Palestra V CONAGESP
CONGRESSO NACIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ILUMINAÇÃO
Rodrigo Agostinho
Prefeito de Bauru - SP
1. É preciso ter um bom
diagnóstico !
É IMPRESCINDÍVEL: Avaliar o sistema de
iluminação pública de responsabilidade da
concessionária de distribuição de energia,
bem como verificar os indicadores de
qualidade do serviço prestado em relação à
manutenção dos serviços.
Indicadores de Performance
A quantidade de lâmpadas apagadas no período
noturno não pode ultrapassar 3% (três por cento);
A quantidade de lâmpadas acesas no período diurno
não pode ultrapassar 3% (três por cento);
A quantidade de luminárias em mal estado de
conservação, com seu refrator ou refletor sujo, com
juntas de vedação inoperantes, não deverá ultrapassar
6% (seis por cento);
A quantidade de luminárias danificadas, defeituosas
ou faltando componente, como por exemplo o
refrator, não deverá ultrapassar a 2% (dois por cento);
Dois caminhos:
1. Caso a concessionária acate as recomendações
do laudo técnico e após a execução dos reparos e
trocas, o município deverá confirmar se os
pontos com problema foram sanados;
2. Em caso de impasse ou ausência de resposta
da concessionária deverá ser encaminhado para
a ARSESP ou ANEEL para mediação do
impasse, devendo estar registrado que a falta de
condições do parque impede a transferência dos
ativos para o município.
2. É preciso ter um bom
planejamento !
O parque precisa ser mapeado/georeferenciado;
É preciso ter clareza do que está funcionando e
o que se pretende implantar (Plano Diretor de
Iluminação);
De uma maneira geral temos cidade mal
iluminadas, com equipamentos obsoletos,
dimensionamento ruim, equipes mal treinadas e
com pouca eficiência energética.
3. É necessário ter uma boa
equipe treinada e capacitada !
Toda a equipe precisa estar capacitada para lidar
com o tema, mesmo se for para terceirizar.
Licitações com qualidade, correta especificação dos
materiais, projetos adequados, melhoria na
segurança de todos (funcionários e munícipes), um
melhor gerenciamento das contas e fiscalização dos
serviços prestados.
EPIs, NRs 10 (energia), 12 (equipamentos) e 35
(altura), Normas da ABNT, SELOS INMETRO e
PROCEL.
4. O que fazer ?
Estrutura própria;
Contratos pela Lei 8.666/93;
PPP – Concessão administrativa – Lei
11.079/04;
Continuidade do serviço à distribuidora de
energia;
Consórcio Intermunicipal (Lei 11.107/05);
5. Tribunais de Contas:
Licitações: SEMPRE SEPARAR – gestão,
manutenções, diagnósticos, projetos básicos,
projetos executivos, planos e ampliações.
SEMPRE CONCORRÊNCIA – Nunca pregão;
Requisitos indispensáveis (Resoluções 479/12 e
587/13): Plano de Repasse, Relatório Detalhado
do ativo mobilizado e Termo de
Responsabilidade.
Não exigir capacidade técnica desnecessária e
evitar licitações técnica e preço.
MUITO OBRIGADO !
RODRIGO AGOSTINHO
(14) 99772-6570 e 3235-1021
[email protected]
Download

30 conagesp 2015 rodrigo agostinho