Projeto Básico da Concessão 1 OBJETIVO Tem por objetivo o presente Projeto Básico determinar as condições e especificações técnicas do Contrato de Concessão Administrativa para a exploração dos serviços de operação, ampliação, modernização, eficientização e consumo de energia, manutenção e gestão do Sistema de Iluminação Pública do Município, incluindo os itens abaixo, que fazem parte de todo parque dos Municípios Consorciados. Vias públicas em geral; Largos, praças, parques, jardins e semelhantes; Equipamentos públicos inseridos em parques e praças e centros esportivos; Faixas de pedestres; Pontos de ônibus; Iluminação de destaque em monumentos históricos e públicos, dentre outros. 2 CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA O diagnóstico do sistema de iluminação pública dos Municípios dos Consorciados foi realizado com base nas informações fornecidas pela concessionária de energia elétrica com as características de cada ponto de IP. Verificou-se, por amostragem, nas vias e logradouros, as principais características da rede de distribuição da concessionária de energia elétrica e da rede de iluminação pública: Condições gerais de conservação do sistema de iluminação pública e interferência da arborização; Tipos de poste e disposição da posteação; Tipos de lâmpadas e luminárias; Tipo e classificação da via em função do volume de tráfego de pedestres e de veículos. 2.1 Características da rede de distribuição a) CONFIGURAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO Primária (AT): aérea, três fios, disposição horizontal ou em cabos protegidos. Secundária (BT): aérea, quatro fios, disposição vertical ou multiplexada. b) NÍVEL DE TENSÃO Primária (AT): 13,8 kV; Secundária (BT): 220 V / 380V; c) TIPOS DE CIRCUITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Circuito específico, subterrâneo; ou Alimentação direta pela rede de distribuição BT da CONCESSIONÁRIA. d) TIPO DE COMANDO DE ACIONAMENTO DO SISTEMA DE IP Relé fotoelétrico individual Chave de comando em grupo e) TIPOS DE LÂMPADAS MAIS UTILIZADOS Vapor de Mercúrio, Vapor de Sódio, Mista, Vapor Metálico, Fluorescente. f) TIPOS DE LUMINÁRIAS MAIS UTILIZADOS Luminária oval fechada e oval aberta (com ou sem vidro ou protegida com grade) para uma lâmpada. 2.2 Diagnóstico físico O diagnóstico físico do sistema de iluminação pública dos municípios consorciados, pode ser resumido nas seguintes constatações: Luminárias de baixo rendimento e com vida útil ultrapassada; Luminárias sem refrator e/ou com acúmulo de sujeira; Equipamentos obsoletos; Lâmpadas com fluxo luminoso depreciado; Espaçamento entre postes impossibilitando o adequado dimensionamento do sistema de IP; Interferência da arborização na iluminação pública; Interferência de telefonia na iluminação pública; Poluição visual; Existências de áreas de elevada incidência de vandalismo. Concluí-se ainda que o nível de obsolescência sobre base atual é de 100% do sistema de iluminação pública, entende-se como tecnologia básica atual, luminárias integradas (com reator interno) e com lâmpadas de descarga (vapor de sódio, vapor de mercúrio ou vapor metálico), modelo básico definido pelas normas da ABNT. 2.3 Dados do sistema de iluminação pública dos municípios consorciados O parque de iluminação pública dos Municípios Consorciados, está demonstrado no quadro abaixo com a quantidade de unidades de iluminação e a potência por tipo de lâmpada, informado a princípio pela CONCESSIONÁRIA de energia elétrica: MUNICÍPIOS TOTAL DE PONTOS 1 BEZERROS 5505 2 BOM JARDIM 2962 3 BREJO DA MADRE DE DEUS 3894 4 CASINHAS 918 5 FREI MIGUELINHO 1650 6 JOÃO ALFREDO 1787 7 OROBÓ 1913 8 RIACHO DAS ALMAS 1905 9 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 6602 10 SANTA MARIA DO CAMBUCÁ 1166 11 SÃO CAETANO 2397 12 SURUBIM 6136 13 TAQUARITINGA DO NORTE 2555 14 TORITAMA 3299 14 VERTENTE DO LÉRIO 874 TOTAL 43.563 PARQUE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS POR LÂMPADAS E POTENCIA ITEM TIPO QUANTIDADE 1 Lâmpada Vapor de Sódio (70W) 8173 2 Lâmpada Vapor de Sódio (150W) 1252 3 Lâmpada Vapor de Sódio (250W) 2177 4 Lâmpada Vapor de Sódio (400W) 2523 5 Lâmpada Vapor de Mercúrio (80W) 20993 6 Lâmpada Vapor de Mercúrio (125W) 104 7 Lâmpada Vapor de Mercúrio (150W) 15 8 Lâmpada Vapor de Mercúrio (250W) 2884 9 Lâmpada Vapor de Mercúrio (400W) 2666 10 Lâmpada Fluorescentes/PL (40W) 874 11 Lâmpada Mista (160W) 510 12 Lâmpada Mista (250W) 272 13 Lâmpada Vapor Metálico (150W) 37 14 Lâmpada Vapor Metálico (250W) 261 15 Lâmpada Vapor Metálico (400W) 460 16 Lâmpada Vapor Metálico (1000W) 16 17 Lâmpada Vapor Metálico (2000W) 30 18 Lâmpada Incandescente (100W) 319 TOTAL 43.563 3 CONTEÚDO DO PROJETO Para o desenvolvimento deste projeto será adotado a tecnologia LED, correspondendo à substituição de todo parque de iluminação pública dos Municípios consorciados, nas potências de 30 W a 350 W de acordo com as determinações do CONSÓRCIO para cada via pública mediante as orientações e especificação técnica para este fim, como base para a obtenção de melhoria de qualidade, economia de energia e redução dos custos de manutenção do sistema. As vantagens do seu uso são muitas, como a flexibilidade dos LEDs em relação à temperatura de cor, permite a adequação dos logradouros iluminados a distintas ambiências (mais quentes ou mais frias), sem a necessidade de empregar tecnologias distintas. O índice de reprodução de cor dos LEDs promove uma iluminação de maior qualidade, o que proporciona melhor acuidade visual ao utilizador do espaço, em relação ao vapor de sódio, tecnologia mais comumente empregada nas cidades brasileiras, já que seu rendimento energético é superiores às demais tecnologias empregadas na iluminação pública. Os mesmos são capazes de gerar fluxos luminosos maiores com menor emprego de energia e sua vida útil mais extensa permite que as trocas sejam temporalmente mais distantes umas das outras, facilitando o trabalho de manutenção do parque. 4. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS As metas quantitativas que subsidiarão os programas de investimento deste projeto estão abaixo descritas: Redução mínima de 60% (sessenta por cento) no consumo médio de energia elétrica, em até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato de Concessão; Migração de 100% da rede de iluminação pública para luminárias com tecnologia LED em até 12 (doze) meses, contemplando também a substituição do braço, fio de alimentação, conectores, bases e relés fotoelétricos, ferragens do respectivo ponto de iluminação pública e outros componentes necessários para esta modificação; 100% das luminárias públicas com tecnologia LED deverão possuir sistema de tele gestão em 12 (doze) meses, todos estes itens deverão ser cumpridos a partir da data de início do contrato de concessão; Atendimento de toda demanda originada pelo crescimento vegetativo de iluminação pública do Município durante o período de Concessão conforme indicado neste termo de 5,0% a.a. (cinco por cento) sobre a base do ano precedente, todas as luminárias deste item deverão ser com tecnologia LED, incluindo nessa condição a instalação de luminária completa nos postes já instalados e sem a respectiva iluminação; Substituição de todas as luminárias existentes do parque de iluminação pública dos Municípios consorciados, para luminárias com a tecnologia LED, Atendimento de toda demanda de investimento de adequação e melhoramentos da rede de iluminação pública para atender o padrão da CELPE, quanto à instalação de medição de energia especifica em diversos pontos do sistema de iluminação pública, para a instalação de luminárias LEDs será de inteira responsabilidade da empresa responsável pela Concessão; Cadastramento georreferenciado de todo o parque de iluminação pública em até 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço para início das atividades; Aplicação de software específico para a gestão do processo de iluminação pública em plataforma web para a gestão completa do sistema, incluindo implantação de call-center, gestão de frotas, gestão de atendimento as reclamações dos munícipes, gestão de equipes, gestão de controle de materiais, emissão de relatórios gerenciais incluindo o de consumo de energia elétrica e demais funcionalidades especificadas no Edital; Estabelecimento de cronograma de melhorias no sistema de iluminação considerando prioritariamente atender a iluminação nas proximidades de locais de uso de menores, idosos e portadores de necessidades especiais (escolas, hospitais e postos de saúde), entradas e saídas do município, postos policiais e delegacias e elenco de prioridades específicas da Administração Municipal; Apresentação e início de implantação em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da ordem de serviço dos planos de Manutenção Corretiva, Preventiva e Preditiva para todos os pontos de iluminação pública dos Municípios consorciados; Completa substituição em até 12 (doze) meses das lâmpadas com a possibilidade de poluírem a atmosfera, com o elemento poluente mercúrio (Hg), presente nas lâmpadas de descarga (fluorescentes, vapor de sódio, vapor de mercúrio, vapor metálico, luz mista, etc.); Implantação em até 06 (seis) meses, contados da data de emissão da ordem de serviço para início das atividades, de programa de inspeção de qualidade nos equipamentos a serem instalados nas redes de iluminação dos municípios; Implantação de plano de manejo e destinação dos resíduos e equipamentos em desuso prevendo descarte eco sustentável que elimine a possibilidade de derramamento de substâncias nocivas ao meio ambiente. A implementação deverá ser efetivamente identificada em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de emissão da ordem de serviço para início das atividades, devendo necessariamente observar o regramento contido no item 6 do presente projeto. 5 CRONOGRAMA E SERVIÇOS MÍNIMOS PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar em até 180 dias contados da data de assinatura deste contrato de Concessão os seguintes documentos: Para a elaboração do projeto a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar as orientações e obrigatoriedades, conforme especificação do CONSÓRCIO com relação às potências das luminárias LED para cada via pública; Cronograma dos planos de implantação, de planos de Manutenção Corretiva, Preventiva e Preditiva para todas as luminárias do parque de iluminação pública a cargo do CONSÓRCIO, conforme o item 10 e seus subitens; Publicação na internet, em sítio exclusivo do projeto, contendo metas básicas e cronograma básico de implantação do mesmo. No mesmo sítio constará o endereço eletrônico para acolhimento de perguntas, sugestões, dúvidas, reclamações, indicações, observações, e outras comunicações que possam ser encaminhadas por usuários e cidadãos residentes ou não no Município, conforme os requisitos contidos no tópico: “atendimento por Internet”, abaixo descrito. a. CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS Deverão ser realizados pela CONCESSIONÁRIA os seguintes serviços e/ou instalações: Substituição de 100% luminárias públicas existentes para luminárias sob a tecnologia LED, incluindo os seus componentes da instalação referente ao total de 43.563 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e três) pontos em até 12 (doze) meses; Implantação de uma Central de Controle Operacional – CCO a fim de monitorar e coordenar toda a operação e manutenção do parque de iluminação pública situada no Município sede do Consórcio, conforme item 11.5; b. CRONOGRAMA E SERVIÇOS MÍNIMOS PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar em até 180 dias contados da data de assinatura deste contrato de Concessão os seguintes documentos: Cronograma detalhado, incluindo o projeto executivo, para a migração da rede pública de iluminação considerando prioritariamente a maior vida útil média dos equipamentos, proximidades de locais de uso de menores, idosos e portadores de necessidades especiais (escolas, hospitais e postos de saúde), entradas e saídas do município, postos policiais e delegacias e elenco de prioridades específicas do CONSÓRCIO; Para a elaboração do projeto a CONCESSIONÁRIA deverá seguir as normas vigentes, em caso de dúvidas solicitar as orientações do CONSÓRCIO, com relação às potências das luminárias LED para cada via pública; c. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS (Help Desk) Tal sistema deverá consistir de no mínimo duas vias de comunicação e deverá ser parte do sistema de gestão operacional do projeto. Atendimento telefônico O atendimento telefônico através de disponibilidade de um 0800 que deverá funcionar 12 horas por dia de segunda a sábado ininterruptamente, no horário das 08 às 20 horas e permitir a interação direta dos usuários com operadores humanos da central de atendimento. Considera-se que nas 12 horas nas quais não há interação seja disponibilizado sistema de gravação e arquivo das solicitações dos usuários; A ligação local deverá ser gratuita para os usuários do sistema; Deverá ser utilizado atendimento automático através de sistemas de URA para acolhimento de informação de defeitos, no horário entre 20h do dia anterior e 8h do subsequente, para solicitação de reparos com tráfego máximo pela URA de até 150 segundos; O tempo máximo de espera desde a conexão da ligação e o atendimento pela URA deverá ser de no máximo 15 segundos. Atendimento por internet A proponente deve implantar um sitio eletrônico (Web site) onde os usuários poderão ter acesso a informações sobre o projeto, níveis de disponibilidade do sistema e relatórios pré-formatados de ações realizadas pela SPE; O nível de disponibilidade da web site deverá ser de no mínimo 97%; A proponente deverá disponibilizar um endereço eletrônico (e-mail) para encaminhamento de reclamações, sugestões, solicitações de reparos, etc; O e-mail deverá ter sistema de resposta automática para confirmação do recebimento e tempo de retorno personalizado (resposta por operador humano) de até 3 horas. Outros tipos de atendimento aos usuários A proponente poderá sugerir outros tipos de meio de atendimento e interações com os usuários, como: Internet – Redes sociais (Twitter, Facebook, etc.); Internet – BLOG; Internet – Mensagens instantâneas (Ex.: WhatsApp, etc.); Mensagens de texto SMS. NOTA: Todos os meios de contato entre a Gestora do programa e os usuários deverão ser divulgados amplamente. 6 DESCARTE DE MATERIAIS EM DESUSO A CONCESSIONÁRIA deverá fazer o descarte correto de todo o material classificado como CLASSE I perante os órgãos ambientais por empresa especializada e deverá apresentar o certificado de descontaminação e destinação do resíduo, emitido pela empresa especializada, ao CONSÓRCIO a cada remessa descontaminada. A CONCESSIONÁRIA deverá atender às diretrizes de descarte, transporte, armazenamento e acondicionamento de lâmpadas de iluminação pública previstas no Manual de Descarte de Lâmpadas do Procel, divulgado pela Eletrobrás, na medida em que as diretrizes ali contidas se baseiam nas normas ambientais aplicáveis e nas normas técnicas da ABNT. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, monitorar e acompanhar o processo de descarte correto do material CLASSE I desde sua retirada do parque de iluminação, manuseio, armazenamento, transporte, descontaminação até o descarte final. A seguir detalhamento do processo de descarte: Manuseio das lâmpadas Entende-se por manuseio de lâmpada, toda e qualquer manipulação e movimentação da mesma, desde sua retirada do ponto luminoso, transporte até a estrutura operacional, entrega e acondicionamento no almoxarifado até envio para o local do seu tratamento ou disposição final. As lâmpadas quebradas (casquilhos), em todas as fases de movimentação retirada, armazenamento e transporte - devem ser manuseadas com os equipamentos de proteção (EPI) adequados para a operação. Acondicionamento de lâmpadas As lâmpadas inteiras retiradas do parque de iluminação deverão ser armazenadas em local seco, preferencialmente em sua embalagem original e acondicionada na caixa metálica do eletricista quando este estiver em campo. Na ausência da embalagem original, a lâmpada deve ser individualmente protegida com, por exemplo, plástico bolha, ou várias folhas de papel. As lâmpadas queimadas inteiras deverão ser acondicionadas em caixas de papelão, identificadas com a informação de quantidade e data de fechamento, e acondicionadas em local diferente ao de estocagem de lâmpadas novas ou usadas e em condições ainda de uso, mantendo um controle desse estoque. As lâmpadas quebradas (casquilhos) deverão ser separadas das demais e colocadas em tambores (recipiente portátil, hermeticamente fechado, feito com chapa metálica ou material plástico – tipo bombona) revestidos internamente com saco plástico especial para evitar a sua contaminação. Estocagem A estocagem deverá ser em área separada e demarcada em área coberta, seca e bem ventilada. Os contêineres e/ou bombonas devem ser colocados sobre base de concreto ou paletes que impeçam a percolação (ato de um fluído passar através de um meio poroso) de substâncias para o solo e águas subterrâneas. O acesso de pessoas estranhas deverá ser proibido, e o local será sinalizado com as palavras “Lâmpadas para reciclagem”. Transporte de lâmpadas para empresa descontaminadora O transporte até a empresa responsável pela descontaminação será realizado por transportadora habilitada pela CONCESSIONÁRIA ou pela empresa de descontaminação, desde que atenda às exigências legais de transporte de produtos perigosos. Cada lote enviado para descontaminação deverá ser adequadamente identificado e caracterizado. Ao acionar a empresa descontaminadora, deverão ser preenchidas em duas vias o Manifesto de Transporte – MTR e a Ficha de Emergência pelo Representante da Sustentabilidade designado pela CONCESSIONÁRIA. Estes documentos deverão ser assinados e uma via ficará na estrutura operacional e as demais serão entregues ao transportador. Os veículos da empresa descontaminadora deverão apresentar, nas três faces de sua carroceria, informações sobre o tipo de resíduo transportado e identificação da empresa. O sistema de descarte deverá considerar a destinação de: Lâmpadas de Vapor de Sódio, Vapor de Mercúrio, Vapor Metálico, Mistas e LEDs; Lâmpadas fluorescentes tubulares e compactas; Lâmpadas incandescentes; Circuitos eletrônicos (Drivers, reatores, ignitores e similares); Luminárias públicas e luminárias internas; Fiação e acessórios; Chaves de comando; Relés fotocélulas; Baterias e acumuladores; Reatores ou Transformadores com óleo Askarel. Observação: Todo material retirado e que ainda poderá ser reutilizado deverá ser entregue a cada prefeitura devidamente identificada. 7 CRESCIMENTO VEGETATIVO DA IP O crescimento vegetativo abaixo projetado deverá ser atendido pela CONCESSIONÁRIA e deve estar previsto na formatação da sua proposta, a mesma ficará obrigada atender o crescimento vegetativo anual em até 5% do parque instalado na data da contratação, conforme descrito na tabela abaixo. Projeção de Demanda reprimida e Crescimento vegetativo - Iluminação Pública Ano Base Crescimento anual Base atual 43563 Ano 1 45741 2287 Ano 2 48028 2401 Ano 3 50430 2521 Ano 4 52951 2648 Ano 5 55599 2780 Ano 6 58379 2919 Ano 7 61298 3065 Ano 8 64362 3218 Ano 9 67581 3379 Ano 10 70960 3548 Ano 11 74508 3725 Ano 12 78233 3912 Ano 13 82145 4107 Ano 14 86252 4313 Ano 15 90564 4528 Ano 16 95093 4755 Ano 17 99847 4992 Ano 18 104840 5242 Ano 19 110082 5504 Ano 20 115586 5779 Ano 21 121365 6068 Ano 22 127433 6372 Ano 23 133805 6690 Ano 24 140495 7025 Ano 25 147520 7376 5% 2178 8 GERENCIAMENTO DO USO DA ENERGIA ELÉTRICA A contratação da energia elétrica para o Parque de Iluminação pública deverá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA de Iluminação Pública, por meio da celebração de contrato de fornecimento diretamente com a Distribuidora de Energia Elétrica do Estado de Pernambuco, e deverá ter a duração do contrato deste edital, para as tratativas de um Contrato de Operação, propiciando assim ganhos de eficiência para prestação do serviço de iluminação pública do Município. A responsabilidade do consumo de energia elétrica do parque de Iluminação Pública será da CONCESSIONÁRIA de Iluminação Pública. O sistema de telegestão a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA deverá realizar a medição do consumo de energia elétrica do parque de iluminação dos Municípios consorciados. Estes equipamentos deverão ser homologados pelo INMETRO e pela ANEEL a fim de garantir a confiabilidade da medição da energia consumida. Para incrementar a redução do consumo de energia do parque de iluminação pública, a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar fontes alternativas de energia, como: Postes de iluminação pública autônomos com alimentação solar fotovoltaica ou híbrida (Solar + Eólica), Unidades de micro geração solar fotovoltaica ou eólica, mediante a autorização expressa do CONSÓRCIO. 9 INDICADORES DE DESEMPENHO A avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA será mensurada exclusivamente segundo critérios objetivos e transparentes, conforme o Quadro de Indicadores de Desempenho (QID) proposto no Anexo IV, e deverá refletir quanto a: Qualidade da Manutenção - Continuidade da Iluminação (quantidade de pontos acesos à noite e apagados de dia); Presteza no atendimento das solicitações (panes e urgências); Cuidados com os aspectos sócio-ambientais; Eficiência do gerenciamento administrativo e financeiro. O QID é composto de indicadores de desempenho mensuráveis de forma objetiva e transparente, desenhados para incentivar a CONCESSIONÁRIA a alcançar os níveis desejados de desempenho. Cada indicador será medido mensalmente e as notas serão atribuídas de acordo com os critérios de desempenho definidos no QID. A nota de cada indicador de desempenho variará de 0% (nota mínima) a 100% (nota máxima) resultando em Nota de Desempenho a ser aplicada sobre o valor da parte variável da contraprestação mensal, obtendo-se, dessa forma, o valor ajustado da parcela variável da contraprestação mensal do mês correspondente. Caso a nota final do QID obtida esteja no intervalo entre 81% e 100%, a CONCESSIONÁRIA receberá integralmente o valor da parcela variável da contraprestação mensal. Caso a nota obtida seja entre 60% e 80%, a CONCESSIONÁRIA receberá 70% do valor da parcela variável da contraprestação mensal. Caso a nota obtida seja inferior a 60%, a CONCESSIONÁRIA receberá 50% do valor da parcela variável da contraprestação mensal. Qualquer valor de diferença pecuniária, imposto pela aplicação de multa a CONCESSIONÁRIA, ou por outro motivo, deverá este valor ser alocado em um fundo específico criado pelo consórcio, e seu emprego deverá ser utilizado para melhoramentos da gestão da iluminação dos municípios pelo núcleo do consórcio. Os indicadores de desempenho estão divididos em quatro áreas, sendo que a cada área atribuiu-se um peso para o cálculo da nota final: OPERACIONAL (peso 70%); SÓCIO – AMBIENTAL (peso 10%); ADMINISTRATIVO (peso 10%); FINANCEIRO (peso 10%). De forma análoga, cada uma das quatro áreas é composta de indicadores de desempenho específicos, correspondentes a subitens de interesse em avaliação, aos quais também atribuiu-se pesos para o cálculo das notas. No INDICADOR FINANCEIRO as notas dos subitens são cumulativos, isto é, uma nota 0 (zero) em qualquer dos subitens financeiros resulta em nota mínima (0%) nesse indicador. Todos os indicadores terão carência inicial de 180 (cento e oitenta) dias em relação à assinatura do contrato para início das respectivas aferições. Nos casos de indicadores com medições semestrais a nota do mês vigente será a nota recebida na última aferição até que ocorram novas medições. 10 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS OPERACIONAIS 10.1 Manutenção corretiva Deverão ser executadas todas as atividades necessárias ao acendimento do ponto luminoso durante a noite ou de seu apagamento, quando aceso, durante o dia ou ainda aquelas necessárias para correção de mau funcionamento do ponto luminoso (apagando e acendendo intermitentemente). Dentre elas destacam-se as mais verificadas: a) Substituição de lâmpada queimada ou danificada Substituição da lâmpada com defeito por outra de mesma característica. b) Substituição de relé Substituição do relé com defeito por outro novo, necessariamente eletrônico. c) Substituição de reatores e drivers Substituição do reator com defeito por outro novo. d) Substituição de fusíveis Substituição dos fusíveis danificados e/ou queimados e, em caso de necessidade, recuperação ou troca da base fusível. e) Substituição de condutores Substituição de trechos e condutores (fios e cabos) com excesso de emendas ou com isolação comprometida por curtos-circuitos ou sobrecargas, por outros de mesma bitola ou de bitola maior, quando necessário, nos casos em que a situação não permita o acendimento do ponto luminoso. f) Substituição/instalação de conectores Substituição de conectores danificados ou instalação de novos conectores necessários ao perfeito funcionamento do ponto luminoso. g) Substituição de componentes/acessórios Substituição de componentes/acessórios danificados que impossibilitam o perfeito funcionamento do ponto luminoso, por exemplo: capacitores, soquetes, contactores, ignitores e parafuso de ajuste. n) Substituição de luminárias LED, ou outro tipo, ou drivers quando queimados. o) Retirada de postes exclusivos de IP abalroados, danificados por vandalismo. Os postes deverão ser devolvidos diretamente ao almoxarifado do órgão gestor do contrato, mediante comprovante de recebimento. Observação: em casos de vandalismos ou roubo de cabos da rede de iluminação, a CONCESSIONÁRIA fará a substituição imediata. 10.2 Manutenção preventiva As atividades de manutenção classificadas como preventiva tem como objetivos: a) Melhoria da qualidade com relação ao nível de iluminamento Limpeza de luminárias; Essa atividade constitui na limpeza interna e externa da luminária. Substituição da lâmpada cuja luminosidade esteja abaixo de 70% da capacidade da luminosidade original. b) Melhoria da qualidade quanto ao atendimento e segurança Substituição de trechos de condutores com excesso de emendas, recozidos ou por bitolas maiores (quando em condições de sobrecarga). c) Melhoria da qualidade quanto ao aspecto visual Pintura de postes metálicos, reto ou curvo simples ou duplos até 20 metros. O serviço em questão compreende: Executar limpeza geral dos postes, retirando eventuais restos de cordas, arames, adesivos ou quaisquer objetos estranhos à estrutura dos mesmos; Raspar todos os postes que tenham camadas de tintas anteriormente aplicadas, dando especial atenção à retirada total dos pontos de ferrugem; Executar a limpeza da superfície dos postes após o “lixamento”, aplicando solvente apropriado; Aplicar uma demão de tinta base apropriada; Aplicar tinta de acabamento apropriada. d) Serviços de soldagem Serviços de soldagens em geral como janelas de inspeção, grades de proteção de projetores. e) Recuperação de caixas de proteção Recuperação necessária para o acendimento do ponto luminoso de caixas de proteção de qualquer tipo, inclusive substituição por outra nova, se for o caso. f) Substituição de postes com ferrugem ou corroídos Serviço de substituição de postes com ferrugens ou corroídos por novos de mesmas características. 10.3 Manutenção preditiva As atividades de manutenção preditivas têm o intuito de executar: - Rondas de inspeção diurnas e noturnas Rondas realizadas com a finalidade de verificar possíveis falhas ou necessidades de intervenção nos pontos de iluminação. 11 ESPECIFICAÇÕES E SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO Os equipamentos, tais como ativos das redes de alimentação (fiação, transformadores, disjuntores, fusíveis, etc.) e operação e uso (luminárias públicas, lâmpadas, braços, reatores, relés, chaves de comando, etc.) de energia elétrica constantes da rede de iluminação pública, decorativa, utilizados na prestação dos serviços concedidos e que serão considerados como Bens da Concessão, deverão, no mínimo, atender às especificações descritas abaixo. 11.1 IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIA LED Todas as redes de iluminação utilizadas pelo CONSÓRCIO deverão ser migradas para a tecnologia LED, conforme as características abaixo descritas e no prazo de 12 meses. Características mínimas exigidas pelo contrato: Só serão aceitas luminárias públicas LED nos modelos de múltiplos LED´s, Todas as luminárias deverão ter plaqueta de identificação completa contendo características técnicas e de uso; Em caso de equipamentos importados (não fabricados no Brasil) os mesmos deverão conter identificação externa marcada, indelevelmente, que trata-se de equipamento importado; Todas as luminárias públicas LED a serem implementadas deverão atender às Normas Nacionais e na inexistência destas, de normas Internacionais vigentes; A CONCESSIONÁRIA compromete-se a apresentar prova de que todos os produtos e equipamentos utilizados tenham sido analisados e aprovados para uso, em laboratório nacional oficial ou com acreditação no INMETRO; Em caso de reprovação de algum modelo de equipamento e que já tenha sido instalado, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar plano de substituição do mesmo por equipamento adequado conforme descrito acima em até 60 dias contados a partir da data de verificação de inadequação às normas nacionais e/ou internacionais se for o caso. 11.2 ESPECIFICAÇÃO: As Luminárias para Iluminação Pública a LED, deverão ter potências entre 30W a 350W, corpo em alumínio injetado à alta pressão, composta por LEDs de potência branco, temperatura de cor aceitável entre 4000K e 5000K, e que emitam no mínimo 100 Lumens/Watt. Os LED deverão ser montados em placa de circuito metalizada (alumínio), que oferece menor resistência térmica, além de possuir Índice de Reprodução de Cor maior ou igual a 70. Proteção do conjunto óptico em vidro temperado. O compartimento do conjunto ótico de LED deve ser separado do alojamento do driver para melhorar a dissipação de calor e garantir boa separação elétrica. A luminária deve permitir uso de diferentes sistemas óticos, permitindo diversas opções de distribuição fotométrica, de modo a satisfazer as mais diversas aplicações existentes no mercado. Curva de distribuição fotométrica Tipo II – Média. O dispositivo ótico deve garantir que não haja perda de uniformidade na via no improvável evento de falha individual do LED, além de possuir proteção contra radiação UV, evitando a contaminação por UV (amarelecimento). A luminária deve ser projetada de modo a garantir que, tanto o módulo de LEDs quanto o driver possam ser substituídos no futuro sem a necessidade de troca do corpo (carcaça). Deve possuir ainda fácil acesso aos componentes eletrônicos/driver, dispensando o uso de qualquer ferramenta (através de clipes). Fixação em poste ou braços com diâmetro entre 33mm e 60mm feita lateralmente através de parafusos, porcas e arruelas em aço inox existentes na própria luminária. Classificação IP66 para assegurar a confiabilidade geral do sistema, minimizando a necessidade de manutenção, além do grau de proteção contra impacto IK08, testados e comprovados através de laboratório especializado e conceituado no mercado. A expectativa de vida deve ser de, no mínimo, 50.000 horas com 70% de manutenção do fluxo luminoso inicial em temperatura ambiente de até 35°C. Eficiência do sistema igual ou superior a 100 lúmens/Watt. Filtro de proteção auxiliar interno à luminária para garantir compatibilidade eletromagnética (EMC), fator de potência maior ou igual a 0,92, Distorção Harmônica Total de Corrente (THDi) menor que 20%, Distorção Harmônica Total de Tensão (THDv) menor que 10%, grau de proteção do driver e do ótico IP66. A corrente fornecida não deve ser superior à corrente nominal do LED. Driver com alimentação entre 220V e 240V. Tensão de alimentação com tolerância de segurança (funcionamento seguro garantido em +/10% - 198 a 264V) e com tolerância de desempenho (desempenho garantido de -8% e +6% - 202 a 254V). Garantia de durabilidade, fornecida pelo fabricante de 10 anos. A fotometria da luminária deverá ser ensaiada e certificada segundo as normas da ABNT. Deve possuir imunidade a sobretensões transientes conforme norma da ABNT e supressor de surto auxiliar interno à luminária de 10KV, para proteção dos equipamentos contra descargas atmosféricas e manobras do sistema elétrico. 11.3 NORMAS: O catálogo da ABNT na internet apresenta normas relacionadas, todas a IEC International Electrotechnical Commission, das quais destacamos abaixo as seguintes normas: IEC 62504 – Terms and definitions for LEDs and LED modules in general lighting; IEC 62031 – Led modules for general lighting – Safety specifications; IEC/PAS 62717 - Led modules for general lighting – Performance requirements; IEC 62560 - Self-ballasted LED-lamps for general lighting services by voltage > 50 V - Safety specifications; IEC 61612 - Self-ballasted LED-lamps for general lighting services Performance requirements; IEC 61347 - 1 - 2-13 – Lamp controlgear – Particular requirements for d.c. or a.c. supplied electronic control gear for LED modules – Safety; IEC 62384 - d.c. or a.c. supplied electronic control gear for LED modules – Performance; IEC 62471 - Photobiological safety of lamps and lamp systems; EN 60598-2-3: General purpose Luminaires - Electrical insulation class: Class I; EN55015: Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment; EN61000-3-2: Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase); EN61000-3-3: limitation of voltage fluctuation and flicker in low-voltage supply systems for equipment with rated current <=16A; EN61547: specification for equipment for general lighting purposes. EMC immunity requirements. Fonte de consulta site: http://www.abntcatalogo.com.br/normagrid.aspx 11.4 RELATÓRIOS E LAUDOS TÉCNICOS: Emitidos por laboratório nacional ou internacional acreditado pelo INMETRO comprovando que as luminárias LED, a serem fornecidas pela licitante, atendam aos seguintes requisitos: 11.4.1 Fator de potência de, no mínimo, 0,92, nos termos dispostos pela ANEEL, nos procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional – PRODIST – MÓDULO 8 – QUALIDADE DA ENERGIA ELÉTRICA, item 3: “Fator de Potência: Valores de referência para unidade consumidora ou conexão entre distribuidoras com tensão inferior a 230kV, o fator de potência no ponto de conexão deve estar compreendido entre 0,92 (noventa e dois centésimos) e 1,00 (um) indutivo ou entre 0,92 (noventa e dois centésimos) e 1,00 (um) capacitivo, de acordo com regulamentação vigente”. 11.4.2 Eficácia luminosa igual ou superior a 100 lúmens/Watt. As luminárias públicas com tecnologia LED, devem atender à eficácia exigida no presente certame. 11.4.3 Grau de proteção IP66: O grau de proteção proposto na especificação técnica tem por objetivo preservar os requisitos técnicos presentes no projeto, com objetivo de tornar possível a limpeza das luminárias através de lavagem com jato de água direto, garantindo o desempenho esperado em toda a vida útil projetada para o equipamento. 11.4.4 Grau de proteção IK08: O grau de proteção proposto na especificação técnica tem por objetivo preservar os requisitos técnicos presentes no projeto, com objetivo de tornar a luminária mais segura contra impactos de objetos, principalmente vandalismos, garantindo o desempenho esperado em toda a vida útil projetada para o equipamento. 11.4.5 Proteção contra surtos: Deve possuir imunidade a sobretensões transientes conforme IEC 610004-4 e IEC 61000-4-5 e supressor de surto auxiliar interno à luminária para proteção dos equipamentos contra descargas atmosféricas e manobras do sistema elétrico. 11.5 TECNOLOGIA DE GESTÃO A CONCESSIONÁRIA deverá implementar um sistema de gestão on-line, trabalhando em plataforma web, das redes de iluminação pública com as seguintes características: a. Todos os atributos dos pontos de iluminação pública deverão ser cadastrados em um software de gestão com sistema gráfico georreferenciado; b. O software deverá atender às reclamações dos munícipes através de um call-center e as ordens de serviço deverão ser preferencialmente automatizadas com comunicação com equipes de campo sem circulação de papéis; c. Todos os pontos de iluminação pública com tecnologia LED deverão ser monitorados continuamente, sendo que a frequência de atualização dos dados monitorados não deverá ser superior a 8 minutos, sendo que a comunicação deverá ser totalmente sem fio, isto é não deverá utilizar a rede de energia como meio transmissor de dados e informações. As frequências a serem utilizadas como meio de comunicação entre os pontos monitorados deverão atender ao disposto na Resolução ANATEL número 506, de 1º de julho de 2008. Os equipamentos não deverão gerar qualquer interferência em equipamentos eletrônicos de terceiros; d. Deverá ser implementada ronda no município de forma que todos os pontos de iluminação pública que não possuam sistema de monitoramento on-line sejam visitados uma vez por mês durante o dia e durante a noite; e. A CONCESSIONÁRIA deverá prover ao CONSÓRCIO de uma página na internet para que os protocolos abertos sejam acompanhados até sua finalização; f. A página na internet contendo o acesso ao software de gestão também deverá permitir a inserção de reclamações, informações, sugestões e pedidos de reparos, instalações ou modificações das redes; g. A divulgação do acesso a página deverá ser feita através de link web no site oficial das prefeituras e do CONSÓRCIO na página web da CONCESSIONÁRIA; h. A CONCESSIONÁRIA deverá entregar mensalmente ao CONSÓRCIO, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da obtenção dos dados, um relatório completo contendo: Total de horas de falha de todo sistema; Dados sobre falhas ocorridas contendo: Ponto com falha; Descrição da falha; Tempo de recuperação do sistema; Tempo de atendimento à ocorrência. Análise de evolução dos dados de operação, falhas e atendimento comparativo ao mês anterior e aos doze últimos meses; Cadastro dos pontos de iluminação pública e pontos de iluminação; O relatório com o cadastro de iluminação pública deve apresentar o consumo da energia durante o mês: Anualmente a CONCESSIONÁRIA deverá entregar por meio eletrônico um resumo das operações similar ao relatório mensal; I. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar Plano de Ações Operacionais e escala de comunicação de falhas internamente e junto aos órgãos públicos municipais e outros (CONCESSIONÁRIA de energia, polícia, defesa civil, etc.). O Plano deverá prever envio de informação por meio de mensagem eletrônica (e-mail) da internet e envio de mensagens SMS conforme o nível de gravidade da ocorrência e em caso de nível máximo informação direta por telefone ou pessoal pelos responsáveis pela CONCESSIONÁRIA. J. A CONCESSIONÁRIA deverá entregar ao CONSÓRCIO um plano de implementação do cadastramento da rede de iluminação pública, georeferenciado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. b. TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar no projeto energia oriunda de fontes totalmente renováveis, mediante autorização expressa do CONSÓRCIO, e em atendimento as normas da concessionária de energia do estado. As fontes consideradas totalmente renováveis poderão ser: Solar Fotovoltaica; Eólica; Biomassa; Outros formatos de geração de energia renovável e não poluente. Geradores de energia alimentados por combustíveis fósseis não serão permitidos. Para redução a dependência de energia elétrica de origem não renovável, a CONCESSIONÁRIA poderá implementar unidades de micro e mini geração solar ou eólica utilizando as dependências da Administração Municipal ou locais da própria CONCESSIONÁRIA. Quaisquer projetos de instalações de geração de energia deverão considerar Normas nacionais e Internacionais dentro de seu escopo e deverão atender as normas exigidas pela Distribuidora de Energia no âmbito da concessão. A escolha dos módulos de células fotovoltaicas a serem utilizadas ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA, no entanto deverão ser aprovados pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e, deverão ostentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE). Sobre os acumuladores de energia (baterias) a serem utilizados nas unidades autônomas de postes ou nas unidades de microgeração, os mesmos deverão ter um plano completo de monitoramento desde a instalação até o descarte, somente excluindo aqueles que eventualmente forem perdidos (furtados ou acidentados com perda completa dos mesmos). Mensalmente a CONCESSIONÁRIA deverá entregar à Administração Municipal um relatório contendo as informações de baterias e acumuladores instalados e/ou retirados e destinação dos mesmos. Somente serão admitidos acumuladores de energia (baterias) com aplicação específica para sistemas solares e/ou eólicos. Em hipótese alguma poderão ser aplicados acumuladores e baterias com aplicação de uso automotivo. Serão admitidos os acumuladores e baterias estacionárias com eletrólito líquido ou gel, bem como baterias de lítio, no entanto todos deverão ser comprovadamente de elevada vida útil (mínimo 5 anos), evitando-se assim sucessivas trocas. No caso de acumuladores e baterias de fabricação brasileira será exigida a permissão de visitação à linha de produção e controle de qualidade por técnicos do CONSÓRCIO ou a serviço deste. No caso de uso de acumuladores e baterias com fabricação no exterior será exigido laudo dos órgãos competentes que certifiquem o atendimento à todos os requisitos da legislação brasileira tanto em termos de qualidade e características técnicas do mesmo quanto dos órgãos de regulação ambiental de nível Federal e Estadual. c. OUTRAS TECNOLOGIAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A CONCESSIONÁRIA poderá adotar outras tecnologias visando ampliar a Eficiência Energética dentro do escopo do projeto. Neste caso, deverá atender às normatizações vigentes e em caso da não existência de Normas específicas para o tipo de tecnologia adotada, deverá informar ao CONSÓRCIO antes da instalação e/ou aplicação das mesmas, responsabilizando-se pelos equipamentos instalados e eventuais danos causados a terceiros em caso de falhas operacionais. d. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO A CONCESSIONÁRIA deverá adotar Planos de Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e de Oportunidade visando minimizar custos e efeitos de intervenções técnicas nos equipamentos urbanos de uso público. Os planos de manutenção de luminárias públicas deverão prever interferência mínima nas condições de tráfego e todas as manutenções pré-programadas deverão ser informadas ao CONSÓRCIO em tempo hábil, em caso de necessidade de interdições do transito. e. SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA REDUÇÃO DE AÇÕES PREDATÓRIAS E FURTOS Após o período de Concessão todo o acervo instalado deverá ser devolvido ao CONSÓRCIO e este necessitará de sistemas de identificação implementados, visando minimizar a possibilidade de furtos ou desvios de utilização dos mesmos. Com isso, os principais componentes do conjunto deverão receber sistema de identificação de origem e numeração continuada aplicada aos mesmos de forma indelével e facilmente identificável em caso de perda ou furto. Os equipamentos que deverão receber o sistema de identificação serão: Luminárias; Baterias; Painéis solares fotovoltaicos; Aerogeradores. Painéis Solares Fotovoltaicos e aerogeradores: A identificação se dará por plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, mas que deixe marcação identificável. Baterias: A identificação se dará por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm diretamente na caixa da bateria. f. NORMAS UTILIZADAS A CONCESSIONÁRIA deverá realizar todas as intervenções sobre o parque instalado atendendo ao disposto na normatização vigente: NBR 50.001:2011 - Eficiência Energética; NBR5461 – Iluminação; NBR5101 - Iluminação pública; NBR 5101:92 - Iluminação pública – procedimento; NBR 10898:99 - Sistema de iluminação de emergência – procedimento; NBR15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares; NBR14744 - Poste de aço para iluminação; NBR8837 - Iluminação esportiva; NBRIEC60598-1 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios; NBRIEC60598-2-1 - Luminárias - Parte 2: Requisitos particulares Capítulo 1: Luminárias fixas para uso em iluminação geral; NBR11879 - Dispositivos fotovoltaicos - Simulador solar - Requisitos de desempenho; NBR12136 - Módulos fotovoltaicos - Determinação de características fotoelétricas; NBR12301 - Dispositivos fotovoltaicos - Calibração de células e módulos de referência; NBR 15889:2010 - Sinalização semafórica – Foco semafórico com base em diodos emissores de luz (LED); NBR 15641:2008 - Bateria chumbo-ácida estacionária regulada por válvula – Manutenção; NBR 15389:2006 - Bateria chumbo-ácida estacionária regulada por válvula - Instalação e montagem; 14298:1999 - Sistemas fotovoltaicos - Banco de baterias – Dimensionamento; NBR 15254:2005 - Acumulador chumbo-ácido estacionário - Diretrizes para dimensionamento; NBR IEC 61400-21:2010 Turbinas eólicas Parte 21: Medição e avaliação das características da qualidade da energia de aerogeradores conectados à rede; NBR IEC 61400-1:2008 - Aerogeradores Parte 1: Requisitos de projeto; ANSI C82.SLL1 – Power suply for Drivers LED; ANSI C82.777-2002 - Harmonic Emission Limits – Related Power Quality Requirements for Lighting; IESNA – TM 16-05 - IESNA Technical Memorandum on Light Emitting Diode (LED) Sources and Systems; CIE 17 – 2007 – LED measurement; IEC 62031 Ed. 1.0 b:2008 - LED modules for general lighting - Safety specifications; SAE J2650 - Performance Requirements for Light Emitting Diode (LED) Road Illumination Device Systems. g. NOVOS PROJETOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Para todas as instalações a serem realizadas nas redes de iluminação pública, em substituição às atualmente existentes ou nas novas instalações (Demanda reprimida ou novos projetos), a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e entregar ao CONSÓRCIO os projetos de iluminação pública, obedecendo às normas exigidas pela distribuidora de energia local, para conferência e reformatação quando for o caso. Considera-se reformatação a alteração de parâmetros atualmente utilizados, como espaçamento de postes, altura de instalação das luminárias e aumento ou redução da quantidade de luminárias instaladas de redes de iluminação pré-existentes e de novas instalações devendo considerar a possibilidade técnica da utilização de sistemas de autogeração solar, eólica ou híbridos (Solar + Eólica). Todos os projetos deverão conter informações detalhadas, tais como: Planta completa da instalação em meio digital em arquivo.dwg e impressa em papel; Desenho técnico em caso de conjuntos unitários em meio digital em arquivo.dwg e impresso em papel; Descritivo técnico detalhado da instalação global; Descritivo técnico dos objetivos e ganhos/vantagens com a adoção da tecnologia proposta com o projeto apresentado, contendo: Calculo da economia de energia elétrica a ser gerada; Redução das ações de manutenção a serem geradas; Laudo descritivo do impacto ambiental resultante do projeto a implementar e comparativo à uma instalação similar, mas projetada com tecnologias convencionais. O laudo deverá ser assinado por Engenheiro, sendo exigido o recolhimento da respectiva ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), conforme Lei Federal 6.496/77 e Art. 3º da resolução do 425/98 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia); Características e nível de atualização das tecnologias propostas; Referências, descrições e imagens de instalações similares efetuadas ou não pelo proponente; Memoriais descritivos sintéticos referentes aos equipamentos a serem instalados. Estes memoriais deverão conter as quantidades de equipamentos instalados e a abrangência de cada equipamento a ser aplicado no projeto. Os memoriais deverão necessariamente ser entregues em formato digital pdf. Cronograma detalhado de implantação do sistema eco sustentável de iluminação. O cronograma deverá ser apresentado impresso em papel e nos formatos digitais pdf ou mpp (MS Project) ou similar; Memorial descritivo completo da instalação do sistema e os impactos junto aos usuários da via durante o período de implantação; O projeto deverá ser assinado e executado por profissional (Engenheiro Eletricista ou Eletrotécnico) devidamente habilitado e credenciado junto ao referido Conselho, sendo exigido o recolhimento da respectiva ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), conforme Lei Federal 6.496/77 e Art. 3º da resolução do 425/98 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e Agronomia) e exigido a documentação de que o Engenheiro Elétrico ou Eletrotécnico responsável pela execução dos serviços de implantação do sistema é devidamente registrado no CREA-PE, sendo que esta comprovação deve demonstrar que este profissional faz parte do seu quadro de funcionários ou contratado para execução dos serviços sendo responsável por todas as atividades técnicas, contempladas no âmbito de suas atribuições legais. Tal comprovação se dará por meio da carteira de trabalho do mesmo, do contrato social em vigor (em sendo sócio da empresa), ou da apresentação de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum. Sobre os impactos negativos (Bloqueios, etc.) a CONCESSIONÁRIA deverá propor soluções diferenciadas objetivando a eliminação ou minimização dos impactos. Deverá ser apresentado projeto luminotécnico detalhado contendo: Planta geral do projeto; Descrição técnica das luminárias aplicadas; Planilha de linhas isográficas; Demonstrativo de linhas isográficas; Níveis de iluminação em gradeamento (Grid) através de gráfico de valores em lux (Informar trama utilizada); Iluminância média (EMED); Iluminância mínima (EMIN); Iluminância máxima (EMAX); Tipo de distribuição aplicada; Distribuição conforme classe de potência luminosa; Distribuição conforme índice de ofuscamento; Distanciamento projetado entre os postes; Altura de montagem; Altura do ponto de luz (Fonte luminosa); Inclinação do braço extensor; Inclinação de instalação da luminária; Comprimento do braço extensor; Fator de manutenção aplicado; Representação em 3D do projeto; Informação expressa dos níveis de emissão luminosa da luminária; Informação expressa dos níveis de potência luminosa da luminária; Curva polar de todos os tipos e modelos de luminárias aplicadas; Curva linear de todos os tipos e modelos de luminárias aplicadas; Diagrama de intensidade luminosa; Gráfico de distribuição de intensidade luminosa; Gráfico de fluxo luminoso relativo. A Tecnologia de LED poderá ser substituída por outra tecnologia, desde que esta seja comprovadamente superior e sustentável mediante autorização do CONSÓRCIO. Características técnicas desejadas: Nenhum ou mínimo consumo de energia elétrica por rede de alimentação por corrente alternada; Não utilização de equipamentos que contenham mercúrio (Hg); A fonte luminosa não poderá emitir radiação UV; Nível de poluição luminosa das luminárias deverá ser de acordo com as normas da ABNT. Ensaios em luminárias LED: Resistência à Vibração: A luminária deverá atender ao item 4.2 da norma NBR IEC 60598-1/1999 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e ensaios; Radiação UV: A luminária deverá atender ao item 4.24 da norma NBR IEC 60598-1/1999 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e ensaios; Proteção contra curto circuito: A luminária deverá atender ao item 4.26 da norma NBR IEC 60598-1/1999 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e ensaios; Isolamento e rigidez dielétrica: A luminária deverá atender ao item 10 da norma NBR IEC 60598-1/1999 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e ensaios. h. CADASTRAMENTO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM GEOREFERENCIAMNETO Realizar o cadastramento com georeferenciamento da rede de iluminação pública, gerando um banco de dados para o processo de Gestão ou para um processo de Eficientização da Iluminação Pública do município, no prazo de até 120 dias. Coleta inicial de dados em campo O cadastramento da rede deve ser realizado com a coleta das informações apontadas, com equipamento coletor de dados tipo “handheld” que permita exibir o Formulário de Levantamento de Dados – Iluminação Pública, para a inserção dos dados; O mapa por Município com os eixos de logradouros será fornecido em meio cartográfico digital de livre disponibilidade ao COSÓRCIO; Todos os pontos de iluminação pública deverão ter as coordenadas georreferenciadas indicadas; O cadastramento da rede de iluminação pública com a identificação física em campo deve ser realizado em um prazo máximo de 120 dias a partir da emissão da ordem de serviço e disponibilizado em planilhas que permita ser lido no software de gestão da CONCESSIONÁRIA e disponibilizado ao CONSÓRCIO. Informações gerais: Os dados de IP serão inseridos conforme instruções abaixo: Nome da via: este campo será preenchido caso o sistema possua uma base de logradouros cadastrada. Deverá ser preenchido também caso o nome da via seja diferente, ou caso não exista na base de cadastro, deverá ser procurada na prefeitura do município ou nos correios; Número da placa para cadastro: é o código do ponto de IP, caso o mesmo já esteja cadastrado e associado ao logradouro deverá ser exibido para ser selecionado. Caso não esteja na lista, deverá ser possível digitar o seu código; Número de identificação do poste da CELPE: é o código do ponto de IP associado ao número da placa para cadastro e ao logradouro que deverá ser exibido para ser selecionado. Caso não esteja na lista, deverá ser possível digitar o seu código; Bairro: Caso o sistema já possua essa informação relacionada ao logradouro selecionado, ela deverá ser exibida, caso contrário, deverá permitir a digitação da informação; CEP: Caso o sistema já possua essa informação relacionada ao logradouro selecionado, ela deverá ser exibida, caso contrário, deverá permitir a digitação da informação. Equipe: preencher nome da equipe ou funcionário que está realizando o cadastro; Foto: preencher o número da foto tirada do ponto de IP se a câmera não for integrada ao aparelho; caso seja, o número deverá ser automaticamente exibido, com a identificação do bairro e Município. Condomínio: bairro de acesso restrito aos moradores, casas de nível médio e alto, ruas pavimentadas e bem definidas; Residencial: bairro com casas de nível médio/alto, ruas pavimentadas e bem definidas; Industrial: bairro com grande incidência de indústrias, ruas pavimentadas ou não e bem definidas; Periferia: bairro afastado do centro do município, com casas de baixa renda, ruas com ou sem pavimento e bem definidas; Comercial: bairro onde a maioria das construções são do tipo comercial. Informar tipo de via Vias rurais: são as vias mais conhecidas como estradas de rodagem e que nem sempre apresentam, exclusivamente, tráfego motorizado; Vias arteriais: É a via pertencente ao sistema viário existente, servida por transporte urbano, destinada a interligação entre bairros e centro urbano, através da transferência dos subsistemas viários; Vias coletoras: Tem como função coletar e distribuir o tráfego de veículos gerado nas diferentes zonas da cidade, integrando-o ao sistema viário principal – É pela via coletora que o transporte coletivo deve circular; Vias locais: Permite a acessibilidade e os fluxos internos de veículos de uma unidade espacial restrita, integrando-a as demais áreas da cidade através de sua conexão com vias coletoras – O fluxo de veículos deve ser baixo e a velocidade reduzida; Vias de ligação: ligações de centros urbanos e suburbanos, porém não pertencentes à classe das vias rurais. Geralmente, só tem importância para tráfego local; Vias urbanas: aquelas que caracterizadas pela existência de construções às suas margens, e a presença de tráfego motorizado e de pedestres em maior ou menor escala; Vias irregulares: passagens criadas pelos moradores, de largura, piso, declive e arruamento variáveis, que dão acesso a pedestres e, em raros casos, a veículos, com traçado irregular, na maioria dos casos, determinado pelos usuários do local ou pelas próprias construções; Vias normais: avenidas e ruas asfaltadas ou calçadas, onde há predominância de construções residenciais, trânsito de veículos (não tão intenso) e de pedestres; Vias principais: avenidas e ruas asfaltadas ou calçadas, onde há predominância de construções comerciais, assim como trânsito de pedestres e de veículos; Vias secundárias: avenidas e ruas com ou sem calçamento, onde há construções, e o trânsito de veículos e pedestres não é intenso; Vias especiais: acessos e/ou vias exclusivas de pedestres a jardins, praças, calçadas, rotatórias, etc. É compreendida por escadarias e rampas de acesso aos lotes e edificações e por caminhos que permitirem, eventualmente, a circulação de pequenos veículos de utilidade pública; Tráfego de pedestres: De acordo com o cruzamento de pedestres nas vias com tráfego motorizado, como caráter orientativo apenas: leve (como nas vias residenciais médias), médio (nas vias comerciais secundárias) e intenso (nas vias principais comerciais); Largura da via (m): medir a largura de um meio fio (guia) até o outro; Largura da calçada (m): medir a largura da calçada desde um meio fio (guia) até a linha de construção; Largura do canteiro (m): caso haja canteiro central na via, medi-lo de um meio fio (guia) até o outro; Informar tipo do poste: Redondo; Quadrado; Duplo T; Poligonal; Ornamental. Informar tipo do material: Madeira; Concreto; Aço. Preencher: Quantidade de luminárias por poste; Quantidade de lâmpadas por luminária; Altura de montagem da luminária (m): considerar a altura do chão até a luminária – esta medida não se trata da altura que o braço está montado no poste; Tipo de luminárias existentes: Integrada: possuem no interior do corpo da luminária os equipamentos auxiliares (reator, ignitor, capacitor), e seu refrator é de boa qualidade fotométrica; Fechada vidro/policarbonato: possuem refrator em vidro ou policarbonato que protege a lâmpada e contribuem para o desempenho fotométrico; equipamentos auxiliares montados fora do corpo da luminária; Aberta: a lâmpada fica exposta, sem nenhuma espécie de proteção; Ornamental: luminárias de caráter decorativo, abertas ou fechadas, com ou sem equipamentos auxiliares integrados; Protegida com grade: a lâmpada é protegida por uma grade anti-vandalismo; Projetor: tipo específico de luminária, aplicado para iluminação de parques, quadras de futebol, orla de praias, etc. Suporte / Pétala. Quantidade de Pétalas por poste: 1, 2, 3 ou 4. Verificar se o braço instalado é padrão da Concessionária de energia elétrica, porém deve-se atentar se a padronização atende os níveis estipulados para o projeto. Posição dos braços: Frente: quando há um único braço apontando para a via; Atrás: quando há um único braço apontando para a calçada; Oposto: quando há número par de braços, metade apontando para frente e outra metade apontando para trás; Angular: quando há mais de 3 braços, distribuídos regularmente em torno do eixo central. Estado do braço: Reutilizável; Não reutilizável. Tipo de lâmpadas: Vapor de sódio; Vapor metálico; Vapor de mercúrio; Mista, incandescente; Fluorescente; Halógena; Outra. Potência da lâmpada (W) OBS: Identificar a potência da lâmpada. Potências Possíveis: 40, 70, 80, 100, 125, 150, 160, 250, 300, 350, 360, 400, 500, 600, 1000 e 2000W. Tipo de rede: Exclusiva: Quando o circuito secundário de alimentação de iluminação pública é acervo da municipalidade; CONCESSIONÁRIA: Quando o sistema de iluminação pública é ligado diretamente ao sistema de distribuição da Concessionaria de Energia Elétrica; Subterrânea: caso o ponto de IP seja alimentado por circuito completamente embutido no solo; Em fachada: caso o ponto de IP seja alimentado por circuito preso às fachadas das construções, por exemplo, túneis; Mista: caso o ponto de IP possua diferentes tipos de rede em cada lado. Tipo de configuração do cabo: Nu: quando o circuito é composto de fios desencapados dispostos verticalmente, distanciados entre si por isoladores (de porcelana ou outro material); Coberto ou isolado: quando o circuito é composto de fios encapados dispostos verticalmente, distanciados entre si por isoladores (de porcelana ou outro material). Coordenadas georeferenciados As informações das coordenadas atuais serão colhidas em campo através de equipamentos específicos destinados para esta atividade. Estas informações poderão ser tratadas através da geração de relatórios digitais ou impressos. i. SERVIÇOS DE RENOVAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Visando garantir a confiabilidade do Sistema de Iluminação Pública a CONCESSIONÁRIA, deverá realizar Serviços de Renovação (substituições) da Rede de Iluminação Pública ao longo da Concessão. Estes serviços visam reduzir as falhas do Sistema de Iluminação Pública, garantindo, dentre outros benefícios, reduções de custos operacionais, uma vez que a CONCESSIONÁRIA assumirá a Concessão com instalações em diferentes estados de conservação. Todos os investimentos desse plano deverão estar contemplados dentro da parcela de valor global mensal da Contraprestação Pecuniária mensal, contemplando serviços como: renovações de postes, renovação da rede de alimentação exclusivas da Iluminação Pública, quadros de comando e quadros de medição dos circuitos com a finalidade de controle do consumo energético. j. ACIDENTES, VANDALISMO OU FURTO Para casos decorrentes de acidentes, vandalismos ou furtos, a CONCESSIONÁRIA deverá arcar com as despesas de manutenção, conforme os seguintes critérios anuais: • Cabos – até 2.000 metros de cabos do Sistema de Iluminação Pública por ano (somente rede exclusiva de IP), por município consorciado; • Postes – até 20 postes da CONCESSIONÁRIA por ano (somente postes exclusivos de IP). Quando as despesas superarem estes quantitativos, o mesmo será de responsabilidade do CONSÓRCIO e deverá ser somado à parcela referente ao Valor Adicional mensal da Contraprestação Pecuniária mensal, que se encontra detalhado no item 12 – Mecanismo de Pagamento. 10.2 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O regime de trabalho necessário para manter a continuidade das atividades e cumprir os prazos das autorizações de serviços, é de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, não cabendo a esta o direito a reivindicação ou indenização de qualquer espécie. Caberá a CONCESSIONÁRIA toda a impressão, complementação e encerramento das solicitações das Ordens de Serviços no sistema informatizado sendo de sua responsabilidade o correto preenchimento das informações solicitadas pelo sistema. A CONCESSIONÁRIA deverá ter em suas instalações todos os equipamentos de TI (link, roteadores, computadores, impressas, etc.) para acesso aos aplicativos do sistema informatizado para o desempenho das atividades contratuais. k. CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES E VEÍCULOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO Para a execução desses serviços de manutenção, as equipes deverão ser compostas de 02 (dois) eletricistas para a execução dos serviços na rede e de dois técnicos para planejamento, supervisão e despacho das Ordens de Serviços mediante as reclamações advindas da central de atendimento de reclamações (call center). A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar no mínimo 04 (Quatro) equipes permanentes para o atendimento às reclamações, distribuídas nos Municípios consorciados. O veículo a ser utilizado pela equipe será do tipo utilitário, com tração 4x4, na cor branca para os serviços de manutenção de iluminação pública. Os veículos devem estar equipados preferencialmente com cesta aérea e equipamento do tipo giratória com lança isolada para 1.000 volts, já especificado, com suporte lateral para escadas simples e extensiva. Deve conter também baú específico para a guarda de materiais e equipamentos de uso especifico das equipes. Utilizar somente veículos, ferramentas e equipamentos em boas condições de funcionamento e conservação, sendo de sua inteira responsabilidade, as manutenções preventivas e corretivas que vierem a ocorrer. 10.3 DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO PARA AS EQUIPES Os serviços serão gerados em sistema informatizado, conforme demanda recebida dos munícipes, através do tele atendimento e/ou solicitados pelo CONSÓRCIO, através do Núcleo de Iluminação Pública ou representante. A realização dos serviços de ronda será definida mediante um planejamento de ação, para atender todas as condições inadequadas e de irregularidades do parque de iluminação pública dos Municípios consorciados. A ronda deverá ainda detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a segurança da população. 10.4 MATERIAL DA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA Mensalmente a CONCESSIONÁRIA deverá enviar para o CONSÓRCIO a documentação comprobatória da devolução ao almoxarifado das sucatas referentes às atividades realizadas no mês anterior. 10.5 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS Efetuada a medição, o CONSÓRCIO enviará cópia da mesma à CONCESSIONÁRIA autorizando-a a emitir a respectiva fatura, considerando efetivamente concluídas as autorizações de serviços que tenham sido devidamente aceitos e medidos pelo CONSÓRCIO, bem como efetuado o devido acerto final dos materiais, se for o caso. Serão considerados serviços adicionais, aqueles que forem ajuntados as solicitações do CONSÓRCIO, após sua emissão e que estejam devidamente autorizadas pelo CONSÓRCIO. Quaisquer serviços adicionais executados pela CONCESSIONÁRIA sem prévia autorização do CONSÓRCIO, não terão efeito para fim de pagamento, mesmo que o CONSÓRCIO não determine a remoção dos mesmos. 10.6 PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO Para os serviços gerados pelo tele atendimento será considerado um prazo de 5 (cinco) dias úteis para realização das atividades de campo. Para os serviços solicitados pelo CONSÓRCIO será firmado prazo com a supervisão da CONCESSIONÁRIA. As complementações dos serviços realizados em campo deverão ser realizadas no sistema informatizado em até 02 (dois) dias úteis após a execução em campo. 10.7 OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA A CONCESSIONÁRIA deverá entrar em contato com o CONSÓRCIO para informar diariamente a programação dos serviços e estes deverão ser autorizados pelo consórcio através de OS. O CONSÓRCIO poderá designar um elemento para acompanhamento dos serviços caso ache necessário. O CONSÓRCIO realizará em conjunto com a CONCESSIONÁRIA as inspeções nos escritórios, canteiros de obras, veículos, equipamentos, ferramentas e documentos, antes do início das atividades, com objetivo de comprovar o atendimento a todas as exigências estabelecidas neste Projeto Básico e em atendimento a legislação vigente. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a: Reparar ou reformar, exclusivamente às suas expensas, os serviços inadequadamente executados, sanando todas as irregularidades dentro do prazo estabelecido pela fiscalização do serviço. Acompanhar a evolução tecnológica dos sistemas de comunicação de dados, para efetivação dos processos e transmissão de ordens de serviços e outros, adequando equipamentos e meios necessários. Participar na introdução pelo CONSÓRCIO, de novas técnicas e/ou metodologias para execução das atividades, colaborando efetivamente com pesquisas relacionadas com o aumento da segurança e produtividade dos serviços, dentro dos padrões de qualidade. Efetivar o registro do contrato junto ao CREA, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), fornecendo ao CONSÓRCIO o respectivo comprovante, até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual e consequente penalidade. Respeitar a legislação ambiental em vigor, respondendo civil e criminalmente por danos que provoque ao patrimônio público ambiental, em decorrência da execução dos serviços em inobservância do especificado na legislação pertinente. Sempre que necessário a CONCESSIONÁRIA se obriga a providenciar a ART específica para a execução da atividade que envolve o meio ambiente. Em caso de haver emissão de licença ambiental para execução dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as condicionantes constantes da autorização expedida pelo órgão ambiental competente. Toda vez que a CONSÓRCIO promover mudanças em suas especificações, padrões ou normas técnicas, visando à melhoria da qualidade do fornecimento ou a modernização de suas redes de iluminação pública, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar todas as suas ferramentas e as técnicas de manutenção para a execução desses padrões, proporcionando a habilitação adequada ao seu pessoal. Fornecer após a assinatura do contrato e antes do início da prestação dos serviços previstos, atestado de qualificação, conforme determinação da NR-10, e cópia dos atestados de saúde ocupacional (ASO) do quadro funcional, entre eles os eletricistas que irão executar os serviços de rede desenergizada e energizada, contendo nome e RG. Esse atestado deverá ser assinado pelo engenheiro eletricista registrado no CREA, como responsável técnico da CONCESSIONÁRIA para os serviços objeto deste contrato. A liberação de empregado da CONCESSIONÁRIA para curso ou treinamento, não deverá acarretar em atraso no cumprimento dos prazos para realização dos trabalhos, bem como não será feita nenhuma compensação financeira a CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar por escrito toda alteração do seu quadro funcional, apresentando todos os documentos. Fornecer ferramentas, veículos, equipamentos e materiais, necessários à execução dos serviços. O CONSÓRCIO poderá aumentar a quantidade de serviços a serem executados e cabe à CONCESSIONÁRIA adequar seus recursos às novas necessidades, mediante prazo de 15 dias. Determinar o aumento dos recursos mínimos necessários ao atendimento de determinada atividade, sempre que esta constatar que a execução pela CONCESSIONÁRIA está em desacordo com a qualidade, segurança e prazos previstos. Manter permanentemente junto às equipes um técnico habilitado, devidamente credenciado, para receber da fiscalização as instruções, bem como proporcionar toda a assistência e facilidades necessárias ao bom cumprimento e desempenho das inspeções, sanando de imediato as irregularidades apontadas. Comunicar verbalmente, de imediato, ao CONSÓRCIO, confirmando por escrito, a ocorrência de qualquer impedimento ao andamento dos serviços. Comunicar ao CONSÓRCIO, no prazo máximo de 24 horas, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução dos serviços. Devem ser igualmente comunicados todos os acidentes, inclusive os de trânsito, que se verificarem durante a execução dos serviços e que causem danos pessoais ou materiais ao CONSÓRCIO ou a terceiros. As eventuais providências, ainda CONCESSIONÁRIA, que não a tempestivamente adotadas pela excluirão das responsabilidades que porventura lhe caibam. Informar ao CONSÓRCIO, quando solicitado, do desenvolvimento dos serviços sob sua responsabilidade, apontando eventuais problemas encontrados para a sua execução. Havendo a necessidade de outros Municípios participarem desta Concessão, o CONSÓRCIO fará um comunicado oficial a CONCESSIONÁRIA para receber esta adesão, observando todos os critérios, condições, regras, procedimentos e prazos, para a sua participação. 10.8 PENALIDADES E MULTAS RELACIONADAS OPERACIONAIS E DE MANUTENÇÃO ÀS ATIVIDADES Penalidades As penalidades imputadas a CONCESSIONÁRIA por descumprimento das normas e procedimentos de segurança serão aplicadas através dos itens abaixo: Quando da execução de serviços deixarem de recolher resíduos e sobra de materiais (sucata). Quando da execução de serviços mal executados, sem qualidade e em desacordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo CONSÓRCIO. Está sujeita a indenizar prejuízos causados ao sistema elétrico e a clientes que se sentirem prejudicados devido a equipamentos elétricos danificados (Danos elétricos). As correspondências, notificações e e-mails deverão ser respondidos no prazo máximo de 3 (três) dias corridos Não prestar contas dos materiais utilizados e sucatas. Ao ser comprovado encerramento de Ordem de Serviço com informações não procedentes, tais como, conclusão de serviços sem que o mesmo tenha sido realizado, etc., assim como ocorrendo problema de encerramento de Ordem de Serviço por erro de digitação ou informação divergente do campo. Quando da execução de serviços, onde for constatado desligamento acidental da mesma, originado por ato ou falha comprovados da CONCESSIONÁRIA na execução das atividades. Tendo reincidência de defeito no ponto de iluminação, no período de 03 (três) meses a partir da última manutenção, exceto quando for constatado defeito de materiais. Às solicitações que forem realizadas fora do prazo estabelecido por motivos imputáveis a CONCESSIONÁRIA. No caso de descumprimento dos itens de gestão e qualidade constantes nesta especificação serão definidos valores, conforme abaixo: PENALIDADES VALOR (R$) ASSUNTO Equipe sem a formação quantidade mínima colaboradores ou de 200,00 OBSERVAÇÃO Por equipe Veículo em desacordo com a 200,00 especificação Por Veículo/Mês Não recolhimento de resíduos 600,00 Por OS Serviço em desacordo com os 600,00 padrões e normas técnicas Por OS Falta resposta CONCESSIONÁRIA Por Solicitação para a 150,00 Não prestar contas dos materiais dos materiais movimentados de 650,00 sucata Encerramento em desacordo com 650,00 o que foi executado no campo Desligamento acidental 650,00 Apresentação de defeito em ponto onde sofreu intervenção no prazo 150,00 menor ou igual a 3 (três) meses Atraso na execução do serviço, estabelecido por cada ponto não corrigido. Será reaplicada 150,00 penalidade a cada 8 (oito) dias de atraso por ponto. Multas Por Mês Por OS Por ocorrência Por Ponto Por OS As multas previstas nesta Especificação Técnica poderão ser aplicadas cumulativamente, a critério do CONSÓRCIO e não impedirão a aplicação de sanções administrativas à CONCESSIONÁRIA, tais como: Advertência por escrito; Suspensão de serviços por prazo determinado ou indeterminado até que seja sanado a irregularidade; Rescisão contratual; As multas têm caráter moralizador e não compensatório, de modo que seu pagamento não exime a CONCESSIONÁRIA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham a acarretar. As cobranças dos valores correspondentes às multas previstas nesta especificação deverão ser descontadas da CONCESSIONÁRIA. O CONSÓRCIO efetuará a cobrança que poderá ser aplicada da seguinte forma: Desconto nas próximas faturas; Desconto na Garantia Contratual; ou Ainda do valor variável. Se não houver mais pagamentos a serem feitos à CONCESSIONÁRIA, nem Garantia, a cobrança será mediante comunicação que, se não atendida, será por via judicial. Em caso de intervenção do órgão ambiental competente, a CONCESSIONÁRIA deve responder civil e criminalmente pelo dano ambiental, além de ser responsável pelo pagamento da infração recebida pelo CONSÓRCIO, sem prejuízo das penalidades aplicáveis por força do CONTRATO. As multas por não atendimento dos procedimentos de segurança será imputada a CONCESSIONÁRIA de acordo com as seguintes condições: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por não utilizar equipamento de proteção individual ou utilizar equipamento que não possua certificado de calibração, necessário à execução dos trabalhos; R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por não utilizar equipamento de proteção coletiva, necessário à execução dos trabalhos; R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por não sinalizar adequadamente o local de trabalho; R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por conduzir veículo motorizado sem a carteira nacional de habilitação compatível com o tipo de veículo; R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) pela falta de medidas que visem preservar a integridade física e os bens de terceiros ou as instalações do CONSÓRCIO; R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por não informar ao CONSÓRCIO a ocorrência de acidentes; R$1.000,00(mil reais) por descumprir quaisquer procedimentos de segurança que venham a causar incidentes com danos materiais ou acidentes de natureza leve com dano físico a empregados do CONSÓRCIO, da CONCESSIONÁRIA ou da comunidade; R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprir quaisquer procedimentos de segurança que venham a causar acidentes com dano físico (alteração permanente das características físicas, perda de membro ou morte) a empregados do CONSÓRCIO, da CONCESSIONÁRIA ou da comunidade; Em caso de reincidência das infrações mencionadas nos itens anteriores pode ser aplicada à CONCESSIONÁRIA desde o dobro das correspondentes multas até a rescisão do contrato. Em caso de utilização de materiais de uso individual e coletivo não homologado pelo INMETRO ou outro órgão oficial, e não referendado pelo CONSÓRCIO, pode ser aplicada multa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) No caso de extravios ou danos de materiais fornecidos pelo CONSÓRCIO por motivos imputáveis à CONCESSIONÁRIA, não repostos no prazo estipulado pelo CONSÓRCIO, esta procederá ao desconto dos valores correspondentes aos materiais faltantes, a preço de mercado, acrescido de taxa de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Projeto Basico. 10.9 QUALIDADE DA MANUTENÇÃO A avaliação da qualidade da manutenção tem como objetivo verificar se o atendimento aos pontos de iluminação está sendo efetuado em concordância com o contrato a ser celebrado. Os pontos de controle serão relativos ao estado em que se encontra a lâmpada (acesa ou apagada), por queima normal ou danos. As avaliações de qualidade da manutenção serão realizadas durante o dia, por intermédio de inspeção em amostras escolhidas pela fiscalização do CONSÓRCIO, em grupos de pontos luminosos dispostos em sequência continua dos pontos localizados em bairros ou áreas definidas pelo CONSÓRCIO. Serão inspecionados 5% dos pontos dos bairros ou áreas escolhidas. A periodicidade das inspeções nas amostras será bimestral. Os resultados apurados na avaliação serão objeto de um relatório assinado pelas partes. As inspeções não deverão ser realizadas duas vezes consecutivas na mesma área, a menos que seja de repetição em área onde não ocorreu aprovação da manutenção, em todos os critérios, na vez anterior. 10.10 QUALIDADE DA INTERVENÇÃO NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A avaliação da qualidade de intervenção na rede de iluminação diz respeito aos prazos de intervenção em relação aos tipos de panes possíveis e são assim definidos: Pane geral ou setorial: é causado pela falta de energia elétrica por intervenção inadequada na rede de distribuição. Este tipo de pane não tem prazo preestabelecido para correção, uma vez que independe da ação direta da CONCESSIONÁRIA, e sim da empresa Concessionária de Energia Elétrica; A empresa a ser CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis após o recebimento da chamada, para as ocorrências registradas e devem ser atendidas mediante a liberação de ordens de serviços pelo CONSÓRCIO. Os prazos estabelecidos devem ser atendidos em pelo menos 90% das ocorrências registradas; Em qualquer um dos casos dos itens acima mencionados, se o conserto necessitar de uma intervenção de manutenção pesada, a empresa a ser CONCESSIONÁRIA deverá informar no final dos prazos para conserto estabelecidos naqueles itens, a fiscalização do CONSÓRCIO para a programação da correspondente correção; Para efeito de controle, deverão ser registradas as constatações de problemas causados por abalroamento de postes, situações decorrentes de serviços em curso, que estejam sendo executados pela empresa a ser CONCESSIONÁRIA, além dos decorrentes dos motivos de força maior discriminados. As situações a seguir relacionadas quando observadas deverão ser comunicadas por escrito ao CONSÓRCIO, e deverão ter registros fotográficos nos seguintes casos: Logradouros onde os serviços de manutenção não são realizados devido a ameaças, restrições de acesso e vandalismo constante; Cargas clandestinas ligadas à rede de iluminação pública. 10.11 ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL A CONCESSIONÁRIA no decorrer de seus serviços, quando constatar a ocorrência de acidente, vandalismo, furto ou outros danos causados por terceiros na rede de iluminação pública, deverá providenciar os reparos requeridos, mediante a autorização do CONSÓRCIO colhendo os dados necessários para que se possa acionar o eventual causador destes danos. Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, junto aos órgãos policiais competentes, o correspondente Boletim de Ocorrência Policial - BO no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Na medição deverão ser apresentados todos os Boletins de Ocorrência policial – BO, registrados no período de referência, acompanhados de relação detalhada de locais, materiais e quantidades envolvidas, serviços efetuados, números de protocolos associados; número do B.O. e datas de constatação, do registro do B.O. e de execução dos serviços. 10.12 ADEQUAÇÃO DE UNIDADES Quando da intervenção para manutenção das unidades aéreas de iluminação pública, a critério do CONSÓRCIO, poderá ser modificado o tipo ou a potência da lâmpada, ou ainda o tipo ou extensão do braço. 10.13 PODA DE ÁRVORES E ARBUSTOS Na execução dos serviços de poda de árvores e arbustos, visando melhorar a difusão da luz, deverão ser obedecidos todos os procedimentos técnicos, de segurança e sem danos ao meio ambiente para a realização de poda à rede elétrica de baixa tensão energizada e recolhimento de galhos, de forma adequada, previstos na Lei Federal Nº. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual Nº. 14.236/2010 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), e demais normativas dos órgãos ambientais competentes, os resíduos gerados deverão ter destinação controlada, obedecendo às disposições dos órgãos responsáveis. 10.14 REQUISITOS COMPLEMENTARES Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas da ABNT. Quando dos serviços de manobra de chave fusível primária a empresa CONCESSIONÁRIA deverá observar os procedimentos de rede conforme o Acordo Operativo, celebrado com a concessionaria de energia elétrica local, em consonância com o artigo 68 da Resolução 414 da ANEEL de 09/09/2010. O sistema implantado pela CONCESSIONÁRIA, que deverá ser disponibilizado ao CONSÓRCIO, deverá permitir a criação e emissão de relatórios gerenciais de fácil interpretação e operação pelo usuário final através de interface gráfica, incluindo a geração expedita de estatísticas associadas às solicitações de ampliação e manutenção feita pelo serviço de atendimento. 10.15 RECURSOS DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES É de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, equipamentos e instalações necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências contidas neste Projeto Básico, ficando sob sua responsabilidade os respectivos dimensionamentos, sempre visando o melhor desempenho e agilidade no desenvolvimento das atividades. Mão de obra Quando a fiscalização constatar que o profissional da CONCESSIONÁRIA não tem a qualificação necessária, o CONSÓRCIO poderá exigir o treinamento, reciclagem e/ou substituição desta mão de obra, sem dispensar as punições cabíveis. É de responsabilidade também da CONCESSIONÁRIA o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente à CONCESSIONÁRIA a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados. Dentre os trabalhos de administração do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações do CONSÓRCIO. O referido preposto deverá comparecer semanalmente nos escritórios do CONSÓRCIO, para prestar e/ou providenciar os esclarecimentos necessários ao andamento dos serviços. Para os pedidos que deverá ser atendido no prazo de 24 horas, o CONSÓRCIO comunicará à CONCESSIONÁRIA por meio de e-mail, fax ou ofício. Materiais a serem utilizados Todos os materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços objeto do presente projeto serão fornecidos pela CONCESSIONÁRIA. a- Aquisição dos materiais Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços poderão ser inspecionados pelo CONSÓRCIO, que verificará sua conformidade com as normas vigentes. O CONSÓRCIO se reserva o direito, durante a vigência do Contrato, de alterar as especificações técnicas de materiais, bem como incluir novos materiais, desde que aprovados pelo seu Núcleo Intermunicipal de Iluminação Pública NIIP, tendo a CONCESSIONÁRIA até 60 (sessenta) dias para se adequar, obedecendo ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. b- Identificação Para as luminárias, o controle será feito pela série de fabricação da lâmpada, que será anotado em formulário informatizado adequado, informando sua localização, prazo de garantia, nota fiscal de compra e número de Certificado de Garantia. Os certificados de garantia de cada lâmpada deverão ser arquivados para a troca de luminárias defeituosas. Esse controle deverá se estender a todos os materiais que forneçam garantias. Findo o contrato, a CONCESSIONÁRIA fornecerá ao CONSÓRCIO toda essa documentação, de forma a poder continuar a gestão da validade das mesmas. c- Inspeção de aquisição A aquisição de materiais pela CONCESSIONÁRIA deverá ser dimensionada e planejada de forma que todos os materiais sejam inspecionados, a critério único e exclusivo do CONSÓRCIO. Para tanto, deverá a CONCESSIONÁRIA informar ao CONSÓRCIO, através de formulário próprio, a chegada de cada lote novo de material. d- Documentos e amostras Toda a documentação solicitada nas etapas de Inspeção e Liberação fará parte do acervo do CONSÓRCIO, de forma a garantir a rastreabilidade e o controle da qualidade. A qualquer momento o CONSÓRCIO poderá requisitar amostras dos produtos para a realização de ensaios para controle da qualidade. e- Liberação Considera-se liberado para uso todo o material que receber o Termo de Aceitação emitido em formulário próprio do CONSÓRCIO e assinado pelo funcionário competente. Caso o CONSÓRCIO julgue desnecessária a inspeção do material, poderá comunicar isso por escrito à CONCESSIONÁRIA, ou simplesmente abster-se de exercer o direito à inspeção. Dessa forma, considera-se liberado para uso todo o material não inspecionado 5 (cinco) dias úteis após a informação da chegada do material. Caso o material seja reprovado, o mesmo deverá ser descaracterizado ou inutilizado, total ou parcialmente, de forma a não ser reaproveitado na rede de iluminação pública, sempre na presença e sob coordenação dos técnicos do CONSÓRCIO. 10.16 GESTÃO DE MATERIAIS a – Almoxarifado A CONCESSIONÁRIA deverá manter um almoxarifado em endereço único, exclusivo para guarda de materiais de iluminação pública do CONSÓRCIO. Este almoxarifado será de uso exclusivo para os serviços da rede de iluminação pública dos Municípios Consorciados, com as seguintes características: O dimensionamento dessas áreas para almoxarifado deverá ser feito pela CONCESSIONÁRIA, considerando o volume ocupado pelo estoque operacional (propriedade da CONCESSIONÁRIA e o de retorno dos materiais retirados da rede de iluminação pública (propriedade do CONSÓRCIO. Dispor, na área coberta, de compartimento fechado com área mínima de 8m² (oito metros quadrados) destinados ao depósito temporário dos materiais e ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais n°9.605 de 12/02/98. O Almoxarifado deverá acondicionar devidamente, conforme recomendação dos fabricantes e seguindo determinações do CONSÓRCIO, todos os materiais necessários à execução desse contrato, separados adequadamente da seguinte forma: Materiais retirados da iluminação pública: ficam à disposição do CONSÓRCIO, que poderá ordenar seu descarte ou remoção para local de sua escolha, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal Nº. 12.305/2010, em especial a logística reversa; Materiais aguardando liberação para uso: ficam à disposição do CONSÓRCIO, conforme determinado nos termos deste Projeto Básico; Materiais aprovados para uso: ficam à disposição da CONCESSIONÁRIA para aplicação nos seus serviços. Todos os materiais, novos ou retirados da rede de iluminação pública, deverão ser armazenados de forma adequada e de maneira a garantir a integridade, a conservação, o controle e a fiscalização dos estoques. A fiscalização efetuará vistoria no almoxarifado da CONCESSIONÁRIA para controle das exigências requeridas neste Termo de Referência. O acesso às dependências dos almoxarifados será livre para a fiscalização ou prepostos do CONSÓRCIO, que deverá estar acompanhado por funcionário designado pela CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a Ordem Inicial de Serviço, a planta do almoxarifado, identificando os espaços exigidos neste item. b - Movimentação de materiais Toda a movimentação de materiais de iluminação pública, decorrente dos serviços originados desta contratação, ocorrerá a expensas da CONCESSIONÁRIA. Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor de equipamentos e veículos apropriados para esta movimentação. A movimentação deverá ser feita utilizando equipamentos adequados para cada material, e seguindo as recomendações das normas técnicas aplicáveis do fabricante. c - Controle de estoques do almoxarifado O controle dos materiais deverá ser efetuado através de sistema informatizado específico, contemplando estoque existente e as movimentações relativas às entradas e saídas. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de equipamentos de informática, linha telefônica e funcionário habilitado para operar o sistema de controle de estoque e de movimentação de materiais de iluminação pública em seu poder, franqueando, a qualquer momento, a consulta de dados pelos técnicos do CONSÓRCIO. A CONCESSIONÁRIA deverá manter todos os materiais, novos ou retirados da rede de iluminação pública, armazenados sob sua responsabilidade. A fiscalização do controle dos materiais de iluminação pública, nos locais de armazenagem, será feita pelo CONSÓRCIO, por seus servidores ou seus prepostos. d - Adequação e dimensionamento dos estoques A CONCESSIONÁRIA deverá ser responsável pelo dimensionamento dos estoques e prazos de armazenagem de materiais e equipamentos, para suprir a demanda dos serviços. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONSÓRCIO a relação dos estoques mínimos dos materiais e equipamentos a serem aplicados na execução dos serviços, em até 10 (dez) dias após a Ordem de Início de Serviço. A CONCESSIONÁRIA deverá informar, sempre que solicitada pelo CONSÓRCIO, os quantitativos dos materiais estocados, bem como suas movimentações no período. e - Triagem de materiais e destinação final Todos os materiais retirados da rede de iluminação pública serão transportados pela CONCESSIONÁRIA para seu almoxarifado. A CONCESSIONÁRIA fará, às suas expensas, um pré-tratamento e acondicionamento dos mesmos. Esses materiais ficarão depositados em local próprio, dentro da área coberta, até que o CONSÓRCIO, através de uma triagem, indique a destinação final dos mesmos. A triagem dos materiais será efetuada por mão de obra fornecida pela CONCESSIONÁRIA, conforme orientação, fiscalização e posterior classificação dos técnicos do CONSÓRCIO. Os materiais retirados da rede de iluminação pública pela CONCESSIONÁRIA, após a triagem e classificação, deverão ficar à disposição dos Municípios Consorciados, com exceção daqueles enquadrados na Lei de Crimes Ambientais e legislação complementar. As devoluções de materiais ao CONSÓRCIO deverão ser acompanhadas da documentação legal pertinente, sendo que as guias de entrega deverão ser assinadas e carimbadas no seu verso por funcionários do CONSÓRCIO. Os serviços de movimentação de carga, descarga, manuseio e transporte dos materiais entre almoxarifados da CONCESSIONÁRIA e do CONSÓRCIO, observado as datas e locais programados, serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Todas as lâmpadas de descarga retiradas da rede de iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por órgão ambiental competente. Deverá ser emitido para o CONSÓRCIO um certificado de destinação final. Em complemento ao texto anterior a CONCESSIONÁRIA deverá cumprir na íntegra, o que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos em conformidade com a Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, em seu artigo 33, onde a CONCESSIONÁRIA tem que se estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e vapor de mercúrio e de luz mista, devidamente acondicionados para o transporte e promover a devolução das embalagens a que se referem o objeto de logística reversa. f - Seguro O material em poder da CONCESSIONÁRIA, será de responsabilidade da mesma, que deverá às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos. g - Inventario Deverão ser mantidos sob controle os materiais em poder da CONCESSIONÁRIA, portanto, deverão ser realizados inventários rotativos a cada 2 (dois) meses, a fim de ser mantida uma acuracidade de estoque. Por determinação da legislação vigente, deverá ser executado pelo menos um inventário anual a ser definido pelo CONSÓRSIO. A CONCESSIONÁRIA será notificada com pelo menos 30 dias de antecedência ao início do inventário, a fim de providenciar a organização das áreas para contagem e disponibilizar os recursos necessários, indicando inclusive um representante para o inventário. As eventuais divergências de estoque serão apresentadas à CONCESSIONÁRIA após apuração do inventário, que terá no máximo 30 dias para executar a reposição do material ou a indenização dos valores apurados. A CONCESSIONÁRIA deve manter atualizados os sistemas de gestão de materiais adotados pela CONSÓRCIO, e enviar quinzenalmente os relatórios de materiais existentes no almoxarifado. h - Perfil da área de armazenagem É o local destinado à guarda, conservação e triagem de materiais, sendo que o recinto deverá ter área coberta (destinada ao armazenamento de materiais que não podem ficar expostos ao tempo) e de pátio (destinado ao armazenamento de materiais de grande volume e que podem ficar armazenados ao tempo). As áreas de armazenagem deverão ter estruturas para armazenagem de materiais e ser observado com rigor às especificações técnicas de armazenagem, a fim de evitar possíveis acidentes. Deverá ser prevista no Layouts de armazenagem a seguinte área: Recebimento – destinado à recepção dos materiais para a conferência quantitativa e qualitativa; Armazenamento (áreas internas e externas) armazenamento dos materiais registrado no estoque; – destinado ao Áreas de triagem – destinadas ao armazenamento dos materiais oriundos dos desmantelamentos e sobras de obras e/ou serviços e que sofreram o processo de triagem (em seguida serem incorporados ao estoque); Áreas de expedição – destinada aos materiais baixados e já destinada à aplicação; Áreas de armazenamento de sucatas – destinada ao armazenamento dos materiais inservíveis devendo ser subdividida em duas outras áreas: a) Materiais inservíveis - registrados no estoque; 10.17 RECURSOS DE INFORMATICA E DE TELEFONIA Sistemas informatizados Os sistemas informatizados a serem utilizados para a captação de Ordens de Serviços provenientes do serviço de tele atendimento, registros de rondas e das intervenções, com uso de coletores de dados, assim como para o controle de materiais, serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e disponibilizados ao CONSÓRCIO para a gestão de todo processo, bem como os programas dedicados a esses serviços, devendo todos os seus dados ser transmitidos diariamente para o Núcleo Intermunicipal de Iluminação pública – NIIP, unidade de gestão do CONSÓRCIO. Incluem-se aqui os recursos previstos para rastreamento dos veículos, possibilitando acesso em tempo real, através da internet, de seus posicionamentos e movimentações. Os bancos de dados e aplicativos para seu acesso e manipulação deverão estar sustentados por plataformas de “software”, tipos de arquivos e aplicativos amplamente utilizados no mercado. Deverão ser garantidas as adequações necessárias à integração de dados com os serviços de tele atendimento e de cadastro, incluindo os meios de comunicação e transferência de dados. Todo o detalhamento de campos, codificações, regras de preenchimento e demais definições para a padronização, de forma a garantir o registro de todas as informações vinculadas aos serviços em contratação, deverá ser acordado previamente junto ao CONSÓRCIO e adequados quando requisitado pela fiscalização. Os dados deverão permanecer armazenados por todo o período contratual, transferidos diariamente ao CONSÓRCIO e sempre que solicitado pela fiscalização, acompanhados de documentação de sua estrutura e relacionamentos, em formato e meio a ser acordado no início das atividades. Serão repassados ao CONSÓRCIO, ao final do Contrato, a totalidade dos bancos de dados, informações e documentação associada à operação e manutenção dos mesmos, bem como os sistemas utilizados para a gestão do parque de iluminação. A solução deverá ter a interface com o usuário na língua portuguesa, possuir controle e restrições de acesso, garantir a padronização e validação dos dados e possuir uma gama completa de opções de consultas e relatórios, de forma a permitir o total monitoramento da execução da atividade CONCESSIONÁRIA. Deverá permitir a exportação de dados para aplicativos comerciais de produção de documentos (Word / Excel) e outros bancos de dados (Access / SQL Server) e, quando aplicável, para aplicativos CAD e/ou GIS. Todos os procedimentos de segurança necessários à conservação, preservação e recuperação dos dados deverão ser garantidos, para funcionamento 24 horas x 7 dias por semana, contingência e proteção contra falta de energia, velocidade e conectividade compatível com o dimensionamento do sistema. Estes sistemas informatizados deverão estar disponíveis quando do início dos serviços, devendo ainda o CONSÓRCIO prever em suas instalações acesso total aos sistemas e bancos de dados com todas as opções de pesquisas e relatórios. Apenas como referência a tabela a seguir contém os principais dados que devem estar contemplados nos sistemas informatizados e coletores móveis de dados quando aplicável, não se limitando a estes: a) Localização / Referência: Endereços de solicitação e do local constatado da ocorrência (tipo e nome do logradouro, CEP, bairro, número no logradouro, referência em guia de ruas definido pelo CONSÓRCIO, referências do local); Protocolo / OS (Tele atendimento, ronda, solicitação do CONSÓRCIO, datas de registro, recebimento e resposta); Dados do solicitante. b) Intervenções de Manutenção: Equipe (tipo e identificação do veículo, responsável, datas de início e termino do serviço); Motivo da solicitação e problema constatado, devendo ser identificadas situações de pronto atendimento; Identificação completa da Unidade de Iluminação, circuito ou do equipamento da rede (número de referência no cadastro, tipo e demais características específicas); Serviços executados (código, descrição, quantidade); Materiais envolvidos (código, descrição, fabricante, removida, instalada, desaparecida, etc); Motivo de Não Atendimento e situações de pendência; Boletins de Ocorrência (furtos, vandalismo) c) Gestão de Materiais: Controle de aquisições; quantidades: Controle de materiais novos; Controle de materiais retirados da rede; Controle de material de descarte; Infraestrutura e equipamentos de informática A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar e manter para o desenvolvimento de suas atividades e equipe de fiscalização, os recursos mínimos de informática incluindo os suprimentos necessários à sua operação contínua. Os equipamentos deverão ser atualizados de acordo com a evolução e necessidade de execução dos serviços, devendo ainda disponibilizar, ao CONSÓRCIO, o mínimo em máquinas e equipamentos de informática, que venham ajudar nas atividades de fiscalização e acompanhamento, devendo ao término do contrato estes equipamentos, bem como os sistemas de gestão, ficarem para o CONSÓRCIO. 10.18 VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL PARA A MANUTENÇÃO Veículos A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter seus veículos operacionais na cor branca com equipamento com cesta aérea simples isolada, com lança telescópica articulável com acionamento hidráulico pelo próprio motor do veículo com isolamento para 1.000 volts, caçamba (cesta) em fiberglass, com capacidade mínima para 120 kgf isolada, para a execução dos serviços, devidamente identificados, conforme o padrão indicado pelo CONSÓRCIO. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar equipamento de rastreamento em todos os veículos, devidamente selados a prova de violações e dotado de recurso de registro contínuo de percurso. Deverá fornecer também os respectivos softwares e hardware necessários, a serem instalados em local do CONSÓRCIO, destinados ao monitoramento remoto, em tempo real, por parte da fiscalização. A idade máxima permitida para cada tipo de veículo, a partir do ano de fabricação, deverá obedecer aos seguintes critérios: veículos leves de até 03 anos de uso; veículos tipo utilitário de até 03 anos de uso. Independentemente deste limite de idade para a frota, os veículos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, apresentação, asseio, segurança, e também obedecer às regras impostas a inspeção veicular e atender o disposto na legislação pertinente. ALMOXARIFAD O LOCAL ADMINISTRAÇÃO Profissionais e equipamentos mínimos para os serviços de operação e manutenção diária do parque de iluminação pública Pessoal Quant Gerente 1 Assistente Administrativo 2 Vigilância diária (diurno e noturno) 2 Pessoal/Equipe Almoxarife 1 OPERACIONAL Pessoal/Equipe Técnico em Eletrotécnico 2 Técnico em segurança do trabalho 1 Eletricista/Motorista 4 Eletricista 4 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a utilizar somente de pessoal qualificado, habilitado ou capacitado, para todos os serviços técnicos e administrativos que se fizerem necessários à execução dos serviços, devendo dispor um gerente local, como responsável junto ao CONSÓRCIO. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de profissional qualificado para realizar os serviços de almoxarife, com o seguinte perfil: Grau de escolaridade mínima - ensino médio completo; Conhecimento em sistema integrado para o controle e movimentação de materiais e do pacote OFFICE; Experiência na função e com conhecimento nas rotinas de inventários, separação, conferência de notas fiscais e demais rotinas, inclusive sobre controle e movimentação de materiais. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor para o cargo de eletricista, profissional capacitado e qualificado para realizar os serviços de manutenção de iluminação pública nesta especificação, com o seguinte perfil: Grau de escolaridade - ensino médio completo; Curso de eletricista em Redes de Baixa e Alta Tensão. Possuir noções de direção defensiva; Ter os cursos da NR-10 (módulo básico e complementar) Ter o curso da NR35 (Trabalhos em Altura com eletricidade) Ter conhecimentos sobre as condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, resolução em vigor da ANEEL. Ter conhecimento do Acordo Operativo para as redes de iluminação pública, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA de energia elétrica e os Municípios Consorciados. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de técnico em eletrotécnica, profissional habilitado para realizar os serviços de orientação das equipes de campo e pessoal administrativo e quanto aos procedimentos, com o seguinte perfil: Grau de escolaridade - ensino médio com formação em técnico em eletrotécnica; Devidamente registrado no CREA; Ter conhecimento do pacote OFFICE; Possuir noções de direção defensiva; Ter os cursos de NR-10 (módulo básico e complementar); Ter o curso da NR35; Ter conhecimento de trabalhos realizados no sistema elétrico de potência, principalmente na instalação de iluminação pública; Ter conhecimento do Acordo Operativo para as redes de iluminação pública, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA de energia elétrica e os Municípios Consorciados. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de técnico em segurança do trabalho, profissional habilitado para realizar os serviços de orientação das equipes de campo e pessoal administrativo e quanto aos procedimentos, com o seguinte perfil: Grau de escolaridade - ensino médio com formação em técnico em segurança do trabalho; Devidamente registrado no CREA Ter conhecimento do pacote OFFICE; Possuir noções de direção defensiva (motorista); Ter os cursos de NR-10 (módulo básico e complementar); Ter o curso da NR35; Ter conhecimento do Acordo Operativo para as redes de iluminação pública, celebrado ente a CONCESSIONÁRIA de energia elétrica e os Municípios Consorciados. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de pessoal administrativo, com o curso médio completo, qualificado para realizar os serviços de controles internos do processo administrativo e além de ter conhecimento em sistema informatizado de gestão e do pacote do OFFICE e outros. É de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o treinamento e qualificação técnica, operacional e administrativa de seus colaboradores, devendo obedecer às leis e normas regulamentadoras, inclusive a parte referente à segurança do trabalho. O CONSÓRCIO exigirá a CONCESSIONÁRIA, quando da apresentação das equipes, a relação dos treinados, certificados de conclusão de cursos que comprovem os conhecimentos técnicos acima exigidos, ministrado pelo SENAI (Serviço Nacional da Indústria) ou outro órgão oficial para todos seus empregados. Além disso, manter essas informações atualizadas no sistema definido pelo CONSÓRCIO. A CONCESSIONÁRIA deverá manter seu corpo funcional devidamente uniformizado com crachá de identificação, além de garantir a boa apresentação de seus funcionários. Os uniformes deverão apresentar boas condições de conservação, logotipo da empresa CONCESSIONÁRIA em local de fácil visualização, de acordo com as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. É vedado o uso da logomarca do CONSÓRCIO em qualquer crachá da CONCESSIONÁRIA. Compete a CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a fiscalização exigir o afastamento imediato de qualquer empregado, cuja permanência seja considerada prejudicial aos interesses do CONSÓRCIO. Equipamento em geral – Descrição A CONCESSIONÁRIA deverá manter sobre todos os equipamentos utilizados para execução dos serviços contratuais, rigoroso controle e monitoramento quanto à segurança e condições operacionais adequadas para o uso, apresentando anualmente o certificado de testes de isolamento para no mínimo 1.000 volts. Ferramentas – EPI e EPC As ferramentas de uso individual e coletivo que deverão ser utilizadas pelas equipes de campo, estão disponibilizadas no Anexo I. Os requisitos de segurança do trabalho devem atender as Normas específicas vigentes para a atividade, no que concerne aos EPC e EPI, conforme alguns exemplos constantes no Anexo I. Todos os EPI que fazem parte deste Projeto Básico devem apresentar os seus respectivos Certificados de Aprovação – CA, obedecendo rigorosamente as observações da legislação vigente, especificamente da ABNT e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. 10.19 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO Todos os serviços executados no sistema de iluminação pública serão sujeitos à fiscalização por parte do CONSÓRCIO, e a CONCESSIONÁRIA é obrigada a permitir o acesso às dependências onde se desenvolvem os serviços do presente contrato. O CONSÓRCIO poderá manter, para a fiscalização dos serviços contratados, técnicos, credenciados junto à CONCESSIONÁRIA, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer orientação geral, controle e fiscalização dos serviços. Após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo o CONSÓRCIO rejeitá-los no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para o CONSÓRCIO. A fiscalização pelo correto e integral cumprimento do Projeto Básico e tudo que se fizer necessário para a execução do contrato é de competência do Núcleo Intermunicipal de Iluminação pública – NIIP, que poderá: Exigir a substituição de qualquer empregado que negligencie ou tenha mau comportamento durante o serviço, que solicitar propina, fizer uso de drogas ou bebidas alcoólicas, faltar com urbanidade para com os munícipes; Exigir a imediata retirada do serviço de qualquer trabalhador que não estiver usando uniforme refletivo completo, EPI e EPC adequado as suas funções; Determinar que sejam refeitos os serviços, sem ônus para o CONSÓRCIO, se os já executados não tiverem satisfatórios, seja quantitativo ou qualitativamente; Aplicar sanções e penalidades previstas neste contrato; O CONSÓRCIO poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo formalmente consignado nos autos e comunicado à empresa a ser CONCESSIONÁRIA, sem necessidade de elaboração de termo aditivo. Ao fiscal do contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar a respectiva Nota Fiscal para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias as soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a acontecer. As decisões e providencias que ultrapassem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal do contrato, em tempo oportuno, ao Presidente do CONSÓRCIO, para a adoção das medidas que julgar convenientes. A ação de fiscalização não exonera a empresa a ser CONCESSIONÁRIA de suas responsabilidades contratuais. A CONCESSIONÁRIA terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender as exigências da fiscalização, salvo prorrogações especialmente concedidas. Após conclusão dos serviços, verificada às situações que envolvam riscos de acidentes, as exigências deverão ser atendidas de imediato. Esgotado o prazo, o CONSÓRCIO poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da CONCESSIONÁRIA às despesas daí decorrentes, acrescidas de multa, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento, inclusive a rescisão contratual. O CONSÓRCIO poderá aplicar advertência na ocorrência de constatação pela fiscalização de que a CONCESSIONÁRIA está executando os serviços com equipamentos e/ou veículos e/ou ferramentas e/ou recursos humanos em número insuficiente para atender a necessidades dos serviços, ou estando os mesmos com o padrão de qualidade comprometido, com pessoal desprovido da capacitação necessária, ou a execução dos serviços estiverem em desacordo com a legislação vigente, normas e padrões da ABNT. 10.20 ORDEM DE SERVIÇO EXCLUSIVA PARA O INICIO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO O CONSÓRCIO emitirá uma autorização através de uma Ordem Inicial de Serviço especifica, para dar início a prestação de serviços de manutenção à CONCESSIONÁRIA, a partir do momento em que esta concluir todas as etapas de apresentação formais das equipes. Observando os requisitos de segurança do trabalho, documentação de capacidade técnica dos componentes das equipes, ferramental, equipamentos e análise das condições dos veículos para esta operação. 10.21 PONTOS RELACIONADOS À SEGURANÇA NO TRABALHO Os equipamentos de proteção coletiva e individual (EPC e EPI), ferramental e equipamentos devem ser adequados para os serviços contratados obedecendo às exigências e fabricantes homologados pelo CONSÓRCIO, além de adotar todas as medidas de segurança, inclusive as que a fiscalização do CONSÓRCIO julgar necessária à execução dos serviços e preservação dos bens e interesses próprios e de terceiros em geral. Atender todas as normas de segurança fixadas pelos poderes públicos através das Normas Regulamentadoras - NRs, definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, tomando as precauções necessárias, a fim de evitar quaisquer danos ou acidentes em equipamentos e instalações do CONSÓRCIO e de terceiros. A fiscalização do CONSÓRCIO poderá intervir sempre que a ocasião exigir, nos procedimentos dos colaboradores da CONCESSIONÁRIA, quanto aos aspectos de segurança no trabalho. Compete a CONCESSIONÁRIA através de suas equipes, efetuarem o mapeamento de risco, para todos os serviços que deverão ser executados elaborando o planejamento das atividades com aplicação do formulário de Análise Preliminar de Risco - APR, conforme modelo Anexo II. Os formulários deverão ser arquivados na CONCESSIONÁRIA para possíveis auditorias por um período de 05 (cinco) anos conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Manter um estoque mínimo de EPI, EPC, ferramental e equipamentos, para garantir a reposição imediata em caso de necessidade de substituição. Responsabilizar-se pelos acidentes decorrentes de seus serviços, que envolvam seus próprios funcionários e colaboradores do CONSÓRCIO e terceiros, respondendo por eles em qualquer instância. Responsabilizar-se integralmente pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias à execução dos serviços e à preservação dos bens e interesses da CONCESSIONÁRIA, do CONSÓRCIO e/ou de terceiros. Deverá apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato a ser celebrado, a seguinte documentação: Livro de Registro de Empregados e cópia do registro na CTPS; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; ASO – Atestado de Saúde Ocupacional; 10.22 ASSUNTOS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TRABALHO Para viabilizar a execução dos serviços, através da emissão das Ordens de Serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá manter às suas expensas, no mínimo um escritório na região de atuação com a centralização das atividades no Município de Ribeirão. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de uma linha telefônica exclusiva, sistema de comunicação eficiente (telefone, fax, email, etc), e de pessoal administrativo para receber os pedidos de serviços normais e de urgência enviados pelo CONSÓRCIO, bem como, meios de repassá-los às equipes em trânsito. Os custos de desenvolvimento e manutenção dos programas de microcomputadores e de sistema de comunicação de dados, exigidos para a transferência eletrônica de arquivos, serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Compete à CONCESSIONÁRIA manter ambiente de trabalho limpo, conservado e com iluminação apropriada. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA observar as normas regulamentadoras NR-18 e NR-24 no que se refere as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, especialmente nos banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores, bem como a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho. As instalações sanitárias devem ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; ter portas de acesso que garantam resguardo e seja conveniente; ter paredes de material resistente e lavável; ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; ser independente para homens e mulheres, quando necessário; ter ventilação e iluminação adequadas; ter instalações elétricas protegidas. Os alojamentos, se houver, devem estar em boas condições de higiene e limpeza, ter área mínima de 3,00m² (três metros quadrados) por módulo, não devem estar situados em subsolos ou porões das edificações, ter instalações elétricas adequadamente protegidas e possuir armários individuais. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores. Quando houver cozinha no alojamento, ela deve ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão, ter cobertura de material resistente ao fogo, ter pia para lavar os alimentos e utensílios, possuir instalações sanitárias de uso exclusivo dos encarregados que manipulam gêneros alimentícios, refeições e utensílios, dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo de forma seletiva, possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos e ficar adjacente ao local para refeições. Quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta. Na lavanderia, se existir, as áreas de vivência devem possuir local próprio, coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal, e este local deve ser dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar serviços de terceiros para atender ao disposto, porém sem ônus para o trabalhador. Almoxarifado coberto, em alvenaria, piso cimentado com área adequada às atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, dispondo de prateleiras para armazenagem de materiais e equipamentos. O almoxarifado deverá ser organizado de forma adequada, visando à manutenção e à preservação dos materiais, sob sua responsabilidade, bem como mantê-los em condições ideais de utilização, gerenciando todo o processo de armazenagem, arrumação, localização e segurança dos materiais estocados. A área destinada para armazenagem de materiais e equipamentos destinados à aplicação nos serviços do CONSÓRCIO deverá ser segregada de outras áreas de utilização da CONCESSIONÁRIA, a fim de possibilitar a sua identificação, de forma simples, segura e a qualquer momento, por parte dos representantes do CONSÓRCIO. Efetuar a conservação dos materiais de acordo com as características de cada um deles, mantendo-os aptos a utilização imediata quando requeridos. Assumir a responsabilidade pela guarda, pela posse do material, sempre condicionada à conferência física no ato do recebimento, pelo check-list quantitativo e qualitativo dos itens quando de sua entrada e pela codificação se possuir registro de entradas e saldos dos materiais. Manter sob controle as perdas e avarias ocorridas com materiais e equipamentos, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os prejuízos decorrentes de falta de materiais, apontada por ocasião dos inventários, devendo esses valores ser ressarcidos ao CONSÓRCIO pelo preço do material registrado. 10.23 OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO Obter dos órgãos externos responsáveis, autorização para execução dos serviços, quando for necessário. Esclarecer à CONCESSIONÁRIA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos trabalhos. Comunicar por escrito à CONCESSIONÁRIA, em tempo hábil, quaisquer modificações nas especificações e nas normas técnicas que se fizerem necessárias. O CONSÓRCIO fornecerá em tempo hábil, à CONCESSIONÁRIA, todas as informações e documentos técnicos em cópias digitais suficientes, podendo fazê-los progressivamente se os serviços permitirem. 11 PROJEÇÃO FINANCEIRA O valor previsto deste contrato com base no modelo de análise econômica financeira utilizada para esta CONCESSÃO é de R$ 291.982.609,24 (duzentos e noventa e um milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e nove reais e vinte e quatro centavos) com duração de 25 anos o qual gera uma contraprestação pecuniária mensal no valor de R$ 973.275,36 (Novecentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos). 12 MECANISMO DE PAGAMENTO 12.1 REMUNERAÇÃO MENSAL DOS SERVIÇOS A Contraprestação mensal a ser paga à CONCESSIONÁRIA será dividida em duas parcelas, uma fixa e outra variável. Uma parcela fixa, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor total da remuneração mensal. Uma parcela variável de 0 (zero) a 10% (dez por cento) do valor total da remuneração mensal. O pagamento referente à parcela variável dependerá da aferição dos Indicadores de Desempenho nos termos do item 9, anexo II, deste documento. A Nota de Desempenho (ND) calculada mensalmente que incidirá sobre a contraprestação é calculada conforme descrito no item 9, anexo II, deste documento. A Contraprestação mensal será calculada, portanto, da seguinte maneira: CP(n) =(R(n) x 90%) + (R(n) x 10% x ND(n)) Onde: CP(n): Contraprestação Pecuniária no mês “n” em (R$); R(n): Remuneração mensal da CONCESSIONÁRIA no mês “n” em (R$); ND(n): Nota de desempenho da CONCESSIONÁRIA no mês “n”; (R(n) x 90%): Parcela fixa da contraprestação mensal; (R(n) x 10% x ND(n)): Parcela variável da contraprestação mensal; 12.2 REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA O reajuste da Contraprestação Pecuniária será realizado a fim de reajustar de maneira aderente itens distintos da Concessão. O reajuste da parcela da contra prestação pecuniária mensal deve ser efetuado pelo índice de reajuste da tarifa de Energia Elétrica para Iluminação Pública (B4a). CP(n) = CP(n-1) X TE Onde: CP(n): Contraprestação Pecuniária mensal no ano de reajuste em (R$); CP(n-1): Contraprestação Pecuniária mensal no ano anterior em (R$); TE: Índice da Tarifa de energia elétrica definido anualmente pela Aneel (%); 82 ANEXO I DESCRIÇÃO BREVE DA FERRAMENTA CHAVE FENDA SIMPLES - HASTE ISOLADA - 3/16x6" CHAVE FENDA SIMPLES - HASTE ISOLADA - 1/4x6" CHAVE FENDA SIMPLES - HASTE ISOLADA - 1/4x10" BATERIA SECA 6V LANTERNA MANUAL PILHA ELETRICA 6V LANTERNA HOLOFOTE REGARREGÁVEL 4 LED-754 MOITÃO 2 G. ROL. 45MM 520KG CORDA 20MX3/8" ALICATE BOMBA D'AGUA 12 POLEGADAS - KRON ALICATE BICO REDONDO CHATO CABECA RETA ALICATE CORTE DIAGONAL 150MM ALICATE CORTE UNIVERSAL 200MM CHAVE AJUSTAVEL INGLESA 150MM CHAVE AJUSTAVEL INGLESA 300MM SERROTE PODADOR PARA GALHOS ALTOS SERROTE FIXO PODA TESOURA PARA PODA CABO COMPRIDO ARCO SERRA LAMINA SERRA 300MM CANIVETE ELETRICISTA DETETOR TENSAO 300V (TESTE NEON) MARTELO BOLA 360MM ILP QUADRO SINÓTICO FERRAMENTAS VIDA ÚTIL (MESES) RELAÇÃO DE FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA 12 12 12 4 12 24 24 24 24 12 6 24 24 12 12 12 24 3 24 12 24 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 OBS.: QUALQUER FERRAMENTA QUE FOR ALTERADO, INCLUIDO OU EXCLUÍDO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 6, NORMAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS, O QUADRO SINÓTICO SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE. 83 24 2 24 2 24 2 24 24 24 24 24 24 1 1 1 1 1 1 2 ELETRICISTA DESCRIÇÃO BREVE DO ACESSÓRIO BOLSA DE LONA VERDE Nº 10 PARA ACONDICIONAR EPI BOLSA DE LONA VERDE Nº 10 PARA ACONDICIONAR ÓCULOS DE SEGURANÇA BOLSA DE LONA VERDE Nº 10 PARA ACONDICIONAR MANGA ISOLANTE E LUVA ISOLANTE BOLSA DE LONA VERDE Nº 10 PARA ACONDICIONAR FERRAMENTAS BALDE DE IÇAMENTO DE LONA VERDE Nº 10 BOLSA PORTA FUSÍVEL DE LONA VERDE Nº 10 BOLSA DE LONA VERDE Nº 10 PARA ACONDICIONAR VARA DE MANOBRA ESCADA FIBRA SINGELA 4610MM ESCADA FIBRA EXTENSÃO 7860MM VIDA ÚTIL(MESES) QUADRO SINÓTICO ACESSÓRIOS ILP OBS.: QUALQUER ACESSÓRIO QUE FOR ALTERADO, INCLUIDO OU EXCLUÍDO, O QUADRO SINÓTICO SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE. 84 MEMBROS INFERIORES CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL CORPO INTEIRO PARA PROTEÇÃO OLHOS E FACE DA CABEÇA DESCRIÇÃO BREVE DO EPI 2 ELETRICISTA VIDA UTIL (MESES) QUADRO SINÓTICO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ILP CAPACETE DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS, ABA FRONTAL, COR BRANCA, JUGULAR COSTURADA NA SUSPENSÇÃO E COM LOGOMARCA DA EPS. 36 2 ÓCULOS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA, LENTE COR CINZA 12 2 ÓCULOS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS DE PARTICULAS VOLANTES, LENTE INCOLOR 12 2 12 2 12 2 36 2 3 3 6 2 2 2 4 2 36 2 6 6 6 6 3 2 36 2 36 36 2 2 PROTETOR FACIAL DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA LUVA DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS - CLASSE 0 MANGA DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DO BRAÇO E DO ANTEBRAÇO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS - CLASSE O LUVA DE SEGURANÇA DE COBERTURA LUVA DE PROTEÇÃO REVESTIDA LUVA DE SEGURANÇA DE ALGODÃO, 3 FIOS CALÇADO DE SEGURANÇA EM VAQUETA DE 1ª QUALIDADE PARA PROTEÇÃO DOS PÉS CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS CALÇADO DE SEGURANÇA DE BORRACHA - CANO LONGO, PARA PROTEÇÃO DOS PÉS EM DIAS DE CHUVA CAMISA RESISTENTE A ARCO ELÉTRICO E CHAMA COM FAIXA REFLETIVA- FR CALÇA RESISTENTE A ARCO ELÉTRICO E CHAMA COM FAIXA REFLETIVA- FR CONJUNTO DE SEGURANÇA, FORMADO POR CALÇA E BLUSÃO PARA TRABALHOS EM DIAS DE CHUVA CINTURÃO DE SEGURANÇA, TIPO PARAQUEDISTA, PARA PROTEÇÃO CONTRA RISCOS DE QUEDA NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA TALABARTE EM CORDA COM MOSQUETÃO DISPOSITIVO TRAVA QUEDAS DE SEGURANÇA OBS.: QUALQUER EPI QUE FOR ALTERADO, INCLUIDO OU EXCLUÍDO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 6, NORMAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS, O QUADRO SINÓTICO SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE. 85 DESCRIÇÃO BREVE DO EPC ILP VIDA ÚTIL (MESES) QUADRO SINÓTICO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA REBOBINADOR COM FITA DE SINALIZAÇÃO - 30m 24 1 CONE DE SEGURANÇA COM FAIXA REFLETIVA, FLEXÍVEL, MALEÁVEL E 24 7 INQUEBRÁVEL, TAMANHO 750x400mm, PESO 3.900KG. LINHA DE VIDA COM MOSQUETÃO PARA COLOCAÇÃO EM ESCADA (12M) 12 1 AGULHÃO PARA COLOCAÇÃO DE LINHA DE VIDA EM POSTE DE CONCRETO 36 1 CINTA DE ANCORAGEM PARA ESCADA (EUREKA) 24 1 CINTA DE ANCORAGEM PARA TRANSPOSIÇÃO DA LINHA DE VIDA (80CM) 24 1 CINTA DE ANCORAGEM PARA TRANSPOSIÇÃO DA LINHA DE VIDA (2000CM) 24 1 CONJUNTO RESGATE ACIDENTADO 36 1 BANDEIROLA DE SINALIZAÇÃO PARA ESCADA 6 2 OBS.: QUALQUER EPC QUE FOR ALTERADO, INCLUIDO OU EXCLUÍDO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 6, NORMAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS, O QUADRO SINÓTICO SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE. 86 ANEXO II MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO DESEMPENHO OPERACIONAL Perspectiva: Operacional Forma de Medição: Qualidade ao longo do mês - pontos Entra em apagados à noite Vigor: Gerenciamento de Iluminação Pública Objetivo: Monitoramento Unidade de Medida: % de pontos apagados Revisão dos Parâmetros: 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato Anual Descrição: O Índice de Qualidade Mensal Acumulada Noturna será aferido através de amostra de 0,5% (cinco décimos por cento) dos pontos luminosos existentes no parque de iluminação pública do Município. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que o número de pontos luminosos apagados à noite não ultrapasse 2,0% (dois por cento) da amostra. A medição será realizada mensalmente e a obrigação da CONCESSIONÁRIA será de manter em percentual igual ou inferior a 2,0% (dois por cento) o número de pontos luminosos apagados durante a noite, conforme amostra. Periodicidade de Cálculo / Aferição: Mensal Fonte de Coleta de Dados: Relatório de Contagem de Pontos de Iluminação Apagados Durante à Noite Área / Responsável pelo Índice: Contratante Nota Apurada: Média aritmética dos percentuais de pontos apagados à noite Órgão Fiscalizador: Fiscalização do CONSÓRCIO Nota / Conceito no QID: Conforme critério de nota apurada Observações: Os percentuais máximos deste Índice serão revistos anualmente, conforme colocado a seguir: Ano 1: 2,0%; Ano 2: 1,8%; Ano 3: 1,7%; Ano 4: 1,6; Ano 5: 1,55%; Ano 6 em diante: 1,50%. MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO DESEMPENHO OPERACIONAL Perspectiva: Qualidade 180 (cento e oitenta) dias Qualidade ao longo do mês Forma de Medição: Entra em Vigor: após a assinatura do pontos acesos de dia contrato Gerenciamento de Iluminação Pública Objetivo: Monitoramento Unidade de Medida: % de pontos acesos Revisão dos Parâmetros: Anual Descrição: O Índice de Qualidade Mensal Acumulada Diurna será aferido através de amostra de 0,5% (cinco décimos por cento) dos pontos luminosos existentes no parque de iluminação pública do Município. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que o número de pontos luminosos acessos de dia não ultrapasse 2,0% (dois por cento) da amostra. A medição será realizada mensalmente e a obrigação da CONCESSIONÁRIA será de manter em percentual igual ou inferior a 2,0% (dois por cento) o número de pontos luminosos acessos durante o dia, conforme amostra. Periodicidade de Cálculo / Aferição: Mensal Fonte de Coleta de Dados: Relatório de Contagem de Pontos de Iluminação Apagados Durante o Dia Área / Responsável pelo Índice: Contratante Nota Apurada: Média aritmética dos percentuais de pontos acessos de dia Órgão Fiscalizador: Fiscalização do CONSÓRCIO Nota / Conceito no QID: Conforme critério de nota apurada Observações: Os percentuais máximos deste Índice serão revistos anualmente, conforme colocado a seguir: Ano 1: 2,0%; Ano 2: 1,8%; Ano 3: 1,7%; Ano 4: 1,6; Ano 5: 1,55%; Ano 6 em diante: 1,50%. MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO DESEMPENHO OPERACIONAL Perspectiva: Operacional Forma de Medição: Qualidade Semestral Noturna pontos apagados à noite Gerenciamento de Iluminação Pública Objetivo: Monitoramento Unidade de Medida: % de pontos apagados - Entra em Vigor: Revisão dos Parâmetros: 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato Anual Descrição: O Índice de Qualidade Semestral Noturna será aferido através de amostra de 0,5% (cinco décimos por cento) dos pontos luminosos existentes no parque de iluminação pública do Município. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que a média aritmética dos últimos 5 (cinco) piores Índices de Qualidade Mensal Acumulada Noturna não ultrapasse a 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) considerando as amostras inspecionadas ao longo dos meses. A medição será realizada mensalmente e a obrigação da CONCESSIONÁRIA será de manter em percentual igual ou inferior a 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) a média aritmética dos Índice de Qualidade Mensal Acumulada Noturna, conforme as amostras inspecionadas ao longo dos meses. Periodicidade de Cálculo / Aferição: Mensal Fonte de Coleta de Dados: Relatório de Contagem de Pontos de Iluminação Apagados Durante à Noite Área / Responsável pelo Índice: Contratante Nota Apurada: Média aritmética dos percentuais de pontos apagados à noite Órgão Fiscalizador: Fiscalização do CONSÓRCIO Nota / Conceito no QID: Conforme critério de nota apurada Observações: Os percentuais máximos deste Índice serão revistos anualmente, conforme colocado a seguir: Ano 1: 2,0%; Ano 2: 1,8%; Ano 3: 1,7%; Ano 4: 1,6; Ano 5: 1,55%; Ano 6 em diante: 1,50%. MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO DESEMPENHO OPERACIONAL Perspectiva: Gerenciamento de Iluminação Pública Objetivo: Qualidade Qualidade Semestral Diurna Forma de Medição: Entra em Vigor: pontos acesos de dia 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato Monitoramento Unidade de Medida: Anual % de pontos acesos Revisão dos Parâmetros: Descrição: O Índice de Qualidade Semestral Diurna será aferido através de amostra de 0,5% (cinco décimos por cento) dos pontos luminosos existentes no parque de iluminação pública do Município. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que a média aritmética dos últimos 5 (cinco) piores Índices de Qualidade Mensal Acumulada Diurna não ultrapasse a 2,0% (dois por cento) considerando as amostras inspecionadas ao longo dos meses. A medição será realizada mensalmente e a obrigação da CONCESSIONÁRIA será de manter em percentual igual ou inferior a 2,0% (dois por cento) a média aritmética dos Índice de Qualidade Mensal Acumulada Diurna, conforme as amostras inspecionadas ao longo dos meses. Periodicidade de Cálculo / Aferição: Mensal Fonte de Coleta de Dados: Relatório de Contagem de Pontos de Iluminação Apagados Durante o Dia Área / Responsável pelo Índice: Contratante Nota Apurada: Média aritmética dos percentuais de pontos acessos de dia Órgão Fiscalizador: Fiscalização do CONSÓRCIO Nota / Conceito no QID: Conforme critério de nota apurada Observações: Os percentuais máximos deste Índice serão revistos anualmente, conforme colocado a seguir: Ano 1: 2,0%; Ano 2: 1,8%; Ano 3: 1,7%; Ano 4: 1,6; Ano 5: 1,55%; Ano 6 em diante: 1,50%. MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO DESEMPENHO OPERACIONAL Perspectiva: Operacional Índice de Pontualidade Forma de Medição: Atendimento Gerenciamento de Iluminação Pública Objetivo: Monitoramento Unidade de Medida: do Horas 180 (cento e oitenta) dias Entra em Vigor: após a assinatura do contrato Revisão dos Parâmetros: Anual Descrição: O Índice de Pontualidade de Atendimento que afere a qualidade da atenção dada às solicitações de panes e urgências feitas pelos usuários, da forma fixada em Contrato, deve ser calculado considerando os tempos máximos indicados a seguir e informado através do software de gestão o qual também é acessado pela Contratante. A medição será realizada mensalmente e a obrigação da CONCESSIONÁRIA será de manter o registro dos atendimentos, informando os dados da medição à Contratante e comparando-os com aqueles fixados em Contrato para demonstrar o percentual de atendimentos efetuados conforme prazos indicados. a) Tempo de atendimento a reclamação nas vias principais e áreas especiais:..........12 horas b) Tempo de atendimento a reclamação nas demais vias e logradouros:...................24 horas c) Tempo de atendimento a reclamação de vários pontos contínuos apagados:.....12 horas Periodicidade de Cálculo / Aferição: Mensal Fonte de Coleta de Dados: Relatório Mensal de Atendimento Área / Responsável pelo Índice: CONCESSIONÁRIA Nota Apurada: Horas de atendimento ao cidadão Órgão Fiscalizador: Fiscalização do CONSÓRCIO Nota / Conceito no QID: Conforme critério de nota apurada Observações: Para efeito da apuração do tempo de atendimento serão consideradas somente as ordens de serviços ou protocolos concluídos sem impedimento. Em quaisquer dos casos se, para recuperação do ponto luminoso, necessitar de intervenção de manutenção pesada, e isso fizer com que os prazos correspondentes sejam ultrapassados, a CONCESSIONÁRIA deverá informar esse fato ao órgão gestor do contrato e apresentar-lhe a programação da correspondente correção, que, de qualquer forma, não poderá estender o prazo original em mais de 72 horas. Entende-se por manutenção pesada, uma ocorrência envolvendo grande extensão de circuito subterrâneo de iluminação pública, com no mínimo 20 pontos luminosos, que venha necessitar da mobilização de mais de uma equipe, para a sua recuperação. O tempo de atendimento será contado a partir da geração da Ordem de Serviço, independentemente se originada por reclamação ou por inspeção. Nas avaliações relativas aos itens acima, serão excluídas as Ordens de Serviço geradas a partir de problemas causados por abalroamento de postes, vandalismo, furto, falta de energia na rede de distribuição supridora da IP e outros impedimentos, os quais serão avaliados pela CONSÓRCIO. MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO DESEMPENHO SOCIOAMBIENTAL Perspectiva: Ambiental Forma de Medição: Recolhimento Descarte de Lâmpadas Gerenciamento de Iluminação Pública Objetivo: Conformidade Ambiental Unidade de Medida: % de lâmpadas recolhidas para o descarte em relação às inservíveis ao Entra em Vigor: Revisão dos Parâmetros: 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato Anual Descrição: O Índice de Conformidade Ambiental compara a quantidade de lâmpadas recolhidas do Parque de Iluminação Pública para o descarte em relação às efetivamente inservíveis. O intuito desse indicador é medir a eficiência da manutenção na preservação do Meio Ambiente. A medição será realizada mensalmente e a obrigação da CONCESSIONÁRIA será de recolher ao descarte todas as lâmpadas inservíveis, informando tempestivamente ao CONSÓRCIO, comparando as quantidades de lâmpadas inservíveis recolhidas ao descarte e demonstrando o percentual obtido no mês. Caso a CONCESSIONÁRIA efetue a totalidade do recolhimento ao descarte no mês, efetue a medição e informe os dados ao CONSÓRCIO, a nota será máxima igual a 100% (cem por cento); caso a CONCESSIONÁRIA efetue parcialmente o recolhimento ao descarte no mês, efetue a medição e informe tempestivamente os dados ao CONSÓRCIO, a nota será expressa pela percentagem de recolhimentos ao descarte no mês; e, caso a CONCESSIONÁRIA não efetue a medição do mês ou, o fazendo, não envie tempestivamente os dados ao CONSÓRCIO, a nota será mínima igual a 0% (zero). Periodicidade de Cálculo / Aferição: Mensal Fonte de Coleta de Dados: Relatório de Manutenção Preventiva e Corretiva e Comprovação de Descarte Área / Responsável pelo Índice: CONCESSIONÁRIA Nota Apurada: 0% a 100% Órgão Fiscalizador: Fiscalização do CONSÓRCIO Nota / Conceito no QID: Conforme critério de nota apurada Observações: Nos meses em que não for atingida a quantidade mínima de lâmpadas necessárias e suficientes para o devido encaminhamento ao descarte, a avaliação será feita considerando o correto acondicionamento, por parte da CONCESSIONÁRIA, das lâmpadas inservíveis: inteiras (queimadas) ou quebradas. Nos meses em que for encaminhada a quantidade mínima de lâmpadas ao descarte a CONCESSIONÁRIA deve apresentar o documento formal de envio (manifesto de transporte). MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO DESEMPENHO ADMINISTRATIVO Perspectiva: Gerenciamento de Pessoal Objetivo: Administrativa Forma de Medição: Verificação Entra em Vigor: 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato Monitoramento Unidade de Medida: - Revisão dos Parâmetros: Semestral Descrição: O Índice de Conformidade Administrativa tem como objetivo assegurar que a CONCESSIONÁRIA tenha em seu quadro funcional pessoas capazes de atender às suas necessidades presentes e futuras, honrando os requisitos de acesso (escolaridade, experiência, conhecimentos específicos para a função), habilidades e responsabilidades. Deverá também comprovar a disponibilização de fardamentos adequados e de EPI´s e EPC’s exigidos pela legislação da Segurança no Trabalho. Caso todo o pessoal de operação da CONCESSIONÁRIA atenda aos requisitos descritos acima, terá nota máxima igual a 100% (cem por cento); em caso de atendimento parcial, a nota será mínima igual a 0% (zero). Quando a meta não for cumprida, a retenção ocorrerá no primeiro mês após a Verificação, o que deverá ocorrer ordinariamente nos meses de janeiro e julho. A nota será restabelecida após verificação extraordinária a ser realizada no primeiro mês após o cumprimento da meta. Periodicidade de Cálculo / Aferição: Semestral Fonte de Coleta de Dados: Área / Responsável pelo Índice: CONCESSIONÁRIA Nota Apurada: Órgão Fiscalizador: Fiscalização do CONSÓRCIO Nota / Conceito no QID: Observações: Relatório de Inspeção Realizada com a devida comprovação 100% - Meta cumprida; ou, 0% - Meta não cumprida Conforme critério de nota apurada MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO DESEMPENHO ADMINISTRATIVO Perspectiva: Gerenciamento de Documentos Objetivo: Administrativa Forma de Medição: Verificação Entra em Vigor: 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato Monitoramento Unidade de Medida: - Revisão dos Parâmetros: Mensal Descrição: O Índice de Apresentação de Documentos procura assegurar que a CONCESSIONÁRIA apresente mensalmente ao CONSÓRCIO a documentação a seguir relacionada: Relação de Empregados lotados no empreendimento e suas documentações; Controle de folha de ponto dos empregados do mês anterior; GPS (Guia de Previdência Social), GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e FOPAG (Folha de Pagamento) devidamente recolhidos no mês anterior; Programação de férias e relação de empregados em férias no mês anterior de acordo com a programação anual apresentada; Rescisão contratual dos empregados no mês anterior; Protocolo do Seguro Desemprego dos empregados desligados no mês anterior; e, comprovante de entrega de vale transporte no mês anterior. Caso a CONCESSIONÁRIA apresente toda a documentação relacionada e essa documentação se encontre regular, terá nota máxima igual a 100% (cem por cento); caso a CONCESSIONÁRIA apresente parcialmente a documentação e/ou essa documentação se encontre irregular, parcial ou totalmente, a nota será mínima igual a 0% (zero). Quando a meta não for cumprida, a retenção ocorrerá no primeiro mês após a Verificação, o que deverá ocorrer mensalmente. A nota será restabelecida após verificação extraordinária a ser realizada no primeiro mês após o cumprimento da meta. Periodicidade de Cálculo / Aferição: Mensal Fonte de Coleta de Dados: Área / Responsável pelo Índice: CONCESSIONÁRIA Nota Apurada: Órgão Fiscalizador: Fiscalização do CONSÓRCIO Nota / Conceito no QID: Observação: Relatório de Apresentação de Documentos com a devida comprovação 100% - Meta cumprida; ou, 0% - Meta não cumprida Conforme critério de nota apurada MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO DESEMPENHO FINANCEIRO Perspectiva: Margem EBTIDA Objetivo: Financeira Forma de Medição: Receita Líquida/EBITDA Entra em Vigor: 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato Monitoramento Unidade de Medida: % Revisão dos Parâmetros: - Descrição: O LAJIRDA - Lucro Antes dos Juros, Imposto de Renda, Depreciação e Amortização (em português) ou EBITDA - Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization (em inglês) representa a geração operacional de caixa da empresa (lucro operacional da empresa antes das despesas de depreciação, amortização, financeiras e de IR e CSLL). Ou seja, o quanto a empresa gera de recursos apenas em sua atividade, sem levar em consideração os efeitos financeiros e de impostos. A obrigação da CONCESSIONÁRIA é calcular e disponibilizar a informação ao Órgão Gestor (CONSÓRCIO). Caso essa informação seja disponibilizada, a nota será máxima igual a 100% (cem por cento); caso contrário, a nota será igual a 0% (zero). Periodicidade de Cálculo / Aferição: Anual Fonte de Coleta de Dados: Área / Responsável pelo Índice: CONCESSIONÁRIA Nota Apurada: Órgão Fiscalizador: Fiscalização do CONSÓRCIO Nota / Conceito no QID: Observações: 1) Prazo para apresentação: até o dia 30 de abril do ano subsequente. 2) O índice deverá ser apresentado acumulado Referir Demonstrações Financeiras Auditadas 100% - Informação disponibilizada 0% - não disponibilizada Conforme critério de nota apurada MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO DESEMPENHO FINANCEIRO Perspectiva: Financeira 180 (cento e oitenta) (Passivo Circulante + Exigível a Forma de Medição: Entra em Vigor: dias após a assinatura Longo Prazo) / Passivo Total do contrato Índice de Cobertura do Serviço da Dívida Objetivo: Monitoramento Unidade de Medida: % Revisão dos Parâmetros: - Descrição: A Estrutura de Capital avalia a alavancagem financeira da empresa. A obrigação da CONCESSIONÁRIA é calcular e disponibilizar a informação ao CONSÓRCIO. Caso essa informação seja disponibilizada, a nota será máxima igual a 100% (cem por cento); caso contrário, a nota será mínima igual a 0% (zero). Periodicidade de Cálculo / Aferição: Anual Fonte de Coleta de Dados: Área / Responsável pelo Índice: CONCESSIONÁRIA Nota Apurada: Órgão Fiscalizador: Fiscalização do CONSÓRCIO Nota / Conceito no QID: Obs.: 1) Prazo para apresentação: até o dia 30 de abril do ano subsequente. Referir Demonstrações Financeiras Auditadas 100% - Informação disponibilizada 0% - não disponibilizada Conforme critério de nota apurada MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO DESEMPENHO FINANCEIRO Perspectiva: Financeira Ativo Circulante / Passivo Forma de Medição: Entra em Vigor: Circulante Liquidez Corrente Objetivo: Monitoramento Unidade de Medida: 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato Revisão dos Parâmetros: - Descrição: O Índice de Liquidez Corrente avalia a capacidade da empresa em honrar seus compromissos financeiros de curto prazo. A obrigação da CONCESSIONÁRIA é calcular e disponibilizar a informação ao CONSÓRCIO. A empresa deverá se comprometer a manter durante todo o contrato índice de liquidez corrente: igual ou maior do que 0,5% (cinco décimos percentuais). Caso esse percentual seja atingido, a nota será máxima igual a 100% (cem por cento) em caso contrário, a nota será mínima igual a 0% (zero). Periodicidade de Cálculo / Aferição: Anual Fonte de Coleta de Dados: Área / Responsável pelo Índice: CONCESSIONÁRIA Nota Apurada: Órgão Fiscalizador: Fiscalização do CONSÓRCIO Nota / Conceito no QID: Observações: 1) Prazo para apresentação: até o dia 30 de abril do ano subsequente. Referir Demonstrações Financeiras Auditadas 100% - Informação disponibilizada 0% - não disponibilizada Conforme critério de nota apurada MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO DESEMPENHO FINANCEIRO Perspectiva: Fluxo de Caixa Livre Objetivo: Financeira Apuração do caixa gerado Forma de Medição: (consumido) para o investidor Entra em Vigor: no período. 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato Monitoramento Unidade de Medida: - Revisão dos Parâmetros: Descrição: O Fluxo de Caixa Livre (FCL) avalia a capacidade de geração de recursos do projeto para o investidor. Esse indicador visa a notificar a eventual ocorrência de “superlucro”. A obrigação da CONCESSIONÁRIA é calcular e disponibilizar a informação ao CONSÓRCIO. Caso essa informação seja disponibilizada, a nota será máxima igual a 100% (cem por cento); caso contrário, a nota será mínima igual a 0% (zero). Periodicidade de Cálculo / Aferição: Anual Fonte de Coleta de Dados: Área / Responsável pelo Índice: CONCESSIONÁRIA Nota Apurada: Órgão Fiscalizador: Fiscalização do CONSÓRCIO Nota / Conceito no QID: Referir Demonstrações Financeiras Auditadas 100% - Informação disponibilizada 0% - não disponibilizada Conforme critério de nota apurada Observações: 1) Prazo para apresentação: até o dia 30 de abril do ano subsequente. 2) O cálculo do FCL é feito da seguinte maneira: FCL = LAJIRDA - IR/CSLL - INVESTIMENTOS - AMORTIZAÇÃO DE JUROS/PRINCIPAL + NOVOS EMPRÉSTIMOS +/ VARIAÇÃO DE CAPITAL DE GIRO. ANEXO II DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ________________________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)___________________________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº_________________ Órgão expedidor______ e do C.P.F nº __________________ , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos Caruaru, de de 2015. (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da Pessoa Jurídica) 1|Página MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO N.ºXXX/15 CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 PROCESSO N.º 006/2015 CONTRATO DE ADMINISTRATIVA CONCESSÃO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PERNAMBUCANO CONIAPE DO AGRESTE E FRONTEIRAS E A – EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Aos ____ dias do mês de __________ de 2015, pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de contratante, o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE, XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sua inscrito sede no situada CNPJ/MF na Rua nº Dr. XXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro: xxxxxxxx, Caruaru, Pernambuco, CEP xx.xxx-xxx, por meio por meio do Sr. JOSÉ EVILÁSIO ARAÚJO, Presidente, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º -SSP/PE _____________________ e inscrito no CPF/MF sob n.º _____________________ e, (doravante “PODER CONCEDENTE”) de outro lado, na qualidade de contratada [DENOMINAÇÃO SOCIAL], sociedade por ações, com sede em [Município], Estado de _________________________, na [endereço], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda, sob nº ____________________, com seus atos constitutivos arquivados na ________________, sob NIRE nº ____________________, neste ato 1|Página devidamente representada pelos __________________, seus [cargo], [qualificação] Srs. (doravante “CONCESSIONÁRIA”); PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA doravante denominados em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”. CONSIDERANDO QUE: (i) O PODER CONCEDENTE decidiu atribuir à iniciativa privada a gestão e operação, mediante concessão, dos serviços de Gestão da Eficiência Energética com embasamento ambiental; (ii) Em virtude da decisão mencionada no considerando anterior, o PODER CONCEDENTE, de acordo com suas competências, realizou licitação, em modalidade de concorrência (conforme definido abaixo), cujo objeto foi adjudicado à CONCESSIONÁRIA, em conformidade com ato da Comissão de Outorga, aprovado pelo Decreto nº ________________; (iii) Assim, resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Concessão (doravante “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. DEFINIÇÕES Para os fins deste Contrato, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicamse às respectivas expressões: 2|Página Agente de Pagamento: significa o agente de pagamentos à Concessionária, atuando em nome e lugar do Poder Concedente, nos termos do Contrato de Administração de Contas, cuja atribuição será a administração de conta bancária na qual serão depositados os valores das Contraprestações Mensais Efetivas pagas pelo Poder Concedente. Anexo: cada um dos documentos anexos ao Edital. ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME foi criada pela Lei n° 9.427 de 26 de Dezembro de 1996. Tem como atribuições: regular e fiscalizar a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica, atendendo reclamações de agentes e consumidores com equilíbrio entre as partes e em beneficio da sociedade; mediar os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores; conceder, permitir e autorizar instalações e serviços de energia; garantir tarifas justas; zelar pela qualidade do serviço; exigir investimentos; estimular a competição entre os operadores e assegurar a universalização dos serviços. Área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica. Bens da Concessão: cada um dos ativos das redes de alimentação (fiação, transformadores, disjuntores, fusíveis, etc.) e operação e uso (luminárias públicas e internas) de energia elétrica constantes da rede de iluminação pública, decorativa e redes de energia dos prédios públicos municipais. Carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW). Ciclo de faturamento: período correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora, em 01 (um) mês. 3|Página Classe poder público: independente da atividade a ser desenvolvida, caracteriza-se pelo fornecimento à unidade consumidora solicitado por pessoa jurídica de direito público que assuma as responsabilidades inerentes à condição de consumidor, incluindo a iluminação em rodovias e semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, exceto aqueles classificáveis como serviço público de irrigação rural, escola agrotécnica, iluminação pública e serviço público, considerando-se as seguintes subclasses: Poder público federal; Poder público estadual ou distrital e Poder público municipal. Classe iluminação pública: de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, caracteriza-se pelo fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, logradouros de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, exceto o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos. Classe serviço público: caracteriza-se pelo fornecimento exclusivo para motores, máquinas e cargas essenciais à operação de serviços públicos de água, esgoto, saneamento e tração elétrica urbana ou ferroviária, explorados diretamente pelo Poder Público ou mediante concessão ou autorização, considerando-se as seguintes subclasses: 4|Página tração elétrica e água, esgoto e saneamento. Comissão PÚBLICO de Outorga: comissão INTERMUNICIPAL DO instituída AGRESTE pelo CONSÓRCIO PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE, que será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à Concorrência. Comitê Gestor da PPP: comitê responsável pelo acompanhamento, aplicação e análise dos estudos técnicos necessários para a verificação da viabilidade técnica e econômico-financeira das PPP´s implementadas pelo consórcio de municípios. Concessão: concessão administrativa do serviço público de gestão, eficientização e operação das redes de alimentação de energia elétrica da iluminação pública, redes de energia prediais (referentes aos prédios das Administrações Municipais Consorciadas ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE), luminárias públicas e prediais, nos termos, no prazo e nas condições estabelecidas na respectiva Minuta do Contrato e seus Anexos. Concessionária: SPE, conforme definido abaixo, a ser constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a Concessão. Concessionária de energia elétrica: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica. Concorrência: modalidade de licitação prevista no caput do artigo 10, da Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e pelo artigo 22, inciso I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Consumidor especial: agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da categoria de comercialização, que adquire 5|Página energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração enquadrados no § 5° do artigo 26 da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para unidade consumidora ou unidades consumidoras reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e que não satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos artigos 15 e 16 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995. Consumidor livre: agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos artigos 15 e 16 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995. Consumidor potencialmente livre: pessoa jurídica cujas unidades consumidoras satisfazem, individualmente, os requisitos dispostos nos artigos 15 e 16 da Lei n° 9.074, de julho de 1995, porém não adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre. É o caso da SPE gerada pelo presente Edital no momento de sua constituição. Contraprestação Anual Máxima: valor máximo que será pago anualmente à Concessionária, caso esta logre atingir os valores máximos exigidos nas Metas Quantitativas e Indicadores de Desempenho, na forma do Contrato. Contraprestação Mensal Efetiva: valor efetivo que será pago mensalmente à Concessionária, após as apurações mensais do cumprimento das Metas Quantitativas e dos Indicadores de Desempenho, na forma do Contrato. Contrato: contrato de Concessão para a gestão e operação de gestão, eficientização e operação das redes de alimentação de energia elétrica da iluminação pública, redes de energia prediais (referentes aos prédios das Administrações Municipais consorciadas ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE), luminárias públicas e prediais, a ser celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO 6|Página AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE e a Concessionária, que será regido pelas leis Municipais, do Estado de Pernambuco e da República Federativa do Brasil. Controlada: qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo Controle é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento. Controladora: qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça Controle sobre outra pessoa ou fundo de investimento. Controle: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: 1) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou 2) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. Custo-Benefício: a relação custo-benefício é um indicador que relaciona os benefícios de um projeto ou proposta, expressos em termos monetários, e os seus custos, também expressos em termos monetários. Tanto os benefícios como os custos devem ser expressos em valores presentes. Data da Assunção: dia em que os Bens da Concessão forem transferidos à Concessionária mediante a assinatura de termo de arrolamento e transferência de bens entre a Concessionária e o CONSÓRCIO PÚBLICO PERNAMBUCANO E INTERMUNICIPAL FRONTEIRAS – DO CONIAPE, AGRESTE na forma estabelecida na Minuta do Contrato. Documentos de Qualificação: conjunto de documentos arrolados no Edital, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes, 7|Página destinado a comprovar sua qualificação jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e qualificação econômico-financeira. Edital: o presente Edital de Concessão n° 001/2015 e todos os seus Anexos. Eficiência Energética: é uma atividade que procura otimizar o uso das fontes de energia. A utilização racional de energia chamada simplesmente de Eficiência Energética, consiste em usar menos energia para fornecer a mesma quantidade de valor energético. Energia elétrica ativa: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh). Energia elétrica reativa: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh). Eficiência Luminosa: é a relação entre o fluxo luminoso emitido por uma lâmpada e a potência elétrica desta lâmpada. Fator de carga: razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado. Fator de demanda: razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada na unidade consumidora. Fator de potência: razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado. Faturamento de Energia para Iluminação Pública: para fins de faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública, o tempo a ser considerado para consumo diário deve ser de 11 (onze) horas e 52 (cinquenta e dois) minutos, ressalvado o caso de logradouros que necessitem de iluminação permanente, em que o tempo é de 24 (vinte e quatro) horas por dia do período de fornecimento. O tempo a ser considerado para consumo diário pode ser diferente do estabelecido pela Resolução n° 414 da ANEEL, após 8|Página estudo realizado pelo consumidor e a distribuidora junto ao Observatório Nacional, devidamente aprovado pela ANEEL. A tarifa aplicável ao fornecimento de energia elétrica para iluminação pública é a Tarifa B4a. Fluxo Luminoso (lm): O fluxo luminoso é a quantidade de luz emitida por uma fonte medida em lúmens, na tensão nominal de funcionamento. Fontes de Recursos Financeiros: as operações de crédito e contribuições diversas de capital à SPE. FPM: é o Fundo de Participação dos Municípios. Fundo Garantidor da PPP: tem o objetivo de fornecer garantias de pagamentos de obrigações do parceiro público. Garantia de Execução do Contrato: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato, a ser mantida pela Concessionária em favor do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE, nos montantes e nos termos definidos na Minuta do Contrato. Iluminação Predial: Trata-se das redes de iluminação, incluindo os equipamentos instalados, em todos os prédios públicos de propriedade das Prefeituras Municipais consorciadas ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE, com a inclusão dos equipamentos de iluminação externa aos prédios e também de todos os equipamentos de iluminação de propriedade das Prefeituras Municipais consorciadas ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE que não forem classificados como sendo de “iluminação pública”, incluindo-se os de iluminação meramente decorativa e em áreas externas. Iluminação pública: serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual. 9|Página Iluminância ou Iluminamento (E): é a relação entre o fluxo luminoso incidente numa superfície e a superfície sobre a qual este incide; ou seja é a densidade de fluxo luminoso na superfície sobre a qual este incide. A unidade é o LUX, definido como o iluminamento de uma superfície de 1 m²(um metro quadrado) recebendo de uma fonte puntiforme a 1m (um metro) de distância, na direção normal, um fluxo luminoso de 1 (um) lúmen, uniformemente distribuído. Indicadores de Desempenho: conjunto de parâmetros, medidores da qualidade dos serviços prestados, que determinam o valor da Contraprestação Mensal Efetiva devida à Concessionária, conforme disposição da Cláusula 14 e do Anexo 4 do Contrato. Instalações de iluminação pública: conjunto de equipamentos utilizados exclusivamente na prestação do serviço de iluminação pública. Índice de Reprodução de Cores – IRC: o índice de reprodução de cor é baseado em uma tentativa de mensurar a percepção da cor avaliada pelo cérebro. O IRC é o valor percentual médio relativo à sensação de reprodução de cor, baseado em uma série de cores padrões. LED: O diodo emissor de luz também é conhecido pela sigla em inglês LED (Light Emitting Diode) O LED é um diodo semicondutor que, quando energizado, emite luz visível. O processo de emissão de luz pela aplicação de uma fonte elétrica de energia é chamado eletroluminescência. Uma luminária por LED é composta por vários LED´s. A lâmpada LED é unidirecional, com isso, seu potencial de iluminação é utilizado em maior parte, isto é, a perda é bem pequena. LED’s são quase totalmente recicláveis e não usam mercúrio nem chumbo em sua fabricação. Não emitem radiação ultravioleta e por isso não atraem insetos. Manutenção Corretiva: Manutenção Corretiva significa deixar o equipamento trabalhar até quebrar (ou falhar) e, então, corrigir o 10 | P á g i n a problema. Em linhas gerais, a Manutenção Corretiva significa restaurar ou corrigir o funcionamento do equipamento. Manutenção Preventiva: é a manutenção realizada com a intenção de reduzir ou evitar a quebra ou a queda no desempenho do equipamento. Para isso, utiliza-se um plano antecipado com intervalos de tempo definidos. Neste tipo de manutenção os cuidados preventivos servem para evitar quebras ou falhas. Manutenção Preditiva: a manutenção preditiva, também chamada de manutenção planejada é aquela que visa realizar ajustes no equipamento apenas quando eles precisarem, porém, sem deixá-los falhar. Com um acompanhamento direto e constante é possível prever falhas, saber quando será necessário fazer uma intervenção e; realizar manutenções preditivas, por exemplo, controlando a quantidade de horas de uso de determinado equipamento. Metas Quantitativas: conjunto de indicadores numéricos do volume de ações efetuadas pela SPE considerando ações de operação (fornecimento da energia necessária para perfeita utilização dos equipamentos das redes), Manutenção (podendo ser considerada Corretiva, Preventiva e Preditiva, relacionadas aos níveis de serviço objetivados pelo Poder Concedente), melhorias (atualização tecnológica projetada), eliminação à demanda reprimida, atendimento ao crescimento vegetativo das bases instaladas, valores que contribuirão para determinar o valor da Contraprestação Mensal Efetiva devida à Concessionária, conforme disposta na Cláusula 14.3 deste Contrato. Migração: considera-se migração da rede de iluminação pública a simples substituição de luminárias alterando-se apenas a tecnologia utilizada sem que tenham sido modificados os parâmetros atualmente utilizados, como espaçamento de postes, altura de instalação das luminárias e aumento ou redução da quantidade de luminárias instaladas. 11 | P á g i n a Perícia técnica: atividade desenvolvida pelo órgão metrológico ou entidade por ele delegada ou terceiro legalmente habilitado com vistas a examinar e certificar as condições físicas em que se encontra um determinado sistema ou equipamento de medição. Período de Recebimento dos Envelopes de Propostas: das 09h30min até as 10h30min do dia xx de xxxxx de 2015, período no qual as Proponentes deverão entregar todos os documentos necessários à sua participação no procedimento licitatório. Período de Recebimento dos Envelopes de Habilitação ao certame: das 09h00min até as 09h30min do dia xx de xxxxxxxxxxxx de 2015, período no qual as Proponentes deverão entregar todos os documentos necessários à sua participação no procedimento licitatório. Poder Concedente: é a CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE. Ponto de entrega: é a conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, vedada a passagem aérea ou subterrânea por vias públicas e propriedades de terceiros. Ponto de entrega para iluminação pública: quando tratar-se de ativos de iluminação pública, pertencentes ao poder público municipal, caso em que o ponto de entrega se situará na conexão da rede elétrica da distribuidora com as instalações elétricas de iluminação pública. Prazo da Concessão: considera-se o prazo de 25 (vinte e cinco) anos, subdivididos em 300 (trezentos) meses, contados a partir da Data da Assunção. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE: Poder Concedente. Proponente: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou consórcio participante da Concorrência. 12 | P á g i n a Proposta Econômica Escrita: o conjunto de documentos, em meio eletrônico e impresso, que consubstanciam os elementos econômicos que baseiam os valores da Contraprestação Anual Máxima requeridos pela Proponente. Receitas Extraordinárias: quaisquer acessórias à ou alternativas receitas Contraprestação complementares, Mensal Efetiva, decorrentes da gestão e operação das redes elétricas e de iluminação e de suas unidades de micro/mini geração de energia. Reformatação: considera-se reformatação de rede de iluminação pública a alteração dos parâmetros atualmente utilizados, como espaçamento de postes, altura de instalação das luminárias e aumento ou redução da quantidade de luminárias instaladas. Representantes Credenciados: pessoas autorizadas a representar as Proponentes em todos os documentos relacionados à Concorrência. Serviços essenciais: são considerados serviços ou atividades essenciais aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população SMS: serviço de mensagens curtas (em inglês: Short Message Service, SMS) é um serviço disponível em telefones celulares digitais que permite o envio de mensagens curtas (até 255 caracteres em GSM e 160 em CDMA) entre estes equipamentos e entre outros dispositivos de mão (handhelds), conhecidas popularmente como mensagens de texto. SPE: Sociedade de Propósito Específico a ser constituída, pela Proponente vencedora, sob a forma de sociedade por ações, que celebrará o Contrato INTERMUNICIPAL DO com o AGRESTE CONSÓRCIO PÚBLICO PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE. Unidade consumidora: conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de 13 | P á g i n a energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas. Valor Total do Contrato: corresponde à somatória das xx (xxxxxxx) Contraprestações Anuais Máximas relativas aos xx (xxxxxxxxxxxxxx) anos do contrato de concessão. Deve incluir também o cálculo do valor do contrato pactuado entre a SPE e o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE, da expectativa de redução mínima projetada e proposta formalmente. Value for Money – VfM: Value for Money é calculado comparando os custos de uma aquisição/operação tradicional exercida pelo poder público com os custos de uma aquisição/operação via Parceria PúblicoPrivada – PPP. A avaliação do VfM levará em consideração outras questões tais como: a) a estrutura mais conveniente em termos de estratégia em gestão de riscos; b) padrão de prestação de serviços; c) alocação de recursos durante um certo período de tempo; d) melhores resultados de uma gestão de infra-estrutura de longo prazo. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação: As definições do Edital serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural; Os títulos dos capítulos e das cláusulas do Contrato e dos Anexos não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação; No caso de divergência entre o Contrato e os Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato; No caso de divergência entre os Anexos, prevalecerão aqueles emitidos pelo Poder Concedente; No caso de divergência entre os Anexos emitidos pelo Poder Concedente, prevalecerá aquele de data mais recente. 14 | P á g i n a 1.1. INTERPRETAÇÃO 1.1.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação: (i) as definições deste Contrato serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural; (ii) as referências a este Contrato ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as Partes; 1.1.2. Os títulos dos capítulos e das cláusulas deste Contrato e dos Anexos não devem ser usados na aplicação ou interpretação das Cláusulas neles contidas. 1.1.3. No caso de divergência entre este Contrato e os Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato. 1.1.4. No caso de divergência entre os Anexos, prevalecerão aqueles elaborados e fornecidos pelo PODER CONCEDENTE. 1.1.5. No caso de divergência entre os Anexos elaborados e fornecidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente. CAPÍTULO II - DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 2. OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do Contrato é a concessão da gestão e operação dos serviços de Gestão da Eficiência Energética com embasamento ambiental (doravante “Concessão”), no prazo e nas condições estabelecidas neste estabelecidas, em Contrato, especial com nas o especificações cumprimento mínimas das Metas Quantitativas e dos Indicadores de Desempenho, previstos no Projeto Básico, Anexo I do instrumento Convocatório, incluindo as seguintes obrigações: 15 | P á g i n a Redução mínima de 60% (sessenta por cento) no consumo médio de energia elétrica, em até 06 (seis) meses contados da data de assinatura do contrato de Concessão; Migração de 100% da rede de iluminação pública para luminárias com tecnologia LED em até 12 (doze) meses, contemplando também a substituição do braço, fio de alimentação, conectores, bases e relés fotoelétricos, ferragens do respectivo ponto de iluminação pública e outros componentes necessários para esta modificação; 100% das luminárias públicas com tecnologia LED deverão possuir sistema de telegestão em 12 (doze) meses, todos estes itens deverão ser cumpridos a partir da data de início do contrato de concessão; Atendimento de toda demanda originada pelo crescimento vegetativo de iluminação pública do Município durante o período de Concessão conforme indicado neste termo de 5,0% a.a. (cinco por cento) sobre a base do ano precedente, todas as luminárias deste item deverão ser com tecnologia LED, incluindo nessa condição a instalação de luminária completa nos postes já instalados e sem a respectiva iluminação; Substituição de todas as luminárias existentes do parque de iluminação pública dos Municípios consorciados, para luminárias com a tecnologia LED, Atendimento de toda demanda de investimento de adequação e melhoramentos da rede de iluminação pública para atender o padrão da CELPE, quanto à instalação de medição de energia especifica em diversos pontos do sistema de iluminação pública, para a instalação de luminárias LEDs será de inteira responsabilidade da empresa responsável pela Concessão; 16 | P á g i n a Cadastramento georreferenciado de todo o parque de iluminação pública em até 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço para início das atividades; Aplicação de software específico para a gestão do processo de iluminação pública em plataforma web para a gestão completa do sistema, incluindo implantação de call-center, gestão de frotas, gestão de atendimento as reclamações dos munícipes, gestão de equipes, gestão de controle de materiais, emissão de relatórios gerenciais incluindo o de consumo de energia elétrica e demais funcionalidades especificadas no Edital; Estabelecimento de cronograma de melhorias no sistema de iluminação considerando prioritariamente atender a iluminação nas proximidades de locais de uso de menores, idosos e portadores de necessidades especiais (escolas, hospitais e postos de saúde), entradas e saídas do município, postos policiais e delegacias e elenco de prioridades específicas da Administração Municipal; Apresentação e início de implantação em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da ordem de serviço dos planos de Manutenção Corretiva, Preventiva e Preditiva para todos os pontos de iluminação pública dos Municípios consorciados; Completa substituição em até 12 (doze) meses das lâmpadas com a possibilidade de poluírem a atmosfera, com o elemento poluente mercúrio (Hg), presente nas lâmpadas de descarga (fluorescentes, vapor de sódio, vapor de mercúrio, vapor metálico, luz mista, etc.); Implantação em até 06 (seis) meses, contados da data de emissão da ordem de serviço para início das atividades, de programa de inspeção de qualidade nos equipamentos a serem instalados nas redes de iluminação dos municípios; 17 | P á g i n a Implantação de plano de manejo e destinação dos resíduos e equipamentos em desuso prevendo descarte eco sustentável que elimine a possibilidade de derramamento de substâncias nocivas ao meio ambiente. A implementação deverá ser efetivamente identificada em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de emissão da ordem de serviço para início das atividades, devendo necessariamente observar o regramento contido no item 6 do Projeto Básico (Anexo I) do Edital. 3.1. O prazo da Concessão será de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir da Data da Assunção (doravante “Prazo da Concessão”). 3.2. O prazo da Concessão poderá ser prorrogado ou reduzido para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos das Cláusulas 16 e 17 abaixo. 3.3. A justificativa referida na Subcláusula 3.2 acima deverá observar o interesse dos Usuários, em especial quanto à continuidade e qualidade da prestação dos serviços de gestão e operação dos serviços de Gestão da Energia e Eficiência Energética com embasamento ambiental, devendo, ainda, comprovar a pertinência da alteração em termos de economicidade e eficiência. 4. BENS DA CONCESSÃO 4.1. Integram a Concessão as edificações componentes da Unidade Gestora Energética, já existentes e que venham a ser construídas no Prazo da Concessão, bem como todo o mobiliário, materiais, equipamentos e demais bens essenciais à prestação dos serviços de gestão e operação dos serviços de Gestão da Eficiência Energética com embasamento ambiental, que serão transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo Termo de Arrolamento e Transferência de Bens. 18 | P á g i n a 4.1.1. Os equipamentos, tais como ativos das redes de alimentação (fiação, transformadores, disjuntores, fusíveis etc.) e operação e uso (luminárias públicas e internas) de energia elétrica constantes da rede de iluminação pública, decorativa e redes de energia dos prédios públicos municipais, utilizados na prestação dos serviços concedidos e que serão considerados como Bens da Concessão, deverão, no mínimo, atender às especificações descritas no deste Contrato. 4.1.2. Caberá a CONCESSIONÁRIA dimensionar a quantidade necessária de equipamentos para executar os serviços nas condições exigidas neste Contrato. 4.1.3. Uma vez transcorrida a vida útil dos Bens da Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a sua imediata substituição, observada a obrigatoriedade de continuidade da prestação dos serviços da Concessão e o disposto na Subcláusula 4.1.5 abaixo. 4.1.4. A CONCESSIONÁRIA declara ter pleno e inequívoco conhecimento especificações mínimas dos equipamentos, sendo sua responsabilidade a aquisição, instalação, operação e manutenção desses equipamentos. 4.1.5. A substituição de qualquer tipo de equipamento ou modificação da especificação referida neste Contrato, deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, mediante apreciação de requerimento formal apresentado pela CONCESSIONÁRIA, que deverá ser instruído com a justificativa da alteração pretendida e os meios que comprovem a sua adequação aos indicativos e especificações dos serviços, referidos no Anexo 1 do Edital de Licitação. 4.2. ASSUNÇÃO DOS BENS DA CONCESSÃO 4.2.1. A CONCESSIONÁRIA declara ter pleno conhecimento da natureza e das condições dos Bens da Concessão que lhe serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE na Data da Assunção, para os 19 | P á g i n a quais assume a responsabilidade de guarda, manutenção e vigilância durante todo o Prazo da Concessão. 4.3. RESTRIÇÕES A ALIENAÇÃO E A AQUISIÇÃO 4.3.1. A alienação ou transferência de posse dos Bens da Concessão pela CONCESSIONÁRIA somente será permitida quando previamente autorizada pela CONCEDENTE e não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda a sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 4.4. AMORTIZAÇÃO DOS BENS DA CONCESSÃO 4.4.1. Todos os Bens da Concessão ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no Prazo da Concessão de acordo com os termos da legislação vigente. 4.5. USO DE BENS REVERSÍVEIS No ato do firmamento do contrato, existindo bens a serem revertidos, os mesmos serão obrigatoriamente elencados e especificados, ficando a concessionária ciente das seguintes disposições: (I) Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS. (II) A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS REVERSÍVEIS exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO. (III) Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 20 | P á g i n a (IV) Sem prejuízo do disposto na subcláusula anterior, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o início de fevereiro de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS REVERSÍVEIS. (V) A alienação, substituição ou descarte dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a qualidade e a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda a sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. (VI) No caso do PODER CONCEDENTE não concordar com a alienação, substituição ou descarte do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do PODER CONCEDENTE. (VII) A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. (VIII) No caso de dano, de quebra ou extravio dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível, observado, no que couber, o disposto no presente CONTRATO. CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES 5. AUTORIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS 5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá: 21 | P á g i n a 5.1.1. Obter todas as licenças, permissões e autorizações necessárias à plena execução dos serviços objeto da Concessão, incluindo as licenças para operação dos serviços de Gestão da Energia e Eficiência Energética com embasamento ambiental; 5.1.2. Cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção das licenças, permissões e autorizações necessárias à plena execução dos serviços objeto da Concessão, arcando com as despesas e custos correspondentes. 5.1.3. A demora na obtenção de licenças, permissões e autorizações não acarretará responsabilização da CONCESSIONÁRIA, desde que esta tenha cumprido com as exigências pertinentes que lhe couberem no procedimento de obtenção das licenças, permissões e autorizações, em especial quanto ao protocolo do requerimento em tempo razoável para seu trâmite perante os órgãos da Administração Pública, de modo que o fato que deu causa ao atraso não puder, comprovadamente, serlhe imputado diretamente. 6. FINANCIAMENTO 6.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à operação da Concessão, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas neste Contrato. 6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura e emissão, conforme o caso. 22 | P á g i n a 6.3. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando a, emissão de debêntures ou títulos, estruturação de FDIC etc.), a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade da obrigação do financiador ou do estruturador da operação de prover ao PODER CONCEDENTE informações trimestrais sobre o acompanhamento das condições financeiras da CONCESSIONÁRIA, especialmente com relação ao cumprimento de todas as obrigações financeiras estabelecidas nos contratos necessários à realização da operação. 6.4. Competirá ao PODER CONCEDENTE informar aos financiadores e estruturadores das operações referidas na Subcláusula 6.3 acima, concomitantemente à comunicação para a própria CONCESSIONÁRIA, sobre quaisquer eventuais descumprimentos deste Contrato pela CONCESSIONÁRIA. 6.4.1. Para atendimento da Subcláusula 6.4 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE todos os contatos firmados com os financiadores e estruturadores de operações com quem a CONCESSIONÁRIA tenha contratado operações de financiamento. 6.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá invocar qualquer disposição, cláusula ou condição dos contratos de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para eximir-se, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste Contrato. 6.6. A CONCESSIONÁRIA poderá dar em garantia dos financiamentos contratados nos termos desta Cláusula, os direitos emergentes da Concessão, tais como as receitas da Contraprestação Mensal Efetiva, desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução dos investimentos e dos serviços objeto da Concessão. 6.7. A CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente ao financiador, conforme os limites 23 | P á g i n a e os requisitos legais, os direitos a percepção (i) da Contraprestação Mensal Efetiva, (ii) das Receitas Extraordinárias e (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude deste Contrato. 6.8. É vedado à CONCESSIONÁRIA: (i) conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou Partes Relacionadas, exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, redução do capital, respeitado o limite previsto na Subcláusula 19.8.1 abaixo, pagamentos de juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrada em condições equitativas de mercado; e (ii) prestar fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas Partes Relacionadas e/ou terceiros. 7. SERVIÇOS 7.1. DIRETRIZES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA executar todos os serviços objeto deste Contrato, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco, com integral atendimento das diretrizes da ANEEL, da regulamentação do PODER CONCEDENTE, das Metas Quantitativas, dos Indicadores de Desempenho e das demais exigências estabelecidas neste Contrato, segundo as melhores práticas e os regulamentos aplicáveis. 7.1.2. A prestação dos serviços será iniciada em até 30 (trinta) dias da assinatura deste Contrato e desde que a CONCESSIONÁRIA já tenha obtido todas as autorizações governamentais necessárias, conforme estipulado pela Cláusula 5 acima. 7.1.3. As obrigações previstas neste Contrato poderão ser flexibilizadas, após comunicado formal da CONCESSIONÁRIA ao 24 | P á g i n a PODER CONCEDENTE, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme disposição da Subcláusula 16.2.5 abaixo e, nas quais se demande jornadas de trabalhos e contratação adicional de profissionais, em caráter excepcional. 7.1.4. A CONCESSIONÁRIA assume total responsabilidade pela execução dos investimentos e serviços realizados em desconformidade com o disposto neste Contrato e especificações técnicas mínimas neles estabelecidas, assim como com inobservância dos Indicadores de Desempenho. 7.1.5. O PODER CONCEDENTE se obriga a rescindir, até o término da fase de comissionamento, todos os contratos referentes à gestão e operação dos serviços de Gestão da Eficiência Energética com embasamento ambiental que estejam em vigor na data de assinatura deste Contrato. 7.1.5.1. A rescisão referida na Subcláusula 7.1.5 acima, não alcançará as obrigações dos contratados referentes a danos e avarias encontradas nos Bens da Concessão, na forma dos respectivos contratos de execução de obras e serviços de engenharia. 7.1.5.2 A rescisão referida na Cláusula 7.1.5 acima não elide a responsabilidade civil dos contratados do PODER CONCEDENTE, na forma da lei e dos respectivos contratos. 7.1.6. A CONCESSIONÁRIA não será obrigada a prestar serviços que não constem neste Contrato e seus Anexos, nem de executá-los de modo diverso daquele previsto nestes instrumentos, salvo autorização expressa do PODER CONCEDENTE e concordância da CONCESSIONÁRIA. 7.1.7. Na hipótese de serviço não originalmente previsto neste Contrato ou seus Anexos, ou de prestação com especificações distintas daquelas previstas originalmente, será promovida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos da Cláusula 17 abaixo. 25 | P á g i n a 7.1.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA se dispor a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato, ou, se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, deverá requerer autorização prévia ao PODER CONCEDENTE, apresentando as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento das Desempenho, Metas cabendo Quantitativas ao PODER e dos Indicadores CONCEDENTE negar de o requerimento sempre que: (i) a alteração resultar em padrão inferior de desempenho; e/ou (ii) a alteração modificar substancialmente o objeto deste Contrato. 7.2. PROGRAMAS DE TREINAMENTO E RECICLAGEM 7.2.1. Além da prestação dos serviços supracitados, a CONCESSIONÁRIA deverá contar com programas de treinamento e reciclagem para Eficiência Energética junto ao funcionalismo municipal dos municípios INTERMUNICIPAL consorciados DO ao CONSÓRCIO AGRESTE PÚBLICO PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE e alunos das redes municipais de educação. 7.2.2. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pelas providências junto aos órgãos competentes para fins de implantação e funcionamento das atividades de treinamento e reciclagem. 7.2.3. O prazo máximo para a efetiva adoção do plano de treinamento será de até 48 (quarenta e oito) meses contados da data da assinatura deste Contrato. 7.3. PLANO DE MANEJO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS 7.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar plano de manejo e destinação dos resíduos e equipamentos em desuso prevendo descarte 26 | P á g i n a eco-sustentável que elimine a possibilidade de derramamento de substâncias nocivas no meio ambiente. 7.3.2. A implementação deverá ser efetivamente iniciada em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato. 7.4. PUBLICIDADE 7.4.1. Toda publicidade da CONCESSIONÁRIA, será realizada em veículos de mídia e meios de divulgação para o público geral (televisão, rádio, outdoors, placas, faixas, folhetos, letreiros, dentre outros) deverá ser submetida à aprovação prévia do PODER CONCEDENTE. 7.4.2. Em qualquer peça publicitária ou meio de divulgação, deverá ser dado destaque à logomarca do CONIAPE, ainda que, em conjunto com a logomarca própria da CONCESSIONÁRIA. 7.4.3. A CONCESSIONÁRIA deverá, a pedido do PODER CONCEDENTE, colaborar na divulgação, inclusive com a elaboração de meios próprios (folhetos, anúncios, dentre outros), dos programas de treinamento e reciclagem e campanhas institucionais oficiais do PODER CONCEDENTE e/ou da ANEEL. 7.5. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS (Help Desk) 7.5.1. A CONCESSIONÁRIA também deverá implantar um sistema de atendimento aos Usuários, com funcionamento e diretrizes informadas nas especificações técnicas e nos Indicadores de Desempenho previsto no Projeto Básico. 7.5.1.1. Deverá existir um espaço físico identificado claramente para o atendimento aos Usuários, com condições para a atenção personalizada e reservada. 27 | P á g i n a 7.5.1.2. Todas as queixas, reclamações e sugestões de Usuários deverão ser registradas em meio eletrônico (Help Desk), que deverá integrar o Sistema de Informação da Unidade Gestora Energética. 7.5.1.3. Deverá ser permitido o acesso online, devidamente protegido por senha, do PODER CONCEDENTE às informações do Help Desk. 7.5.1.4. Os meios de acesso (número telefônico, endereço de correio eletrônico, dentre outros) ao Help Desk deverão ser amplamente divulgados aos Usuários. 7.5.1.5. A CONCESSIONÁRIA se obriga, sob pena de aplicação de penalidade, a fornecer resposta dentro de um prazo razoável às queixas, reclamações e sugestões dos Usuários, informando-os acerca das providências tomadas a respeito. 7.5.1.6. A falta ou ineficiência no registro no Help Desk das queixas, reclamações e sugestões dos Usuários, bem como das providências tomadas constitui falha gravíssima, conforme disposto na Subcláusula 23.3.4 deste Contrato. 8. DECLARAÇÕES 8.1. A CONCESSIONÁRIA declara que obteve, por si ou por terceiros, todas as informações necessárias para o cumprimento de suas obrigações advindas deste Contrato. 8.2. A CONCESSIONÁRIA não será liberada de suas obrigações advindas deste Contrato, tampouco terá direito a ser indenizada pelo PODER CONCEDENTE, em razão de qualquer informação incorreta ou insuficiente que lhe foi fornecida pelo PODER CONCEDENTE ou por qualquer outra fonte, reconhecendo que é sua obrigação realizar os levantamentos para a verificação da adequação e da precisão de qualquer informação que lhe foi fornecida. 28 | P á g i n a 8.2.1. O disposto na Subcláusula 8.2 acima não será aplicável na ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme disposição da Subcláusula 16.2.5 abaixo. 8.3. A CONCESSIONÁRIA declara ter conhecimento de que estará obrigada a requisitar a emissão de todas as licenças, autorizações e permissões necessárias ao exercício das atividades em até xx (xxxxxxxxxxx) dias após a Data de Celebração deste Contrato. 9. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 9.1. No Prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: 9.1.1. Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos Usuários. 9.1.2. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo por ele razoavelmente estabelecido, informações adicionais ou complementares que o PODER CONCEDENTE venha formalmente a solicitar. 9.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar relatórios mensais com informações detalhadas referentes às ações e operações realizadas pela mesma no período, que serão: as ações de instalação e Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva realizadas, alterações de projeto, dados gerais de consumo, redução de emissões, bases instaladas, comparativos referentes aos sistemas usuais e valor-base das bases instaladas. 29 | P á g i n a 9.1.4. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até xx (xxxxxxxxxxxxxxxx) contados a partir do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas. 9.1.5. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, relatório com as reclamações dos Usuários, bem como as respostas fornecidas e as providências adotadas em cada caso. 9.1.6. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até xx (xxxxxxxxxxx) dias contados a partir do fim do ano corrente, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, conforme definido pela regulamentação do PODER CONCEDENTE, com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior ao ano corrente: (i) transações com Partes Relacionadas; (ii) depreciação e amortização de ativos; (iii) provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); (iv) relatório da administração; (v) parecer dos auditores externos e, se existente, do conselho fiscal; e (vi) declaração da CONCESSIONÁRIA contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária. 9.1.7. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos nas Subcláusulas 9.1.1 a 9.1.8, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pelo PODER CONCEDENTE. 9.1.7.1. Ao PODER CONCEDENTE será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido na Subcláusula 9.1.7 acima. 9.1.7.2. As vias originais dos relatórios previstos na Subcláusula 9.1.7 acima, após analisadas e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE, serão arquivadas na sede da CONCESSIONÁRIA, que deverá mantêlas em arquivo até o fim do Prazo da Concessão. 30 | P á g i n a 9.1.8. Divulgar, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações: (i) estatísticas mensais de serviços prestados; (ii) lista dos serviços oferecidos; (iii) informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Usuários; e (iv) regras dos programas de treinamento. 9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e a avaliação das Metas Quantitativas e dos Indicadores de Desempenho estipulados no Projeto Básico. 9.3. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, conforme definido pela regulamentação do PODER CONCEDENTE. 10. CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS 10.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável, objetivamente, pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira e por prejuízos causados pelos seus empregados e por quaisquer terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA para a execução dos serviços da Concessão. 10.2. Os profissionais contratados pela CONCESSIONÁRIA para a prestação dos serviços da Concessão deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado. 31 | P á g i n a 10.3. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-seão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE. 10.4. Quando referentes à prestação de serviços relativos ao fornecimento de bens e equipamentos, os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE, visando a continuidade da prestação adequada dos serviços da Concessão. 10.5. O PODER CONCENDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira. 10.5.1. O conhecimento do eventuais contratos PODER CONCEDENTE acerca de firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato. 10.5.2 A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato. 10.6. Todos os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão portar identificação (crachás) e aqueles em funções operacionais estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de suas funções. 11. FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO 11.1. A fiscalização da execução deste Contrato será exercida diretamente pelo PODER CONCEDENTE, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA. 32 | P á g i n a 11.2. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do PODER CONCEDENTE, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar a execução deste Contrato. 11.2.1. A fiscalização poderá ser exercida por órgão regulador próprio do setor, com esta atribuição, conforme designação do PODER CONCEDENTE. 11.3. No exercício da fiscalização referida na Subcláusula 11.2 acima, o PODER CONCEDENTE poderá ser auxiliado por empresa ou profissionais de auditoria especializada, independente e de renome no mercado, que serão escolhidos pelo PODER CONCEDENTE e contratados, sob o regime privado, pela CONCESSIONÁRIA, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação. 11.4. Caso o PODER CONCEDENTE emita novas determinações relativas às fiscalizações já previstas, o PODER CONCEDENTE deverá notificar a CONCESSIONÁRIA previamente e por escrito sobre as novas determinações e a CONCESSINÁRIA terá 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação para adequar-se as novas determinações. Caso a CONCESSINÁRIA não concorde com as novas determinações, a CONCESSINÁRIA poderá ajuizar o recurso cabível. 11.5. O responsável pela fiscalização anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à CONCESSIONÁRIA para regularização de eventuais faltas ou defeitos verificados. 11.5.1. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento pela CONCESSINÁRIA do termo de registro, configurará infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação das penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo de eventual sanção 33 | P á g i n a administrativa, civil ou criminal por violação de preceito legal ou infralegal aplicável. 11.5.1.1. O prazo estipulado na Subcláusula 11.5.1 acima poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE e sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços. 11.5.2. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em relação à regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, o PODER CONCEDENTE terá a faculdade de corrigir as faltas ou defeitos, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA. 11.6. A fiscalização também verificará o cumprimento das Metas Quantitativas e dos Indicadores de Desempenho pela CONCESSIONÁRIA, para fins de quantificação da Contraprestação Mensal Efetiva, na forma da Subcláusula 14.3 deste Contrato. 11.7. O PODER CONCEDENTE poderá acompanhar a prestação dos serviços da Concessão, esclarecimentos ou podendo modificações, razoavelmente caso entenda solicitar haver desconformidade com as obrigações previstas neste Contrato, em especial quanto ao cumprimento das Metas Quantitativas e dos Indicadores de Desempenho. 11.8. Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista neste Contrato. 11.9. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, as suas expensas e no prazo fixado pela Subcláusula 11.5.1 acima, os serviços pertinentes à Concessão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 11.9.1. O PODER CONCEDENTE poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço da 34 | P á g i n a Concessão prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, no prazo razoável a ser acordado pelas Partes. 11.9.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações de investimentos pela CONCESSIONÁRIA envolverá a redução da remuneração da descumprimento de CONCESSIONÁRIA, Metas caso Quantitativas ou represente Indicadores de Desempenho, na forma da Cláusula 14.3 abaixo deste Contrato. 11.9.3. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista na Subcláusula 11.9.2 acima, ao PODER CONCEDENTE é facultado se valer da Garantia de Execução do Contrato para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificados e não reparados pela CONCESSIONÁRIA. 11.10. Das notificações expedidas pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá exercer seus direitos de defesa na forma da regulamentação vigente. 12. DIREITOS DOS USUÁRIOS 12.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos do PODER CONCEDENTE e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos dos Usuários: (i) receber informações do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA referente à prestação dos serviços para a defesa de interesses individuais ou coletivos; (ii) levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados; (iii) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços; 35 | P á g i n a (iv) contar com canais de comunicação efetivos a serem disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA, seja em relação a centrais de atendimento físicas, seja por meios eletrônicos (sítio na internet, endereço de correio eletrônico, fac-símile), seja por central de atendimento telefônico; e (iv) contar com a prestação de serviços de qualidade, com base nas Metas Quantitativas e nos Indicadores de Desempenho referidos no Anexo 3 deste Contrato. CAPÍTULO IV – DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO 13. VALOR DO CONTRATO E REMUNERAÇÃO 13.1. O valor deste Contrato é de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), tendo como referência a data de entrega da Proposta, que corresponde ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da Concessão, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento da Contraprestação Anual Máxima. 13.1.2. O valor referido na Subcláusula 13.1 acima tem efeito meramente indicativo, não podendo ser utilizado por nenhuma das Partes para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato. 13.2. REMUNERAÇÃO 36 | P á g i n a 13.2.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante: (i) pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva; e (ii) outras fontes de receitas, nos termos deste Contrato. 13.2.2. A principal fonte de receita da CONCESSIONÁRIA será advinda do recebimento da Contraprestação Mensal Efetiva sendo, no entanto, facultado à CONCESSIONÁRIA utilizar outras fontes de Receitas Extraordinárias, nos termos deste Contrato. 13.2.3. A CONCESSIONÁRIA declara que o sistema de remuneração previsto neste Contrato representa o equilíbrio entre ônus e bônus da Concessão e a CONCESSIONÁRIA Contraprestação será suficiente Mensal para Efetiva paga à remunerar todos os investimentos, custos operacionais, investimentos, despesas e serviços efetivamente realizados, indicados na Subcláusula 2.1 acima. 14. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA 14.1. Pela execução CONCEDENTE pagará do à objeto deste Contrato, CONCESSIONÁRIA uma o PODER prestação pecuniária, denominada Contraprestação Mensal Efetiva, cujo valor será calculado com base nesta Cláusula 14.2 deste Contrato. 14.2. O cálculo da Contraprestação Mensal Efetiva terá como ponto de partida a Contraprestação Anual Máxima, correspondente a R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), cujo valor será segregado, em cada ano do Prazo da Concessão, em 12 (doze) parcelas iguais, equivalentes à Contraprestação Mensal Máxima. 14.3. O valor da Contraprestação Mensal Efetiva poderá variar de acordo com o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das Metas Quantitativas e dos Indicadores de Desempenho, por meio da redução proporcional da Contraprestação Mensal Máxima. 14.3.1. Conforme estabelecido pela Subcláusula 14.7.1 abaixo, a partir do momento que os primeiros serviços mínimos de operação definidos 37 | P á g i n a no Projeto Básico anexo a este Contrato forem prestados, a CONCESSIONÁRIA até o momento do início da operação fará jus ao pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva em valor correspondente à Contraprestação Mensal Máxima. 14.4. O pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva será efetuado até o dia xx (xxxxxxxxx) de cada mês, mediante depósito pecuniário em conta corrente segregada e gerenciada pelo Agente de Pagamento, na forma do Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Contas. 14.4.1. O mecanismo de pagamento descrito na Subcláusula 14.4 obedecerá os termos do Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Contas, que deverá ser especificado no ato de firmamento deste instrumento contratual. 14.5. A CONCESSIONÁRIA declara ter pleno conhecimento e reconhece que: 14.5.1. Considerando o caráter objetivo das Metas Quantitativas e Indicadores de Desempenho estabelecidos neste Contrato, o seu resultado indicará as condições da prestação dos serviços da Concessão e a sua conformidade com as exigências legais e contratuais. 14.5.2. A variação da remuneração é um mecanismo pactuado entre as Partes e será aplicado de forma imediata e automática pelo PODER CONCEDENTE, considerando os serviços prestados e as exigências deste Contrato. 14.5.3. A variação da Contraprestação Mensal Efetiva nos termos desta Cláusula não constitui penalidade contratual, mas, sim, mecanismo preestabelecido neste Contrato para manutenção da equivalência contratual entre os serviços prestados e a sua remuneração, desde já acordada entre as Partes. 38 | P á g i n a 14.5.4. A avaliação do desempenho da Concessão e a correspondente variação da Contraprestação Mensal Efetiva não prejudicam a verificação pelo PODER CONCEDENTE de inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA e consequente aplicação das penalidades previstas neste Contrato, observadas as regras constantes na Subcláusula 23.6 abaixo. 14.6. No caso de inadimplemento do pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva à CONCESSIONÁRIA, será aplicável o seguinte: 14.6.1. Ao débito será acrescido no valor de 2% (dois por cento) e juros, segundo a taxa em vigor para a mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Estadual; e 14.6.2. No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias, será conferida à CONCESSIONÁRIA a faculdade de suspender os investimentos em curso, bem como as atividades que não sejam estritamente necessárias à continuidade dos serviços, sem prejuízo do direito à rescisão do CONTRATO. 14.7. INÍCIO DA COBRANÇA 14.7.1. O pagamento da Contraprestação Pública pelo PODER CONCEDENTE terá início após a prestação dos serviços de operação, definidos no Projeto Básico. 14.7.2. Para aferir o cumprimento das condições para o início da execução dos serviços da Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos e relação dos profissionais designados para a prestação dos serviços da Concessão. 14.7.3. No caso de o resultado da vistoria indicar que as condições de operação estão presentes, e que os serviços da Concessão poderão ser prestados de acordo com os indicativos e especificações do Projeto 39 | P á g i n a Básico, o PODER CONCEDENTE expedirá resolução de autorização para o início do pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva. 14.7.4 Convenciona-se que o período mensal referente a cada contraprestação será calculado entre os dias 1 e o último dia do mês, não se aceitando períodos com início e término em datas diferentes das convencionadas. A única exceção à esta regra poderá ser aceita para o calculo do primeiro período mensal, sobre o qual será calculado o valor “pro rata temporis” considerando a data de autorização para operação e o ultimo dia do mês corrente. 14.7.5. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições para o início da execução dos serviços da Concessão, conforme estabelecido no Projeto Básico, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas no prazo razoável a ser estipulado pelas Partes. 14.7.5.1. Se as condições exigidas não forem atingidas de maneira satisfatória por causa imputável exclusivamente ao PODER CONCEDENTE ou a órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, a CONCESSIONÁRIA terá direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, conforme estipulado pela Cláusula 17, ficando, ainda, vedada a aplicação de quaisquer penalidades por descumprimento contratual por esta razão. 14.8. REAJUSTES DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA 14.8.1. A Contraprestação Anual Máxima terá o seu primeiro reajuste contratual em (i) 1 (um) ano a contar da data da entrega da Proposta. 14.8.2. A Contraprestação Anual Máxima será reajustada anualmente para incorporar a variação positiva do IGP-M/FGV, devendo ser calculada pela seguinte fórmula: CAM1 = CAM0 X IRCP Onde: 40 | P á g i n a CAM1 = Valor reajustado da Contraprestação Anual Máxima CAM0 = Valor da Contraprestação Anual Máxima decorrente do último reajuste 14.8.3. Em caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos neste Contrato, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as Partes deverão determinar o novo índice a ser utilizado. 14.8.3.1. Caso as Partes não cheguem a um acordo em até 45 (quarenta e cinco) dias após a extinção do referido índice de reajuste, o PODER CONCEDENTE deverá determinar o novo índice de reajuste. 14.9. REVISÕES ORDINÁRIAS 14.9.1. REVISÃO APÓS OS PRIMEIROS 18 MESES DO CONTRATO Após xx (xxxxxxxxxx) meses, contados do início da operação da Unidade Gestora Energética, o PODER CONCEDENTE fará uma revisão das Metas Quantitativas e dos respectivos pesos de atividades, conforme indicados no Projeto Básico, para avaliar a efetiva demanda dos serviços prestados, o perfil efetivo dos casos e verificar a pertinência das metas estabelecidas. 14.9.2. REVISÃO AO FINAL DO QUINTO ANO DO CONTRATO 14.9.2.1. Ao final do 7º (sétimo) ano do Prazo da Concessão, será realizada revisão pelo PODER CONCEDENTE, com intuito de reavaliar a Concessão em relação a sua compatibilidade com as reais necessidades do PODER CONCEDENTE em relação aos serviços prestados e do cenário econômico, preservando-se a alocação de riscos 41 | P á g i n a e as regras para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecidas neste Contrato. 14.9.2.2. A revisão quinquenal compreenderá a revisão das Metas Quantitativas e Indicadores de Desempenho, bem como a revisão dos pesos de atividades previstos nas Metas Quantitativas. 14.9.2.3. A revisão quinquenal servirá, igualmente, para avaliação dos equipamentos empregados na prestação dos serviços da Concessão, com o intuito de apurar sua adequabilidade quantitativa e qualitativa, eventual necessidade de substituição ou de inovação tecnológica. 14.10. REVISÃO EXTRAORDIONÁRIA 14.10.1. Além do disposto nas Subcláusulas 14.8 e 14.09 acima, a Contraprestação Anual Máxima somente poderá sofrer aumentos ou reduções em decorrência de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, cujas hipóteses de cabimento, procedimento aplicável, critérios e princípios encontram-se estabelecidos na Cláusula 17 abaixo. 15. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS 15.1. O exercício, pela CONCESSIONÁRIA, de atividades que gerem Receitas Extraordinárias deverá ser previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE. 15.2. A proposta de utilização de Receitas Extraordinárias deverá ser apresentada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômicofinanceira, exploração bem como comercial da comprovação da compatibilidade pretendida as com normas legais da e regulamentares aplicáveis a este Contrato. 42 | P á g i n a 15.3. Uma vez aprovada pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada contrato gerador das Receitas Extraordinárias, com detalhamento das receitas, custos e resultados líquidos. 15.4. O contrato de Receita Extraordinária terá vigência limitada ao término deste Contrato. 15.5. A CONCESSIONÁRIA terá direito à apropriação de 50% (cinquenta por cento) do total da receita líquida advinda da Receita Extraordinária. 15.5.1. A parcela restante da receita advinda de Receita Extraordinária será apropriada pelo PODER CONCEDENTE e revertida a diminuição do valor da Contraprestação Anual Máxima, no momento da sua revisão anual nos termos deste Contrato. 16. ALOCAÇÃO DE RISCOS 16.1. Com exceção das hipóteses da Subcláusula 16.2 abaixo, a CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à Concessão, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos: 16.1.1. obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas à Concessão, ressalvada a hipótese da Subcláusula 5.1.3 acima; 16.1.2. custos excedentes relacionados aos serviços objeto da Concessão, exceto nos casos previstos na Subcláusula 16.2 abaixo; 16.1.3. atraso no cumprimento dos cronogramas previstos no Anexo 3 deste Contrato ou de outros prazos estabelecidos entre as Partes ao longo da vigência deste Contrato, exceto nos casos previstos na Subcláusula 16.2 abaixo; 16.1.4. tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA nos serviços da Concessão; 43 | P á g i n a 16.1.5. perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens da Concessão, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do PODER CONCEDENTE; 16.1.6. gastos resultantes de defeitos ocultos em Bens da Concessão; 16.1.7. modificações na legislação, exceto aquelas mencionadas na subcláusula 16.2.7 abaixo; 16.1.8. caso fortuito e força maior que, em condições de mercado, possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência; 16.1.9. recuperação, prevenção, remediação e gerenciamento do passivo ambiental relacionado à destinação final dos equipamentos utilizados nos serviços prestados; 16.1.10. riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, mas que deixem de ser cobertos como resultado direto ou indireto de ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA; 16.1.11. inflação superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste da Contraprestação Anual Máxima ou de outros valores previstos neste Contrato para o mesmo período; 16.1.12. prejuízos causados a terceiros, pela CONCESSIONÁRIA ou por seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela Concessão; e/ou 16.1.13. imperícia ou falhas na prestação dos serviços da Concessão. 16.2. A CONCESSIONÁRIA não é responsável pelos seguintes riscos relacionados à Concessão, cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE: 16.2.1. decisão judicial ou administrativa que impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de prestar os serviços, ou que interrompa ou suspenda o pagamento da Contraprestação ou impeça seu reajuste e 44 | P á g i n a revisão de acordo com o estabelecido neste Contrato, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão; 16.2.2. descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste Contrato e/ou na legislação vigente; 16.2.3. atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA causados pela demora ou omissão do PODER CONCEDENTE e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal nas providências que lhe cabem na relação contratual; 16.2.4. atraso no cumprimento do cronograma previsto no Anexo 3 deste Contrato, por razões imputáveis aos responsáveis pela finalização; 16.2.5. caso fortuito ou força maior que, em condições de mercado, não possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência; 16.2.6. aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros; 16.2.7. variação das taxas de câmbio; 16.2.8. alteração, pelo PODER CONCEDENTE, dos encargos atribuídos à CONCESSIONÁRIA neste Contrato, incluindo serviços descritos no Projeto Básico; 16.2.9. alterações na legislação e regulamentação, inclusive acerca de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos e das exigências para gestão e operação de unidades gestoras energéticas, que alterem a composição econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, excetuada a legislação dos impostos sobre a renda; 16.2.10. omissão ou falhas na regulação ou funcionamento da rede pública de distribuição e gestão de energia que comprometam o atingimento das Metas Quantitativas e dos Indicadores de Desempenho da Concessão; e 45 | P á g i n a 16.2.11. fatores externos e imprevisíveis a este Contrato que acabem impactando desempenho na da demanda prevista e, CONCESSIONÁRIA consequentemente, na apuração da no Meta Quantitativa estabelecida no Projeto Básico. 16.3. A CONCESSIONÁRIA declara: (i) ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos neste Contrato; e (ii) ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta. 16.4. A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos por ela assumidos neste Contrato venham a se materializar. 17. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 17.1. Sempre que atendidas as condições deste Contrato e mantida a repartição de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 17.2. A CONCESSIONÁRIA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses previstas na Subcláusula 16.2.1 a Subcláusula 16.2.11 acima. 17.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro quando cabível nos termos da legislação vigente aplicável. 17.4. Em ambos os casos, a Parte postulante deverá enviar à Parte postulada uma notificação de solicitação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que tomar conhecimento da ocorrência da hipótese ensejadora da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Na referida Notificação, a Parte Postulante deverá fornecer detalhes sobre a hipótese ensejadora da recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, bem como, se for o caso, informações sobre: 46 | P á g i n a (i) a data da ocorrência e provável duração da hipótese ensejadora da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; (ii) a estimativa da variação de investimentos, custos ou despesas, ou variação de receitas; (iii) qualquer alteração necessária nos serviços objeto deste Contrato; (iv) a eventual necessidade de aditamento deste Contrato; e (v) a eventual necessidade de liberação do cumprimento de quaisquer obrigações, de qualquer das Partes. 17.4.1. Dentro de 20 (vinte) dias a contar da data da entrega da notificação, as Partes estabelecerão um prazo para que a Parte postulante faça a comprovação dos fatos e das condições que ensejaram a solicitação de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro e, caso a Parte postulante seja a CONCESSIONÁRIA, à CONCESSIONÁRIA caberá comprovar também: 17.4.2.1. que a hipótese ensejadora da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro foi a causa direta dos investimentos, custos ou despesas adicionais, ou descumprimento das Metas Quantitativas ou dos Indicadores de Desempenho previstos no Projeto Básico; e/ou 17.4.2.2. que os investimentos, custos ou despesas adicionais, o descumprimento das Metas Quantitativas ou dos Indicadores de Desempenho previstos no Projeto Básico ou a liberação do cumprimento de certas obrigações contratuais não puderam e não poderiam ser evitados, mitigados ou recuperados pela CONCESSIONÁRIA ou por seus contratados, atuando com diligência, prudência e perícia, por meio da adoção de medidas que estivessem ou estejam a seu alcance, incluindo, quando for o caso, o uso de avaliações de mercado e demonstração de como a hipótese vem afetando os preços cobrados por outros negócios semelhantes ao objeto deste Contrato. 47 | P á g i n a 17.4.3. Nos casos CONCESSIONÁRIA, em o que PODER a Parte postulante CONCEDENTE for a examinará as informações fornecidas pela CONCESSIONÁRIA e decidirá, no prazo de até 90 (noventa) dias, pelo cabimento ou não da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 17.4.4. O prazo referido na Subcláusula 17.4.3 acima poderá ser prorrogado, justificadamente, a critério do PODER CONCEDENTE. 17.5. Ao final do procedimento indicado na Subcláusula 17.4 acima, caso a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro tenha sido julgada cabível, o PODER CONCEDENTE deverá adotar, a seu exclusivo critério, uma ou mais das seguintes formas de recomposição: (i) aumento ou redução do valor da Contraprestação Anual Máxima, inclusive para fins de compensação dos custos e despesas adicionais ou da perda de receita efetivamente ocorrida em função do fato de desequilíbrio econômico-financeiro; (ii) alteração do Prazo da Concessão, respeitados os limites da legislação vigente ; (iii) modificação, de forma proporcional, de certas obrigações contratuais da Parte postulante, diretamente relacionadas à hipótese ensejadora da recomposição; e/ou (iv) pagamento à CONCESSIONÁRIA, pelo PODER CONCEDENTE, dos investimentos, custos ou despesas adicionais que tenham sido efetivamente incorridos ou do valor equivalente a perda de receita efetivamente ocorrida. 17.6. Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista neste Contrato. 17.7. O processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido do Fluxo 48 | P á g i n a de Caixa Marginal projetado em razão do evento que ensejou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, considerando (i) os fluxos dos dispêndios marginais resultantes do evento que deu origem à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; e (ii) os fluxos das receitas marginais resultantes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 17.8. Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, serão utilizados critérios de mercado para estimar o valor dos investimentos, custos e despesas resultantes do evento que deu causa ao reequilíbrio econômico-financeiro. 17.9. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE e não previstos neste Contrato, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração do projeto básico dos serviços, considerando que: (i) o projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo as melhores práticas e critérios de mercado, tudo de acordo com as normas técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE sobre o assunto; (ii) o PODER CONCEDENTE estabelecerá o valor limite do custo dos projetos e estudos a serem considerados para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 17.10. Ressalvadas as hipóteses de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro previstas na Subcláusula 16.2.1 a 16.2.9 acima, as hipóteses de reajuste previsto na Subcláusula 14.8 e as hipóteses de revisão previstas nas Subcláusulas 14.09 e 14.10, não haverá 49 | P á g i n a qualquer outra espécie de revisão das condições originalmente estabelecidas neste Contrato. CAPÍTULO V – DOS SEGUROS E GARANTIAS 18. SEGUROS 18.1. Durante o Prazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor as apólices de seguro indicadas na Subcláusula 18.7 abaixo, conforme condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE e de acordo com a legislação vigente. 18.1.1. As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras de primeira linha. 18.2. Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste Contrato estão em vigor e observam as condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE, conforme legislação vigente. 18.2.1. Em até 15 (quinze) dias antes da assinatura deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada das apólices de seguro conforme Subcláusula 18.7.1 acima. 18.3. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como um dos cosegurados nas apólices de seguros referidas neste Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE. 18.4. Os recursos provenientes da indenização deverão ser utilizados para garantir a continuidade da operação, exceto nos casos em que: (i)o evento segurado resulte em caducidade da Concessão; e/ou (ii) 50 | P á g i n a quando o PODER CONCEDENTE vier a responder pelo sinistro, hipótese em que as apólices de seguros deverão prever a sua indenização direta. 18.5. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da CONCESSIONÁRIA. 18.6. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro exigidas, o PODER CONCEDENTE aplicará multa, conforme regulamentação, até apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas neste Contrato. 18.7. Durante o Prazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor os seguintes seguros: 18.7.1. Seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem, incluindo cobertura de testes, riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante), e responsabilidade civil extensiva a danos causados na obra civil; 18.7.2. Seguro de Riscos Operacionais e/ou Nomeados, incluindo no mínimo cobertura de danos materiais de incêndio (inclusive em conseqüência de tumulto), raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos e de equipamentos eletrônicos e cobertura de lucros cessantes de (despesas fixas) decorrente de incêndio (inclusive em consequência de tumulto), raio, explosão de qualquer natureza com período indenizatório mínimo de 6 (seis) meses; 18.7.3. Seguro de cascos da frota de veículos com cobertura compreensiva pelo valor de mercado; e 18.7.4. Seguro de responsabilidade civil, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos 51 | P á g i n a materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro ser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros . 1. instalação e montagem, incluindo subcontratados (Responsabilidade Civil Cruzada), com cobertura extensiva a danos causados na obra civil constando indenização para danos pessoais e materiais; 2. operação; 3. veículos, com indenização para danos pessoais e materiais; 4. responsabilidade Civil do Empregador; 5. responsabilidade Civil Profissional, desde que disponível no mercado segurador e conforme determinação pelo PODER CONCEDENTE. 18.8. Os montantes cobertos pelos seguros indicados na Subcláusula 18.7 acima deverão ser suficientes para a reposição a valores de novo ou a estado de novo e, seus respectivos cálculos deverão ser submetidos e comprovados ao PODER CONCEDENTE. 18.9. A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 18.10. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto neste Contrato. 18.11. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 18.12. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura deste Contrato, devendo ser 52 | P á g i n a renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 18.13. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 18.13.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico deste Contrato, sem eximir a CONCESSIONÁRIA das penalidades previstas neste Contrato. 18.13.2. Nenhuma responsabilidade será imputada ao PODER CONCEDENTE caso ele opte razoavelmente por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA. 18.14. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência deste Contrato. 18.16. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar anualmente ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e suas posteriores renovações. 19. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA 19.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações 53 | P á g i n a contratuais, a Garantia de Execução do Contrato no montante de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 19.1.1. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, na mesma data dos reajustes da Contraprestação Anual Máxima. 19.2. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato. 19.3. A Garantia CONCESSIONÁRIA, de Execução poderá ser do Contrato, prestada a critério da individualmente ou conjuntamente, desde que a soma do conjunto alcance o valor determinado na Subcláusula 19.1 acima, nas seguintes modalidades: 19.3.1. caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; 19.3.2. fiança bancária; ou 19.3.3. seguro-garantia. 19.4. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura deste Contrato, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-la em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo da Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias. 19.4.1. Qualquer modificação no conteúdo da Garantia de Execução do Contrato deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 19.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência da Garantia de Execução do Contrato, documento 54 | P á g i n a comprobatório de que a Garantia de Execução do Contrato foi renovada e teve seu valor reajustado na forma da Subcláusula 19.1.1 acima. 19.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos: 19.5.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas neste Contrato ou as providências necessárias ao atendimento das Metas Quantitativas e dos Indicadores de Desempenho, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 19.5.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste Contrato e dos regulamentos do PODER CONCEDENTE; 19.5.3. Nos casos de devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento deste Contrato e dos indicativos definidos no Projeto Básico e demais exigências estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE; 19.5.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar com a empresa ou profissionais de auditoria independentes indicados pelo PODER CONCEDENTE, na forma da Subcláusula 11.3 acima. 19.5.5. Quando o PODER CONCEDENTE for obrigado a contratar os seguros previstos neste Contrato, diante da omissão da CONCESSIONÁRIA, na forma da Subcláusula 18.13.1 acima. 19.6. A Garantia de Execução deste Contrato também poderá ser executada, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pelo PODER CONCEDENTE, sempre que a CONCESSIONÁRIA não adotar providências em até 10 (dez) dias úteis para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas por este Contrato. 55 | P á g i n a 19.7. Sempre que o PODER CONCEDENTE utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas por este Contrato. 19.8. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar um capital social integralizado de no mínimo 1% (Um por cento) do valor do contrato, até a assinatura deste Contrato. 20. GARANTIA DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA 20.1. Nos termos do art. 8º, I, da Lei Federal nº 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pelo PODER CONCEDENTE, quando da celebração deste Contrato, serão adimplidas por meio da transferência de recursos apartados, provenientes de futuras receitas destinadas à do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE, por todo o Prazo da Concessão, conforme sistemática prevista no Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Contas. CAPÍTULO VI – DA ESTRUTURA JURÍDICA DA CONCESSIONÁRIA 21. TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE 21.1. A CONCESSIONÁRIA deve comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE eventuais alterações ocorridas na sua composição societária descrita no Projeto Básico, existente à época de 56 | P á g i n a assinatura deste Contrato, inclusive quanto aos documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas neste Contrato referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA. 21.1.1. Qualquer transferência no controle da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores, descrita na Cláusula 22 abaixo, não poderá ocorrer em período inferior a 2 (dois) anos após a data da assinatura deste Contrato. 22. ASSUNÇÃO DO CONTROLE PELOS FINANCIADORES 22.1. Os contratos de financiamento da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar aos financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da CONCESSIONÁRIA em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de financiamento ou deste Contrato. 22.1.1. Quando configurada inadimplência do financiamento por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à transferência mencionada na Subcláusula 22.1 acima, o financiador deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA um prazo de 15 (quinze) dias para quitar o valor devido. 22.1.2. Decorrido o prazo referido na Subcláusula 22.1.1 acima sem que a CONCESSIONÁRIA efetue o pagamento de sua dívida, os financiadores poderão assumir a Concessão, comunicando formalmente sua decisão ao PODER CONCEDENTE com antecedência prévia de 5 (cinco) dias, devendo: 57 | P á g i n a (i) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste Contrato, do Edital e seus Anexos; e (ii) informar que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos serviços objeto do Contrato. 22.2. A assunção referida na Subcláusula 22.1.2 acima também poderá ocorrer no caso de inadimplemento da CONCESSIONÁRIA na execução deste Contrato, que inviabilize ou coloque em risco a Concessão, sendo que a transferência aos financiadores terá por objetivo promover a reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA e assegurar a continuidade da operação da Concessão. 22.3. Os contratos de financiamento apresentados ao PODER CONCEDENTE deverão indicar os dados de contato dos financiadores com o intuito de que estes sejam comunicados da eventual instauração de processo administrativo pelo PODER CONCEDENTE para investigação de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA. 22.4. Eventual transferência posterior do controle da CONCESSIONÁRIA pelos financiadores a terceiros dependerá de autorização prévia do PODER CONCEDENTE, condicionada a demonstração de que o destinatário da transferência atende às exigências técnicas, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal exigidas pelo Edital, consideradas proporcionalmente ao estágio de execução deste Contrato. 22.5. A assunção do controle da CONCESSIONÁRIA nos termos desta Cláusula não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de seus controladores perante o PODER CONCEDENTE. Todavia, os financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas da CONCESSIONÁRIA. CAPÍTULO VII - SANÇÕES 58 | P á g i n a 23. PENALIDADES 23.1. O não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das Cláusulas deste Contrato, de seus Anexos e do Edital, da legislação e regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades eventualmente previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a aplicação das seguintes penalidades contratuais indicadas no Projeto Básico, acrescidas as seguintes: (i) advertência; (ii) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (iii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o do CONSÓRCIO PÚBLICO PERNAMBUCANO E INTERMUNICIPAL FRONTEIRAS – DO AGRESTE CONIAPE, enquanto perdurarem os motivos da punição; (iv) multas, quantificadas e aplicadas na forma desta Cláusula. 23.2. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua proporcionalidade: (i) a natureza e a gravidade da infração; (ii) os danos dela resultantes para os Usuários e para o PODER CONCEDENTE; (iii) as vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da infração; (iv) as circunstâncias atenuantes e agravantes; 59 | P á g i n a (v) a situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução deste Contrato; (vi) os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências. 23.3. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas: 23.3.1. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais ela não se beneficie; 23.3.2. A infração será considerada média, quando decorrer de conduta inescusável, mas efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar um número significativo de Usuários; 23.3.3. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores: (i) ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; (ii) da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA; (iii) a CONCESSIONÁRIA for comprovadamente reincidente na infração; (iv) o número de Usuários atingidos ou o prejuízo dela decorrente for significativo; (v) prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE. 23.3.4. A infração será considerada gravíssima quando o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento revestese de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos Usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário público ou a continuidade dos serviços objeto da Concessão. 60 | P á g i n a 23.4. A sanção de multa por evento faltoso será quantificada conforme os parâmetros estabelecidos nas Subcláusulas 23.2 e 23.3 acima. 23.4.1. Nos casos de atraso no início da operação da Concessão por culpa exclusiva da CONCESSIONÁRIA, será aplicada multa diária até o devido início da operação. 23.4.2. A aplicação da multa estipulada na Subcláusula 23.4.1 acima não será cabível se o atraso no início da operação for decorrente da não obtenção pela CONCESSIONÁRIA de todas as autorizações governamentais necessárias estipuladas na Cláusula 5 acima e, desde que a CONCESSIONÁRIA tenha tomado todas as providências para a obtenção das referidas autorizações. 23.5. A exceção das infrações gravíssimas previstas na Subcláusula 23.3.4 acima, não será aplicada multa nos casos em que o comportamento faltoso da CONCESSIONÁRIA já tenha ensejado o descumprimento dos Indicadores de Desempenho previstos no Anexo 3 deste Contrato e, consequentemente, a redução de sua remuneração. 23.6. O valor das multas aplicadas poderá ser revertido, a critério do PODER CONCEDENTE, em beneficio dos Usuários atingidos, para reparação dos danos causados pela infração contratual ou legal ou para o aprimoramento da qualidade dos serviços objeto da Concessão. 23.7. O PODER CONCEDENTE poderá igualmente optar pela substituição da multa pelo estabelecimento de novas obrigações que atinjam as finalidades previstas no item anterior, desde que sejam, no mínimo, proporcionais ao valor da multa correspondente à infração. 23.8. A aplicação das multas aludidas nas Subcláusulas anteriores não impede que o PODER CONCEDENTE declare a caducidade deste Contrato, observados os procedimentos nele previstos, ou aplique outras sanções nele previstas. 61 | P á g i n a 23.9. Caso a CONCESSIONÁRIA não proceda ao pagamento de multas no prazo estabelecido neste Contrato, o PODER CONCEDENTE utilizará a Garantia de Execução do Contrato. 23.10. As penalidades serão aplicadas de ofício pelo CONCEDENTE, garantido o devido processo PODER administrativo, especialmente o direito a ampla defesa e ao contraditório, e observado o disposto na legislação vigente, incluindo as normas do PODER CONCEDENTE. 23.11. Sem prejuízo do disposto na Subcláusula 29.1 (ii) abaixo, caso o PODER CONCEDENTE não honre pontualmente com quaisquer dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, ao valor em aberto devido à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE haverá o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Municipal. CAPÍTULO VIII – DA INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO 24. INTERVENÇÃO DO PODER CONCEDENTE 24.1. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSIONÁRIA nas hipóteses abaixo, quando devidamente justificadas, cabendo à CONCESSIONÁRIA a manutenção da prestação dos serviços da Concessão enquanto perdurar a intervenção: (i) cessação ou interrupção, total ou parcial, da prestação dos serviços da Concessão, conforme estabelecido em regulamento emitido pelo PODER CONCEDENTE; (ii) deficiências graves no desenvolvimento das atividades abrangidas pela Concessão; 62 | P á g i n a (iii) situações nas quais a operação oferecer riscos à continuidade da adequada prestação dos serviços objeto da Concessão ; (iv) situações que ponham em risco o meio ambiente e a segurança dos Usuários ou Bens da Concessão; (v) descumprimento injustificado das obrigações dispostas neste Contrato; e (vi) não apresentação das apólices de seguro obrigatórias, conforme disciplinado pela Cláusula 18 acima. 24.2. A intervenção far-se-á por decisão do presidente do PODER CONCEDENTE, mediante publicação oficial que conterá a designação do interventor, o prazo e os limites da intervenção. 24.3. Decretada a intervenção, o PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurará processo administrativo que deverá estar concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar as respectivas responsabilidades, assegurado à CONCESSIONÁRIA amplo direito de defesa. 24.4. Cessada a intervenção, se não for extinta a Concessão, os serviços objeto deste Contrato voltarão a ser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 24.5. A CONCESSIONÁRIA se obriga a disponibilizar ao PODER CONCEDENTE todos os Bens da Concessão imediatamente após a decretação da intervenção. 24.6. A ocorrência de intervenção pelo PODER CONCEDENTE não desonera as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA junto aos seus financiadores e, por motivo justificado em prol do interesse público, o PODER CONCEDENTE poderá abdicar da intervenção em favor da assunção do controle da CONCESSIONÁRIA por esses financiadores, consoante a Cláusula 22 acima. 24.7. As Receitas Extraordinárias obtidas durante o período da intervenção serão utilizadas para a cobertura dos investimentos, 63 | P á g i n a custos e despesas necessários para restabelecer o normal funcionamento das atividades objeto da Concessão. 24.8. Durante o período em que durar a intervenção, o PODER CONCEDENTE se desonera do pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva devida à CONCESSIONÁRIA. 24.9. Se eventualmente as Receitas Extraordinárias não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da Concessão incorridas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá: (i) se valer da Garantia de Execução do Contrato para cobri-las, integral ou parcialmente; e/ou (ii) descontar das parcelas vincendas da Contraprestação Mensal Efetiva a ser recebida pela CONCESSIONÁRIA, o valor dos investimentos, dos custos e das despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE. 25. CASOS DE EXTINÇÃO 25.1. A Concessão extinguir-se-á por: (i) advento do termo contratual; (ii) encampação; (iii) caducidade; (iv) rescisão; (v) anulação; ou (vi) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. 25.2. Extinta a Concessão, serão revertidos ao PODER CONCEDENTE todos os Bens Reversíveis, indicados no Projeto Básico, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e, cessarão para a CONCESSIONÁRIA todos os direitos emergentes deste Contrato. 25.2.1. No caso de bens arrendados ou locados pela CONCESSIONÁRIA, necessários para a gestão e operação dos serviços de Gestão da Eficiência Energética com embasamento ambiental, o PODER CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, 64 | P á g i n a suceder a CONCESSIONÁRIA nos respectivos contratos de arrendamento ou locação de tais bens. 25.3. Em até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da Concessão, a CONCESSIONÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito dos Bens Reversíveis (de reversão obrigatória e facultativa) arrolados no Projeto Básico, indicando os seus quantitativos, estado e vida útil remanescente. 25.4. Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do relatório referido na Subcláusula anterior, o PODER CONCEDENTE indicará à CONCESSIONÁRIA, dentre os bens de reversão facultativa, aqueles que pretende manter como de sua propriedade. 25.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá, no prazo da Subcláusula 25.4 acima, realizar avaliação da condição dos Bens Reversíveis, de modo a apurar sua adequação às especificações do Anexo 2 deste Contrato. 25.4.2. A seleção de bens de que trata a Subcláusula 25.4. acima não acarretará nenhum custo adicional ao PODER CONCEDENTE, diante da completa amortização dos Bens Reversíveis referidos. 25.5. A CONCESSIONÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos Bens Reversíveis não selecionados pelo PODER CONCEDENTE, comprometendo-se a reverter a Unidade Gestora Energética livre e desembaraçada destes Bens Reversíveis quando do término da Concessão, sem, contudo, comprometer a continuidade dos serviços objeto da Concessão. 25.6. Na extinção da Concessão, haverá imediata assunção dos serviços relacionados à Concessão pelo PODER CONCEDENTE, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os Bens Reversíveis. 25.7. De acordo com os prazos e condições estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do Prazo da Concessão, para 65 | P á g i n a fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios e/ou realização de novas obras. 26. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 26.5. Encerrado o Prazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à Concessão celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes. 26.6. A CONCESSIONÁRIA deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com o PODER CONCEDENTE para que os serviços objeto da Concessão continuem a ser prestados de acordo com este Contrato de forma ininterrupta, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos Usuários e dos funcionários do PODER CONCEDENTE. 26.7. Na hipótese de advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos vinculados aos Bens da Concessão em decorrência do término do Prazo da Concessão, tendo em vista o que dispõe a Subcláusula 4.4.1 acima. 27. ENCAMPAÇÃO 27.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a Concessão, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização, a ser calculada nos termos da Subcláusula 27.2 abaixo. 27.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá: 27.2.1. As parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou 66 | P á g i n a depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste Contrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes; 27.2.2. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento deste Contrato, mediante, conforme o caso: (a) prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou (b) prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras; e 27.2.3. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais. 27.3. O PODER CONCEDENTE determinará a indenização devida à Concessionária antes da encampação da Concessão. 28. CADUCIDADE 28.1. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da Concessão na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: (i) a decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção; (ii) descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de proceder à reposição do montante integral da Garantia de Execução do Contrato, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE; o cancelamento ou rescisão da Garantia de Execução do Contrato; e/ou a não renovação da Garantia de Execução 67 | P á g i n a do Contrato com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu vencimento; (iii) descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações de contratar ou manter contratados os seguros previstos neste Contrato; (iv) operação com desempenho inferior a 70% (setenta por cento) da Meta Quantitativa ou dos Indicadores de Desempenho, previstos no Projeto Básico, por razões de ineficiência imputáveis à CONCESSIONÁRIA, durante 2 (dois) trimestres consecutivos; (v) operação com desempenho inferior a 70% (setenta por cento) da Meta Quantitativa ou dos Indicadores de Desempenho, previstos no Projeto Básico, por razões de ineficiência imputáveis à CONCESSIONÁRIA, por 5 (cinco) trimestres, independentemente da consecutividade; e (vi) Descumprimento de obrigações contratuais, pela CONCESSIONÁRIA, recorrente ou reincidente 2 (duas) vezes ou mais em período inferior a 3 (três) meses, após o envio da notificação mencionada na Cláusula 28.4 abaixo. 28.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da Concessão com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA: (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da Concessão cuja responsabilidade seja do PODER CONCEDENTE; ou (b) causado pela ocorrência de caso fortuito ou força maior. 28.3. A declaração de caducidade da Concessão deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. 28.4. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 28.5. Instaurado inadimplemento, o a processo caducidade administrativo será e declarada comprovado pelo o PODER 68 | P á g i n a CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com as Subcláusulas 28.8 e 28.9 abaixo. 28.6. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA. 28.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda: a) A execução ressarcimento da de Garantia eventuais de Execução prejuízos do Contrato, causados ao para PODER CONCEDENTE; e b) Retenção de eventuais créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE. 28.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados aos Bens Reversíveis ainda não amortizados. 28.9. Do montante previsto na Subcláusula anterior serão descontados: (i) os prejuízos comprovadamente causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e aos Usuários; (ii) as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante previsto na Subcláusula 28.8 acima; e 69 | P á g i n a (iii) quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 29. RESCISÃO 29.1. A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nos seguintes eventos, desde que a CONCESSIONÁRIA notifique o PODER CONCEDENTE de sua intenção: (i) expropriação, sequestro ou requisição de uma parte substancial dos ativos ou participação societária da CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE ou por qualquer outro órgão público; (ii) descumprimento contratual pelo PODER CONCEDENTE com relação ao pagamento de qualquer montante superior ao equivalente a 2% (dois por cento) do valor deste Contrato, que seja devido nos termos deste Contrato e que não seja efetuado em até 30 (trinta) dias da respectiva data de vencimento; ou (iii) descumprimento de obrigações pelo PODER CONCEDENTE que gere um desequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato cujo procedimento de recomposição econômica-financeira não seja concluído nos prazos estabelecidos neste Contrato por motivos imputáveis ao PODER CONCEDENTE. 29.2. Se o PODER CONCEDENTE não sanar o descumprimento contratual a que deu causa dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação enviada pela CONCESSIONÁRIA, este Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, mediante procedimento arbitral nos termos da Subcláusula 32.2 abaixo. 29.3. Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA só poderão ser interrompidos ou paralisados após a sentença do juízo arbitral que decretar a rescisão deste Contrato. 70 | P á g i n a 29.4. Na ocorrência de rescisão baseada nas hipóteses previstas na Subcláusula 29.1 acima, o PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por todos os serviços que a CONCESSIONÁRIA houver executado até a data em que a rescisão for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a rescisão. 29.5. Para fins do cálculo indicado na Subcláusula 29.4 acima, considerar-se-ão os valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a rescisão. 30. ANULAÇÃO 30.1. O PODER CONCEDENTE deverá declarar a nulidade deste Contrato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na Licitação. 30.2. Na hipótese descrita na Subcláusula anterior, se a ilegalidade for imputável apenas ao próprio PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA será indenizada pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração da nulidade. 31. EVENTO CONTINUADO DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO 71 | P á g i n a 31.1. Este Contrato poderá ser extinto em razão de força maior ou caso fortuito superveniente a Data de Assunção, regularmente comprovado, cujos efeitos perdurem por um período superior a 1 (um) ano e impeçam a regular execução deste Contrato pela CONCESSIONÁRIA. 31.2. Na hipótese descrita na Subcláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA será indenizada pelo que houver executado até a data em que este Contrato for extinto e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos de força maior ou caso fortuito. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS 32. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 32.1. COMISSÃO TÉCNICA 32.1.1. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução deste Contrato, será constituída, nos 30 (trinta) dias seguintes a sua formalização, por ato do PODER CONCEDENTE, uma Comissão Técnica, composta por 4 (quatro) membros, todos com conhecimentos aprofundados na matéria objeto da divergência e indicados por ocasião desta dada divergência, na forma desta Cláusula. 32.1.2. A Comissão Técnica será competente para emitir pareceres fundamentados sobre questões submetidas pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, relativas às divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos e aos aspectos econômico-financeiros durante a execução deste Contrato. 32.1.3. Os membros da Comissão Técnica serão designados da seguinte forma: 72 | P á g i n a (i) 2 membros indicados pelo PODER CONCEDENTE; (ii) 1 membro pela CONCESSIONÁRIA; (iii) 1 membro, com comprovada especialização na matéria objeto da divergência, que será escolhido de comum acordo entre as Partes, quando da ocorrência da divergência. 32.1.4. O procedimento para solução de divergências iniciar-se-á mediante a comunicação de solicitação de pronunciamento da Comissão Técnica a outra Parte, e será processado da seguinte forma: (i) no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no item anterior, a Parte reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada; (ii) o parecer da Comissão Técnica será emitido em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, pela Comissão Técnica, das alegações apresentadas pela Parte reclamada; (iii) os pareceres da Comissão Técnica serão considerados aprovados se contarem com o voto favorável da maioria de seus membros; (iv) o membro indicado pela CONCESSIONÁRIA e o membro escolhido em comum acordo entre as Partes terão direito a um voto, cada um; e (v) os membros indicados pelo PODER CONCEDENTE terão, em conjunto, direito a um voto, pelo que deverão compor, entre si, eventuais divergências antes de proferimento do voto único. 32.1.5. Toda a divergência suscitada deverá ser encaminhada à Comissão Técnica juntamente com cópia de todos os documentos necessários para a solução da demanda. 32.1.6. Todas as despesas necessárias ao funcionamento da Comissão Técnica serão arcadas pela CONCESSIONÁRIA. 73 | P á g i n a 32.1.7. A submissão de qualquer questão à Comissão Técnica não exonera a CONCESSIONÁRIA de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações do PODER CONCEDENTE. 32.1.8. A decisão da Comissão Técnica será vinculante para as Partes, até que sobrevenha eventual decisão arbitral ou judiciária sobre a divergência. 32.1.9. Caso aceita pelas Partes, a solução amigável proposta pela Comissão Técnica poderá ser incorporada a este Contrato mediante assinatura de termo aditivo. 32.1.10. A mediação será considerada prejudicada se a solução amigável não for apresentada pela Comissão Técnica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do pedido de instauração do procedimento ou se qualquer das Partes se recusarem a participar do procedimento, não indicando seu(s) representante(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 32.2. PROCESSO ADMINISTRATIVO 32.2.10. Não obstante o acima exposto, a CONCESSIONÁRIA terá resguardado o direito ao devido processo administrativo contra decisões do PODER CONCEDENTE. 33. DISPOSIÇÕES GERAIS 33.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar e respeitar todas as resoluções e demais regras do PODER CONCEDENTE, consideradas, no entanto, as peculiaridades e especificidades inerentes às normas e regulamentação aplicáveis às concessões e respeitando os termos deste Contrato. 74 | P á g i n a 33.2. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das Partes em decorrência deste Contrato, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente. 33.3. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no Contrato não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por tal fato. 33.3.1. As Partes negociarão de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis. 33.4. Cada declaração e garantia feita pelas Partes no presente Contrato deverá ser tratada como uma declaração e garantia independente, e a responsabilidade por qualquer falha será apenas daquele que a realizou e não será alterada ou modificada pelo seu conhecimento por qualquer das Partes. 33.5. As comunicações e as notificações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por fax, desde que comprovada a recepção; ou (iii) por correio registrado, com aviso de recebimento. 33.5.1. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, na forma desta Subcláusula, os endereços indicados no preâmbulo e os seguintes números de fax: 33.5.1.1. PODER CONCEDENTE: _____________________ 33.5.1.2. CONCESSIONÁRIA: _______________________ 75 | P á g i n a 33.5.2. Qualquer das Partes poderá modificar o seu endereço e número de fax, mediante simples comunicação à outra Parte. 33.6. Este Contrato e a Concessão serão regidos e interpretados de acordo com as leis dos Municípios Consorciados ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE, do Estado de Pernambuco e da República Federativa do Brasil e, especialmente pelas seguintes leis: (i) Lei Federal no 11.079, de 30 de dezembro de 2004; (ii) Lei Federal no. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; (iii) Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995; (iv) Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005; e (v) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; sem prejuízo de outras normas aplicáveis. 33.7. Todos os documentos relacionados a este Contrato e à Concessão deverão ser redigidos em, ou oficialmente traduzidos para a língua portuguesa. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa deverá prevalecer. 33.8. Os prazos estabelecidos em dias neste Contrato contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. 33.9. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Caruaru para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato que não possam ser resolvidas mediante a Comissão Técnica ou por procedimento de arbitragem, nos termos das Subcláusulas 32.1 e 32.2 acima. 76 | P á g i n a E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, considerada cada uma delas um original. Caruaru - PE, de de 2015. _____________________________________________ PODER CONCEDENTE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE JOSÉ EVILÁSIO ARAÚJO PRESIDENTE ____________________________________________ CONCESSIONÁRIA 77 | P á g i n a EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 006/2015 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°:001/2015 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA A SER PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONTROLE REMOTO E EM TEMPO REAL DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE. PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: 25 ANOS OU 300 (TREZENTOS) MESES PRORROGÁVEIS NA FORMA DA LEI E DESTE EDITAL. O Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, torna público que fará realizar a Licitação acima identificada, sob a modalidade de Concorrência Pública, para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de Concessão Administrativa para a modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da rede de iluminação pública, em conformidade com a Lei Federal n° 11.079/04 (Lei Federal de Parcerias Público-Privadas), nos artigos 21, 23, 25 e 27, da Lei 8.987/95, e no artigo 31, da Lei 9.074/95, com a Resolução Normativa n° 414, de 09 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital. 1|Página Foram realizadas duas audiências públicas nos auditórios: do Polo de Educação, bairro, São José, Surubim, PE, em 20 de outubro de 2015 e do Caruaru Park Hotel – BR 232, no Município de Caruaru, PE, em 22 de outubro de 2015, que foi informada e divulgada no site eletrônico na internet na página do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, www.consorcioconiape.pe.gov.br/, e por distribuição de impressos em suas unidades administrativas. Foi disponibilizado todo o conteúdo apresentado na audiência pública na internet, através do site eletrônico do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, www.consorcioconiape.pe.gov.br/, e disponibilizado o endereço eletrônico [email protected], para o encaminhamento de solicitações de consultas públicas, sobre os temas expostos. O critério de julgamento será através da melhor proposta econômica, apurada pelo menor valor de Contrato, a ser calculado pela somatória de todas as contraprestações mensais do total de 300 (trezentos) meses da Concessão, ofertado por cada Proponente, valor este calculado a partir do plano de redução percentual anual. O recebimento da documentação de Propostas e Habilitação se dará impreterivelmente até às xxxxx hs do dia xx/xx/15, com abertura às 10h00min do mesmo dia, na sede do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE. O Edital completo poderá ser obtido através do sítio eletrônico www.consorcioconiape.pe.gov.br/. 1. DAS DEFINIÇÕES 1.1. Para fins deste EDITAL, de seus Anexos ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso: 2|Página ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o objeto da LICITAÇÃO; AGENTE DE PAGAMENTO: significa o agente de pagamentos à Concessionária, atuando em nome e lugar do Poder Concedente, nos termos do Contrato de Administração de Contas, cuja atribuição será a administração de conta bancária na qual serão depositados os valores das Contraprestações Mensais Efetivas pagas pelo Poder Concedente. ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO; ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica; ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO: cada um dos documentos anexos à Minuta do Contrato. ANEXOS: documentos que integram o presente EDITAL; ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do compreendido pelos municípios que são consorciados ao CONIAPE Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras, englobando toda a infraestrutura das REDES MUNICIPAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite; BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado; BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis e que tenham um impacto sobre a execução do OBJETO da CONCESSÂO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza; 3|Página CONCESSÃO: concessão administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo previsto no CONTRATO; CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO; CONSORCIADO: sociedade, fundo ou pessoa jurídica integrante de CONSÓRCIO; CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, sendo vencedora da LICITAÇÃO, constituir-se em SPE, segundo as leis brasileiras; CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: valor máximo devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na forma da MINUTA DO CONTRATO e seus ANEXOS; CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; CRONOGRAMA DE MODERENIZAÇÃO: cronograma físico para execução do OBJETO do CONTRATO. 2. DO OBJETO O OBJETO da presente LICITAÇÃO é a concessão administrativa, conforme definição do art. 2°, §2º, da Lei Federal nº 11.079/04, para a modernização, a otimização, a expansão, a operação, a manutenção e o controle remoto e em tempo real da infraestrutura DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS PRAÇAS, LOGRADOUROS MUNICÍPIOS E CONSORCIADOS DEMAIS DO ESPAÇOS CONIAPE - PÚBLICOS Consórcio DOS Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. 4|Página A execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA. 3. DO TIPO DE LICITAÇÃO A presente LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento o menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, conforme disposto no art. 12, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 11.079/04. 4. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO O Valor Estimado do CONTRATO é de R$ 291.982.608,00 (duzentos e noventa e um milhões, novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e oito reais), que corresponde ao somatório dos valores das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS, previstas ao longo da CONCESSÃO, a preços constantes. 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o Edital, deverá solicitá-los ao CONIAPE - Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras; até às 13:00h de xx de xxxxxxxxxxx de 2015, da seguinte forma: 5.1. Por meio de correspondência protocolada na Sede Administrativa do CONIAPE na COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, situada na Rua Doutor Aubiergio Tavares Prestelo, 60, Indianópolis, CEP: 55.024-745, Caruaru/PE, no horário das 08h30m às 13h00m, contendo as questões, impressa e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc” timbrado com a logomarca da Proponente. 5|Página 5.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 5.1 acima, bem como não serão considerados pedidos de esclarecimentos recebidos via fax. 5.3. As respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos referidos esclarecimentos complementares www.consorcioconiape.pe.gov.br/. serão Sem divulgadas no identificação sítio da eletrônico fonte do questionamento. 5.4. As Proponentes poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o Edital na sede do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, até às 13:00h de xx de xxxxxxxxxxx de 2015. 5.5. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 13h00 de xx de xxxxxxx de 2015 (horário de Brasília), inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior. 5.6. Todas as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante deste Edital. 6. DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL 6.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do Edital deverá ser protocolada na sede do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes do último dia do Período de Recebimento dos Envelopes de propostas, por aqueles que irão participar da concorrência, até o segundo dia útil antes do último dia do Período de Recebimento dos Envelopes. 6.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, nos prazos mencionados acima e observadas às condições legais. 6|Página 6.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na concorrência até a decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 6.4. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará o Período de Recebimento dos Envelopes quando a alteração promovida no Edital afetar as condições de elaboração da Proposta Econômica Escrita ou da apresentação dos Documentos de Qualificação exigidos, hipótese na qual o Edital será republicado, reiniciando os prazos nele previstos. 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO as sociedades empresariais, fundos de investimento em participações (FIPs) e outras pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em Consórcio de Empresa. 7.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em Consórcio de empresa, pessoas jurídicas: a) que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93; b) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98; c) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. 7.2.1. Também não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que não tenham apresentado, até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, a GARANTIA DE PROPOSTA, observadas as disposições contidas no item 14.3.2, III deste EDITAL. 7|Página 8. DOS CONSÓRCIOS DE EMPRESA 8.1 Em se tratando de Consórcio de Empresa, e observadas as demais exigências contidas neste EDITAL, a participação dos PROPONENTES fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: a) cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal, nos termos do EDITAL; b) deverá ser apresentado, junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o competente termo de compromisso de constituição de Consórcio de Empresa, por instrumento público ou particular, subscrito pelos CONSORCIADOS por meio de seus representantes legais, com indicação do respectivo líder, observado o disposto no art. 33, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93; c) não será permitida a participação de um mesmo PROPONENTE como CONSORCIADO em mais de um Consórcio de Empresa, ou individualmente em mais de uma PROPOSTA; d) somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE SOCIETÁRIO comum de uma mesma PROPONENTE quando no mesmo Consórcio de Empresa. 8.1.1. Não há limite de número mínimo ou máximo de CONSORCIADOS para cada Consórcio de Empresa. 8.2. As sociedades integrantes do Consórcio de Empresa serão solidariamente responsáveis, perante o PODER PÚBLICO, pelos atos praticados durante a LICITAÇÃO. 8.3. O LICITANTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SPE, conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo, para todos os efeitos, participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição do Consórcio de Empresa. 8.4. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão dos CONSORCIADOS até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, observadas, para todos os efeitos, as regras de transferência da CONCESSÃO 8|Página e de transferência do CONTROLE SOCIETÁRIO da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO. 8.5. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADO acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do Consórcio de Empresa da presente LICITAÇÃO. 8.6. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio de Empresa, por intermédio de qualquer dos CONSORCIADOS isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos CONSORCIADOS, observado o disposto no item 14.3.5 e seguintes, e demais normas deste EDITAL. 9. DAS METAS 9.1. O objeto do Edital é a Concessão do Serviço Público de Operação e Gestão da Energia e Eficiência Energética com embasamento ambiental, incluindo: Redução mínima de 60% (sessenta por cento) no consumo médio de energia elétrica, em até 12 (dozes) meses contados da data de assinatura do contrato de Concessão; Migração de 100% da rede de iluminação pública para luminárias com tecnologia LED em até 12 (doze) meses, contemplando também a substituição do braço, fio de alimentação, conectores, bases e relés fotoelétricos, ferragens do respectivo ponto de iluminação pública e outros componentes necessários para esta modificação; 100% das luminárias públicas com tecnologia LED deverão possuir sistema de telegestão em 12 (doze) meses, todos estes itens deverão ser cumpridos a partir da data de início do contrato de concessão; Atendimento de toda demanda originada pelo crescimento vegetativo de iluminação pública do Município durante o período de Concessão conforme indicado neste termo de 5,0% a.a. (cinco por cento) sobre a base do ano precedente, todas as luminárias deste item deverão ser com 9|Página tecnologia LED, incluindo nessa condição a instalação de luminária completa nos postes já instalados e sem a respectiva iluminação; Substituição de todas as luminárias existentes do parque de iluminação pública dos Municípios consorciados, para luminárias com a tecnologia LED, Atendimento de toda demanda de investimento de adequação e melhoramentos da rede de iluminação pública para atender o padrão da CELPE, quanto à instalação de medição de energia especifica em diversos pontos do sistema de iluminação pública, para a instalação de luminárias LEDs será de inteira responsabilidade da empresa responsável pela Concessão; Cadastramento georreferenciado de todo o parque de iluminação pública em até 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço para início das atividades; Aplicação de software específico para a gestão do processo de iluminação pública em plataforma web para a gestão completa do sistema, incluindo implantação de call-center, gestão de frotas, gestão de atendimento as reclamações dos munícipes, gestão de equipes, gestão de controle de materiais, emissão de relatórios gerenciais incluindo o de consumo de energia elétrica e demais funcionalidades especificadas no Edital; Estabelecimento de cronograma de melhorias no sistema de iluminação considerando prioritariamente atender a iluminação nas proximidades de locais de uso de menores, idosos e portadores de necessidades especiais (escolas, hospitais e postos de saúde), entradas e saídas do município, postos policiais e delegacias e elenco de prioridades específicas da Administração Municipal; Apresentação e início de implantação em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da ordem de serviço dos planos de Manutenção Corretiva, Preventiva e Preditiva para todos os pontos de iluminação pública dos Municípios consorciados; Completa substituição em até 12 (doze) meses das lâmpadas com a possibilidade de poluírem a atmosfera, com o elemento poluente mercúrio 10 | P á g i n a (Hg), presente nas lâmpadas de descarga (fluorescentes, vapor de sódio, vapor de mercúrio, vapor metálico, luz mista, etc.); Implantação em até 06 (seis) meses, contados da data de emissão da ordem de serviço para início das atividades, de programa de inspeção de qualidade nos equipamentos a serem instalados nas redes de iluminação dos municípios; Implantação de plano de manejo e destinação dos resíduos e equipamentos em desuso prevendo descarte eco sustentável que elimine a possibilidade de derramamento de substâncias nocivas ao meio ambiente. A implementação deverá ser efetivamente identificada em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de emissão da ordem de serviço para início das atividades, devendo necessariamente observar o regramento contido no item 6 do Projeto Básico (Anexo I) do Edital. 9.1.1 A especificação dos objetos acima referidos se encontra no Anexo I do Projeto Básico. 9.1.2 O custeio das despesas para observância das metas acima estabelecidas será remunerado mediante nos termos da minuta do contrato. 10. DO CREDENCIAMENTO 10.1. O Licitante deverá acostar Carta Credencial ou Procuração Particular, outorgando Poderes aos seus prepostos para representá-lo em licitação, através de representante devidamente identificado através do Ato Constitutivo/Contrato Social do licitante. A falta deste documento não desclassificará o licitante, porém o preposto não estará apto a representar a empresa. 10.2. Não serão admitidas Cópias Processadas por FAC-SÍMILE, mesmo que autenticadas em cartório. 10.3. As cópias da documentação deverão estar legíveis e autenticadas em cartório ou por servidor. 10.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá exigir dos Licitantes a exibição de documentos originais para conferência, mesmo quando forem apresentados em cópias autenticadas. 11 | P á g i n a 10.5. O objeto constante do ato de constituição ou contrato social das empresas participantes, deverá contemplar serviços de natureza igual ou compatível ao que dispõe o item “2” deste Edital sob pena de Inabilitação. 11. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. A Proposta econômica (de Preços) escrita deverá ser entregue em volume lacrado e identificado em sua capa, na forma abaixo, no Período para Recebimento dos Envelopes, na Sede do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, às 10h00min (dez horas), do dia xx/xx/2015 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx de dois mil e quinze), situada na Rua Doutor Aubiergio Tavares Prestelo, 60, Indianópolis, CEP: 55.024-745, Caruaru/PE, por representante das proponentes, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação. 11.2. Os Documentos de Qualificação deverão ser entregues em volume lacrado e identificados em sua capa, na forma abaixo, no Período para Recebimento dos Envelopes, na Sede do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, às 10h00min (dez horas), do dia xx/xx/2015 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx de dois mil e quinze), situada na Rua Doutor Aubiergio Tavares Prestelo, 60, Indianópolis, CEP: 55.024-745, Caruaru/PE, por representante das proponentes, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação. 11.3. Os envelopes de propostas apresentaram em sua parte externa, sob pena de desclassificação, os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 PROPOSTA DE PREÇOS DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________ AO: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006 /2015 12 | P á g i n a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 ABERTURA: 10:00 HORAS DO DIA: xx/xx/2015 ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” ENVELOPE 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________ AO: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 ABERTURA: 10:00 HORAS DO DIA: xx/xx/2015 ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 11.4. Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original, ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos a garantia, que deverão ser apresentados em suas vias originais. 11.5. Todas as folhas de cada uma das vias da Proposta Econômica Escrita e dos Documentos de Qualificação deverão ser rubricadas por um de seus Representantes Credenciados. 11.6. O Representante Credenciado deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes contendo cada um dos volumes indicados no item 11.1 e 11.2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora. 11.7. Todos os documentos com modelos previstos no Edital deverão ser apresentados conforme o Edital. 11.8. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da Proposta Econômica Escrita e dos Documentos de Qualificação poderão ser sanadas pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da licitação. 13 | P á g i n a 11.9. Considera-se falha ou defeito formal aquela que não desnature o objeto do documento apresentado, e que permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento. 11.10. Quando do saneamento de falhas formais referido neste item “11.8”, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente na documentação apresentada pelo Proponente. 11.11. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma: 11.11.1. Todos os documentos que se relacionam à Concorrência deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; 11.11.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e com a confirmação de autenticidade emitida pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento. 11.12. As Proponentes são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação das Propostas Econômica e dos Documentos apresentados. 12. DA REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES 12.1. Cada Proponente poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciados; 12.2. A comprovação dos poderes de representação dos Representantes Credenciados deverá estar de acordo com o previsto no item “10” do presente instrumento convocatório. 13. DA PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA 14 | P á g i n a 13.1 O envelope n.º 01 deverá conter os documentos a seguir relacionados, em original ou em cópia já autenticada por cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzido corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis; 13.2. A Proposta Econômica Escrita deverá ser apresentado em duas vias, em papel timbrado do Proponente ou impresso em formulário continuo, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em folha tamanho A4, contendo endereço e telefone, indicando o número da licitação, devidamente datada, numerada, rubricada e assinada (sob o carimbo ou equivalente) na última folha pelo representante legal da proponente, devidamente identificado, contendo, sob pena de desclassificação, Carta de Apresentação e as informações dispostas no Anexo 01 deste Edital. As informações discorrendo sobre estes tópicos deverão ser encadernadas em texto que comporá o seu Plano de Metodologia de execução dos serviços, com, no máximo, 100 (cem) páginas, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de, no máximo, 1,5cm, contemplando: 13.2.2. A Proposta Econômica Escrita é incondicional e deverá considerar: * Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da Concessão; * O valor de referência global para custeio das expansões de áreas a serem integradas ou abrangidas pelo Sistema de Iluminação Pública Municipal. * Os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da Concessão; * O prazo da Concessão, que será de 25 (vinte e cinco) anos ou 300 (trezentos) meses; * O limite máximo de R$ 973.275,36 (novecentos e setenta e três mil e duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), como valor da Contraprestação Mensal Máxima da Concessão. 13.2.3. A Proposta Econômica Escrita deverá ser válida por 60 (sessenta) dias da data de extinção dos prazos recursais previstos no Art. 109, da Lei 8.666/93, ou do último dia do Período para Recebimento dos Envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período. 15 | P á g i n a 13.3. As informações contidas na Proposta Econômica Escrita poderão ser mantidas pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, para formação de base de dados licitatórios. 14. DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO 14.1. O volume dos Documentos de Qualificação deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada. 14.2. O volume dos Documentos de Qualificação deverá conter os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da Proponente. 14.3. Quando a Proponente deverá apresentar os seguintes documentos: 14.3.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as disposições do estatuto, contrato social ou ato constitutivo; II. Caso o contrato social não esteja consolidado, deve ser apresentado o último instrumento consolidado acompanhado das posteriores alterações. III. Prova de eleição dos administradores da Proponente, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente. 14.3.2. PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: I. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa; II. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca do município onde se encontra a sede da Proponente. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo 16 | P á g i n a distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a Proponente está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores ao primeiro dia do Período para Recebimento dos Envelopes; III. Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1º do Art. 56 da Lei N. º 8.666 de 21/06/93 no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a presente licitação, devendo ser prestada até 48 (quarenta e oito) horas ao dia designado para a entrega dos envelopes, no Setor de Tesouraria do município. A Caução em dinheiro deverá ser recolhida por depósito bancário, mediante guia de recolhimento, a ser depositada na conta corrente nº 266-5, operação 006, agência 1038 da Caixa Econômica Federal, em nome do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE. A Fiança Bancária ou o Seguro Garantia e os títulos da dívida pública deverão ser apresentados também com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhados de documentação comprovando os poderes de seus signatários. IV. A Garantia na forma de títulos da dívida pública deverá obrigatoriamente estar acompanhada de laudo técnico de avaliação não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação dos envelopes de propostas V. A Garantia da Proposta deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do último dia do Período para Recebimento dos Envelopes. 14.3.3. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Proponente; III. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); IV. Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente 17 | P á g i n a aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN; e prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal (referente ao ISSQN) da sede da Proponente. V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (conforme Lei Federal nº 12.440/2011, que veio dar nova redação aos artigos 27, inciso IV e 29, inciso V da Lei Federal nº 8.663/93). 14.3.4. Além dos documentos referidos acima, a Proponente deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos, devidamente acompanhados da comprovação dos poderes de seus signatários: I. Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 14.3.5. PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 14.3.5.1 Provas de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da sede da licitante; 14.3.5.2 Comprovação de Capacidade Técnica – será feita através da comprovação da licitante possuir, em seu quadro permanente, na data da publicação deste Edital, de profissional com formação plena em Engenharia Elétrica, atuando como responsável técnico, devidamente registrado no CREA, detentor de atestado de capacidade técnica reconhecida pela entidade competente, através de Certidão de Acervo Técnico, por execução de serviços de características semelhantes aos considerados relevantes ao atendimento do objeto da licitação, quais sejam: I Cadastramento e Inventário de unidades de iluminação pública; II Instalação de Sistema de Gerenciamento de Parque de Iluminação Informatizado; III Serviço de operação, manutenção e montagem em geral em rede de iluminação pública com no mínimo 8.000 pontos; 18 | P á g i n a IV Serviço de Poda de árvores em rede aéreas de iluminação pública com coleta de detritos; V Serviço de construção em rede elétrica de distribuição; 14.3.5.3 – A comprovação de que o responsável técnico é membro do quadro permanente da empresa dar-se-á: I Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – fotocópia autenticada – e Ficha ou folha do Livro de Registro de Empregados – fotocópia autenticada – com apresentação da GEFIP do último mês (fotocopia autenticada) ou; II Contrato Social – fotocópia autenticada – comprovando que o mesmo é sócio, ou; III Contrato de Prestação de Serviços Específicos celebrado entre o responsável técnico a Licitante; 14.3.5.4 Declarações da licitante de que o detentor dos atestados de capacidade técnica será o responsável pela execução dos serviços, devidamente assinado pelo mesmo, com firma reconhecida, concordando com a designação. 14.3.5.5 Declarações da licitante que disponibilizará equipamentos e recursos humanos de acordo com as exigências contidas no Projeto Básico; 14.3.5.6 Declarações de realização de Visita Técnica, é facultado aos Licitantes, realizar visita ao local dos serviços realizada até o quinto dia útil que anteceder a sessão de abertura dos envelopes, devendo ser previamente agendada junto ao consórcio, pelo menos 24 horas antes da sua realização (da visita). A visita técnica deverá ser feita através de representante legal da empresa, mediante procuração devidamente identificado, para conhecimento dos locais e das condições que possam influenciar na composição dos custos do objeto da presente licitação; 14.3.5.7 Licenças de operação ambiental da sede da licitante, conforme legislação federal CONAMA 237/1997 – serviço de utilidade, tratamento e destinação de resíduos sólidos, a empresa contratada deverá utilizar para todos os efeitos a política reversa para materiais contaminantes retirados dos sistemas de iluminação pública; 19 | P á g i n a 14.3.5.8 Apresentações de ART do CREA da sede da licitante de Elaboração e Execução de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Implementação de Sistema de Logística Reversas em cumprimento a Lei Federal 12.305/2010. 14.3.5.9 Apresentações da cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 14.3.5.10 Comprovar que possui serviço de atendimento ao cidadão–SAC, com número 0800 ativos na data de abertura dos envelopes. 15. DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 15.1. A Concorrência será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da Concorrência. 15.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá: 15.2.1. Solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; 15.2.2. Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da Concorrência, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela Proponente; 15.2.3. Prorrogar os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; 15.2.4. Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da Proposta Econômica Escrita e/ou dos Documentos de Qualificação, alterar: a) O Período para Recebimento dos Envelopes; b) A data prevista para a abertura dos envelopes e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 20 | P á g i n a 15.3. Qualquer alteração no Edital será publicada através dos demais meios utilizados para disponibilização da documentação. 15.4. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, poderá ensejar a desclassificação da Proponente. 16. DOS PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA 16.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste EDITAL e no aviso de convocação da LICITAÇÃO, em sessão pública de entrega e abertura dos ENVELOPES, os representantes dos LICITANTES presentes serão devidamente credenciados, na forma deste EDITAL, e entregarão os ENVELOPES 1 e 2. 16.2. Na sequência, será feita a abertura dos ENVELOPES 1 de cada um dos LICITANTES, cujos documentos serão rubricadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e, posteriormente, por um representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes. 16.2.1. Serão também rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por um representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes o fecho dos demais ENVELOPES (ENVELOPE 2), que permanecerão fechados, sob a responsabilidade da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.3. Os documentos constantes dos ENVELOPES abertos serão analisados, havendo a decisão por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO quanto à aceitabilidade, ou não, da PROPOSTA ofertada. 16.4. O LICITANTE que descumprir os requisitos deste EDITAL, será liminarmente inabilitado e ficará impedido de prosseguir no certame. 16.4.1. Na hipótese referida no item anterior, não havendo renúncia expressa dos LICITANTES ao direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encerrará a sessão pública e designará, observados o disposto no item 14 deste EDITAL, nova data para a abertura e análise dos documentos contidos no ENVELOPE 2. 21 | P á g i n a 16.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre a aceitabilidade das PROPOSTAS COMERCIAIS com a respectiva ordem de classificação de imediato, na mesma sessão, ou suspenderá a sessão e divulgará o resultado por meio de publicação no Diário Oficial. 16.6.1. Para fins da avaliação da PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES, o limite máximo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser considerado é de R$ 973.275,36 (novecentos e setenta e três mil e duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), sendo classificado em primeiro lugar o PROPONENTE que, atendendo a todos os requisitos correspondentes, apresentar a menor PROPOSTA dentre as demais entregues, nunca superior ao referido limite. 16.6.4. Caberá ao LICITANTE demonstrar a exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL, por meio das composições e respectivas justificativas técnicas que comprovem que as premissas, insumos, custos, despesas e demais elementos utilizados em sua composição, necessários ao cumprimento das obrigações contratuais, são compatíveis com a execução do OBJETO do CONTRATO. 16.6.5. Havendo necessidade, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligências ou solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados trazidos pelos LICITANTES nas PROPOSTAS COMERCIAIS. 16.5. Na sequência dos procedimentos e, conforme o caso, em sessão própria previamente divulgada no Diário Oficial, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, com a rubrica do seu conteúdo pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes. 16.6.5.1. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a automática desclassificação do LICITANTE. 16.7. Será desclassificado o LICITANTE: 22 | P á g i n a a) que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE 2 de acordo com as formas, as diretrizes, as exigências e as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus Anexos; b) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada; c) cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver redigida em Língua Portuguesa; d) cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver totalmente expressa em reais (R$); e) cujo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA indicado na PROPOSTA COMERCIAL for superior a R$ 973.275,36 (novecentos e setenta e três mil e duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), em conformidade com o disposto no art. 40, X, da Lei Federal nº 8.666/93; f) que apresentar CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA simbólica, irrisória ou de valor zero, incompatível com a execução do OBJETO do CONTRATO; g) cuja PROPOSTA COMERCIAL considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO, ou implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL ou for considerada inexequível; h) cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar preço ou vantagem baseados nas PROPOSTAS COMERCIAIS dos demais LICITANTES; e i) cujas PROPOSTAS apresentaram vícios ou omitirem qualquer elemento solicitado. 16.8. Será classificado em primeiro lugar e terá o ENVELOPE 2, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, aberto, o PROPONENTE que apresentar o menor valor referente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA exigida, nos termos deste EDITAL. 16.8.1. Os demais PROPONENTES serão classificados pela ordem crescente do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA apresentado em suas PROPOSTAS COMERCIAIS. 16.9. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelos PROPONENTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei 23 | P á g i n a Federal nº 8.666/93, procedendo, caso persista o empate, a sorteio, na forma do art. 45, § 2º, do mesmo diploma legal. 16.10. Da(s) sessão(ões) será lavrada ata circunstanciada, registrando-se todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será ao final assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos LICITANTES. 17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. As Proponentes que participarem da Concorrência poderão recorrer da decisão sobre sua eventual desclassificação ou inabilitação e, ainda, sobre a classificação das Propostas Econômicas Técnicas, e Econômicas Escritas e da análise dos Documentos de Qualificação da Proponente vencedora. 17.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão. 17.1.2. O recurso interposto será comunicado às demais Proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de notificação. 17.1.3. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por intermédio do presidente da Comissão de Outorga, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não reconsiderar sua decisão anterior, submeterá seu parecer à autoridade superior, que decidirá os recursos em última instância. 17.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), Representantes Credenciados, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na sede do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE. 24 | P á g i n a 18. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 18.1. O resultado da Concorrência será submetido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao Presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE para homologação e posterior expedição do ato de outorga. 18.2. A divulgação da Proponente vencedora será realizada através de aviso a ser publicado nos termos da lei, através do sítio eletrônico do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE www.consorcioconiape.pe.gov.br/ e afixado no quadro de avisos existente na Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE. 18.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação. 18.4 É condição essencial para a assinatura do Contrato de concessão o cumprimento das seguintes obrigações: I. Assinatura do Contrato de Administração de Conta Vinculada, conforme descrito na Minuta de Contrato – Anexo 03 deste Edital; II. Prova da constituição da sociedade de propósito específico, conforme descrito no item 19 deste edital; III. Comprovação da garantia de execução contratual e dos seguros exigidos na Minuta de Contrato, Anexo 03 deste edital; IV. Apólices de seguro, nos termos da Minuta de Contrato, Anexo 03 deste edital; 19. DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO 19.1. O Proponente vencedor obrigar-se-á, em caráter irrevogável e irretratável, anteriormente à celebração do Contrato, a constituir sociedade de propósito específico com o exclusivo objetivo de prestação dos serviços, observadas as exigências contempladas no presente edital. 25 | P á g i n a 19.1.1. A sociedade de propósito específico não poderá ser desconstituída até a extinção do Contrato e até que todas as suas obrigações perante o Contratante tenham sido cumpridas, incluídos os pagamentos de eventuais indenizações. 19.2. Sem prejuízo da observância dos requisitos previstos no artigo 9º da Lei 11.079/2004, a sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei 6.404/76 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários — CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade — CFC. 19.3. A sociedade de propósito específico constituída pelo Proponente vencedor não fará jus a qualquer benefício tributário, ou de qualquer natureza, conferido pelo Contratante. 19.4. A transferência do controle acionário da sociedade de propósito específico será admitida, desde que obtida a prévia e expressa anuência do Contratante, após aferição e comprovação de manutenção de todos os requisitos para a prestação dos serviços, conforme previstos neste edital e aplicáveis ao tempo da efetiva transferência de controle, na forma do artigo 27 da lei 8.987/95, podendo a prévia autorização ser dispensada no caso de transferência do controle da sociedade de propósito específico aos financiadores da implementação dos serviços, conforme previsto na cláusula 24 da minuta de contrato. 19.5. O capital mínimo de constituição da sociedade de propósito específico será de R$ 29.198.260,90 (vinte e nove milhões cento e noventa e oito mil e duzentos e sessenta reais e noventa centavos) correspondente a 10% (dez por centos) do valor estimado da contratação, o qual deverá estar integralmente subscrito pelo Proponente vencedor. 19.5.1 Os atos constitutivos da sociedade de propósito específico deverão prever declaração expressa de responsabilidade solidária entre os acionistas da sociedade de propósito específico pela integralização do seu capital social. 26 | P á g i n a 19.5.2 A sociedade de propósito específico não poderá, durante todo o prazo da concessão, reduzir o seu capital mínimo de constituição, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do Contratante. 19.6. Sendo o Proponente vencedor sociedade isolada, anteriormente à celebração do contrato deverá criar subsidiária integral, assumindo a responsabilidade solidária à empresa subsidiária com relação ao objeto do contrato. 19.7. A sociedade de propósito específico deverá estar legalmente constituída e estabelecida em até 60 (sessenta) dias consecutivos contados da publicação no “quadro de avisos” sobre a adjudicação do objeto e a homologação do processo licitatório. 19.7.1. Em caso excepcional, o prazo de que trata o subitem 19.7 poderá ser prorrogado, limitado a 30 (trinta) dias quando solicitado pelo Proponente vencedor durante o seu transcurso e devidamente justificado, o que será analisado pela concedente. 19.8. Em se tratando de consórcio Proponente, todas as empresas consorciadas deverão constituir a nova sociedade, observadas as condições firmadas no compromisso de constituição de consórcio apresentado na fase de habilitação. 19.9. A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. 19.10. Fica vedado ao concedente ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico. 19.10.1. A vedação não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento. 19.11. Cumpridas as exigências constantes do subitem anterior, a SPE e seus acionistas serão convocados pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE para assinatura do Contrato. 19.12. O prazo previsto no item 19.7.1 poderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela Proponente vencedora e 27 | P á g i n a desde que decorra de motivo justificado, aceito pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE. 19.12.1. Se, dentro do prazo de validade de sua Proposta Econômica Escrita e após convocação, a SPE ou qualquer de suas acionistas se recusarem a assinar o Contrato, o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE executará, imediatamente, o total da Garantia da Proposta apresentada pela Proponente vencedora, sem prejuízo da aplicação de multas ou de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública nos casos em que o valor da Garantia da Proposta se mostrar insuficiente. 19.12.2. Além do disposto no subitem anterior, a recusa a assinar o Contrato, sem justificativa aceita pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à adjudicatária individual, ou, no caso de consórcio, a todos os consorciados, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da Lei. 19.13. Se a Proponente adjudicatária se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido no item 19.7 ou em constituir a Garantia de Execução do Contrato, ou, ainda, se não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do Contrato, fica o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE autorizado a convocar as demais Proponentes, na ordem de classificação de suas Propostas Econômicas Escritas para proceder na assinatura do Contrato, após verificação dos Documentos de Qualificação, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 19.14. Na hipótese do item 19.7 e em virtude de fatos supervenientes, fica o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE autorizado a revogar a licitação, mediante proposta da Comissão de Outorga, devidamente justificada em prol do interesse público, sem prejuízo das sanções cabíveis. 28 | P á g i n a 19.15. O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a Concorrência se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada. 19.16. A nulidade da Concorrência implica a nulidade do Contrato, não gerando obrigação de indenizar por parte do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 59, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 19.17. O Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da Concorrência, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às Proponentes direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título. 19.18. Serão inutilizadas todas as vias dos volumes das Propostas Econômicas Escritas e dos Documentos de Qualificação que não forem retiradas pelas demais Proponentes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Contrato. 20. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO 20.1 A remuneração pelos serviços dar-se-á pelo pagamento da contraprestação pecuniária mensal, calculada nos termos da Minuta de Contrato, Anexo 03 deste Edital, observados os índices de desempenho, facultada à concessionária a exploração de atividades empresariais que resultem em receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, nos termos da Minuta do Contrato. 20.2 A Contraprestação Pecuniária Mensal será dividida em duas parcelas, uma variável, correspondente a 10% do total e outra fixa, correspondente a 90% do total. A parcela variável será submetida à avaliação da qualidade e constância dos serviços, através dos Indicadores De Desempenho E Gestão dispostos na Minuta de Contrato, Anexo 03 deste Edital. 29 | P á g i n a 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência aos Proponentes das decisões pertinentes a esta licitação através da imprensa oficial. 21.2 Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE são meramente indicativos, sendo lícito aos Proponentes a realização de estudos próprios para a elaboração de suas propostas. 21.3 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelos Proponentes. 21.4 Todas as regras relacionadas à execução contratual, dispensáveis ao corpo deste edital, estão presentes na minuta de contrato, Anexo 03 deste Edital. 21.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Caruaru por mais privilegiado que outro seja, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação desta Concorrência ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa. 21.6 E para que chegue ao conhecimento de todas as empresas interessadas, é expedido o presente edital, que é afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei 22. DOS ANEXOS Anexo 01: Projeto Básico para formulação das Propostas Anexo 02: Etapas da Concorrência Anexo 03: Minuta do Contrato Caruaru/PE de de 2015 JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO 30 | P á g i n a PRESIDENTE Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE 31 | P á g i n a