Bibliografia para Prova de Admissão ao Curso de Pós-graduação em Direito Civil Constitucional da UERJ Turma 2006.II: BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais - O princípio da dignidade da pessoa humana. Capítulo IV. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 103-121. GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da paternidade - filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. Capítulo 5 - Biodireito e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 105-178. MOTA, Maurício Jorge. A pós-eficácia das obrigações. In: TEPEDINO, Gustavo José Mendes (org.). Problemas de direito civil constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 187-241. NEVES, Gustavo Kloh Müller. Prescrição e decadência no Novo Código Civil. In: TEPEDINO, Gustavo José Mendes (Coordenador). A parte geral do Novo Código Civil: estudos na perspectiva civil constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 417-428. PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Apontamentos sobre a aplicação das normas de direito fundamental nas relações jurídicas entre particulares. In: BARROSO, Luiz Roberto (Organizador). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 119-192. PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. Tradução de Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p. 201-241 (Capítulo oitavo: situações subjetivas patrimoniais). TEPEDINO, Gustavo José Mendes. Introdução: crise de fontes normativas e técnica legislativa na Parte Geral do Código Civil de 2002. In: TEPEDINO, Gustavo José Mendes (Coordenador). A parte geral do Novo Código Civil: estudos na perspectiva civil constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. XV-XXXIII. Prova de Admissão ao Curso de Pós-graduação em Direito Civil Constitucional da UERJ Turma 2006.II (manhã) 1) Discorra sobre a tendência atual – e altamente qualificada – de se reconhecer a eficácia imediata e a aplicação direta das normas constitucionais definidoras dos direitos e garantias fundamentais nas relações intersubjetivas de Direito Privado, principalmente no que concerne aos valores e situações jurídicas ditos existenciais. 2) As situações patrimoniais englobam e distinguem-se em situações reais e obrigacionais ou de crédito. Tal qualificação incide sobre a qualidade e intensidade da tutela, já que “uma coisa é um direito de servidão destinado a durar toda a existência da situação real que permitiu o seu nascimento, outra coisa é um direito de crédito que, sendo de natureza pessoal, se extingue à falta dos sujeitos, a não ser que preveja, com uma cláusula específica, que seja mantida em vida” (PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil – Introdução ao Direito Civil-Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p. 202). Esquadrinhe as diferenças existentes entre as situações reais e as creditórias e as repercussões decorrentes de tal diferenciação, abordando ainda as situações denominadas mistas. 3) O período dos chamados sistemas jurídicos oitocentistas foi designado por Natalino Irti como um verdadeiro “mondo della sicurezza” (IRTI, Natalino. “L'età della decodidicazione” in Revista de Direito Civil, ano 3 – out/dez., vol. 10, 1979, p.15), auge do espírito individualista concretizado pela existência codificante. Hoje, por outro lado, tem-se autêntico embate entre as tendências polissistêmica e recodificante. Discorra sobre a “crise das fontes normativas”, identificando os aspectos positivos e negativos das tendências polissistêmica e recodificante. Pede-se ainda que o candidato aborde na resposta os aspectos mais relevantes da onda publicizante que atinge a seara do Direito Privado e seus reflexos sobre as tendências referidas. 4) Discorra sobre a distinção existente entre as normas e princípios e a concepção de Robert Alexy sobre os chamados “comandos de otimização”. O candidato deverá ainda explicitar como tal discussão contribui para a identificação dos aspectos materiais da dignidade da pessoa humana e para a aplicação do aludido princípio no plano do Direito Privado.