Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010118/10
Rub. / Mat ______545
PREGÃO N.º 010/10
“CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E NA
INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR
CONDICIONADO
PARA
COMPOR
AS
DEPENDÊNCIAS
DA
CAIXA
DE
ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO
CREA/GO – MÚTUA/GO”
Abertura: 31/05/2010 às 10h00 (dez horas)
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010118/10
Rub. / Mat ______545
Pregão n.º 010/10 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento e na instalação de aparelhos de ar
condicionado para compor as dependências da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO – Mútua/GO”
SUMÁRIO
1.
COMUNICAÇÃO E OBJETO ................................................................................... 04
2.
LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO .............................................................. 04
3.
FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E
REGIME DE CONTRATAÇÃO ......................................................................................... 04
4.
VISTORIA FACULTATIVA ....................................................................................... 04
5.
PARTICIPAÇÃO ...................................................................................................... 05
6.
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ..................................... 05
7.
CREDENCIAMENTO ............................................................................................... 08
8.
PROPOSTA DE PREÇOS ....................................................................................... 09
9.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......................................................................... 11
10. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS ....................................... 13
11. APRESENTAÇÃO DE MATERIAL VISUAL DESCRITIVO ...................................... 15
12. ORDEM DE SERVIÇO ............................................................................................. 15
13. RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO ................................................................................. 16
14. PAGAMENTOS ........................................................................................................ 16
15. FONTE DE RECURSOS .......................................................................................... 17
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................................................. 17
17. PENALIDADES ........................................................................................................ 17
18. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................ 18
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ANEXOS
I. TERMO DE REFERÊNCIA............................................................................................ 20
II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) ................................................................................ 27
IV. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇO .................................................................................................. 28
V. MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO ............................................................................ 30
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1. COMUNICAÇÃO E OBJETO
1.1. A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/GO – MÚTUA/GO
comunica a realização de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL,
visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E
NA INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA COMPOR AS
SUAS DEPENDÊNCIAS em conformidade com o que consta no Processo Administrativo
n.º 1010118/10 e de acordo com este Edital e seus Anexos.
2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO
2.1. No dia 31 de maio de 2010, às 10h00 (dez horas), na atual Sede da Mútua/GO,
localizado na Rua 239, n.º 488, Quadra 92, Lote 30, Setor Leste Universitário, na
cidade de Goiânia/GO, a empresa interessada, através de seu Representante
credenciado, fará a entrega dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os
Documentos de Habilitação para o Pregoeiro designado pela Mútua para processar e
julgar o certame;
2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de
Habilitação por qualquer meio eletrônico;
2.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, a Licitação será
realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL será regido pela Lei n.º 10.520/2002,
subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, pelo Decreto n.º 3.555/2000, pela Lei
Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto n.º 6.204/07, pelo presente Edital e por seus
Anexos;
3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: MENOR VALOR GLOBAL.
4. VISTORIA FACULTATIVA
4.1. As Licitantes poderão realizar vistoria nos ambientes da Mútua/GO onde deverão ser
instalados os equipamentos de climatização pretendidos, a fim de verificar as condições
das instalações prediais (elétricas, dutos, tubulações e outros), horários de acesso,
guarda de equipamentos, segurança, necessidades físicas e outras condições
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necessárias para a composição dos custos e para o perfeito desenvolvimento e
conclusão dos serviços.
4.1.1. O edifício da sede da Mútua/GO está localizado na Rua 240, Quadra 93, Lote
11, n.º 605, Setor Leste Universitário, na cidade de Goiânia/GO;
4.1.2. A vistoria será realizada em dias úteis, em horários a serem previamente
agendados com a Srta. Luciana Ilário dos Santos, funcionária da Mútua, através
do telefone (62) 3095-1836.
4.2. A vistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que
porventura venham a surgir, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento
dos serviços a serem prestados, bem como pleito de acréscimos de custos ou dilatação
de prazos.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus
Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no
País, exceto empresas:
5.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
5.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou
Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
5.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com
qualquer Crea;
5.1.4. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
5.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
5.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou
ocupantes de cargo comissionado da Mútua;
5.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda
que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta
Licitação;
5.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa
Licitante será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus
representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º
8.666/1993.
6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
6.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1. deste Edital, o Pregoeiro e sua Equipe
de Apoio, depois de recebidos os invólucros contendo respectivamente a Proposta de
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Preços e os Documentos de Habilitação das Licitantes credenciadas, procederão da
seguinte forma:
6.1.1. Abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços, desclassificando
aquelas que:
6.1.1.1. Apresentarem valor global superior ao estimado no subitem 8.7. deste
Ato Convocatório;
6.1.1.2. Apresentarem valor manifestamente inexeqüível, nos termos do que
dispõe o art. 48, § 1º da Lei n.º 8.666/1993.
6.1.1.2.1. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço,
ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares,
poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade;
6.1.1.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem
diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a
suspeita.
6.1.2. Ordenamento das Propostas de Preços pelo menor valor global;
6.1.3. Definição das Propostas de Preços de menor valor global e daquelas que
contém percentuais no limite de 10% (dez por cento) da mais vantajosa para a
Mútua de Assistência, nos termos do inciso VIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/02;
6.1.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas
condições definidas neste subitem, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o número máximo de 03 (três), para que as
Licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores
ofertados, conforme estabelece o inciso IX, do art.º 4º da Lei n.º 10.520/02.
6.1.4. Às Licitantes, definidas em conformidade com os critérios estabelecidos no
subitem precedente, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos. Consiste em atribuição do Pregoeiro o estabelecimento de
parâmetros ou valores sobre os quais os lances deverão ser reduzidos;
6.1.5. Concluída a fase de lances, o Pregoeiro verificará a ocorrência de empate
entre as propostas alcançadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da
Lei Complementar n.º 123/2006;
6.1.5.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte
(EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores da proposta mais
bem classificada apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de
Pequeno Porte.
6.1.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro procederá da
seguinte forma:
6.1.6.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP) com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos,
sob pena de preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor
inferior ao alcançado ao final da fase de lances.
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6.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se as
Licitantes desistentes às penalidades previstas no item 17.2. deste Edital;
6.1.8. Examinada a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, caberá ao
Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. O Pregoeiro
possui a prerrogativa de negociar o valor proposto para o fornecimento e dos
produtos ora licitados;
6.1.9. Se a Proposta de Preço não for aceitável ou se a Licitante não atender a
quaisquer exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro
declarará sua desclassificação e examinará a Proposta de Preços subseqüente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta apta;
6.1.10. Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação da
Licitante que teve a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro
declarará sua inabilitação passando a analisar a Documentação de Habilitação da
seguinte e assim sucessivamente, até que se obtenha Licitante habilitada, sendo
esta declarada vencedora. Em seguida, não havendo manifestação verbal e
motivada sobre a intenção em interpor recursos administrativos, ser-lhe-á
adjudicado o objeto licitado e o processo será encaminhado à autoridade superior
para fins de homologação da Licitação;
6.1.11. Havendo manifesto interesse na interposição de recurso, a(s) Licitante(s)
deverá(ão) manifestar imediata, motivada e oralmente a síntese de suas razões,
quando lhe(s) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por
escrito do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a contar do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
6.1.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste
Edital e em seus Anexos;
6.1.13. Da Sessão Pública lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão
registradas as ocorrências relevantes e, ao final será assinada pelo Pregoeiro, sua
Equipe de Apoio e Representantes credenciados presentes;
6.1.13.1. Na Ata deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro das
Licitantes e de seus Representantes credenciados, das propostas escritas e
verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação
para habilitação e da(s) eventual(is) razão(ões) de recurso(s) a ser(em)
interposto(s).
6.1.14. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de
diligência destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da autenticidade de
documentos ou da exatidão de dados neles constantes, de modo a permitir a
adequada instrução do processo. Fica vedada à Licitante, no entanto, a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na
Proposta de Preços ou no invólucro da Documentação de Habilitação;
6.1.15. O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não
importará na desclassificação ou na inabilitação da Licitante, desde que seja
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possível a exata compreensão da sua Proposta de Preços e a aferição de sua
qualificação, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. As Licitantes deverão credenciar, junto à Equipe de Apoio do Pregão, pessoa física
que atuará como seu Representante, devidamente munido de documento que lhe
outorgue totais poderes para representá-las neste processo licitatório. O Representante,
no ato de entrega dos invólucros, deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade
e/ou documento oficial equivalente;
7.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, ambos concedendo poderes ao
Representante para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os
demais atos pertinentes à Licitação, em nome da Licitante;
7.1.1.1. O procurador deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social
da Licitante, a fim de comprovar que o outorgante está apto a conceder-lhe os
poderes expressos em procuração, desde que a procuração apresentada não
possua cunho público.
7.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em nome da empresa em decorrência de tal investidura;
7.1.3. O Representante deverá entregar, juntamente com o documento de
credenciamento, declaração da Licitante de que esta cumpre plenamente os
requisitos de habilitação (Anexo II deste Edital).
7.2. Os documentos listados neste título deverão, preferencialmente, ser apresentados
com as respectivas cópias reprográficas, inclusive do documento de identificação do
representante, as quais serão conferidas pela Equipe de Apoio à vista dos documentos
originais;
7.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará
a participação da empresa Licitante na fase de lances. Neste caso, o portador dos
invólucros poderá apenas assistir à Sessão como espectador, não podendo rubricar
documentos, fazer qualquer observação em Ata ou se manifestar e/ou interferir no
desenvolvimento dos trabalhos;
7.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o
Representante por ela credenciado;
7.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá
representar mais de uma empresa junto à Mútua de Assistência em uma mesma
Licitação, sob pena de exclusão sumária das empresas Licitantes representadas.
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8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente
datadas e assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros
devidamente lacrados, contendo as seguintes discriminações:
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N.º 010/10
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE:
CNPJ/MF N.º ________________________
8.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir
relacionados:
8.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo III deste Edital), com
as seguintes informações:
8.2.1.1. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60
(sessenta) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste
Pregão;
8.2.1.2. O prazo para entrega e instalação dos produtos ofertados, sendo de,
no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem
de Serviço, a ser emitida pelo Executor do Contrato;
8.2.1.2.1. O prazo de entrega mencionado neste item poderá ser
reduzido caso indicado na Proposta de Preços da(s) Licitante(s)
Adjudicatária(s).
8.2.1.3. A Licitante deverá apresentar os valores unitários e totais por
equipamento, bem como o valor global da Proposta de Preços, todos
expressos em Real (R$), em algarismos e o último por extenso;
8.2.1.3.1. O valor global deverá compreender todos os custos com o
fornecimento dos equipamentos e dos materiais, bem como com a
execução de todos os serviços de infra-estrutura e de instalação
necessários ao perfeito funcionamento do sistema de climatização
pretendido;
8.2.1.3.2. As fases de lances da presente Licitação serão processadas
por valor global.
8.2.1.4. Empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão,
expressamente, declarar tal condição, com o intuito de comprovar o
enquadramento nas situações previstas na Lei Complementar n.º 123/06,
regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007;
8.2.1.5. Declarações expressas e objetivas, assinadas por Sócio(s)
Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes
outorgados para fazê-lo, de que:
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8.2.1.5.1. O fabricante oferecerá a garantia mínima de 36 (trinta e seis)
meses contra defeitos de materiais ou de fabricação que impeçam o
funcionamento, contados da emissão do Termo de Recebimento
Definitivo, a ser emitido pelo Executor do Contrato;
8.2.1.5.2. Assumem a responsabilidade por eventual equívoco de sua
proposta de preços decorrente da falta de visita técnica ao local onde
serão instalados os equipamentos, nos termos do título 4 do presente
Edital, o qual faculta aos interessados a realização de vistoria nas
dependências da sede própria da Mútua/GO;
8.2.1.5.3. Nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos
e indiretos para o fornecimento e instalação dos produtos, tais como:
encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística
do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a
terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e posturas
municipais, estaduais e federais, embalagens, transporte, enfim, tudo o
que for necessário para a execução total e completa do objeto desta
licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação
à Mútua;
8.2.1.6.4. Cumprirá com todas as condições e exigências constantes no
Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e
obrigações.
8.3. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente
indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos;
8.4. Em caso de divergência entre a discriminação dos valores escritos em algarismos e
os expressos por extenso, serão considerados, exclusivamente, os VALORES MAIS
VANTAJOSOS PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS ORA
PRETENDIDOS;
8.5. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas
seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da
Licitante ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que
identifique a firma e o assinante;
8.6. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem
emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel
timbrado, ou equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF;
8.7. O valor global estimativo a ser despendido com a contratação pretendida consiste
em R$ 14.063,00 (quatorze mil e sessenta e três reais) para o fornecimento e
execução de todos os serviços de infra-estrutura e de instalação necessários ao perfeito
funcionamento do sistema de climatização pretendido, conforme descrito abaixo:
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ITEM
01
02
03
04
PRODUTOS
Split 9000 BTU’s
Split 12000 BTU’s
Split 18000 BTU’s
Split 24000 BTU’s
QTD.
3
1
2
1
ESTIMATIVAS
V.U. (R$)
V.T. (R$)
1.710,00
5.130,00
1.914,66
1.914,66
2.176,67
4.353,34
2.665,00
2.665,00
8.8. As Propostas de Preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas
de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado;
8.9. A(s) Licitante(s) Adjudicatária(s) obriga(m)-se no prazo de 03 (três) dias úteis
contados da data de adjudicação do objeto da presente Licitação, a apresentar nova
Proposta de Preços contemplando os valores alcançados com a conclusão da fase de
lances verbais e/ou etapas de negociação.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não
transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação
abaixo:
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 010/10
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ/MF N.º __________________________
9.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para
participar da presente Licitação:
9.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da
seguinte documentação:
9.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última
alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
9.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais;
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de
diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
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9.2.2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação da
seguinte documentação:
9.2.2.1. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
com situação cadastral regular;
9.2.2.2. Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal da Sede da Licitante através de Certidões Negativas a
serem apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da
União;
9.2.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de
Pequeno Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda
documentação exigida nos subitens 9.2.2.1., 9.2.2.2. e 9.2.2.3., ainda que esta
apresente alguma restrição.
9.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à
regularidade fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que a Licitante for
declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério desta Mútua de
Assistência, para regularizar e reapresentar para o Pregoeiro a referida
documentação;
9.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente
regularizada acarretará para a Licitante declarada vencedora a
decadência do direito à adjudicação, bem como, a aplicação das
penalidades previstas no item 17.2. deste Ato Convocatório, podendo o
Pregoeiro convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para verificar a possibilidade de adjudicação do objeto
licitado.
9.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a
apresentação da seguinte documentação:
9.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo órgão
distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
9.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da
seguinte documentação:
9.2.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, com a identificação da empresa, que comprove,
a contento, o fornecimento de produtos e a prestação de serviços compatíveis
com o objeto deste Edital e seus Anexos.
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condicionado para compor as dependências da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO – Mútua/GO”
9.2.5.1.1. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras,
acréscimos ou entrelinhas e deverá(ão) ser assinado(s) por quem tenha
competência para expedi-lo(s);
9.2.6. Declarações objetivas, assinadas por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa
devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de que a
Licitante encontra-se cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7o da
Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999;
9.3. Documentos que não contenham prazo de validade terão eficácia de 90 (noventa)
dias consecutivos contados a partir da data de sua emissão, com exceção do documento
exigido no item 9.2.5.1., o qual não conta com prazo de validade;
9.4. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará a Licitante
inabilitada;
9.5. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na
Imprensa Oficial, desde que absolutamente legíveis;
9.5.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Equipe de Apoio, à vista do
original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 18h00 (dezoito
horas) do dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos invólucros
contendo a documentação e propostas;
9.5.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
9.5.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.
10. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS
10.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus
Anexos deverão ser dirigidas para o Pregoeiro e protocolizadas na atual Sede da
Mútua/GO, em até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 2.1. deste
Edital, ou seja, até às 16h30min do dia 20 de maio de 2010;
10.1.1. Apresentada impugnação, a mesma será respondida através de Decisão
lavrada pelo Pregoeiro, dando-se ciência ao interessado através de Carta Circular a
ser transmitida por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de
recebimento;
10.1.2. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente
as condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será
designada nova data para a realização da Sessão Pública deste Pregão, a qual
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será informada aos demais adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail ou
outra forma válida de contato com confirmação de recebimento;
10.1.2.1. O resumo do edital alterado com as razões acolhidas em grau de
impugnação será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se
deu a divulgação do texto original.
10.2. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus
Anexos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser encaminhados para o e-mail
[email protected] ou entregues no endereço constante no subitem 2.1., em até 03 (três)
dias úteis antecedentes à data de abertura da Sessão Pública deste Pregão, ou seja, até
às 16h30min do dia 19 de maio de 2010;
10.2.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e
aos demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser
encaminhada por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de
recebimento.
10.3. Declarada a vencedora ao final da Sessão Pública deste Pregão, qualquer
Representante credenciado poderá manifestar verbal e motivadamente quanto à
intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das razões que os motivarão,
momento em que será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do
recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contrarazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo;
10.3.1. A falta de manifestação, imediata e motivada, de qualquer Licitante quanto à
intenção de recorrer, importará na decadência do direito e na conseqüente
adjudicação pelo Pregoeiro do objeto da Licitação à vencedora;
10.3.2. O(s) recurso(s) com as razões e as contra-razões, se houver, deverá(ão)
ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolizado(s) na atual Sede da Mútua/GO, no
endereço informado no item 2.1., até às 16h30min;
10.3.2.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, fato este que
importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento ou,
se assim não fizer, submetê-lo à apreciação da Autoridade Superior,
devidamente instruído, para que dele se digne conhecer, em última instância,
no sentido de dar-lhe(s) ou não provimento.
10.3.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.3.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Superior homologará os atos licitatório e adjudicará o
objeto à Licitante vencedora.
10.4. O Processo Administrativo desta Licitação permanecerá com vista franqueada aos
interessados no Setor de Compras da Mútua, no endereço citado no item 2.1., durante o
horário normal de expediente;
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10.5. As impugnações e os questionamentos apresentados, bem como, os recursos
interpostos em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos;
10.6. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à
Proposta de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente
comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto;
10.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento.
11. APRESENTAÇÃO DE MATERIAL VISUAL DESCRITIVO
11.1. A Licitante declarada vencedora deverá apresentar, caso solicitado pelo Pregoeiro
na Sessão Pública do presente Pregão, material visual e descritivo (literatura técnica)
necessário para a análise e avaliação da Proposta de Preços, apto a comprovar o
atendimento às especificações técnicas mínimas exigidas.
11.1.1. O material visual e descritivo (literatura técnica) compreende todo material
produzido pelo fabricante dos produtos propostos, inclusive promocional, tais como
manuais, catálogos, folders, entre outros.
12. ORDEM DE SERVIÇO
12.1. Homologada a presente Licitação, a Licitante Adjudicatária será convocada para,
em um prazo de 03 (três) dias úteis, retirar a Ordem de Serviço na Caixa de Assistência
dos Profissionais do Crea/GO – Mútua/GO, no endereço citado no subitem 2.1. deste Ato
Convocatório;
12.1.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em retirá-la acarretará a aplicação
das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. O valor proposto e integrante da Ordem de Serviço não será reajustado, podendo,
entretanto, ser revisto, na hipótese de ocorrer, por força de diploma legal, a extinção ou a
criação de novos tributos que incidam sobre os preços dos itens objeto deste Ato
Convocatório, desde que o fato gerador ocorra entre a data da abertura deste certame e
o recebimento da referida Ordem;
12.3. A Ordem de Serviço poderá ser cancelada, de acordo com o disposto no art. 78 da
Lei nº 8.666/1993, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que seja
devida indenização de qualquer espécie à Licitante Adjudicatária.
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13. RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
13.1. Os equipamentos e serviços de instalação especificados na Ordem de Serviço
apenas serão recebidos definitivamente pelo Diretor Geral da Mútua/GO ou por
funcionário(a) a quem ele tenha outorgado poderes após a verificação de sua qualidade
e funcionalidade e após a constatação de que suas especificações são compatíveis com
as mínimas exigidas neste Edital;
13.2. Aplicar-se-ão para o recebimento do objeto desta Licitação todas as normas
adotadas pela Mútua de Assistência e as condições estabelecidas neste Edital e em
seus Anexos.
14. PAGAMENTOS
14.1. A Mútua/GO pagará à Adjudicatária, apenas pelos produtos efetivamente entregues
e instalados, os valores integrantes da Proposta de Preços vencedora, apresentada com
a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação;
14.1.1. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos
diretos e indiretos para fornecimento dos produtos contratados e para a prestação
dos serviços de instalação, de acordo com as condições previstas no Edital, em
seus Anexos e nos demais documentos da Licitação.
14.2. Atestado o recebimento definitivo dos produtos, o pagamento será efetuado em até
30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente a ser
indicada pela Adjudicatária em sua Nota Fiscal;
14.2.1. A Adjudicatária deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal os produtos
entregues, os serviços prestados, os valores unitários e totais dos mesmos, bem
como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais),
conforme legislação vigente, se for o caso;
14.2.2. A Nota Fiscal deverá ser entregue no horário de 08h30min às 16h30min, na
atual sede da Mútua/GO;
14.2.3. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra
circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será
contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste.
14.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto
com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – SIMPLES;
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14.4. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso motivado pela
Mútua de Assistência, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data
prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente.
15. FONTE DE RECURSOS
15.1. A despesa correrá à conta da rubrica – “Máquinas e Equipamentos”.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência, a
Licitante Adjudicatária estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no
que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos
87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos:
16.1.1. Advertência por escrito;
16.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total inscrito na Ordem de
Serviço quando se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o cancelamento da
mesma;
16.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor
total inscrito na Ordem de Serviço, até o 10º (décimo) dia após a data fixada para a
entrega e instalação dos produtos quando, sem justa causa, deixar de cumprir
quaisquer termos avençados;
16.1.4. Cumulativamente, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de
atraso sobre o valor total inscrito na Ordem de Serviço, a partir do 11º (décimo
primeiro) dia após a data fixada para a entrega e instalação dos produtos quando,
sem justa causa, deixar de cumprir quaisquer termos avençados;
16.1.5. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com
a Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e;
16.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a
penalidade.
17. PENALIDADES
17.1. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a retirar a Ordem de Serviço ou, convidada
a fazê-lo, não o faça em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será considerada
inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
17.1.1. Decaia o direito ao fornecimento, sem prejuízos das demais penalidades
previstas neste título;
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17.1.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total inscrito na Ordem de Serviço;
17.1.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de
contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos.
17.2. A Licitante que ensejar o atraso na execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na entrega dos produtos e na prestação dos serviços de instalação,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria Autoridade que aplicou a penalidade;
17.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiro
poderá inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem como,
poderá a Mútua poderá cancelar a emissão da Ordem de Serviço, sem que isto gere
direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância
que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica
ou de produção da Licitante ou da Adjudicatária;
17.4. O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso,
devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da
decisão;
17.5. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de
Assistência, prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e
sócios ou cotistas que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da Adjudicatária.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integram este Edital:
18.1.1. Anexo I: Termo de Referência;
18.1.2. Anexo II: Modelo de Carta de Credenciamento (Declaração de Habilitação);
18.1.3. Anexo III: Modelo da Carta de Apresentação da Proposta de Preços;
18.1.4. Anexo IV: Minuta de Ordem de Serviço.
18.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo
Administrativo n.º 1010118/10, referente à presente Licitação;
18.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e
em seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços e da
Documentação de Habilitação submete a Licitante à aceitação incondicional de seus
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condicionado para compor as dependências da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO – Mútua/GO”
termos, bem como, representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não
sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
18.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão
as disposições do primeiro.
18.4. A Mútua de Assistência reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por
razões de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade,
bem como, reserva-se o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da
Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, nos termos da legislação
vigente;
18.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a
publicação do correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação.
18.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da
entrega;
18.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pelo
Pregoeiro serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela Licitante no prazo
máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de realização da Sessão
Pública;
18.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base
nas normas jurídicas especificas e sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e,
subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e o Código Civil Brasileiro;
18.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus
Anexos, as empresas Licitantes ou empresas adjudicatárias deverão se subordinar ao
Foro da Justiça de Goiânia/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Brasília/DF, 12 de maio de 2010.
JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE
Pregoeira
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condicionado para compor as dependências da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO – Mútua/GO”
ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento foi elaborado para fornecer dados ao Edital de Pregão
que será confeccionado contendo, além das características básicas do Termo de
Referência exigidas pela legislação pertinente e vigente, bem como as condições
essenciais para o fornecimento e instalação dos produtos pretendidos.
2. OBJETO
2.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento e na instalação de aparelhos de ar condicionado para compor as
dependências da Caixa de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura
e Agronomia de Goiás – Mútua/GO, nos termos e condições constantes no Edital
do Pregão e em seus Anexos.
2.2. Estima-se em R$ 14.063,00 (quatorze mil, sessenta e três reais) o valor total
para o fornecimento dos equipamentos e dos materiais, bem como para a execução
de todos os serviços de infra-estrutura e de instalação necessários ao perfeito
funcionamento do sistema de climatização pretendido, conforme valores abaixo:
2.2.1. Sala dos Diretores Administrativo e Financeiro: fornecimento de 01
(uma) unidade de condicionador de ar e sua instalação, compreendendo os
seguintes serviços:
2.2.1.1. Posicionamento e fixação das unidades condensadoras e
evaporadoras; as unidades condensadoras deverão ser instaladas sobre
suportes tipo mão francesa em ferro galvanizado (não sendo aceitas
instaladas sobre telhado);
2.2.1.2. Interligação das unidades utilizando tubos de cobre conforme,
normas técnicas, recomendações do fabricante e projeto.
2.2.1.3. Pressurização do sistema com nitrogênio para detectar possíveis
vazamentos;
2.2.1.4. Evacuação do sistema utilizando bomba de alto vácuo;
2.2.1.5. Carregamento do sistema com gás refrigerante;
2.2.1.6. Interligação do dreno do equipamento ao ponto de dreno
fornecido pela Mútua/GO próximo da unidade evaporadora;
2.2.1.7. Instalação elétrica a partir do ponto de força fornecido pela
Mútua/GO próximo da unidade condensadora;
2.2.1.8. Partida e testes do equipamento com balanceamento mecânico
e emissão de relatórios técnicos operacionais;
2.2.1.9. Valor unitário estimativo: R$ 1.710,00 (hum mil setecentos e dez
reais).
2.2.2. Sala do Diretor Geral: fornecimento de 01 (uma) unidade de
condicionador de ar e sua instalação, compreendendo os seguintes serviços:
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Pregão n.º 010/10 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento e na instalação de aparelhos de ar
condicionado para compor as dependências da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO – Mútua/GO”
2.2.2.1. Posicionamento e fixação das unidades condensadoras e
evaporadoras. As unidades condensadoras deverão ser instaladas sobre
suportes tipo mão francesa em ferro galvanizado (não sendo aceitas
instaladas sobre telhado);
2.2.2.2. Interligação das unidades utilizando tubos de cobre conforme
recomendações do fabricante, normas técnicas e projeto executivo;
2.2.2.3. Pressurização do sistema com nitrogênio para detectar possíveis
vazamentos;
2.2.2.4. Evacuação do sistema utilizando bomba de alto vácuo;
2.2.2.5. Carregamento do sistema com gás refrigerante;
2.2.2.6. Interligação do dreno do equipamento ao ponto de dreno
fornecido pela Mútua/GO próximo da unidade evaporadora;
2.2.2.7. Instalação elétrica a partir do ponto de força fornecido pela
Mútua/GO próximo da unidade condensadora;
2.2.2.8. Partida e testes do equipamento com balanceamento mecânico
e emissão de relatórios técnicos operacionais;
2.2.2.9. Valor unitário estimativo: R$ 1.710,00 (hum mil setecentos e dez
reais).
2.2.3. Sala de evento: Fornecimento de 02 (duas) unidades de
condicionadores de ar e suas instalações, compreendendo os seguintes
serviços:
2.2.3.1. Posicionamento e fixação das unidades condensadoras e
evaporadoras. As unidades condensadoras deverão ser instaladas sobre
suportes tipo mão francesa em ferro galvanizado (não sendo aceitas
instaladas sobre telhado);
2.2.3.2. Interligação das unidades utilizando tubos de cobre conforme
normas técnicas, recomendações do fabricante e projeto executivo;
2.2.3.3. Pressurização do sistema com nitrogênio para detectar possíveis
vazamentos;
2.2.3.4. Evacuação do sistema utilizando bomba de alto vácuo;
2.2.3.5. Carregamento do sistema com gás refrigerante;
2.2.3.6. Interligação do dreno do equipamento ao ponto de dreno
fornecido pela Mútua/GO próximo da unidade evaporadora;
2.2.3.7. Instalação elétrica a partir do ponto de força fornecido pela
Mútua/GO próximo da unidade condensadora;
2.2.3.8. Partida e testes do equipamento com balanceamento mecânico
e emissão de relatórios técnicos operacionais;
2.2.3.9. Valor unitário estimativo: R$ 2.176,66 (dois mil cento e setenta e
seis reais e sessenta e seis centavos).
2.2.4. Sala do Profissional: fornecimento de 01 (uma) unidade de
condicionador de ar e sua instalação, compreendendo os seguintes serviços:
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Pregão n.º 010/10 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento e na instalação de aparelhos de ar
condicionado para compor as dependências da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO – Mútua/GO”
2.2.4.1. Posicionamento e fixação das unidades condensadoras e
evaporadoras;
2.2.4.2. Interligação das unidades utilizando tubos de cobre conforme
normas técnicas, recomendações do fabricante e projeto executivo;
2.2.4.3. Pressurização do sistema com nitrogênio para detectar possíveis
vazamentos;
2.2.4.4. Evacuação do sistema utilizando bomba de alto vácuo;
2.2.4.5. Carregamento do sistema com gás refrigerante;
2.2.4.5. Interligação do dreno do equipamento ao ponto de dreno
fornecido pela Mútua/GO próximo da unidade evaporadora;
2.2.4.6. Instalação elétrica a partir do ponto de força fornecido pela
Mútua/GO próximo da unidade condensadora;
2.2.4.7. Partida e testes do equipamento com balanceamento mecânico
e emissão de relatórios técnicos operacionais.
2.2.4.8. Valor unitário estimativo: R$ 1.710,00 (hum mil setecentos e dez
reais).
2.2.5. Sala de Atendimento: fornecimento de 01 (uma) unidade de
condicionador de ar e sua instalação, compreendendo os seguintes serviços:
2.2.5.1. Posicionamento e fixação das unidades condensadoras e
evaporadoras;
2.2.5.2. Interligação das unidades utilizando tubos de cobre conforme
normas técnicas, recomendações do fabricante e projeto executivo;
2.2.5.3. Pressurização do sistema com nitrogênio para detectar possíveis
vazamentos;
2.2.5.4. Evacuação do sistema utilizando bomba de alto vácuo;
2.2.5.5. Carregamento do sistema com gás refrigerante;
2.2.5.6. Interligação do dreno do equipamento ao ponto de dreno
fornecido pela Mútua/GO próximo da unidade evaporadora;
2.2.5.7. Instalação elétrica a partir do ponto de força fornecido pela
Mútua/GO próximo da unidade condensadora;
2.2.5.8. Partida e testes do equipamento com balanceamento mecânico
e emissão de relatórios técnicos operacionais;
2.2.5.9. Valor unitário estimativo: R$ 2.665,00 (dois mil seiscentos e
sessenta e cinco reais).
2.2.6. Hall da Sala de eventos: Fornecimento de 01 (uma) unidade de
condicionador de ar e sua instalação, compreendendo os seguintes serviços:
2.2.6.1. Posicionamento e fixação das unidades condensadoras e
evaporadoras;
2.2.6.2. Interligação das unidades utilizando tubos de cobre conforme
normas técnicas, recomendações do fabricante e projeto executivo;
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Mútua fl. n.º __________
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Rub. / Mat ______545
Pregão n.º 010/10 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento e na instalação de aparelhos de ar
condicionado para compor as dependências da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO – Mútua/GO”
2.2.6.3. Pressurização do sistema com nitrogênio para detectar possíveis
vazamentos;
2.2.6.4. Evacuação do sistema utilizando bomba de alto vácuo;
2.2.6.5. Carregamento do sistema com gás refrigerante;
2.2.6.6. Interligação do dreno do equipamento ao ponto de dreno
fornecido pela Mútua/GO próximo da unidade evaporadora;
2.2.6.7. Instalação elétrica a partir do ponto de força fornecido pela
Mútua/GO próximo da unidade condensadora;
2.2.6.8. Partida e testes do equipamento com balanceamento mecânico
e emissão de relatórios técnicos operacionais;
2.2.6.9. Valor unitário estimativo: R$ 1.914,66 (hum mil novecentos e
quatorze reais e sessenta e seis centavos).
2.3. Após as atividades a contratada deverá deixar o local sem entulhos, limpo, com
peças de gesso ou alvenaria recompostas e pintadas caso sejam removidas ou
quebradas.
3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. O objetivo final da instalação é que todos os equipamentos e sistemas
especificados atendam as normas técnicas e exigências previstas pelo Projeto
executivo a ser elaborado pela empresa CONTRATADA e aprovado pelo
CONTRATANTE, inclusive às não mencionadas especificamente e que são
necessárias ao perfeito funcionamento do sistema e dos equipamentos.
3.2. A contratada será responsável por todo o transporte de materiais e
equipamentos, tanto horizontal como vertical, bem como a sua armazenagem local;
3.3. Todo o equipamento deve ser de operação silenciosa, livre de vibrações em
qualquer condição de operação;
3.4. Se os equipamentos apresentarem níveis de ruído e/ou vibração nas áreas
atendidas, esta anormalidade deverá ser corrigida para o aceite definitivo dos
serviços;
3.5. Equipamentos tais como ventiladores, bombas de circulação, exaustores, se
necessários, instalados perto de locais ocupados devem ser instalados com
isoladores de vibração.
3.6. Os equipamentos devem possuir pelo menos os seguintes acessórios:
3.6.1. Registros de isolamento tendo em vista permitir a manutenção sem
interrupção dos demais equipamentos em operação;
3.6.2. Conexões desmontáveis (uniões) nas tubulações de drenagem para
limpeza e manutenção.
4. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
4.1. Especificações mínimas do equipamento a ser fornecido e instalado na Sala do
Diretor Diretor Geral:
4.1.1. Produto de referência: AR Condicionado “ou similar”;
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Processo n.º 1010118/10
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Pregão n.º 010/10 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento e na instalação de aparelhos de ar
condicionado para compor as dependências da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO – Mútua/GO”
4.1.2. Tipo Split;
4.1.3. Modelo referência SPRINGER MAXIFLEX Hi-Wall frio;
4.1.4. Capacidade 9.000 BTU/s;
Unidade evaporadora: 42MCC00915LS
Unidade condensadora: 38MCC00915MS
4.1.5. Controle remoto com display digital.
4.2. Especificações mínimas do equipamento a ser fornecido e instalado na Sala de
Evento:
4.2.1.Produto de referência: AR Condicionado “ou similar”;
4.2.2. Tipo Split;
4.2.3. Modelo referência SPRINGER MAXIFLEX Hi-Wall frio
4.2.5. Capacidade: 18.000 BTU/s;
Unidade evaporadora: 42MCC01815LS
Unidade condensadora: 38MCC01815MS
4.2.6. Controle remoto com display digital.
4.3. Especificações mínimas do equipamento a ser fornecido e instalado na Sala
dos Diretores Administrativo e Financeiro:
4.3.2.Produto de referência: Ar Condicionado “ou similar”;
4.3.3. Tipo Split;
4.3.4. Modelo: referência SPRINGER MAXIFLEX Hi-Wall frio
4.3.5. Capacidade: 9.000 BTU/s;
Unidade evaporadora: 42MCC00915LS
Unidade condensadora: 38MCC00915MS
4.3.6. Controle remoto com display digital.
4.4. Especificações mínimas do equipamento a ser fornecido e instalado na Sala de
Atendimento.
4.4.1. Produto de referência: Ar Condicionado “ou similar”;
4.4.2. Tipo Split;
4.4.3. Modelo: referência SPRINGER MAXIFLEX Hi-Wall frio
4.4.4 . Capacidade: 24.000BTU/s (ou 22.000 BTU/H);
Unidade evaporadora: 42MCC02215LS
Unidade condensadora: 38MCC02215MS
4.4.5. Controle remoto com display digital.
4.5. Especificações mínimas do equipamento a ser fornecido e instalado no Hall da
Sala de eventos.
4.5.1. Produto de referência: Ar Condicionado “ou similar”;
4.5.2. Tipo Split;
4.5.3. Modelo: referência SPRINGER MAXIFLEX Hi-Wall frio;
4.5.4. Capacidade: 12.000BTU/s;
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Pregão n.º 010/10 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento e na instalação de aparelhos de ar
condicionado para compor as dependências da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO – Mútua/GO”
Unidade evaporadora: 42MCC01215LS
Unidade condensadora: 38MCC01215MS
4.5.5. Controle remoto com display digital.
4.6. Especificações mínimas do equipamento a ser fornecido e instalado na Sala
Profissional.
4.6.1. Produto de referência: Ar Condicionado “ou similar”;
4.6.2. Tipo Split;
4.6.3. Modelo: referência SPRINGER MAXIFLEX Hi-Wall frio;
4.6.4. Capacidade: 9.000 BTU/s;
Unidade evaporadora: 42MCC00915LS
Unidade condensadora: 38MCC00915MS
4.6.5. Controle remoto com display digital.
5. VISTORIA FACULTATIVA
5.1. As Licitantes poderão realizar vistoria nos ambientes internos e externos do
Edifício da Sede da Mútua/GO, onde deverão ser prestados os serviços,
devidamente acompanhadas por funcionário da Instituição, a fim de verificar as
necessidades físicas e outras condições necessárias para a composição dos custos
e para a perfeita conclusão dos serviços objeto deste Termo de Referência.
5.1.1. O Edifício da Sede da Mútua/GO está localizado na Rua 240, Quadra
93, Lote 11, n.º 605, Setor Leste Universitário, na cidade de Goiânia/GO;
5.1.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com a Srt. Luciana Ilário
dos Santos, funcionária da Mútua, através do telefone (62) 30951836;
5.1.3. A vistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas
que porventura venham a surgir, não sendo admitida posterior alegação de
desconhecimento dos serviços a serem prestados, bem como pleito de acréscimos
de custos ou de prazos.
6. SIMILARIDADE
6.1. As marcas de fabricação indicadas para os diversos materiais e equipamentos
têm o único propósito de facilitar a descrição dos materiais indicados. Entretanto,
serão aceitos equipamentos com características similares, desde que observados
os seguintes requisitos mínimos:
6.1.1. Deverão possuir aspecto visual e estético semelhantes;
6.1.2. Deverão ser produzidos com materiais de qualidade e desempenho
equivalentes;
6.1.3. Deverão possuir robustez, rigidez e durabilidade equivalentes;
6.1.4. Deverão contar com período de garantia prevista nesta especificação,
organização para prestação de serviços de manutenção e assistência técnica
equivalentes;
6.1.5. Categoria de utilização ou enquadramento em classe de desempenho
equivalente.
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7. APRESENTAÇÃO DE MATERIAL VISUAL DESCRITIVO
7.1. A Licitante declarada vencedora deverá apresentar, caso solicitado pela(o)
Pregoeira(o) na Sessão Pública do presente Pregão, material visual e descritivo
(literatura técnica) necessário para a análise e avaliação da Proposta de Preços,
apto a comprovar o atendimento às especificações técnicas mínimas exigidas.
7.1.1. O material visual e descritivo (literatura técnica) compreende todo
material produzido pelo fabricante do item proposto, inclusive promocional, tais
como manuais, catálogos, folders, entre outros.
8. RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
8.1. Todos os equipamentos, que deverão ser novos e estar em perfeito estado,
serão recebidos provisoriamente para que seja verificado se as características e a
qualidade do(s) produto(s) proposto(s) atendem ao especificado no Ato
Convocatório. Somente após esta verificação será emitido o Termo de
Recebimento Definitivo, firmado pelo Executor do Contrato;
8.2. Os equipamentos deverão estar lacrados na embalagem original do fabricante.
9. DO PRAZO DE GARANTIA
9.1. Todos os produtos deverão possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses
a contar da data de operação, contados da data que o sistema estiver em
condições de operação, caso seu início não seja imediato;
9.2. A garantia só poderá ser revogada em caso de acidente, mau uso ou
transporte inadequado por parte da contratante.
10. PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
10.1. O prazo para entrega dos produtos, objeto desta Licitação, será de, no
máximo, 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem
de Serviço, a ser emitida pelo Executor do Contrato;
10.1.1. O prazo a que se refere este subitem poderá ser reduzido caso
indicado inferior na Proposta de Preços da contratada.
11. ENDEREÇO E HORÁRIO PARA ENTREGA
11.1. A entrega e instalação dos equipamentos de ar condicionado deverão ser
efetivadas na sede da Mútua/GO, localizada na Rua 240, Quadra 93, Lote 11, n.º
605, Setor Leste Universitário, na cidade de Goiânia/GO, em horários e dias a
serem posteriormente definidos.
12. CONTRATO
12.1. A vigência do contrato proveniente desta Licitação será de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua assinatura;
12.2. Figurará como Executor do Contrato o Diretor Geral da Mútua/GO por possuir
poderes e condições para viabilizar sua operacionalização.
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ANEXO II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE
HABILITAÇÃO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA.
Ref.: PREGÃO N.º 010/10
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao estabelecido no subitem 6.1.3. do Edital e no inciso VII, do art.
4º da Lei n.º 10.520/2002, declaramos que nossa empresa cumpre plenamente os
requisitos de habilitação estabelecidos para este certame.
Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua/GO o(a) Sr(a). ____________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________, Órgão Expedidor __________, e
CPF n.º _________________, ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive
para ofertar lances, interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e
documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA
Ref.: PREGÃO N.º 010/10
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para fornecimento dos equipamentos ora
pretendidos e sua instalação, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como se segue:
A)
Indicamos
o
Sr.(a)
___________________________,
CPF
n.º
________________, como Representante para assinatura do Instrumento
Contratual, com poderes outorgados através do (Contrato Social, procuração ou
outro documento equivalente);
B) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias
contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão (mínimo de 60 dias);
C)
Apresentamos
o
valor
global
de
R$
_______,___
(_____________________________) para o fornecimento e instalação dos
equipamentos ora propostos;
D) O prazo para entrega e instalação dos produtos cotados será de ____
(_____________) dias consecutivos contados da data contados da data de
recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo Gerente de Tecnologia da
Informação;
E) Declaramos, para os devidos fins:
Ofereceremos a garantia mínima de ___ (_______) meses (mínima de
trinta e seis meses) contra defeitos de materiais ou de fabricação que
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condicionado para compor as dependências da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO – Mútua/GO”
impeçam o funcionamento, contados da emissão do Termo de
Recebimento Definitivo, a ser emitido pelo Gerente de Tecnologia da
Informação;
Que cumpriremos com todas as condições e exigências constantes no
Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e
obrigações;
(Apenas para as empresas que não realizarem vistoria nas dependências
da Mútua/GO) Que assumem a responsabilidade por eventual equívoco de
sua proposta de preços decorrente da falta de visita técnica ao local onde
serão instalados os equipamentos, nos termos do título 4 do presente
Edital, o qual faculta aos interessados a realização de vistoria nas
dependências da sede própria da Mútua/GO;
Que nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e
indiretos para o fornecimento dos produtos e para a prestação dos serviços,
tais como: encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da
infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano
causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e
posturas municipais, estaduais e federais, embalagens, transporte, enfim,
tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta
licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à
Mútua;
(Apenas para microempresas ou empresas de pequeno porte) Sob as
penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ),
cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123,
de 14 de dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º,
estando apta a usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49
da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO IV. MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº
/10
Goiânia/GO, xx de xxxxxxxx de 2010.
Da: Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO – Mútua/GO
Para: Empresa contratada
Pela presente autorizamos o fornecimento e instalação dos equipamentos abaixo
descritos, previstos no Ato Convocatório do Pregão n.º____/10, cujo objeto consistiu na
“empresa especializada no fornecimento e na instalação de aparelhos de ar
condicionado para compor as dependências da Caixa de Assistência dos Profissionais
do Crea/GO – Mútua/GO”, documento acostado aos autos do Processo Administrativo
n.º 1010118/10.
DESCRIÇÃO
QTD.
V.U. (R$)
V.T. (R$)
Para viabilizar os serviços ora pretendidos encaminhamos as informações que
julgamos necessárias e pertinentes:
- Prazo para entrega e instalação dos produtos: ____ (________) dias
consecutivos contados do recebimento desta Ordem de Serviço.
Informamos os dados necessários para emissão da Nota Fiscal:
- Razão Social: Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO – Mútua/GO.
- Endereço: Rua 239, n.º 488, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605070.
- CNPJ: 00.509.026/0016-46.
- Inscrição estadual: isenta.
Informamos que, em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra
inadimplência, a empresa _________________________ estará sujeita, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às
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sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos
seguintes termos:
- Advertência por escrito;
- Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total desta Ordem de
Serviço quando se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o
cancelamento da mesma;
- Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o
valor desta Ordem de Serviço, até o 10º (décimo) dia após a data fixada para
a entrega dos produtos quando, sem justa causa, deixar de cumprir quaisquer
termos avençados;
- Cumulativamente, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de
atraso, a incidir sobre o valor desta Ordem de Serviço, a partir do 11º (décimo
primeiro) dia após a data fixada para a entrega dos produtos quando, sem
justa causa, deixar de cumprir quaisquer termos avençados;
- Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a
Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
Autoridade que aplicou a penalidade.
Solicitamos que seja destacada, no corpo da Nota Fiscal, a incidência dos encargos
(IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente se for o caso.
Atenciosamente,
Nome e Assinatura
Diretor Geral da Mútua/GO
Ordem de Serviço retirada em _______ de _______________ de 2010.
Assinatura do Representante da empresa
Licitante Adjudicatária
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