Palestra V CONAGESP CONGRESSO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO Rodrigo Agostinho Prefeito de Bauru - SP 1. É preciso ter um bom diagnóstico ! É IMPRESCINDÍVEL: Avaliar o sistema de iluminação pública de responsabilidade da concessionária de distribuição de energia, bem como verificar os indicadores de qualidade do serviço prestado em relação à manutenção dos serviços. Indicadores de Performance A quantidade de lâmpadas apagadas no período noturno não pode ultrapassar 3% (três por cento); A quantidade de lâmpadas acesas no período diurno não pode ultrapassar 3% (três por cento); A quantidade de luminárias em mal estado de conservação, com seu refrator ou refletor sujo, com juntas de vedação inoperantes, não deverá ultrapassar 6% (seis por cento); A quantidade de luminárias danificadas, defeituosas ou faltando componente, como por exemplo o refrator, não deverá ultrapassar a 2% (dois por cento); Dois caminhos: 1. Caso a concessionária acate as recomendações do laudo técnico e após a execução dos reparos e trocas, o município deverá confirmar se os pontos com problema foram sanados; 2. Em caso de impasse ou ausência de resposta da concessionária deverá ser encaminhado para a ARSESP ou ANEEL para mediação do impasse, devendo estar registrado que a falta de condições do parque impede a transferência dos ativos para o município. 2. É preciso ter um bom planejamento ! O parque precisa ser mapeado/georeferenciado; É preciso ter clareza do que está funcionando e o que se pretende implantar (Plano Diretor de Iluminação); De uma maneira geral temos cidade mal iluminadas, com equipamentos obsoletos, dimensionamento ruim, equipes mal treinadas e com pouca eficiência energética. 3. É necessário ter uma boa equipe treinada e capacitada ! Toda a equipe precisa estar capacitada para lidar com o tema, mesmo se for para terceirizar. Licitações com qualidade, correta especificação dos materiais, projetos adequados, melhoria na segurança de todos (funcionários e munícipes), um melhor gerenciamento das contas e fiscalização dos serviços prestados. EPIs, NRs 10 (energia), 12 (equipamentos) e 35 (altura), Normas da ABNT, SELOS INMETRO e PROCEL. 4. O que fazer ? Estrutura própria; Contratos pela Lei 8.666/93; PPP – Concessão administrativa – Lei 11.079/04; Continuidade do serviço à distribuidora de energia; Consórcio Intermunicipal (Lei 11.107/05); 5. Tribunais de Contas: Licitações: SEMPRE SEPARAR – gestão, manutenções, diagnósticos, projetos básicos, projetos executivos, planos e ampliações. SEMPRE CONCORRÊNCIA – Nunca pregão; Requisitos indispensáveis (Resoluções 479/12 e 587/13): Plano de Repasse, Relatório Detalhado do ativo mobilizado e Termo de Responsabilidade. Não exigir capacidade técnica desnecessária e evitar licitações técnica e preço. MUITO OBRIGADO ! RODRIGO AGOSTINHO (14) 99772-6570 e 3235-1021 [email protected]