COLETA DE PREÇOS - EDITAL Nº 006/2012
Prezado(s) Senhor (es)
A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP/OS, em
cumprimento ao estabelecido no seu Regulamento de Contratações, Compras e Alienações, e
atendendo à solicitação da Coordenação Administrativa do CAMPI, conforme C.I. nº 009 de
28/02/2012, encaminhada a esta Comissão de Seleção de Fornecedores - CSF, designada
pelo Ato nº 108/2011, de 01 de junho de 2011, torna público, para conhecimento de todos os
interessados, a COLETA DE PREÇOS Nº 006/2012, a qual será julgada pelo tipo de “MENOR
PREÇO POR ITEM”. A reunião para recebimento dos envelopes de habilitação e proposta será
às 09h00min do dia 28/03/2012, na Sala de Aula 01 localizada no Térreo do Bloco B do
ITEP/OS, na Av. Prof. Luiz Freire, nº 700 - Cidade Universitária - Recife - PE.
01. OBJETO
A aquisição de 20 (vinte) aparelhos de ar-condicionado do tipo split, visando prover a
climatização das novas instalações da Unidade de Gestão de Projetos – UGP Barragens e da
Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação – SPP deste ITEP/OS, conforme
especificações contidas no ANEXO I desta Coleta de Preços.
02. FONTE DE RECURSOS
Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta aquisição são provenientes
dos Contratos de Gestão, firmados entre esta Associação Instituto Tecnológico de Pernambuco
- ITEP/OS e o Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Ciência e
Tecnologia e da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos - SRHE, código de aplicação nº
10206 (SECTEC) e nº 10170 (SRHE).
03. COMPONENTES DESTA COLETA DE PREÇOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Declaração em Atendimento ao Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88;
ANEXO III - Modelo de Declaração de Aceitação;
ANEXO IV - Minuta de Contrato.
04. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA
PROPOSTA COMERCIAL
Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados em
envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados no fecho, endereçados à Comissão de
Seleção de Fornecedores - CSF do ITEP/OS, com os seguintes dizeres abaixo:
4.1. ENVELOPE nº 01: HABILITAÇÃO
COLETA DE PREÇOS Nº. 006/2012
NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE:
4.2. ENVELOPE nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
COLETA DE PREÇOS Nº. 006/2012
NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE
1
Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4249 www.itep.br e-mail: [email protected]
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Somente poderão participar desta Coleta de Preços, pessoas jurídicas legalmente
estabelecidas no País (BRASIL), cujo objeto social expresso no Estatuto ou Contrato Social
especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente Coleta de Preços e que
manifestarem interesse até a data e hora estabelecidas para abertura dos envelopes de
Habilitação e Propostas.
5.1 As empresas interessadas deverão se apresentar através de, no máximo, 02 (dois)
representantes, munidos de instrumento público ou particular de procuração, acompanhados
das respectivas carteiras de identidade, com plenos poderes, irrevogáveis, para tomar todas e
quaisquer deliberações atinentes a esta Coleta de Preços, exceto quando se tratar de
representação por outorga de contrato social ou de estatuto, devendo este comprovar sua
condição no credenciamento com cópia autenticada do referido instrumento ou da ultima
alteração contratual consolidada, independente da documentação contida no envelope nº
001 (Documentos de Habilitação). Em sendo a procuração particular, a mesma deverá ter a
firma reconhecida em cartório.
5.2. Não poderão participar de qualquer fase do processo, da presente Coleta de
Preços, os interessados que se enquadram em uma ou mais das situações a seguir:
a) Pessoa jurídica concordatária ou em processo falimentar.
b) Pessoa jurídica que estejam constituídos sob a forma de consórcio.
c) Pessoa jurídica que seja declarada inidônea em qualquer esfera do Governo.
d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, pertença ao quadro
funcional do ITEP/OS.
e) Pessoa Jurídica que tenha objeto social incompatível com o objeto licitado.
5.3. A participação na presente Coleta de Preços implica para o participante:
a) A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições
constantes desta Coleta de Preços e de seus anexos;
b) A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
c) A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase desta Coleta de Preços.
06. DOS PROCEDIMENTOS DA COLETA DE PREÇOS
6.1. No início da reunião desta Coleta de Preços serão convidadas as empresas
participantes, através de seus representantes legais, para apresentarem suas respectivas
credenciais, bem como seus envelopes.
6.2. Será elaborada uma ATA, constando todo o procedimento referente aos exames
dos envelopes de Habilitação e de Proposta, a Comissão de Seleção de Fornecedores - CSF
assinará juntamente com o(s) representante(s) do(s) participante(s) legalmente
representado(s).
6.3 A CSF examinará inicialmente a documentação do Envelope nº 01 - Documentos
de Habilitação, colocando à disposição dos presentes para exame, podendo comunicar de
imediato sua decisão quanto à habilitação da empresa participante, ou marcar uma outra
sessão pública para este fim. Ocorrendo esta segunda hipótese, ficarão retidos com a CSF o
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Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4249 www.itep.br e-mail: [email protected]
Envelope nº 02 - Proposta que deverá ser previamente rubricado no lacre por todos os
participantes legalmente representados.
6.4 A empresa porventura considerada inabilitada, será devolvido, ainda fechado, o
envelope de nº 02, contendo sua proposta.
6.5 Será aberto o Envelope nº 02 - Proposta, que após apreciação pela CSF, será
facultado seu exame a todas as empresas consideradas habilitadas.
6.6 As propostas serão analisadas pelos membros CSF, e encaminhada para parecer
técnico do solicitante, devendo o resultado ser posteriormente divulgado, no quadro de aviso
do Bloco B do ITEP/OS, no site www.itep.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
07. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para os fins de habilitação, todos os participantes deverão apresentar em 01 (uma) via
os documentos relacionados abaixo:
7.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais ou do Sócio
responsável pela Administração da Sociedade, devidamente habilitado no
respectivo Contrato Social ou Última Alteração Consolidada.
7.1.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro
equivalente na forma da lei, que comprove nomes de diretores ou
administradores da empresa.
7.1.3. Declaração do concorrente afirmando o cumprimento do disposto no Inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO II desta Coleta de
Preços.
7.1.4. Declaração de aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas
e condições constantes deste Edital e de seus anexos, conforme ANEXO III;
7.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
7.2.1. Prova de inscrição e situação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
7.2.2. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), dentro do prazo de
validade de acordo com a Lei Federal nº 8.212 de 24/07/1991;
7.2.3. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do
prazo de validade de acordo com a Lei nº 9.012 de 31/03/1995;
7.2.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal (Abrangendo a
Secretaria e a Procuradoria da Receita Federal), Estadual e Municipal, do
domicilio ou sede da empresa participante.
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7.2.5 Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida
pelo Distribuidor Judicial ou Distribuidores (caso exista mais de um) da sede da
pessoa jurídica, expedida há menos 90 (noventa) dias da data estipulada para
abertura da sessão,e,
7.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do prazo de
validade de acordo com a Lei Federal nº 12.440 de 07/07/2011.
OBSERVAÇÕES:
a) Os documentos habilitatórios e as propostas devem referir-se a Matriz da empresa,
podendo apresentar propostas de sua Filial, desde que, a documentação de habilitação e
proposta sejam da Filial.
b) A não apresentação dos documentos exigidos, dentro da hora marcada, originais ou
cópias previamente autenticadas, dentro dos prazos de validade, inabilitará a empresa,
impedindo-a de participar desta Coleta de Preços em sua segunda fase, não se admitindo, em
hipótese alguma, complementação ou retificação posterior da documentação.
c) Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por colaborador da
Comissão de Seleção de Fornecedores - CSF, mediante cotejo das cópias com os originais, ou
publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação de cópias produzidas via fax
ou ilegíveis.
d) Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada
nos respectivos sites.
e) As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos participantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e
oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
f) A Comissão de Seleção de Fornecedores - CSF, localizada no bloco A do ITEP/OS,
autenticará os documentos necessários à habilitação até o momento da abertura dos
envelopes de habilitação.
08. DOS REQUISITOS DA PROPOSTA
A proposta (envelope nº 02) deverá obedecer aos requisitos deste Edital e seus anexos,
bem como às seguintes recomendações:
8.1 Ser apresentada em 02 (duas) vias, com todos os dados legíveis, não manuscritos,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricadas nas demais, por
seu representante legal;
8.2 Ser dirigida ao ITEP/OS e fazer referência a esta Coleta de Preços, informando
seu número, dia e hora de abertura;
8.3 Apresentar preenchida planilha contendo os preços por item e global, em reais,
estando incluso todos os custos, inclusive impostos, encargos sociais e quaisquer ônus que
porventura possam recair sobre o atendimento do objeto da presente Coleta de Preços, os
quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa participante;
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a) Não serão admitidos preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como os
manifestamente superiores aos praticados no mercado;
b) É facultado aos participantes conceder descontos e abatimentos, desde que não
sejam baseados nas propostas das demais empresas;
8.4 O valor Total Global da Proposta deve ser descrito em algarismo e por extenso,
prevalecendo, no caso de divergência, o valor por extenso sobre o numérico;
8.5 Conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados
da data da entrega da proposta. As propostas que omitirem o prazo de validade serão
entendidas como válidas pelo período acima mencionado;
8.6 Conter o prazo de entrega dos aparelhos/equipamentos, não sendo admitido prazo
superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização
Contratual por parte da empresa CONTRATADA;
8.7 Conter indicação do (s) seu (s) representante (s) legal (ais) habilitado(s) a assinar o
contrato, e as seguintes informações: Nome, Cargo, Nacionalidade, Estado Civil, RG, CPF e
bem como dados bancários da empresa.
09. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O julgamento das propostas será feito com base no critério de MENOR PREÇO
POR ITEM. Em caso de empate far-se-á a classificação por sorteio, através de ato público com
a convocação dos participantes onde será escolhida a empresa vencedora;
9.2 Ocorrendo na proposta divergência entre os valores numéricos e os por extenso,
prevalecerão estes últimos. Havendo dúvidas ou discrepância entre os valores unitários e o
valor global, prevalecerão os unitários sobre os globais.
9.3 Previamente à contratação, a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco ITEP/OS poderá exercitar o direito de negociar as condições das ofertas, com a finalidade de
maximizar resultados ofertas.
9.4 Será desclassificada a Proposta da empresa que: Modificar, Alterar ou Atenuar
qualquer das exigências e especificações contidas nesta Coleta de Preços e seus anexos.
10. DO PAGAMENTO
Os aparelhos/equipamentos serão pagos em parcela única, mediante depósito em conta
bancária da empresa vencedora, preferencialmente através do Banco Santander, no prazo de
até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega e aceite dos aparelhos/equipamentos
objeto desta Coleta de Preços, devidamente acompanhados da comprovação de situação de
regularidade fiscal e Nota Fiscal/Fatura atesta pela Coordenação Administrativa do CAMPI.
11. DO CONTRATO
11.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) terá (ão) o prazo de até 15 (quinze) dias corridos
após recebimento da Autorização Contratual - AC para realizarem a entrega dos
aparelhos/equipamentos.
11.2. Até a assinatura do contrato, o ITEP/OS poderá desqualificar as empresas através
de despacho fundamentado, por fatos supervenientes, só conhecidos após a habilitação e/ou
julgamento das propostas, que desabonem a idoneidade ou capacidade técnica, financeira ou
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administrativa das mesmas, sem que tenham direito a indenização ou ressarcimento, e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.3. Esta Coleta de Preços e seus respectivos ANEXOS farão parte integrante do
Instrumento Contratual a ser assinado entre o ITEP/OS e a empresa vencedora, no qual ficará
estabelecido que o Foro da Cidade do Recife será o único competente para dirimir todas e
quaisquer dúvidas oriundas dos termos da presente Coleta de Preços e o respectivo contrato.
11.4. A empresa vencedora tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da
convocação feita pelo ITEP/OS, para assinatura do contrato.
11.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso, desde que por motivo justificado,
aceito pelo ITEP/OS.
11.6. Quando a empresa vencedora não assinar o Contrato no prazo estabelecido
acima, fica facultado ao ITEP/OS, convocar as empresas remanescentes, na ordem de
classificação, para assinar o contrato no mesmo prazo e nas mesmas condições propostas
pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
11.7. Em compatibilidade com as obrigações assumidas, a empresa vencedora,
obrigatoriamente, deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas nesta Coleta de Preços, podendo o ITEP/OS, a qualquer
tempo, solicitar apresentação dos documentos atualizados.
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
11.1. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da
Autorização Contratual – AC por parte da empresa CONTRATADA.
11.2 Os aparelhos/equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da Sede deste
ITEP/OS, localizado na Avenida Professor Luiz Freire, nº 700, Cidade Universitária, Recife/PE,
CEP: 50.740-540, acondicionados adequadamente e acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente, devidamente preenchida no período de 08:00hs às 16:00 horas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
12.1 Fornecer os aparelhos/equipamentos, dentro do prazo e local fixado, em conformidade
com as especificações exigidas e constantes no ANEXO I deste Edital.
12.2 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos aparelhos/equipamentos ou a
outros bens de propriedade do ITEP, quando esses tenham sido ocasionados por seus
funcionários durante sua entrega.
12.3 Responsabilizar-se pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais,
previdenciárias, trabalhistas e frete, decorrentes do fornecimento do objeto deste Edital.
12.4 Prestar garantia mínima de 12 (doze) meses em todos os aparelhos/equipamentos.
12.5 Fornecer os aparelhos/equipamentos de acordo com as normas da Associação Brasileira
de Normas e Técnicas- ABNT.
12.6 Repor os aparelhos/equipamentos que apresentarem dano, em decorrência do transporte
e quaisquer outros motivos e substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da
notificação do ITEP.
12.7 A empresa sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990).
12.8 Oferecer assistência técnica aos aparelhos/equipamentos no Estado de Pernambuco.
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13. DAS OBRIGAÇÕES DO ITEP/OS
13.1 Acompanhar a entrega dos aparelhos/equipamentos e verificar a conformidade dos
mesmos com as especificações indicadas no anexo I deste Edital;
13.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa;
13.3 Comunicar a empresa qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos
aparelhos/equipamentos;
13.4 Encaminhar a liberação de pagamento, após entrega e aceite dos aparelhos, mediante a
comprovação de regularidade fiscal da empresa, junto com apresentação de Nota Fiscal/Fatura
devidamente atestada pelo Coordenador Administrativo do CAMPI/ITEP.
14. DA GARANTIA DOS APARELHOS/EQUIPAMENTOS
14.1 Os aparelhos/equipamentos deverão possuir prazo mínimo de garantia de 12 (doze)
meses contra defeitos de fabricação.
14.2 Durante o prazo de garantia, a empresa vencedora obriga-se a substituir ou reparar, às
suas expensas, qualquer aparelho/equipamento que apresente defeito que não seja decorrente
do desgaste natural ou do incorreto manuseio do mesmo.
15. DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
As penalidades pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas na
Cláusula Décima da minuta do Contrato, ANEXO IV desta Coleta de Preços.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente Coleta de Preços poderá ser transferida, revogada ou anulada, no todo
ou em parte, desde que por decisão devidamente fundamentada;
16.2. A publicação do resultado final desta Coleta de Preços, será realizada através do
Quadro de Avisos localizado no BLOCO B do ITEP/OS, Diário Oficial do Estado de
Pernambuco e no site www.itep.br;
16.3. Esclarecimentos sobre esta Coleta de Preços serão prestados pela CSFComissão de Seleção de Fornecedores até 24 horas úteis antes da abertura da sessão,
através do telefone (81) 3183-4217 e pelo e-mail: [email protected];
Recife, 14 de março de 2012.
Alexandre Henrique C. de Queiroz Filho
Presidente da CSF/CEL
7
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ANEXO I
COLETA DE PREÇOS Nº 006/2012
TERMO
DE
REFERÊNCIA
PARA
AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) APARELHOS
DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT
PARA A UNIDADE GESTORA DE
PROJETOS – UGP BARRAGENS E A
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
PÓS GRADUAÇÃO – SPP DO ITEP/OS.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de 20 (vinte) aparelhos de arcondicionado tipo split, conforme especificado no item 3, para climatização das novas
instalações da Unidade Gestora de Projetos – UGP Barragens e a Superintendência de
Pesquisa e Pós-Graduação – SPP deste ITEP/OS.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Unidade Gestora de Projetos – UGP Barragens e a Superintendência de Pós Graduação e
Pesquisa – SPP deste ITEP/OS, terão suas atividades expandidas em virtude das metas e
estratégias previamente estabelecidas por esta Instituição, de forma que haverá uma nova
estruturação desses ambientes.
Assim, faz-se imprescindível a presente aquisição de forma a climatizar esses novos ambientes
que serão estruturados.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVO E INDICAÇÃO DO SETOR DE DESTINO DOS
APARELHOS
Os aparelhos de Ar condicionados objeto da presente contratação deverão atender as
especificações abaixo:
Item
Especificação
Quant.
Salas
01
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado - Split tipo HIGH WALL, com capacidade de 9.000
btus/h, composto de unidade condensadora 01 unidade evaporadora, na
voltagem 220volts/60hz, velocidade do ventilador baixa, média e alta
(selecionáveis via controle remoto sem fio), drenagem através de tubulação,
isolamento térmico de espuma. Garantia total dos aparelhos mínima de 01 (um)
ano para defeito de fabricação. Selo PROCEL Classe "A".
03
01 SPLIT – Sala 07
a 11 – 1º andar bl. b
02 SPLIT – anexo
UGP 1º bl.b
02
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado - Split tipo HIGH WALL, com capacidade de 12.000
btus/h, composto de 01 unidade condensadora e 01 unidade evaporadora, na
voltagem 220volts/60hz, velocidade do ventilador baixa, média e alta
(selecionáveis via controle remoto sem fio), drenagem através de tubulação,
isolamento térmico de espuma. Garantia total dos aparelhos mínima de 01 (um)
ano para defeito de fabricação. Selo PROCEL Classe "A".
01
01 SPLIT – Sala 01,
1º Andar bl. b
8
Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4249 www.itep.br e-mail: [email protected]
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado - Split tipo HIGH WALL, com capacidade de 18.000
btus/h, composto de unidade condensadora e 01 unidade evaporadora, na
voltagem 220volts/60hz, velocidade do ventilador baixa, média e alta
(selecionáveis via controle remoto sem fio), drenagem através de tubulação,
isolamento térmico de espuma. Garantia total dos aparelhos mínima de 01 (um)
ano para defeito de fabricação. Selo PROCEL Classe "A".
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado - Split tipo HIGH WALL, com capacidade de 27.000
btus/h, composto de 01 unidade condensadora com tecnologia inverter e 01
unidade evaporadora, na voltagem 220volts/60hz, velocidade do ventilador baixa,
média e alta (selecionáveis via controle remoto sem fio), drenagem através de
tubulação, isolamento térmico de espuma. Garantia total dos aparelhos mínima
de 01 (um) ano para defeito de fabricação. Selo PROCEL Classe "A".
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado – Split tipo CASSETE, com capacidade de 29.000
btus/h, composto de unidade condensadora e 01 unidade evaporadora com
aletas alocadas embaixo do equipamento, distribuindo o ar nas 04 direções (four
way), na voltagem 220volts/60hz, velocidade do ventilador baixa, média e alta
(selecionáveis via controle remoto sem fio), drenagem automática através de
tubulação, isolamento térmico de espuma. Garantia total dos aparelhos mínima
de 01 (um) ano para defeito de fabricação.
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado – Split tipo PISO TETO, com capacidade de 30.000
btus/h, composto de unidade condensadora com tecnologia inverter 01 unidade
evaporadora, na voltagem 220volts/60hz, velocidade do ventilador baixa, média e
alta (selecionáveis via controle remoto sem fio), drenagem através de tubulação,
isolamento térmico de espuma. Garantia total dos aparelhos mínima de 01 (um)
ano para defeito de fabricação.
04
02 SPLIT – Sala 07
a 11 1º andar bl. b
02 SPLIT – Anexo
UGP 1º andar bl. B.
02
02 SPLIT – Sala 1,
1º andar bl. B
01
01 SPLIT – Sala 1,
1º andar bl. B
03
03 SPLIT – Salas 7
a 11 1º andar bl. b
07
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado – Split tipo PISO TETO, com capacidade de 48.000
btus/h, composto de unidade condensadora com tecnologia inverter 01 unidade
evaporadora, na voltagem 220volts/60hz, velocidade do ventilador baixa, média e
alta (selecionáveis via controle remoto sem fio), drenagem através de tubulação,
isolamento térmico de espuma. Garantia total dos aparelhos mínima de 01 (um)
ano para defeito de fabricação.
02
02 SPLIT – Salas 7
a 11 1º andar bl. b
08
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado – Split tipo CASSETE, com capacidade de 48.000
btus/h, composto de unidade condensadora com tecnologia inverter 01 unidade
evaporadora, na voltagem 380volts/60hz, velocidade do ventilador baixa, média e
alta (selecionáveis via controle remoto sem fio), drenagem através de tubulação,
isolamento térmico de espuma. Garantia total dos aparelhos mínima de 01 (um)
ano para defeito de fabricação.
04
04 SPLIT – Sala 1,
1º andar bl. B
03
04
05
06
4. DA FONTE DO RECURSO
Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta aquisição correrão por conta das
seguintes fontes de recursos:
4.1 – Os aparelhos destinados à UGP: Contrato de Gestão SRHE-ITEP/OS – Código de
Aplicação 10170; e
4.2 – Os aparelhos destinados à SPP: Contrato de Gestão SECTEC-ITEP/OS – Código de
Aplicação 10206.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, na conta
da Empresa, após entrega e aceite dos aparelhos, mediante a comprovação de regularidade
fiscal da mesma, junto com apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo
Coordenador Administrativo do CAMPI/ITEP.
9
Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4249 www.itep.br e-mail: [email protected]
Considerando a diversidade das fontes de recurso, o faturamento dos aparelhos de ar
condicionado, deverá ser realizado, obrigatoriamente, seguindo os valores e quantidades
estabelecidas em cada uma das Autorizações de Fornecimento – AF emitidas pelo ITEP, não
se admitindo Nota Fiscal única para mais de uma AF.
6. DA APRESENTAÇÃO DO PREÇO
I - Os preços devem ser apresentados em formato de proposta orçamentária, com informações
para contato, data e prazo de validade.
II - Sobre o preço apresentado deverão incidir todos os impostos, taxas e encargos sociais e
frete, não sendo devido ao ITEP/OS, quaisquer despesas decorrentes do fornecimento dos
aparelhos pela empresa.
III - A empresa deverá juntar à Proposta descrição completa de todas as características
técnicas e físicas dos aparelhos, bem como inserir marca e modelo dos aparelhos ofertados.
7. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Será selecionada a proposta economicamente mais vantajosa que atenda as especificações e
exigências contidas neste Termo de Referência.
8. DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9. DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos aparelhos não poderá ser superior a 15 (quinze) dias, a partir do
recebimento da Autorização Contratual – AC por parte da empresa contratada.
10. DO LOCAL DE ENTREGA
Os aparelhos de Ar-Condicionado deverão ser entregues no Almoxarifado da sede do
ITEP/OS, localizado na Av. Prof. Luiz Freire, nº 700- Cidade Universitária – CEP: 50.740-540 Recife – PE - PABX: 81 3183-4399 /FAX: 81 3183-4272.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Fornecer os aparelhos para o ITEP, dentro do prazo e local determinado, em conformidade
com as especificações exigidas e constantes neste Termo de Referência e proposta de preços
apresentada;
II – Responder por quaisquer danos causados diretamente aos aparelhos ou a outros bens de
10
Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4249 www.itep.br e-mail: [email protected]
propriedade do ITEP, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante
sua entrega;
III – Responsabilizar-se pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais,
previdenciárias, trabalhistas e frete, decorrentes do fornecimento do objeto do presente Termo
de Referência;
IV – Dar garantia mínima de 12 (doze) meses em todos os aparelhos;
V - Fornecer aparelhos fabricados em consonância com os requisitos das normas da
Associação Brasileira de Normas e Técnicas – ABNT;
VI – Repor os aparelhos que apresentarem dano, em decorrência do transporte e quaisquer
outros motivos e substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da notificação do
ITEP; e
VII - A empresa sujeitar-se-á as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990).
VIII - Oferecer assistência técnica aos aparelhos/equipamentos no Estado de Pernambuco.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Acompanhar a entrega dos aparelhos e verificar a conformidade dos mesmos com as
especificações indicadas neste Termo de Referência;
II – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Empresa;
III - Comunicar a Empresa qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos aparelhos; e
IV - Encaminhar a liberação de pagamento, após entrega e aceite dos aparelhos, mediante a
comprovação de regularidade fiscal da empresa, junto com apresentação de Nota Fiscal/Fatura
devidamente atestada pelo Coordenador Administrativo do CAMPI/ITEP.
Recife, 29 de Fevereiro de 2012.
LUIDSON FERREIRA
Coordenador Administrativo
CAMPI - ITEP
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Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4249 www.itep.br e-mail: [email protected]
ANEXO II
COLETA DE PREÇOS Nº 006/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO
ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CF/88
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento a Coleta de Preços nº 006/2012, promovida
pela Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP/OS e marcada a entrega das
propostas para às 09:00hs horas do dia 28/03/2012, na Av. Prof. Luiz Freire, nº 700, Bloco E
– Cidade Universitária – Recife – PE, que a empresa ( Nome Completo ) – CNPJ nº_____ ,
com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada, não possui em seu
quadro funcional nenhum menor de 18 ( dezoito ) anos desempenhando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, em obediência
ao art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal.
Recife,
de
de 2012.
(assinatura, nome completo, cargo, cpf, documento de identidade )
Observação: Esta declaração deverá ser prestada em papel timbrado da empresa
12
Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
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ANEXO III
COLETA DE PREÇOS Nº 006/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO COM TODOS OS TERMOS DO EDITAL E
SEUS ANEXOS.
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
..................... (Razão Social, endereço e CNPJ do LICITANTE), em atendimento ao EDITAL
DA COLETA DE PREÇOS Nº 006/2012, pela presente, DECLARA , sob as penas da lei, por
si e por seus sucessores e cessionários, que tem pleno, total, amplo e irrestrito conhecimento
da natureza, escopo e objeto da Coleta de Preços. DECLARA, ainda, que CONCORDA com
os termos e condições estabelecidos no EDITAL e seus ANEXOS.
Recife,
de
de 2012.
(assinatura, nome completo, cargo, cpf, documento de identidade )
Observação: Esta declaração deverá ser prestada em papel timbrado da empresa
13
Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4249 www.itep.br e-mail: [email protected]
ANEXO IV
COLETA DE PREÇOS Nº 006/2012
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ITEP/OS No ____/2012
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE APARELHOS
DE AR CONDICIONADO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE
TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP/OS E
_____________________________________________
NA FORMA ABAIXO, TUDO DE ACORDO COM A
COLETA DE PREÇOS N° 006/2012.
A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS,
CNPJ no 05.774.391/0001-15, situada na Av. Prof. Luiz Freire, 700, Cidade Universitária,
Recife/PE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Frederico Cavalcanti
Montenegro, brasileiro, casado, Físico, inscrito no CPF/MF sob o no 142.174.064-87 e RG no
232.994 SSP/PB e por seu Diretor Técnico, Ivan Dornelas Falcone de Melo, brasileiro, solteiro,
Engenheiro Cartógrafo, inscrito no CPF/MF sob o no 653.808.354-49, e RG nº 3.211.567 SSP/PE,
doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE e _______, inscrita no CNPJ sob o
n°__, com sede na ________,
neste ato representada pelo seu Representante, o Sr.
_____________, brasileiro, estado civil, profissão, RG no ____________, CPF nº
_______________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. Por este instrumento
e na melhor forma de direito, os acima qualificados, outorgantes e reciprocamente outorgados,
convencionam as obrigações decorrentes da COLETA DE PREÇOS nº _____/2012, objeto deste
contrato, mediante as cláusulas e condições infratranscritas e, na omissão destas, pela legislação
aplicável à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato, de obrigação e responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA,
é a prestação de serviços de fornecimento de 20(vinte) aparelhos de ar condicionado tipo split para a
Unidade Gestora de Projetos – UGP Barragens e a Superintendência de Pesquisa e Pós Graduação –
SPP da CONTRATANTE, tudo de acordo com a COLETA DE PREÇOS N°006/2012 e a
proposta orçamentária apresentada pela CONTRATADA, os quais independentemente de
transcrição passam a fazer parte integrante deste instrumento, exceto nas partes porventura aqui
expressamente modificadas.
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Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4249 www.itep.br e-mail: [email protected]
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS APARELHOS
Os aparelhos de Ar condicionados objeto da presente contratação deverão atender as especificações
abaixo:
Item
01
02
03
04
05
06
Especificação
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado - Split tipo HIGH WALL, com capacidade de
9.000 btus/h, composto de unidade condensadora 01 unidade evaporadora,
na voltagem 220volts/60hz, velocidade do ventilador baixa, média e alta
(selecionáveis via controle remoto sem fio), drenagem através de tubulação,
isolamento térmico de espuma. Garantia total dos aparelhos mínima de 01
(um) ano para defeito de fabricação. Selo PROCEL Classe "A".
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado - Split tipo HIGH WALL, com capacidade de
12.000 btus/h, composto de 01 unidade condensadora e 01 unidade
evaporadora, na voltagem 220volts/60hz, velocidade do ventilador baixa,
média e alta (selecionáveis via controle remoto sem fio), drenagem através
de tubulação, isolamento térmico de espuma. Garantia total dos aparelhos
mínima de 01 (um) ano para defeito de fabricação. Selo PROCEL Classe
"A".
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado - Split tipo HIGH WALL, com capacidade de
18.000 btus/h, composto de unidade condensadora e 01 unidade
evaporadora, na voltagem 220volts/60hz, velocidade do ventilador baixa,
média e alta (selecionáveis via controle remoto sem fio), drenagem através
de tubulação, isolamento térmico de espuma. Garantia total dos aparelhos
mínima de 01 (um) ano para defeito de fabricação. Selo PROCEL Classe
"A".
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado - Split tipo HIGH WALL, com capacidade de
27.000 btus/h, composto de 01 unidade condensadora com tecnologia
inverter e 01 unidade evaporadora, na voltagem 220volts/60hz, velocidade
do ventilador baixa, média e alta (selecionáveis via controle remoto sem fio),
drenagem através de tubulação, isolamento térmico de espuma. Garantia
total dos aparelhos mínima de 01 (um) ano para defeito de fabricação. Selo
PROCEL Classe "A".
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado – Split tipo CASSETE, com capacidade de
29.000 btus/h, composto de unidade condensadora e 01 unidade
evaporadora com aletas alocadas embaixo do equipamento, distribuindo o
ar nas 04 direções (four way), na voltagem 220volts/60hz, velocidade do
ventilador baixa, média e alta (selecionáveis via controle remoto sem fio),
drenagem automática através de tubulação, isolamento térmico de espuma.
Garantia total dos aparelhos mínima de 01 (um) ano para defeito de
fabricação.
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado – Split tipo PISO TETO, com capacidade de
30.000 btus/h, composto de unidade condensadora com tecnologia
inverter 01 unidade evaporadora, na voltagem 220volts/60hz, velocidade do
ventilador baixa, média e alta (selecionáveis via controle remoto sem fio),
drenagem através de tubulação, isolamento térmico de espuma. Garantia
total dos aparelhos mínima de 01 (um) ano para defeito de fabricação.
Quant.
Salas
03
01 SPLIT – Sala 07 a 11
– 1º andar bl. b
02 SPLIT – anexo UGP
1º bl.b
01
01 SPLIT – Sala 01, 1º
Andar bl. b
04
02 SPLIT – Sala 07 a 11
1º andar bl. b
02 SPLIT – Anexo UGP
1º andar bl. B.
02
02 SPLIT – Sala 1, 1º
andar bl. B
01
01 SPLIT – Sala 1, 1º
andar bl. B
03
03 SPLIT – Salas 7 a 11
1º andar bl. b
15
Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4249 www.itep.br e-mail: [email protected]
07
08
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado – Split tipo PISO TETO, com capacidade de
48.000 btus/h, composto de unidade condensadora com tecnologia
inverter 01 unidade evaporadora, na voltagem 220volts/60hz, velocidade do
ventilador baixa, média e alta (selecionáveis via controle remoto sem fio),
drenagem através de tubulação, isolamento térmico de espuma. Garantia
total dos aparelhos mínima de 01 (um) ano para defeito de fabricação.
Ar-Condicionado
Sistema de ar condicionado – Split tipo CASSETE, com capacidade de
48.000 btus/h, composto de unidade condensadora com tecnologia
inverter 01 unidade evaporadora, na voltagem 380volts/60hz, velocidade do
ventilador baixa, média e alta (selecionáveis via controle remoto sem fio),
drenagem através de tubulação, isolamento térmico de espuma. Garantia
total dos aparelhos mínima de 01 (um) ano para defeito de fabricação.
02
02 SPLIT – Salas 7 a 11
1º andar bl. b
04
04 SPLIT – Sala 1, 1º
andar bl. B
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS APARELHOS
A CONTRATADA deverá fornecer os aparelhos de ar condicionados em até 15(quinze) dias após
o recebimento da Autorização Contratual – AC.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento contratual terá a vigência de 30(trinta) dias, a contar do recebimento da
Autorização Contratual –AC.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o
valor global de R$(...), em até 15 (quinze) dias úteis, na conta da CONTRATADA após entrega e aceite
dos aparelhos, mediante a comprovação de regularidade fiscal da mesma, junto com apresentação de
Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Coordenador Administrativo do CAMPI da
CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro - Considerando a diversidade das fontes de recurso, o faturamento dos
aparelhos de ar condicionado, deverá ser realizado pela CONTRATADA obrigatoriamente,
seguindo os valores e quantidades estabelecidas em cada uma das Autorizações de Fornecimento –
AF emitidas pela CONTRATANTE, não se admitindo Nota Fiscal única para mais de uma AF.
Parágrafo segundo – O pagamento será efetuado no banco ____________, agência _________,
Conta corrente n°__________ da CONTRATADA.
CLAUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS APARELHOS
A CONTRATADA deverá fornecer os aparelhos de Ar condicionado objeto da presente
contratação na sede da CONTRATANTE, localizada na Av. prof. Luiz Freire, nº700 – Cidade
Universitária – Recife - PE.
16
Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4249 www.itep.br e-mail: [email protected]
CLAUSULA SÉTIMA– DA FONTE DE RECURSOS
Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta contratação correrão por conta do
Contrato de Gestão SRHE-ITEP/OS, através do Código de Aplicação 10170, e do Contrato de
Gestão SECTEC- ITEP/OS, através do Código de Aplicação 10206.
CLÁUSULA OITAVA
CONTRATANTE
–
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DA
I - Acompanhar a entrega dos aparelhos e verificar a conformidade dos mesmos com as
especificações indicadas no Termo de Referência e no Edital da Coleta de Preços nº ___/2012.
II – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
III - Comunicar a CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos
aparelhos; e
IV - Encaminhar a liberação de pagamento, após entrega e aceite dos aparelhos, mediante a
comprovação de regularidade fiscal da CONTRATADA junto com apresentação de Nota
Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Coordenador Administrativo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA
CONTRATADA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DA
I – Fornecer os aparelhos para o CONTRATANTE, dentro do prazo e local determinado, em
conformidade com as especificações exigidas e constantes no Edital de Coleta de Preços nº
006/2012.
II – Responder por quaisquer danos causados diretamente aos aparelhos ou a outros bens de
propriedade da CONTRATANTE quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários
durante sua entrega;
III – Responsabilizar-se pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais,
previdenciárias, trabalhistas e frete, decorrentes do fornecimento do objeto do presente Instrumento
Contratual.
IV – Dar garantia mínima de 12 (doze) meses em todos os aparelhos;
V - Fornecer aparelhos fabricados em consonância com os requisitos das normas da Associação
Brasileira de Normas e Técnicas – ABNT;
VI – Repor os aparelhos que apresentarem dano, em decorrência do transporte e quaisquer outros
motivos e substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da notificação da
CONTRATANTE; e
VII - A CONTRATADA sujeitar-se-á as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990).
VIII - Oferecer assistência técnica aos aparelhos/equipamentos no Estado de Pernambuco.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TERMOS ADITIVOS
O presente instrumento poderá ser complementado ou modificado através de termos aditivos
próprios, os quais servirão, também, para solução de casos omissos e dúvidas emergentes e
integrarão o presente contrato, como se nele integralmente transcritos estivessem, para todos os
efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
As normas para rescisão do presente contrato são as estabelecidas pela legislação civil.
Parágrafo primeiro - As penalidades aplicáveis à CONTRATADA serão as previstas na legislação
que rege a matéria.
Parágrafo segundo - O não cumprimento do estabelecido no presente instrumento, somente será
admitido pela CONTRATANTE, quando decorrente de caso fortuito ou força maior previstos no
Código Civil Brasileiro e que impeçam a consecução do objeto do presente instrumento contratual.
Parágrafo terceiro – Além das penalidades acima elencadas, serão aplicadas a CONTRATADA, em
caso de inexecução total ou parcial das obrigações contidas neste contrato, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5(zero vírgula, cinco por cento) ao dia, sobre o valor do Contrato, por dia de
atraso na execução do fornecimento, até o 30º(trigésimo) dia;
c) Multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, a partir do
31º(trigésimo primeiro) dia, por dia de atraso na execução do fornecimento, bem como o
pagamento de indenização por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE pela
inexecução do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando o inadimplemento ensejar
a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado a COLETA DE PREÇOS Nº 006/2012 e à proposta orçamentária
apresentada pela CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes e os seus sucessores, que na falta delas, assumem a
responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer
dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo que igualmente o firmam.
Recife, ____ de _________ de 2012.
Frederico Cavalcanti Montenegro
Diretor Presidente
CONTRATANTE
Ivan Dornelas Falcone de Melo
Diretor Técnico
CONTRATANTE
Procurador da CONTRATADA
Testemunhas:
1. _________________________________CPF/MF Nº_________________
2. _________________________________CPF/MF Nº_________________
19
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06/2012- coleta de preços