GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2006-SECTAM
PROCESSO Administrativo nº 2006/164712
Interessado: Estado do Pará/SECTAM
O ESTADO DO PARÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
MEIO AMBIENTE, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria No 468/2006GAB/SECTAM, de 02/08/2006, realizará licitação na modalidade PREGÃO, TIPO MENOR PREÇO,
POR ITEM com abertura das propostas no dia 06 de setembro de 2006, ás 10:00hs, na Sala de Reunião
da SECTAM, localizada à travessa Lomas Valentina, 2717, bairro do Marco na cidade de Belém/Pará. A
presente licitação reger-se-á pela Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, pela Lei Estadual nº 6.474 de
06/08/2002, regulamentada pelo Decreto nº 0199, de 09/06/2003, e subsidiariamente pela Lei nº
8.666/93, além das condições previstas neste Edital e seus Anexos, conforme dispõe as cláusulas a
seguir:
1 - DO OBJETO
A aquisição de 20 Centrais de Ar, com serviços de instalação, conforme condições especificadas no
ANEXO I, Termo de Referência, que é parte integrante e indivisível deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto
à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 Não poderão participar da presente licitação:
2.2.1 Empresas reunidas em consórcios e que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre
si;
2.2.2 Empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
2.2.3 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a SEAD;
2.2.4 Empresas estrangeiras que não funcionarem no País.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas / lances de preços e praticar demais
atos pertinentes ao certame, o representante munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Instrumento público de procuração ou Termo de Credenciamento (ANEXOII) com firma
reconhecida com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente.
c) Cópia do registro comercial (se empresa individual) ou cópia do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado (se sociedades comerciais) ou cópia do registro
do ato constitutivo (se sociedade civis);
d) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, ANEXO IV;
3.2 Se o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá
apresentar a carteira de identidade ou outro documento equivalente que expresse seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3.Caso o credenciamento seja efetuado por meio de procuração por instrumento público o licitante fica
dispensado de apresentar o documento especificado no item “C ”
3.4 Não serão aceitas as propostas ou documentos enviados por via postal ou outro meio eletrônico.
3.5 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um
licitante.
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4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Os interessados deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e
os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados, lacrados e rubricados no fecho,
contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Edital de PREGÃO Nº 001/ SECTAM/2006
Envelope nº 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente:
CNPJ Nº
Edital de PREGÃO Nº 001/ SECTAM/2006
Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social do Proponente:
CNPJ Nº
4.2. As propostas deverão ser impressas por qualquer processo eletrônico, em língua portuguesa,
preferencialmente em papel timbrado do proponente, sem qualquer alteração nas especificações
constantes no termo de referência, cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo estar
rubricadas e a última folha assinada por representante legal da empresa, e consignar:
4.2.1 O CNPJ e a Razão Social do proponente.
4.2.2 Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os custos e despesas
necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
4.2.3 Marca que bem identifique o produto cotado, ficando proponente, em caso de omissão,
obrigado a fornecer o bem da marca indicada pela SECTAM.
4.3 O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo 60(sessenta) dias corridos.As propostas que
omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas
pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
4.4 Garantia mínima de 01(um) ano contra eventuais defeitos de fabricação.
4.5 Não serão aceitos protestos ou pedidos de cancelamento após a homologação.
4.6 Serão desclassificadas aquelas propostas que:
4.6.1 contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
4.6.2 não atendam às exigências deste edital
05 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1 – PARA LICITANTE CADASTRADA NA SEAD
a) Cópia autenticada, ou cópia simples mediante o original, do Certificado de Registro Cadastral
fornecido pela SEAD, com prazo de validade vigente;
b) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Estadual, da jurisdição fiscal do estabelecimento
licitante;
c) Certidão que prove a regularidade com a Seguridade Social (INSS)
d) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14
anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ANEXO III.
f) Declaração da licitante ANEXO VI, com visto da Divisão de Administração, de que tomou
conhecimento do local, onde serão instalados os aparelhos, objeto deste pregão.
5.2 PARA LICITANTE NÃO CADASTRADA NA SEAD
5.2.1 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais e no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
d) Prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da
jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; e
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e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quanto à atividade assim o exigir.
5.2.2 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Estadual, da jurisdição fiscal do
estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
c) Certidão que prove a regularidade com a Seguridade Social (INSS)
d) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
5.2.3 Documentos Relativos à Qualificação Técnica
Prova de qualificação técnica, mediante apresentação de comprovante de aptidão para
fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, por intermédio de, no mínimo,
um atestado com os quantitativos, expedidos por pessoas jurídica de Direito Público ou Privado.
5.2.4 Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e
apresentado na forma da lei (com comprovação de registro na Junta Comercial, no caso de
sociedades por ações, ou acompanhado de cópia dos termos de abertura e encerramento do livro
diário registrado na Junta Comercial, nos demais casos, e assinatura do representante legal e de
profissional habilitado no CRC) , que comprovem a boa situação financeira. Tratando-se de
empresa criada neste exercício, deverá ser apresentado balanço de abertura;
b)Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da
pessoa jurídica.
5.3 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
Através de declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos. (ANEXO III).
6 – DO JULGAMENTO
O Julgamento das propostas será objetivo, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas todas as demais condições deste Edital, na forma da Lei.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 - A sessão do pregão, será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital,
sendo recomendável à presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a
sua abertura, e desenvolver-se -á conforme segue:
7.2 - Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, de acordo com o item 3.5, do
Edital.
7.3 – No inicio da sessão pública a pregoeira receberá dos credenciados os envelopes “proposta de
preços” e “documentos de habilitação” e a Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação,
ANEXO V.
7.4 – Em seguida, a pregoeira abrirá os envelopes de preços e classificará sucessivamente em ordem
crescente de preços as propostas que se apresentem com preços superiores até 10% (dez por cento)
relativamente à proposta de menor preço.
7.5 - Não havendo pelo menos 03(três) ofertas nas condições definidas, na rodada de lances verbais
participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os
preços oferecidos; além do licitante que ofertar o menor preço.
7.6 – Em seguida será dado início à fase de apresentação dos lances.
7.6.1 – Os lances serão feitos verbalmente pelos proponentes classificados, em ordem seqüencial
e a convite da Pregoeira, a partir do proponente classificado como de maior preço, sendo imediatamente
registrado pela pregoeira o seu recebimento e respectivo valor.
7.6.2 – Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
7.6.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores em no mínimo R$ 10,00 (dez
reais) ao último registrado para o objeto licitado.
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7.6.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6.5 - Durante o transcurso da sessão pública, a pregoeira informará constantemente aos
licitantes o valor do menor lance.
7.6.6 - A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser
contratado. Excepcionalmente, por motivo devidamente justificado, quando houver necessidade de
interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa, após prévio registro dos preços lançados, e terá
reinício após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
7.6.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, informado pela pregoeira aos licitantes, após o que poderá aguardar pelo período de
até 10 (dez) minutos a seu exclusivo critério, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
7.6.8 - O proponente que não apresentar lance quando convocado pela pregoeira ou aquele que
expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado,
para efeito de ordenação das propostas.
7.6.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a contratação.
7.6.10 - Declarada encerrada pela pregoeira a etapa de lances, serão ordenadas as propostas e a
pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta classificada como de menor preço, verificando objeto,
valor e adequação às exigências do Edital, observando o critério de julgamento disposto neste Edital,
decidindo motivadamente a respeito e passará para negociação com o licitante.
7.6.11 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a pregoeira examinará a
proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.7 – Uma vez verificada a aceitabilidade da proposta, será aberto o ENVELOPE Nº 02 –
DOCUMENTAÇÃO, para constatação das condições de habilitação da empresa proponente.
7.8 – Verificando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.9 - Vistas e rubricas, pela pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas
participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de
habilitação remanescentes;
7.10 - Adjudicação do objeto, ao vencedor;
7.11- Fechamento e assinatura da ata da reunião pela pregoeira, pela equipe de apoio e pelos
representantes dos licitantes;
7.12 - Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos
relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até
assinatura do contrato pelo licitante vencedor; e
7.13 - No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas
as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e
serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o
prosseguimento dos trabalhos.
8 – DA OBTENÇÃO DO EDITAL, IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
8.1 - O Edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos www.compraspara.pa.gov.br e
www.sectam.pa.gov.br , podendo ser, alternativamente, obtido na Diretoria de Administração e Finanças,
situada na Trav. Lomas Valentina, 2717, mediante o fornecimento de um disquete.
8.2 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste
edital, devendo fazê-lo por escrito, no prazo de até 02(dois) dias úteis anteriores à data marcada para
realização da sessão pública de abertura da licitação, sob pena de decadência do direito, devendo ser
protocolados na Travessa Lomas Valentina, 2717, no Protocolo e dirigidos a Pregoeira, no horário de 8h
às 14 h, em dias úteis, admitindo-se a utilização de fax, pelo número (91) 31843350 para
esclarecimentos.
8.3 - A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será conhecida,
transmudada em peça de informação;
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8.4 – Caberá a Pregoeira responder, dentro de 24 horas do seu recebimento, às impugnações e pedidos de
esclarecimento formulados tempestivamente.
8.5 – O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, ainda na sessão pública,
imediatamente após o encerramento da fase de habilitação, com a declaração do vencedor, registrando-se
em ata a síntese de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir
do encerramento da sessão pública do pregão, para apresentação das razões do recurso, ficando os
demais licitantes desde logo intimados a apresentarem contra-razões em igual prazo que correrá a partir
do término do prazo do recorrente.
8.6 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante e o não encaminhamento das razões do
recurso no prazo legal indicado no item 8.5. acima, uma vez verificado que o consignado em ata não é
suficiente para o seu julgamento, importarão na decadência do direito de recorrer e a adjudicação do
objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
8.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8 – Após o julgamento do recurso o processo será encaminhado a Autoridade Superior que, após
apreciação do mesmo, adjudicará o objeto e homologará o procedimento.
8.9 – Quaisquer solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnação referente a este ato
convocatório deverão atender aos requisitos do Art. 12, Caput, e §§ 1º e 2º, do regulamento da Licitação
na Modalidade de Pregão, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000.
8.10 – Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos ao Diretor de Administração e Finanças
desta Secretaria, por intermédio do Pregoeira, nos termos do Art. 4º, incisos XVIII, XIX, XX e XXI, da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c Art. 7 º, § 1º, inciso IX, da Lei Estadual nº 6.474, de 06 de
agosto de 2002.
8.11 – Toda impugnação ou recurso referente ao pregão deverá ser protocolado no Setor de Protocolo e
Informação da SECTAM.
8.12 – A pregoeira desconsiderará qualquer impugnação, recurso ou informação que não esteja no
original, ainda que devidamente protocolizado.
9 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
9.1 – Os proponentes deverão considerar, na composição do preço unitário dos bens licitados, todos os
custos, aí incluídos frete, seguro, taxas, contribuições, impostos ou quaisquer outras despesas incidentes
sobre os referidos bens e deverão ter perfeita compatibilidade com os valores unitários e totais
apresentados para os membros.
9.1.1 - Deverá ser considerado ainda pelos proponentes na elaboração de suas propostas todos os
serviços que, embora não mencionados, sejam necessários para o fornecimento do objeto deste Pregão
Presencial.
9.2 - Os materiais ofertados devem ser novos;
9.3 – O(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) o prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do
recebimento do empenho para a entrega dos bens licitados na Divisão de Administração da Secretaria
Executiva de Estado de Ciência Tecnologia e Meio Ambiente, sito a Travessa Lomas Valentina, 2717,
Bairro do Marco observando-se a conformidade das especificações descritas no ANEXO I deste
Instrumento Convocatório.
9.4 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
9.5 – Deixando o adjudicatário de comparecer para receber o empenho ou não entregar os bens, nos
prazos estipulados neste edital, ou verificando-se a sua situação irregular, o processo retornará a
pregoeira que, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso pela Autoridade
competente, procederá ao exame das ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.
9.6 – Não poderá ser pleiteado acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade
de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos de fornecimento.
9.7 – Serão desclassificadas as propostas que:
9.7.1 – Não atenderem e/ou não estiverem de acordo com as exigências e condições impostas
pelo presente Edital de Pregão Presencial ou em seus anexos;
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9.7.2 – Contenham preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não
demonstrem a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos sejam
coerentes com os do mercado.
9.7.3 – Que apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero;
9.7.4 – Que tenham os seus preços (unitário e total) cotados em moeda diferente do REAL, que é
o padrão monetário vigente no país.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias do mês subseqüente ao do atesto na Nota Fiscal de que
o material entregue estão em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I deste
Instrumento Convocatório.
10.2 – A Nota Fiscal apresentada pela Licitante vencedora na entrega do bem, ou para solicitar
pagamento, somente será acatada pela Secretaria Executiva de Ciência Tecnologia e Meio Ambiente se o
CNPJ constante na mesma for idêntico ao do apresentado nos documentos de habilitação da licitação, sob
pena de não ser processado, conseqüentemente, o pagamento.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 – Os licitantes, adjudicatários e demais participantes desta licitação estarão sujeitos às penalidades
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2 – O atraso injustificado no recebimento do empenho ou entrega dos bens, a não manutenção da
proposta, o cometimento de atos julgados inidôneos, a prestação de declaração falsa ou o cometimento de
fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, sujeitará o contratar com a
Administração por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo do cancelamento do empenho pela Administração e
de responder por perdas e danos.
11.3 – Se o licitante vencedor recusar-se a receber o empenho ou não entregar os materiais,
injustificadamente, no prazo estabelecido neste edital, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre
o valor a ele adjudicado.
12 – DA DOTAÇÃO
12.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste PREGÃO estão previstas na dotação
orçamentária: 18.542.1042.2840 fonte 016 elemento de despesa 449052.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – A pregoeira lavrará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento
e as ocorrências relevantes, que fará parte integrante do processo licitatório e estará disponível para
consulta nos endereços informados neste Edital.
13.2 – Se não houver tempo suficiente para abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” em um único momento, em face ao exame da
PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser
concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados
em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
13.3 – Excepcionalmente será facultada a pregoeira ou à Autoridade Superior de documento ou
informação que deveria constar originariamente nos envelopes 01 e 02.
13.4 - A presente licitação poderá ser adiada por conveniência exclusiva da Administração, revogada por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no
todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes
qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 15 da Lei Estadual nº
6.474/2002.
13.5 - Os licitantes são responsáveis administrativa, civil e penalmente pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase dessa Licitação.
13.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com auxílio da sua equipe.
13.7 - Independente de declaração expressa, a simples participação neste certame implica na aceitação
integral das condições estipulada neste Edital e submissão às normas nele contidas.
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13.8 - O foro da cidade de Belém-Pará é designado como competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contrato e execução dela decorrentes.
13.9 – Acompanham este edital os seguintes ANEXOs:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – DECLARAÇÃO DOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO VI – ATESTADO DE VISTORIA
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
Belém/SECTAM, 24 de Agosto de 2006
Pregoeira
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ANEXO I
PLANILHA DE QUANTIDADE
item
Descriminação
Condicionador de ar tipo Air Sprit de 60.000Btus, 05 TR, 220V, 60 HZ bifásico
01
piso/teto, controle remoto sem fio, ação combinada de filtro anti-pó e filtro de carvão
ativado com efeito eletrostático condensador e unidade evaporadora, com garantia de
05 anos para o compressor e 01 ano para o equipamento
Condicionador de ar tipo Air Sprit de 36.000Btus, 03 TR, 220V, 60 HZ bifásico
02
piso/teto, controle remoto sem fio, ação combinada de filtro antipó e filtro de carvão
ativado, com efeito, eletrostático condensador e unidade evaporadora, com garantia de
05 anos para o compressor e 01 ano para o equipamento.
Condicionador de ar tipo Air Sprit de 24.000Btus, 1TR, 220V, 60 HZ bifásico Hi
03
Wall/Parede, controle remoto sem fio, ação combinada de filtro antipó e filtro de
carvão ativado, com efeito, eletrostático, com unidade condensadora e unidade
evaporadora, com garantia de 05 anos para o compressor e 01 ano para o equipamento.
Condicionador de ar tipo Air Sprit de 12.000Btus, 1TR, 220V, 60 HZ bifásico Hi
04
Wall/Parede, controle remoto sem fio, ação combinada de filtro antipó e filtro de
carvão ativado, com efeito, eletrostático, com unidade condensadora e unidade
evaporadora, com garantia de 05 anos para o compressor e 01 ano para o equipamento.
Condicionador de ar tipo Air Sprit de 9.000Btus, 220V, 60 HZ bifásico Hi
05
Wall/Parede, controle remoto sem fio, ação combinada de filtro antipó e filtro de
carvão ativado, com efeito, eletrostático, com unidade condensadora e unidade
evaporadora, com garantia de 05 anos para o compressor e 01 ano para o equipamento.
UND
Und
QUANT
03
Und
07
Und
05
Und
03
Und
02
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Fixação da unidade evaporadora no ambiente a ser condicionado, definido pelo cliente e
instalador.
b) Interligar a parte frigorífica da unidade evaporadora com unidade condensadora, através de
tubo de cobre isolado com tubo esponjoso de 10 mm de fita protetora, conforme
especificação do fabricante.
c) Instalar a unidade condensadora sobre base de mão-francesa ou calço de borracha, conforme
a necessidade.
d) Ligar o ponto elétrico ao seu respectivo equipamento.
e) Conectar o ponto de dreno á unidade evaporadora, conforme especificação do fabricante.
f) Efetuar os procedimentos finais de partida dos equipamentos e testes de funcionamento
g) Instalação com até 05 mts de distância da unidade evaporadora para unidade condensadora.
h) Prover equipamentos, dispositivos, pessoal e supervisão das tarefas de todos os materiais e
equipamentos.
i) O INSTALADOR será responsável pelos materiais e serviços civis inerentes às instalaçõs,
como, aberturas e recomposições de paredes, pisos e forros.
j) O INSTALADOR será responsável pelos encaminhamentos das tubulações (que deverão ser
verificadas na visita técnica) drenos que farão a descarga em área livre do prédio ou
interligados em redes de águas pluviais, sem compromentimentos das vazões ou danos
nestas.
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RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE (SECTAM)
a) Pintura das paredes;
b) Fornecimento do ponto de força elétrica próximo às unidades condensadoras.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
c) As medidas de proteção individual do pessoal da obra, durante sua execução, obedecerão ao
disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho nas Atividades de Contrução Civil”
LIMPEZA
a) Após o término da obra todo entulho deverá ser removido. Os revestimentos, paredes,
ferramentas, vidros, etc..., serão limpos adequadamente ser prejudicar o acabamento do
prédio.
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ANEXO II
(Modelo de Termo de Credenciamento)
A empresa ________________, com sede à _____________, na cidade de _____________, C.N.P.J. nº
_______________,
representada
___________________
,
pelo(a)
Sr.(a)
___________,
_______________________
(CARGO),
CREDENCIA
portador(a)
o(a)
do
Sr.(a)
R.G.
nº
______________ e C.P.F. nº ___________________, para representá-la perante a SECRETARIA
EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - SECTAM, na licitação realizada
sob a modalidade Pregão Presencial nº 01/06-SECTAM, cujo objeto se reporta a Aquisição de 20
centrais de ar com serviços de instalação, para atender as necessidades desta SECRETARIA
EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - SECTAM, podendo formular
lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de
recursos em todas as fases do procedimento licitatório em questão.
(Localidade), ...... de ............................... de 2006.
____________________________________
NOME
________________________
R.G
________________________
CARGO
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) ......., CNPJ n.º ......., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
......................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº .....................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº
9.854/99, constante do Decreto n.º 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Localidade), ...... de ............................... de 2006.
........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXIGÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa..............................................., inscrita no CNPJ sob o número.......................................,
Declara, sob as penas da lei, nos termos do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório – PREGÃO Nº
001/2006-SECTAM, e que contra ela não existe nenhum pedido de insolvência/falência ou
concordata, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade,
de
de 2006.
(Assinatura)
(Nome completo do Representante)
Obs. Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar
expressamente.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa)..................................................................., CNPJ nº...................................................,
estabelecida à .......................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo licitatório.
Belém,__________de _____________________ de 2006.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
E ASSINATURA
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ANEXO VI
ATESTADO DE VISTORIA
Declaro, para fim de direito, que a empresa abaixo identificada compareceu a SECTAM e realizou
vistoria do(s) local(is) onde será(ão) instalados os aparelhos descritos no Pregão nº001/2006 - SECTAM,
cujo objeto é Aquisição de 20 Centrais de Ar com instalação, pelo menor preço por item:, recebendo
todas as informações necessárias para participação no aludido Procedimento Licitatório.
Belém,____ de _____________ de 2006.
_____________________
RESPONSÁVEL DIAD/SECTAM (carimbo)
EMPRESA __________________________________________________
CNPJ/MF n° ________________________________________________
ENDEREÇO _________________________________________________
CIDADE_________________________________CEP:________________
FONE: ____________________________ FAX: _____________________
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Pregão 1-2006 atual - Sema - Governo do Estado do Pará