABNT NBR IEC 60601-2-39:2010 Ed.2 (Equipamento eletromédico Parte 2-39: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de diálise peritoneal). Série 60601/80601 X Gerenciamento de Risco Os produtos para saúde devem ser projetados e fabricados de forma que seu uso não comprometa o estado clínico e a segurança dos pacientes, nem a segurança e saúde dos operadores ou, quando for o caso, de outras pessoas, quando usados nas condições e finalidades previstas. Os possíveis riscos existentes devem ser aceitáveis em relação ao benefício proporcionado ao paciente e devem ser reduzidos a um grau compatível com a proteção à saúde e a segurança das pessoas. (Fonte: RDC 56/01 ANVISA) A série IEC 60601/80601 agrega o gerenciamento de risco em todas as suas Normas nas novas edições a partir de 2005. O gerenciamento de risco está relacionado a todos os ambientes onde se fabrica e utiliza o equipamento eletromédico e considera todo o ciclo de vida do equipamento médico. ESTRUTURA DOS COMITÊS BRASILEIROS DA ABNT ABNT/CB-01 ABNT/CB-02 ABNT/CB-03 ABNT/CB-04 ABNT/CB-05 ABNT/CB-06 ABNT/CB-08 ABNT/CB-09 ABNT/CB-10 ABNT/CB-11 ABNT/CB-13 ABNT/CB-14 ABNT/CB-15 ABNT/CB-16 ABNT/CB-17 ABNT/CB-18 ABNT/CB-19 ABNT/CB-21 ABNT/CB-22 Mineração e Metalurgia Construção Civil Eletricidade Máquinas e Equipamentos Mecânicos Automotivo Metroferroviário Aeronáutica e Espaço Gases Combustíveis Química Couro, Calçados e Artefatos de Couro Bebidas Informação e Documentação Mobiliário Transportes e Tráfego Têxteis e do Vestuário Cimento, Concreto e Agregados Refratários Computadores e Processamento de Dados Impermeabilização ESTRUTURA DOS COMITÊS BRASILEIROS DA ABNT (continuação) ABNT/CB-23 ABNT/CB-24 ABNT/CB-25 Embalagem e Acondicionamento Segurança Contra Incêndio Qualidade ABNT/CB-26 Odonto – Médico - Hospitalar ABNT/CB-28 ABNT/CB-29 ABNT/CB-31 ABNT/CB-33 ABNT/CB-35 ABNT/CB-36 ABNT/CB-39 ABNT/CB-40 ABNT/CB-42 ABNT/CB-43 ABNT/CB-44 ABNT/CB-49 ABNT/CB-54 ABNT/CB-55 Siderurgia Celulose e Papel Madeira Joalheria, Gemas, Metais Preciosos e Bijouteria Alumínio Análises Clínicas e Diagnóstico In Vitro Implementos Rodoviários Acessibilidade Soldagem Corrosão Cobre Óptica e Instrumentos Ópticos Turismo Refrigeração, Ar - condicionado, Ventilação e Aquecimento Comitê Brasileiro Odonto Médico Hospitalar : CB-26/ABNT – Âmbito de atuações Equipamentos eletromédicos; • Artigos médicos; • Dispositivos; • Instrumentos ; • Acessórios; • Outros • ESTRUTURA DAS COMISSÕES DE ESTUDOS DO CB 26 DA ABNT COMISSÕES DE ESTUDO DO ABNT/CB-26 A/R CORRESPONDÊNCIA ISO/IEC COORDENADOR (a) Terminologia, simbologia e classificação R NÃO POSSUI Vivian Morais 26:020.01 Aspectos comuns de segurança de equipamento eletromédico A IEC TC 62 A José Carlos Moraes 26:020.02 Equipamento eletromédico A IEC TC 62 D José Carlos Moraes A IEC TC 62 B Márcio Bottaro A IEC TC 62 C A ISO TC 76 Cristina Almeida Sérgio Luzzi Sérgio Luzzi SC TÍTULO CE 26:010 Terminologia, Simbologia e Classificação 26:010.01 Equipamento Elétrico para Uso Médico 26:020 26:030 26:030.01 Equipamento diagnóstico por imagem Equipamento de radioterapia, medicina nuclear e dosimetria das radiações Dispositivos e produtos de plástico, vidro e elastômeros para uso médico e sistema de coleta de sangue 26:040.01 Seringas e agulhas A ISO TC 84 Cristina Almeida 26:040.02 Cateter intravascular estéril, de uso único R ISO TC 85 Afonso Medeiros 26:040.03 Montagem de luer R ISO TC 86 Afonso Medeiros 26:040.04 Fios cirúrgicos R ISO TC 87 Afonso Medeiros 26:040.05 Ampolas de Vidro R ISO TC 76 Afonso Medeiros 26:020.03 26:020.04 Produtos de Transfusão, Infusão e Injeção para Uso Médico Dispositivos Médicos para Injeção 26:040 LEGENDA: A – Ativa R - Recesso TÍTULO SECRETÁRIO (a) Roberto Castro Júnior Taciana Trigo Fernanda Cristina S. Soares Lídia Vasconcellos de Sá Daniel Bonifácio ESTRUTURA DAS COMISSÕES DE ESTUDOS DO CB 26 DA ABNT (continuação) COMISSÕES DE ESTUDO DO ABNT/CB-26 SC TÍTULO TÍTULO Equipamentos odontológicos 26:050.02 A ISO TC 106 A ISO TC 106 A ISO TC 106 A ser eleito A ISO TC 121 A ser eleito Alfeu Toledo 26:060.02 Implante Odontológico Brocas diamantadas odontológicas Materiais odontológicos restauradores, obturadores e protéticos Equipamento respiratório e de anestesia Gases para uso hospitalar, seus processos e suas instalações A ISO TC 121 A ser eleito Clóvis Avellar 26:070.01 Implantes ortopédicos A ISO TC 150 26:070.02 Implante cardíaco ISO TC 150 26:070.03 Implante de silicone 26:070 26:070.04 Implante neurológicos A não foi criada oficialmente não foi criada oficialmente 26:080 Contraceptivo mecânico Esterilização de produtos para saúde 26:090 26:080.01 Contraceptivos mecânicos Indicadores biológicos e métodos microbiológicos de esterilização A ISO TC 157 A ISO TC 198 Odontologia 26:050 26:060 26:050.03 26:050.04 Equipamentos, fornecimento e acessórios de respiração e anestesia Implantes para cirurgia LEGENDA: A – Ativa R - Recesso 26:060.01 26:090.01 A/R R CORRESPONDÊNCIA COORDENADOR SECRETÁRIO ISO/IEC (a) (a) ISO TC 106 Paulo Passarini CE 26:050.01 Cláudio Fernandes Marcelo Scalissi Halim Nagem William Mateucci Filho Heitor Luz Neto Rodrigo Roesler Provavelmente Marcelo Mazzetto ISO TC 150 ISO TC 150 Fátima Leone Fernando Bustamante Sheila Jaime Silvia Baffi ESTRUTURA DAS COMISSÕES DE ESTUDOS DO CB 26 DA ABNT (continuação) COMISSÕES DE ESTUDO DO ABNT/CB-26 SC TÍTULO Próteses e órteses 26:100 ortopédicas Instrumental cirúrgico e 26:110 odontológico 26:120 Equipamento de apoio para portadoras de deficiência física CE TÍTULO 26:100.01 Próteses e órteses ortopédicas Instrumental cirúrgico e odontológico Cadeira de rodas Classificação e terminologia de produtos de apoio para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida 26:110.01 26:120.01 26:120.02 26:120.03 26:130 Avaliação biológica de dispositivos médicos 26:130.01 26:130.02 Artigos não duráveis na 26:140 puericultura Gestão da qualidade e aspectos gerais correspondentes de 26:150 produtos para a saúde TOTAL DE CE LEGENDA: A – Ativa R - Recesso 26:140.01 26:150.01 32 Aparelhos auditivos Avaliação biológica de dispositivos médicos Agente antimicrobiano em produtos para uso em serviços de saúde Artigos não duráveis na puericultura Gestão da qualidade CE Ativas CE em Recesso A/R não foi criada oficialmente CORRESPONDÊNCIA COORDENADOR SECRETÁRIO ISO/IEC (a) (a) ISO TC 168 R A ISO TC 170 ISO TC 173 A ISO TC 173 A ISO TC 29 Roque Cruz Provavelmente Eduardo Jorge A ISO TC 194 Nancy Lopes Max Bernardes R NÃO POSSUI A NÃO POSSUI Cláudio Paiva Glaucia Mendes A 21 8 ISO TC 210 Marco Pellegrini Mara Servan Rodrigo Pinheiro Vilela Marcelo Antunes Elaine Koda ETAPAS DE ELABORAÇÃO DA NORMA TÉCNICA - ABNT Fonte – Portal da ABNT – data 11/03/2011 Ferramenta Livelink da ABNT Principais vantagens: Agilidade do processo de normalização; Consulta dos projetos e interação entre os membros; Armazenamento e organização de documentos; Facilidade ao acesso; Acessibilidade em diversos locais do Brasil. Organismos de Normalização • Internacional – International Organization for Standardization - ISO – International Electrotechnical Comission - IEC – International Special Committee on Radio Interference (CISPR) • Regional – European Committee for Normalization - CEN – European Committee for Electrotechnical Standardization CENELEC – European Committee for Electronic Standards • Nacionais – Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT – British Standards Institute - BSI – Canadian Standards Association - CSA – Japanese Standards Association - JSA Principais comitês internacionais de normalização de produtos para a saúde • ISO TC 76 - Transfusion, infusion and injection equipment for medical and pharmaceutical use • ISO TC 121 Anaesthetic and respiratory equipment • ISO TC 150 - Implants for surgery • ISO TC 194 - Biological evaluation of medical devices • ISO TC 198 - Sterilization of health care products • ISO TC 210 - Quality management and corresponding general aspects for medical devices • TC 212 - Clinical laboratory testing and in vitro diagnostic test systems • IEC - TC 62 - Electrical Equipment in Medical Practice Principais comitês regionais de normalização de produtos para a saúde • Biological evaluation of medical devices (CEN/TC 206) • Clinical investigation of medical devices (CEN/TC 258) • In vitro diagnostic medical devices (CEN/TC 140) • Mais diversos • CEN e CENELEC – acordo de Viena – Coordenação com ISO e IEC Processo de desenvolvimento de Normas Técnicas Internacionais (continuação) • Apontamento de especialistas (“experts”) - mínimo • Criação de um projeto de trabalho – Working Draft – WD • Criação de um projeto para o Comitê, Committee Draft - CD, que é circulado para conhecimento • Criação de um projeto para voto, Committee Draft for Vote – CDV, que é circulado para voto • Análise dos votos e comentários, com respostas • Criação de um projeto final, Final Draft Internacional Standard – FDIS, com votação IEC - International Electrotechnical Commission Fonte de Pesquisa: http://www.iec.ch ISO - International Organization for Standardization Fonte de pesquisa: http://www.iso.org PROGRAMAÇÃO Patrocínio: CONVÊNIO OPAS/ABIMO Local: CRQ-IV - CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – IV REGIÃO, à Rua Oscar Freire nº 2.039, São Paulo – SP 8:00 às 9:00 horas : Inscrições e distribuição de material de divulgação 9:00 às 10:00 horas- Histórico de usabilidade/Engenharia de fatores humanos Palestrante: Marcelo Antunes – SQR Consulting – Coordenador da CE 26:150.01 10:00 às 10:30 horas - Usabilidade em produtos para a saúde Palestrante: Marcelo Antunes – SQR Consulting – Coordenador da CE 26:150.01 10:30 às 11:00 horas – Coffee Break 11:00 às 11:30 horas - Categorias de ações e usuário e exemplos de erros de uso Palestrante: Maurício Castagna – Acrux Solutia – Relator do CE 26:150.01 – GT 4 – Usabilidade 11:30 às 12:00 horas - Relação da usabilidade com segurança, projeto e ciclo de vida do produto Palestrante: Marcelo Antunes – SQR Consulting – Coordenador da CE 26:150.01 12:00 às 13:00 - O processo de engenharia de usabilidade Palestrante: Marcelo Antunes – SQR Consulting – Coordenador da CE 26:150.01 13:00 às 14:00 horas- Almoço 14:00 às 14:30 horas - Técnicas de engenharia de usabilidade / fatores humanos Palestrante: Maurício Castagna – Acrux Solutia – Relator do CE 26:150.01 – GT 4 Usabilidade 14:30 às 15:00 horas - O papel dos usuários no desenvolvimento do produto Palestrante: Maurício Castagna – Acrux Solutia – Relator do CE 26:150.01 – GT 4 – Usabilidade 15:30 às 16:00 horas - Análise de riscos relacionados à usabilidade Palestrante: Marcelo Antunes – SQR Consulting – Coordenador da CE 26:150.01 16:00 às 16:30 horas - Coffee - break 16:30 às 16:50 - Metas de usabilidade Palestrante: Maurício Castagna – Acrux Solutia – Relator do CE 26:150.01 – GT 4 Usabilidade 16:50 às 17:20 horas - Preparação e projeto da interface de usuário Palestrante: Maurício Castagna – Acrux Solutia – Relator do CE 26:150.01 – GT 4 Usabilidade 17:20 às 17:40 horas - Ensaios de usabilidade em ambiente laboratorial Palestrante: Marcelo Antunes – SQR Consulting – Coordenador da CE 26:150.01 17:40 às 18:00 - Usabilidade no pós-mercado - uso do produto e feedback de projeto Palestrante: Marcelo Antunes – SQR Consulting – Coordenador da CE 26:150.01 Muito obrigado! 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