Anais da X Semana de Estudos Florestais e I Seminário de Atualização Florestal por exemplo a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) que também participa do programa (SEMA 2008). O presente trabalho foi realizado com um estudo de caso em uma propriedade visitada pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Irati em conjunto com a estagiária Evelyn Strassmann, do curso de Engenharia Florestal da UNICENTRO. Posteriormente à visitação, houve entrega das mudas e informações técnicas necessárias para o plantio e recomposição da mata ciliar de uma nascente, que é efluente do rio Riozinho. Foi constatado através de observações que o proprietário não seguiu as instruções, deixando a área exposta a animais como bovinos e eqüinos, fato este que impossibilitou qualquer forma de recuperação da área degradada. Desta maneira, chama atenção o descaso dos proprietários de áreas a serem recuperadas, assim como a falta de funcionários, por parte do Governo, para que haja um efetivo acompanhamento destes locais. Materiais e Métodos Foram realizadas visitas às propriedades que haviam sido notificadas pelo órgão ambiental estadual, o IAP, pela desconformidade com a lei que trata de áreas de preservação permanente, que segundo o Código Florestal (Lei n.° 4.771/65) deve-se manter intocada, e caso esteja degradada deve-se prever a imediata recuperação da mesma. Estas visitas contaram com o uso de um veículo cedido à Prefeitura Municipal de Irati pelo Programa Mata Ciliar, onde foram levadas as mudas de árvores nativas da região. Chegando ao local, os técnicos avaliaram a situação e prestaram todos os esclarecimentos necessários ao restabelecimento da área em questão, anotando os dados da propriedade, das mudas entregues, bem como os do proprietário em fichas do programa, visando um cadastro para posterior acompanhamento do processo de recuperação da área do efluente do rio Riozinho. Resultados e Discussão Na propriedade em questão, Figura 1, onde há uma nascente, que deveria estar protegida por um raio de 50m de mata ciliar segundo o Artigo 2º. da Lei no. 4.771/65, que trata das Áreas de Preservação Permanente (APP), foi constatado que desde a data da visita dos técnicos, em julho de 2007, até a presente data, 28 de agosto de 2008, não houve alterações quanto ao estado da nascente. Agravando ainda mais a situação de degradação da área. Observou-se também a presença de animais, eqüinos e bovinos soltos na área, impossibilitando a regeneração da área. Figura 1 – Área da nascente, efluente do rio Riozinho, onde se observa a ausência de mata ciliar Anais da X Semana de Estudos Florestais e I Seminário de Atualização Florestal Analisando a presente situação, pode-se concluir que apesar de um bom trabalho ter sido desenvolvido com relação a entrega das mudas, cadastro e informações técnicas sobre o plantio e recuperação da área, não houve interesse do proprietário em recuperar este local, ignorando o que diz o Código Florestal a respeito de APPs. Portanto evidencia-se a necessidade de planos de educação ambiental, visando a conscientização da população a logo prazo, com uma assessoria constante para os proprietários das áreas de APPs, em termos de preservação e conservação do meio ambiente, que sejam eficazes e passiveis de serem aceitos por estes. . Conclusões Com a experiência obtida através de acompanhamento de casos como o da área da nascente anteriormente citado, conclui-se que o Código Florestal (Lei n.° 4.771/65), só será realmente respeitado e seguido, se houver uma maior fiscalização, assim como há a necessidade de um programa de educação ambiental abrangente o suficiente, para que essas informações cheguem à toda população. Para isto, torna-se de extrema importância o aumento do corpo técnico e capacitação do mesmo, assim como uma melhoria na infra estrutura, para que se possa atender toda a população e tornar mais eficazes as fiscalizações. Referências RIBEIRO, C. A. A.; SOARES, V. P.; OLIVEIRA, A. M. S.; GLERIANI, M. O desafio da delimitação de áreas de preservação permanente. Revista Árvore v.29, n.2, p.203-212, 2005. <http://www.scielo.br/pdf/rarv/v29n2/a04v29n2.pdf> acesso em: 17 agosto 2008. SEMA 2008. Resultados Gerais do Programa Mata Ciliar <http://www3.pr.gov.br/mataciliar/ > acesso em: 28/05/2008 LEI N.° 4.771/65, de 15 de Setembro de 1965 < http://br.geocities.com/ambientche/lcodflo.htm> Acesso e 10/08/2008