ESTATUTO GERAL DAS LIGAS
ACADÊMICAS
Capítulo I – DA CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1o – As ligas acadêmicas do curso de medicina da Universidade Federal do Piauí
- UFPI constituem-se de grupos discentes, associados ao Centro Acadêmico Zenon
rocha (CAZERO), sem fins lucrativos.
§ 1o – As ligas possuem autonomia administrativo-financeira.
§ 2º - As ligas tem duração mínima de um ano, podendo se estender indefinidamente a
depender da permanência mínima de uma mesa diretora, conforme estatuto próprio.
§ 3o – A autonomia das ligas se faz por elaboração de um estatuto próprio, previamente
aprovado por seus membros e pela gestão do CAZERO, que fará o reconhecimento das
ligas.
§4º – As ligas deverão apresentar à Diretoria Executiva do CAZERO um estatuto ou
regimento que conterá, sob pena de nulidade:

I – a denominação, os fins e a sede da Liga Acadêmica;

II – os requisitos para a admissão e exclusão dos membros;

III – os direitos e deveres dos membros;

IV – o modo de constituição e de funcionamento da Liga Acadêmica

V – as condições para a alteração das disposições regimentais da Liga
Acadêmica;

VI – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
§ 5o – Também devem ser anexados ao estatuto, quando submetido a aprovação:

Cronograma de atividades referentes a um ano. Este pode ser alterado no
decorrer do funcionamento da Liga, mas com comunicação das modificações ao
CAZERO nos relatórios semestrais.

Lista dos atuais membros da liga
§ 6o – Não podem existir duas ligas com foco de atenção idêntico numa mesma área do
conhecimento médico
§ 7o – As ligas devem contar com a orientação de pelo menos um docente responsável
vinculado à UFPI.
Artigo 2o – O objetivo geral das ligas estudantis consiste na difusão e construção de
conhecimentos que possam contribuir na formação acadêmica dos ligantes, em especial
na área de conhecimento escolhido para ser o centro de atenção da liga.
§ 1o – As ligas estudantis possuem caráter complementar à formação curricular médica.
§ 2o – O tema escolhido pela liga como foco de sua atenção deve ser abrangente,
relacionado com o campo de saberes da medicina, e trabalhado de maneira a aprofundar
a discussão em relação ao que é ministrado regularmente na graduação em medicina.
Devem ser evitadas super-especialidades.
Artigo 3o – Os objetivos específicos de cada liga devem contemplar as três bases da
universidade, ou seja, suas atividades devem ter sentido de ensino, pesquisa e extensão.
§ 1o – São objetivos do ensino:
1-
Reunião entre membros para estudo e discussão;
2-
Aulas ministradas pelos membros;
3-
Palestras com profissionais, sendo que algumas delas devem ter o tema escolhido
pelos ligantes;
§ 2o – São objetivos da pesquisa:
1-
Intercâmbio científico com grupos, sociedades ou serviços relacionados ao tema da
liga;
2-
Incentivo à participação dos membros em equipes de pesquisa que atuem no tema
da liga.
3-
Realização de projetos de pesquisa fundamentados nos trabalhos da liga,
coordenados por seus membros.
§ 3o – São objetivos da extensão:
1.
Promoção de projetos que primem pela construção conjunta de um novo
conhecimento, por meio do diálogo entre Universidade (liga) e comunidade.
2.
Conscientização dos ligantes das questões sociais e comunitárias vinculadas ao
tema de trabalho da liga.
3.
Promoção de saúde e transformação social na comunidade, através de ações
educativas.
4.
Realização de evento científico com participação de todas as ligas vinculadas ao
CAZERO a ser realizado anualmente.
Capítulo II – DOS MEMBROS, DA SELEÇÃO E
FUNCIONAMENTO
Artigo 4o – Poderão constituir-se membros das ligas todos os alunos do curso de
medicina da Universidade Federal do Piauí.
§ 1o – Fica a critério de cada liga permitir ou restringir a participação de não-alunos do
curso de medicina da UFPI, mas considera-se interessante o caráter interinstitucional da
liga.
§ 2o – Para ser caracterizada como uma liga acadêmica de medicina da UFPI é
necessário que pelo menos 50% da mesa diretora mais o Presidente da liga sejam alunos
matriculados no curso de medicina da UFPI.
§ 3o – As ligas possuem autonomia para restringir suas atividades à participação de
alunos de determinados anos do curso de medicina, de acordo com pré-requisitos
curriculares.
§ 4o – Cada aluno pode participar de três ligas acadêmicas de medicina da UFPI ao
mesmo tempo.
§ 5o – Ao final das atividades anuais deve-se realizar eleição para escolha da mesa
diretora. A cada ano todas as ligas devem realizar processo seletivo com número de
vagas a ser decidido pela mesa diretora da mesma.
§ 6o – Caso o número de candidatos ultrapasse o número de vagas para novos membros,
faz-se necessária a realização de um processo de seleção.
§ 7o – O processo de seleção deve ser organizado pela diretoria da liga.
§ 8o – Os critérios de seleção devem ser objetivos e claros, com a posterior divulgação
das notas atribuídas nos exames aplicados aos interessados.
§ 9o – Caso haja entrevistas não devem ter caráter seletivo exclusivo e não devem
ultrapassar 30% do valor total da nota do processo seletivo.
Artigo 5o – Sugere-se que as atividades de cada liga sejam programadas com a
participação de seus membros, sendo que os ligantes devem estar cientes de seus
direitos e deveres.
§ 1o – As atividades das ligas devem ter ampla divulgação entre a comunidade
acadêmica. O CAZERO prestará auxílio nesse sentido.
§ 2o – As ligas devem abrir suas atividades, quando possível, à participação de todos os
interessados, mesmo para os que não sejam membros.
Artigo 6o – O certificado deve ser emitido pelo CAZERO, com o reconhecimento dos
diretores docentes e discentes, de acordo com os parágrafos listados nesse artigo.
§ 1o – O direito ao certificado se faz por participação mínima de 75% das atividades da
liga num período de um ano, tanto para os ligantes quanto para os coordenadores das
ligas.
§ 2o – A Liga Acadêmica deverá possuir uma carga horária mínima de atividades
quinzenais, determinada em estatuto próprio. OBS: A ser definido ainda pelo comitê
carga horária fixa por ano, podendo ser 120horas/ano ou 90horas/ano.
§ 3o – A verificação de presença dos membros deve ser feita por meio de lista de
presença. Os nomes dos presentes e seus respectivos números de matrícula acadêmica
devem constar em uma folha única, sem rasuras, assinada pelos mesmos. Esse
documento e os documentos de justificativa de ausência devem ser entregues
semestralmente ao CAZERO pelo representante de cada liga, para a contabilização da
presença dos ligantes. Os documentos serão arquivados no CAZERO.
§ 4o – Haverá abonos relativos à morte de entes próximos e à doença para ligantes que
justificarem, através de documentos, os fatos ocorridos.
§ 5o – Haverá, no máximo, 3 abonos de faltas para ligantes que justificarem a ausência
em atividade da liga devido à presença em atividade de Ensino, Pesquisa, Extensão ou
reunião do Centro Acadêmico, através de documentos assinados pelo professor ou
responsável por tais atividades entregues até 3 meses após a ausência. Os documentos
podem ser verificados quanto à veracidade e avaliados pelo coordenador da liga e
CAZERO, quando houver necessidade.
Capítulo III – DA DIRETORIA E DA ORIENTAÇÃO
DOCENTE
Artigo 7
o
– Cada liga deve possuir uma diretoria responsável pela organização das
atividades, divulgação e prestação de contas, que deve ser reconhecida pelo(s) professor
(es) orientador(es).
§ 1o – As responsabilidades da diretoria, seus cargos e funções, bem como o processo de
eleição e duração do mandato devem constar do estatuto da liga.
§ 2o – O cargo de tesoureiro ou equivalente é obrigatório. Ao cargo cabe a
responsabilidade de organizar e de prestar contas de toda a movimentação financeira da
liga para os membros componentes ou para o CAZERO, quando houver solicitação.
Artigo 8o – É de responsabilidade dos orientadores docentes e dos diretores da liga
assessorá-las, certificando-se da qualidade dos trabalhos desenvolvidos nas áreas de
ensino, pesquisa e extensão.
§ 1o – Deve ser realizada semestralmente uma avaliação das atividades das ligas,
realizada pelos ligantes para que haja uma constante melhoria de suas atividades. Uma
cópia deve ser entregue ao CAZERO para acompanhamento juntamente com os
relatórios semestrais.
Capítulo IV – DO CÓDIGO DISCIPLINAR
Artigo 9o – As disposições do estatuto de cada liga devem ser conhecidas por seus
membros e cumpridas.
Artigo 10o – Todo serviço desenvolvido por membros das ligas será voluntário no
âmbito de seu funcionamento.
Capítulo V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em reunião do Comitê das
Ligas.
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