Alterações do Estatuto das Ligas Acadêmicas Sociedade Universitária de Pesquisas e Estudos Médicos SUPEM CNPJ nº. 29.898.202/0001-84 Av. Alberto Torres, 217 – Centro Campos dos Goytacazes – RJ – CEP: 28035-580 Tel: [22] 27332211 Ramal 47 Campos, 05 de setembro de 2011 Venho por meio deste, comunicar que através da reunião realizada pela atual diretoria da SUPEM, no dia primeiro de setembro de 2011, foram feitas as seguintes alterações no Estatuto de Cadastramento das Ligas da Faculdade de Medicina de Campos, descritas a seguir: - Capítulo 2 do cadastramento das Ligas Artigo 3 - terceiro passo: a abertura da liga ou a continuidade da mesma ocorrerá somente com a formação de uma diretoria composta por 3 acadêmicos no mínimo que estejam cursando ou que cursaram a disciplina/tema a ser abordado. Exemplo:um grupo de alunos cursando o segundo ano não poderia cadastrar uma liga que abordasse o estudo da pneumologia, uma vez que esta faz parte do ensino de Clínica Média no terceiro ano, desde que 3 acadêmicos estejam cursando ou já cursou a disciplina/tema abordado para compor esta nova diretoria. Artigo 4 – quarto passo: após a manifestação de interesse de abertura da liga e realizada seu pré-cadastramento, esta passará por uma análise realizada em assembléia geral para decidir sobre a confirmação ou não de sua abertura. - Capítulo 3 do funcionamento das Ligas Artigo 5- com relação as produções científicas:as ligas devem entregar 2 trabalhos científicos por ano. Artigo 6- com relação ao compromisso social: os integrantes devem estar atentos a necessidade da comunidade, promovendo trabalhos de assistência a saúde.Devem ser feitos 2 trabalhos por ano, um trabalho com total responsabilidade da liga, e o outro juntamente com a Supem. Artigo 7- o número de integrantes que compõe a diretoria deverá respeitar o número de cinco diretores descritos a seguir: presidente, vice-presidente, secretário, diretor científico e tesoureiro. No entanto, as ligas que já estão em atividade, permanecerão obedecendo o estatuto anterior, apenas neste item. Artigo 8- o número de membros deverá ser igual ou maior que o número de diretores. De acordo com o artigo 7(5 integrantes na diretoria), a liga deverá ter no mínimo 10 integrantes. Artigo 9- até a realização de uma Assembléia Geral para analisar cada caso, nenhum acadêmico poderá ocupar um cargo de diretoria em ligas diferentes. Artigo 10- Cada diretoria tem duração de um ano na Liga. Ao término do ano, os integrantes que desejarem permanecer na Liga, deverão fazer uma prova, juntamente com os novos integrantes, com exceção da nova diretoria. Artigo 11- Cada liga deverá apresentar uma declaração mensal, contendo local das reuniões, práticas, carga horária, número de participantes, assinatura do orientador e palestrante convidado e temas abordados. Caso a liga, deixe de apresentar em no máximo 3 meses a respectiva declaração, será enviado um aviso, sobre a punição a ser decidida pela direção da Supem. Artigo 12- A Liga poderá promover simpósios, cursos e palestras de grande porte, somente se estiver de acordo com o calendário da FMC e o da Supem, além de ser aprovado, pelas mesmas. Obs.: 1) Cada certificado emitido pela Supem,é cobrado o valor de R$10,00. 2) O prazo máximo para entrega da produção científica será até 12 de Julho de 2012. Sem mais para o momento. Annelyse de Abreu Peixoto Presidente da Sociedade Universitária de Pesquisas e Estudos Médicos-SUPEM