PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Administração Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (42) 220-1337 - 220-1405 e-mail [email protected] CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR CONTRATO Nº 114/2015 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA M. A. ALMEIDA – COMÉRCIO E TRANSPORTES. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950, CEP 84051-900, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal Assistência Social, SRª BEATRIZ DE SOUZA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 37415600 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 587.082.00904, residente e domiciliado na Rua Marechal Hermes, n° 285, Cep 84051-070, nesta cidade e comarca; e, CONTRATADA: M. A. ALMEIDA – COMÉRCIO E TRANSPORTES pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Frei Caneca, s/n°., Bairro Centro, na cidade de Ponta Grossa/PR, CEP 84010-060 , fone 42 3025-1640, inscrita no CNPJ sob o n° 14.428.661/0001-27, representada pelo SR. MARCELO CORDEIRO, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 6.042.036.0-SESP/PR e do CPF/MF 964.200.499-20, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa/PR, sito à Rua Benjamin Constant, n°. 20, Bairro Centro, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros), para suprir as necessidades da Gerência Técnica da Política de Assistência Social, da SMAS ,a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade pregão nº 023/2015, de 06/02/2015, devidamente homologada no dia 19/03/2015 pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 0290414/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO A CONTRATADA deverá fornecer: consoante informações no anexo I. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O preço total para o presente ajuste é de R$ 192.893,60 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 12100824400472178/339030 Código Reduzido nº 5236. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado em 30 ( trinta ) dias após a entrega dos alimentos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal. ____________________________________________________________________________ Contrato n°. 114/2015 - Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Administração Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (42) 220-1337 - 220-1405 e-mail [email protected] CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos: a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam; a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS. a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS. a Certidão Negativa de Débito Municipal. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS O prazo para o fornecimento do objeto do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, prorrogável a critério da Administração e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e, b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2. Das obrigações Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação; b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais; c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e, e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato. CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e ____________________________________________________________________________ Contrato n°. 114/2015 - Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Administração Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (42) 220-1337 - 220-1405 e-mail [email protected] CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A fiscalização ficará a cargo da servidora Clair Maria Kosofski Ferreira, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 5.808.235-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 808.931.639-53, residente e domiciliada sito a Rua Professor Júlia Carneiro Rosas, n°. 888, Jardim Conceição. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber: a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA; b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento; c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade. Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato. Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa. Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente. Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato. Ponta Grossa, 20 de março de 2015. CONTRATADA M. A. ALMEIDA – COMÉRCIO E TRANSPORTES CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA TESTEMUNHAS: TAISA CARVALHO CPF/MF 073.619219-06 SUZANA GIOVANETTI CPF/MF 882.733.509-91 ____________________________________________________________________________ Contrato n°. 114/2015 - Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Administração Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (42) 220-1337 - 220-1405 e-mail [email protected] CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR CONTRATO Nº 114/2015 ANEXO I LOTE 01 – HORTALIÇAS, VERDURAS E LEGUMES Lote Item Qtd Emb Descrição do objeto Unit 1 1 2760 KG ABOBRINHA VERDE de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 2,500 1 2 2000 KG AIPIM de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 2,1200 1 3 1200 KG ALFACE de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 3,4200 1 4 3000 KG BATATA INGLESA de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 3,0000 1 5 2000 KG BATATA DOCE de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 2,1500 1 6 1500 KG BATATA SALSA de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 5,2900 1 7 1200 KG BETERRABA de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 2,3900 ____________________________________________________________________________ Contrato n°. 114/2015 - Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Administração Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (42) 220-1337 - 220-1405 e-mail [email protected] CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR 1 8 1800 KG BROCOLIS JAPONES de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 3,0000 1 9 2000 KG BERINJELA de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 2,7000 1 10 5000 KG CEBOLA BRANCA de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 2,4200 1 11 2000 KG CENOURA de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 2,4700 1 12 1200 KG COUVE MANTEIGA FOLHA de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 3,9700 1 13 1800 KG CHUCHU de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 2,1300 1 14 1200 KG CHEIRO VERDE de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 4,8400 1 15 1800 KG COUVE FLOR de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 3,0300 ____________________________________________________________________________ Contrato n°. 114/2015 - Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Administração Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (42) 220-1337 - 220-1405 e-mail [email protected] CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR 1 16 1500 KG MILHO VERDE (ESPIGA) de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 2,5700 1 17 2760 KG PEPINO SALADA de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 2,5500 1 18 1200 KG PIMENTÃO VERDE de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 3,1300 1 19 1200 KG PIMENTÃO VERMELHO de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 5,9700 1 20 1200 KG PIMENTÃO AMARELO de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 5,9700 1 21 3000 KG REPOLHO VERDE de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. 1,6500 1 22 1200 KG SALSINHA de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 4,9200 1 23 2400 KG TOMATE SALADA de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 3,8400 ____________________________________________________________________________ Contrato n°. 114/2015 - Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Administração Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (42) 220-1337 - 220-1405 e-mail [email protected] 1 24 1800 KG CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR VAGEM de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. 5,7800 LOTE 3 Frutas Lote Item Qtd Emb Descrição do objeto Unit 3 1 1920 KG ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e lavas. 2,9300 3 2 3000 KG BANANA CATURRA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e lavas. 1,6700 3 3 3000 KG LARANJA PERA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e lavas. 1,7200 3 4 3000 KG MAÇA NACIONAL, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e lavas. 3,3800 3 5 6000 KG MELANCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. 1,4200 3 6 3000 KG MIMOSA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. 2,1200 ____________________________________________________________________________ Contrato n°. 114/2015 - Página 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Administração Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (42) 220-1337 - 220-1405 e-mail [email protected] 3 7 3000 KG CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR PONKAN, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. 1,8600 Local de entrega: Restaurante Popular Guilherme Cavina de Ponta Grossa. A entrega será diária e será encaminhada planilha de fornecimento mensalmente de acordo com o cardápio elaborado pelo nutricionista, e produtos existentes da época. Os produtos deverão ser entregues sempre no dia anterior a sua utilização. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: • Os produtos deverão ser entregues pela contratada, diariamente, entre 08:30 as 10:30 ou 14:30 e 16:00 horas no endereço citado, caso haja alguma alteração na entrega, quanto a suspensão ou diminuição do produto o fiscal do contrato entrará em contato para fazê-lo; • As mercadorias devem ser entregues embaladas individualmente, com etiqueta informando o peso de cada pacote e data de embalagem, todas as verduras e legumes devem estar frescas; • A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos alimentos no respectivo endereço informado, na quantidade especificada; • A fiscalização do contrato poderá, sempre que entender necessário, visitar o local de elaboração e acondicionamento dos alimentos, visando verificar se a contratada está cumprindo com as exigências da Vigilância Sanitária. ____________________________________________________________________________ Contrato n°. 114/2015 - Página 8