PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Administração
Av. Visconde. de Taunay, 950
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Ponta Grossa - PR
CONTRATO Nº 114/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A
EMPRESA M. A. ALMEIDA – COMÉRCIO E
TRANSPORTES.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950, CEP 84051-900,
inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo
com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal
Assistência Social, SRª BEATRIZ DE SOUZA, brasileira, casada, portadora da
Cédula de Identidade nº 37415600 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 587.082.00904, residente e domiciliado na Rua Marechal Hermes, n° 285, Cep 84051-070,
nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA:
M. A. ALMEIDA – COMÉRCIO E TRANSPORTES pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na Rua Frei Caneca, s/n°., Bairro Centro, na cidade de Ponta
Grossa/PR, CEP 84010-060 , fone 42 3025-1640, inscrita no CNPJ sob o n°
14.428.661/0001-27, representada pelo SR. MARCELO CORDEIRO, portador da
Cédula de Identidade RG sob nº 6.042.036.0-SESP/PR e do CPF/MF
964.200.499-20, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa/PR, sito à Rua
Benjamin Constant, n°. 20, Bairro Centro, pelo presente instrumento e na melhor
forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros), para suprir as
necessidades da Gerência Técnica da Política de Assistência Social, da SMAS ,a ser realizado em estrita
observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade pregão
nº 023/2015, de 06/02/2015, devidamente homologada no dia 19/03/2015 pelo CONTRATANTE, conforme
consta do protocolado municipal nº 0290414/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e
pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer: consoante informações no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 192.893,60 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e
três reais e sessenta centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA,
entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°
12100824400472178/339030 Código Reduzido nº 5236.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado em 30 ( trinta ) dias após a entrega dos
alimentos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal.
____________________________________________________________________________
Contrato n°. 114/2015 - Página 1
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O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização.
A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes
comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos
documentos:
a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e
valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
a Certidão Negativa de Débito Municipal.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do objeto do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data do
recebimento da Ordem de Fornecimento, prorrogável a critério da Administração e deverá ser entregue de
acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e,
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da
CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho,
obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a
legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e,
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art.
77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
____________________________________________________________________________
Contrato n°. 114/2015 - Página 2
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c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos
causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a
mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Clair Maria Kosofski Ferreira, portadora da Cédula de Identidade RG
sob nº 5.808.235-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 808.931.639-53, residente e domiciliada sito a Rua Professor
Júlia Carneiro Rosas, n°. 888, Jardim Conceição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de
demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e
danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de
rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual
para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou
qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos.
Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da
Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais
documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao
ato.
Ponta Grossa, 20 de março de 2015.
CONTRATADA
M. A. ALMEIDA – COMÉRCIO E TRANSPORTES
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
TAISA CARVALHO
CPF/MF 073.619219-06
SUZANA GIOVANETTI
CPF/MF 882.733.509-91
____________________________________________________________________________
Contrato n°. 114/2015 - Página 3
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CONTRATO Nº 114/2015
ANEXO I
LOTE 01 – HORTALIÇAS, VERDURAS E LEGUMES
Lote
Item
Qtd
Emb
Descrição do objeto
Unit
1
1
2760
KG
ABOBRINHA VERDE de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
2,500
1
2
2000
KG
AIPIM de primeira qualidade, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar
a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo.
Ausência de sujidades, parasitas e larvas.
2,1200
1
3
1200
KG
ALFACE de primeira qualidade, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar
a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo.
Ausência de sujidades, parasitas e larvas.
3,4200
1
4
3000
KG
BATATA INGLESA de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
3,0000
1
5
2000
KG
BATATA DOCE de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
2,1500
1
6
1500
KG
BATATA SALSA de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
5,2900
1
7
1200
KG
BETERRABA
de
primeira
qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
2,3900
____________________________________________________________________________
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1
8
1800
KG
BROCOLIS JAPONES de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
3,0000
1
9
2000
KG
BERINJELA
de
primeira
qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
2,7000
1
10
5000
KG
CEBOLA BRANCA de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
2,4200
1
11
2000
KG
CENOURA
de
primeira
qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
2,4700
1
12
1200
KG
COUVE MANTEIGA FOLHA de primeira
qualidade, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Ausência de
sujidades, parasitas e larvas.
3,9700
1
13
1800
KG
CHUCHU de primeira qualidade, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar
a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo.
Ausência de sujidades, parasitas e larvas.
2,1300
1
14
1200
KG
CHEIRO VERDE de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
4,8400
1
15
1800
KG
COUVE FLOR de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
3,0300
____________________________________________________________________________
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1
16
1500
KG
MILHO VERDE (ESPIGA) de primeira
qualidade, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Ausência de
sujidades, parasitas e larvas.
2,5700
1
17
2760
KG
PEPINO SALADA de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
2,5500
1
18
1200
KG
PIMENTÃO VERDE de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
3,1300
1
19
1200
KG
PIMENTÃO
VERMELHO
de
primeira
qualidade, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Ausência de
sujidades, parasitas e larvas.
5,9700
1
20
1200
KG
PIMENTÃO AMARELO de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
5,9700
1
21
3000
KG
REPOLHO VERDE de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e
larvas.
1,6500
1
22
1200
KG
SALSINHA
de
primeira
qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
4,9200
1
23
2400
KG
TOMATE SALADA de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
3,8400
____________________________________________________________________________
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1
24
1800
KG
CEP: 84051-900
Ponta Grossa - PR
VAGEM de primeira qualidade, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar
a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo.
Ausência de sujidades, parasitas e larvas.
5,7800
LOTE 3 Frutas
Lote
Item
Qtd
Emb
Descrição do objeto
Unit
3
1
1920
KG
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar
a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo.
Com ausência de sujidades, parasitas e lavas.
2,9300
3
2
3000
KG
BANANA CATURRA, de primeira, in natura,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Com ausência de sujidades,
parasitas e lavas.
1,6700
3
3
3000
KG
LARANJA PERA, de primeira, in natura,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Com ausência de sujidades,
parasitas e lavas.
1,7200
3
4
3000
KG
MAÇA NACIONAL, de primeira, in natura,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Com ausência de sujidades,
parasitas e lavas.
3,3800
3
5
6000
KG
MELANCIA,
de
primeira,
in
natura,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para
o consumo. Com ausência de sujidades,
parasitas e larvas.
1,4200
3
6
3000
KG
MIMOSA, de primeira, in natura, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar
a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo.
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
2,1200
____________________________________________________________________________
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3
7
3000
KG
CEP: 84051-900
Ponta Grossa - PR
PONKAN, de primeira, in natura, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar
a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo.
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
1,8600
Local de entrega: Restaurante Popular Guilherme Cavina de Ponta Grossa.
A entrega será diária e será encaminhada planilha de fornecimento mensalmente de acordo com o cardápio
elaborado pelo nutricionista, e produtos existentes da época.
Os produtos deverão ser entregues sempre no dia anterior a sua utilização.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• Os produtos deverão ser entregues pela contratada, diariamente, entre 08:30 as 10:30 ou 14:30 e
16:00 horas no endereço citado, caso haja alguma alteração na entrega, quanto a suspensão ou
diminuição do produto o fiscal do contrato entrará em contato para fazê-lo;
• As mercadorias devem ser entregues embaladas individualmente, com etiqueta informando o peso de
cada pacote e data de embalagem, todas as verduras e legumes devem estar frescas;
• A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos alimentos no respectivo endereço informado,
na quantidade especificada;
• A fiscalização do contrato poderá, sempre que entender necessário, visitar o local de elaboração e
acondicionamento dos alimentos, visando verificar se a contratada está cumprindo com as exigências
da Vigilância Sanitária.
____________________________________________________________________________
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