RESOLUÇÃO PROEXT Nº. 02/2014
Regulamenta a formação e funcionamento das Ligas
Acadêmicas da Universidade Federal de Ciências da Saúde
de Porto Alegre.
O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria nº. 283, de 01 de abril de 2013, publicada no Diário
Oficial da União de 02 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º As Ligas Acadêmicas da UFCSPA são entidades sem fins lucrativos, vinculadas à PróReitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEXT), criadas e organizadas por
acadêmicos e professores que apresentam interesses em comum.
Art. 2º Em seus trabalhos e ações, as Ligas Acadêmicas, devidamente regulamentadas e
reconhecidas pela UFCSPA, devem:
I - primar pela formação ampla do profissional de saúde;
II - adequar-se a uma concepção ampla de Universidade, devendo desenvolver atividades que
contemplem Ensino, Pesquisa e/ou Extensão;
III – buscar a multidisciplinariedade em sua composição e nas ações desenvolvidas;
IV – aprofundar conhecimentos teóricos e práticos e buscar aspectos de inovação nos temas de
interesse comum;
V – difundir à comunidade interna e externa aspectos relevantes desenvolvidas pela Liga
Acadêmica.
Art. 3º As Ligas Acadêmicas deverão ter ata de fundação e estatuto, a serem encaminhados ao
Conselho de Ligas Acadêmicas, para análise e parecer, e, posteriormente, à PROEXT, para
aprovação, e ao CONSEPE, para apreciação.
Parágrafo único: O estatuto da Liga Acadêmica deverá conter, no mínimo:
I - denominação;
II - objetivos;
III - composição e forma de seleção de novos membros;
IV - informações gerais sobre seu funcionamento;
V - informações sobre o uso de recursos financeiros próprios;
VI - atribuições e forma de eleição da diretoria;
VII - Código Disciplinar.
Art. 4º As Ligas Acadêmicas são compostas por discentes e docentes dos cursos da UFCSPA.
§ 1º Cada Liga Acadêmica será composta por um docente e, no mínimo, por 5 (cinco)
membros discentes, sendo o número máximo definido pelo estatuto da Liga.
§ 2º A seleção dos discentes interessados em participar da Liga deverá ocorrer anualmente e
dar-se-á de acordo com as regras estabelecidas no estatuto da mesma.
§ 3º Os discentes só poderão participar da composição de uma Liga e cada docente poderá
orientar apenas uma Liga.
Art. 5º Após a composição da Liga, caberá a seus membros elegerem internamente, mediante
votação direta:
I - a Diretoria, tendo no mínimo Presidente, Secretário e Tesoureiro;
II - 2 (dois) representantes para o Conselho de Ligas Acadêmicas, sendo um titular e um
suplente.
Art. 6º As Ligas Acadêmicas devem apresentar anualmente Plano de Trabalho e Relatório
Final de suas atividades, que deverão ser enviados ao Conselho de Ligas Acadêmicas, para
análise e parecer, e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Extensão, para aprovação, e ao
CONSEPE, para apreciação.
§ 1º O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - apresentação da coordenação e demais integrantes;
II – descrição das atividades propostas, contendo: objetivos, justificativa, cronograma,
metodologia, orçamento e indicadores de avaliação.
§ 2º O relatório final deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - apresentação da coordenação e demais integrantes;
II - síntese de ações realizadas, contendo: objetivos alcançados, número de pessoas atendidas,
avaliação do público acerca das atividades e prestação de contas;
III – listagem contendo todos os membros que atuaram na liga no período, discriminando:
função exercida, período de atuação e carga horária total cumprida, para fins de certificação.
§ 3º A entrega do plano de atividades e do relatório final deverá ser feita de acordo com o Art.
7º da Resolução PROEXT nº. 03/2014.
Art. 7º Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e decididos pelo Conselho das
Ligas Acadêmicas, em primeira instância e, posteriormente, pela PROEXT.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2014.
Deisi Cristina Gollo Marques Vidor
Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários
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